Planos de Carreiras, Cargos e Salários
no âmbito do Sistema
Único de Saúde
Brasília, agosto de 2013
Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde
Ministério da
Saúde
Protocolo 006/2006 da Mesa Nacional de
Negociação Permanente do SUS
APROVA AS “DIRETRIZES NACIONAIS PARA A INSTITUIÇÃO
DE PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PCCS-SUS.
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Saúde
HISTÓRICO
Lei 8080 de 1990 – art. 27:
I - a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada,
articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes
objetivos:
II - instituição, em cada esfera de governo, de planos de cargos e salários e de carreira
para o pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS), da administração direta e indireta,
baseados em critérios definidos nacionalmente;
III – “fixação de pisos nacionais de salários para cada categoria profissional, sem
prejuízo da adoção, pelos estados e municípios, de remuneração complementar para
atender às peculiaridades regionais”;
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HISTÓRICO
O Ministério da Saúde constitui, por meio da Portaria 626 de 2004, Comissão Especial do
PCCS SUS com a tarefa de elaborar a proposta de diretrizes orientadoras de PCCS no SUS;
As diretrizes pactuadas tiveram envolvimento, ao longo de dois anos de trabalho e ampla
consulta pública, dos três entes federados, cinco Ministérios, os prestadores de serviço
conveniados ao SUS e as doze maiores entidades sindicais nacionais representativas dos
trabalhadores;
Foi referendada pelo Conselho Nacional de Saúde, por meio da Portaria de Nº 1.318, de
05 de junho de 2007 e serve de referência para que estados e municípios se apropriem
para organizar seus planos ou atualizá-los;
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PRINCÍPIOS NORTEADORES
I – universalidade: os planos de todos os órgãos e instituições públicas do SUS deverão
abarcar todos os trabalhadores;
II – equivalência: os cargos terão correspondência entre os planos de carreira dos entes
federados;
III - concurso público: o acesso à carreira estará condicionado à aprovação em concurso
público;
IV – mobilidade: assegura o trânsito do trabalhador do SUS, pelas esferas de governo, sem
perda de seus direitos e progressão na carreira;
V – flexibilidade: permanente da adequação dos planos às necessidades e à dinâmica do SUS;
VI - gestão partilhada: garante participação dos trabalhadores na formulação e gestão do
plano de carreira
VII – carreira como instrumento de gestão: se integra ao planejamento e desenvolvimento
organizacional;
VIII - educação permanente;
IX - avaliação de desempenho, processo pedagógico ;
X - compromisso solidário: entre gestores e trabalhadores para melhoria da qualidade do
atendimento;
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ESTRUTURA DO PLANO
Carreira é a trajetória do trabalhador, desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu
desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional,
remuneração e avaliação de desempenho. As diretrizes são para carreira multiprofissional.
Classes - são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com
níveis similares de complexidade.
Desenvolvimento - através de promoção e progressão.
Promoção é a passagem do trabalhador de uma classe para outra, no mesmo cargo ou emprego,
mediante o cumprimento de interstício e atendimento de requisitos de formação, qualificação ou
experiência profissional.
Progressão é a passagem do trabalhador de um padrão de vencimento ou de salário para outro,
na mesma classe, por mérito, mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de
desempenho periódica, e por tempo de serviço, mediante o cumprimento de requisito de tempo
de efetivo exercício no cargo.
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ESTRUTURA DO PLANO

Os cargos ou empregos estruturantes propostos para os Planos de Carreiras dos trabalhadores do
SUS, com competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e
pesquisa, informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, produção,
perícia, apoio e infra-estrutura, são:

Assistente em Saúde – compreende as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo
profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de educação básica, completo ou
incompleto, profissionalizante ou não.

Especialista em Saúde – compreende as categorias profissionais cujas atribuições integram um
campo profissional de atuação para o qual se exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao
ensino superior.

Os cargos ou empregos terão suas respectivas atividades relacionadas em cada plano de carreiras.

