Migration Profiles: Developing
evidence-based
Migration and
Development Policies
30 June 2011
United Nations Headquarters, New York, Conference Room A
Secretaria Nacional de Justiça
IMIGRAÇÃO NO MUNDO
Alguns países vêm adotando, neste momento, um enfoque restritivo à
imigração, colocando-a em prisma alarmista e, não raro, despertando
sentimentos de xenofobia.
Discutem medidas para conter, principalmente, a imigração econômica,
considerada assim, aquela que acarreta ocupação de vagas no mercado
de trabalho.
O Brasil é país de origem e também recebedor de migrantes. Estimamos
que há 4 milhões de brasileiros vivendo fora do país. Por outro lado,
existem cerca de um milhão de estrangeiros vivendo no Brasil
regularmente.
Secretaria Nacional de Justiça
IMIGRAÇÃO NO BRASIL
• Uma das características da Colonização do Brasil foi incentivo
aos fluxos imigratórios para o País, o que refletiu diretamente na
formação da base da população brasileira, composta por
diversas nacionalidades.
• Na atualidade, devido ao processo de globalização e de
abertura e fortalecimento da economia Nacional, o Brasil
continua não encarando a questão imigratória sob o ponto de
vista xenófobo.
• As Políticas Públicas no âmbito das migrações são elaboradas
com direcionamento ao fenômeno migratório crescente, visando
à garantia dos direitos fundamentais aos imigrantes e à sua
completa integração à Sociedade brasileira.
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ESTATÍSTICAS
- Vários órgãos do governo brasileiro lidam com questões migratórias:
. Ministério da Justiça
. Ministério das Relações Exteriores
. Polícia Federal
. Ministério do Trabalho e Emprego
. Conselho Nacional de Imigração
. Comitê Nacional para Refugiados
- INICIATIVAS DE COMPILAÇÃO DE ESTATÍTICAS
. Matriz Migratória - Foro Especializado Migratório / Mercosul
. Organização dos Estados Americanos – SICREMI
Experiências em
Regularização Migratória
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ESTRANGEIROS REGULARES NO BRASIL
ESTATÍSTICAS
Estrangeiros Regulares no Brasil - 2005 a 2011
1.600.000
1.466.584
1.400.000
1.315.785
1.200.000
961.877
1.000.000
800.000
600.000
400.000
200.000
34.974
47.267
42.358
44.116
2005
2006
2007
2008
0
2009
2010
2011 - até
16/06
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ANISTIA
A Lei nº 11.961/2009, popularmente conhecida como
“Anistia”, permitiu aos estrangeiros irregulares, que
ingressaram no País até 1º de fevereiro de 2009,
solicitarem, até 30 de dezembro daquele mesmo ano,
a residência provisória por dois anos.
O objetivo ao regularizar os estrangeiros é
proporcionar uma vida mais digna àqueles que aqui
se encontram de forma irregular, à margem de seus
direitos fundamentais.
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ANISTIA
Mesmo tratando-se de residência provisória, ao
beneficiado com a regularização migratória são
outorgados os direitos civis equivalentes aos dos
brasileiros, à exceção daqueles expressamente
reservados aos nacionais, nos termos da Carta
Política, permitindo o trabalho, o estudo, o acesso à
justiça, a saúde, entre outros.
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ANISTIA
O procedimento ordinário da “ Anistia ” consistiu na
concessão de imediato pelo Departamento de Polícia
Federal de protocolo que assegura a regularidade da
estada do solicitante, com posterior entrega de Carteira
de identidade de Estrangeiros (CIE), com prazo de
validade correspondente à dois anos de residência
provisória.
Os casos omissos ou especiais foram encaminhados
para análise e decisão do Departamento de Estrangeiros
da Secretaria Nacional de Justiça, conforme previsto na
Portaria SNJ nº 22, de 07 de julho de 2009.
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ANISTIA
A medida regularizou mais de 45 mil imigrantes e os principais
beneficiados foram bolivianos, chineses, peruanos, paraguaios e
coreanos.
45,0%
40,2%
40,0%
35,0%
30,0%
24,5%
25,0%
20,0%
13,1%
15,0%
11,2%
9,9%
10,0%
2,7%
5,0%
0,0%
Bolívia
Rep. Pop.
da China
Peru
Paraguai
Rep. da
Coréia
Outros
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ANISTIA
A partir dos dados obtidos por meio da “Anistia”, foi possível definir
um perfil dos imigrantes irregulares, que, em sua maioria, são
homens e mulheres entre 19 e 30 anos.
