UFPR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
cooperação_00fcjj2.
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A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, nos
termos da lei n° 1254 de 04 de dezembro de 1950, organizada sob a forma de
autarquia de regime especial, com sede à Rua XV de Novembro, n° 1.299, no
município de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n°
75.095.679/0001-49, doravante denominada UFPR, neste ato representada pelo seu
Reitor, Professor Dr. ZAKI AKEL SOBRINHO, portador da cédula de identidade n°
1.439.536-PR e CPF n° 359.063.759-53, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 30, inciso XII do estatuto da UFPR, e a COOPERATIVA DE PRODUTORES
RURAIS E ARTESÃOS DE MANDIRITUBA, pessoa jurídica, com sede à rua
Francisco Auri Claudino n° 615, Centro, no Município de Mandirituba. Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ sob o n°
05352345/0001-28 doravante denominada
conveniada, neste ao representada por sua Coordenadora Administrativa, Sr3 Vera
Lúcia Schiessl, portadora da cédula de identidade n° 4.180.816-0 e CPF
514.850.529-04, resolvem de comum acordo firmar o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO de acordo com as normas da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
da Instrução Normativa n° 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15 de janeiro de
1997. Decreto n° 6.170 de 25 de Julho de 2007, da Portaria Interministerial
MP/MF/MCT n° 127 de 29 de Maio de 2008, aplicáveis no que couber, ao presente
Termo, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CONSIDERANDO:
a) A UFPR é uma entidade sem fins lucrativos, regida por seus Estatutos Sociais,
criada com o intuito de representar, congregar e integrar as empresas de tecnologia
da informação, Telecomunicações e Internet, promovendo e disseminando o
conhecimento e o desenvolvimento tecnológico de ponta, objetivando incentivar,
fortalecer e consolidar o setor, através do fomento de ações institucionais, técnicas e
políticas, das suas relações com a sociedade e contribuir diretamente para o
desenvolvimento socioeconômico do País;
b) A COOPERMANDI é uma cooperativa sem fins lucrativos, com responsabilidade
civil limitada dos associados, que tem como finalidade prevista em seu Estatuto
Rua Dr. Faivre,405 - Ed. DomPedro II - Io andar Fone: (41) 3360-5292 Fax: (41) 3360-5042
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"congregar os produtores rurais e artesãos de Mandirituba e região, realizando o
interesse econômico dos mesmos através das seguintes atividades:
Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e
comercializara a produção dos produtores rurais, registrando suas marcas, se for o
caso;
Receber, transportar e comercializar a produção dos artesãos;
Adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos necessários ao
desenvolvimento de suas atividades;
Prestar assistência técnica aos produtores rurais, em estreita colaboração com
órgãos públicos atuantes no setor;
Buscar o aprimoramento das técnicas dos artesãos;
Fazer, quanto possível, adiantamento em dinheiro sobre o valor dos produtos
recebidos dos cooperados ou que ainda estejam em fase de produção nos prazos
e condições estabelecidos no Regimento Interno;
Obter recursos para financiamento da produção artesanal e da produção agrícola;
Prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da cooperativa.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o estabelecimento das intenções
da UFPR e COOPERMANDI em firmar Termos de Acordos específicos (contratos ou
convênios) com vistas à efetivação de pesquisa, troca de informações, elaboração de
projetos, com finalidade específica de viabilizar ações conjuntas que visem o
desenvolvimento socioeconômico das populações atingidas, principalmente as mais
carentes, por meio de realização de projetos educacionais, de estatuto de pesquisas,
humanitários, culturais ou eco-tecnológicos, preferencialmente auto-sustentáveis e de
interesse de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FORMAS DE IMPLEMENTAÇÃO
As área de colaboração, os requisitos financeiros, se houver, e outros aspectos
relevantes à atividades objeto deste Termo de Cooperação, serão definidos em
termos de acordos específicos, de interesse comum das partes
desenvolvimento de futuras atividades propostas no objeto do presente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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Visando à consecução dos objetivos, ora opostos, as partes signatárias deste Termo
de Cooperação se comprometem:
a) Participar de formulação e análise de Termos de Acordos específicos
(contratos ou convênios), de comum interesse, para o desenvolvimento das futuras
atividades propostas no objeto presente;
b) Designar, no ato da formulação
de Termo de Acordo especifico, os
coordenadores dos objetos a serem formulados.
CLÁUSULA QUARTA -
DO SIGILO, DOS DIREITOS AUTORAIS E DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
As definições sobre o sigilo, direitos autorais e propriedade intelectual relativos aos
resultados de projetos desenvolvidos por cada uma das partes anteriormente a
presente Cooperação e posteriormente em conjunto, serão objeto de disposição
especificas, contidas no Termo de Acordo específico mencionado na Cláusula
Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência pelo período de 60 meses, a contar da data de
assinatura, não podendo ser prorrogado, conforme art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, e rescindido por qualquer
uma das partes, mediante simples comunicação escrita com antecedência de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer momento, por
qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1o: Havendo pendências, as partes as definirão através de um Termo de
Encerramento da Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
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Fica eleito como Foro da comarca de Curitiba. Estado do Paraná, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de comum acordo, assinam o presente Termo de Cooperação em
02 (duas) vias de igual teor e forma. q^, qi ^ ,-ny,co ou -X)'a.
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VERA LÚCIA SCHIESSL
EL SOBRINHO
Coordenadora Administrativa
UFPR
da Cooperativa de Produtores Rurais e
Artesãos de Mandirituba
PmfDrRc^oAndraóewiuíman
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