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PU 29074 CC 12318/0
TERMO DE COOPERAÇÃO que entre si firmam Ó.
SERViÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL....,
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUl­
SENAI-RS, o SERViÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA ­
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUl­
SESI-RS, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, e a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO TRABALHO E EMPREGO DO RIO GRANDE DO SUl­
SRT e o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CIVil NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUl.
CONSIDERANDO que o SENAI-RS e o SESI-RS mantêm um programa social denominado "Novos
Horizontes":
Resolvem, o SERViÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL
DO RIO GRANDE DO SUl- SENAI-RS, doravante denominado SENAI-RS, com sede na Av. Assis Brasil,
n.º 8787, Porto Alegre, RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.775.069/0001-85, representado neste ato
pelo Presidente do seu Conselho Regional, Paulo Gilberto Fernandes Tigre, e pelo seu Diretor
Regional, José Zortéa, o SERViÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO
GRANDE DO SUl- SESI-RS, doravante denominado SESI-RS, com sede na Av. Assis Brasil, n.º 8787,
Porto Alegre, RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.775.159/0001-76, representado neste ato pelo seu
Diretor Regional, Paulo Gilberto Fernandes Tigre e pelo seu Superintendente Regional, Edison Danilo
Massulo Lisboa, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante
denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, com sede na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, Porto
Alegre, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 93.802.833/0001-57, representado neste ato pela Procuradora­
Geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO DO RIO GRANDE DO SUL, doravante denominada SRT-RS, com sede na Avenida Mauá nº
1013, Porto Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.526.983/0003-05, neste ato representada por
seu Superintendente Regional do Trabalho no Rio Grande do Su/- Substituto, Luiz Felipe Brandõo de
Melo e o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVil NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
doravante denominado SINDUSCON-RS, com sede na Av. Augusto Meyer, nº 146, Porto Alegre, RS,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.973.734/0001-75, representado neste ato pelo seu Presidente,
Paulo Vanzetto Garcia, firmar o presente Termo de Cooperação mediante as seguintes cláusulas:
TíTULO I
DO OBJETO
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PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a ação conjunta dos contraentes com vistas à
operacionalização do Programa "Novos Horizontes", com duração de 800 horas, que visa oferecer a
jovens oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade social, curso na modalidade de
Aprendizagem Industrial, com o objetivo de prepará-los para o mercado de trabalho,
simultaneamente a curso de Educação Continuada, através do qual são desenvolvidas atividades
voltadas ao desenvolvimento pessoal e social do aluno.
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§ Único: As ações que compõem o presente instrumento serão desenvolvidas, de forma piloto,
através de turmas na área da Construção Civil e de Alimentos e Bebidas no município de Porto Alegre,
e na área Madeira-mobiliário no município de Rio Grande. Ações futuras, decorrentes deste
instrumento, dar-se-ão em comum acordo entre os contraentes mediante a celebração de Termos
Aditivos com objeto específico.
TíTULO 11
DOS CURSOS E PROGRAMAS
SEGUNDA - Os cursos, período de realização, conteúdos programáticos, pré-requisitos, turmas e
carga horária serão definidos pelo SENAI-RS e SESI-RS. As ações futuras, decorrentes deste
instrumento, dar-se-ão em comum acordo entre os contraentes mediante a celebração de Termos
Aditivos com objeto específico.
§ Único: Os cursos obedecerão à documentação escolar vigente do SENAI-RS e SESI-RS, no que diz
respeito à formação e avaliação, bem como os seus procedimentos do Sistema da Qualidade.
