Amcham Seccional Curitiba
Comitê de Secretárias
Estrangeiros no Brasil: questões legais de
estada
24-09-2002
24-set-2002
Amcham Curitiba - Comitê de
Secretárias
Estrangeiros no Brasil: vistos

O trânsito pelo território brasileiro é livre
apenas aos brasileiros

Para entrarem, ficarem e saírem do
Brasil, estrangeiros precisam providenciar
visto

Existem diversos tipos de visto, cada um
adequado a uma situação diferente
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Estrangeiros no Brasil: vistos



Em alguns casos, o visto é dispensado:
Visto de negócios ou de turista em
decorrência de acordo do Brasil com outro
país.
Entre os que não precisam do visto de
turista, nem do visto de negócios, estão:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Chile,
Dinamarca, Espanha, França, Grã-Bretanha,
Irlanda, Itália, Noruega, Países Baixos,
Paraguai, Portugal, Suécia, Suíça, Uruguai.
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Estrangeiros no Brasil: vistos

A dispensa do visto está ligada à
atividade que será desenvolvida no Brasil:

Turista: apenas viagens recreativas, de
lazer, ou assuntos estritamente pessoais,
como procura de imóvel

Negócios: realização de reuniões,
fechamento de negócios, sempre em
benefício da empresa no exterior;
assuntos pessoais
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Estrangeiros no Brasil: vistos

Estando no Brasil como turista ou a
negócios, com ou sem visto (se ele for
dispensado), o prazo máximo de estada é
de 90 dias, prorrogável por outros 90
dias, por ano

O prazo de estada é determinado pela
Polícia Federal no aeroporto
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Estrangeiros no Brasil: vistos

Para as situações em que o estrangeiro
vem ao Brasil trabalhar por curto prazo,
ou não pode aguardar o visto de longo
prazo ser providenciado, foi criado o visto
de trabalho por 90 dias (Resolução
Normativa 53/2002)

Este visto tem processamento rápido e
simplificado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (até uma semana)
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Estrangeiros no Brasil:
trabalho

Os vistos para trabalho são, por
excelência, o visto permanente e o visto
temporário item “V”

Visto permanente: para diretores,
executivos, administradores, enfim,
estrangeiros que representarão
legalmente a empresa brasileira

Aqueles que têm visto temporário estão
expressamente proibidos de representar
legalmente uma
empresa brasileira
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Estrangeiros no Brasil:
trabalho

O estrangeiro fica vinculado ao exercício
do cargo inicial pelo prazo de cinco anos

O exercício de outros cargos, ao mesmo
tempo, em outras empresas do grupo,
está sujeito à obtenção de autorização
prévia do Ministério do Trabalho e
Emprego
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Estrangeiros no Brasil:
trabalho

Visto temporário item “V”

As principais situações são a do
expatriado, ou seja, aquele que é
transferido para a folha salarial brasileira,
e a do prestador de serviços (assistência
técnica), que mantém seu vínculo
empregatício no exterior

O visto com contrato de trabalho é
emitido por dois anos, enquanto o de
assistência técnica,
por um ano
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Estrangeiros no Brasil:
trabalho

O estrangeiro com visto temporário
também está vinculado à empresa que o
chamou. Autorização prévia do Ministério
da Justiça (mudança de empregador) é
imprescindível para a transferência para o
outro empregador.

Mesmo em situações de reorganização
societária (cisões e incorporações, por
exemplo), a autorização pode ser
necessária: as situações devem ser
analisadas caso
a Curitiba
caso- Comitê de
Amcham
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Estrangeiros no Brasil:
trabalho

Os dependentes do portador deste tipo de
visto estão proibidos de exercer atividade
remunerada no Brasil

A prorrogação do visto deve começar a
ser tratada com bastante antecedência,
pois o processo deve ser protocolado em
até 30 dias antes do vencimento do visto
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Estrangeiros no Brasil:
trabalho

O visto com contrato de trabalho pode ser
transformado em visto permanente, se o
estrangeiro for indicado para cargo de
gestão, ou mediante a segunda
prorrogação do contrato de trabalho

