Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 02652/14 Folha nº Ata de Julgamento Ata de Julgamento Trata-se de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 0079/2014, cujo objeto é o fornecimento de gás P-45 para o Sesc Estalagem Ouro Preto, com Termo de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Edital e Anexos. Cumpre informar que, o Aviso de Abertura da licitação foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14/08/2014, às fls. 138-A, e o Edital e Anexos foram disponibilizados no site do Sesc em Minas, o que demonstra atenção ao Princípio da Publicidade. Participaram da disputa, em 27/08/2014, conforme se apura às fls. 172, as empresas que seguem: FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.526.890/0001-35 e GÁS DO NILSON LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 04.308.068/0001-93. Após a etapa de lances a empresa GÁS DO NILSON LTDA - EPP foi classificada como primeira colocada, cujo menor valor ofertado foi de R$ 131.805,00. Foi concedido prazo de 03 (três) dias úteis para o envio de proposta de preços escrita e documentação de habilitação, conforme preceituado no subitem 9.1 do Edital. A empresa GÁS DO NILSON LTDA - EPP enviou a proposta de preços escrita e a documentação de habilitação, fls. 145 a 166. A Comissão procedeu a análise em 17/09/2014 às fls. 167, constatando que “os documentos analisados estão em conformidade com o solicitado no instrumento convocatório.” Os autos foram submetidos à Gerência de Manutenção, em 17/09/2014, cujo parecer emitido às fls. 168, através do Sr. Marcus Vinícius de Souza Linhares, Gerente de Manutenção, foi o que segue abaixo: “Pela Gerência de Manutenção reiteramos a importância da apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da empresa vencedora do certame para prestação de serviços. Solicitamos que o processo seja encaminhado para devidas análises do SESMIT e da AQUA.” (SIC) Diante do parecer acima transcrito, os autos foram submetidos à Assessoria de Qualidade para análise e parecer referente a documentação técnica. 1 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 02652/14 Folha nº Ata de Julgamento Em 26/09/2014 às fls. 170, a Assessoria de Qualidade – Coordenação de Meio Ambiente, emitiu parecer através da Sra. Fabíola Cristina da Cunha, Analista Ambiental, o qual passamos a transcrever na íntegra: “Informamos nosso parecer quanto à qualificação técnica da empresa licitante ‘Gás do Nilson Ltda.’, após análise da documentação listada na folha 120, item 9.4.5 do edital Nº 0079/2014, referente ao fornecimento de gás P-45 para o Sesc Estalagem Ouro Preto, conforme especificações na tabela abaixo: DOCUMENTAÇÃO ANALISADA STATUS FOLHA Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da 1 licitação por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito Empresa não apresentou a documentação solicitada - público ou privado Cópia do Alvará de localização e funcionamento, com 2 CNAE comprovando inscrição para execução do 153, OK objeto da licitação 3 Cópia da licença de operação ou dispensa 4 Cópia da licença de transporte ou dispensa 5 Cópia do registro/autorização para funcionamento da Agência Nacional de Petróleo – ANP 162 e 163 Empresa não apresentou a documentação solicitada Empresa não apresentou a documentação solicitada OK - - 152 Diante do exposto, a Coordenação de Meio Ambiente informa que a empresa supracitada não apresentou toda a documentação solicitada no edital (itens 01, 03 e 04 da tabela). A documentação dos itens 02 e 05 foram analisadas e estão em conformidade com o solicitado.” (SIC) A Pregoeira, baseando-se no parecer supra, desclassificou a empresa GÁS DO NILSON LTDA – EPP em 29/09/2014 nos termos que seguem, conforme se apura às fls. 196: “A licitante Gás do Nilson Ltda. está desclassificada, pois após análise de sua documentação pelo setor técnico constatou-se que essa não apresentou Atestado de 2 Serviço Social do Comércio Processo nº 02652/14 Folha nº Ata de Julgamento Departamento Regional Minas Gerais capacidade técnica, cópia da licença de operação ou dispensa e cópia da licença de transporte ou dispensa, conforme solicito no item 9.4.5 do Edital” (SIC) Desta feita, a Pregoeira convocou a empresa FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA – ME em 29/09/2014, classificada em segundo lugar, cujo valor ofertado foi de R$ 131.900,00: “Solicitamos a empresa Ferrari Andrade Comércio Ltda a apresentação de contraproposta, juntamente com o envelope de documentação no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. O protocolo deve ser feito na Comissão Permanente de Licitação.” (SIC) A empresa FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA – ME, em atendimento ao solicitado, enviou a documentação de habilitação e a proposta de preços escrita em 02/10/2014, fls. 173 a 193. A Comissão procedeu a análise na mesma data de recebimento, às fls. 194, constatando que “os documentos analisados estão em conformidade com o solicitado no instrumento convocatório.” Os autos foram submetidos à Assessoria de Qualidade – Coordenação de Meio Ambiente, visando análise da documentação técnica, cujo parecer emitido através da Sra. Ângela Maria de Araújo, Analista Ambiental, às fls. 195, foi o que segue: “Trata-se da Concorrência nº 0079/2014, referente ao fornecimento de gás P-45 para o Sesc Estalagem Ouro Preto. Segue abaixo o status/relação da documentação técnica exigida no Edital. DOCUMENTAÇÃO ANALISADA STATUS FOLHA OK 189 OK 177 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da 1 licitação por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado Cópia do Alvará de localização e funcionamento, com 2 CNAE comprovando inscrição para execução do objeto da licitação Empresa não apresentou a 3 Cópia da licença de operação ou dispensa documentação solicitada. 176 Apresentou o requerimento 3 Serviço Social do Comércio Departamento Regional Minas Gerais Processo nº 02652/14 Folha nº Ata de Julgamento (FCE) protocolado no órgão ambiental Empresa não apresentou a documentação solicitada. 4 Cópia da licença de transporte ou dispensa Apresentou o requerimento 175 (FCE) protocolado no órgão ambiental 5 Cópia do registro/autorização para funcionamento da Agência Nacional de Petróleo – ANP OK 190 Após análise da documentação, a Coordenação de Meio Ambiente informa que a empresa supracitada não apresentou toda a documentação solicitada no edital (itens 03 e 04 da tabela). As demais documentações estão em conformidade com o solicitado.” (SIC) Assim, tendo em vista que a empresa FERRARI E ANDRADE COMÉRCIO LTDA – ME não apresentou a documentação de habilitação em conformidade com o exigido no Edital, está, neste ato, INABILITADA do certame, de acordo com o subitem 9.4.9 do Edital. Dessa forma, solicitamos à autoridade competente ratificação da desclassificação da empresa GÁS DO NILSON LTDA – EPP, e autorização para publicação do resultado deste certame, declarando-o FRACASSADO. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2014. Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas Janaína Beatriz Lisboa de Carvalho Patrícia Claudino Bernardo Membros da Comissão Permanente Licitação do Sesc em Minas 4