Calendário Fiscal: Julho 2012
Dom.
Seg.
Ter.
Sex.
Sáb.
1
2
3
Qua. Qui.
4
5
6
7
9
10
- IVA Mensal
- Seg. Social
11
12
13
14
16
17
18
19
- Mod. 13
- Mod. 19
- Mod. 26
8
15
- IES
- Mod. 11
- IMT
29
30
20
- Seg. Social
- Retenções IRS, IRC e
Imp. Selo
- Decl. Recap.
- 1º PPC - IRS
21
31
- Mod. 30/31/33/34/38
- 1º PPC – IRC
- 1º Pag. Derrama
Estad.
- IUC
- Ped. Res. IVA
Dia 2
_ Modelo 13: Data limite para entrega da declaração Modelo 13, por transmissão eletrónica de dados pelas instituições
de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e
instrumentos financeiros derivados.
_ Modelo 19: Data limite para entrega da declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica pelas Entidades patronais
que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente.
_ Modelo 26: Data limite para entrega da declaração Modelo 26 referente ao apuramento da contribuição sobre o setor
bancário calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas
contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição.
_ Dia 10
_ IVA - Regime Normal Mensal: Fim do prazo para entrega das declarações, e respetivo pagamento, relativas às
operações efetuadas no mês de Maio, no exercício da sua atividade.
_ Segurança Social: Data limite para entrega das declarações de remunerações, referentes ao mês anterior.
Dia 15
1
_ IES / DA: Fim do prazo para entrega Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, ou de
IRC, com os anexos a que legalmente estejam obrigados.
Dia 16
_ Modelo 11: Fim do prazo para entrega da declaração Modelo 11 pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais
e Secretários de Justiça das relações dos atos praticados, no mês anterior.
_ IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e
profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo
predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, osseguintes elementos: Modelo
11, cópia das procurações, cópia das escrituras.
Dia 20
_ Segurança Social: Data limite para pagamento das contribuições relativas às operações efetuadas no mês anterior,
no exercício da sua atividade.
_ Retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo: Data limite para entrega/pagamento da declaração de retenções na fonte
IRS/IRC e Imposto do Selo com as retenções efetuadas no mês anterior.
_ IVA – Mapas Recapitulativos:
_ Data limite para a entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos
do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços
noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6º do CIVA,
e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a
incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de EUR
100.000.
_ Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal
trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias
_ 1.º Pagamento por conta (PPC) - IRS: Data limite para o 1.º PPC do IRS de titulares de rendimentos da Categoria B.
Dia 31
_ Modelo 30: Data limite para entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelos devedores
de rendimentos a não residentes.
_ Modelo 31: Data limite para entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção,
dispensa de retenção ou redução de taxa.
Mobiliários.
_ Modelo 34: Data limite para entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal.
_ Modelo 38: Data limite para entrega da Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, por instituições
de crédito e sociedades financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário
entidades localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável.
_ 1.º Pagamento por conta (PPC) - IRC: Data limite para o 1.º PPC do IRC devido por entidades residentes que
exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com
estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.
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_ 1.º Pagamento Derrama Estadual: Data limite para o 1.º pagamento adicional por conta da derrama estadual devido
por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não
residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a 2 000 000 €, com
periodicidade coincidente com o ano civil.
_ Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC): Data limite para pagamento do IUC relativo a veículos cuja data
do aniversário da matrícula ocorra no presente mês.
_ IVA - Pedido de Restituição: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos
sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em
suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período de três meses
consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a € 50.
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Calendário Fiscal de Julho - Saudade e Silva