EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - UFAM - AM
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da IES UFAM - AM, parte envolvida para prestar
esclarecimentos neste processo.
Processo nº 011/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007;
combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na
decisão proferida pela CDN, no proc. N° 003/2007em 12 de junho de 2007.
A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo três dias, diretamente ou
através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de Julho de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
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Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Citação e Intimação do Representante da FAUD-Federação Amazonense Universitária de
Desporto, parte envolvida para prestar esclarecimentos neste processo.
Processo nº 011/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007;
combinados com art. 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na
decisão proferida pela CDN, no proc. N° 003/2007em 12 de junho de 2007.
A Parte citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá encaminhar sua defesa, no prazo três dias, diretamente ou
através de Defensor da Justiça Desportiva, no Processo acima.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de Julho de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NACIONAL-CADN
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLI CAÇÃO DE MULTA
O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de
Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria iniciar procedimento administrativo para aplicação de multa em
face de UFAM-AM, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz pelos
fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
1. Conforme relatório da lavra do árbitro designado para o jogo n° 05 de voleibol feminino, realizado em 11/06/2007,
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durante a partida a capitã da equipe UFAM-AM apresentou-se na quadra sem a respectiva tarja, conforme demonstra
súmula em anexo, doc. 01.
2. Com sua conduta, a equipe UFAM-AM descumpriu o regulamento dos JUB’s 2007, incidiu nas sanções dos artigos
art. 74, § 5° e art. 77 do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; combinados com art. 233 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva, art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, transcrito literalmente:
Regulamento Geral das Olimpíadas universitárias 2007
Art. 74. Cada IES será responsável pela confecção e manutenção de dois jogos de uniformes de cores diferentes de
suas equipes e/ou representantes.
Parágrafo Primeiro – No Congresso Técnico Geral, o representante da FUE deverá entregar a Ficha de Indicação das
Cores dos Uniformes (Anexo II) informando as cores dos uniformes das equipes nas modalidades coletivas.
Parágrafo Segundo – Ficará a critério da Gerência Técnica a definição da cor do uniforme de jogo das equipes em
todos os jogos programados e será divulgado em Boletim Oficial.
Parágrafo Terceiro – Excepcionalmente, para as modalidades de Futsal e Handebol, havendo coincidência de cores da
camisa do goleiro com quaisquer outros jogadores, o Comitê Organizador fornecerá um colete de cor contrastante.
Parágrafo Quarto – Todos os membros da Comissão Técnica deverão estar vestidos, com bermuda ou calça, camisa e
tênis ou sapato.
Parágrafo Quinto – Não serão permitidas improvisações nos uniformes, tais como: - informações fixadas com fitas
colantes, esparadrapos ou similares,presos com alfinete e/ou clipes, ou escritas à caneta.
Art. 77. As equipes que descumprirem qualquer um dos artigos anteriores com referência a uniformes, receberão uma
multa no valor de R$ 500,00 quinhentos reais) a cada participação indevida, que deverá ser quitada, junto à CBDU, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após sua comunicação, sob pena de sua exclusão da modalidade nesta, e
em futuras competições, organizadas pelo ME, COB e CBDU. Após este prazo, caso a IES não efetue o ressarcimento,
a FUE deverá assumir esta responsabilidade. Poderão ainda ter relatórios encaminhados a Comissão Disciplinar para
as outras providências legais.
Face o exposto, propõe a aplicação de multa a ser estipulada ao final do procedimento administrativo, por ser de direito
e inteira justiça. Devendo o valor multa ser recolhido na conta da CBDU no prazo legal. Para tanto procede à citação
da UFAM-AM e FAUD- Federação Amazonense Universitária de desporto, para querendo no prazo da lei, qual seja três
dias, apresentar defesa, bem como a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Brasília-DF, 13 de julho de 2007.
Marcelo Falcão Farias
Presidente CADN
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Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Aos 13 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, com sede e foro na SGAN 905 - Conjunto "D" , Brasília - DF - Cep: 70.790-050 Telefone: (61) 3447-1113,
Fax: (61) 3347-8697, e de acordo com o art. 46 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedi à
formalização do Edital de Intimação do Representante da IES UFAM-AM, parte envolvida para tomar conhecimento de
desistência pela CADN do processo administrativo abaixo citado, por conter falha processual que comprometa a sua
essência.
Processo nº 002/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77
do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN,
no proc.n° 003/2007, em 12 de junho de 2007.
A Parte intimada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação
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encaminhado, no Processo acima supracitado.
Publique e Cumpra-se
Brasília, 13 de Julho de 2007.
Ayssa Lou Correia Peixoto
Secretária
Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
TERMO DE DESISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar Nacional da Confederação Brasileira de
Desporto Universitário, vem perante Vossa Senhoria desistir de procedimento administrativo para aplicação de multa
em face de UFAM-AM, IES participante do JUB’s 2007, promovido pela CBDU, na cidade de Blumenau-SC, o que faz
pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir apresentados:
Aos 11 dias do mês de Julho de 2007, por determinação do Senhor Presidente da Comissão Administrativa Disciplinar
Nacional, e de acordo com o art. 45 e seguintes do Código Brasileiro de Justiça Desportiva procedeu-se à formalização
do Edital de citação Intimação do Representante da IES UFAM -AM, parte envolvida para prestar esclarecimentos
neste processo, porém posteriormente a Comissão Administrativa disciplinar Nacional-CADN constatou falha
processual insanável, optando pela desistência do processo administrativo abaixo citado.
Processo nº 002/2007 - CADN
Origem: Comissão Administrativa Disciplinar Nacional
Aplicação de multa de acordo com os artigos 233 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva c/c art. 74, § 5° e art. 77
do Regulamento Geral do OUJUB’s 2007; e art. 48, III, da Lei n° 9.615/98, embasada na decisão proferida pela CDN,
no proc.n° 003/2007, em 12 de junho de 2007.
A Parte intimada e citada nos termos dos art. 45 e 47, do CBJD deverá desconsiderar o edital de citação e intimação
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encaminhado, no Processo acima supracitado.
Brasília, 13 de Julho de 2007.
Marcelo Falcão Farias
Presidente CADN
FAUD
Endereço:Av. Perimetral II , 27 - Parque Dez - Manaus - Amazonas - AM
CEP:
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