TíTULO 111
DOS COMPROMISSOS
TERCEIRA - Ao SENAI-RS competirá:
a) Coordenar, em conjunto com o SESI-RS, as ações do Programa "Novos Horizontes";
b) Selecionar, em conjunto com o SESI-RS, dentre os candidatos indicados pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO, até 25 (vinte e cinco) alunos para as turmas nas áreas de lVIadeira-mobiliário e
Construção Civil e até 20 (vinte) alunos para a turma na área de Alimentos e Bebidas, que
atendam aos pré-requisitos estabelecidos pelo Programa;
c) Desenvolver as atividades educativas de sua competência, de acordo com o Programa acima
referido;
d) Disponibilizar instalações para o desenvolvimento das atividades educativas;
e) Disponibilizar profissionais e recursos para desenvolvimento dos cursos a serem
desenvolvidos;
f) Propiciar a continuidade na Aprendizagem Industrial correspondente, desde que o educando
obtenha o aproveitamento e freqüência mínima exigida;
g) Matricular os alunos selecionados;
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h) Certificar os alunos aprovados, conjugando aproveitamento e freqüência;
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i) Divulgar as ações em parceria decorrentes do presente Termo de Cooperação;
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j) Manter na Unidade de Negócios em Projetos Especiais evidências dos compromissos
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assumidos nesse Título 111, Dos Compromissos, no presente instrumento.
QUARTA - Ao SESI-RS competirá:
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a) Coordenar, em conjunto com o SENAI-RS, as ações do Programa "Novos Horizontes";
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b) Se,lecionar, em conjunto com o SENAI-RS, dentre os candidatos indicados pelo MINISTÉRIO
PUBLICO, até 25 (vinte e cinco) alunos para as turmas nas áreas de Madeira-mobiliário e
Construção Civil e até 20 (vinte) alunos para a turma na área de Alimentos e Bebidas, que
atendam aos pré-requisitos estabelecidos pelo Programa;
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Regional do
Rio Grande do Sul
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c) Desenvolver as atividades educativas de sua competência, de acordo com o Programa acima
referido;
d) Disponibilizar instalações para o desenvolvimento das atividades educativas;
e) Disponibilizar suas instalações para as atividades de práticas esportivas;
f) Disponibilizar profissionais e recursos para desenvolvimento dos cursos a serem
desenvolvidos;
g) Matricular os alunos selecionados;
h) Divulgar as ações em parceria decorrentes do presente Termo de Cooperação.
QUINTA - Ao MINISTÉRIO competirá:
a) Encaminhar ao SENAI-RS e ao SESI-RS até 40 (quarenta) jovens por turma descrita no § Único
da cLÁUSULA PRIMEIRA para participar do processo seletivo do Programa Novos Horizontes,
que atendam aos pré-requisitos estabelecidos pelo Programa e que tenham interesse nas
áreas dos cursos oferecidos;
b) Apoiar as ações do Programa acima referido;
c) Acompanhar o desenvolvimento dos cursos;
d) Designar, por escrito, um responsável pelo acompanhamento dos jovens indicados;
e) Divulgar as ações em parceria decorrentes do presente Termo de Cooperação.
SEXTA - À SRT-RS competirá:
a)
Sensibilizar as empresas sobre o presente Termo de Cooperação, visando obter contrato de
aprendizagem para os jovens participantes;
b) Divulgar as ações em parceria decorrentes do presente Termo de Cooperação.
SÉTIMA - Ao SINDUSCON-RS competirá:
a) Acompanhar o desenvolvimento da turma da área da Construção Civil;
b) Apoiar as ações do Programa referentes a turma da área da Construção Civil;
c) Divulgar as ações em parceria decorrentes do presente Termo de Cooperação.
TíTULO IV
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
OITAVA - Ressalvados os compromissos assumidos pelos contraentes fica desde logo consignado que
o presente Termo de Cooperação não implicará ônus financeiros para os mesmos, haja vista a?
natureza da relação jurídica dele decorrente.
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TíTULO V
DA VIGÊNCIA
NONA - O presente termo vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo período de 24 meses,
podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo.
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TíTULO VI
DA DIVULGAÇÃO
DÉCIMA - Toda e qualquer divulgação externa objeto deste instrumento deverá ser submetida
previamente à aprovação dos demais contraentes e deverá constar o logotipo dos parceiros.
