DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
DIRSAT
Perícias Médicas
Alexandre Coimbra
Coordenador Geral de Perícias Médicas
Preceitos Básicos
A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade
precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na
avaliação da incapacidade laborativa temporária ou
permanente, inerente ao:
• Regime Geral da Previdência Social (Leis 8.212/91 e
8.213/91)
• Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93)
• Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da
União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Federais (Lei 8.112/1990).
Fundamentação legal
• Lei 8.112/90 – Trata do regime jurídico dos
servidores públicos civis federais.
• Lei 8.212/91- Dispõe sobre a organização da
Seguridade Social.
• Lei 8.213/91 – Planos de Benefícios da
Previdência.
• Lei 8.742/93 com as suas alterações – LOAS
Fundamentação legal
• Decreto 3.298/99 alterado pelo 5.296/04 – Política
Nacional para a Integração da Pessoa Deficiente.
• Decreto 3.048/99 com as suas alterações –
Regulamenta o Regime Geral de Previdência.
• Portaria Interministerial 2.998/01- Define as
Doenças Isentas de Carência.
• Instruções Normativas do INSS.
• Manuais e Regulamentos do INSS.
Perito Médico X Médico Assistente
Resolução CFM 1.851/2008
• Médico assistente é o profissional que
acompanha o paciente em sua doença e evolução
e, quando necessário, emite o devido atestado ou
relatório médico e, a princípio, existem
condicionantes a limitar a sua conduta quando o
paciente necessita buscar benefícios, em especial,
previdenciários.
• Médico perito é o profissional incumbido, por lei,
para avaliar a condição laborativa do examinado,
com fins de enquadramento na situação legal
pertinente, sendo que o motivo mais frequente é a
habilitação a um benefício por incapacidade.
Pronunciamento Médico-pericial
• Os atos médicos periciais implicam sempre
em pronunciamento de natureza médicolegal destinado a produzir um efeito na via
administrativa
do
INSS,
passível
de
contestação na via recursal da Previdência
Social e na Justiça.
Incapacidade Laborativa
Conceito: É a impossibilidade de desempenho das
funções específicas de uma atividade ou
ocupação, em consequência de alterações
morfopsicofisiológicas provocadas por doenças ou
acidentes.
O risco de vida para si ou para terceiros, ou de
agravamento da doença que a permanência em
atividade possa acarretar, será implicitamente
incluído no conceito de incapacidade desde que
bem caracterizado e comprovado.
Datas importantes da perícia médica
• DID – data do início da doença - é a data em que
surgiram as primeiras manifestações maiores, em que
a atenção do paciente foi despertada. É a data em que
se verificaram os primeiros sinais e sintomas da
doença.
• DII – data do início da incapacidade - é data em que
as manifestações da doença provocaram um volume
de alterações morfopsicofisiológicas que impedem o
desempenho
das
funções
específicas
de
profissão, obrigando ao afastamento do trabalho.
uma
Conceito de invalidez
• É a incapacidade laborativa total, permanente e
multiprofissional, insuscetível de recuperação ou
reabilitação
profissional,
subsistência do segurado.
que
garanta
a
Seguridade Social
Constituição brasileira de 1988 :
• "A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes
públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social."
Seguridade Social
• Parágrafo único. Compete ao poder público, nos
termos da lei, organizar a seguridade social, com
base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
Seguridade Social
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da
gestão administrativa, com a participação da
comunidade, em especial de trabalhadores,
empresários e aposentados.
Previdência Social
A Previdência Social está garantida na Carta Magna
brasileira de 1988 (art.201)
“A previdência social será organizada sob a forma
de regime geral, de caráter contributivo e de
filiação
obrigatória,
observados
critérios
que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e
atenderá, nos termos da lei, a:
Previdência Social
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e
idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes
dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao
cônjuge ou companheiro e dependentes.
INSS - Instituto Nacional de Seguro Social
• É uma Autarquia federal - entidade administrativa
autônoma criada por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios.
• Tem sede em Brasília e foi criado pela Lei 8.029 de 12
de abril de 1990, mediante a fusão do Instituto de
Administração da Previdência e Assistência Social
(IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social
(INPS).
