CHECK-LIST ELETRO
Para realizar sua contemplação providenciar a documentação solicitada abaixo e levar até uma loja do
Magazine Luiza ou representação autorizada para realizar esta nova conquista.
“A apresentação dos documentos solicitados para análise de crédito não implica a
obrigatoriedade da administradora em aprovar o cadastro do contemplado ativo e do
cessionário.”
1.Documentos do consorciado:
Pessoa Física:
- Ficha Cadastral devidamente preenchida e assinada ou preenchida no sistema do cadastro on-line;
- Cópia simples do RG e CPF ou CNH;
- Cópia simples da Certidão de Estado Civil;
- Comprovante de renda referente aos últimos 03 meses, verifique abaixo os tipos de comprovação de renda que
pode ser apresentado;
- Comprovante de residência atualizado nominal ao cliente (pode ser conta de água, luz ou telefone fixo).
Se for casa de aluguel deverá também apresentar contrato de locação.
Se o comprovante for de terceiro deverá também apresentar declaração de residência expedida pela pessoa da
qual o comprovante está no nome e devidamente reconhecida firma por semelhança da assinatura do declarante.
- Carta de solicitação de faturamento do crédito, caso o faturamento não seja nas lojas do Magazine Luiza.
Pessoa Jurídica:
- Ficha Cadastral devidamente preenchida no sistema do cadastro on line;
- Cópia simples do Cartão de CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, Contrato Social e sua última alteração;
- Cópia do RG e CPF ou CNH de todos os sócios.
- Comprovante de endereço atualizado nominal a empresa (pode ser conta de água, luz ou telefone fixo);
- Declaração do Imposto de Renda atualizado da Pessoa Jurídica com comprovante de entrega; OU Faturamento
dos últimos 12 (doze) meses assinado, carimbado pelo contador, com CRC e firma reconhecida por verdadeiro;
OU Extrato do Simples Nacional atualizado.
- Carta de solicitação de faturamento do crédito, caso o faturamento não seja nas lojas do Magazine Luiza.
Informações adicionais:
O prazo para análise dos documentos é de até 05 dias úteis conforme consta em regulamento.
A cota deverá estar em dia.
A renda líquida deverá ser no mínimo de 03 vezes o valor das parcelas.
Caso seja necessária apresentação de fiador o mesmo deverá apresentar os documentos solicitados acima conforme o consorciado.
Caso a empresa possua menos de um ano de ínicio de atividade será necessário a apresentação de fiador
O cadastro do cliente e fiador tem validade de 90 dias, após esse prazo os documentos e consultas deverão ser atualizados.
2.Documentos para pagamento do crédito:
- Nota fiscal de compra nominal ao cliente e alienada à Luiza Administradora de Consórcios Ltda;
- Dados de conta para depósito em nome da empresa que o cliente está adquirindo o produto, caso o faturamento
não seja no Magazine Luiza.
- Contrato de alienação assinado pelo consorciado, fiador e cônjuge do fiador, caso tenha.
Importante:
Se o crédito utilizado pelo cliente for de valor menor que o crédito, a diferença deverá ser descontada em
parcelas, quitando as últimas do plano.
O pagamento do crédito em caso de quitação da cota poderá ser efetuado 10 dias úteis após o pagamento do
lance ou quitação da cota desde que tenha sido enviada toda documentação e a mesma esteja toda aprovada.
Caso tenha sido apresentado o coobrigado o mesmo deverá assinar o contrato de alienação juntamente com o
cliente.
A Administradora poderá solicitar outros documentos, os quais não constam solicitados no check list, caso seja
necessário.
Em caso de transferência de cota é cobrado o valor de 1% sobre o valor do bem (crédito) vigente na época da
transferência.
Tipos de comprovação de renda:
1.Trabalhador com registro em carteira:
- 03 últimos holerites ou de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega;
- E cópia da carteira profissional nas páginas da foto, qualificação civil e último registro.
2.Autônomo (costureira, pedreiro, cabeleireiro, manicure, pintor e outros) :
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega;
- OU declaração da empresa para que presta serviços em papel timbrado e com firma reconhecida, constando no
reconhecimento que a pessoa pode assinar pela empresa;
- OU declaração feita pelo próprio cliente com reconhecimento de firma por verdadeiro constando profissão,
tempo de trabalho e renda média mensal conforme modelo da Administradora.
3.Profissional liberal:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega;
- E carteira de identidade profissional.
4.Aposentado:
- Cópia do cartão de benefício;
- E último extrato de pagamento do benefício.
5.Produtor Rural:
- Nota fiscal de Produtor Rural de venda do produto dos últimos 12 meses;
- OU Extrato da Cooperativa com o valor da venda dos últimos 12 meses dos produtos comercializados pelo
garantido;
- OU Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega.
6.Empresário:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física atual com comprovante de entrega.
7. Caso o cliente não possua renda (do lar, estudante, desempregado) :
- deverá apresentar um coobrigado, que poderá ser pai ou mãe se o cliente for solteiro, ou o cônjuge se o cliente for
casado;
- o coobrigado deverá apresentar a documentação do check-list acima;
- lembrando que mesmo com a apresentação do coobrigado poderá ser solicitado um fiador.
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