O Pacto pela Saúde e seu
Financiamento
Florianópolis, novembro de 2007
Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação
PACTO PELA SAÚDE
Portaria nº 399/GM/2006
PACTO
PELA VIDA
PACTO EM
PACTO DE
DEFESA
GESTÃO
DO SUS
PACTO DE GESTÃO:
DIRETRIZES PARA GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA EM CADA UMA DAS ÁREAS
EDUCAÇÃO
NA
SAÚDE
GESTÃO
DO
TRABALHO
RESPONSABILIDADES
DA GESTÃO
REGIONALIZAÇÃO
PACTO
DE
GESTÃO
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL
FINANCIAMENTO
PLANEJAMENTO
REGULAÇÃO
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde
São princípios gerais do financiamento para o SUS:
• Responsabilidade das três esferas de gestão – União, Estados e
Municípios pelo financiamento do SUS;
• Redução das iniqüidades macrorregionais, estaduais e
regionais, a ser contemplada na metodologia de alocação de
recursos;
• Repasse fundo a fundo definido como modalidade preferencial
na transferência de recursos entre os gestores; e
• Financiamento de custeio com recursos federais organizados e
transferidos em blocos de recursos.
Financiamento de acordo
com o Pacto pela Saúde
Legislação:
Portaria GM/MS 698 de 30/03/06 – define a nova forma
de transferência dos recursos federais destinados ao custeio
de ações e serviços de saúde em blocos de financiamento;
Portaria GM/MS 204 de 29/01/07 - regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais
destinados ao custeio de ações e serviços de saúde em
blocos de financiamento;
Portaria GM/MS 1.497 de 22/06/07 – orienta a
operacionalização das transferências.
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde
Os blocos de financiamento para o custeio são cinco:
I - Atenção Básica;
II - Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar;
III - Vigilância em Saúde;
IV - Assistência Farmacêutica; e
V - Gestão do SUS.
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde – Bloco I
I - Atenção Básica
• Piso de Atenção Básica – PAB Fixo
• Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável
I - Saúde da Família;
II - Agentes Comunitários de Saúde;
III - Saúde Bucal;
IV - Compensação de Especificidades Regionais;
V - Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas;
VI - Incentivo à Saúde no Sistema Penitenciário;
VII - Política de Atenção Integral à Saúde do Adolescente em
conflito com a lei em regime de internação e internação provisória; e
VIII - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo
específico.
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde – Bloco II
II - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar
• Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar – MAC, de acordo com a PPI
• Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação –
FAEC
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde – Bloco II
O Componente Limite Financeiro da Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios, é
destinado ao financiamento de procedimentos e de
incentivos permanentes, transferidos mensalmente,
para custeio de ações de média e alta complexidade
em saúde.
INCENTIVOS
PERMANENTES DO MAC
I - Centro de Especialidades Odontólogicas (CEO);
II - Laboratório de Prótese Dentária;
III - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);
IV - Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador;
V - Hospitais de Pequeno Porte;
VI - Incentivo de Integração do SUS – INTEGRASUS;
VII - Fator de Incentivos ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa
Universitária em Saúde – FIDEPS;
VIII - Programa de Incentivo de Assistência à População Indígena –
IAPI; e
IX - Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo
para fins de custeio de ações de média e alta complexidade e não
financiados por procedimento.
Fundo de Ações Estratégicas FAEC
I - Procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta
Complexidade - CNRAC;
II - Transplantes;
III - Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário e
implementadas com prazo pré-definido; e
IV - Novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela
vigente ou que não possuam parâmetros para permitir a definição de
limite de financiamento, que serão custeados pelo FAEC por um período
de seis meses com vistas a permitir a formação de série histórica
necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar –
MAC.
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde – Bloco III
III - Bloco de Financiamento para a Vigilância em Saúde
• Componente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em
Saúde, composta por:
I - fortalecimento da Gestão da Vigilância em Saúde
em Estados e Municípios (VIGISUS II);
II - campanhas de vacinação; e
III - incentivo do Programa DST/AIDS;
• Componente da Vigilância Sanitária em Saúde, será constituído
do Termo de Ajuste e Metas – TAM e do Piso da Atenção Básica
em Vigilância Sanitária – PAB VISA.
