Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
PROJETO-DE-LEI Nº 017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
Poder Executivo
Autoriza a abertura de crédito especial por
anulação de dotação orçamentária.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 302.470,32
(trezentos e dois mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e dois centavos), com as seguintes
classificações:
Órgão 08 – Secretaria de Saúde
Unidade 01 – Programas Secretária de Saúde – ASPS
10.122.0004.2057 - Manutenção do Departamento Administrativo da Saúde
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 484,80
10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde
31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 14.154,64
10.302.0120.2142 – Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 306,00
Recurso ASPS - 0040
Unidade 02 – Programas Secretaria de Saúde – Fundo Municipal da Saúde
10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos/ Hospitalares e Ambulatoriais
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 3.803,20
Recurso Índice Atenção Básica Estado – 4011
10.301.0124.2070 – Manutenção dos Centros de Atendimento Psicossocial – CAPS
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 580,00
Recurso Teto Financeiro - 4590
10.301.0119.2060 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 253,00
10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 16.846,43
Recurso PABA – 4510
10.301.0126.2074 – Manutenção da Saúde Bucal
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 307,40
Recurso Saúde Bucal União – Fonte 4540
10.301.0121.2066 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 204,00
Recurso Primeira Infância Melhor – 4160
10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos /Hospitalares e Ambulatoriais
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 249.645,87
Recurso FAEC – 4690
10.302.0120.2142 - Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$ 15.884,98
Recurso SALVAR SAMU Estado - 4170
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, as reduções nas
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 08 – Secretaria de Saúde
Unidade 01 – Programas Secretária de Saúde – ASPS
10.122.0004.2057 - Manutenção do Departamento Administrativo da Saúde
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 484,80
10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 14.154,64
10.302.0120.2142 – Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 306,00
Recurso ASPS - 0040
Unidade 02 – Programas Secretaria de Saúde – Fundo Municipal da Saúde
10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos/ Hospitalares e Ambulatoriais
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
R$ 3.603,20
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 200,00
Recurso Índice Atenção Básica Estado – 4011
10.301.0124.2070 – Manutenção dos Centros de Atendimento Psicossocial – CAPS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 580,00
Recurso Teto Financeiro - 4590
10.301.0119.2060 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 253,00
10.302.0120.2063 – Suporte para Tratamento de Saúde
33.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 12.082,43
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 4.764,00
Recurso PABA – 4510
10.301.0126.2074 – Manutenção da Saúde Bucal
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 307,40
Recurso Saúde Bucal União – Fonte 4540
10.301.0121.2066 – Manutenção do Programa Primeira Infância Melhor
33.90.92.00 – Material de Consumo
R$ 204,00
Recurso Primeira Infância Melhor – 4160
10.302.0120.2062 – Manutenção de Serviços Médicos /Hospitalares e Ambulatoriais
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 249.645,87
Recurso FAEC – 4690
10.302.0120.2142 - Manutenção do Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
31.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 15.884,98
Recurso SALVAR SAMU Estado - 4170
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta
Lei.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 06 de fevereiro de
2013.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar rubricas orçamentárias no Orçamento da Secretaria de
Saúde.
Este procedimento serve para que as despesas executadas no exercício de 2012 sejam
identificadas contabilmente como Despesas de Exercício Anteriores, conforme previsto no art. 37
da Lei Federal nº 4.320/1964, o qual assim dispõe:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e
os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão
ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
As despesas referem-se a horas-extras de servidores do SAMU, serviço de urgência e
emergência, que não foram incluídas nas folhas de pagamento dos meses de outubro e novembro de
2012, tendo em vista o entendimento da Secretaria de Saúde de que as mesmas não poderiam ser
pagas em virtude da vigência do Decreto de contenção de gastos nº 5.128/2012, contudo o mesmo
previa uma exceção para situações de urgência, como as configuradas pelo SAMU, o que acabou se
agravando com alguns pedidos de exoneração junto ao Serviço.
A outra despesa elencada refere-se ao contrato 001/2012 do Hospital São Sebastião Mártir,
no repasse para hemodiálise, pois a apuração definitiva da variação da quantidade de procedimentos
somente foi possível com o encerramento do exercício. O repasse para o hospital representa R$
249.645,87 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos).
As demais despesas referem-se à manutenção de veículos e equipamentos, para os quais
existe uma demora entre a realização do serviço e a efetiva entrega das ordens de serviço em que
estão relacionadas as peças e serviços empregados, procedimento este que deve ser reorganizado
visando otimizar o fluxo dos serviços e evitar que situações como esta continuem ocorrendo.
Entendemos por fim justificado o presente projeto de lei.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – (051) 3983-1000: [email protected]
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