Projeto Cidadania Rural
OS DIREITOS
DOS
TRABALHADORES RURAIS
ALCIDES ALVES DE PAULA FILHO
[email protected]
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Projeto Cidadania Rural
HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
• 1923 – Decreto nº 4682, de 24/01/23
Lei Eloi Chaves - marco inicial da
Previdência Social no Brasil.
• 1960 – Lei nº 3.807, de 26/08/60
LOPS – Lei Orgânica de Previdência
Social
• 1963 – Lei nº 4.214, de 02/03/63 FUNRURAL
2
Projeto Cidadania Rural
HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
• 1964 – Lei nº 4.504, de 30/11/64ESTATUTO DA TERRA
• 1969 – Decreto nº 65.106, de 06/09/69
- PREVIDÊNCIA RURAL
• 1971 – LC nº 11, de 25/05/71- PRÓ–
RURAL
• 1973 – Lei nº 5.889, de 08/06/73ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL
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Projeto Cidadania Rural
HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
• 1988 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de
05/10/88
• 1990 – Decreto nº 99.350, de 27/06/90- INSS
• 1991 – Leis 8.212 e 8.213, de 24/07/91PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS
• 1999 – Decreto 3.048, de 06/05/99
RPS – REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
4
Projeto Cidadania Rural
A PREVIDÊNCIA SOCIAL ASSEGURA AOS
SEUS BENEFICIÁRIOS OS MEIOS
INDISPENSÁVEIS DE MANUTENÇÃO,
NOS CASOS DE:
• Incapacidade
• Desemprego involuntário
• Idade avançada
• Tempo de contribuição
• Prisão ou morte daqueles de quem
dependiam economicamente
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Projeto Cidadania Rural
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?
•
•
•
•
•
•
O empregado
O contribuinte individual
(autônomo, produtor rural,
empresário)
O trabalhador avulso
O segurado especial
Empregado doméstico
Facultativo
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Projeto Cidadania Rural
SÃO BENEFICIÁRIOS COMO DEPENDENTES
• O cônjuge, a companheira, o companheiro,
ainda que do mesmo sexo e o filho não
emancipado menor de 21 anos
• Os pais
• O irmão não emancipado, menor de 21 anos
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Projeto Cidadania Rural
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
(CONTINUA COM DIREITO AOS BENEFÍCIOS)
• Até 12 meses após cessar o benefício por
incapacidade ou após a cessação das
contribuições
•Até 120 contribuições:12 meses
• Acima 120 contribuições: 24 meses
• Se recebeu seguro desemprego:+12 meses
• Até 6 meses para o segurado facultativo
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Projeto Cidadania Rural
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO
(CONTINUA COM DIREITO AOS BENEFÍCIOS)
•Até 12 meses após o livramento, o
segurado detido ou recluso;
• Até 03 meses após o licenciamento, o
segurado que estiver servindo ao exército
• Até 12 meses após cessar a segregação
(compulsória)
• Sem limite de prazo, quem está recebendo
benefício
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Projeto Cidadania Rural
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
O reconhecimento da perda da qualidade
de segurado ocorrerá no dia seguinte
ao término do prazo fixado para
recolhimento da contribuição referente ao
mês imediatamente posterior ao término
dos prazos fixados.
10
Projeto Cidadania Rural
EXEMPLO DE PQS
Empregado – 121 contribuições – 01/2005
2005 2006 2007
2008
24 meses = 01/2007
01
01
01=24m 01=36m
02
02 02
02
+12 meses= 01/2008
03
03 03
03
(seguro desemprego)
04
04 04
04
05
05 05
06
06
06
02/2008 vencimento em 15/03/2008
07
07 07
08
08 08
09
09 09
10
11
12
10
11
12
10
11
12
PQS = 16/03/2008
11
Projeto Cidadania Rural
CARÊNCIA
É o tempo correspondente ao número
mínimo de contribuições mensais para
que o beneficiário tenha direito ao
benefício.
