Hasta Pública nº 1/2015-CAMPINAS
EDITAL DE LEILÃO - 18 de março de 2015 as 11h00
A SEÇÃO DE HASTAS PÚBLICAS-SHP DA CIRCUSCRIÇÃO DE CAMPINAS/SP DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e os Núcleos Regionais de Gestão de Processos e de Execução
(Provimento GP nº 02/2013) que integram o Núcleo de Pesquisa Patrimonial – NPP (Provimento GP-CR nº 01/2014),
FAZEM SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 18 de março de 2015, as
11h00, no átrio desta Seção de Hastas Públicas-SHP localizada no Fórum Trabalhista de Campinas/SP a Avenida José
de Souza Campos, 422 - Campinas-SP - Cep: 13.092-123, e também no auditório da Lance Judicial Leilões
Eletrônicos LTDA, localizado a Rua Av. Miguel Stefano 3335, Guarujá/SP - CEP 11.440.530, e no endereço eletrônico
www.lancejudicial.com.br que receberá os lances eletronicamente, será realizado LEILÃO, ficando nomeados para
tanto a EMPRESA GESTORA LANCE JUDICIAL, sendo conduzida pelo Sr. Leiloeiro Público Oficial José Valéro Santos
Júnior, Matr. 809; no qual serão levados a público pregão eletrônico de venda e arrematação, nos termos do art. 888
– CLT, os seguintes bens penhorados nas Varas do Trabalho desta Seccional de Campinas/SP, nos autos a seguir
relacionados:
LOTE 01 Processo nº 0103900-94.2000.5.15.0118 - VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA Exqte: Jose Roberto
Gonçalves Excda: Frigorifico Itapira Comércio e Indústria Ltda CNPJ: 65.784.050/0001-52, Paulo Roberto Moraes e
Gilson Donizetti da Silva. Não removido. Localização do Bem: RODOVIA SP 147, KM 33,5 ZONA RURAL,
ITAPIRA/SP, CEP: 13970000, Bem: TRÊS COMPRESSORES DE AMÕNIA PRÓPRIO PARA RESFRIAMENTO DE CÂMARA
FRIGORÍFICA, SEM MARCA APARENTE, SEM O MANÔMETRO, SEM MOTOR, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO
PREJUDICADA A AVALIAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. AVALIADO EM R$ 1.840,00 CADA Ônus/Observação: SEM
ONUS, Total da Avaliação: R$ 5.520,00 (cinco mil e quinhentos e vinte reais). LANCE MINIMO: R$ 3.312,00
(três mil trezentos e doze reais).
1.2 Não removido. Localização do Bem: RODOVIA SP 147, KM 33,5 ZONA RURAL, ITAPIRA/SP, CEP: 13970000
Bem: DOIS MOTORES ELETRICOS, SENDO UM MARCA BÚFALO, 75-CV, Nº Z-9259-6, E OUTRO MARCA ARNO, 100
HP, Nº 4111188, AVALIADO EM R$ 900,00 CADA, Valor da Avaliação: R$ 1.800,00 (UM IL E OITOCENTOS REAIS).
LANCE MINIMO: R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais).
Caberá ao leiloeiro a publicação do edital de leilão, ficando responsável por sua comprovação nos autos.
