Inscrição na Segurança Social
Centro de Formalidades das Empresas
Após o início de actividade declarado na DRAF, poderá efectuar a inscrição da sociedade e dos
respectivos membros dos órgãos estatutários na Segurança Social, no Gabinete desta entidade
CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES
junto do CFE. A inscrição deverá ser feita no prazo de 10 dias úteis após o efectivo início de
actividade, findo o qual, poderá estar sujeita a coima.
Senhor Empresário,
Os membros dos órgãos estatutários podem pedir a exclusão do pagamento de contribuições, caso
já descontem por outra actividade e não sejam remunerados pelas funções de gerência. Para tal,
apresentam como prova uma declaração da entidade patronal, ou, se forem reformados, apresentam
o cartão de pensionista e uma acta da Assembleia-geral deliberando a não remuneração da
gerência, se tal estiver previsto no pacto social.
Para a constituição de uma sociedade poderá optar por um dos seguintes procedimentos:
I - Com a escolha do nome limitada a uma lista de nomes pré-aprovados
1 – Empresa na Hora
2 – Empresa na Hora com Marca na Hora
Custos
II – Com pedido prévio de nome
1 – Empresa na hora
TIPOS DE PROCESSOS
Empresa na Hora sem Certificado de Admissibilidade
360,00 €
Empresa na Hora com Marca na Hora
560.00 € (a)
Empresa na Hora com Certificado de Admissibilidade
416,00 €
Constituição por Documento Particular
Constituição por Escritura (5000 Euros)
2 – Constituição por documento particular
CUSTO TOTAL
3 – Constituição por escritura pública
I.1 - Empresa na hora
•
O nome é escolhido de uma lista de nomes pré-aprovados.
•
O pacto social terá também de ser escolhido de entre os pactos pré-aprovados.
475,00 €
A
607,94 €
www.empresanahora.pt
•
(a)
Marca a ser utilizada para uma classe de produtos. Para cada classe a mais (até ao
máximo de sete), acresce 44,00€.
lista
de
nomes
e
os
pactos
poderão
ser
consultados
no
sítio
É necessária a presença de todos os sócios (procuradores ou representantes legais),
munidos dos respectivos documentos de identificação válidos e cartões de contribuinte.
•
No acto da constituição é requerido o cartão da empresa e emitido a certidão do registo
comercial.
•
O capital social terá de ser depositado no prazo de 5 dias úteis.
•
A declaração de início de actividade poderá ser entregue, na mesma altura, no gabinete da
ATENÇÃO – PRAZOS RELEVANTES
• Depósito do capital social da Empresa na Hora – 5 dias úteis após a constituição
•
Certificado de Admissibilidade (Validade) – 3 meses
•
Registo Comercial – Até 2 meses após a assinatura do documento particular ou da escritura
•
Declaração de Início de Actividade – 15 dias após a apresentação do pedido de registo na
Conservatória do Registo Comercial
•
Inscrição na Segurança Social – até 10 dias úteis após o Início de Actividade.
DRAF a funcionar junto do CFE, ou, no prazo de 15 dias, em qualquer Repartição de Finanças.
•
A inscrição na Segurança Social é automática por transferência electrónica de dados.
Sugere-se, no entanto, um contacto com o Gabinete da Segurança Social a funcionar no CFE
para informações adicionais e esclarecimentos.
I.2 - Empresa na Hora com Marca na Hora
Este processo é em tudo semelhante ao anterior com esta diferença: ao escolher
Sítios para consulta
www.irn.mj.pt
www.empresanahora.pt
www.portaldaempresa.pt
o nome para a sociedade, poderá escolhê-lo de uma lista que, associada ao
nome, contém uma marca relacionada com esse nome. (O nome e a marca só
poderão ser dissociáveis após a constituição da sociedade).
II - Constituição de sociedade com pedido prévio de nome
No acto da constituição
¾
Deverão
Pedido do Certificado de Admissibilidade
O nome da sociedade deverá ser requerido junto do Gabinete do RNPC verbalmente pelo requerente
ou por pessoa com legitimidade para o efeito [advogado, notário, solicitador, procurador (desde que
apresente procuração)]
estar
presentes
todos
os
sócios
ou
seus
representantes
legais,
acompanhados dos respectivos documentos de identificação e cartões de contribuinte.
¾
Deverá estar efectuado o depósito do capital social.
Após a assinatura do acto constitutivo será requerido o registo comercial da sociedade.
Após o pagamento dos emolumentos devidos junto ao balcão da Caixa Geral de Depósitos do CFE,
será atendido no Gabinete do RNPC, onde serão efectuadas as pesquisas necessárias de forma a
II.3 – Constituição por Escritura Pública
garantir com um maior grau de probabilidade o seu deferimento.
O procedimento é igual ao da constituição por documento particular, com a diferença de que o
Salienta-se que a decisão final de aprovação cabe sempre aos Serviços Centrais do RNPC.
agendamento é feito no Cartório e as minutas são também fornecidas pelo Cartório.
Se houver indeferimento, será contactado, devendo, então, agendar nova visita ao CFE para repetir
Após a escritura, poderá continuar o processo com o requerimento do registo comercial da
o pedido de Certificado.
sociedade.
Será também contactado se tiver havido deferimento, podendo vir dar continuidade ao processo de
acordo com um dos seguintes procedimentos:
II.1 – Empresa na hora com pedido de nome
Requisição de Registo Comercial
Para efectuar a requisição de registo comercial no CFE, é necessária:
¾
A presença de um representante legal (sócio, gerente da sociedade, procurador,
Depois de aprovado o nome, este procedimento segue como referido em I.1 para
a Empresa na Hora, sendo que o depósito do capital social poderá ser efectuado
após a emissão do Certificado de Admissibilidade e antes do acto de constituição
da sociedade.
advogado ou solicitador).
¾
Escritura ou documento particular da constituição da sociedade.
Este acto deverá ser efectuado no prazo de 2 meses após a assinatura do documento particular
com o reconhecimento ou da escritura.
II.2 – Constituição por documento particular
Declaração de Início de Actividade
Após a comunicação da aprovação do nome poderá:
¾
¾
- Levantar cópia do Certificado de Admissibilidade ou do Cartão Provisório de Pessoa
Este acto deverá ser efectuado no CFE no prazo de 15 dias a partir da data de apresentação do
Colectiva, se já estiver disponível, a fim de proceder ao depósito do capital social em
pedido de registo na Conservatória do Registo Comercial. Caso contrário, terá que ser efectuado
qualquer banco.
directamente numa Repartição de Finanças, acto que poderá estar sujeito a coima.
- Agendar no Garc a assinatura do acto constitutivo da sociedade e do pedido do
registo.
Para isso deverá:
Para declarar o início de actividade no Gabinete da DRAF, poderá optar por:
ƒ
assinará e certificará a Declaração, apondo a respectiva vinheta;
• Preencher Formulário/requerimento próprio
•
Trazer minuta própria em suporte digital e não ultrapassando 25 linhas por
Fazer-se acompanhar pelo seu Técnico Oficial de Contas (inscrito na CTOC), que
ƒ
Trazer o modelo respectivo, preenchido, assinado e certificado pelo Técnico
página. Ou trazer em suporte electrónico o contrato social pretendido (a que for
Oficial de Contas. (Neste caso trazer fotocópia do B.I., do NIF e do cartão de
mais ajustada)
inscrição na Câmara do TOC).
Esta declaração deve ser assinada por um sócio, gerente, ou outro representante.
• Entregar fotocópia dos B. I. e cartões de contribuinte dos sócios ou seus
representantes legais.
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