Missão do INSS
"Garantir proteção ao trabalhador e
sua família, por meio de sistema
público
de
política
previdenciária
solidária, inclusiva e sustentável, com
objetivo de promover o bem-estar
social".
Competência da Perícia Médica
I - Realizar exames médico-periciais dos segurados do
RGPS, requerentes do BPC, servidores do INSS e
demais
servidores
do
RJU,
nos
próprios
estabelecimentos do INSS, em domicílio ou em hospitais,
preenchendo o laudo e os campos da conclusão de
perícia médica de sua competência;
II - fazer vistorias de inspeção no local de trabalho para o
reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença
profissional e de doenças do trabalho e para fins de
concessão de aposentadoria especial;
Competência da Perícia Médica
III - avaliação de posto de trabalho de segurados em Programa
de Reabilitação Profissional;
IV - requisitar, quando necessário, exames complementares e
pareceres especializados;
V - cientificar ao requerente, ao final do exame médico-pericial,
como ele receberá a Comunicação de Decisão do
Requerimento de Benefício por Incapacidade, de acordo
com a legislação vigente;
VI - orientar o segurado sobre seus direitos em relação a
prazos e recursos;
Competência da Perícia Médica
VII - avaliar o potencial laborativo residual do segurado em
gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao
encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional;
VIII - participar de Junta Médica, quando necessário;
IX - zelar pela observância do Código de Ética Médica;
X - comunicar à chefia técnica e/ou administrativa, conforme
o caso, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que
tenha conhecimento;
XI - manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos
Normativos e Legislação Previdenciária referentes à
concessão de benefícios por incapacidade;
Competência da Perícia Médica
XII - emitir parecer técnico para assessoramento junto à
Procuradoria Federal Especializada quando convocado ou
indicado como Assistente Técnico do INSS;
XIII - participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social da Pessoa com Deficiência;
Competência da Perícia Médica
XIV - analisar o laudo técnico e o formulário emitidos pela
empresa,
com
vistas
a
concessão
do
benefício
(aposentadoria especial);
XV - assessorar tecnicamente a área de benefícios sempre
que necessário;
XVI - prestar informações quantitativas e qualitativas,
quando necessário, sobre os trabalhos no Setor de
Perícia Médica da APS à Gerência Executiva e à chefia
do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador.
IMPORTANTE
• O Perito Médico Previdenciário não poderá, sob
pena de responsabilização, atuar como perito judicial
nos processos em que o INSS seja parte (Nota
Técnica PFE/INSS/CGMADM/DPES 410/2009).
IMPORTANTE
• Se nomeado por juiz de direito como perito judicial em
processo em que o INSS figure como parte, o perito
médico da autarquia deverá, no prazo máximo de 5
dias, a contar do recebimento da intimação, recusar o
encargo,
dando-se
por
impedido
e
suspeito,
apresentando a escusa por escrito, com base na lei
8.112/1990, no Código de Processo Civil, bem como no
Código de Ética Médica, aduzindo ainda a possibilidade
de ser indicado como assistente técnico do INSS no
mesmo feito.
