LICENÇA AMBIENTAL
Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
(PCIP), é concedida a Licença Ambiental ao operador
Sonae Indústria - Produção e Comercialização de Derivados de
Madeira, S.A.
com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) 503580759, para a
instalação
Sonae Indústria, S.A. - Unidade de Mangualde
sita em Lugar da Água Levada, freguesia de Espinho e concelho de Mangualde, para o
exercício da actividade de fabricação de folheados e contraplacados, que inclui a
actividade de produção de energia, inserida na categoria 1.1 do Anexo I do Decreto-Lei
n.º 194/2000, de 21 de Agosto, e classificada com a CAE REV.3 n.º 16213 (Fabricação de
folheados, contraplacados, lamelados e de outros painéis), de acordo com as
condições fixadas no presente documento.
A presente licença é válida até 27 de Novembro de 2013.
Amadora, 27 de Novembro de 2008
O Director-Geral
António Gonçalves Henriques
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1. PREÂMBULO
Esta licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, na sua
actual redacção, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (Diploma PCIP), para a a
instalação SONAE Indústria - Unidade de Mangualde, onde são realizadas as seguintes actividades:
1

Fabricação de folheados, contraplacados, lamelados e de outros painéis [CAERev.3 n.º 16213] ,
3
com uma capacidade licenciada de 90.000 m /ano (actividade principal);

Produção de painéis de fibra de madeira [CAERev.3 n.º 16212] com uma capacidade de 295.000
3
m /ano (actividade secundária);

Produção de electricidade [CAERev.3 n.º 35112 – Produção de electricidade de origem térmica]
com uma capacidade de 14.649,5 kVA (actividade secundária) – instalações pertencentes ao
operador SIAF – Sociedade de Iniciativa de Aproveitamentos Florestais, S.A..
2
3
A actividade PCIP realizada na instalação é a produção de energia eléctrica em regime de cogeração e
a produção de energia térmica, incluída na categoria 1.1 do Anexo I do Diploma PCIP, com uma
potência calorífica de combustão instalada total de 79,3 MWth (Megawatt Térmico), que corresponde à
soma da potência dos seguintes equipamentos de combustão: Caldeira n.º 1 (26,6 MWth), Caldeira n.º
2 (24,4 MWth), Unidade de Cogeração (16,3 MWth) e dois queimadores alocados a secadores (6 + 6
MWth).
A presente licença inclui uma central de cogeração pertencente à SIAF - Sociedade de Iniciativa de
Aproveitamentos Florestais – Energia S.A. - Mangualde, uma vez que existem relações técnicas entre
esta actividade e a actividade da SONAE Industria– Produção e Comercialização de Derivados de
Madeira, S.A. – Unidade de Mangualde. A central de cogeração é constituída por três grupos geradores:
duas turbinas acopladas a duas caldeiras (Caldeira n.º 1 e Caldeira n.º 2) com queima de biomassa
(com potencias instaladas de 4.087,5 kVAe 2.650 kVA) e um motor diesel de cogeração (com potencia
instalada de 7.912 kVA).
Trata-se de uma instalação existente, sendo a presente licença emitida para a instalação no seu todo,
no âmbito do disposto no Art. 13º do Diploma PCIP.
A actividade deve ser explorada e mantida de acordo com o projecto aprovado e com as condições
estabelecidas nesta licença.
Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 7), designados por Plano de Desempenho
Ambiental (PDA) e Relatório Ambiental Anual (RAA), constituem mecanismos de acompanhamento da
presente LA.
Esta LA será ajustada aos limites e condições sobre prevenção e controlo integrados da poluição
sempre que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) entenda por necessário. É conveniente que o
operador consulte regularmente a página da APA, www.apambiente.pt, para acompanhamento dos
vários aspectos relacionados com este assunto.
Os procedimentos, valores limite de emissão e as frequências de amostragem e análises, âmbito dos
registos, relatórios e monitorizações previstos nesta licença, podem ser alterados pela APA, ou aceites
por esta entidade no seguimento de proposta do operador, após avaliação dos resultados apresentados,
por meio de aditamento à presente LA.
Nenhuma alteração relacionada com a actividade, ou com parte dela, pode ser realizada ou iniciada
sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora do Licenciamento (ECL) – Direcção Regional de
Economia do Centro (DREC) e análise por parte da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será integrada na
licença da actividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas pelas autoridades
1
Actividade anteriormente classificada através da CAERev.2.1 20203.
