AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE EIXO
Escola Básica Integrada de Eixo
Ano letivo 2011/2012
Regimento Interno Refeitório
Ano Letivo 2011/2012
De acordo com a legislação em vigor e no âmbito do regulamento interno do agrupamento de escolas de Eixo, foi
elaborado o presente regimento interno que define as tarefas inerentes ao desempenho do refeitório.
Artigo 1º
Horário de funcionamento
1-
O serviço de refeitório funciona em regime de adjudicação.
2-
O refeitório escolar funciona de segunda a sexta-feira, das 12:00h às 14:00h durante os períodos letivos. O horário
de funcionamento do refeitório deve estar exposto em local visível, junto às suas instalações.
3-
Fora do calendário letivo, este espaço é utilizado pelos alunos da Componente de Apoio à Família (CAF), inscritos nas
ações dinamizadas pela Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Eixo, e que carecem de pedido de
autorização prévia à direção do Agrupamento de Escolas.
Artigo 2º
Utentes
1- Podem utilizar o refeitório os professores, funcionários e alunos do Agrupamento de Escolas.
2- Excepcionalmente poderão beneficiar deste serviços alunos externos e respectivos acompanhantes, além de
outros elementos sob responsabilidade do órgão de gestão e administração.
3-
Não é permitida a permanência, neste espaço, aos pais, encarregados de educação ou familiares, excepto em
situações pontuais, após contacto com o educador/professor da turma e devidamente autorizados pela direção
do Agrupamento de Escolas.
Artigo 3º
Senhas
1- O cartão de utilização é fornecido nos serviços de administração escolar;
2- O preço da senha é determinado por lei. Não é permitida a entrega de qualquer importância em dinheiro;
3- No âmbito da comparticipação das refeições, os alunos subsidiados em escalão A podem adquirir a refeição sem
custo. Para os alunos subsidiados em escalão B, o custo da refeição terá uma redução de 50%;
4- A aquisição da senha deverá ser feita no dia útil anterior, até às 17:00h nos locais indicados. Também poderão
ser adquiridas no próprio dia da refeição, até às 10:45h, mediante agravamento regulamentado por lei;
5- O acesso às refeições faz-se perante a apresentação da senha, no cartão de utilização, adquirida no dia anterior
na papelaria/reprografia (horário: 8:15h às 17:00h) ou nos quiosques de refeições (junto ao bufete e outro no 1º
CEB de Eixo, sendo este último de uso exclusivo destes alunos);
6- Quando devidamente justificado e comunicado atempadamente à escola, até às 10:45h do mesmo dia, poderá
ser alterada a data da senha.
Artigo 4º
Acesso à refeição
1- O acesso ao refeitório deve fazer-se apenas pelo interior do edifício;
2- Todos os alunos e demais utentes deverão esperar ordeiramente a sua vez de entrar, seguindo na linha de "selfservice", com ordem e respeito absoluto das instruções dadas pelos assistentes operacionais de serviço;
3- O direito à refeição é comprovado pelo aluno mediante a passagem do cartão, confirmado por um dos
funcionários da empresa a que foi concessionada a exploração do refeitório;
4- No início de cada semana será afixada em local adequado (porta do refeitório, bufete, entrada do edifício do 1º
Ciclo, reprografia ,moodle, página Web e GIAE), a respectiva ementa, que só poderá ser alterada com o
conhecimento/concordância do órgão de gestão;
5- O refeitório deverá proporcionar à população escolar uma alimentação racional e bem confecionada;
6- As crianças deverão lavar as mãos antes e após as refeições;
7- Cada utente deverá colocar no seu tabuleiro, além dos talheres, a sopa, o prato, o pão e a sobremesa;
8- Durante a refeição os utentes devem:
a)
Cumprir as regras de bom comportamento à mesa (as crianças deverão adoptar uma postura correcta
à mesa e ser estimuladas para o uso dos talheres e guardanapo);
b) Procurar não sujar o chão, as mesas e as cadeiras;
c)
Aproveitar bem a comida, procurando não deixar restos de alimentos para que a refeição seja
proveitosa (os adultos presentes nos refeitórios devem tentar convencer as crianças a comer a
refeição completa). Se necessário, pode haver repetições;
d) Para evitar desperdícios, cada utente solicitará à funcionária a quantidade desejada;
e)
Não estragar os alimentos com brincadeiras de mau gosto;
f)
Levar o tabuleiro, no final da refeição, para o local devido, deixando limpo o espaço usado;
g)
Para o disposto no número anterior, salvaguardam-se as crianças do 1º ano do primeiro ciclo, bem
como os alunos portadores de deficiência, ainda que momentânea e resultante de acidente, que serão
auxiliados por elementos de pessoal não docente, podendo estes estar ao serviço do Agrupamento ou
da Autarquia.
h) Lavar as mãos;
i)
Abandonar de imediato o refeitório, pela porta de saída;
j)
Acatar as ordens dos assistentes operacionais e professores que se encontrem no local;
9 - Aos professores titulares/diretores de turma deverá ser dado conhecimento do comportamento dos seus alunos
durante a hora das refeições e, junto deles, tomar medidas tendentes ao cumprimento das regras estabelecidas.
