Direitos e Deveres da Pessoa Pelo facto de sermos pessoas, todos somos portadores de direitos e deveres. O que seria de uma comunidade em que não fossem reconhecidos aos seus membros os direitos essenciais, mas também onde eles não assumissem quaisquer deveres para com os outros? Exige-se, então, uma cultura de cidadania, de liberdade e de respeito pela dignidade de cada pessoa, para que cada uma possa realizar-se plenamente. Surgem assim os Direitos Humanos. O seu estabelecimento e reconhecimento, tal como os conhecemos hoje, levou muito tempo a ser alcançado e ainda é um processo que não está concluído. Porque muitos países ainda não os reconheceram e assumiram. O ser humano tem percorrido um longo caminho em busca da liberdade. Podemos dizer que a Nunca a opressão história da conseguiu matar nas humanidade é uma pessoas o desejo de história de libertação viver em liberdade, de construir a sua própria vida. Marcos importantes na luta pela liberdade: Ver o friso cronológico da pp. 38-39 As noções de liberdade, igualdade, fraternidade, O símbolo da estátua da liberdade; A abolição da escravatura; O direito ao sufrágio universal A simbologia da estátua da liberdade; p. 40 do MA Surgem então organizações que procuram alertar e lutar pelos direitos humanos. Ver p. 42 MA Apesar de todos saberem a importância das pessoas terem direitos, nem sempre estes direitos estão garantidos. As guerras são a expressão desta realidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos surge na sequência de um conflito mundial muito violento. Aparece como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. Considerações que estiveram na base da DUDH Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerações que estiveram na base da DUDH Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade Considerações que estiveram na base da DUDH Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerações que estiveram na base da DUDH Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerações que estiveram na base da DUDH Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla; A Organização das Nações Unidas proclamava a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 20 de junho de 1948. Durante séculos as crianças dependeram totalmente da vontade dos adultos e não havia legislação sobre elas. Mesmo assim, ainda hoje muitos povos e grupos continuam a viver sem verem os seu direitos respeitados. As crianças constituem um dos grupos mais vulneráveis Contudo ainda hoje muitas crianças não veem os seus direitos respeitados, sofrendo a indiferença ou até a violência dos adultos. Os abusos de poder, os maus tratos, a falta de respeito pela pessoa da criança, levaram ao aparecimento da proclamação dos direitos da criança. Ver p. 43 §2, 3 e 4) Convenção dos Direitos da Criança 20 de Novembro de 1989 Ver o livro: «Aventura na terra dos direitos» de Paula Rego