TíTULO VII
DA RESPONSABILIDADE
PRIMEIRA - Os contraentes SENAI-RS, SES/-RS e SINDUSCON-RS responderão
proporcionalmente aos compromissos assumidos neste instrumento, zelando pelo seu fiel e regular
cumprimento, por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias e
sanitárias que incidam ou venham a incidir sobre este instrumento, sobre os serviços eventualmente
contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiverem com seus funcionários
e/ou prepostos, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, civilmente,
pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução dos serviços objeto
deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, por
eles causados a bens e pessoas.
DECIMA
TíTULO VIII
DO VíNCULO CONTRATUAL
DÉCIMA SEGUNDA - O presente Termo vinculará não só os contraentes, como também seus
sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado ou modificado pela forma escrita, sendo
que eventual tolerância de quaisquer dos contraentes não produzirá novação, alteração ou renúncia
de direitos, nem constituirá precedente invocável para o descumprimento de quaisquer das cláusulas
ou condições aqui ajustadas.
TíTULO IX
DA RELAÇÃO JURíDICA
O presente Termo se regerá pelas normas de direito civil, ficando
expressamente ajustado que as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, relativas aos
empregados e/ou prepostos dos contraentes, competirão exclusiva e respectivamente ao contraente
ao qual o empregado ou preposto estiver vinculado, não cabendo ao outro, portanto, responder por
quaisquer obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, que não as relaCiona%da~
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empregados ou prepostos.
DÉCIMA TERCEIRA -
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TíTULO X
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DA EXTINÇÃO DO TERMO
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DÉCIMA QUARTA - O presente Termo se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui
ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a ser (a) resiJido, a qualquer
momento, de comum acordo ou unilateralmente, e por conveniência de qualquer dos contraentes,
mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de tempo que permita o encerramento
Serviço Nacional
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Industrial
Departamento
Regional do
Rio Grande do Sul
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dos cursos e/ou atividades em andamento; ou (b) resolvido por inadimplemento de qualquer das
suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa.
TíTULO XI
DISPOSiÇÕES GERAIS
DÉCIMA QUINTA - Os casos omissos serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos
princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, pelos contraentes, que o presente
Termo é de natureza civil, em face do que nenhum dos contraentes poderá invocar a aplicação de
regras da legislação do trabalho, posto inocorrente, no presente contrato vínculo dessa natureza.
TíTULO XII
DO fORO
DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para conhecer de quaisquer questões
que eventualmente se originarem do presente Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
TíTULO XIII
DA EFiCÁCIA JURíDICA
DÉCIMA SÉTIMA - Estando assim de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente
instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de três testemunhas, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2011.
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Av. Assis Brasil. 8787
91140-001 - Porto Alegre, RS
Tel.: (51) 3347-8695 Fax: (51) 3347-8813
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Diário eletrônico
Ministério Pú blico
Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 19 de maio de 2011.
Edição n° 689
www.mp.rs.qov.br
BOLETIM N.· 246/2011
o
SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTiÇA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÓES LEGAIS, RESOLVE:
DESIGNAR
- o Dr. Ivan Saraiva Melgaré, Promotor de Justiça, para
oferecer denúncia e acompanhar o feito contra Jeverton
Luis da Rosa Pereira, com base no Inquérito Policial n.·
001/2.11.0036745-2, oriundo da 2" Vara Criminal do Foro
Central da Comarca de Porto Alegre, e, em eventual impedi­
mento, o Promotor de Justiça Substituto de escala, que não
esteja impedido (Port. 1204/2011).
