GUIA DO ALUNO
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
2015
APRESENTAÇÃO
No cumprimento de sua Missão, o SENAI-RS promove a educação para o trabalho e cidadania,
buscando o desenvolvimento integral do indivíduo, por meio de um ensino fundamentado na
qualidade e na construção de relações humanas embasadas em princípios de ética, de
solidariedade, de respeito, de segurança, de qualidade e de preservação do meio ambiente.
A Unidade Operacional é o espaço compartilhado por educadores e educandos, onde
conhecimento e as relações humanas são construídas, portanto, a compreensão pessoal, os
interesses, as aspirações e perspectivas individuais são revistos, discutidos e negociados
considerando-se as perspectivas coletivas.
As organizações estão valorizando cada vez mais os profissionais com potencial para
comunicar-se e colaborar com a equipe. Colaborar significa trabalhar com os outros e trabalhar
com os outros exige das pessoas o cumprimento das normas de convivência estabelecidas.
O documento GUIA DO ALUNO, tem por objetivo definir as regras e normas de convivência, as
oportunidades, os direitos, os deveres e as ações educativas, pedagógicas e disciplinares,
vigentes para os alunos matriculados nos Cursos de Aprendizagem Industrial Básica.
DO SENAI-RS
Art. 1º - O SENAI-RS tem como Missão:
Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias
industriais, contribuindo para elevar a competitividade da Indústria Brasileira.
Art. 2º - O SENAI-RS tem a Gestão pela Qualidade determinada como elemento crítico de sua
Missão, comprometendo-se a:
- assegurar que a qualidade, a melhoria contínua e o cuidado com o meio ambiente sejam de
responsabilidade de todos;
- praticar a qualidade no processo de administração e em seus serviços educacionais e
tecnológicos, garantindo a satisfação dos seus clientes.
DO CURSO
Art. 3º - Tipo de Curso: Formação Inicial. Modalidade: Aprendizagem Industrial Básica segundo definição legal, é a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento
físico, moral, psicológico e social do jovem, de 14 a 24 anos de idade, caracterizada por
atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade
progressiva, conforme perfil profissional definido, nos termos da legislação em vigor. Na
conclusão de curso é conferido certificado de qualificação profissional.
DA UNIDADE OPERACIONAL – UO
Art. 4º - As Unidades Operacionais do SENAI-RS (UOs), vinculadas ao Departamento
Regional, têm por finalidade promover:
a) o desenvolvimento de programas de educação profissional destinados à formação inicial,
qualificação, habilitação e aperfeiçoamento de jovens e trabalhadores;
b) a integração do aluno com a comunidade industrial;
c) a experimentação, possibilitando ao aluno o uso de máquinas, equipamentos, ferramentas e
materiais;
d) a integração entre a família, a empresa e a comunidade escolar;
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e) a formação de hábitos de higiene, saúde, preservação ambiental, segurança, organização e
responsabilidade, contribuindo para a educação integral do aluno;
f) o acesso e inclusão das Pessoas com Deficiência, proporcionando um espaço acolhedor
para todos, dentro do qual o processo de ensino e aprendizagem seja colaborativo, contínuo,
responsável e valorize as diferenças humanas;
g) a difusão de informação técnica e tecnológica e estimular a geração de novas tecnologias.
DO SEGURO OBRIGATÓRIO
Art. 5º - O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório para todos os alunos. A adesão ao
Grupo Segurado é automática por ocasião da efetivação da matrícula.
DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Art. 6º - Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por
prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
(quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem
formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e
psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa
formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005).
Art. 7º - O Contrato de Aprendizagem é firmado entre o aluno aprendiz e uma empresa,
registrado na Carteira do Trabalho. O Contrato de Aprendizagem é um contrato de trabalho
especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos,
exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência (paragrafo 3º artigo 428 da CLT).
Art. 8º - O aluno deve apresentar, obrigatoriamente, comprovante de matrícula e frequência no
ensino regular para ter direito a matrícula no curso de aprendizagem, caso não tenha concluído
o ensino médio (paragrafo 1º artigo 428 da CLT).
Art. 9º - O aluno deve, imediatamente após sua vinculação com a empresa apresentar na
secretaria da UO a cópia do Contrato de Aprendizagem.
Art. 10º - As faltas não justificadas, em atividades escolares, são comunicadas à empresa,
para que ela proceda ao desconto no salário do aluno (artigo 131 da CLT).
Art. 11º - O tempo máximo da vigência do Contrato de Aprendizagem, pela mesma empresa, é
de 02 (dois) anos. Ao completar 24 anos, o aluno aprendiz tem seu Contrato de Aprendizagem
automaticamente extinto, podendo dar seguimento aos estudos no curso, pois o aluno tem o
direito de complementar sua formação, mesmo sem contrato.
Art. 12º - O aluno que perde seu vínculo com o SENAI tem o Contrato de Aprendizagem com a
empresa, obrigatoriamente, extinto.
DA FREQUÊNCIA
Art. 13º - A apuração da frequência é feita considerando-se o mínimo de 75% (setenta e cinco
por cento) do total de horas letivas.