Artigo 5º
Vigilância dos alunos
1-
A vigilância das crianças na hora da refeição compete aos assistentes operacionais escalados pela direção.
Artigo 6º
Elaboração das ementas
1- Da ementa devem constar refeições equilibradas, completas e não repetidas nessa semana. A refeição é
composta por uma sopa, um prato de carne ou peixe, pão, salada, uma peça de fruta ou um doce e água. As
refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em conta a idade e as
necessidades de cada criança;
2- As ementas serão rigorosamente cumpridas; apenas a falha de fornecedores, a falta imprevista de pessoal ou
qualquer outra situação excepcional poderá justificar uma alteração de última hora;
3- Por razões de saúde e a pedido do interessado, pode ser confecionado uma refeição de “dieta” que, no entanto,
não deve ultrapassar o custo da refeição normal. Deve ser sempre apresentado o respectivo atestado médico
que confirme a necessidade de dieta;
4- A confecção é da responsabilidade das cozinheiras da empresa a que foi concessionada a exploração do
refeitório;
5- Não é permitido trazer sumos ou outros alimentos para consumir no refeitório;
6- Qualquer reclamação deve ser feita, com correção, junto dos assistentes operacionais de serviço ao refeitório.
Mantendo-se a situação, deve a reclamação ser dirigida à direcção do Agrupamento de Escolas.
Artigo 7º
Manutenção do Refeitório / Regras de higiene
1- Aos funcionários em serviço no refeitório competirá manusear e confecionar os produtos alimentares, respeitando
as regras básicas de higiene;
2- Ao responsável pelo refeitório competirá:
a)
Garantir que os produtos em armazém e utilizados na confeção das refeições estejam em bom estado
de conservação e sejam de boa qualidade;
b) Responsabilizar-se pela segurança e ordem no interior da cozinha, refeitório e respectivos anexos;
c)
Impedir a entrada a estranhos ao serviço;
d) Zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos ao seu dispor;
e)
Providenciar para que a limpeza e desinfecção da cozinha / refeitório seja feita, por forma a garantir a
segurança e a preservação de todo o material / infra-estrutura e estruturas de apoio;
f)
Zelar para que não sejam retirados mantimentos e/ou utensílios do refeitório /cozinha;
3- À empresa a quem foi concessionada a exploração do refeitório compete:
a)
Garantir que os produtos em armazém e utilizados na confecção das refeições estejam em bom estado
de conservação;
b)
Devolver ou inutilizar os produtos que não se apresentem em condições de serem consumidos
informando a direcção;
c)
Requisitar os produtos necessários ao funcionamento do seu sector;
d)
Manter um stock pequeno de produtos e garantir que não esgote em condições normais;
e)
Inventariar necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos;
f)
Entregar diariamente nos serviços administrativos um documento que discrimine a composição da
refeição desse dia, o número de refeições servidas e o custo médio de cada refeição;
g)
Manter o inventário actualizado, tanto dos produtos consumíveis como dos equipamentos a seu
cargo.
13-
O equipamento da cozinha é da responsabilidade dos funcionários da empresa a quem foi concessionada a
exploração do refeitório, devendo estes, em caso de qualquer avaria no mesmo, comunicá-la à direcção do
Agrupamento de Escolas;
14-
Os cozinheiros devem usar vestuário adequado e em perfeitas condições de higiene;
15-
Só é permitida a entrada na cozinha de pessoal directamente relacionado com a distribuição das refeições, desde
que se verifique essa necessidade;
16-
Os pais/ encarregados de educação devem informar a escola, por escrito, sobre as alergias dos seus educandos;
17-
Diariamente os cozinheiros procedem à recolha de amostras de todos os alimentos servidos (uma do princípio,
outra do meio e outra do fim), as quais se mantêm na câmara de refrigeração, devidamente acondicionadas,
durante 72h;
18-
Registando-se qualquer situação anómala, as amostras serão enviadas para análise.
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Regimento Interno Refeitório Ano Letivo 2011/2012