UF RR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO N° 23075.016457/2014-71
TERMO DE CONCESSÃO DE USO N° 04/2014
TERMO
DE
CESSÃO
DE
COMPARTILHADO
USO
PELA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA
O DESENVOLVIMENTO - LACTEC.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Rua XV de Novembro, n° 1.299, nesta Capital, inscrita no
CNPJ sob o n° 75.095.679/0001-49, neste ato representada representada pelo
Magnífico Reitor ZAKI AKEL SOBRINHO, brasileiro, casado, Servidor Público
Federal, portador do CPF n° 359.063.759-53, doravante denominada UFPR, por meio
deste instrumento, outorga a presente CESSÃO DE USO ao INSTITUTO DE
TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO - LACTEC, com sede na BR 116, km
98, n° 8813, bairro Jardim das Américas, Curitiba - PR, CEP 81.531-990, inscrito no
CNPJ sob o n° 01.715.975/0001-69, neste ato representado por seu Diretor
Presidente e Diretor Administrativo Financeiro em exercício, LUIZ FERNANDO
VIANNA e por seu Diretor de Operações Tecnológicas, FÁBIO ALESSANDRO
GUERRA, doravante denominado LACTEC, de acordo com o artigo 4o, inciso II da
Lei n° 10.973/2004, Lei de Inovação, combinado com o artigo 24, inciso XIII da Lei n°
8.666/1993 sujeitando-se às normas da Resolução n° 10 de 05/09/2000 do Conselho
de Administração e Planejamento/UFPR e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a utilização pelo LACTEC de
espaço físico e equipamentos de propriedade da UFPR, para uso compartilhado da,
infra estrutura laboratorial, a título precário, nas .dependências do Laboratório de
Emissões - LEME, doravante denominado apenas LEME, com área correspondente a
4.052,84m2, localizado no campus do Centro Politécnico, necessário ao LACTEC
para o desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
Parágrafo Primeiro
A concessão de uso permite que a LACTEC desenvolva suas
pesquisas tecnológicas, em parceria com a UFPR mediante a utilização dos
laboratórios do LEME e de seus equipamentos, instrumentos, materiais
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e demais instalações existentes sem interferir nem conflitar com as atividades-fim da
LACTEC.
Parágrafo Segundo
A área total de 4.052,84 m2 conforme indicação da Planta 01.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DEVERES DA UFPR
São deveres da UFPR:
a) Disponibilizar ao LACTEC, para uso compartilhado, espaço físico, equipamentos e
instrumentos de sua propriedade e demais instalações existentes no LEME mediante
condições e obrigações estabelecidas neste termo, em consonância com o
Regimento Interno estabelecido nos termos da Cláusula Quarta deste instrumento e
as normas da UFPR;
b) Facilitar a cooperação e o acesso do LACTEC aos serviços e recursos de apoio
científico, tecnológico e de suporte técnico da UFPR de forma compartilhada para
implantação e
desenvolvimento de pesquisas tecnológicas, elaboração ou
aperfeiçoamento de produtos e/ou serviços a serem realizados no LEME e
compatíveis com os objetivos estatutários e regimentais da UFPR e do LACTEC;
c) Zelar pela guarda, limpeza e conservação quando da utilização de recursos
disponibilizados pelo LACTEC no LEME, utilizando-os e devolvendo-os nas mesmas
condições em que lhes foram entregues;
d) Alocar no orçamento do Setor de Tecnologia, para o Departamento de Engenharia?
