CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TERMO DE CONDIÇÕES GERAIS
CONTRATADA: Nature Viagens e Turismo, CNPJ Nº 40.160.624.0001-90,Com sede na Rua
da Assembleia, nº 61, sala nº 502 , Centro, Rio de Janeiro.
CONTRATANTE:
RG:
CPF:
DATA NASCIMENTO:
PACOTE / EXCURSÃO:
PERÍODO:
TIPO DE ACOMODAÇÃO:
PASSAGEIROS:
RESPONSABILIDADES: A CONTRATADA se compromete a planejar, organizar e executar os
serviços previamente contratados sendo meramente intermediária entre o cliente e demais
prestadores de serviços envolvidos. A Contratada não responde, nem que solidariamente por
quaisquer atos ou infração de responsabilidade das demais pessoas físicas ou jurídicas
diretamente envolvidas, sejam elas: transportadores rodoviários, aéreos, hidroviários e ou
ferroviários; serviços hoteleiros, restaurantes e seguradoras. Da mesma forma, a Contratada
não se responsabiliza por eventuais alterações em sua programação decorrentes de: atrasos,
greves, antecipações de horários, condições atmosféricas adversas (tempestades, nevascas,
tormentas), catástrofes naturais tais como terremotos, inundações, guerras civis ou não,
conturbações sociais e eventos deste tipo ou natureza, nem por decisões governamentais, atos
de terrorismo, roubos e furtos pessoais, congestionamento de trafego aéreo, problemas
operacionais das companhias ou do aeroporto, quer sejam de ordem material ou documentos
individuais, bem como quaisquer outros motivos de força maior, ficando claro assim, que
possíveis gastos pessoais, decorrentes de tais circunstâncias serão de responsabilidade
exclusiva de quem der causa, tanto nas viagens internacionais como nacionais.
DOCUMENTAÇÃO: Cada cliente é inteiramente responsável pela obtenção e manutenção dos
documentos necessários à viagem, e declaram neste ato, que foram informados acerca dos
documentos válidos exigidos para viagem contratada. Declaram ainda conhecer que a
Contratada disponibiliza em sua página na Web bem como no catalogo de viagem, a relação
de documentos exigidos para cada viagem.
PARTE AÉREA: Em se tratando de um programa turístico com parte aérea e parte terrestre, a
parte aérea será emitida pela operadora, que determinará o (s) horário (s) e o (s) vôo (s) que
constarão no bilhete. O bilhete aéreo não é endossável para outras transportadoras aéreas que
não a designada pela operadora, bem como não haverá reembolso por trechos aéreos não
utilizados. Reembolso, em caso de eventual cancelamento, será feito em moeda nacional, de
acordo com as regras de tarifas da companhia aérea envolvida no momento da contratação. O
atendimento do passageiro para embarque, bem como o despacho de sua bagagem e sua
entrega no destino, a operação da aeronave e a definição do assento na aeronave são de
inteira responsabilidade da transportadora aérea, cabendo à CONTRATADA sempre que
possível auxiliar o embarque dos seus passageiros.
PARTE TERRESTRE/MARÍTIMA: Os clientes ao contratar as nossas excursões são
orientados a tomar ciência de todas as cláusulas do presente contrato, além de receber
informação clara e precisa acerca do número de dias, serviços inclusos, datas e horários de
embarque e previsão de chegada, assim como o número de pernoites, devendo atentar para as
condições impostas pelas empresas terceirizadas envolvidas na excursão, que faz parte
integrante deste contrato.
CANCELAMENTO: A CONTRATADA poderá cancelar qualquer viagem, desde que o número
de passageiros inscritos seja inferior a 20 (vinte) até a data do embarque, neste caso
reembolsado as quantias eventualmente pagas.
CANCELAMENTO POR PARTE DO PASSAGEIRO NAS EXCURSÕES NACIONAIS: Nas
excursões rodoviárias será aceita a desistência com restituição da importância paga,
diminuída da taxa de administração (20%) se for verificado até 15 (quinze) dias antes da
partida. Após esse prazo a multa será de 30% do valor da excursão, acrescida da taxa de
administração (5%). Se a desistência ocorrer nos últimos 03(três) dias antes da saída da
excursão a multa será de 50% (cinquenta por cento), acrescida da taxa de administração (2%).
Nas excursões aérea e rodo -aérea será aceita a desistência com restituição da importância
paga, diminuída da taxa de administração (20%) se for verificado até 15 (quinze) dias antes da
partida. Após esse prazo a multa será de 30% do valor da excursão, acrescida da taxa de
administração (5%). Se a desistência ocorrer nos últimos 03(três) dias antes da saída da
excursão a multa será de 50% (cinquenta por cento), acrescida da regra de cancelamento
determinado pela CIA AÉREA contratado. A CONTRATADA no caso de cancelamento após o
início da viagem não se compromete a devolver qualquer valor pago a tal título, mesmo que
parcelados. Ressaltando que pagamentos realizados com cartão de crédito de forma
parcelada, serão devolvidos da mesma forma, qual seja: parcelada.
CANCELAMENTO POR PARTE DO PASSAGEIRO NAS EXCURSÕES INTERNACIONAIS:
No caso de cancelamento por parte do passageiro as seguintes taxas serão rigorosamente
cobradas pela Nature: Taxa administrativa de 5% até 60 dias antes do embarque, após 60 dias
antes do embarque taxa de 20%. A menos de 30 dias antes do embarque a taxa de
cancelamento é de 50%, acrescidos das taxas ou multas cobradas pelas companhias aéreas e
ou marítimas, e ou pelos hotéis e outros fornecedores terrestres. No caso do não
comparecimento no embarque ou cancelamento ou abandono após o início da viagem, implica
numa multa de 100% do valor da excursão.
Saídas com número inferior a 20 passageiros: Excursões rodo-aéreas: a CONTRATADA
poderá adaptar e recotizar o valor da viagem caso haja número inferior a 20 passageiros, a
CONTRATADA reserva o direito de alterar os horários assim como o roteiro da excursão.
GUIA - BAGAGENS - A contratada não disponibiliza de guia particular para cada passageiro, o
passageiro portador de deficiência física, doenças graves ou portadores de aparelhos
cardíacos ou similares, deverão viajar cobertos e assistidos pelos seus planos de saúde e de
acompanhante. A CONTRATADA acomodará a dupla entre os seus passageiros se isentando
de qualquer escolha pessoal ou responsabilidade decorrente de adaptação e convívio. O
CONTRATANTE terá direito a transportar o peso máximo permitido pelas companhias aéreas.
O excesso de peso poderá implicar em cobrança que será paga diretamente pelo passageiro.
A Contratada não dispõe de serviços de maleiros. É de responsabilidade de cada passageiro
zelar pela segurança de todas as suas bagagens.
CARTÃO DE ASSISTÊNCIA: Viagens internacionais e nacionais já incluem Cartão de
Assistência a viagens, para clientes com até 80 (oitenta) anos de idade completos com
coberturas integrais. Para clientes com idades superiores aos 81 anos de idade completos
inclusive, todas as coberturas terão uma redução de 50%, de acordo com legislação em vigor.
CONCORDÂNCIA: Ao participar da programação contratada o Contratante, declara conhecer,
pelo que adere contratualmente as CONDIÇÕES GERAIS relativas a programação adquirida.
De acordo em
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CONTRATANTE:
CONTRATADA: NATURE VIAGENS E TURISMO LTDA.
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Contrato de prestação de serviços Nature Turismo