ISENÇÃO PARA OS MORADORES DAS LOCALIDADES ENTRE A
PRAÇA DE PEDÁGIO DE BONGABA E O CANAL TAQUARA (KM 136,5)
EM AMBOS OS SENTIDOS DA VIA
O cadastramento dos moradores das localidades entre a Praça de Pedágio de Bongaba e o Canal
Taquara (km 136,5) em ambos os sentidos da via, incluindo os bairros de Vila Sapê 1 e 2, Parque
Estrela 1 e 2, Parque Santo Antônio, Bairro Paraiso, Bairro Santa Fé, Meia Noite, Vila Recreio e
Ponte Preta sendo este com limite até a Rua Mário Facini , está sendo feito pela CRT no Centro de
Atendimento ao Usuário no Km-133,5 ao lado da Praça de Pedágio (pista sentido Teresópolis)
preferencialmente de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Os moradores de Vila Sapê 1 e 2 poderão fazer o retorno após o pedágio sem o pagamento da
tarifa, no dispositivo em gota que protege os veículos para acessarem as cabines na direção ao Rio
de Janeiro, desde que completem a manobra em até cinco minutos. Ou seja, o retorno ao Rio de
Janeiro passa a ser feito com total segurança e sem o pagamento de pedágio.
Os moradores de Parque Estrela 1 e 2, Parque Santo Antônio, Bairro Paraiso, Bairro Santa Fé,
Meia Noite, Vila Recreio e Ponte Preta sendo este com limite até a Rua Mário Facini poderão fazer
o retorno após o pedágio no dispositivo em gota que protege os veículos para acessarem as
cabines na direção ao Rio de Janeiro e estarão isentos do pagamento da tarifa na Praça de
Pedágio de Bongaba podendo, desta forma, transitarem pela rodovia em ambos os sentidos.
É importante destacar que também poderão fazer o retorno após o pedágio sem o pagamento da
tarifa, no dispositivo em gota, desde que completem a manobra em até cinco minutos, os parentes
diretos dos moradores cadastrados e os veículos de carga que façam entregas para os
estabelecimentos existentes no trecho, mediante o cadastramento dos fornecedores, apresentando
no ato da passagem a nota fiscal de entrega para o comércio local.
Os moradores sem veículos, mas com parentes diretos que disponham deste transporte, também
poderão usar deste procedimento sem o pagamento da tarifa, após o cadastramento. Visitantes
sem parentesco direto ou veranistas pagarão pedágio em um sentido e poderão retornar no sentido
Rio de Janeiro desde que completem a manobra em até cinco minutos.
A CRT orienta que para maior segurança dos usuários os motoristas que fizerem o retorno em gota
deem preferência às cabines localizadas no centro da praça de pedágio.
Veja abaixo a documentação necessária para realizar o referido cadastramento:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
 Cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou
CRV (Certificado de Registro de Veículo), fechado em nome do solicitante;
 Cópia autenticada do comprovante de residência /conta de consumo. Ex.: Conta de
luz ou telefone fixo ou IPTU;
 Cópia do documento de identidade civil;
Caso o comprovante de residência apresentado pelo requerente não esteja em seu
nome, o mesmo deverá fornecer cópia autenticada de documento comprobatório de
vínculo direto familiar Ex.: RG / Certidão de nascimento ou casamento / contrato de
união estável.
OBSERVAÇÕES
Caso os documentos a serem fornecidos não estejam de acordo com a relação e
especificações acima, a solicitação de cadastro ficará pendente até a regularização da
documentação.
ATENÇÃO: a isenção, quando concedida, terá validade de um (01) ano, a partir da sua aprovação formal,
devendo ser renovada ao final deste período.
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em ambos os senti