Serviço Social do Comércio
Departamento Regional Minas Gerais
Processo nº 02652/14
Folha nº
Ata de Julgamento
Ata de Julgamento
Trata-se de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 0079/2014, cujo objeto é o fornecimento
de gás P-45 para o Sesc Estalagem Ouro Preto, com Termo de Registro de Preços, pelo período de
12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Edital e Anexos.
Cumpre informar que, o Aviso de Abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia
14/08/2014, às fls. 138-A, e o Edital e Anexos foram disponibilizados no site do Sesc em Minas, o
que demonstra atenção ao Princípio da Publicidade.
Participaram da disputa, em 27/08/2014, conforme se apura às fls. 172, as empresas que seguem:
FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.526.890/0001-35 e
GÁS DO NILSON LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.308.068/0001-93.
Após a etapa de lances a empresa GÁS DO NILSON LTDA - EPP foi classificada como primeira
colocada, cujo menor valor ofertado foi de R$ 131.805,00. Foi concedido prazo de 03 (três) dias úteis
para o envio de proposta de preços escrita e documentação de habilitação, conforme preceituado no
subitem 9.1 do Edital.
A empresa GÁS DO NILSON LTDA - EPP enviou a proposta de preços escrita e a documentação de
habilitação, fls. 145 a 166. A Comissão procedeu a análise em 17/09/2014 às fls. 167, constatando
que “os documentos analisados estão em conformidade com o solicitado no instrumento
convocatório.”
Os autos foram submetidos à Gerência de Manutenção, em 17/09/2014, cujo parecer emitido às fls.
168, através do Sr. Marcus Vinícius de Souza Linhares, Gerente de Manutenção, foi o que segue
abaixo:
“Pela Gerência de Manutenção reiteramos a importância da apresentação da ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) da empresa vencedora do certame para
prestação de serviços. Solicitamos que o processo seja encaminhado para devidas
análises do SESMIT e da AQUA.” (SIC)
Diante do parecer acima transcrito, os autos foram submetidos à Assessoria de Qualidade para
análise e parecer referente a documentação técnica.
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Em 26/09/2014 às fls. 170, a Assessoria de Qualidade – Coordenação de Meio Ambiente, emitiu
parecer através da Sra. Fabíola Cristina da Cunha, Analista Ambiental, o qual passamos a
transcrever na íntegra:
“Informamos nosso parecer quanto à qualificação técnica da empresa licitante ‘Gás do
Nilson Ltda.’, após análise da documentação listada na folha 120, item 9.4.5 do edital Nº
0079/2014, referente ao fornecimento de gás P-45 para o Sesc Estalagem Ouro Preto,
conforme especificações na tabela abaixo:
DOCUMENTAÇÃO ANALISADA
STATUS
FOLHA
Comprovação de aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível com o objeto da
1
licitação por meio de apresentação de, no mínimo, 01
(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
Empresa não apresentou a
documentação solicitada
-
público ou privado
Cópia do Alvará de localização e funcionamento, com
2
CNAE comprovando inscrição para execução do
153,
OK
objeto da licitação
3
Cópia da licença de operação ou dispensa
4
Cópia da licença de transporte ou dispensa
5
Cópia do registro/autorização para funcionamento da
Agência Nacional de Petróleo – ANP
162 e
163
Empresa não apresentou a
documentação solicitada
Empresa não apresentou a
documentação solicitada
OK
-
-
152
Diante do exposto, a Coordenação de Meio Ambiente informa que a empresa supracitada
não apresentou toda a documentação solicitada no edital (itens 01, 03 e 04 da tabela). A
documentação dos itens 02 e 05 foram analisadas e estão em conformidade com o
solicitado.” (SIC)
A Pregoeira, baseando-se no parecer supra, desclassificou a empresa GÁS DO NILSON LTDA –
EPP em 29/09/2014 nos termos que seguem, conforme se apura às fls. 196:
“A licitante Gás do Nilson Ltda. está desclassificada, pois após análise de sua
documentação pelo setor técnico constatou-se que essa não apresentou Atestado de
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capacidade técnica, cópia da licença de operação ou dispensa e cópia da licença de
transporte ou dispensa, conforme solicito no item 9.4.5 do Edital” (SIC)
Desta feita, a Pregoeira convocou a empresa FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA – ME em
29/09/2014, classificada em segundo lugar, cujo valor ofertado foi de R$ 131.900,00:
“Solicitamos
a
empresa
Ferrari
Andrade
Comércio
Ltda
a
apresentação
de
contraproposta, juntamente com o envelope de documentação no prazo máximo de 03
(três) dias úteis. O protocolo deve ser feito na Comissão Permanente de Licitação.” (SIC)
A empresa FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA – ME, em atendimento ao solicitado, enviou a
documentação de habilitação e a proposta de preços escrita em 02/10/2014, fls. 173 a 193. A
Comissão procedeu a análise na mesma data de recebimento, às fls. 194, constatando que “os
documentos analisados estão em conformidade com o solicitado no instrumento convocatório.”
Os autos foram submetidos à Assessoria de Qualidade – Coordenação de Meio Ambiente, visando
análise da documentação técnica, cujo parecer emitido através da Sra. Ângela Maria de Araújo,
Analista Ambiental, às fls. 195, foi o que segue:
“Trata-se da Concorrência nº 0079/2014, referente ao fornecimento de gás P-45 para o
Sesc Estalagem Ouro Preto.
Segue abaixo o status/relação da documentação técnica exigida no Edital.
DOCUMENTAÇÃO ANALISADA
STATUS
FOLHA
OK
189
OK
177
Comprovação de aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível com o objeto da
1
licitação por meio de apresentação de, no mínimo, 01
(um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado
Cópia do Alvará de localização e funcionamento, com
2
CNAE comprovando inscrição para execução do
objeto da licitação
Empresa não apresentou a
3
Cópia da licença de operação ou dispensa
documentação solicitada.
176
Apresentou o requerimento
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(FCE) protocolado no órgão
ambiental
Empresa não apresentou a
documentação solicitada.
4
Cópia da licença de transporte ou dispensa
Apresentou o requerimento
175
(FCE) protocolado no órgão
ambiental
5
Cópia do registro/autorização para funcionamento da
Agência Nacional de Petróleo – ANP
OK
190
Após análise da documentação, a Coordenação de Meio Ambiente informa que a
empresa supracitada não apresentou toda a documentação solicitada no edital (itens 03
e 04 da tabela). As demais documentações estão em conformidade com o solicitado.”
(SIC)
Assim, tendo em vista que a empresa FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA – ME não
apresentou a documentação de habilitação em conformidade com o exigido no Edital, está, neste
ato, INABILITADA do certame, de acordo com o subitem 9.4.9 do Edital.
Dessa forma, solicitamos à autoridade competente ratificação da desclassificação da empresa
GÁS DO NILSON LTDA – EPP, e autorização para publicação do resultado deste certame,
declarando-o FRACASSADO.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2014.
Felipe Picinin Magalhães Santeiro
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas
Janaína Beatriz Lisboa de Carvalho
Patrícia Claudino Bernardo
Membros da Comissão Permanente Licitação do Sesc em Minas
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