Actividade anteriormente classificada através da CAERev.2.1 20202.
3
Actividade anteriormente classificada através da CAERev.2.1 40110.
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competentes nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
(CCDR-Centro) e a Autoridade de Região Hidrográfica do Centro (ARH-Centro) competente em razão
da área da instalação.
2. PERÍODO DE VALIDADE
Esta Licença Ambiental é válida por um período de 5 anos, excepto se ocorrer, durante o seu prazo de
vigência, algum dos itens previstos no n.º 3 do Artigo 20º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto
(novo Diploma PCIP que revoga o Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto) que motivem a sua
renovação.
O pedido de renovação da Licença Ambiental terá de incluir todas as alterações de exploração que não
constem da actual LA, seguindo os procedimentos previstos no Art. 20º do Decreto-Lei n.º 173/2008, de
26 de Agosto.
3. GESTÃO AMBIENTAL DA ACTIVIDADE
A instalação está abrangida pela seguinte legislação específica:
Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, que regula o Sistema de Gestão dos Consumos
Intensivos de Energia (SGCIE). A instalação possui Plano de Racionalização de Consumos de
Energia para o período 2006-2010, aprovado pela DGGE;
Anexo I do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 72/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico de comércio de
licenças de emissão de gases com efeito de estufa. O operador é responsável pela operação e
gestão das instalações de cogeração da SIAF – Sociedade de Iniciativa de Aproveitamentos
Florestais, S.A., possuem o Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) n.º
178.02 II.
Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, e alterações subsequentes, e pela Portaria
n.º 1152/97, de 12 de Novembro, e posteriores alterações designadamente o Decreto-Lei n.º
63/2008, de 2 de Abril, já que na actividade da instalação são utilizadas matérias-primas e/ou
subsidiárias classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, segundo o
disposto pela legislação relativa a substâncias e preparações perigosas.
A instalação tem implementado um sistema de gestão ambiental (SGA) de acordo com a Norma
Internacional NP EN ISO 14001:2004.
O Anexo I.1 apresenta uma descrição sumária das actividades da instalação.
3.1 Fase de operação
3.1.1. Utilização de Melhores Técnicas Disponíveis
A actividade deve ser operada tendo em atenção as medidas de boas práticas e melhores
técnicas/tecnologias actualmente disponíveis que englobam medidas de carácter geral, medidas de
implementação ao longo do processo produtivo e no tratamento de fim-de-linha, designadamente em
termos da racionalização dos consumos de água, matérias-primas e energia, substituição de
substâncias perigosas por outras de perigosidade inferior e minimização das emissões para os
diferentes meios.
A instalação tem aplicadas algumas das técnicas identificadas como Melhores Técnicas Disponíveis
(MTD) para as actividades desenvolvidas, Anexo I.2, estabelecidas nos Documentos de Referência no
âmbito PCIP (BREF) de aplicação transversal:

Reference Document on the Best Available Techniques on Emissions from Storage, Comissão
Europeia (Draft de Novembro de 2004);
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
Reference Document on the General Principles of Monitoring, Comissão Europeia, (publicado no
JOC 170, de 19 de Julho de 2003);

Reference Document on the application of Best Available Techniques to Industrial Cooling
Systems, Comissão Europeia, (JOC 12, de 16 de Janeiro de 2002);
3.1.2. Condições gerais de operação
A instalação deve ser operada de forma a serem adoptadas todas as regras de boas práticas e medidas
de minimização das emissões para a atmosfera durante as fases de arranque e de paragem, bem como
no que se refere às emissões difusas e/ou fugitivas, durante o funcionamento normal da instalação.
Qualquer alteração do regime de funcionamento normal da instalação deverá ser comunicada à APA.
Em caso da ocorrência de acidente com origem na operação da instalação deverá ser efectuado o
previsto no ponto 5 desta licença (Gestão de situações de emergência), salientando-se que a notificação
deverá incluir os períodos de ocorrência e, sempre que aplicável, os caudais excepcionais
descarregados.
A gestão dos equipamentos utilizados na actividade deve ser efectuada tendo em atenção a
necessidade de controlar o ruído, particularmente através do cumprimento do Regulamento das
Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 221/2006, de 08 de Novembro.
