Seminário Nacional de Direito e
Processo Administrativo Disciplinar
- Os novos paradigmas do controle disciplinar -
1º e 2 de outubro de 2015 | Brasília
Carga horária: 16 horas/atividades
Apresentação
Inegável é a relevância do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que, como um
mecanismo de apuração de ilícitos administrativos, assegura aos cidadãos o funcionamento e
a eficiência do serviço público e, ainda garantem direitos tais como ampla defesa e
contraditório ao acusado. Sem contar que o PAD é um efetivo instrumento de combate à
corrupção, ação tão almejada pela sociedade brasileira.
Nossa Carta Maior prevê que o servidor público estável só perderá seu cargo em três
hipóteses: a) em virtude de decisão judicial transitada em julgado; b) mediante procedimento
de avaliação periódica de desempenho; c) por intermédio do PAD, em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
Observa-se que a primeira alternativa decorre de manifestação do Poder Judiciário. A
segunda opção trata do afastamento do serviço público daquele que apresenta desempenho
insatisfatório no exercício de suas funções, hipótese essa que depende de regulamentação
por lei complementar, o que não ocorreu até a presente data. Das três modalidades, verificase que o PAD é o único instrumento colocado à disposição da Administração para apurar a
conduta de seus agentes, desde as irregularidades menos relevantes, até os casos mais
graves de corrupção.
Diante desse contexto, o “Seminário Nacional de Direito e Processo Administrativo Disciplinar
– Os novos paradigmas do controle disciplinar” será uma oportunidade para reunir, em dois
dias de exposição temáticas e espaço aberto às perguntas, especialistas consagrados e
importantes agentes públicos com vasta experiência, os quais trarão situações vivenciadas
para uma reflexão renovada sobre as transformações, avanços e problemas identificados na
área disciplinar, o que dará suporte fático à busca de soluções para os entraves enfrentados.
Objetivo geral
Debater os assuntos mais palpitantes do processo disciplinar, oferecendo aos operadores da
área, uma perspectiva contemporânea da matéria.
O Direito Disciplinar é dinâmico e viu surgir novas legislações dentre as quais, ressalta-se a Lei
de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção, ambas com significativo impacto nesta seara.
Serão debatidos os temais mais atuais como: a transação administrativa, medidas cautelares,
a lei de acesso à informação, responsabilidade de dirigentes estatais e o processo de
responsabilização de empresas à luz da Lei Anticorrupção.
Justificativa
Em um país em que a população parece conviver com a rotineira propagação de escândalos
de corrupção envolvendo agentes públicos, avulta-se como imperiosa a necessidade de dotar
a Administração de mecanismos eficientes e seguros de repressão à prática de
irregularidades cometidas por seus servidores. Mais do que nunca, a sociedade espera um
Estado diligente que, respeitando o direito de defesa do acusado, proceda à aplicação das
cabíveis sanções aos seus agentes. Nesse contexto, o exercício do poder disciplinar configura
importante ferramenta de combate aos desvios dos recursos públicos e à prática de ilícitos.
Os participantes terão oportunidade de discutir com profissionais com vasta experiência
acadêmica e profissional no campo, propiciando-lhes contato com o que há de mais moderno
na legislação aplicável à esfera disciplinar.
Público-alvo
Corregedores; Membros de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicâncias;
Procuradores Estatais; Defensores Públicos; Advogados; Servidores públicos civis e militares;
Profissionais da área Jurídica, Estudantes de Direito e demais interessados.
Palestrantes e temas
Alexandre Cordeiro Macedo
Advogado e Economista, Mestre em Direito Constitucional pela Escola de
Direito de Brasília (IDP), pós-graduado em Processo Administrativo
Disciplinar pela Universidade de Brasília (UnB), Auditor da ControladoriaGeral da União (CGU) e professor titular da cadeira de Direito Econômico da
Escola de Direito de Brasília – IDP.
Transação Administrativa no Processo Disciplinar e uma nova perspectiva da eficácia do
Direito
Direito sancionador; Teoria Funcionalista do Direito; Direito Promocional; Teoria
Americana do Paternalismo Liberal; Transação Administrativa no PAD; Termo
Circunstanciado Administrativo – TCA; Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Gilberto Waller Júnior
Procurador Federal e Ouvidor Geral da União Adjunto da ControladoriaGeral da União (CGU). Exerceu as seguintes funções na CGU: Corregedor
Setorial do Ministério da Integração Nacional, Corregedor Setorial do
Ministério dos Transportes e Corregedor Setorial do Ministério da Fazenda;
e as seguintes funções no INSS: Corregedor Geral, Auditor Geral Substituto,
Subprocurador Geral do INSS, Procurador Regional em São José dos Campos
e em Mogi das Cruzes e Procurador Estadual do INSS em Sergipe.
