Arquivos Permanentes
Aula 3
Formação do Estado
• Os agrupamentos sociais formando o Estado.
• Estado do latim status = estar firme, significa situação
permanente de convivência ligada à sociedade.
• Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de Maquiavel (1513), estando ligado depois ao nome das cidades: stato di Firenze, stato di Genova etc.
• Foi mais tarde utilizada por outros escritores de outras
nacionalidades.
• “Estado é na essência igual à que existiu anteriormente
(...) todas as sociedade políticas que, com autoridade
superior, fixaram as regras de convivência de seus
membros.” (DALLARI, 1988, p. 51)
Formação Natural
do Estado
Formação Contratual
do Estado
• O Estado, assim como • A sociedade humana
a sociedade, existiu
existiu sem o Estado.
sempre, achando-se inDepois, por motivos
tegrado numa organizadiversos, levaram a
ção social, dotada de
formação do Estado,
poder e com autoridade
constituído para atenpara determinar o comder as necessidades
portamento dos seus
dos grupos sociais.
membros e
Conceito de Estado (moderno)
• “Um Estado (do latim status) é uma entidade
definida por seu território, que é demarcado
por fronteiras conhecidas com precisão; por
sua população que reconhece pertencer-lhe;
por seu governo, que dispõe do monopólio
da autoridade suprema (nos limites do simples do direito internacional) e a exercer para
assegurar a ordem pública e promover o
bem geral” (Wolff, 1988, p. 39)
Conceito de Instituição
• Os princípios arquivísticos tem como ponto de
partida as instituições formadas dentro do Estado
que geram os documentos.
• O conceito de instituição visto a partir de 3 disciplinas:
– Sociologia: ajuda-nos a entender a função institucional e
seu papel social
– Direito: para além das normas que ficam estabelecidas
analisaremos as formas como as instituições praticam
– Política: permite contemplar a instituição no âmbito
político com o elemento que possibilita o exercício do
poder
• Toda atividade humana deve ser definida
dentro das relações sociais (Homo Socius), transcorridas no tempo que nos
proporcionam o material suficiente para
confeccionar uma memória coletiva.
• Institucionalização: atividades humanas
repetidas que respondem as leis que liga
os homens a estas atividades estamos na
presença da instituição.
• As instituições surgem então como produto da vida social.
• A partir do momento em que as atividades repetitivas passam a ganhar tradições crenças e costumes que são codificadas com respaldo legal surgem as instituições. (casamento, família, religião e
as instituições de controle: fiscal, administrativos
etc.)
• A institucionalização implica a substituição do
comportamento espontâneo ou experimental por
um comportamento esperado, regular e previsível
• A instituição como um sistema de normas para
alcançar alguma meta ou atividade. A normalização é o elemento definidor da instituição. (passo
inicial para a organização arquivística).
• Socialmente as características das Instituições podem ser resumidas em:
1. Referências as necessidade humanas, como
causa formal que dá lugar a própria
instituição;
2. O caráter de legalidade que respalda as
formas práticas de fazer frente àquelas
necessidade.
• Em consequência a função da instituição
equivale ao valor que representa.
Instituição do Ponto de vista jurídico
• O direito como a ordenação da vida social
para organizá-la eficazmente através do
seu caráter normativo. A normalização representa o elemento definidor da instituição.
• Nesta variante devemos
ver as necessidades legais que as Instituições
tem como produtoras de
documentos.
• Os Conceitos de jurisdição
soberania, pátria e natureza
jurídica são o conteúdo político das instituições.
• As interrelações das Instituições com o Estado, entendido como a máxima instituição que é quem produz o Direito e seu ordenamento jurídico através das leis.
• O Estado como definidor, entre
elas as políticas arquivísticas,
e que em sua evolução configuraram-se diferentes tipo documentais e conceitos de arquivo a partir do conceito de
Instituição.
As Instituições e o Poder
• Delimitar as derivações que as instituições,
como ordenamento jurídico determina sua
relação com os órgãos de poder (Relação com
o Estado).
• O Estado visto como a melhor forma de
organização para que a justiça seja cumprida
que no exercício da sua função desenvolve,
num complexo orgânico, instituições que se
integram.
• Cada instituição possuindo uma função para a
realização de um fim (diferenciação: atividades
meios e atividades fins.)
• Toda atuação das instituições e do próprio
Estado fica materializada a partir da escrita, no
documento.
• O documento tem a finalidade de possibilitar a
atuação das instituições e com o decorrer do
tempo nos dão a ideia de um determinado
conteúdo, nos permitindo conhecer feitos que
aconteceram em um determinado momento.
• Necessidade que a Instituição tem do documento e do arquivo emana diretamente da justificação de sua existência. Nesta perspectiva é o
arquivo um serviço mais da administração e
depois de cultura.
• Resumindo:
– a Instituição responde ou resulta de uma demanda social e surge com uma finalidade o qual dependerá de
mecanismos que se traduzem em competências. É portanto, a competência que permite o cumprimento das
funções.
• A título de exemplo a Constituição estabelece o
Ministério Público que tem funções específicas de
fiscalização, sendo suas competência estabelecidas para tal fim. Com a sua respectiva produção
documental.
• Do ponto de vista arquivístico deve haver uma
base legal que sanciona a existência das instituições. Desta linha depreende-se o próprio conceito
de Arquivo e de Fundo da perspectiva clássica da
arquivística.
• Assim, entendemos Instituição como o sujeito (público ou privado) produtor de conjunto
orgânico de documentos.
• Também incluímos neste termo qualquer
pessoa, empresa ou associação, sancionada
legalmente com uma função social determinada e que no exercício daquela função gera
um volume documental que reflita a instituição pessoa, empresa ou associação.
• Volume documental que merece e deve ser
organizado com técnicas específicas.
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