3.1.2.1 Operações de gestão de resíduos
A instalação efectua a valorização de biomassa agrícola e biomassa florestal, tal como definido nas
alíneas d) e e) do Art. 3º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, e ainda resíduos de biomassa,
de acordo com a definição constante da alínea c) do Art. 3.º do mesmo Diploma, correspondendo essa
actividade, de acordo com o Anexo III B da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março, à operação de
valorização R1- Utilização principal como combustível ou outros meios de produção de energia. (ver
Anexo I.3, Quadro I.1)
Apenas poderão ser utilizados como combustíveis, nas caldeiras atrás referidas, biomassa e resíduos
de madeira que não contenham compostos orgânicos halogenados nem metais pesados resultantes de
tratamento com conservantes ou revestimento, abrangidos pelas exclusões previstas na alínea b) do
ponto 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril.
3.1.3 Gestão de recursos
3.1.3.1 Matérias-primas
Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias-primas/subsidiárias utilizadas, que possa
apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou para a água, terá
que ser reportada à APA.
Dado algumas das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas na instalação serem classificadas como
perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, deverá o operador tomar em consideração a
necessidade de garantir que em matéria de embalagem, rotulagem e Ficha de Dados de Segurança as
matérias-primas ou subsidiárias perigosas utilizadas cumprem os requisitos definidos pela referida
legislação, acautelando esses aspectos junto dos respectivos fornecedores, sempre que necessário.
3.1.3.2 Água
A água consumida na instalação tem duas proveniências:
da rede pública, para uso doméstico, com um consumo médio anual estimado em 7.685 m
(para o ano de 2006);
3
de uma captação superficial
de uma captação superficial na Barragem de Fagilde, fornecida pela C. M. Mangualde, para uso
3
industrial, com um consumo médio anual estimado em 388.688 m (para o ano de 2006).
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de uma captação de águas subterrâneas, para uso industrial e rega, proveniente de três poços
(AC1, AC2 e AC3).
Relativamente às captações referidas a instalação configura um pequeno utilizador do domínio hídrico,
tendo efectuado a comunicação de utilização à entidade competente de acordo com o n.º 4 do art.º 62.º
da Lei n.º 58/2005, e possuindo as características mencionadas no Anexo I.4, Quadro I.2.
Com a entrada em funcionamento do tratamento terciário na Estação de Tratamento de Águas
Residuais da instalação (previsto para o 1º trimestre de 2009), está prevista a reutilização de parte dos
efluentes tratados.
Todas as captações deverão ser equipadas com medidores de caudal, sendo que a informação sobre
os consumos e destino dado às águas captadas e armazenadas deverá ser mencionada em sede de
RAA.
3.1.3.3 Energia
O consumo nominal anual de energia eléctrica da instalação, tendo como referência o ano de 2006, é de
4
cerca de 95.014.450 kWh (20.523 Tep ).
São ainda consumidos, nesta instalação, os seguintes combustíveis:
fuelóleo, com um consumo anual (dados de 2006) de, aproximadamente, 6.517 toneladas
3
(6.413 Tep), com dois reservatórios para armazenamento com uma capacidade de 100 m cada;
gasóleo, com um consumo anual (dados de 2006) de, aproximadamente, 262 toneladas (271
3
Tep), com um reservatório para armazenamento com uma capacidade de 30 m ;
gasóleo verde, com um consumo anual (dados de 2006) de, aproximadamente, 45,9 toneladas
3
(47 Tep), com um reservatório para armazenamento com uma capacidade de 9 m ;
gás natural, com um consumo anual (dados de 2006) de, aproximadamente, , 1.078.675 Nm
(976 tep);
3
biomassa, com um consumo anual (dados de 2006) de, aproximadamente, 82.981 toneladas,
3
com um parque de armazenamento próprio com uma capacidade de 2.110 m ;
Desta forma, o consumo médio global de energia estima-se em cerca 28.230 Tep/ano, pelo que a
instalação se encontra abrangida pelo Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (Decreto-Lei n.º
71/2008, de 15 de Abril, que regulamente os Sistemas de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
(SGCIE) relativo aos consumidores intensivos de energia.
Actualmente, a instalação possui Plano de Racionalização dos Consumos de Energia, válido para o
período 2006-2010. O operador deverá entregar, juntamente com o RAA, o Relatório de Progresso
Anual do ano correspondente, devendo essa mesma informação ser entregue à entidade responsável
pela sua análise, a DGEG.
Nas caldeiras de biomassa e no motor de cogeração são produzidos cerca de 3.840 MWh de energia
eléctrica, que é injectada directamente na rede. Nestes mesmos equipamentos é também produzida a
energia térmica usada no processo produtivo.