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde – Bloco IV
IV - Bloco de Financiamento para a Assistência Farmacêutica
• Componente Básico da Assistência Farmacêutica
• Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
I - Controle de endemias, tais como a Tuberculose, Hanseníase,
Malária, Leishmaniose, Chagas e outras doenças endêmicas de
abrangência nacional ou regional;
II - Anti-retrovirais do programa DST/AIDS;
III - Sangue e Hemoderivados; e
IV – Imunobiológicos.
• Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional, e
• Componente de Organização da Assistência Farmacêutica.
Financiamento de acordo com
o Pacto pela Saúde – Bloco V
V - Bloco de Financiamento para a Gestão do SUS
I - Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
II - Planejamento e Orçamento;
III - Programação;
IV - Regionalização;
V - Gestão do Trabalho;
VI - Educação em Saúde;
VII - Incentivo à Participação do Controle Social;
VIII - Estruturação de serviços e organização de ações de
assistência farmacêutica; e
IX - Incentivo à Implantação e/ou Qualificação de Políticas
Específicas.
Esclarecimentos quanto ao
Financiamento
Todos devem preencher,
respeitando a fonte dos recursos
Neste Bloco só preencher
quando assumir a gestão do
serviço e de acordo com a PPI da
Assistência (contratar, controlar,
avaliar, auditar e pagar)
No item e deverá ser preenchido
com os valores do SAMU, CEO e
outros
Todos devem preencher, respeitando
a fonte dos recursos
Só preencher se for recurso próprio, o
MS dá em medicamentos
Preenchimento exclusivo do
Estado
Todos devem preencher,
respeitando sua pactuação
Só preencher se for recurso próprio, pois
não tem ainda programação do MS
Atenção o FAEC estratégico,
que recebemos extra-teto
não entra no preenchimento.
Detalhamento dos recursos financeiros por
município.
Definir um mês de referência
Considerar o montante anual
(multiplicar o valor do mês de referência por 12)
Preencher somente
das unidades em
que o município
assumirá as
responsabilidades
quanto ao
cadastramento,
contratação,
regulação,
controle, avaliação
e pagamento dos
prestadores
Aplica-se para os municípios que
assumirem unidades públicas de
saúde de outro nível de gestão
Assinalar se não houver
unidade pública de saúde de
outro nível de gestão a ser
assumida pelo município
Explicita a gestão dos
estabelecimentos situados no
território do município
Listar as unidades
prestadoras de serviços de
saúde que o município
assumirá a gestão, exceto
os públicos municipais já
sob sua gestão
Listar as unidades prestadoras
de serviços de saúde que ficam
sob gestão estadual
Documentação do Pacto de
Gestão:
1. Termo de Compromisso de Gestão Municipal
uma via em papel assinada pelo gestor e uma via em CD
2. Anexos do Termo de Compromisso
2.1 Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos;
2.2 Declaração da CIB de Comando Único do Sistema
pelo Gestor Municipal;
2.3 Termo do Limite Financeiro Global do Município; e
2.4 Relatório dos Indicadores de Monitoramento.
DEMAIS DOCUMENTOS
EXIGIDOS:
ATA DE APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE COMPROMISSO VIA DIGITAL (CD)
DECLARAÇÃO DA CIB SOBRE A PACTUAÇÃO
Fluxo para aprovação do
Termo de Compromisso de Gestão Municipal:
I - Aprovação no Conselho Municipal de Saúde;
II - Encaminhamento para a CIB e pactuação;
III – A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT a
documentação exigida.
IV - Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos para o
Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo
informações sobre o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e o
Termo do Limite Financeiro Global, para subsidiar o processo de
monitoramento.
Contatos
Núcleo do Pacto
Email: [email protected]
(48) 3221-2288
GECOA
Email: [email protected]
[email protected]
(48) 3221-2213
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