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PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS-PCCS-SUS: DIRETRIZES
NACIONAIS NA PAUTA DAS DISCUSSÕES1
Francisco Rosemiro Guimarães Ximenes Neto
Diretor de Assuntos Profissionais da ABEn Nacional
Gestão 2004-2007
No ano de 1987, a Comissão Nacional de Reforma Sanitária, propunha que a
legislação de concepção do Sistema Nacional de Saúde, deveria conter elementos
que garantissem a compatibilidade dos planos de carreira nas diferentes esferas de
governo.
Em 1990, a Lei de regulamentação do SUS- Lei N˚ 8.080/90, no Artigo 27
trazia em seu arcabouço a instituição do PCCS e a fixação de pisos nacionais de
salários para
cada categoria profissional, sendo os mesmos vetados pelo
Presidente Collor. Com a luta do movimento sanitário e legislativo, é incluso na Lei
complementar- Lei N˚ 8.142/90, em seu Art. 4˚ o seguinte:
Para receberem os recursos, de que trata o Art. 3˚ desta lei, os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e
Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua
implantação.
Apesar de todo um clamor dos trabalhadores em saúde, seja nas
Conferências de Saúde ou em outros fóruns político-sociais sanitários, somente a
partir do ano de 2003, com a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação
Permanente do SUS- MNNP-SUS, no atual Governo, é que o tema volta a pauta nas
discussões das políticas nacionais, com a criação do GT Plano de Carreiras,
posteriormente, incorporado à Comissão Especial de Elaboração das Diretrizes do
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Texto escrito com base em: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde. PCCS-SUS: diretrizes nacionais para a instituição de planos de carreiras,
cargos e salários no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 52p.
(Série A. Normas e Manuais Técnicos).
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Plano de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS, do Ministério da Saúde. A
referida Comissão tinha um prazo de 180 dias para elaboração das diretrizes, que
em seguida, foram remetidas à consulta pública, onde as sugestões recebidas foram
sistematizadas, e as pertinentes, incorporadas ao documento.
As Diretrizes são destinadas a todos os trabalhadores do SUS, possuindo
como objetivos:
I-
orientar a organização dos trabalhadores do SUS em estrutura de carreira,
observando os requisitos de valorização e alocação profissional, conforme
necessidade
do
especialmente
Sistema
carentes,
para
atender
de forma
a
aos
municípios
contemplar
as
e
regiões
demandas
de
trabalhadores e gestores por carreira na área de saúde;
II- valorizar os trabalhadores através da equidade de oportunidades de
desenvolvimento profissional, como forma de também ampliar e qualificar os
cuidados progressivos à saúde e garantir os princípios da universalidade de
acesso, da integralidade de atenção à saúde, da equidade, da participação
popular
e
do
controle
social,
da
autonomia
das
pessoas
e
da
descentralização do sistema;
III- estimular a elaboração de Planos de Carreiras com estruturas e formas de
desenvolvimento semelhantes em todos os órgãos e instituições que
compõem o SUS na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e
na rede complementar;
IV- incentivar ações permanentes de qualificação dos trabalhadores; e
V- buscar o estabelecimento de compromisso solidário entre gestores e
trabalhadores do SUS com a qualidade e profissionalismo na prestação dos
serviços públicos de saúde.
Dentre
as
Diretrizes
os
pontos
que
vem
apresentando
mais
polêmica/divergência são:
1. A definição do número de cargos que deve estruturar as carreiras dos
trabalhadores do SUS. Quanto ao número de cargos para as áreas de auditoria,
gestão, atenção à saúde, ensino, pesquisa, informação e comunicação, fiscalização
e regulação, vigilância em saúde, produção, perícia, apoio e infra-estrutura, o
movimento sindical defende a proposta de cargo único com, conseqüente, ascensão
funcional. Já a Comissão defende duas alternativas: com dois cargos- Assistente em
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Saúde (“compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de educação básica, completo ou incompleto,
profissionalizante ou não”) e Especialista em Saúde (“compreende as categorias
profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo
correspondente ao ensino superior”) e; três cargos- Auxiliar em Saúde (“compreende
as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu
exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental, completo ou incompleto,
profissionalizante ou não”); Assistente Técnico em Saúde (“compreende as
categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício,
nível de ensino médio, profissionalizante ou não”) e Especialista em Saúde
(“compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de
escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior”).
2. A redução da jornada de trabalho para 30 horas, defendida pelos
trabalhadores, exceto aqueles que têm jornadas definidas em lei, sem redução de
salários. Os gestores defendem que a jornada não pode ser fixada pelas diretrizes,
devendo ser adaptada à realidade local, com negociação prévia entre trabalhadores
e gestores nas diferentes esferas de governo.
3. Os médicos ressaltam a importância de uma carreira específica para a
categoria, devido as Diretrizes nivelarem todos trabalhadores, desconsiderando o
tempo longo da graduação e a pós-graduação lato senso em residência médica,
segundo a categoria.
4. O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde-CONASEMS
defende que os trabalhadores do setor administrativo do SUS sejam inclusos nos
“planos de carreiras do quadro geral da administração pública e, por outro lado,
questiona a pertinência da transformação da Proposta das Diretrizes em projeto de
Lei e a equivalência dos cargos”.
A proposta das Diretrizes encontra-se na MNNP-SUS, onde deverá ser
apreciada e encaminhada à Comissão Intergestora Tripartite-CIT e ao Conselho
Nacional de Saúde-CNS.
A aprovação das Diretrizes e sua transformação em lei é uma
necessidade, que vem emancipar milhões de trabalhadores em saúde do SUS,
salvaguardando seus direitos, tirando-os da situação de precarização. Nesse
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processo a Enfermagem torna-se uma atora de fundamental importância, com seu
contingente de trabalhadores de mais de um milhão de profissionais.
A ABEn Nacional vem atuando efetivamente em prol da Enfermagem
Brasileira, seja nos fóruns de elaboração das Diretrizes do PCCS-SUS, no Comitê
de Desprecarização do Trabalho em Saúde e na própria MNNP-SUS.
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