A energia térmica produzida, sob a forma de vapor, passa inicialmente por turbinas para expandir o
vapor para os níveis de utilização no processo produtivo do MDF e, simultaneamente para a geração de
energia eléctrica (produção anual de 38.461.100 kWh, dados de 2006). Os gases de escape das
caldeiras são utilizados para a secagem das fibras de madeira e para o aquecimento do óleo térmico
das prensas de MDF e de revestidos a folha de madeira.
4
Todos os valores em TEP foram obtidos utilizando a Conversão de Unidades de Energia do Despacho n.º 17313/2008 da DGEG
publicado no D.R. n.º 122, II Série de 26 de Junho de 2008.
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3.1.4 Sistemas de retenção, drenagem, tratamento e controlo
O operador deverá efectuar a exploração e manutenção adequadas dos sistemas de retenção,
drenagem, tratamento e controlo existentes na instalação, de modo a reduzir ao mínimo os períodos de
indisponibilidade e permitir manter um nível de eficiência elevado. Neste sentido, no RAA deverá ser
apresentada explicitação do plano de manutenção efectuado aos sistemas instalados, incluindo
indicação sobre a periodicidade das operações realizadas e detalhe dos respectivos procedimentos.
Adicionalmente no RAA deverá ser também dada indicação, relativamente ao ano civil anterior, do
número de horas correspondente a situações de funcionamento deficiente ou avaria nos
sistemas/equipamentos de retenção, drenagem, tratamento e controlo de emissões para os diferentes
meios.
3.1.4.1 Águas de Abastecimento
As águas provenientes das captações, para uso industrial, sofrem um tratamento, numa unidade de
tratamento específica, a Estação de Tratamento de Águas Industriais (ETAI) que tem uma capacidade
3
máxima de tratamento de 15 m /h, e que possui as seguintes etapas de tratamento:
armazenamento inicial em duas lagoas – armazenamento em conjunto de água da rede e água
das captações;
adição de hipoclorito de sódio na água que aflui ao processo de decantação que se realiza em
dois decantadores;
3
filtração em filtro de areia (com uma capacidade de tratamento de 450 m /dia) e em seguida a
água é armazenada num reservatório.
Parte da água que sofreu o tratamento acima referido é utilizada nas caldeiras de biomassa para
produção de vapor, em que para tal terá de sofrer um tratamento extra, que basicamente consiste numa
desmineralização. Este processo consiste em:
desmineralização por troca iónica, provocando a remoção de praticamente todos os iões
3
presentes na água, com uma capacidade de tratamento de 288 m /dia;
desgasificação, para remoção do oxigénio dissolvido;
descalcificação, para remoção do cálcio presente na água para prevenção de incrustações, com
3
uma capacidade de tratamento de 240 m /dia;
3.1.4.2 Águas Residuais e Pluviais
Os efluentes produzidos na instalação são essencialmente:
Águas residuais domésticas provenientes das instalações de apoio (sanitários, cantina,
balneários).
Águas residuais provenientes do processo produtivo, que tem as seguintes origens:
–
Efluentes provenientes da Produção de MDF: águas provenientes da lavagem da estilha;
–
Efluentes provenientes da Produção de Folheados: águas provenientes de um tanque de
decantação de água com resina;
–
Efluentes provenientes da Unidade de Produção de Emulsões de Parafina: águas
resultantes do processo de produção das emulsões, que são encaminhadas pra um tanqye
decantador, sendo sendo posteriormente encaminhadas para a ETAR;
Águas residuais provenientes das oficinas que são susceptíveis de contaminação com óleos,
sendo encaminhadas para um reservatório estanque;
Águas provenientes das lavagens dos pavimentos e águas pluviais.
Águas provenientes das instalações de produção de energia, que correspondem às purgas da
Caldeira 1 e do motor de cogeração.