O processo de transformação também
deve ser protocolado no máximo 30 dias
antes do vencimento do visto
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Estrangeiros no Brasil:
tributação

Tributação: estrangeiros também se
tornam residentes fiscais no Brasil, o que
sujeita não apenas seus rendimentos no
Brasil, mas também os do exterior ao
Imposto de Renda brasileiro
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos

A retirada do visto de trabalho
(permanente ou temporário)

Ocorre no consulado brasileiro no país de
origem do estrangeiro

Em geral, é necessário apresentar
atestado de antecedentes criminais
emitido pela polícia local para os maiores
de 18 anos, entre outros documentos
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos

Após a chegada no Brasil com o visto de
trabalho (permanente ou temporário)

RNE:

O registro com a Polícia Federal do
estrangeiro e sua família deve ocorrer no
prazo de 30 dias e é obrigatório

É fornecido um protocolo de RNE e,
posteriormente, o número da identidade
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos

O protocolo de RNE, sempre em conjunto
com o passaporte, são os documentos de
identificação oficiais no Brasil.

Posteriormente, é emitida uma cédula de
identidade que pode ser portada
individualmente

A mudança de endereço deve sempre ser
comunicada à Polícia Federal
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos

CPF/MF

A inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF/MF) é obrigatória para o
contratado e opcional para sua família

Ela feita, normalmente, logo após o
registro na Polícia Federal

Para poder abrir conta bancária, é
necessário ter CPF.
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos




Carteira de Trabalho e Tempo de Serviço
(CTPS)
Obrigatória para os que tiverem visto
temporário com contrato de trabalho
Tem prazo de validade equivalente ao do
visto e deve ser prorrogada após a
aprovação da prorrogação ou
transformação do visto
Pode ser obtida para os dependentes do
portador de visto
Amcham permanente
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos

Carteira de Motorista

Visto temporário, de turista ou de negócios:
original da carteira de motorista do país de
origem ou da Carteira Internacional de
Habilitação, tradução juramentada e documento
de identidade

Visto permanente: deve dirigir com carteira de
motorista provisória, válida por um ano. Após
esse período, pode ser solicitada a Carteira
Nacional de Habilitação definitiva
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos

A partir de março de 2002, nos processos
de visto temporário, é necessário
apresentar ao Ministério do Trabalho e
Emprego comprovação, dentro de 90 dias
da chegada no Brasil, da inscrição no
CPF/MF, PIS/PASEP e órgão fiscalizador
de classe (CREA, CORECON, OAB, por
exemplo), quando for o caso
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos

Nos processos de visto permanente, é
preciso comprovar a efetivação do
estrangeiro no cargo dentro de 120 dias
da aprovação do visto
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos prorrogação e transformação

Os processos de prorrogação e
transformação são demorados e muitas
vezes ultrapassam o prazo do próprio
visto

Nessa situação, o fato do processo estar
em andamento garante a estada no Brasil

É necessário, em todas as ocasiões,
portar, além do RNE, o protocolo do
processo
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Estrangeiros no Brasil:
aspectos práticos prorrogação e transformação

O protocolo não garante a re-entrada no
Brasil em caso de viagem no exterior. É
conveniente providenciar visto de turista
nesse caso
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Estrangeiros no Brasil: saída
definitiva

Quando do retorno em definitivo ao país
de origem, as seguintes providências
devem ser tomadas:

Declaração de Saída Definitiva do País:
caracteriza a condição de não-residente
para efeitos de Receita Federal e Imposto
de Renda
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Estrangeiros no Brasil: saída
definitiva

Cancelamento do Termo de
Responsabilidade e repatriação da
mudança

Cancelamento do visto junto ao Ministério
do Trabalho e Emprego
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Contato
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Av. Paraná, 1505, conj. 03
82510-000 Curitiba – PR
Tel.: 356-1140
Fax: 357-6526
E-mail: [email protected]
Alandria Gonçalves de Oliveira
Homepage: www.emdoc.com.br
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