Microempreendedor Individual
MEI deve estar atento às novas regras para inscrição no programa
Para fazer o cadastro no Portal do Empreendedor, interessado deve informar também número do recibo
da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou do título de eleitor
Já estão em prática as novas regras para inscrição no Programa
Microempreendedor Individual (MEI). Para fazer o cadastro no
Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br),
além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de
nascimento, o interessado em se formalizar deve informar o
número do recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física (DIRPF) ou do título de eleitor.
A medida entrou em vigor na última segunda-feira, 9 de julho,
conforme previsto pela Resolução nº 26, de 8 de dezembro de
2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios
(CGSM). O objetivo da iniciativa é reforçar a segurança das
informações prestadas pelos empreendedores. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o
próprio sistema eletrônico de registro solicita a informação do número do recibo da declaração do IRPF. A
exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pelos
Correios (nesse caso, o número do recibo é o número da etiqueta dos Correios, desprezando-se as letras).
Caso nenhuma declaração tenha sido feita nos últimos dois anos, o número do título de eleitor é solicitado
automaticamente. Saiba mais no Manual de Inscrição do MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Sobre o MEI
Podem se formalizar como microempreendedores individuais trabalhadores por conta própria, com faturamento
máximo de R$ 60 mil por ano e que exerçam alguma das 470 atividades que fazem parte do programa, como
vendedores de roupas, cabeleireiros, pedreiros, esteticistas, manicures, alfaiates, eletricistas, animadores de
festas, borracheiros, confeiteiros, marceneiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos, etc. No Brasil,
existem atualmente 2,6 milhões de inscritos no programa. Desses, mais de 625 mil estão registrados no Estado
de São Paulo, o que corresponde a 24% do total nacional.
Para aderir ao programa, o microempreendedor paga somente uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário
mínimo para a Previdência Social (R$ 31,10), mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para atividades ligadas a comércio ou indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para
prestador de serviços. No caso de atividade mista, contribui com o valor máximo total de R$ 37,10.
Dentre os benefícios, além da redução da carga tributária, o MEI tem direito a registro no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), contratação de um empregado com menor custo, emissão de nota fiscal, acesso a
crédito e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura previdenciária (aposentadoria por
idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade), isenção de cobrança
para registro na Junta Comercial e concessão de alvará para funcionamento.
13/07/2012
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