RSE NUMA REGIÃO INSULAR
Jorge Rio Cardoso
Novembro de 2011
Funchal
Síntese da Apresentação
1. Origem do Tema. O que é a RSE?
2. Importância da RSE. Porquê a RSE?
3. Dimensões da RSE (interna e externa)
4. Balanço Social, Código de Conduta
5. A RSE em Portugal. Norma ISO 26000.
6. Pacto Global das Nações Unidas
7. Conclusões
1-Origem do tema
A primeira referência ao tema da RS
aparece nos Estados Unidos (1953) num
estudo de Howard Bower em que este
definiu RS como sendo “as obrigações
dos homens de negócios de adoptar
orientações, tomar decisões e seguir
linhas de acção, que sejam compatíveis
com os fins e valores da nossa
Sociedade”.
Origem do tema (2)
Para Davis (1973), citado por Donnelly et
al. (2000), uma empresa não está a ser
socialmente responsável se cumprir
apenas as exigências mínimas da Lei. A
RS vai para além disso, consistindo na
aceitação, por parte da empresa, de
uma obrigação social que está para lá
das exigências instituídas na Lei.
RS: o que é?
Segundo a Comissão Europeia (2001) e (2002), a RS
pode ser definida como “a integração voluntária de
preocupações sociais e ambientais nas
operações quotidianas das Organizações e na
interacção com todas as partes interessadas.”.
 A RS baseia-se na Solidariedade. Não apenas com
as gerações actuais, mas também com as futuras.
Por isso mesmo, aposta em Estratégias de Longo
Prazo. Onde o meio ambiente e social são
elementos que valem tanto como o elemento
económico (Laville, 2002).
2- Porquê a RS?
 Os consumidores tendem a incluir, no seu
processo de decisão de compra, produtos afectos a
empresas socialmente responsáveis. Segundo um
estudo desenvolvido pelo Market and Opinion
Research International, aplicado junto de 12000
consumidores de 12 países europeus, 70%
afirmaram que o empenho empresarial no que
respeita ao assunto é um factor a ter em
consideração no processo de decisão de compra.
 Elemento diferenciador para as Organizações que
com isso ganham uma Vantagem Competitiva.
3- RS: duas dimensões
A RS de uma Organização envolve duas dimensões:
 A nível interno, consubstanciada, por exemplo,
na adopção de políticas de recrutamento não
discriminatórias, acesso à formação, equilíbrio
família-trabalho dos seus colaboradores, higiene e
segurança;
 A nível externo na cooperação com a
Comunidade envolvente. Esta cooperação, por sua
vez, pode estar associada ao apoio a práticas
ambientavelmente responsáveis, ao mecenato ou
mesmo à ajuda humanitária.
RS a nível externo
Podemos apontar os seguintes elementos:
 Apoio a práticas ambientavelmente responsáveis;
 Cumprimento da legislação ambiental;
 Ajuda Humanitária;
 Disponibilização dos colaboradores para
exercerem voluntariado;
 Evitar práticas monopolistas ou que desvirtuem a
concorrência;
 Marketing Cultural, ajuda mecenática;
 Código de Conduta ou de Ética;
4- O Balanço Social
O que é?
Visão
Indicadores de Desempenho
Iniciativas junto da Comunidade
5- RS em Portugal
Em 2005 a Associação Industrial Portuguesa (AIP), com o
alto patrocínio da Presidência da República, promoveu o
“1.º Fórum Português de Responsabilidade Social das
Organizações”. Deste encontro resultou um documento
intitulado: “Responsabilidade Social das Empresas – 25
Casos de Referência”.
Os casos são os seguintes: Axa Portugal, BP Portugal, Caixa
Geral de Depósitos, Cimpor, Delta Cafés, IBM, Modelo
Continente, Portugal Telecom, Solvay Portugal, Unicer,
Xerox, BPI, Montepio Geral, Millennium BCP, Philips
Portuguesa, DHL Express Portugal.
Associação Portuguesa para a Responsabilidade Social das
Empresas e a Associação Portuguesa de Ética Empresarial.
Normas de RS: ISO 26000
 Em 2004, ao fim de quase três anos de estudos
efectuados, a International Organization for
Standardization (ISO) – organismo criado há cerca de
60 anos, com sede em Genebra e presente em mais de
150 países, que promove normas e actividades que
favorecem a cooperação internacional ao nível
intelectual, científico, tecnológico e económico –
aprovou a elaboração de uma norma internacional de
Responsabilidade Social: a ISO 26000 (Magalhães, C.,
2007).