Grandes números dos Benefícios com atuação da Perícia Médica
Espécies
Auxílios-Doença
Quantidade
Pagamento Mensal Líquido
(R$)
% do total geral
pago pelo INSS
1.316.213
1.110.387.341,14
5,78%
376.535
511.523.127,61
2,66%
Aposentadorias por Invalidez
3.107.605
2.087.101.820,52
10,87%
BPC - pessoa com deficiência
1.748.074
889.411.524,94
4,63%
308.440
137.493.771,05
0,72%
6.856.867
4.735.917.585,26
24,66%
Aposentadorias Especiais
Auxílios-Acidente
Total
MÉDIA JANEIRO A SETEMBRO/2010:
642 mil novos requerimentos por mês, sendo 47,2% de Benefícios por
Incapacidade – Espécies 31 e 91
571 mil perícias médicas mensais
5,1 milhões perícias realizadas
Fonte: Suibe
QUANTIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS - ACUMULADO 2010
Superintendência-Regional JAN/10 FEV/10 MAR/10
ABR/10
Mai/10
Jun/10
Jul/10
Ago/10
Set/10
Out/10
Sudeste I
144.213 141.438 187.712 154.648
158.409
146.259
123.511
156.763
171.799
183.166
1.567.918
Sudeste I
133.006 123.807 174.526 136.639
147.071
134.976
110.274
135.262
149.168
152.287
1.397.016
Sul
103.948 99.956 146.287 126.224
128.260
123.110
101.169
118.986
123.436
141.252
1.212.628
Nordeste
89.155 81.913 116.018
95.207
102.941
87.440
78.513
94.090
104.108
109.554
958.939
Norte/Centro-Oeste
57.941 59.425 79.578
64.875
69.219
61.562
52.090
66.808
74.233
74.426
660.157
BRASIL
528.263 506.539 704.121
577.593
605.900
553.347
465.557
571.909
622.744
Fonte: SUIBE - GDAMP - Data:12/11/10
660.685
Nov/10 Dez/10 TOTAL/2010
5.796.658
Quantidade de Perícias Médicas Realizadas – Acumulado 2010
Superintendência
Total perícias
Média mensal % Brasil
Sudeste I
1.567.918
156.792
27,05%
Sudeste II
1.397.016
139.702
24,10%
Sul
1.212.628
121.263
20,92%
Nordeste
958.939
95.894
16,54%
Norte/Centro Oeste
660.157
66.016
11,39%
5.796.658
579.666
Brasil
Fonte: Suibe - grupo GDAMP
Extração: mensal (para cada competência)
Dados: perícias realizadas em todas as fases, conclusões e espécies (exceto B32 e 92)
J
Perícias Realizadas - Brasil - 2010
Ax1
SR-IV
PP
9,6%
SR-V
PR
10,4%
38,2%
10,2%
40,1%
38,8%
9,3%
10,6%
11,4%
35,2%
39,7%
SR-III
51,4%
SR-II
52,2%
49,8%
52,0%
49,7%
53,4%
SR-I
38,2%
Janeiro a Outubro/2010
TOTAL
BRASIL
Perícias realizadas - 2010
TOTAL
BRASIL
Ax1
PP
10,4%
553.778
38,2%
51,4%
2.040.165
2.746.179
janeiro a outubro/2010
PR
TEMPO MÉDIO DE ESPERA POR AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA - BRASIL
TMEA-PM: Por Serviço e Espécie – Até 29/11/2010
Serviço Médico
Perícia Inicial
Perícia de PR
Perícia de PP
Perícia Domiciliar-Hospitalar/Inicial
Perícia Domiciliar-Hospitalar/PP
Perícia Domiciliar-Hospitalar/PR
Perícia Inicial/BPC
Perícia Domiciliar-Hospitalar/BPC
Fonte: Sigma/Perícia - Data: 29/11/2010
Auxílio Doença
Previdenciário
Amparo Social Pessoa
com Deficiência
19
19
19
7
6
8
18
8
Quantidade de APS por faixa de TMEA-PM
1200
189
174
207
223
167
1000
190
150
155
186
170
173
186
156
171
187
259
258
224