As classes são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com
nível de complexidade similares.
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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
No âmbito dos planos de carreiras serão inseridos Planos Institucionais de Desenvolvimento de
Pessoal, contendo:
a)Programa Institucional de Qualificação;
b)Programa Institucional de Avaliação de Desempenho.
 O plano deve ser embasado no princípio da educação permanente é entendido como um
conjunto gerencial articulado e vinculado ao planejamento.
 Os Planos de Carreiras e de Desenvolvimento de Pessoal deverão ter seu financiamento
pactuado pelas três esferas de governo, conforme diretrizes nacionais.
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CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS SALARIAIS
 Possibilidade de concessão de gratificações pelo exercício em condições especiais,
nas seguintes situações:
I - dedicação exclusiva ao SUS;
II - atuação na atenção básica;
III - posto de trabalho de difícil provimento ou localizado em área longínqua ou de
difícil acesso;
IV - atividade de alto risco; e,
 Outras condições especiais poderão ser objeto de gratificação ou adicional.
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PONTOS POLÊMICOS
 A bancada sindical defendia cargo único;
 Em relação à jornada de trabalho, a comissão definiu que a discussão fosse
remetida à Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNPSUS), dada a complexidade do tema, o fator regional e ao fato desta
questão já se constituir ponto de pauta dessa instância, respeitando a
autonomia dos entes;
 Gratificação Especifica para Urgência e Emergência: não houve acordo na
bancada de trabalhadores e parte da bancada de gestores, em especial a
SAS em especificar setores. A proposta foi retirada do texto.
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OPORTUNIDADES
 A estruturação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica – PMAQ, que amplia a capacidade das gestões federal, estadual e
municipal, além das Equipes de Atenção Básica, é uma oportunidade para ações de
valorização dos trabalhadores do SUS, por meio da articulação de ações para a
gestão do trabalho e atenção básica;
 Pode-se pensar em incentivos específicos para áreas de maior necessidade ,
conforme prevê o Protocolo 06/2006;
 Pelo tamanho e diversidade do nosso país o MS deve apostar em modelos múltiplos,
e em estratégias alternativas para provimento e fixação, levando-se em
consideração as especificidades e necessidades dos arranjos locais;
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PROPOSTAS QUE O DEGERTS VEM TRABALHANDO:
 Estimular e incentivar, por meio de apoio técnico e financeiro, a implantação de
espaços de negociação e a implantação de planos de carreira multiprofissional, de
acordo com as diretrizes da MNNP-SUS:
a) Convênio com o DIEESE para a realização de oito experiências pilotos para
implantação de planos de carreira;
b) Proposta de Portaria de repasse fundo a fundo;
c) ProgeSUS: qualificação em negociação coletiva e elaboração de plano de carreira e
financiamento a projetos de implantação de planos de carreira;
d) InovaSUS 2012 – carreira – identificação e premiação de experiências exitosas em
planos de carreira o SUS;
 Criação de espaços de negociação regionais;
 Estimular a desprecarização do trabalho e a construção de arranjos que garantam a
proteção social aos trabalhadores e a implantação de planos de carreira, por meio
de formas públicas de gestão da força de trabalho;
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E MAIS...
 Parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN para desenvolver Curso de Especialização em Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde
 Parcerias com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para
desenvolvimento de estudos e pesquisas em Gestão do Trabalho ;
 Parcerias com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para
desenvolvimento da 2ª turma do Curso sobre as Condições de
Trabalho do Trabalhador da Saúde;
 Aplicação do Curso de Negociação Coletiva em parceria com
DIEESE;
 Realização de Seminário Internacional sobre Regulação do Trabalho
e das Profissões em Saúde;
 Estudo sobre o Dimensionamento da Força de Trabalho em Saúde.
Obrigada!
Miraci Astun
Coordenadora-Geral de Negociação e
Regulação do Trabalho em Saúde
DEGERTS/SGTES/MS
Tel.: (61) 3315-2550/3688
[email protected]
www.saude.gov.br/mesa
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