12
Projeto Cidadania Rural
CARÊNCIA PARA O SEGURADO ESPECIAL
Para o segurado especial considera-se
período de carência o tempo mínimo de
efetivo exercício de atividade rural, igual
ao número de meses necessários à
carência do benefício requerido
13
Projeto Cidadania Rural
BENEFÍCIOS QUE
NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA
• Pensão por morte
• Auxílio-reclusão
• Salário-maternidade para as seguradas
empregada, empregada doméstica,
trabalhadora Avulsa e Segurada especial
Obs.: relativamente à segurada especial a
mesma deve comprovar o período de atividade
rural igual ao período de carência (dez meses)
14
Projeto Cidadania Rural
BENEFÍCIOS QUE
NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA
• Salário-família
• Auxílio-acidente decorrente de acidente
de qualquer natureza
• Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez,
nos casos de acidente de qualquer natureza,
inclusive decorrente do trabalho, bem como
nos casos em que o segurado, após filiar-se
ao RGPS, for acometido de alguma das
doenças ou afecções previstas na Portaria
15
Interministerial 2.998/2001.
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
É o valor básico utilizado para o cálculo da
renda mensal, exceto do salário-família,
do salário-maternidade e da pensão por
morte.
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Projeto Cidadania Rural
CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO
• Para o segurado filiado à Previdência Social
até 28 de novembro de 1999, no cálculo do
salário-de-benefício será considerada a
média aritmética simples dos maiores
salário-de-contribuição, correspondentes a,
no mínimo, oitenta por cento de todo o
período contributivo decorrido desde a
competência julho de 1994.
Obs.: O segurado especial poderá contribuir
facultativamente para aumentar o valor de
seu benefício.
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Projeto Cidadania Rural
TIPOS DE BENEFÍCIOS
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Aposentadoria por Invalidez
Aposentoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria Especial
Salário-Maternidade
Salário-Família
Auxílio-Doença
Auxílio-Acidente
Pensão por Morte
Auxílio-Reclusão
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Projeto Cidadania Rural
AUXÍLIO-DOENÇA
•
É devido a todo segurado que ficar
incapacitado de trabalhar.
•
CARÊNCIA: 12 contribuições mensais. No
caso de segurado especial é exigida a
comprovação do exercício de atividade
rural, nos 12 meses anteriores a
incapacidade para o trabalho.
•
INICIA: no 16º dia do afastamento da
atividade, para o empregado; para os
demais segurados, a contar da data do
início da incapacidade – DII.
19
Projeto Cidadania Rural
AUXÍLIO-DOENÇA
•
para todos os segurados, a contar da data
da entrada do requerimento, quando
requerida após o 30º dia do afastamento.
•
VALOR: 91% do salário-de-benefício.
•
No caso de segurado especial o valor do
auxílio-doença será de um salário mínimo
(para os que não estiverem contribuindo
facultativamente).
20
Projeto Cidadania Rural
AUXÍLIO-DOENÇA
• Previdenciário
• Acidente de Trabalho:
- típico
- doença ocupacional: profissional (LER/DORT) e do trabalho
- de trajeto
Obs.: Na volta ao trabalho o período em que o
segurado esteve em benefício não será
considerado para efeito de carência.
21
Projeto Cidadania Rural
AUXÍLIO-ACIDENTE
• É concedido ao segurado empregado
(exceto doméstico), ao trabalhador
avulso e ao segurado especial, após
consolidação da lesão que resultar
seqüela definitiva.
• O início do benefício será fixado no dia
seguinte ao da cessação do auxíliodoença.
22
Projeto Cidadania Rural
AUXÍLIO-ACIDENTE
• O valor do benefício corresponderá a
50% (cinqüenta por cento) do saláriode-benefício que deu origem ao auxíliodoença (a partir de 29/04/95).
• Não pode ser acumulado com qualquer
aposentadoria.
23
Projeto Cidadania Rural
Aposentadoria por Invalidez
• É devida ao segurado que, estando ou
não em gozo de auxílio-doença, for
considerado incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência, e ser-lheá paga enquanto permanecer nesta
condição.
• A carência é a mesma do auxílio-doença.
• Inicia nas mesmas condições do auxíliodoença
• O valor é de 100% do salário-debenefício
• Para o segurado especial que não recolhe
24
Projeto Cidadania Rural
APOSENTADORIA POR IDADE
• Quem tem direito: é devida ao trabalhador
rural, com exceção do produtor rural com
empregados, aos 60 anos de idade para o
homem e aos 55 anos de idade para mulher.
• Para os demais segurados, inclusive o produtor
rural com empregados, aos 65 anos de idade,
se homem e aos 60 anos de idade, se mulher.
