Registo Automóvel Online
Conceição Patrício
Braga, 28 de Setembro de 2009
Legislação aplicável
• DL n.º 20/2008, de 31-01
• Portaria n.º 99/2008, de 31-01
• Despacho 96/2007
• Despacho 97/2007
• Despacho 12862/2008 (DR, 2ª série de 7-05-
2008)
Portaria n.º 99/2008, de 31-01
Objecto (art.º 1)
Regula:
• Promoção online de actos de registo de veículos
• Certidão online
• Promoção de actos de registo de veículos pelo
vendedor (revendedor)
• Promoção online do registo da penhora de veículos
Portaria n.º 99/2008, de 31-01
Endereço electrónico
www.automovelonline.mj.pt
Funções do sítio
• Autenticação dos utilizadores
• Identificação e contacto dos interessados
• Preenchimento electrónico do requerimento de registo
e pedido de certidão
• Entrega de documentos
• Assinatura electrónica
• Pagamento do registo por via electrónica
• Data e hora do pedido
Portaria n.º 99/2008, de 31-01
Mediante certificado digital que comprova a
qualidade de utilizador.
Portaria n.º 99/2008, de 31-01
• Preenchimento electrónico do pedido
• Validação do pedido após a emissão de um
comprovativo electrónico que indica o dia e a
hora em que o pedido foi concluído
• Pagamento através de uma referência
multibanco e no prazo de 5 dias sob pena do
pedido de registo ser cancelado
Portaria n.º 99/2008, de 31-01
Diligências subsequentes
• Suprimento de deficiências
• Registo dos factos
• Prazo: 2 dias úteis
• Comunicação ao interessado de imediato por via
electrónica
• Promoção da emissão do certificado de matrícula
de imediato
DL n.º 20/2008, de 31-01
Alterações legislativas ao DL n.º 54/75, de 12-02
• Dispensa de apresentação do certificado de
matrícula nos caso de pedido online de registo.
DL n.º 20/2008, de 31-01
Alterações legislativas ao Decreto n.º 55/75, de
12-02
• Presunção dos poderes de representação de
advogados, solicitadores e notários
• Alargamento da legitimidade ao vendedor
DL n.º 20/2008, de 31-01
• Cancelamento oficioso do registo quando ocorra
cancelamento da matrícula, desde que comunicado
pela entidade competente
• Possibilidade de emissão de certidões online
• Suprimento de deficiências
• Regime transitório de regularização da propriedade
Actos de Registos
Promoção online dos seguintes actos de
registo de veículos:
• Compra e venda com base em contrato verbal;
• Penhora promovida por solicitador de execução;
• Outro actos mediante despacho do senhor presidente:
- compra e venda – regime transitório
- apreensão administrativa de veículos
Actos de Registos
- Alteração do contrato de locação financeira
- Alteração de nome/denominação e/ou Mudança de
residência/sede
- Cancelamento de registos na sequência do
cancelamento da matrícula
- Compra e venda + Locação financeira
- Compra e venda com reserva de propriedade
- Extinção de locação
Actos de Registos
- Extinção de reserva
- Extinção de locação + Compra e venda
- Extinção de reserva + Compra e venda
- Locação Financeira
- Registo inicial de propriedade
- Transmissão da locação (cessão da posição de
locador)
- Transmissão da locação (cessão da posição de
locatário)
Penhoras electrónicas de veículos
Despacho 96/2007 e art.º 22 da Portaria n.º
99/2008, de 31-01
• Envio por via electrónica dos documentos
• Pagamento electrónico
• Acesso à informação
• Print dos documentos
• Urgência legal
• Envio pelo correio da nota e da certidão ou notificação
do despacho de recusa
Regime transitório
Despacho 97/2007, art.º 24 da Portaria n.º
99/2008, de 31-01 e Lei n.º 39/2008, de 11-08
• Documentos necessários – facturas e recibos
• Declaração de venda unicamente assinada pelo
vendedor caso se trate de uma pessoa singular fora
da actividade de compra e venda de veículos para
revenda
Regime transitório
• Data a considerar (propriedade adquirida por
contrato verbal de compra e venda antes de 31-012008)
• Notificações
• Emolumentos: € 10,00 - ciclomotores e € 20,00 restantes veículos, se requeridos ao balcão ou €
5,00 ou € 10,00, se requerido via online
• Regime aplicável até 31 de Dezembro de 2009
Apreensão administrativa
Despacho n.º 12862/2008 e art.º 9º n.º 1 al. b)
do DL n.º 178-A/2008, de 28-10
(apreensão de
veículos para efeitos de regularização da propriedade)
• Pedido pode ser feito online através da
autenticação com certificado digital ou número de
contribuinte
• Não tem emolumentos ou taxas
Apreensão administrativa
• O pedido é impresso pela Conservatória e enviado
à delegação do IMTT, IP por ser a entidade