Art. 14º - São consideradas faltas justificadas (FJ) aquelas amparadas por documento legal
(Ex: Convocação da Justiça, Atestado da Polícia, Prova do ENEM, Licença Paternidade,
Licença Gala, Licença Maternidade, Licença Nojo, Doação de Sangue, Serviço Militar, Medida
Protetiva de Urgência, Atestado Médico e Atestado de dentista, que indique a necessidade de
afastamento).
Art. 15º - A falta justificada (FJ) não tem o caráter abonativo, ou seja, deve ser considerada
Falta para o cálculo da frequência.
Art. 16º - O elevado número de faltas não justificadas e/ou baixo aproveitamento escolar (nota
ou conceito) poderá ocasionar o desligamento do aluno aprendiz da empresa e/ou
cancelamento da matrícula no curso e consequente extinção do Contrato de Aprendizagem
(Art. 433 da CLT).
DA AVALIAÇÃO
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Art. 17º - A frequência, a pontualidade e o aproveitamento escolar são referenciais para a
avaliação do aluno.
Parágrafo Único – Para o aluno ser promovido são necessários aproveitamento (nota igual ou
maior que 80% ou conceito APTO) e frequência igual ou maior que 75%.
Art. 18º - O desempenho do aluno pode ser verificado pelos pais ou responsáveis por meio do
Boletim Escolar (metodologia de conteúdo) ou da Ficha de Acompanhamento da Aprendizagem
do Aluno (metodologia de competências), durante o desenvolvimento do curso.
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO PARALELOS AO PERÍODO LETIVO
Art. 19º - São oferecidos, aos alunos, estudos de recuperação de forma simultânea e integrada
ao processo de ensino e aprendizagem, sempre que forem identificadas necessidades de
reforço de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao prosseguimento da
aprendizagem.
DO CORPO DISCENTE
Art. 20º - O Corpo Discente é constituído pelos alunos matriculados nos cursos oferecidos pela
UO.
DOS DIREITOS DO ALUNO
Art. 21º - São direitos do aluno:
a) receber resumo do Guia do Aluno, no ato da matrícula, tomar conhecimento de suas normas
e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários;
b) ser respeitado em sua individualidade;
c) receber educação de qualidade visando o desenvolvimento de sua pessoa, preparando-o
para o exercício da cidadania e qualificando-o para o trabalho;
d) expor dificuldades encontradas em qualquer atividade escolar, buscando ajuda e orientação;
e) apresentar, por escrito, sugestões relativas ao aprimoramento das atividades escolares,
docentes, administrativas, técnico e pedagógicas;
f) frequentar a biblioteca, quando houver, respeitando os horários estabelecidos pela UO. Zelar
pelo acervo, repondo qualquer livro que tenha sido extraviado sob sua responsabilidade;
g) requerer à Secretaria toda a documentação e informações necessárias à comprovação de
sua vida escolar, arcando com os custos referentes à emissão dos documentos;
h) participar e dispor do Grupo de Educação em Prevenção de Acidentes - GEPA, conforme
Documento Normativo, para orientação sobre assuntos de prevenção de acidentes e
segurança no trabalho;
i) solicitar formalmente, mediante Requerimento, pedido de cancelamento de matrícula para
atender circunstâncias pessoais que o impeçam de permanecer frequentando o curso. Para
aluno menor de idade, a solicitação é feita pelo responsável;
j) participar das Olimpíadas do Conhecimento, INOVA, SIPAT e demais Feiras e Eventos,
observados os critérios estabelecidos para cada uma;
k) exercer atividade de representante de turma, participar de Conselho de Classe e em grupos
de trabalho.
l) portar celular, desde que não prejudique as atividades escolares próprias ou dos colegas;
m) conhecer a Política de Prevenção ao uso indevido de drogas.
DOS DEVERES DO ALUNO
Art. 22º - São deveres do aluno:
a) respeitar e cumprir as normas deste Guia;
b) cooperar com os colegas, docentes e funcionários em todas as atividades na UO visando
estabelecer um ambiente pedagógico favorável ao desenvolvimento de suas qualidades
pessoais, ao fortalecimento da autonomia e desenvolvimento de atitudes saudáveis;
c) respeitar as diferenças individuais;
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d) ser assíduo e pontual às aulas e demais atividades escolares;
e) empenhar-se com dedicação, na elaboração e no cumprimento dos prazos de entrega das
atividades propostas em sala de aula e de prática profissional.
f) justificar faltas e atrasos junto a UO no prazo máximo de 3 (três) dias e entregar a
comprovação do atestado. O aprendiz deve comunicar a empresa no dia que ocorre o
afastamento para não ser descontado no salário do aprendiz.