Mecânica, mensalmente, 2,5% (Vinte e cinco por cento) dos valores pagos pelo
LACTEC para a utilização no LEME, conforme previsto na Cláusula Sexta deste
termo, para prover, exclusivamente, as despesas de custeio, aquisição de insumos e
manutenção dos bens e instalação integrantes do patrimônio da UFPR no LEME,
assim como, para fazer frente a melhorias e novos investimentos que se façam
necessários às atividades daquele laboratório e de interesse da UFPR;
e) Manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais, sejam elas relacionadas a
pesquisas tecnológicas, projetos, documentos de clientes ou próprios, know-how,
decorrentes de atividades realizadas no LEME e colocadas à disposição da UFPR
pelo LACTEC;
f) Estimular através de contratos, convênios específicos, a cooperação técnicocientífica entre o LACTEC e as instituições conveniadas com a UFPR sempre que as
atividades a serem desenvolvidas venham ;demandar recursos do LACTEC
disponibilizados no LEME;
g) Apoiar na identificação de pesquisadores integrantes de seu quadro de servidores
que possam colaborar na execução de projetos e pesquisas tecnológicas
desenvolvidos no LEME mediante a correspondente contrapartida deste através de
pesquisas, bolsas de estudo, etc;
h) Assessorar o LACTEC, na medid,a do possível, na elaboração de projetos para
captação de recursos junto às agências de fomento e demais instituições financeiras
que requeiram a utilização dos recursos da UFPR disponíveis no LEME.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DO
LACTEC
São deveres do LACTEC:
a) Utilizar a área laboratorial do LEME, compartilhada pela UFPR, única e
exclusivamente para fins de desenvolvimento de projetos adequados aos objetivos
deste Centro de Pesquisa, sendo vedado o seu uso para qualquer outra finalidade,
não podendo cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título
for;
b) Desenvolver suas atividades respeitando os pressupostos no presente termo, os
instrumentos normativos da UFPR, o Regimento Interno do LEME-DEMEC a ser^
estabelecido como previsto na Cláusula Quarta deste e, no que for aplicável, osr
demais dispositivos legais pertinentes;
c) Propiciar a instalação de equipamentos de alta tecnologia e recursos que ampliem
a infraestrutura do LEME, após prévio consentimento da UFPR;
d) Disponibilizar em comum acordo com a UFPR e dentro de sua capacidade
financeira e administrativa, recursos humanos, equipamentos, instrumentos e
insumos que se fizerem necessários aos projetos e pesquisas tecnológicas em
desenvolvimento no LEME;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias
decorrentes dos contratos de trabalho que mantiver com seus empregados e
prepostos, inclusive as relativas a acidentes de trabalho, assumindo a integral
responsabilidade e suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos causados
por seus empregados e prepostos;
f) Substituir qualquer dos seus empregados que atuem junto ao LEME cuja atitude
seja considerada, pela UFPR, como inconveniente e incompatível com os princípios e
regras de conduta profissional;
g) Manter uma atuação idônea, não praticando atos que venham a prejudicar o clima
de cooperação e boa convivência com a UFPR;
h) Responsabilizar-se e suportar os custos de guarda, limpeza e conservação do
LEME, de suas instalações, equipamentos e instrumentos, utilizando-os e devolvendo,
à UFPR os bens a ela pertencentes, nas mesmas condições em que lhe foram
entregues;
i) Evitar a prática de quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico
ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos agressivos ou
predatórios às instalações e ao meio ambiente;
j) Evitar a prática de atividades inconvenientes ou que coloquem em risco a
idoneidade da UFPR ou a segurança dos que ali transitam, sob pena de rescisão do
termo e ressarcimento dos danos decorrentes;
k) Apresentar, sempre que solicitado pela UFPR, relatórios relativos às atividades
desenvolvidas pelo LACTEC nas instalações do LEME;
I) Assegurar o acesso à área utilizada e necessária ao desenvolvimento das
atividades acadêmicas da UFPR, preservadas as condições de sigilo;
m) Manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais que sejam relacionadas a
pesquisas tecnológicas, projetos, documentos de clientes ou próprios, know-how,
colocadas à sua disposição pela UFPR;
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UFPR
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n) Divulgar e zelar pelo nome da UFPR em projetos a ela relacionados, utilizando a
expressão "apoio de...", principalmente em projetos desenvolvidos em parceria com a
mesma;
o) Apresentar anualmente ao Conselho de Planejamento e Administração da UFPR
relatório relativos às suas atividades referentes aos projetos executados no LEME,
respeitadas cláusulas de sigilo e confidencialidade, informando sobre as atividades
desenvolvidas e os benefícios acadêmicos (bolsas concedidas);
p) Efetuar regularmente os pagamentos previstos na Cláusula Sexta deste termo,
decorrentes da presente concessão de uso, bem como dos valores relativos ao
ressarcimento de despesas indicadas na Cláusula Oitava ou de intercorrências nos
bens e/ou nas instalações da UFPR a que venha a dar causa;
q) Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
administrativas, comerciais, fiscais e as que derivem unicamente de suas relações,
com seus fornecedores e- credores, que possam decorrer de suas atividades
desenvolvidas no LEME.
CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO DO LABORATÓRIO
O LEME, durante a vigência do presente termo, terá gestão
compartilhada pelo LACTEC e pela UFPR, a qual será exercida mediante 2 (dois)
coordenadores especificamente indicados por cada uma das partes, e que atuarão
em conformidade com p regimento interno especificamente estabelecido para o LEME
com base no parágrafo único, artigo 4o da Lei de Inovação e as resoluções internas
da UFPR.
Parágrafo Único
O Regimento Interno do Laboratório (Anexo I) deverá ser elaborado
em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência do presente termo e
submetido a aprovação do COPLAD - Conselho de Planejamento e Administração
da UFPR, devendo compreender cláusulas como: finalidade, estrutura administrativa
e operacional, recursos envolvidos, responsabilidades e obrigações das partes,
proibições e sanções, forma de manutenção, entre outras.
CLÁUSULA QUINTA - DOS COORDENADORES
Com a função de zelar pelos próprios interesses, dentro das
condições acordadas, serão indicados coordenadores do presente termo conforme
segue:
a) para a UFPR, pela plenária dó Departamento de Engenharia Mecânica - DEMEC,
do Setor de Tecnologia da Universidade Federal do Paraná, segundo critérios
técnicos definidosno Regimento Interno e
b) para o LACTEC, deverá ser indicado um representante de seu quadro funcional.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES
PAGAMENTO
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DA FORMA DE
O LACTEC obriga-se a pagar mensalmente a quantia de R$
45.938,94 (quarenta e cinco mil e novecentos e trinta e oito reais e noventa e auatro
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centavos) pela utilização das dependências do LEME, pertencente à UFPR, valor*
este equivalente a 50% (cinqüenta por cento) dos valores estabelecidos em laudo de
avaliação realizado pela Caixa Econômica Federal através do Laudo de avaliação n°:
7127.7127.792325/2012.01.01.01 em 29/01/2013 para o LEME.
Parágrafo Primeiro
O valor mensal previsto no caput desta cláusula será corrigido a cada
12 (doze) meses, com base na variação acumulada do IPC-FIPE no período.
Parágrafo Segundo
Havendo atraso no recolhimento, o pagamento deverá ser acrescido
de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e aplicação de correção pela
SELIC se o atraso for superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro
Será cobrado, quando couber, ressarcimento relativo às despesas
comuns, tais como água e energia elétrica.
Parágrafo Quarto
Poderão ser abatidas, do valor mensal previsto nesta Cláusula Sexta,
despesas efetuadas pelo LACTEC, no mês antecedente ao mês de vencimento,5
diretamente ligadas à conservação e melhoria do imóvel ou a ensaios laboratoriais
realizados, para a UFPR com a.utilização de recursos próprios do LACTEC, inclusive
a taxa de administração incidente sobre a atividade realizada desde que tais
despesas estejam devidamente documentadas e atestadas pelo coordenador
indicado pela UFPR em conformidade ao previsto no caput da Cláusula Quarta deste
instrumento.
Parágrafo Quinto
As despesas
efetuadas
pelo LACTEC,
a
serem
abatidas,
correspondem aos custos praticados pelo mesmo no mercado, em projetos de
pesquisa e desenvolvimento, consultorias, orientações, ensaios, certificações,
benefícios acadêmicos e podem atingir o valor total previsto no caput desta cláusula.