Lei de Acesso à Informação e Processo Administrativo Disciplinar
Experiências Internacionais da Lei de Acesso à Informação; Realidade Brasileira; Lei de
Acesso à Informação; Restrições; PAD - publicidade?; Solução; Precauções.
Juarez Gomes Nunes Junior
Bacharel em Direito e Especialista em Direito Constitucional. Professor
conferencista. Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará. Coautor do
Vade Mecum de Jurisprudência Comentada – STF/STJ, Editora Método –
2014.
O eventual reflexo das decisões judiciais na esfera punitiva disciplinar - Temas
substantivos e processuais
Dimensão jurídico pedagógica das sanções; Contorno jurídico da sanção penal, civil e
disciplinar; Aspectos relevantes da razão punitiva; Modalidades punitivas; O servidor
público absolvido em juízo; O servidor público condenado em juízo; A prescrição
disciplinar regida pela matéria penal.
Marcelo Pontes Vianna
Bacharel em Ciência Política e em Direito, pós-graduado em Direito
Administrativo Disciplinar, Direito Público, Avaliação de Políticas Públicas e
em Economia. Auditor de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU),
atualmente exercendo o cargo de Corregedor-Adjunto da Área de
Infraestrutura. Coordenador dos grupos de trabalho responsáveis pela
elaboração do Manual de PAD da CGU e do Manual de Direito Disciplinar
para Empresas Estatais. Exerceu as seguintes funções: Corregedor Setorial
do Ministério de Minas e Energia e Corregedor-Adjunto da Área Econômica
da CGU.
A responsabilidade administrativa dos dirigentes de estatais
Dirigentes. Empresas estatais. Responsabilização administrativa. Regime disciplinar. CLT.
Constituição Federal.
Márcio de Aguiar Ribeiro
Bacharel em Direito pela UFBA, Especialista em Direito Administrativo
Sancionador, Auditor da Controladoria-Geral da União (CGU). Atualmente
exerce o cargo de Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de
Responsabilização de Entes Privados na CGU, unidade responsável pela
condução dos processos administrativos instaurados com base na Lei
Anticorrupção.
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoas Jurídica à Luz da Lei
Anticorrupção
Processo Administrativo de Responsabilização (fases e procedimentos); Desconsideração
da personalidade jurídica; Programas de Integridade (compliance); Acordo de leniência.
Rafael Amorim de Amorim
Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB-DF).
Graduado em Direito (PUCRS) e em Administração, com habilitação em
Comércio Exterior (FARGS). Atualmente é Subcontrolador de Correição
Administrativa da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Consultor Legislativo – área Administração Pública, da Câmara dos
Deputados. Professor universitário e instrutor de cursos da Escola de
Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (ESAF/MF) e do
Centro de Formação da Câmara dos Deputados (CEFOR).
Aplicação de medidas cautelares em procedimentos disciplinares
Aspectos conceituais de tutela cautelar; Espécies de tutela cautelar; Princípios reitores;
Peculiaridades existentes no rito processual administrativo. Requisitos necessários à luz
da legislação vigente.
Local de realização, data e horários
San Marco Hotel
Setor Hoteleiro Sul, quadra 5, bloco C,
Asa Sul – Brasília/DF
1º e 2 de outubro de 2015
8h30min às 12h30min e 14h às 18h.
Investimento
R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa
reais), por participante - para inscrições
antecipadas até 31/8/2015.
A partir do dia 1º/9/2015, as inscrições serão R$
2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), por
participante.
Informações
Site http://www.ibeduc.com
E-mail [email protected]
+55(61) 9294 2902
+55 (61) 9292 9141
Condições especiais até 31/8/2015: a cada 4
inscrições realizadas do mesmo contratante, a
5ª inscrição será concedida sem ônus para a
instituição.
Incluso: material didático, coffee break, almoço e
certificado de participação
Orientações para Inscrição e Pagamento
A pré-inscrição deverá ser efetuada pelo portal http://www.ibeduc.com no link “Inscreva-se”.
A garantia dos valores nas datas estipuladas só será válida com a confirmação da inscrição.
A inscrição será confirmada mediante o envio da nota de empenho, autorização, ordem de
serviço, depósito ou do comprovante de pagamento, que deverá ser encaminhado,
digitalizado, para o e-mail [email protected] .
Somente com um dos comprovantes será confirmada a inscrição do participante.
Os documentos deverão ser emitidos para IBEDUC Desenvolvimento Profissional e Gerencial
LTDA ME, CNPJ nº 18.184.506/0001-63 – Banco 341 Itaú, Ag. 1528, conta corrente 08722-2.
Somos cadastrados no SICAF.
Condições
O cancelamento da inscrição por parte do participante deverá ser realizada com até 48 horas de antecedência da realização do
Seminário, onde poderá ser feita a substituição ou solicitação de crédito no valor da inscrição.
Por motivos operacionais ou por falta de número mínimo de participantes, o IBEduC reserva-se o direito de adiar ou de não realizar o
evento, comunicando antecipadamente aos participantes.
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