Senado Federal
Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho
Os Anteprojetos do Código de
Processo Civil de 1973
Brasília
2009
1 Introdução
O presente estudo tem como objetivo disponibilizar o texto integral dos
anteprojetos ou projetos de lei ou relatórios anteriores, que propuseram
modificações no atual Código de Processo Civil (CPC), de 1973.
O histórico aqui abordado e o levantamento dos anteprojetos ou projetos de
lei ou relatórios citados foram realizados na doutrina existente no acervo da
Biblioteca do Senado Federal, nas páginas da Web do Senado Federal, da
Câmara dos Deputados e da Presidência da República e em documentos
confiáveis recuperados na Internet.
2 Anteprojetos
2.1 Anteprojeto Código de Processo Civil de 1973 (com exposição de
motivos)
Autor: Alfredo Buzaid
Data: 1964
Mensagem 210/72 e PL 810/72
O governo Federal incumbiu Alfredo Buzaid, professor da Faculdade de
Direto de São Paulo, que, posteriormente, viria a ser Ministro da Justiça, de
elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Até então, o Código de
Processo Civil vigente era o de 1939. O anteprojeto de Buzaid foi revisto por José
Frederico Marques, Luís Machado Guimarães e Luís Antônio de Andrade e
submetido ao Congresso Nacional, pela mensagem nº 210 de 1972,
transformando-se no PL 810/1972, sendo aprovado e promulgado pela Lei
5.869/1973. Surge, assim, o Código de Processo Civil, de 1973, vigente até hoje.
2.2 Anteprojeto de Modificação do Código de Processo Civil
Autores: Luís Antônio de Andrade, José Joaquim Calmon de Passos,
Sergio Bermudes, Joaquim Correia de Carvalho Júnior e Kazuo
Watanabe
Data: 1985
O Anteprojeto de Modificação do Código de Processo Civil a ser discutido
com a comunidade foi elaborado pela Comissão nomeada pelo Ministério da
Justiça em 1985, integrada pelos juristas Luís Antônio de Andrade, José Joaquim
Calmon de Passos, Sergio Bermudes, Joaquim Correia de Carvalho Júnior e
Kazuo Watanabe. Foi publicado no Diário Oficial da União, em 24-12-1985,
suplemento número 246. A conclusão do anteprojeto foi apresentada em 24 de
dezembro de 1985 (texto publicado também na Revista de Processo 43/86-116),
porém esse anteprojeto não foi levado adiante.
2. 3 Anteprojetos da Comissão da Reforma do Código de Processo
Civil
Coordenação: eminentes Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e
Athos Gusmão Carneiro
Data: 1992
A comissão revisora era presidida pelo diretor da Escola e Ministro do
Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, e secretariada pela
Desembargadora Fátima Nancy Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios, tendo como seus integrantes o Ministro Athos Gusmão
Carneiro, do Superior Tribunal de Justiça, e os estudiosos Ada Pellegrini Grinover,
Celso Agrícola Barbi, Humberto Teodoro Júnior, José Carlos Barbosa Moreira,
José Eduardo Carreira Alvim, Kazuo Watanabe e Sérgio Sahione Fadel.
O grupo foi responsável pela elaboração de onze anteprojetos de lei, tendo
por conteúdo a modificação de capítulos específicos do Código de Processo Civil,
os quais foram conduzidos ao Congresso Nacional pelo Deputado Nelson Jobim.
Do total dos anteprojetos, dez deles foram convertidos em lei. Foram as leis
n° 8.455/92 (perícias), 8.710/93 (citação-intimação via postal), 8.898/94
(liquidação), 8.950/94 (recursos), 8.951/94 (consignação e usucapião), 8.952/94
de
(processos de conhecimento e cautelar), 8.953/94 (processo
execução), 9.079/95 (ação monitória), 9.139/95 (agravo de instrumento)
e 9.245/95 (procedimento sumaríssimo).
2. 4 Anteprojeto da Reforma da Reforma
PL. 3474/00, PL. 3475/00 e PL. 3476/00
Coordenação: eminentes Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e
Athos Gusmão Carneiro
Data: 1998
A Comissão da nova reforma, constituída pelo Instituto Brasileiro de Direito
Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, e novamente coordenada
pelos eminentes Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Athos Gusmão Carneiro,
elaborou três anteprojetos modificadores do Código de 1973, com o objetivo de
aprimorar a reforma anterior, melhorar o sistema recursal e, mais uma vez,
combater a excessiva lentidão do processo.