307
262
299
471
502
483
157
240
800
261
272
275
290
286
358
291
600
400
510
575
585
593
544
439
505
200
0
JAN
FEV
MAR
ABR
0-5 DIAS
MAI
6-15 DIAS
JUN
16-30 DIAS
JUL
ACIMA DE 30 DIAS
AGO
SET
OUT
Evolução dos Benefícios Previdenciários de out/09 a out/10
450.000
400.000
350.000
300.000
Concessão
Requerimento
Indeferimento
Represamento
250.000
200.000
150.000
100.000
50.000
out/09 nov/09 dez/09 jan/10
fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10
jul/10
ago/10 set/10
out/10
Fonte: INSS/SUIBE - Consulta montada em 26/10/2010
70.00%
30.00%
20.00%
10.00%
15.50%
16.79%
16.63%
16.42%
15.68%
15.42%
15.02%
15.03%
14.75%
15.01%
14.96%
14.76%
14.70%
14.97%
15.52%
15.74%
15.88%
18.40%
20.13%
18.71%
18.65%
17.88%
17.35%
17.26%
16.97%
16.44%
16.23%
16.18%
15.64%
15.74%
15.43%
15.48%
12.44%
14.94%
15.07%
14.33%
14.71%
14.48%
14.48%
15.09%
15.36%
14.94%
80.00%
94.33%
94.59%
94.52%
84.50%
83.21%
83.37%
83.58%
84.32%
84.58%
84.98%
84.97%
85.25%
84.99%
85.04%
85.24%
85.30%
85.03%
84.48%
84.26%
84.12%
81.60%
79.87%
81.29%
81.35%
82.12%
82.65%
82.74%
83.03%
83.56%
83.77%
83.82%
84.36%
84.26%
84.57%
84.52%
87.56%
85.06%
84.93%
85.67%
85.29%
85.52%
85.52%
84.91%
84.64%
85.06%
90.00%
5.67%
5.41%
5.48%
% CONCESSÃO B31 E B91 – TOTAL BRASIL - 2007 a 2010
100.00%
Auxílio doença Previdenciário – B31
60.00%
50.00%
40.00%
Auxílio doença Acidentário – B91
0.00%
B 31
B 91
% Concessão 2010
B 31
B 91
16.2%
83.8%
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT
Coordenação Geral de Perícias Médicas - CGPM
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
Alexandre Coimbra
61 3313-4320
[email protected]
% B31 E B91 CONCEDIDOS- Até setembro 2010
90.00%
80.00%
70.00%
60.00%
50.00%
40.00%
30.00%
20.00%
10.00%
0.00%
31
91
SR-I
83.60%
16.40%
SR-II
87.74%
12.26%
SR-IIII
84.24%
15.76%
SR-IV
87.14%
12.86%
SR-V
83.60%
16.40%
Brasil
85.26%
14.74%
PERÍCIAS REALIZADAS POR TIPO DE CONCLUSÃO
JAN A SET/2010
90,00%
78,19%
80,00%
70,00%
68,35%
63,99%
60,00%
50,00%
40,00%
34,09%
30,21%
30,00%
16,19%
20,00%
10,00%
0,00%
AX1
PP
CONTRÁRIA
PR
DCB_SS
PERÍCIAS REALIZADAS POR TIPO DE CONCLUSÃO
JAN A SET/2010
3,50%
2,93%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
0,84%
1,00%
0,50%
1,36%
1,19%
0,80%
0,67%
0,33%
0,17%
0,05% 0,14%
0,27%
0,22%
0,00%
DCB_AA
AX1
DCI_LI
DCI_R2
PP
DCI_RP
PR
RESUMO DE PAGAMENTOS AOS CREDENCIADOS - TOTAL BRASIL - 2010
SUPERINTENDÊNCIA jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10 TOTAL
SUDESTE I
429,87 4441,24 672,84 661,27 941,62 977,23 616,77 887,87 1117,13 1197,23 50678,94 0,00 62622,01
SUDESTE I
261,66 112,14 168,21 93,45 74,76 130,83 205,59 18,69 11,31 300,11 13124,85 0,00 14501,60
SUL
784,98 348,88 74,76 741,37 909,58 666,61 697,76 18,69 897,12 25179,68 261889,21 0,00 292208,64
NORDESTE
355,11 376,65 182,63 224,28 416,14 112,14 70,49 168,21 366,86 244,21 3037,93 0,00 5554,65
NORTE CENTRO-OESTE 37,38 18,69 205,59 56,07 18,69 18,69 56,07 37,38 37,38 74,76 6562,65 0,00 7123,35
