MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Secretaria de Comércio e Serviços
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "J"
Cep 70053-900, Brasília, DF, Brasil.
Fone: +55 (61) 2027-7000
Internet:: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/index.php?area=4
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria de Reforma do Judiciário
Endereco: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3o Andar, Sala 324
Cep 70.064-900, Brasilia – DF, Brasil.
Fone: +55 61 2025-9119
Correio eletrônico: [email protected]
Internet:: http://www.mj.gov.br/reforma
Distribuição gratuita
Primeira Edição – Tiragem: 1.000 exemplares
Capa e Diagramação: Fernando Antonio Camargo Ribeiro
Revisão: Ariadne Bastos
Impressão: Adex Gráfica
Redação e organização: Adm. Alexandre Uriel Ortega Duarte
e Luis Claudio Montoro Mendes
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO ,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO
INSTITUTO RECUPERA BRASIL - IRB
2 Sumário
Qual a finalidade deste guia? ................................................................................................
4
Qual a importância das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte no contexto
Nacional? ................................................................................................................................
5
Qual a importância do planejamento e do controle para as ME e EPP? ...............................
6
Como Cuidar da Saúde Financeira da Empresa? ..................................................................
7
Qual o papel da Contabilidade nesse contexto? ....................................................................
8
O que fazer em caso de crise financeira ................................................................................
9
O que é Recuperação Judicial? ..............................................................................................
10
Como funciona a Recuperação Judicial? ...............................................................................
11
Fases da Recuperação Judicial ..............................................................................................
12
Quais as vantagens da Recuperação Judicial? ......................................................................
16
O que é o Plano Especial para Recuperação de ME e EPP? ................................................
17
Como requerer a recuperação judicial? ..................................................................................
19
Escrituração das ME’s e EPP’s na Lei de Recuperação Judicial ...........................................
20
A solução de conflitos através da Câmara de Mediação Especializada em processos de
Recuperação de Empresas ....................................................................................................
Informações úteis .................................................................................................................................. 23
3 QUAL A FINALIDADE DESTE GUIA?
O Brasil hoje, tem a base da sua economia girando em torno de microempresas e empresas de pequeno porte, o que traz a necessidade de uma profunda reflexão sobre a importância
das mesmas no contexto nacional.
Este guia é o resultado de uma preocupação comum do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior – MDIC, do Ministério da Justiça – MJ, por intermédio da Secretaria da Reforma do Judiciário, e do Instituto Recupera Brasil – IRB, com a nova lei de recuperação de empresas, especificamente as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte –
EPP.
4 QUAL A IMPORTÂNCIA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE NO CONTEXTO NACIONAL?
Segundo um estudo recente publicado no SEBRAE
(Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP), o Brasil já tem aproximadamente
seis milhões de microempresas e empresas de pequeno porte
e, por este motivo, está no topo da lista de países mais empreendedores do mundo.
Este total de empresas corresponde a 97% de todas as empresas existentes no país,
sendo apenas 3% do total formado por empresas médias e grandes.
São as ME e as EPP que movimentam a economia nacional. Elas empregam aproximadamente 52% de todos os trabalhadores urbanos do país (aproximadamente 13 milhões de empregos com carteira assinada) e geram 20% do PIB1 Brasileiro, sendo também hoje em dia o
principal mercado que absorve a mão-de-obra formada nos cursos de administração de empresas.
Mas vontade de fazer e entusiasmo não bastam.
Ainda segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE, 27% de todas as novas empresas fundadas no Brasil acabam fechando as portas no primeiro ano de vida, e um dos grandes motivos
disso é a falta de planejamento e gestão das ações a serem executadas.
1
PIB – Produto Interno Bruto representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer seja, países, estados, cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc). O PIB é um dos indicadores mais u lizados na macroeconomia com o obje vo de mensurar a a vidade econômica de uma região.
5 QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO E DO CONTROLE
PARA AS MP E EPP?
O sucesso de uma organização, de qualquer porte ou segmento, está condicionado à
capacidade que ela tem de atender às necessidades dos clientes / usuários de seus produtos /
serviços e, dessa forma, gerar resultados.
Planejar é um processo que pessoas e organizações devem executar, de forma sistemática e contínua, e que possibilita definir: o que vai ser feito; com que finalidade vai ser feito; de
que maneira vai ser feito; quem vai fazer; qual o prazo para ser feito; onde vai ser feito; quanto
vai custar.
Após planejar, deve-se partir para o desenvolvimento das ações, iniciando-se por capacitar as pessoas a executarem os processos (o que precisa ser feito), com base em um sistema
de informações que possibilite o controle dos resultados obtidos e, se necessário, a correção de
rumos, em um giro constante do ciclo PDCA (planejamento, desenvolvimento, controle e atuação).