35,0%
29,4%
30,0%
25,0%
19,3%
20,0%
19,5%
15,0%
10,6%
6,4%
4,7%
Mulheres entre
31 e 50 anos
Homens entre
31 e 50 anos
Mulheres entre
19 e 30 anos
Homens entre
19 e 30 anos
Mulheres até
18 anos
0,0%
Homens até
18 anos
5,0%
3,2%
Mulheres com
mais de 50 anos
6,8%
Homens com
mais de 50 anos
10,0%
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NOVA LEI DE ESTRANGEIROS
O atual Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, foi criado com a
intenção de resguardar a segurança nacional,encontrando-se,
portanto, em descompasso com o fenômeno da globalização,
que tem revolucionado os movimentos migratórios na atualidade.
Hoje, a migração deve estar inserida no contexto dos direitos
humanos, como caminho mais viável para a inserção do
imigrante na sociedade.
O novo Estatuto será uma Lei mais moderna, ágil, flexível e
democrática, que dotará o Estado de instrumentos que
possibilitam a condução da política imigratória de maneira mais
eficiente.
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NOVA LEI DE ESTRANGEIROS
Seus objetivos são:
• Resguardar os direitos civis e fundamentais do imigrante em território
brasileiro, consagrados na Constituição de 1988.
• Tratar o imigrante sob a ótica dos direitos humanos, incorporando os
compromissos estabelecidos em acordos internacionais assinados pelo
Brasil sobre o tema.
• Buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando a formação de uma comunidade latinoamericana de nações.
• Flexibilizar a emissão de vistos, modificando e ampliando o modelo de
sete autorizações temporárias que está defasado.
•Aparelhar o Estado com mecanismos de combate ao crime organizado
transnacional a partir da imigração.
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Acordo sobre Residência para os Nacionais
dos Estados Parte do Mercosul e Associados
Uma das possibilidades de transformação da residência temporária em
permanente está inserida no Acordo sobre Residência para os
Nacionais dos Estados Parte do Mercosul e Associados, promulgado
pelos Decretos nº 6.964, e nº 6.975, ambos de 07 de outubro de 2010, e
cuja competência é do Departamento de Estrangeiros.
O Acordo estabelece que os nacionais mercosulinos, que desejem fixar
residência em outro país do Bloco, podem solicitar no exterior o visto
correspondente junto à autoridade consular do país que pretende se fixar,
ou junto à autoridade imigratória do país que se encontre, e solicitar a
residência temporária, que é válida por 2 anos. No caso do Brasil, o
Departamento de Polícia Federal é o Órgão responsável pelo
procedimento.
Os países signatários do Acordo são Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai
Bolívia e Chile
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Acordo sobre a Concessão de Permanência
a Detentores de vistos Temporários ou a
Turistas entre Brasil e Argentina
Promulgado pelo Decreto nº 6.736/2009, permite a
concessão de permanência ao nacional argentino
portador de qualquer visto ou ainda em situação
migratória irregular no Brasil, por meio de requerimento
junto ao Departamento de Polícia Federal, que
encaminhará o pedido ao Departamento de Estrangeiros
para análise e decisão.
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HAITI
Foi criado um Grupo de Trabalho para tratar da
regularização dos Haitianos que deixaram o país em
razão do terremoto.
O resultado desse trabalho foi a regularização de
mais de 500 haitianos, possibilitando acesso a saúde
e permissão para trabalho.
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TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS
CONDENADAS
Instituto de cunho humanitário que possibilita que
estrangeiros condenados possam cumprir o restante
da sentença no seu próprio país, comunicando-se na
sua língua e recebendo visitas de seus familiares.
Possibilita uma melhor reinserção à sociedade.
O Brasil trabalha para negociar tratados que
assegurem as transferências.
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TRÁFICO DE PESSOAS
-Política Nacional e Plano Nacional de Combate ao
Tráfico de Pessoas
- Três vértices:
.Prevenção
.Combate/Repressão
. Atendimento às Vítimas
- Diferença entre “tráfico de migrantes” e “tráfico de
pessoas”
Fim
Apresentação por:
Roberta Chaves Oliveira
Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização
[email protected]
Contato:
Izaura Maria Soares Miranda
Diretora do Departamento de Estrangeiros
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça
Telefone: + 55 (61) 2025-3325/9898
[email protected]
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