REGULAMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
Define as regras de funcionamento da 5ª
Conferência Nacional das Cidades, convocada pelo
Regimento aprovado pelo Conselho das Cidades ConCidades, na forma da Resolução Normativa nº
14 do ConCidades, de 6 de junho de 2012.
Art. 1º A 5ª Conferência Nacional das Cidades será realizada no período de 20 a 24
de novembro de 2013, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, será
presidida pelo Ministro de Estado das Cidades e na sua ausência, ou impedimento
eventual, por um membro designado pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência
Nacional das Cidades.
CAPÍTULO I – DOS PARTICIPANTES
Art. 2º Participarão da 5ª Conferência Nacional das Cidades, os representantes
conforme as categorias do Art. 15 do Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional das
Cidades:
I - delegados (as), com direito a voz e voto;
II- observadores (as), sem direito a voz e voto; e
III – convidados (as) nacionais e internacionais, sem direito a voz e voto,
excetuando-se aqueles que tenham atuação prevista na dinâmica da conferência.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º O credenciamento para a 5ª Conferência Nacional das Cidades será realizado
nos dias 20 e 21 de novembro de 2013.
§ 1º O credenciamento dos (as) delegados (as) titulares ocorrerá no dia 20 da 10h às
21h e no dia 21 de novembro de 2013, das 8h às 18h;
§ 2º O credenciamento dos (as) observadores (as) e convidados (as) ocorrerá no dia
20, das 10h às 21h e no dia 21 de novembro de 2013, das 8h às 18h;
§ 3º O credenciamento dos (as) suplentes, que assumirão a titularidade, ocorrerá no
dia 21, das 18h às 21 horas.
§ 4º Os observadores (as) foram pré-credenciados no portal da 5ª Conferência das
Cidades no período de 02 a 19 de novembro de 2013 e posteriormente referendados pela
Coordenação Executiva da 5ª Conferência das Cidades.
Art. 4º A substituição antecipada do titular pelo seu respectivo suplente dar-se-á
cumpridas as seguintes condições:
I – comunicado formal do titular eleito ou de sua entidade informando da
impossibilidade de participação;
II - endosso de, no mínimo, 3 membros da Comissão Preparatória Estadual de
segmentos diferentes com indicação do suplente que assumirá a titularidade; e
III – anuência da Comissão Nacional Recursal e de Validação.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A 5ª Conferência Nacional das Cidades subdivide-se da seguinte forma:
I - solenidade de abertura;
II - painéis acerca dos seguintes eixos temáticos:
a) Introdução e Participação e Controle Social no Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano - SNDU;
b) Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano – FNDU;
c) Instrumentos e Políticas de Integração Intersetorial e Territorial; e
d) Políticas de Incentivo à Implementação de Instrumentos de Promoção da Função
Social da Propriedade.
III- grupos de debate sobre as prioridades do Ministério das Cidades no período de
2014/2016;
IV – Plenárias de votação;
V- plenária dos segmentos para a eleição das entidades membros do conselho
nacional.
Seção I – Painéis
Art. 6º Os painéis terão o objetivo de:
I - apresentar o tema e discutir a síntese das propostas produzidas pela Comissão
de Sistematização e Metodologia para cada eixo, com o objetivo de subsidiar o debate em
plenário;
II - deliberar sobre as emendas sistematizadas ao texto base, nos quatro eixos
temáticos;
§ 1º Os painéis serão compostos por uma mesa coordenadora e expositores
designados pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º Após a intervenção dos expositores, se dará a votação das propostas de cada
eixo, conforme disposto Capítulo IV deste regulamento.
Seção II – Dos Grupos de Debate
Art. 7º. A dinâmica dos grupos de debate será realizada através de:
I- um (a) coordenador (a);
II- dois (duas) relatores (as);
III- um (a) facilitador (a).
§ 1º O (A) coordenador (a) será escolhido (a) pelo grupo e deverá conduzir o debate
e estimular a participação.
§ 2º Um (a) relator (a) será designado (a) pela Comissão de Metodologia e
Sistematização da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades e outro
escolhido pelo próprio grupo. Ambos deverão descrever as conclusões dos grupos de
trabalho participando da consolidação do Relatório Final.
§ 3º O (a) facilitador (a) será designado (a) pela Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Nacional das Cidades devendo apoiar a organização e discussões dos grupos.
Art. 8º Os grupos de debate serão orientadas por um texto consolidado, que incluirá
a sistematização dos relatórios das Conferências Estaduais.