Isso muitas vezes não ocorre. Por este motivo, as ME e EPP acabam por enfrentar problemas para sobreviverem, se manterem ou se desenvolverem no mercado.
6 COMO CUIDAR DA SAÚDE FINANCEIRA DA EMPRESA?
Como colocado anteriormente, para realizar a gestão de um negócio, é necessária uma
atuação baseada no planejamento e no controle, executada com profissionalismo.
•
Por isso, algumas ações simples podem auxiliar na condução da empresa:
•
Jamais misture os valores da empresa com seus valores pessoais;
•
Negocie as margens de desconto com seus clientes e fornecedores;
•
Mantenha um fluxo de caixa, mesmo que simples.
•
Administre bem os valores recebidos pela empresa, investindo em melhorias sempre
que possível;
•
Pague as dívidas em dia, evitando os juros.
7 QUAL O PAPEL DA CONTABILIDADE NESSE CONTEXTO?
A contabilidade é um instrumento de apoio à gestão dos negócios, funcionando como suporte ao planejamento, ao disponibilizar os dados necessários ao controle.
Dessa forma, contribui de forma decisiva para o sucesso da empresa, ao fornecer informações econômico-financeiras-sociais para que seus usuários, com base nas mesmas,, possam
tomar suas decisões.
Entende-se o lado econômico como o processo produtivo e operacional em si. Ou seja,
quando estamos falando do lado econômico estamos falando dos custos e das receitas atrelados a operação com o(s) produto(s) que a empresa produz e/ou comercializa.
Já o lado financeiro está trelado à liquidez. Liquidez no sentido de caixa. Em outras palavras, os aspectos relacionados à boa gerência e administração do caixa da empresa. Assim, assuntos como o gerenciamento do capital de giro, o gerenciamento do pagamento a fornecedores
e do tempo que se espera para receber as vendas a prazo são assuntos relacionado à área financeira.
Tanto o lado econômico como o lado financeiro influenciam os aspectos sociais do mundo
humano, ou seja, a vida social dos indivíduos.
8 O QUE FAZER EM CASO DE CRISE FINANCEIRA?
Existem inúmeros procedimentos a serem adotados em caso
de uma crise financeira dentro da empresa. Entre eles, podemos
citar a preparação de uma reestruturação interna visando a retomada dos rumos da empresa.
Tal reestruturação baseia-se no planejamento, no desenvolvimento das ações planejadas, no controle, onde vemos se as ações
estão sendo executadas corretamente, se estão atingindo os objetivos a que se prestam, e nas ações para corrigir ou padronizar. Pode-se, ainda, utilizar a ferramenta da recuperação judicial. O objetivo é evitar a situação da falência ou insolvência.
Que é falência ou insolvência?
É uma situação jurídica gerada por sentença proferida por um juiz de direito, onde a empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e
então tem seus bens alienados2 para satisfazer todos seus credores.
A Lei de Recuperação de Empresas e Falência vem auxiliar nestes casos, pois viabiliza a
recuperação judicial, com procedimentos transparentes e maior controle do processo por parte
dos stakeholders3 (fornecedores, acionistas, governo, etc.) a aqueles que pelo insucesso no
exercício de sua atividade econômica possam resgatar sua credibilidade, recuperando econômica e financeiramente a empresa, assegurando equilíbrio nas relações jurídico-econômicas e
contribuindo para o fortalecimento da economia.
Porém, para obter sucesso em um processo de recuperação judicial é necessária uma
verdadeira mudança de paradigma4 da organização.
2
Transferência do domínio de bens de um indivíduo para terceiros, ou de uma empresa aos seus credores.
Stakeholders - O termo designa todos os segmentos que influenciam ou são influenciadas pelas ações de uma organização
São eles, fornecedores - podem ser agentes impactando, agentes focados em valor e agentes fortemente impactados; governo podem ser agentes impactando, agentes focados em valor e agentes fortemente impactados; futuras gerações - que se situa,
particularmente, dentre os agentes fortemente impactados; acionistas - pode ser agente impactando, agente focado em valor e
agentes impactados, ou ainda, agentes fortemente impactados.
4
Mudança de Paradigma - é uma mudança de pressupostos básicos do campo de conhecimento, uma mudança nas 'regras do
jogo', um novo conjunto de regras.
3
9 O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A recuperação judicial é uma medida prevista em lei destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, alternativas para quitação dos seus débitos.
A recuperação judicial é praticamente uma roupa nova para a concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma
das principais alterações está justamente na mudança da concordata – que antes poderia ser
preventiva ou suspensiva – para a recuperação judicial.
Um exemplo: antes, quando um credor entrava na Justiça contra a empresa, esta tinha 24
horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado o processo de falência. Agora, tem
cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação.
10 COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado
e consultoria para entrar com o processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias.