Parágrafo Sexto
O coordenador do projeto pela UFPR, poderá autorizar despesas,
para efeitos de abatimento conforme previsto no Parágrafo Quarto de até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor estabelecido no caput da Cláusula Sexta. Acima deste
percentual a despesa deverá ser autorizada pelo Pró-Reitor de Administração da
Universidade Federal do Paraná (PRA).
Parágrafo Sétimo
O valor mensal final a ser pago pelo LACTEC, após abatidas as
previsões constantes dos parágrafos anteriores deverá constar em GRU - Guia de
Recolhimento da União, a ser emitida pela UFPR após aprovação da prestação de
contas encaminhada pelo LACTEC.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAVIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência do presente instrumento inicia a partir de sua assinatura
até a data de 27/03/2017, encerramento da vigência do Termo de Cooperação n° 01212 assinado entre as partes, podendo ser alterado através de Termo Aditivo a ser
formalizado pelos cooperantes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DESOCUPAÇÃO
O presente termo poderá, a qualquer tempo, ser rescindido por
qualquer das partes, mediante notificação prévia, por escrito, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, implicando na desocupação pelo LACTEC da área
utilizada observando-se as condições estabelecidas neste termo, ressalvado o
contido no Parágrafo Terceiro desta cláusula, respeitando-se as obrigações
contratuais decorrentes dos contratos firmados pelo LACTEC com terceiros, para
evitar prejuízos aos serviços, pesquisas e obrigações contraídas.
Parágrafo Primeiro
Findo o prazo contratual, por vencimento normal ou antecipado ou,
ainda, por rescisão, nas hipóteses contratuais e legais, o LEME deve ser restituído à
UFPR livre e desimpedido de coisas e pessoas vinculadas ao LACTEC e nas
mesmas condições em que foi recebido, sem que a UFPR efetue ao LACTEC
qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias
nele realizadas. Caso sejam hecessárias reformas para o LEME voltar à situação
original, cujo estado se comprova através de laudo fotográfico anexo a este termo, as
providências sèrãó tomadas pela UFPR, ficando as despesas daí decorrentes a cargo
do LACTEC.
Parágrafo Segundo
A não restituição doi LEME, findo o prazo contratual, por vencimento
normal, ou antecipado, ou por rescisão, nas hipóteses contratuais e legais, sujeitará o
LACTEC, além da contribuição ora pactuada, ao pagamento de multa equivalente a
0,2 % ao dia de ocupação ilegítima (zero vírgula 2 por cento), limitado a 10% ao mês
do valor da contribuição mensal vigente, conforme disposição do Código Civil, até sua
efetiva desocupação.
Parágrafo Terceiro
Odescumprimentd de qualquer uma das cláusulas deste termo por
qualquer das partes poderá incidir na rescisão do mesmo e importam na
desocupação da área utilizada pelo LACTEC, assim como os seguintes casos:
I - O atraso superior a 3 (três) meses, por parte do LACTEC, em relação às
obrigações de pagamento previstas na Cláusula Sexta deste instrumento, correndo
por conta exclusiva da mesma todas as despesas judiciais e/òu extrajudiciais que tal
inadimplência causar;
II - A declaração unilateral e voluntária por iniciativa do LACTEC, mediante
comunicação por escrito, acompanhada de^gjatório de atividades remetido à UFPR,
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com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da rescisão deste termo, e a
conseqüente quitação pelo LACTEC de todos os débitos existentes relativos às
atividades realizadas até o momento da rescisão;
III -Asuspensão das atividades, caracterizada pela não utilização do LEME e demais
áreas destinadas ao cumprimento deste termo por mais de 60 (sessenta) dias
consecutivos ou 90 (noventa) dias alternados, ressalvados os casos fortuitos e de
força maior;
IV - A decretação de falência, a instauração de insolvência civil ou a dissolução do
LACTEC;
V - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento ou a
ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva
da execução deste termo;
VI - A eventual tolerância da UFPR com inadimplementos ou com a infringência de
qualquer cláusula contratada não importará em novação e não poderá ser invocada
pelo LACTEC para obrigar a UFPR a conceder igual tolerância em outros casos,
supervenientes;
VII - Em caso de controvérsia, discussão ou desacordo quanto ao cumprimento,
interpretação ou aplicação do presente termo, as partes deverão notificar uma à
outra, por intermédio de carta registrada, ofício ou qualquer outro meio idôneo,
devendo ser sanado o defeito ou infração pela parte que lhe deu causa no prazo
máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o qual o termo poderá ser dado
como rescindido, podendo a parte que se julgar prejudicada recorrer às vias
adequadas para obter a compensação a que possa vir a fazer jus.