Art. 9º. Os grupos de debate deverão seguir as seguintes etapas:
I - apresentação do texto consolidado por tema nas prioridades para o Ministério das
Cidades 2014/2016, referente ao grupo;
II – apresentação de emendas modificativas ou supressivas;
III - sistematização do debate e deliberação.
§ 1º. Cada grupo poderá aprovar no máximo 5 propostas;
§ 2º. Os (As) participantes dos grupos de debate deverão tratar exclusivamente das
questões nacionais.
Seção III – Das Plenárias
Art. 10. Cabe às plenárias:
I - aprovar o Regulamento da 5ª Conferência Nacional das Cidades;
II - deliberar por meio de aprovação ou rejeição das propostas as resoluções da
Conferência;
III - deliberar sobre as propostas dos Grupos de Discussão das Prioridades para o
Ministério das Cidades;
IV – deliberar sobre as moções apresentadas; e
V – referendar as entidades membros do Conselho das Cidades, eleitas pelos
segmentos.
Art. 11. As plenárias serão coordenadas pela Coordenação Executiva da 5ª
Conferência Nacional das Cidades.
CAPÍTULO IV – DAS VOTAÇÕES
Art. 12. Participaram do processo de votação todos os delegados credenciados que
estejam utilizando crachá.
§ 1º A verificação dos votos levará em conta um voto por delegado;
§ 2º As votações serão aprovadas por maioria simples, através de contraste visual;
§ 3º Em caso de não identificação da maioria através de contraste visual, a
contagem dos votos será por meio eletrônico.
Art. 13. A aprovação do Relatório Final do texto base deverá seguir as seguintes
etapas:
I – leitura das propostas sistematizadas pela Comissão de Metodologia e
Sistematização;
II – aprovação automática das propostas que não tiveram emenda no
Relatório da Comissão de Metodologia e Sistematização;
III – votações, sempre iniciadas pela proposta de manutenção do texto base e
depois pelas emendas sistematizadas.
§ 1º Na apreciação das emendas do Relatório da Comissão de Metodologia e
Sistematização e se necessário, se abrirá inscrições para intervenção de, no
máximo, 3 minutos, para defesa de proposta.
§ 2 º Na defesa das propostas, a primeira intervenção será da manutenção do
texto e em seguida, das propostas de emendas sistematizadas.
Art. 14. A aprovação do Relatório Final das prioridades para o Ministério das
Cidades deverá seguir as seguintes etapas:
I - leitura das propostas aprovadas pelos grupos de debate;
II – levantamento dos destaques, que deverão ser feitos durante a leitura das
propostas e só poderão ser de supressão total;
IV-
aprovação automática das propostas que não forem destacadas durante a
leitura;
V-
Defesa e votação das propostas destacadas de acordo com o prmeiro
parágrafo do art. 13.
Seção I – Das Moções
Art. 15. As moções serão encaminhadas exclusivamente por delegados (as) e
devem ser apresentadas à Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das
Cidades, até o final do dia 23 de novembro de 2013.
§ 1º Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 10% dos (as) delegados (as)
credenciados (as).
§ 2º Encerrada a votação do Relatório Final, a mesa colocará em votação as moções
recebidas.
CAPÍTULO V - DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DAS CIDADES
Art. 16. A eleição das entidades da sociedade civil e das entidades civis de
representação do Poder Público Estadual e do Distrito Federal e Municipal para o Conselho
das Cidades dar-se-á segundo o inciso III do artigo 2º do Regimento Interno da 5ª
Conferência Nacional das Cidades e pela Resolução Normativa nº 17 do ConCidades.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os resultados das Plenárias da 5ª Conferência Nacional das Cidades serão
sistematizados e encaminhados ao Conselho das Cidades, para a homologação e imediata
divulgação.
Art. 18. Será assegurada aos delegados a manifestação de “questão de ordem” nos
casos de desrespeito a normas que envolvam a 5ª Conferência Nacional das Cidades,
observado o seguinte:
I – deve ser apresentada à mesa coordenadora dos trabalhos, com a indicação do
respectivo dispositivo legal à qual está embasada;
II – a mesa coordenadora dos trabalhos analisará a pertinência, justificando ao plenário em
caso de recusa e;
III – não será admitida durante o regime de votação.
Art. 19. Os Casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação
Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades, cabendo recurso à Plenária.
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Regulamento aprovado da 5ª CNC