Os anteprojetos receberam na Câmara dos Deputados as seguintes
numerações: PL. 3474/00, PL. 3475/00 e PL. 3476/00, sendo aprovados e
transformados respectivamente na Lei 10.352, de 26/12/01, Lei 10.358, de
27/12/01 e Lei 10.444, de 07/05/2002, que alteraram significativamente o atual
Código de Processo Civil.
2. 5 Anteprojeto da Lei de Mediação
Autor: Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e Escola
Nacional da Magistratura
Data: 2003
O Instituto Brasileiro de Direito Processual, tendo participado das duas
importantes comissões anteriores, continuou trabalhando nesse sentido,
elaborando anteprojetos de reformulação de leis processuais, e os enviando ao
Congresso Nacional.
O texto final do Anteprojeto da Lei de Mediação foi entregue ao governo,
que o apresentou ao Senado Federal como substitutivo de um projeto sobre o
mesmo tema e que já estava em andamento. O texto do IBDP foi aprovado com
poucas alterações, tendo o projeto retornado à Câmara Federal, onde se encontra
para apreciação.
Até o momento, desde 1993, o IBBD elaborou 30 anteprojetos, sendo que
três deles foram transformados em lei, e o restante ainda tramita no Congresso.
Atualmente o IBDP elabora sugestões para reformar o Código de Processo
Civil vigente, que serão encaminhadas formalmente à Comissão de Juristas para
Elaboração de Anteprojeto para o Novo Código de Processo Civil, instituída pelo
Senado Federal.
2. 6 Relatório “Elementos para reforma do Código de Processo Civil:
sugestões dos juízes federais”
Autor: Associação dos Juízes Federais (AJUFE)
Data: 2003
A Comissão da AJUFE para elaboração do referido relatório foi composta
pelos juízes George Marmelstein Lima (relator), Luis Carlos Castro Lugon, Marcelo
Pereira da Silva, Paulo César Conrado e Reynaldo Soares da Fonseca. Tinha
como objetivo a reformulação de leis processuais a fim de “simplificar, racionalizar,
acelerar, moralizar e democratizar o processo civil”, conforme o texto da própria
Comissão.
Como resultado do trabalho da Comissão, a AJUFE tornou público, em abril
de 2003, o relatório, com uma série de sugestões de reformulação das leis
processuais. Tais sugestões foram agrupadas em vários tópicos: mudanças nos
chamados processos “em massa”, no processo de execução, de mentalidade,
mudanças visando à simplificação, à efetivação, à moralidade, à democratização e
à informatização do processo.
FONTES CONSULTADAS
ANDRIGHI, Fátima Nancy. Homenagem aos senhores ministros Athos
Gusmão Carneiro e Sálvio de Figueiredo Teixeira. Discurso proferido no
Seminário “As Novas Reformas do Processo Civil” realizado em Brasília, em
03/04/2006.
Disponível
em
<http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/2300/Homenagem_Senhores_
Ministros.pdf?sequence=4>. Acesso em 30/11/2009.
ASSOCIAÇÃO dos Juízes Federais do Brasil. Elementos para reforma do
Código de Processo Civil : sugestões dos juízes federais. Brasília: AJUFE,
2003. Disponível em: <http://www.ajufe.com.br/sites/700/785/00000493.pdf e
http://www.jfrn.gov.br/doutrina/doutrina209.pdf> . Acesso em 01/12/2009.
CARNEIRO, Athos Gusmão, TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Reforma do CPC: o
12º anteprojeto. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v.1, n. 12, p. 22-29, dez.
1997.
Disponível
em:
<http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/17082/Reforma_CPC_12%c2%
ba%20anteporjeto.pdf?sequence=3>. Acesso em 03/12/2009.
CUNHA, J. S. Fagundes. 50 Anos do Instituto Brasileiro de Direito Processual
e
o
Processo
Eletrônico.
Disponível
em:
<http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/30197/public/3019730839-1-PB.pdf >. Acesso em 28/11/2009.
MOURA, Marcelo. Os conflitos de direito intertemporal na reforma do CPC.
Disponível
em:
<http://www.cursodecisum.com.br/artigos/osconflitosdedireitointertemporalnarefor
madocpc.htm> . Acesso em 28/11/2009.
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