RECURSO HIERÁRQUICO DE ACTO ADMINISTRATIVO
Exmo Senhor
Director-Geral dos Registos e do Notariado
............................ casado, contribuinte fiscal ....................
na ......................................., vem, ao abrigo do disposto nos artigos 65.º a
69.ºdo Decreto-Lei n.º 42 89, de 3 de Fevereiro e 268.º, n.º 5 da Constituição da
República Portuguesa, interpor
RECURSO HIERÁRQUICO
do despacho de .... de ........ de ........, proferido pelo Chefe de Divisão do
Registo Nacional de Pessoas Colectivas, que indeferiu o seu pedido de
certificado de admissibilidade n.º........... o que faz com fundamento na sua
ilegalidade e inconveniência e nos termos seguintes:
1.º
O Recorrente apresentou em .... de ....... de ....... junto dos serviços
competentes cio Registo Nacional de Pessoas Colectivas, um pedido de
certificado de admissibilidade para a denominação «..................
2.º
Em ... de ......... de ........ foi o Recorrente notificado do despacho de ... do
mesmo mês, proferido pelo chefe de Divisão, Sr...., indeferido o seu pedido
(doc. n.0 1),
3.º
Com os seguintes fundamentos:
a) A denominação «............» é uma expressão
©MJF2008
http://www.advocacia-para-iniciados.net
1/3
estrangeira ou com essa feição (cfr. o doc n.º 1);
A denominação «............» apresenta elementos
característicos que não têm feição portuguesa (cfr. o
doc. n.º 1).
b)
Não parece, porém, ao Recorrente, haver razões para o indeferimento
proferido, com os fundamentos invocados.
4.º
Com efeito, a denominação «...........» não é uma expressão estrangeira nem
tem essa feição. Abrindo os dicionários de língua inglesa, de língua francesa
da «Livraria Larousse» ou de língua alemã da «Cardinal Edition», principais
línguas usadas no comércio mundial, verifica-se não existir neles o vocábulo
«...........» nem quaisquer outros semelhantes.
5.º
Pode pois concluir-se que «.........» não tem feição estrangeira, pelo que não se
compreende nem aceita o despacho de indeferimento que recaiu sobre o
pedido de certificado de admissibilidade para tal denominação.
6.º
Também não colhe a fundamentação invocada de que a expressão «..........»
apresenta elementos característicos que não têm feição portuguesa,
7.º
Já que é constituída totalmente por caracteres do alfabeto português e nela
não se identifica qualquer palavra ou radical de palavra estrangeira, nem
morfológica ou foneticamente sugere tratar-se de expressão estrangeira.
8.º
Face ao exposto, o acto administrativo recorrido é ilegal por não poder
apoiar-se nos fundamentos invocados, dado a denominação requerida estar
de acordo com o exigido nos artigos 10.º, n.º 3 do Código das Sociedades
Comerciais.
Termos em que deve ser dado provimento ao presente
©MJF2008
http://www.advocacia-para-iniciados.net
2/3
recurso e revogado o acto administrativo ilegal praticado em ....
de ....... de ......, pelo Chefe de Divisão do Registo Nacional de
Pessoas Colectivas, Sr...., substituindo-o por outro que
contemple a pretensão do Recorrente, deferindo a
admissibilidade da denominação «.........., Lda.».
Junta: um documento e uma procuração.
O Advogado,
Ajude a aumentar a lista de minutas. Basta enviar a sua minuta no formato que
quiser, por e-mail para [email protected] Participe!.
Aviso: Estas minutas pretendem ser apenas exemplificativas. Poderão ainda conter incorrecções e inexactidões, pelo que
devem ser sempre revistas e corrigidas. As minutas não dispensam a consulta da legislação portuguesa.
©MJF2008
http://www.advocacia-para-iniciados.net
3/3
Download

Exmo Senhor Director-Geral dos Registos e do Notariado