TIPO: RESOLUÇÃO
Nº 09/08-CM
ORIGEM: CM
DATA DA ASSINATURA: 11.08.2008.
PRESIDENTE: DES. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 511 PÁG 44 DATA:.20.08.2008.
OBS: Altera a Resolução n. 05/05–CM, que dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e
de despesas relativas a recursos em geral.
Vide: Resolução n. 09/08-CM (Republicada).
RESOLUÇÃO N. 09/08–CM (Original)
Altera a Resolução n. 5/2005–CM, que dispõe sobre o valor inicial das custas
de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2007.900052-0,
R E S O L V E:
o
redação:
redação:
Art. 1º O art. 1 da Resolução n. 5/2005–CM passa a vigorar com a seguinte
“Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 04/96–CM passa a vigorar com a seguinte
o
‘Art. 1 O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos
em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo
Civil, é fixado em R$230,00 (duzentos e trinta reais).
§ 1º As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final.
§ 2º No caso de recursos dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
o valor do preparo será de 50% (cinqüenta por cento) daquele fixado no caput deste artigo.’”
o
Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Florianópolis, 11 de agosto de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
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resolução nº 09/08-cm origem: cm data da assinatura: 11.08.2008