competente para apreciação do pedido
Saneamento do Cadastro Automóvel
DL n.º 78/2008, de 6-05
• Regime transitório (até 31-12-2008) para a
regularização da base de dados de veículos
• Permite o cancelamento de veículos destruídos ou
desmantelados mediante declaração do proprietário
sem apresentação do certificado de destruição
Saneamento do Cadastro Automóvel
• Pedido de cancelamento pode ser requerido nos
serviços do IMTT, IP ou em qualquer conservatória
para a prática de actos de registo de veículos
• Taxa de € 30,00
Saneamento do Cadastro Automóvel
• Presunção de destruição ou desmantelamento:
se os veículos não tiverem sido presentes a inspecções periódicas, não
tenha sido liquidado o imposto (imposto municipal sobre veículos, imposto
de circulação ou imposto de camionagem), nem tenha sido efectuado o
seguro de responsabilidade civil automóvel
• Cancelamento oficioso da matrícula:
- decorridos 6 meses sobre o pedido de apreensão (pedido efectuado até
31-12-2008) do veículo feito pelo proprietário sem que tenha havido
apreensão ou regularização da propriedade;
- veículos matriculados entre 1-01-1980 e 31-12-2000 que não tenham sido
submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1-01-2003
Aplicação Informática
www.automovelonline.mj.pt
Pedido de registo
Pedido de apreensão administrativa de veículos
Consulta de pedidos
Pedido da certidão permanente
Consulta da certidão permanente
www.automovelonline.mj.pt
www.automovelonline.mj.pt
Consulta de pedidos
Novos Pedidos
Pedido de certidão permanente
Ao indicar a matrícula do
veículo, após clicar no ecrã, a
marca e o nº do quadro são
devolvidos automaticamente
pelo sistema
2 passos
Pedido de certidão permanente
O comprovativo do
pedido da certidão
contém:
• código de acesso
• dados de pagamento
Impressão do
comprovativo
Consulta da certidão permanente
Indicação do
código de
acesso
Indicação do
código de
verificação
Consulta da certidão permanente
Consulta da certidão permanente
Visualização da
certidão com
indicação:
• do proprietário
• dos ónus ou
encargos, se os
houver
• das
apresentações
pendentes, se as
houver
Consulta da certidão permanente
Indicação do
prazo de
validade da
certidão
Pedido de registo
Iniciar o
pedido
de
registo
Pedido de registo
Pedido de registo
Ao indicar a
matrícula do
veículo, após
clicar no ecrã, a
marca e o nº do
quadro são
devolvidos
automaticamen
te pelo sistema
5 passos
para o
pedido
Pedido de registo
Identificação do
representante do
comprador
(ADVOGADO)
Pedido de registo
Indicação do
documento de
identificação
- Passaporte
- Autorização
de residência
- Carta de
condução
Pedido de registo
Identificação
do sujeito
passivo
(vendedor)
Indicação do
documento de
identificação
- Passaporte
- Autorização
de residência
- Carta de
condução
Pedido de registo
Aprovação
online e
submissão
de
documentos
Envio da
documentação
necessária ao
pedido de
registo
Procura do
documento
Pedido de registo
Seleccionar
o
documento
Pedido de registo
Para juntar o
documento ao
pedido
Pedido de registo
Documento junto
ao pedido
Pedido de registo
Confirmação
do registo do
pedido
Pedido de registo
Conclusão
do pedido
Pedido de registo
Comprovativo
e dados de
pagamento
Impressão do
comprovativo
do pedido
Pedido de registo
Documento que
constitui o
certificado
provisório de
matrícula,
juntamente com:
 comprovativo do
pagamento
 certificado de
matrícula ou
livrete e título
inutilizados
Despacho n.º
23702/2007, de
16-10 (2ª série
do DR)
Novo pedido – Regime Transitório
Novo pedido – Regime Transitório
O preenchimento
é idêntico ao
pedido de registo
de compra e
venda mas tem
algumas
especificidades
Indicação da qualidade
do requerente
Data anterior a 31 de
Janeiro de 2008
Pedido de apreensão administrativa
Pedido de apreensão administrativa
Identificação do
veículo
Identificação do
proprietário
Pedido de apreensão administrativa
Representante
do proprietário
Pedido de apreensão administrativa
Pedido de apreensão administrativa
Pedido de apreensão administrativa
Pedido de apreensão administrativa
n.º de contribuinte
Senha – declarações
electrónicas
Consulta de pedidos
Permite
ver o
estado de
todos os
pedidos
de registo
Consulta de pedidos
Permite
escolher o
tipo de
pedido que
se pretende
visualizar
Indica o
estado do
pedido
Consulta de pedidos
Contactos

21 771 43 66
(9:00h às 17:00h de 2ª a 6ª)
@
[email protected]
Obrigada pela vossa atenção
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