O objetivo genérico do Plano de Recuperação Judicial
(PRJ), previsto na Nova Lei de Falências, é permitir às empresas em dificuldades financeiras que voltem a se tornar participantes competitivas e produtivas da economia. Os beneficiados
serão não somente os controladores, credores e empregados
diretamente envolvidos, mas principalmente, a sociedade como
um todo. Não se deve confundir o Plano de Recuperação Judicial com um alongamento de dívida somente. O plano deve conter os instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento, acreditando que ele não será apenas meio de ganhar
tempo antes da falência da empresa.
O microempresário e o empresário de pequeno porte necessitam apenas do advogado, por
não precisar do plano citado acima. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da
empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período as
ações judiciais são suspensas.
11 FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O processo de recuperação judicial se divide em três fases:
1ª Fase: Inicio do Processo Perante o Fórum
Empresário ou sociedade empresária em crise apresenta seu pedido (requerimento da recuperação) perante o Fórum da sede da empresa e
passa a se chamar “empresa recuperanda” ou apenas “recuperanda”.
Caso o processo contenha todos os documentos previstos em Lei, o
Juiz aceita o processo e ele segue em diante.
Os documentos previstos em Lei (11.101 art. 51) são os seguintes:
•
A exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões
da crise econômico-financeira;
•
As demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
•
•
Balanço patrimonial;
•
Demonstração de resultados acumulados;
•
Demonstração do resultado desde o último exercício social;
•
Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
A relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou
de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor
atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;
12 •
A relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários,
indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
•
Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
•
A relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do
devedor;
•
Os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em
bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
•
Certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
•
A relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
13 Com a aceitação, pelo Juiz, do requerimento da recuperação apresentado, ocorrem os seguintes passos:
a)
A empresa recuperanda ganha a proteção de 180 dias, ou seja, nenhum bem poderá lhe
ser tirado pelos credores durante esse prazo;
b)
É nomeado o administrador judicial5. Esse será um fiscal da empresa durante todo o processo de recuperação;
c)
O administrador judicial envia carta aos credores que foram relacionados pela empresa recuperanda quando do ingresso de seu pedido perante o Fórum;
d)
A empresa recuperanda precisa apresentar no Fórum seu plano de recuperação em até
60 dias. Esse prazo é importante e não aceita prorrogações. Esse plano de recuperação6
tem grande importância no processo, pois nele que estarão todas as condições que a empresa recuperanda estará propondo para pagamento de seus créditos.
2ª Fase: Verificação dos Credores e seus Direitos
Os credores receberão carta encaminhada pelo administrador judicial,
informando quais são seus direitos. Caso o credor não concorde, poderá
contestar (impugnar), apresentando cópias autenticadas dos documentos
que comprovem seus direitos.
5
O Administrador Judicial tem como papel primordial a responsabilidade de organizar e orientar as várias etapas que incidem
sobre a recuperação. É efetivamente o representante do juizado dentro de uma determinada empresa em recuperação.
6
O Plano de Recuperação Judicial (PRJ), permite que empresas em dificuldades financeiras voltem a se tornar participantes
competitivas e produtivas da economia.
14 3ª Fase: Debates
Os credores e a empresa recuperanda se encontrarão em uma reunião formal chamada de Assembleia Geral de Credores, em dia e hora determinados através do processo de recuperação, devendo, nessa oportunidade,
chegarem a um acordo se aceitam os termos do plano de recuperação apresentado ou debatem uma nova forma, prazo e valor para pagamento dos créditos.
Aprovado em Assembleia como se dará o pagamento, a empresa recuperanda segue
com suas atividades normais, sendo fiscalizada por 02 anos pelo administrador judicial.
15 QUAIS AS VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
A principal vantagem da recuperação é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido
e evite sua falência.
16 O QUE É O PLANO ESPECIAL PARA RECUPERAÇÃO DE ME E EPP?
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm tratamento diferenciado. A diferença entre elas ocorre em vista ao seu faturamento, qual seja:
I – microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta
anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
A recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte tem um plano
especial, que tem regras especificas. Em função da pouca complexidade da recuperação
judicial da microempresa e empresa de pequeno porte, a Lei (artigo 71, da Lei 11.101/2005) define que essa se operará:
Em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com juros de 1%, ao mês;
A primeira parcela vencerá em 180 (cento e oitenta) dias e
Somente atingirá credores quirografários7.
Para as dívidas fiscais e trabalhistas não há um plano especial, pois as microempresas e
empresas de pequeno porte já possuem benefícios fiscais e trabalhistas em face de seu regime
tributário.
7
quirografário é um credor de uma empresa em recuperação ou falida que não possui qualquer po de garan a para receber seus créditos. 17 O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte não engloba, também, os credores com garantia real, pois estes devem se acertar contratualmente, fora do processo judicial, uma vez que a Lei não previu estes credores.