Quem
pretender
arrematar
ditos
bens
deverá
se
cadastrar
previamente
no
portal
(www.lancejudicial.com.br) respeitando o dia e hora, acima mencionados, ficando ciente das seguintes
condições: - ARTIGOS PROVIMENTO GP-CR N° 3/2014, de 22 de setembro de 2014. -Art. 8º No ato do
acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por
cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se
pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. § 1º O saldo remanescente
deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária
autorizada. § 2º A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação,
mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que
a encaminhará à SHP e ao juízo da execução. § 3º A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado
deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à SHP, informando-se, ainda, os lances subsequentes, para que
seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo. § 4º Ressalvada a
hipótese do art. 746, § 1º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do
saldo remanescente no prazo do § 1º acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão
destinada ao leiloeiro. Art. 9º. Caso o arrematante seja o próprio credor, no prazo do § 1º do art. 8º deverá ser
efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito na arrematação ou, se
for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do art. 10. Parágrafo único. Na hipótese do caput, a
comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública. Art. 10. O credor
que não adjudicar os bens constritos perante o SHP antes da publicação do edital só poderá adquiri-los em hasta
pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão do leiloeiro, na forma deste Provimento. Art. 11. Será admitido o parcelamento
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exclusivamente de bens imóveis, desde que oferecido lance mínimo no valor da avaliação. Parágrafo único. O
pagamento da parcela inicial corresponderá a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance e as parcelas
subsequentes, vencíveis mensalmente, no número máximo de 6 (seis). Art. 28. Aplicam-se às hastas públicas
presenciais as disposições que tratam do leilão judicial eletrônico. Art. 29. São impedidos de participar das hastas
públicas, independentemente da modalidade: a) os menores de 18 anos e os considerados incapazes de realizar atos
da vida civil, exceto se devidamente assistidos ou representados nos termos da lei; b) os magistrados, seus cônjuges
ou companheiros e seus parentes, até o terceiro grau;c) os auxiliares da justiça; d) quaisquer dos envolvidos no
planejamento e na realização do ato; e) as pessoas especificadas no art. 690-A do CPC; f) as pessoas físicas e
jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, ou que criaram embaraços como
arrematantes, em processo de quaisquer das Varas do Trabalho da 15ª Região. Parágrafo único. As Varas do Trabalho
deverão comunicar à Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região as ocorrências que
ensejem o enquadramento de licitante na alínea 'f' deste artigo, a fim de viabilizar a elaboração do cadastro de
lançadores impedidos. Art. 30. Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho,
incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do
certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas
públicas. Art. 31. Fica autorizada a realização de hastas públicas unificadas no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, promovidas com a ciência da Corregedoria Regional. Art. 32. Os casos omissos e as dúvidas
quanto à aplicabilidade deste Provimento serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste
Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pelo Juiz da Seção de Hastas Públicas. Demais
normas: Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do
artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do
valor integral do crédito exeqüente, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários
periciais, comissão do Gestor/leiloeiro e outras, até a data e hora designadas para a hasta pública, perante o Juízo da
Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, ocorrendo o
pagamento antes da data das Hastas, as despesas processuais do leiloeiro, serão fixadas pelo Juízo; se ocorrer na
data do leilão, a comissão de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, a Lance
Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda, conforme art. 11, inciso VI, do CAP. HAST, da CNC. - O acordo
celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pasta de hastas públicas
importará no pagamento, pela executada, das despesas processuais do leiloeiro, a serem fixadas pelo Juízo. - No caso
de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamentos e IPVA serão de responsabilidade do
arrematante. - Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a empresa Lance Judicial
Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. intimada a fim de, em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor
recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da
data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura,
hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte.- Além da comissão e demais despesas com a hasta
pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que
for aplicável ao caso concreto. Lance inferiores ao mínimo estipulado ou de forma parcelada serão levados a
apreciação para deferimento ou não do M.M. Juízo Comitente. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, CONDOMINIAIS E
HIPOTECAS serão regidos pelos as art. 130 do CTN e art. 1499 do CC, respeitado o concurso de credores a
serem decididos por cada M.M. Juízo Comitente, contudo, cabe aos interessados a verificação de demais ônus
dos bens, não podendo ser alegado a desistência, nulidade ou cancelamento por falta de levantamento
destes. - Todos os bens foram e/ ou serão constatados pelos leiloeiros e as imagens dos mesmos estarão a
disposição dos interessados no site www.lancejudicial.com.br e estarão disponíveis no cumprimento dos atos do
leilão para acompanhamento do pregão. Os bens que foram removidos após a publicação deste edital para o
pátio da empresa de leilões estarão disponíveis para visitação pelos interessados em dias e horário a
serem divulgados no site acima indicado. A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações
enviadas às partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de
costume, na sede das Varas Trabalhistas, na forma da lei. Em Campinas/SP, aos 23 de fevereiro de 2015 Adriano
Piovezan Fonte, OAB/SP 306.683 representante legal da Gestora Lance Judicial e José Valéro Santos Júnior,
Leiloeiro Público Oficial, Matrícula 809/SP, digitamos. Subscreve o Diretor Seção De Hastas Públicas-SHP da
Circuscrição de Campinas/SP e o M.M. Juiz Federal do Trabalho que presidirá as Hastas.
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Adriano Piovezan Fonte
OAB/SP 306.683
José Valéro Santos Júnior
Leiloeiro Público Oficial, Matrícula 809/SP
Diretor Seção De Hastas Públicas-SHP da Circuscrição de Campinas/SP
M.M. Juiz Federal do Trabalho
Informações
site:
email:
Tels:
e Dúvidas:
www.lancejudicial.com.br
[email protected]
0800.780.8000
13 3384.8000 - 11 3522.9004
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