• A carência é de 180 contribuições mensais para
os inscritos na Previdência Social a partir de
25/07/1991
• O trabalhador rural deve comprovar que
trabalhou no período imediatamente anterior ao
requerimento, por tempo igual ao da carência.
25
Projeto Cidadania Rural
APOSENTADORIA POR IDADE
LEI N.º 10.666, DE 08/05/2003
(MESMO COM PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO)
• Filiação até 24/07/1991
carência da tabela progressiva (art.
142 da Lei nº 8.213/91), ainda que haja
reingresso posterior
 144 contribuições
• Filiação posterior a 24/07/1991
 carência estabelecida no art. 25 da Lei
n.º 8.213/91
 180 contribuições
26
Projeto Cidadania Rural
TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA PARA
APOSENTADORIA POR IDADE
Os segurados inscritos na Previdência Social até
24/07/1991, obedecerão a seguinte tabela progressiva:
Ano de Implementação das Condições
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Meses de contribuição exigidos
60 meses
60 meses
66 meses
72 meses
78 meses
90 meses
96 meses
102 meses
108 meses
114 meses
120 meses
126 meses
132 meses
138 meses
144 meses
150 meses
156 meses
162 meses
168 meses
174 meses
180 meses
27
Projeto Cidadania Rural
RENDA MENSAL - APOSENTADORIA
(IDADE RURAL)
Segurado Especial
• IDADE: 55 mulher e 60 homem
• RENDA MENSAL: Salário mínimo para
aqueles que não contribuem
facultativamente e média para aqueles
que contribuem facultativamente.
Obs.: Para o Segurado Especial que
contribuir facultativamente será
utilizado o código de pagamento 1503.28
Projeto Cidadania Rural
RENDA MENSAL - APOSENTADORIA
(IDADE RURAL)
TRABALHADOR RURAL EMPREGADO, TRABALHADOR
AVULSO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTÔNOMO
• IDADE: 55 mulher e 60 homem
• RENDA MENSAL:
 Até 06/2006 - Salário mínimo, para os segurados
que não contribuem e média para os que
contribuem;
 A partir de 06/2006 – Média (80% dos maiores
salários-de-contribuição).
• FATOR PREVIDENCIÁRIO: opcional,
conforme o mais vantajoso.
29
Projeto Cidadania Rural
APOSENTADORIA INTEGRAL
Tem que ter no mínimo 30/35 anos de
serviço mulher/homem, respectivamente,
com ou sem perda da qualidade de
segurado.
30
Projeto Cidadania Rural
APOSENTADORIA ESPECIAL
 Carência de 15 anos.
 Exposição à Agentes Nocivos.
 Ex: aplicação de produtos
organofosforados (sínteses orgânicas,
fertilizantes e praguecidas).
 PPP – Perfil Profissiográfico
Previdenciário.
 100% Salário-de-Benefício.
31
Projeto Cidadania Rural
FATOR PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA POR
IDADE (ESTA OPCIONAL)
Para um sistema mais justo de equiparação
foi instituído o Fator Previdenciário o qual
prevê quatro variáveis básicas:
• alíquota de contribuição
• idade da pessoa
• tempo de contribuição
• expectativa de vida
32
Projeto Cidadania Rural
PENSÃO POR MORTE
• É devida aos dependentes do segurado que
falecer
• A carência é dispensada para óbitos
ocorridos a partir de 05/04/91
• O início do benefício será fixado:
 na data do óbito, se requerido até 30 dias
 na data do pedido, se requerido após 30 dias
 na data da decisão judicial, no caso de morte
presumida
• O valor corresponderá a 100% do valor da
aposentadoria que o segurado recebia ou
teria direito se fosse aposentado por
invalidez na data do óbito.
33
Projeto Cidadania Rural
PENSÃO POR MORTE
•
No caso de segurado especial, que não
contribui facultativamente, o valor da
pensão será de um salário mínimo.
• Havendo mais de um dependente o valor
da pensão será rateado em partes iguais e
reverterá em favor dos demais, a parte
daquele cujo direito à pensão cessar.
34
Projeto Cidadania Rural
AUXÍLIO-RECLUSÃO
• É devido nas mesmas condições da
pensão por morte aos dependentes do
segurado recolhido à prisão, desde que o
último rendimento seja até:
 a partir de 01/05/2005 até R$ 623,44
• O início do benefício é fixado na data do
recolhimento à prisão, se requerido até 30
dias.
