Princípios e funções fundamentais de Direito e
Legislação Educacional
Constituição de 1988
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E
DO DESPORTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será
promovida
e
incentivada
com
a
colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho.
 educação - direito de todos e dever do
Estado e da família
 direito à educação foi consolidado ao longo
do tempo nas Constituições brasileiras
 reconhecimento da educação como uma
forma
de
investimento
para
o
desenvolvimento nacional: difícil
 O Estado tardou em reconhecer as
vantagens da instrução e educação do povo.
Desconheceu, durante séculos, que somente
se pode aumentar o valor do Estado, do país,
aumentando-se o valor dos indivíduos
(Pontes de Miranda)
 ao ressaltar a educação como um direito de
todos, os constituintes demonstraram
1) reconhecer a evolução do direito à
educação
2) adotar as sugestões relativas à educação
da Organização das Nações Unidas – ONU,
contidas no artigo 26 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948
3) reafirmar o conceito da educação como um
atributo da pessoa humana
 a Constituição de 1988 elevou à educação à
condição de serviço público essencial, de
real responsabilidade do Estado
 direito público subjetivo que tem plena
eficácia em relação ao ensino obrigatório e
gratuito – aplicabilidade imediata, podendo
ser exigido judicialmente em caso de
omissão, desleixo ou desinteresse do
governo, como descrito nos § 1º e § 2º do
artigo 208 da Constituição
 o papel do Estado na ação educativa iniciase com sua obrigação de construir, organizar
e manter escolas, proporcionando a
democratização e a gratuidade do ensino,
bem como zelar pelo respeito às leis do
ensino, pela avaliação das instituições e pelo
desenvolvimento do nível de qualidade do
ensino
 a colaboração da sociedade se faz
necessária para suprir as deficiências do
Estado na promoção e incentivo da
educação
 finalidades maiores da educação: pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho
 a crença no homem e nas suas
possibilidades de desenvolvimento é o que
dá validade universal e reforça o sentido
humanista que deve ter a educação
 a formação integral da pessoa humana é a
finalidade
precípua
e
inclui
o
desenvolvimento político e social
 por preparação para o exercício da
cidadania, pretenderam a inclusão como
objetivo educacional a conscientização do
estudante
em
relação
às
suas
responsabilidades como cidadão, e aos seus
direitos civis e políticos, para que ele possa
ter o pleno gozo de todos eles e atingir a
maturidade política
 a qualificação para o trabalho, não apenas
como categoria econômica, mas como
elemento
indispensável
para
o
desenvolvimento integral do homem
Art. 206. O ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções
pedagógicas,
e
coexistência
de
instituições públicas e privadas de
ensino;
IV - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
V
- valorização dos profissionais da
educação escolar, garantidos, na forma
da lei, planos de carreira, com ingresso
exclusivamente por concurso público de
provas e títulos, aos das redes
públicas; (EC nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público,
na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para
os profissionais da educação escolar
pública, nos termos de lei federal. (EC nº
53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
categorias de trabalhadores considerados
profissionais da educação básica e sobre
a fixação de prazo para a elaboração ou
adequação de seus planos de carreira, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
 para a concretização das finalidades
expostas no artigo 205 da Constituição
Federal, o ensino deve obedecer aos
princípios do artigo 206, os quais devem
constituir a base de qualquer planejamento
que se faça na área
I) O direito de aprender, mediante acesso e
permanência na escola em igualdade de
condições, em consonância com o princípio
da igualdade, garantido a todos pelo artigo
5º da CF
II) garantia da autonomia da escola e dos
professores e a livre atuação na área
educacional para as instituições privadas
III) assegura a liberdade de escolha em relação
à educação que o educando deseja ou que a
família quer dar a seus filhos, tanto sob o
ponto de vista confessional, quanto politicoideológico e financeiro; permite também que
se faça a escolha da escola com base na
qualidade do ensino ou na metodologia
adotada
IV) princípio e um dever do Estado para
garantir a educação como um direito de
todos
V) ???
VI) instituições públicas
VII) sem valorização dos docentes e sem
treinamento para aperfeiçoá-los e mantê-los
atualizados, não se consegue melhoria da
qualidade do ensino