MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO EXTRAORDINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA NA AMAZÔNIA LEGAL, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na
Portaria MDA nº 37, de 18 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de
2009, Seção 1, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o credenciamento de órgãos e entidades autorizados a realizar o
cadastramento das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia
Legal, conforme previsto no inciso IV, artigo 7º, da Portaria MDA nº 37, de 18 de junho de 2009.
Art. 2º Os órgãos e entidades interessados em participar no cadastro das ocupações incidentes em terras
situadas em áreas da União, devem solicitar credenciamento próprio e de suas unidades operacionais,
denominadas Unidades Emissoras, junto Secretaria Executiva, encaminhando a seguinte documentação:
I. formulário de solicitação de credenciamento devidamente preenchido e assinado pelos representantes
legais;
II. cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III. cópia de regimento interno, estatuto ou contrato social que demonstrem claramente o objeto de suas
ações junto aos agricultores;
IV. histórico de atuação com destaque para atuação com agricultura e/ou desenvolvimento rural.
Parágrafo Único: O formulário para atendimento ao disposto no inciso I deste artigo encontra-se anexo.
Art. 3º Após aprovado o processo de credenciamento do órgão ou entidade será publicada, no Diário
Oficial da União, portaria do Secretário Executivo Adjunto Extraordinário de Regularização Fundiária na
Amazônia contendo as informações do órgão ou entidade e os municípios em que as mesmas poderão
realizar o cadastramento.
Art. 4º Quaisquer alterações na identificação dos órgãos e entidades cadastradoras devem ser
imediatamente atualizadas na base de dados do Departamento de Planejamento, Monitoramento e
Avaliação de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
Art. 5º O descumprimento de dispositivos contidos nos normativos que regulam o cadastramento das
ocupações pelo órgão ou entidade credenciado a realizar o cadastro implicará na imediata suspensão do
credenciamento do órgão ou entidade, sem prejuízo das demais sanções legais.
Art. 6º Qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar a ocorrência de irregularidades no processo de
cadastramento das ocupações.
Parágrafo único. A denúncia deve ser formalizada e endereçada diretamente à Secretaria Executiva ou a
Unidade Estadual da Área de Regularização Fundiária, órgãos do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, identificando o fato que motivou sua origem, bem como, da precisa identificação do órgão ou
entidade que deu causa.
Art. 7º O Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na
Amazônia Legal autuará processo sempre que a denúncia contiver os elementos previstos no artigo
anterior, quais sejam:
I. identificação do denunciante;
II. especificação do fato de origem da denúncia;
III. identificação do órgão ou entidade denunciado.
Art. 8º O Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na
Amazônia Legal, solicitará a Unidade Estadual da Área de Regularização Fundiária da jurisdição da
ocorrência, que irá realizar a apuração dos fatos, ouvindo os envolvidos, preparando, no prazo de trinta
dias, relatório circunstanciado sobre o assunto.
Parágrafo Único: Decorridos os prazos para que a Unidade Estadual da Área de Regularização Fundiária
apresentem seus arrazoados, o Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da
Regularização Fundiária na Amazônia Legal analisará a documentação encaminhada e emitirá parecer
sobre a denúncia.
Art. 9º Com base nos arrazoados da Unidade Estadual e no parecer do Departamento de Planejamento,
Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal, o Secretário Executivo
Adjunto Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia prolatará seu veredicto.
Parágrafo Único: Quando cabível, o Secretário Executivo Adjunto Extraordinário de Regularização
Fundiária na Amazônia encaminhará cópia dos autos do processo administrativo ao Ministério Público
Federal e à Polícia Federal para a adoção das providências inerentes àqueles órgãos.
Art. 10. O órgão ou entidade descredenciado somente poderá solicitar novo credenciamento após
decorrido o prazo de um ano da decisão do Secretário Executivo Adjunto Extraordinário de Regularização
Fundiária na Amazônia.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MARIO GUEDES DE GUEDES
ANEXO
Para efetuar a "Solicitação de Credenciamento para Cadastrante de Ocupações Rurais" devem ser
seguidos três passos triviais: Preenchimento do Formulário, Anexo de Documentos Comprobatórios da
Situação da Organização e Envio do Formulário e seus respectivos Anexos.
I. Preenchimento do Formulário:
Todos os campos do formulário devem ter o seu preenchimento obrigatório, exceto aqueles que estiverem
em negrito.