 Esta norma só viria a ser aprovada em Novembro de
2010
Normas de RS: ISO 26000 (2)
Esta norma, não terá como objectivo a
certificação, mas tão-somente a orientação, no
sentido de colaborar com as organizações para
que elas “incorporem práticas socialmente
responsáveis nos seus modelos de gestão”.
Será, pois, uma norma que não se dirigirá apenas
às empresas, mas também a qualquer tipo de
Organização e actuará em harmonia com os
restantes modelos existentes.
Legislação Portuguesa
A legislação é dada pelos artigos 20.º e 21.º do Decreto – Lei n.º 389/99, de 30 de
Setembro. Informação institucional sobre este assunto pode ser vista em:
http://www.voluntariado.pt/ (sítio do Conselho Nacional para a Promoção do
Voluntariado). Este Conselho é uma entidade presidida por uma
individualidade nomeada pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social e
composta por representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das
Comunidades Portuguesas, de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do
Mar, da Administração Interna, da Segurança Social, da Família e da Criança,
da Justiça, da Educação, da Saúde, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, da Cultura, do Secretário de Estado da Juventude, dos Governos
Regionais dos Açores e da Madeira, da Associação Nacional de Municípios, da
Associação Nacional de Freguesias, da Confederação Nacional das Instituições
de Solidariedade, da União das Misericórdias Portuguesas, da União das
Mutualidades e da Cruz Vermelha Portuguesa.
6- Pacto Global das Nações Unidas (PGNU)
 O Pacto Global das Nações Unidas é o resultado de
um convite efectuado ao sector privado pelo
secretário –geral da ONU, Kofi Annan para,
juntamente com outros organismos e actores,
contribuir para a prática da Responsabilidade
Social Empresarial.
 Baseia-se em 10 princípios que têm a ver com os
Direitos Humanos (2), Direitos do Trabalho (4),
Protecção Ambiental (3) e combate à Corrupção.
PGNU: Princípios
 Princípio 1. A empresa deve apoiar e respeitar a protecção




dos direitos humanos fundamentais, reconhecidos
internacionalmente, dentro do seu âmbito de influência.
Princípio 2. As empresas devem assegurar-se de que as
suas empresas não são cúmplices de abusos no que
respeita aos direitos humanos.
Princípio 3. As empresas devem apoiar a liberdade de
associação e o reconhecimento efectivo do direito de
negociação colectiva.
Princípio 4. As empresas devem apoiar a eliminação de
qualquer tipo de trabalho forçado ou realizado sob coação.
Princípio 5. As empresas devem apoiar a erradicação do
trabalho infantil.
PGNU: Princípios (2)
 Princípio 6. As empresas devem apoiar a abolição das




práticas de discriminação no emprego ou ocupação.
Princípio 7. As empresas deverão manter uma
abordagem preventiva que favoreça o meio ambiente
Princípio 8. As empresas devem fomentar o
desenvolvimento de iniciativas que promovam uma
maior responsabilidade ambiental.
Princípio 9. As empresas devem favorecer o
desenvolvimento e a difusão de tecnologias
respeitadoras do meio ambiente.
Princípio 10. Luta contra a corrupção As empresas
devem trabalhar contra todas as formas de corrupção,
incluindo a extorsão e o suborno.
Empresas Portuguesas subscritoras
Adecco, AESE, APEE, Apifarma, Atlas, Bial,
Câmara Municipal de Loures (obs.),
Capitólio ONGD, Delta, EAMB Esposende,
EPAL, Fundação Benfica, Fundação Eugénio
Almeida, Fundação Oriente, Fundação de
Serralves, Gebalis, Loulé Concelho Global,
Oeiras Viva, Parque Expo, Pedra Base, REN,
SA Machado e Filhos, SA, Siemens Sonae,
Universidade do Porto (obs.), Universidade
dos Açores (obs.) e Xerox .
7- Conclusões
 Mais do que uma exigência a RSE deve fazer parte
da Estratégia das Organizações no sentido de
obterem Vantagem Competitiva;
 A nível internacional os Países e as Organizações
devem pugnar pela eliminação de situações de
dumping ambiental e social;
 Num contexto de crise, que poderá levar o Estado
a afastar-se, ainda que momentaneamente, de
algumas das suas funções de “Estado Social”, a
RSE será ainda mais apreciada junto do público e
colher vantagens no mercado .
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Responsabilidade Social das Empresas (SER)