g) preservar e guardar o material didático impresso, os Equipamentos de Proteção Individual EPIs e outros materiais de uso individual, necessários ao desenvolvimento das atividades
escolares;
h) zelar pela limpeza, organização e conservação dos ambientes, máquinas, equipamentos e
ferramentas da UO;
i) manter e desenvolver atitudes que favoreçam a preservação da natureza e do meio
ambiente;
j) indenizar a UO por todo equipamento, máquina, instrumento ou dependências que forem
danificados por imprudência, negligência ou intencionalidade;
k) seguir as orientações da Direção, do corpo docente e demais funcionários da UO, agindo
com respeito;
l) evitar conduta que cause constrangimento a colegas e docentes ou risco a integridade física;
m) colaborar com a segregação de resíduos na UO;
n) usar crachá nas dependências da UO;
o) ter conduta adequada às normas de saúde, higiene e segurança nos ambientes
educacionais, conforme orientação institucional.
p) usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário às atividades;
q) informar e manter atualizada na ficha de “informações médicas” sobre aspectos
importantes de sua saúde a serem considerados em caso de atendimento médico de
emergência;
r) responsabilizar-se pela entrega de comunicados e documentos enviados pela UO aos pais
ou responsáveis legais;
s) usar jaleco nas dependências da UO;
t) manter atualizado o seu endereço, telefone e e-mail, na secretaria escolar da UO.
DO QUE É VEDADO AO ALUNO
Art. 23º - Ao aluno é vedado:
a) portar qualquer tipo de arma, fogos de artifício, bombas e assemelhados, drogas e bebidas
alcoólicas, bem como praticar jogos de azar nas dependências da UO;
b) retirar dos ambientes educacionais instrumentos, ferramentas, materiais e peças sem o
acompanhamento do corpo docente ou da Direção;
c) ausentar-se da UO, durante o período das aulas, sem a devida permissão do corpo docente
ou da Direção. No caso de aluno menor a solicitação de saída deve vir previamente assinada
pelo responsável, com o nº de telefone para contato.
d) permanecer nas oficinas e laboratórios, antes do sinal de entrada, durante o intervalo e após
o sinal de saída, sem a presença do corpo docente;
e) consumir em oficinas e laboratórios, qualquer tipo de alimento ou bebida.
f) fazer uso de cigarro (Conforme determina a Lei 9294 de 15 de julho de 1996 e Decreto 8262
de 31/05/2014) e assemelhados nas dependências da UO.
g) vincular o nome do SENAI em ações que venham denegrir a imagem da Instituição;
h) pichar muros, móveis e paredes do prédio;
i) praticar qualquer atividade de comércio, nas dependências da UO;
j) vestir-se de forma inapropriada aos ambientes educacionais;
k) levar pessoas estranhas, sem autorização prévia, para dentro dos ambientes da UO;
l) utilizar meios fraudulentos na realização de trabalhos escolares;
m) instalar qualquer tipo de software em microcomputadores da UO;
n) alterar qualquer configuração de máquina e/ou equipamento pertencentes à UO;
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o) utilizar a internet para consulta e pesquisa de assuntos que não sejam exclusivamente
aplicados nas atividades escolares.
p) usar fone de ouvido em ambientes pedagógicos, sala de aula e oficinas;
q) fotografar ou filmar atividades e colegas em sala de aula e oficina, sem a permissão do
colega.
DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES
Art. 24º – As ações educativas, pedagógicas e disciplinares são aplicadas ao aluno em
decorrência do não cumprimento de seus deveres e/ou da prática de atos que lhe são vedados.
Art. 25º - Pelo não cumprimento de seus deveres e pelo envolvimento no que lhe é vedado,
fica o educando sujeito às seguintes ações:
a) advertência verbal, registrada na ficha “Observação da vida escolar do aluno”;
b) advertência por escrito, registrada na ficha “Observações sobre a vida escolar do aluno”,
colhendo as assinaturas do aluno, docente ou SOE e seu responsável legal;
c) Desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares nas dependências da UO,
indicada pelo docente e fora da sala de aula, solicitado o comparecimento do responsável
legal;
d) Rescisão do contrato de aprendiz, se configuradas as hipóteses previstas na legislação
específica sobre o jovem aprendiz (art. 433 da CLT);
e) cancelamento da matrícula, após esgotadas todas as outras medidas anteriores e
consideradas a legislação vigente.
Art. 26º - A aplicação das ações educativas, pedagógicas e disciplinares “d e e” Art. 31,
necessita do aval do Gestor da UO;
Parágrafo Único: comunicação ao Conselho Tutelar, quando menor de idade, se evidenciada a
negligência dos pais ou responsáveis quanto à frequência e ao Art. 29, deste Guia;
Art. 27º - Situações não previstas neste Guia serão tratadas à luz da legislação em vigor.
DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
Art. 28º - É vedado o acesso às dependências da UO de menores conduzindo veículos
automotores, ciclomotores e assemelhados que exijam habilitação para tal.
Art. 29º - Os alunos que utilizam bicicletas, motocicletas ou carros nas dependências da UO
devem acatar as normas legais vigentes para a circulação e o estacionamento dos respectivos
veículos, respeitando as vagas reservadas as pessoas com deficiência, conforme Lei 5.296, de
02 de dezembro de 2004.
Art. 30º - Cabe a cada UO estabelecer os critérios para circulação interna e estacionamento
dos veículos.
Art. 31º - O SENAI não se responsabiliza por roubo, furto, extravio ou qualquer outro dano ou
sinistro causado a veículos estacionados em suas dependências.
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