• Na data do pedido, se requerido após 30
dias.
35
Projeto Cidadania Rural
AUXÍLIO-RECLUSÃO
• O valor corresponderá a 100% do valor
da aposentadoria que o segurado
recebia ou teria direito se fosse
aposentado por invalidez na data do
óbito.
• No caso de segurado especial, que não
contribui facultativamente, o valor será
UM salário mínimo.
36
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-MATERNIDADE
• É devido à segurada empregada,
trabalhadora avulsa, empregada
doméstica, contribuinte individual,
facultativa e segurada especial durante
28 dias antes do parto e 91 dias depois.
• O início do benefício será fixado na data
do atestado médico, na data do
nascimento da criança ou na data da
adoção ou guarda judicial para fins de
adoção.
37
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-MATERNIDADE
• Independe de carência para a empregada,
empregada-doméstica, trabalhadora avulsa e
segurada especial.
• Para a segurada contribuinte individual a
carência é de 10 contribuições imediatamente
anteriores ao início do benefício.
•
A segurada especial deverá comprovar o
exercício de atividade rural, nos 10 meses
imediatamente anteriores ao início do
benefício.
38
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-MATERNIDADE
RENDA MENSAL
EMPREGADA
• Consiste numa renda mensal igual a sua
remuneração devida no mês do seu
afastamento.
• O benefício de salário-maternidade, a partir de
29 de maio de 2002, terá a renda mensal
sujeita ao limite máximo, nos termos do art.
248 da Constituição Federal.
39
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-MATERNIDADE
RENDA MENSAL
TRABALHADORA AVULSA
• Corresponde ao valor de sua última
remuneração integral equivalente a um mês de
trabalho não sujeito ao limite máximo do
salário-de-contribuição.
• O benefício de salário-maternidade, a partir de
29 de maio de 2002, terá a renda mensal
sujeita ao limite máximo, nos termos do art.
248 da Constituição Federal.
40
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-MATERNIDADE
RENDA MENSAL
EMPREGADA-DOMÉSTICA
• Corresponde ao valor do seu último salário-decontribuição sujeito ao limite máximo do
salário-de-contribuição.
41
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-MATERNIDADE
RENDA MENSAL
Contribuinte individual (ex-empregador rural)
• Corresponde à média aritmética dos doze
últimos salários-de-contribuição, apurados em
período não superior a quinze meses, sujeito
ao limite máximo do salário-de-contribuição.
42
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO – MATERNIDADE
RENDA MENSAL
SEGURADA ESPECIAL
• Corresponde ao valor de um salário mínimo.
43
Projeto Cidadania Rural
SALÁRIO-FAMÍLIA
• Não tem carência.
• Apresentação Atestado de Vacinação ou
freqüência escolar.
• Remuneração inferior a R$ 623,44 e
filho ser menor de 14 anos ou inválido.
• R$ 21,27 (Remuneração mensal até R$
414,78)
• R$ 14,99 (Remuneração mensal
superior a R$ 414,87 e igual ou inferior
a R$ 623,44)
44
Projeto Cidadania Rural
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A
ATIVIDADE RURAL
I – contrato de arrendamento, parceria ou
comodato rural;
II – comprovante de cadastro do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA;
III – bloco de notas de produtor rural ou notas
fiscais de venda por produtor rural;
45
Projeto Cidadania Rural
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A
ATIVIDADE RURAL
IV – declaração de sindicato de trabalhadores
rurais, de sindicato dos pescadores ou de
colônia de pescadores, legalmente
constituídos, homologada pelo INSS,
conforme o Anexo XII desta IN;
V – comprovante de entrega de Declaração de
Isento ou do pagamento do Imposto
Territorial Rural ou Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural, fornecido pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária–46
INCRA;
Projeto Cidadania Rural
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A
ATIVIDADE RURAL
VI – Autorização de Ocupação Temporária
fornecida pelo INCRA;
VII – caderneta de inscrição pessoal visada pela
Capitania dos Portos ou pela
Superintendência do Desenvolvimento da
Pesca ou pelo Departamento Nacional de
Obras Contra as Secas ou a caderneta de
inscrição e registro emitida pela Capitania
dos Portos do Ministério da Defesa, conforme
a época ou o registro de pescador profissional
artesanal expedido pela Secretaria Especial 47
de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
Projeto Cidadania Rural
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A
ATIVIDADE RURAL
VIII – certidão fornecida pela Fundação
Nacional do Índio, atestando a condição do
índio como trabalhador rural, homologada
pelo INSS.
