COTAÇÃOPRÉVIA DE PREÇOS Nº 5/2015
PROCESSO PRO-40051/2015
PRO
– SC 003626
SESSÃO DE ABERTURA: 14/12/2015, às 10h.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1- O Termo de Referência especifica no item 5.2.1 que a equipe deve contar
necessariamente com 1 (um) Executivo de Projeto. Porém não deixa claro sobre a necessidade
de consultores adicionais. A composição da equipe de trabalho é de livre definição da empresa
contratada, desde que contenha um Executivo de Projeto capacitado? Ou o projeto todo deve
ser executado por 1 Executivo de Projeto?
A equipe de suporte do projeto, ficará a critério da empresa contratada. A execução do projeto,
ou seja, as visitas presencias às empresas e a confecção dos relatórios solicitados, e
participação nas reuniões com o IEL e a empresa âncora, necessariamente deverão
ser executados por pelo menos um executivo de projeto,
projeto conforme descrição no Termo de
referência.
2- O item 4.3 do Termo de Referência menciona que o pagamento referente aos serviços
prestados dar-se-á levando-se
se em consideração o serviço e o número de horas técnicas
técnic
efetivamente executas pela CONTRATADA. Como será feito o controle de horas trabalhadas?
Serão consideradas, para fins de remuneração, tanto as horas trabalhadas do Executivo de
Projeto e do restante da equipe?
Para efeito de pagamento será considerado o produto efetivamente entregue conforme descrito
no item 2.2 do termo de referência.
Todos os custoss da execução dos trabalhos, deverão estar incluídos no valor dos produtos,
pr
conforme o item 2.2 do Termo de Referência.
R
As 1200 horas foram estimadas, tão somente, com o objetivo de auxiliar os licitantes a
dimensionar o projeto.
3- O item 5.2.1 exige que o Executivo de Projeto tenha formação em administração de
empresas e/ou Economia, dentre outras qualificações. É possível alocar um Executivo para o
referido cargo que possuaa todas as demais qualificações, com sólida experiência em grandes
empresas como gestor e consultor, inclusive acima do exigido, porém cuja formação de
graduação seja em Engenharia?
Solicitamos preferencialmente, um profissional da área de administração de
d empresas e/ou
economia pelo domínio dos temas que serão desenvolvidos na consultoria. Porém se o
Executivo tiver formação em engenharia, mas também tiver formação complementar em finanças
e experiência comprovada nos temas,
temas objeto do Edital, poderá ser considedo para a atividade.
4- No site do SICONV somente foi disponibilizado o Termo de Referência. Existe algum
ANEXO que acompanha esse termo? Se sim, como proceder para recebê-lo?
recebê
Há informação no SICONV, parte final do objeto, que a integra do edital poderá ser obtida no
site: www.portaldaindustria.com.br/licitacoes.
www.portaldaindustria.com.br
Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência.
Brasília, 3 de dezembro de 2015.
Comissão Permanente de Licitação
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CPP 5/2015: Perguntas e Respostas