CONDIÇÕES DE VENDA
LEILÃO Nº 017/2014
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) Os veículos serão vendidos um a um a quem oferecer maior lance, reservando-se ao
Leiloeiro e ao Comitente Vendedor o direito de não consolidar a venda dos lotes que não
alcançarem os preços mínimos estabelecidos.
2) Todos os veículos serão vendidos no estado em que se encontram sendo, primeiramente,
leiloados os veículos COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO e em seguida, todos os demais veículos
como SUCATA, SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO.
3) A CET/SP, por intermédio do leiloeiro poderá separar, reunir ou retirar qualquer lote.
4) No ato da arrematação, o arrematante assinará o comprovante de arrematação do lote
adquirido, onde constará o número do lote e o valor do lance efetuado, permanecendo a
segunda via em seu poder;
5) Para arrematação via internet, o arrematante deverá realizar cadastramento no site do
leiloeiro e enviar a documentação solicitada para sua habilitação, antes do leilão;
6) No ato da arrematação, o arrematante deverá fornecer os seguintes dados: nome,
endereço, telefone, RG/CPF, CNPJ/Inscrição Estadual;
7) No ato da arrematação, o arrematante deverá efetuar a caução de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do arremate, acrescido de 5% (cinco por cento), sobre o valor total do
arremate, a título de comissão do leiloeiro, complementando o pagamento até às 16:00 horas
do 1º dia útil após o leilão, através de TED, DOC ou depósito em dinheiro (obrigatório
apresentar o comprovante original com autenticação bancária) na conta do leiloeiro: Banco
Itaú S/A - 341, Agência 8597, Conta Corrente 350-1, em nome de Denys Pyerre de Oliveira. O
não cumprimento deste prazo implicará na perda do valor caucionado, bem como dos 5%
(cinco por cento) da comissão do leiloeiro. Estas condições são válidas para os arrematantes
do leilão presencial e on-line.
8) Não serão aceitos pagamentos em dinheiro no Leilão ou no escritório do leiloeiro;
9) As Notas de Venda dos lotes arrematados deverão ser retiradas no escritório do leiloeiro, na
Praça Silvio Romero n. 55, loft 01 – Tatuapé – São Paulo - SP, mediante apresentação do
comprovante de arrematação e após o efetivo crédito na conta do leiloeiro;
10) Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas
desistências;
11) A participação no leilão implica por parte do arrematante, a declaração de que teve toda a
oportunidade de promover os exames e vistorias nos lotes arrematados, aceitando todas as
condições aqui estipuladas, isentando tanto a CET/SP quanto o leiloeiro de qualquer
responsabilidade por vícios ou defeitos, ocultos ou não;
12) Para os veículos vendidos COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO:
a) Depois de concretizados os pagamentos dos veículos leiloados, o leiloeiro deverá
encaminhar à CET, imediatamente, as Notas de Venda acompanhadas dos dados e
documentos dos arrematantes;
b) A partir da data do leilão, são débitos de responsabilidade dos arrematantes: Taxa de
Transferência, Taxa de Placas quando houver, Taxa de Inspeção Veicular, DPVAT e demais
taxas que incidem sobre o veículo; também são de responsabilidade dos arrematantes os atos
de licenciamento, vistoria e inspeção veicular;
c) A inspeção veicular está suspensa e deverá ser regularizada após definição da Secretaria
Municipal do Verde e Meio Ambiente;
d) Se surgirem débitos não suportados pelo valor da venda, o arrematante será consultado
sobre a aceitação de arcar com essa diferença, caso contrário, a venda será cancelada;
e) A venda será cancelada e os valores pagos devolvidos caso surja qualquer impedimento
para a transferência do veículo;
f) A CET, ao concluir os procedimentos de liquidação de todos os débitos, baixa de
bloqueios/restrições que possam impedir a regularização dos documentos, convocará os
arrematantes, no prazo de até 60 dias da data do leilão, para as providências referentes à
documentação e entrega dos veículos;
g) A transferência e/ou registro no Cadastro de Veículos deverá ser efetuada
OBRIGATORIAMENTE no DETRAN - Município de São Paulo;
h) Os veículos vendidos com documento, serão entregues SEM CHAVES e somente aos
próprios arrematantes, no pátio da CET/SP, mediante apresentação das notas de venda do
leiloeiro, Termo de Responsabilidade do Arrematante com firma reconhecida e cópias simples
do CRV e CRLV;
13) Para os veículos vendidos como SUCATA, SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO:
a) A CET/SP se obriga a solicitar a baixa permanente, sem previsão de prazo para a baixa e sem
participação do leiloeiro, que não responderão pelo prazo de registro da baixa no DETRAN de
São Paulo e demais estados;
b) Na Nota de Venda dos veículos vendidos como SUCATA, serão informados os seguintes
dados: Marca/Modelo, Ano, Chassi, Motor e Placa;
c) Só serão fornecidos os números dos motores nas Notas de Venda em Leilão, dos lotes que
constarem “MOTOR IDENTIFICADO” no catálogo. Para os demais lotes, constará nas Notas de
Venda “MOTOR SUCATA”. Caberá ao comprador checar se a numeração do motor coincide
com a que consta na Nota de Venda, antes da retirada do lote, não sendo aceitas reclamações
posteriores.
14) A retirada dos lotes vendidos como SUCATA deverá ser agendada pelos telefones: (11)
2636-3211, 96893-5477 e 96893-5026, a partir do dia 09/04/2014. No agendamento deverão
ser informados os números dos lotes que serão retirados e os números das Notas de Venda
correspondentes a eles;
15) A retirada dos lotes vendidos como SUCATA, dar-se-á por conta dos arrematantes, do dia
10/04 a 25/04/2014, no local onde estão dispostos os lotes sob pena de o arrematante arcar
com despesas de estadia após o prazo estipulado;
16) Os lotes vendidos como SUCATA serão liberados aos próprios arrematantes, no pátio da
CET/SP, mediante apresentação das Notas de Venda do leiloeiro e do Termo de
Responsabilidade do Arrematante, assinado e com firma reconhecida, em que o mesmo se
responsabiliza pela utilização e destino das sucatas, e responderá civil e criminalmente pelo
mau uso ou destinação das sucatas em desacordo com o previsto em lei;
17) No caso de liberação a terceiros, será exigida procuração do arrematante com firma
reconhecida e cópia autenticada do Contrato Social em que conste seu nome como sócio, se
este for Pessoa Jurídica, cujos documentos serão retidos pela CET/SP no ato da retirada do
lote;
18) Os casos omissos serão regidos pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto nº
21.981, de 19/10/1932 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 01/02/1933.
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1) Os veículos serão vendidos um a um a quem oferecer maior