Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI
Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil
Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de
agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por
outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será
obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura,
alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e,
que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para
a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o
recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar
a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de
contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.
Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que
os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade,
mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.
Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora
as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o
imposto previdenciário", explica.
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será
para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A
construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como
microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito
confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda".
Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os
MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo
não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos
que ele não quer abrir mão do nosso imposto."
Link:
http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--129020140812&tit=empresas+nao+precisam+recolher+imposto+ao+contratar+mei
Fonte: Jornal de Londrina
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