Cálculo do ITCD -Transmissão por Doação e demais de natureza não onerosa
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Documentos necessários:
1- identificação civil (RG) e do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do doador e do donatário;
3- comprovante de residência do donatário;
4- certidão de casamento, quando envolver o casal ou contrato de união estável ou sentença declaratória da
união;
5- última declaração do imposto de renda ou da declaração de isento (comprovante), dos separandos ou
divorcionandos, respectivamente, em processo de separação ou de divórcio, com partilha de bens;
6- registro de imóvel;
7- lançamento do IPTU/2010 ou declaração da prefeitura (em ambos os casos, o documento deve conter o
valor venal);
8- esboço ou plano de partilha, suprido o documento, se, o ato for realizado pela via extrajudicial, desde que
o cartório forneça a minuta visada da escritura pública contendo a forma de partilha de bens;
9- declaração completa do Imposto Territorial Rural – ITR;
10- Certificado de Registro do Veículo – CRV (documento de transferência do veículo);
11- extrato bancário com o saldo atualizado (em caso de saldo contas bancárias, de FGTS, de PIS/PASEP,
etc);
12- contrato ou estatuto social, balanço patrimonial e a respectiva declaração do imposto de renda da pessoa
jurídica entregue à Secretaria da Receita Federal;
13- título de clube e outros(documento que comprove a propriedade do bem ou direito objeto do ato inter
vivos);
IMPORTANTE:
o contribuinte poderá apresentar os documentos autenticados em cartório ou, querendo, apresentar cópias
e originais a SEFA, para conferência destes por servidor público.
fale conosco: (91) 3039-8563 ou 8559.
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transmissão não onerosa