O plano de recuperação judicial especial para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno
Porte (EPP) não respeita a ordem cronológica de recebimento de crédito estabelecida no artigo
83, da Lei 11.101/2005.
Isto acontece devido a tentativa de simplificação do processo de recuperação judicial para as sociedades empresárias em tais regimes.
O mesmo vale para o recebimento dos créditos dos credores quirografários, pois em teoria, empresas nesses regimes não possuem dívidas elevadíssimas comparadas a sociedades
empresárias enquadradas em regimes tributários diversos e mais complexos.
Outra característica dos planos especiais e que não haverá nem Assembleias, nem tampouco publicações de editais. Os credores podem apresentar objeções, porém não há intimações para se manifestarem.
A microempresa ou empresa de pequeno porte é que deve comunicar aos seus credores
que está em recuperação judicial. As objeções apresentadas devem se enquadrar no que está
estabelecido na Lei 11.101/2005, nos artigos 70 a 72.
18 COMO REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
O devedor deverá ingressar com um pedido, perante o Fórum onde fica a sede da empresa, demonstrando os motivos de sua crise econômico-financeira e, principalmente, comprovando com dados a sua capacidade em se recuperar.
O juiz deve ser convencido do papel social da empresa, como geradora de empregos e
tributos, bem como de sua viabilidade futura.
O pedido deve obrigatoriamente ser instruído com demonstrações contábeis, relação nominal dos credores, entre outros documentos já citados neste guia. Após receber a petição inicial e verificar que todos os requisitos legais foram cumpridos, o juiz nomeará um administrador judicial encarregado de fiscalizar a gestão empresarial.
19 ESCRITURAÇÃO DAS ME E EPP’S NA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das
operações realizadas.
As microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo não optantes pelo simples nacional, poderão também adotar a escrituração contábil simplificada. A permissão legal de adotar
uma escrituração contábil simplificada não tira a obrigação da microempresa e da empresa de
pequeno porte de manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos
que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada
exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado. É facultada a
elaboração dos demais demonstrativos.
20 A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ATRAVÉS DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO
ESPECIALIZADA EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Crescente em nosso país, cada vez mais tem se ouvido falar na mediação e na conciliação como meios alternativos na solução de pendências, visando sempre o acordo e, na maioria
das vezes, dando andamento ao negócio de forma produtiva.
Como exemplos desta atuação, podem ser citados: a recuperação de grandes créditos inclusive por credores estrangeiros e junto a órgãos públicos e empresas falidas - arrendamentos de parques industriais nos autos do processo falimentar, financiamentos internacionais descumpridos, indenizações envolvendo todos os tipos de danos, fusões e aquisições, dentre outros.
Com efeito, a negociação e a mediação constituem meios alternativos eficazes para solução de conflitos. No primeiro caso o profissional é contratado para defender o interesse de uma
das partes, já no segundo caso o profissional é um terceiro que visa agilizar, buscar a solução
entre as partes envolvidas no litigio.
Para se ter efetividade nas ferramentas acima elencadas os profissionais envolvidos devem ter conhecimento de todo o contexto do problema, o histórico das partes envolvidas, o seu
21 mercado e seus concorrentes, seus dilemas atuais e o quê os geraram para, por fim, assimilar e
“desenhar” as possíveis alternativas para a solução.
Para tanto, exige-se do profissional, por exemplo, conhecimentos de análise contábil, matemática financeira, etc. Tais conhecimentos devem ser aplicados de acordo com cada caso que
esteja sendo mediado ou negociado.
Ambas as medidas alternativas - negociação e mediação - devem buscar principalmente
restabelecer as relações abaladas pela situação. Caso contrário é provável que a situação torne-se um problema de difícil solução.
Por muitas vezes, cabe ainda ao profissional analisar e concluir que deve provisoriamente
“deixar” a condução do projeto, alterando o interlocutor.
Esse mecanismo nos leva a se evitar o desgaste das relações e, certamente, traz grande
vantagem na negociação ou da mediação, ou seja, a satisfação pelo resultado é o ponto central
do projeto, desafogando o judiciário, além dos demais problemas usuais da Justiça, tais como a
morosidade, a burocracia e o formalismo.
22 INFORMAÇÕES ÚTEIS
Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios, Bloco T,
Edifício sede - Brasília-DF
CEP: 70064-900
Fone: (61) 2025-3587
http://portal.mj.gov.br
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC
Esplanada dos Ministérios, Bloco "J"
Brasília, DF,
CEP: 70053-900
Fone: (61) 2027-7000
http://www.mdic.gov.br/
Instituto Recupera Brasil – IRB
Rua Silvia, nº 110 – Conjunto 53 – 4º Andar
Bela Vista - São Paulo–SP
CEP: 01331.010
Tel: 55 (11) 3251.3285
Email: [email protected]
http://www.recuperabrasil.org.br
23 
Download

guia de sobrevivencia - total atualizado