48
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
I – certidão de casamento civil ou religioso;
II – certidão de nascimento ou de batismo
dos filhos;
III – certidão de tutela ou de curatela;
IV – procuração;
V – título de eleitor ou ficha de cadastro
eleitoral;
VI – certificado de alistamento ou de quitação
com o serviço militar;
49
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
VII – comprovante de matrícula ou ficha de
inscrição em escola, ata ou boletim escolar do
trabalhador ou dos filhos;
VIII – ficha de associado em cooperativa;
IX – comprovante de participação como
beneficiário, em programas governamentais
para a área rural nos estados, no Distrito
Federal ou nos municípios;
50
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
X – comprovante de recebimento de assistência
ou de acompanhamento de empresa de
assistência técnica e extensão rural;
XI – ficha de crediário de estabelecimentos
comerciais;
XII – escritura pública de imóvel;
XIII – recibo de pagamento de contribuição
federativa ou confederativa;
51
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
XIV – registro em processos administrativos
ou judiciais, inclusive inquéritos, como
testemunha, autor ou réu;
XV – ficha ou registro em livros de casas de
saúde, hospitais, postos de saúde ou do
programa dos agentes comunitários de
saúde;
XVI – carteira de vacinação;
XVII – título de propriedade de imóvel rural;
52
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
XVIII – recibo de compra de implementos ou
de insumos agrícolas;
XIX – comprovante de empréstimo bancário
para fins de atividade rural;
XX – ficha de inscrição ou registro sindical ou
associativo junto ao sindicato de
trabalhadores rurais, colônia ou associação
de pescadores, produtores ou outras
entidades congêneres;
53
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
XXI – contribuição social ao sindicato de
trabalhadores rurais, à colônia ou à
associação de pescadores, produtores
rurais ou a outras entidades congêneres;
XXII – publicação na imprensa ou em
informativos de circulação pública;
XXIII – registro em livros de entidades
religiosas, quando da participação em
batismo, crisma, casamento ou em outros
sacramentos;
54
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
XXIV – registro em documentos de
associações de produtores rurais,
comunitárias, recreativas, desportivas ou
religiosas;
XXV – Declaração Anual de Produtor-DAP,
firmada perante o INCRA;
XXVI – título de aforamento;
55
Projeto Cidadania Rural
SUBSÍDIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DOS SINDICATOS
XXVII – declaração de aptidão fornecida pelo
Sindicato dos Trabalhadores Rurais para
fins de obtenção de financiamento junto ao
PRONAF;
XXVIII – cópia do DIAC/DIAT entregue à
Receita Federal;
XIX – cópia de ficha de atendimento médico
ou odontológico.
56
Projeto Cidadania Rural
TEMPO RURAL
X
URBANO
• BENEFÍCIO URBANO: UMA PROVA
POR ANO - Art. 151 da IN 118/05
• BENEFÍCIO RURAL:
PARECER/CJ/Nº3136/2003
• mesmo no caso de declaração de
sindicatos a serem homologadas pelo
INSS, é imprescindível a existência de
início de prova material, pois esta é a
determinação clara da lei.
57
Projeto Cidadania Rural
TEMPO RURAL
X
URBANO
• a lei previdenciária não exige que o
início de prova material seja
contemporâneo, necessariamente, ao
período de atividade rural que o
segurado tem que comprovar,
podendo servir de começo de prova
documento anterior a este período.
58
Projeto Cidadania Rural
A PREVIDÊNCIA SOCIAL E O EXERCÍCIO
DA CIDADANIA
A Previdência Social coloca a disposição da sociedade seu serviço de
OUVIDORIA GERAL.
Através desse serviço, qualquer pessoa pode apresentar suas
avaliações sobre o serviço, queixas, sugestões ou denúncias
relativas a qualquer assunto ligado à Previdência Social.
Você pode falar com a Ouvidoria através dos seguintes meios:
* telefone: 0800 78 0191
* site do MPS - www.previdencia.gov.br ou www.mps.gov.br
* Ouvidoria Geral - Caixa Postal 09714,
CEP. 70001-970 Brasília DF,
* e-mail: [email protected]
*disque-denúncia: 0800 7070 477
59
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