TOTAL BRASIL
1869,00 5297,60 1304,03 1776,44 2360,79 1905,50 1646,68 1130,84 2429,80 26995,99 335293,58 0,00 382010,25
Fonte: Relatório LSUBPCR914A / Dataprev
Milhares
RESUMO DE PAGAMENTOS AOS CREDENCIADOS - TOTAL BRASIL - 2010
300,00
290,00
280,00
270,00
260,00
250,00
240,00
230,00
220,00
210,00
200,00
190,00
180,00
170,00
160,00
150,00
140,00
130,00
120,00
110,00
100,00
90,00
80,00
70,00
60,00
50,00
40,00
30,00
20,00
10,00
0,00
Fonte: Relatório LSUBPCR914A / Dataprev
SUDESTE I
SUDESTE II
NORDESTE
NORTE CENTRO-OESTE
SUL
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva
GERÊNCIA DE LOTAÇÃO
DIRECAO CENTRAL
GEX-ANAPOLIS
GEX-ARACAJU
GEX-ARACATUBA
GEX-ARARAQUARA
GEX-BARBACENA
GEX-BARREIRAS
GEX-BAURU
GEX-BELEM
GEX-BELO HORIZONTE
GEX-BLUMENAU
GEX-BOA VISTA
GEX-CAMPINA GRANDE
GEX-CAMPINAS
GEX-CAMPO GRANDE
GEX-CAMPOS DOS GOYTACAZES
GEX-CANOAS
GEX-CARUARU
GEX-CASCAVEL
GEX-CAXIAS DO SUL
GEX-CHAPECO
GEX-CONTAGEM
GEX-CRICIUMA
GEX-CUIABA
GEX-CURITIBA
QTE MÉDICOS
11
51
37
35
47
30
19
46
114
73
54
25
47
80
71
69
43
27
43
38
40
49
33
75
66
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva
GEX-DIAMANTINA
GEX-DISTRITO FEDERAL
GEX-DIVINOPOLIS
GEX-DOURADOS
GEX-DUQUE DE CAXIAS
GEX-FEIRA DE SANTANA
GEX-FLORIANOPOLIS
GEX-FORTALEZA
GEX-GARANHUNS
GEX-GOIANIA
GEX-GOVERNADOR VALADARES
GEX-GUARULHOS
GEX-IJUI
GEX-IMPERATRIZ
GEX-ITABUNA
GEX-JOAO PESSOA
GEX-JOINVILLE
GEX-JUAZEIRO
GEX-JUAZEIRO DO NORTE
GEX-JUIZ DE FORA
GEX-JUNDIAI
GEX-LONDRINA
GEX-MACAPA
GEX-MACEIO
GEX-MANAUS
GEX-MARILIA
GEX-MARINGA
GEX-MONTES CLAROS
GEX-MOSSORO
GEX-NATAL
GEX-NITEROI
GEX-NOVO HAMBURGO
18
76
44
42
90
36
57
105
28
85
65
77
34
14
30
67
32
30
25
63
38
33
15
73
47
34
27
25
33
52
95
40
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva
GEX-OSASCO
GEX-OURO PRETO
GEX-PALMAS
GEX-PASSO FUNDO
GEX-PELOTAS
GEX-PETROLINA
GEX-PETROPOLIS
GEX-PIRACICABA
GEX-POCOS DE CALDAS
GEX-PONTA GROSSA
GEX-PORTO ALEGRE
GEX-PORTO VELHO
GEX-PRESIDENTE PRUDENTE
GEX-RECIFE
GEX-RIBEIRAO PRETO
GEX-RIO BRANCO
GEX-RJ CENTRO
GEX-RJ NORTE
GEX-SALVADOR
GEX-SANTA MARIA
GEX-SANTO ANDRE
GEX-SANTO ANTONIO DE JESUS
GEX-SANTOS
GEX-SAO BERNARDO DO CAMPO
GEX-SAO JOAO DA BOA VISTA
GEX-SAO JOSE DO RIO PRETO
GEX-SAO JOSE DOS CAMPOS
GEX-SAO LUIS
GEX-SOBRAL
GEX-SOROCABA
GEX-SP CENTRO
GEX-SP LESTE
GEX-SP NORTE
GEX-SP SUL
55
32
33
41
38
22
49
42
32
33
59
43
38
86
55
18
118
83
88
38
35
22
45
58
47
56
29
61
25
64
99
65
44
79
Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva
GEX-TAUBATE
GEX-TEOFILO OTONI
GEX-TERESINA
GEX-UBERABA
GEX-UBERLANDIA
GEX-URUGUAIANA
GEX-VARGINHA
GEX-VITORIA
GEX-VITORIA DA CONQUISTA
GEX-VOLTA REDONDA
SUPER REG NORTE
SUPER REG SUDESTE I
SUPER REG SUDESTE II
SUPER REG SUL
TOTAL
Fonte : DRH/INSS - Outubro/2010
32
13
67
34
31
22
33
86
28
49
1
3
1
3
4.888
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Coodenação Geral de Perícias Médicas - DIRSAT