COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS – AmBev
CNPJ/MF nº 02.808.708/0001-07 – NIRE nº 35.300.157.770
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que em Reunião realizada no dia 14 de
setembro de 2004, o Conselho de Administração deliberou pagar:
a)
Juros sobre o Capital Próprio, por conta dos resultados até 31 de
agosto de 2004, a serem imputados aos dividendos obrigatórios do exercício
de 2004, à razão de R$4,0300 por lote de mil ações ordinárias e R$4,4330
por lote de mil ações preferenciais, na forma de que dispõe o inciso I do
artigo 17 da Lei nº 9.457/96. A distribuição será tributada na forma da
legislação em vigor, o que resultará em uma distribuição líquida de R$3,4255
por lote de mil ações ordinárias e R$3,7681 por lote de mil ações
preferenciais, exceto para os acionistas pessoas jurídicas que estejam
dispensados da referida retenção, os quais comprovaram esta condição com
o envio da documentação solicitada na ocasião do pagamento efetuado por
esta Companhia em 25 de março de 2004. Vale ressaltar que aqueles
acionistas isentos que não nos enviaram a devida comprovação de acordo
com o nosso modelo de declaração, deverão fazê-lo até o dia 24 de
setembro de 2004. A documentação consiste em:
•
Declaração assinada com firma reconhecida e cópia
autenticada das principais peças da ação judicial que dispensa a
tributação, inclusive certidão de objeto e pé atualizada do processo
com data de emissão de no máximo 30 dias, além de documentação
societária e da representação legal do acionista; OU
•
Declaração assinada com firma reconhecida e cópia
autenticada do Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação
previsto no artigo 2º da Medida Provisória nº 2222, de 04/09/2001,
devidamente protocolado na Secretaria da Receita Federal, além de
documentação societária e da representação legal do acionista.
Referida documentação deverá ser enviada para a Companhia de Bebidas
das Américas – AmBev – Área de Ações – Rua Dr. Renato Paes de Barros nº
1.017 – 4º andar – CEP. 04530-001 – São Paulo – SP.
Caso não comprovada tal condição até aquela data, será efetuada a
retenção do imposto de renda na fonte.
b)
Dividendos complementares à razão de R$1,8500 por lote de mil
ações ordinárias e R$2,0350 por lote de mil ações preferenciais, sem
retenção de imposto de renda na fonte, com base no mesmo dispositivo legal
constante do item “a”.
Esses pagamentos serão efetuados a partir de 08 de outubro de 2004, com base na
posição acionária de 20 de setembro de 2004 e “record date” para os ADRs em 23
de setembro de 2004, data em que ocorrerá o respectivo crédito contábil dos juros
sobre o capital próprio e dividendos, sem incidência de correção monetária.
ATENDIMENTO
Os acionistas que já indicaram conta bancária terão seus créditos disponíveis de
acordo com a conta corrente informada ao Banco Itaú S/A. Para os acionistas que
não fizeram essa indicação, o Banco Itaú S/A, na qualidade de Instituição Financeira
Depositária, enviará aviso contendo informações sobre o pagamento, o qual deverá
ser apresentado numa de suas agências com instruções para processamento do
respectivo crédito em conta bancária.
Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis
conforme procedimentos adotados pela Bolsa de Valores.
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO
Rio de Janeiro/RJ: Rua Sete de Setembro nº 99 – Subsolo; São Paulo/SP: Rua XV
de Novembro nº 318 – Térreo; Porto Alegre/RS: Rua Sete de Setembro nº 746 –
Sobreloja; Belo Horizonte/MG: Av. João Pinheiro nº 195 – Mezanino; Curitiba/PR:
Rua João Negrão nº 65; Brasília/DF: SCS Quadra 3 – Edifício D’Ângela – Térreo;
Salvador/BA: Av. Estados Unidos nº 50 – 2º andar; Recife/PE: Rua Floriano Peixoto
nº 131 – Térreo; Fortaleza/CE: Rua Major Facundo nº 819 – Subsolo; Vitória/ES: Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes nº 319; Florianópolis/SC: Rua Tenente Silveira nº
340; Caxias do Sul/RS: Av. Júlio de Castilhos nº 2.680.
São Paulo, 17 de setembro de 2004
Luis Felipe Pedreira Dutra Leite
Diretor de Relações com Investidores
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Juros sobre Capital Próprio e Dividendos