TORNAR SEM EFEITO
- a Portaria n.· 1129/2011, que revogou a Portaria n.·
0490/2011 que designou o Promotor de Justiça JOS~
FRANCISCO SEABRA MENDES JÚNIOR para, na condição
de representante do Ministério Público, firmar Termo de Coo­
peração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcio­
nais - APAE - de Tenente Portela, objetivando o aproveita­
mento de Resíduos Sólidos de Equipamentos Eletroeletrôni­
cos, Máquinas "caça-niqueis" e afins para aporte de informáti­
ca à Rede de Instituições Assistenciais comprometidas com a
Política de Proteção da Criança e do Adolescente, visando à
inclusão digital e geração de trabalho e renda à população em
situação de vulnerabilidade e risco social na produção de equi­
pamentos de informática, equipamentos eletroeletrônicos,
mobiliário, obras de decoração, denominado de Projeto Alqui­
mia - Transformando "caça-níqueis" em Inclusão Social.
(PR.01381.00315/2010-6 - Porto 1206/2011).
DECLARAR
- a contar de 16 de maio de 2011, a perda de classificação do
Promotor de Justiça Dr. JOÃO PEDRO DE FREITAS XAVIER,
ID n° 3428427, no cargo de 3· Promotor de Justiça da Promo­
toria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais
Civeis de Porto Alegre, em virtude de designação para exercer
as funções de Promotor-Assessor (Port. 123212011).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, em Porto Alegre, 19
de maio de 2011.
ISABEL GUARISE BARRIOS BIDIGARAV,
Promotora de Justiça,
que designou o servidor MARIO ANDR~ HERBST GARCIA,
Adido da Polícia Civil, ID n.· 1797417, para exercer a Função
Gratificada de Assessor de Segurança Institucional 111, FG-05.
deste órgão (Port. 1244/2011).
- a contar de 18 de maio de 2011, a Portaria n.· 0435/2010,
que designou a servidora SUSI ANDREA FONTOURA DA
SILVA GARCIA, Adido da Polícia Civil, ID n.· 1888641, para
exercer a Função Gratificada de Assessor de Segurança Insti­
tucionalll, FG-07, deste órgão (Port. 1245/2011).
- a contar de 18 de maio de 2011, a Portaria n.· 0437/2010,
que designou o servidor EDUARDO AUGUSTO DE MORAES
HARTZ, Adido da Policia Civil, ID n,· 2776111, para exercer a
Função Gratificada de Assessor de Segurança Institucional I,
FG-08, deste órgão (Port. 1246/2011).
TORNAR INSUBSISTENTE
- a Portaria 1126/2011, publicada no DEMP de 18 de maio de
2011, no Boletim 245/2011, que readaptou o servidor OSVAL­
DI NO CANDIA DE CANDIA, Motorista, classe "J", ID n°
3429547, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe "C",
deste Órgão (Port. 1249/2011).
PROCURADORIA·GERAL DE JUSTiÇA, em Porto Alegre, 19
de maio de 2011.
ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,
Diretor-Geral.
SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO N° PR.00019.00198/2010-a
PARTES: O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ­
Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SENAI-RS, o
Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Rio
Grande do Sul - SESI-RS, o Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul, a Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego do Rio Grande do Sul - SRT, e o Sindicato da
Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
SllBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
OBJETO: A ação conjunta dos contraentes com vistas à ope­
racionalização do Programa "Novos Horizontes", com duração
de 800 horas, que visa oferecer a jovens oriundos de familias
em situação de vulnerabilidade social, curso na modalidade de
Aprendizagem Industrial, com o objetivo de prepará-los para o
mercado de trabalho, simultaneamente a curso de Educação
Continuada, através do qual são desenvolvidas atividades
BOLETIM N.· 247/2011
voltadas ao desenvolvimento pessoal e social do aluno. PRA­
ZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assina­
tura. DATA DA ASSINATURA: 27-01-2011.
Chefe de Gabinete.
O SENHOR SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTiÇA PA­ RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÓES LEGAIS, RESOLVE:
REVOGAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18
de maio de 2011.
DANIEL SPERB RUBIN,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrati­
vos.
- a contar de 18 de maio de 2011, a Portaria n.· 0432/2010,
3
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Novos Horizontes - Ministério Público