1. CNPJ: Registrar o número do CNPJ da organização.
2. Inscrição estadual: Registrar o número da inscrição Estadual da organização.
3. Razão Social: Registrar a Razão Social completa da empresa sem abreviações.
4. Nome Fantasia: Registrar o Nome Fantasia completo da organização sem abreviações.
5. Página Web: Registrar o nome completo da página da organização na rede mundial de computadores.
6. Data de Constituição: Registrar a data de criação da organização.
7. Endereço eletrônico: Registrar o endereço eletrônico de contato da organização.
8. Endereço: Registrar o endereço completo do local onde se situa a organização.
9. Nº de Endereço: Registrar o número de endereço complementar da organização, se existir.
10. Bairro/Distrito: Registrar o nome do bairro e ou distrito onde a organização esta localizada.
11. CEP: Registrar o Código de Endereçamento Postal (CEP), do local da sede da organização.
12. Município: Registrar o nome completo do município do local onde se situa a organização.
13. UF: Registre a sigla da Unidade da Federação referente ao município de localização da organização.
14. Telefone de Contato: Registrar o principal telefone de contato da organização.
15. Área de Atuação da Instituição: Marque a opção que caracteriza a área de atuação da organização.
16. Estados de Atuação da Instituição e Quantidade de Municípios que a instituição atua naquele estado:
Marque com "X" os estados que são atendidos pela organização e ao lado da UF do estado escreva a
quantidade de municípios atendidos em seus respectivos estados.
17. Resumo sobre as atividades da organização: Descreva um breve resumo que caracterize as atividades
desenvolvidas pela organização.
18. CPF: Registrar o número do CPF do responsável legal da organização.
19. NIS/PIS/PASEP: Registrar o número do NIS/PIS/PASEP do responsável legal da organização (se o
responsável for inscrito).
20. Nome: Registrar o nome completo do responsável legal da organização.
21. Nome da mãe: Registrar o nome completo da mãe do responsável legal da organização.
22. Sexo: Registrar o sexo do responsável legal da organização.
23. Data de Nascimento: Registrar a data de nascimento do responsável legal da organização.
24. Carteira de Identidade: Registrar o número da carteira de identidade do responsável legal da
organização.
25. Emissor: Registrar o nome do órgão emissor da carteira de identidade.
26. UF do Emissor: Registrar a sigla da unidade da federação referente ao órgão emissor.
27. Naturalidade: Registrar o município de nascimento do responsável legal da organização.
28. UF: Registrar a sigla da unidade da federação referente ao município de nascimento do responsável
legal da organização.
29. Endereço eletrônico: Registrar o endereço eletrônico de contato do responsável legal da organização.
30. Estado Civil e/ou Situação Conjugal: Marcar com "X" o estado civil e/ou situação conjugal do
responsável legal da organização.
31. Escolaridade: Marcar com "X" o grau de escolaridade do responsável legal da organização.
32. Endereço: Registrar o endereço completo para contato do responsável legal da organização.
33. Bairro/Distrito: Preencha com o nome do bairro e/ou distrito do endereço para contato do responsável
legal da organização.
34. CEP: Registrar o Código de Endereçamento Postal (CEP), do endereço para contato do responsável
legal da organização.
35. Município: Registrar o nome completo do município do endereço para contato do responsável legal da
organização.
36. UF: Registrar a sigla da Unidade da Federação referente ao município de localização da organização.
37. Telefones de Contato: Registrar os telefones residencial, celular e comercial para contato com o
responsável legal da organização.
II. Documentos a serem anexados ao formulário de Solicitação:
Os documentos exigidos pela Portaria Nº xxxx, que devem ser anexados ao formulário estão relacionados
logo abaixo:
1. Cópia do Cartão e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Impressão de Extrato do Site da
Receita Federal;
2. Cópia do regimento interno ou estatuto ou contrato social que demonstrem claramente o objeto de suas
ações junto aos agricultores;
3. Histórico de atuação junto aos agricultores e/ou desenvolvimento rural.
III. Instruções de Envio Destaque a etiqueta abaixo, e cole no envelope para o envio do formulário e seus
anexos.
Solicitação de Credenciamento para Cadastrante de Ocupações Rurais
Destinatário: Secretaria Executiva/Programa Terra Legal
Endereço: Setor Policial Sul, Área Especial 05, Quadra 03, Bloco K
CEP: 70.610-200 - Brasília/DF
D.O.U., 09/10/2009 - Seção 1
Download

Portaria SE nº1, de 07 de outubro de 2009