CLÁUSULA NONA - DÁS BENFEITORIAS
As benfeitorias que resultarem das atividades do LACTEC deverão
respeitar as, condições e finalidades deste termo e o Regimento Interno do LEME,
sendo que ás novas construções deverão obedecer os regulamentos e normas
técnicas pertinentes estabelecidos pela UFPR.
Parágrafo Primeiro
O LACTEC poderá executar benfeitorias consistentes em reformas
para melhoria e/ou adaptação do espaço já existente nas instalações e infra
estruturas do LEME. As construções de novas áreas no LEME e nas demais áreas
acadêmicas dependerão de prévio e expresso consentimento do coordenador
indicado na Cláusula Quinta, alínea a deste termo e da Pró-Reitoria de Administração
da Universidade Federal do Paraná (PRA).
Parágrafo Segundo
O LACTEC deverá arcar com as despesas decorrentes de eventuais
reformas ou benfeitorias no LEME que promover, sempre que de seu interesse,
mesmo que sejam estas úteis, necessárias ou voluptuárias ao LEME e ou à UFPR.
Parágrafo Terceiro
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KJt- KK
As benfeitorias úteis e ou voluptuárias, introduzidas pelo LACTEC no
LEME, excluídos os equipamentos, o mobiliário e o uso da marca, aderirão
automaticamente ao imóvel, não gerando direito de retenção ou indenização em favor
da mesma. Em benefício ou por necessidade operacional do LEME, todavia, poderá a
UFPR solicitar que o LACTEC, às suas expensas, retire as benfeitorias que tiver
realizado, antes da desocupação das instalações do LEME nos casos de
encerramento ou de rescisão do presente termo.
Parágrafo Quarto
As benfeitorias necessárias que aderirem ao imóvel não podendo ser
retiradas e executadas integralmente pelo LACTEC, em casos emergenciais e não
cobertos por seguro patrimonial terão seu valor integralmente abatido do valor da
Cláusula Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS ALTERAÇÕES
As partes poderão alterar, a qualquer tempo e por mútuo
entendimento, o presente instrumento por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento será efetivada pela UFPR,5
conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 61 da Lei n° 8.666/1993, no Diário Oficial
da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO E DOS
CASOS OMISSOS
Este Termo de Concessão de Uso regula-se pelas suas cláusulas e
pelos preceitos de Direito Público; aplicandò-se-lhe, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo Único
Os casos omissos decorrentes deste instrumento contratual serão
resolvidos pela Superior Administração da UFPR e do LACTEC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da
operacionalização do presente termo, o Foro competente é o da Justiça Federal,
Seção Judiciária dé Curitiba, Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Este termo não constitui, no seu todo ou em parte, um contrato de
locação de espaço físico ou de serviços e não caracteriza qualquer vínculo
empregatício de empregados do LACTEC em relação à UFPR e entre os servicjolres
da UFPR em relação ao LACTEC.
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E, por estarem assim contratados e reciprocamente obrigados ao fiel
e estrito cumprimento das cláusulas indicadas neste Termo de Concessão de Uso n°
04/2014, lavrou-se o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, tendo
sido lido e assinado pelas partes contratantes.
Curitiba, 30 de junho de 2014*
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INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA O
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DIRETOR PRESIDENTE E
DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO EM EXERCÍCIO
INSTITUTO DE TECNOLOGIA]^
DESENVOLVIMENTO - LACTEC
FÁBIO ALESSANDRO GUERRA
DIRETOR DE OPERAÇÕES TECNOLÓGICAS
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