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Todos os efluentes produzidos na instalação, atrás referidos, são encaminhados para ETAR da
3
instalação, que possui uma capacidade de tratamento de 400 m /dia, correspondendo a um caudal
3
médio diário de cerca de 318,43 m /dia. No caso dos efluentes domésticos e rede de gorduras estes são
encaminhados para cinco fossas sépticas com poços absorventes. A ETAR da instalação consiste,
basicamente, em três tipos de tratamento específicos, um tratamento primário, secundário e terciário
(em fase final de implementação), que basicamente consiste nas seguintes etapas:
Tratamento Primário: inicia-se com a passagem do efluente por três filtros rotativo autolimpante para remoção de sólidos (nomeadamente a estilha), seguida de uma
equalização/regularização de caudal de efluente, com o encaminhamento do efluente para dois
tanques de equalização. Esta etapa de tratamento culmina com uma decantação do efluente
previamente condicionado com adição de agentes coagulantes e floculantes;
Tratamento Secundário: em reactor biológico de lamas activadas, seguido de uma decantação,
para remoção de matéria suspensa;
Tratamento Terciário: esta etapa é constituída pelas seguintes fases: Coagulação/Adsorção,
Filtração (Filtros de Areia), Ultrafiltração, Microfiltração e Osmose Inversa. No caso de ser
necessário efectuar descarga de água residual tratada no meio hídrico, pelo facto de não ser
toda consumida internamente, será efectuada à saída da Microfiltração. De referir ainda que o
pleno funcionamento desta etapa de tratamento apenas está prevista para o 1º trimestre de
2009.
3.1.4.3 Emissões Atmosféricas
As duas caldeiras têm associadas baterias de policiclones, à saída dos gases quentes de combustão,
antes da sua entrada nos secadores de fibra. A Caldeira 1 tem instaladas duas baterias
(compartimentos) com 300 policiclones e a Caldeira 2 tem instaladas oito baterias (compartimentos)
com 1200 policiclones. A eficiência de tratamento dos policiclones é de 90-98%.
3.1.4.4 Resíduos
O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação e que aguardam encaminhamento
para destino final deverá ser sempre efectuado em locais destinados a esse efeito, parques de
armazenamento de resíduos, operados de forma a minimizar a ocorrência de qualquer derrame ou fuga,
evitando situações de potencial contaminação do solo e/ou água.
Assim, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado sempre que adequado, serem cobertas,
equipadas com bacia de retenção e/ou com rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste
armazenamento temporário devem igualmente ser respeitadas as condições de segurança relativas às
características que conferem perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não provocar qualquer dano
para o ambiente nem para a saúde humana, designadamente por meio de incêndio ou explosão.
No acondicionamento dos resíduos produzidos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens
de elevada resistência, ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita, big-bags.
Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e capacidade de
contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas associados ao empilhamento
desadequado dessas embalagens.
Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados de forma a serem facilmente
identificados, devendo nomeadamente a sua embalagem estar rotulada com o processo que lhe deu
origem e respectivo código da Lista Europeia de Resíduos – LER, Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março.
Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados em três parques de
armazenamento de resíduos:
2
PA1: Parque de resíduos com uma área total de 375 m , totalmente coberta e
impermeabilizado, com drenagem de escorrências directamente para o sistema de drenagem,
para posterior tratamento na ETAR da instalação;
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PA2: Parque de armazenamento de lamas, com uma área total de 100 m , totalmente coberta e
impermeabilizada, com sistema de drenagem, com encaminhamento de escorrências para a
ETAR da instalação;
2
PA3: Parque de armazenamento de cinzas, com uma área total de 100 m , totalmente coberta
e impermeabilizada, com sistema de drenagem, com encaminhamento de escorrências para a
ETAR da instalação
3.1.5 Pontos de Emissão
3.1.5.1 Águas residuais e pluviais
Na instalação existe um único ponto de descarga de águas residuais industriais tratadas em meio
hídrico, o ponto EH1, que corresponde a uma descarga na Ribeira de São Pedro. Para além desta
descarga em meio hídrico, existem ainda seis fossas sépticas com poço absorvente, que recebem os
efluentes de origem doméstica, sendo uma dessas fossas para recepção de efluentes da rede de
drenagem de gorduras (fossa de gorduras).
A utilização dos recursos hídricos para descarga de águas residuais está autorizada:
na Licença de Utilização dos Recursos Hídricos para Descarga de Águas Residuais, de
instalações industriais, n.º 1045/2008 (ver Anexo I.4);
nas seis Licenças de Utilização dos Recursos Hídricos para Rejeição de Águas Domésticas n.º
1039/2008, n.º 1040/2008, n.º 1041/2008, n.º 1042/2008, n.º 1043/2008 e n.º 1044/2008 (ver
Anexo I.4).
3.1.5.2 Emissões atmosféricas
As emissões pontuais de poluentes para a atmosfera geradas na instalação são provenientes das fontes
pontuais de emissão identificadas no Anexo I.5, Quadro I.2 desta LA.
No que se refere à altura das chaminés das fontes pontuais de emissão acima referidas, atendendo à
natureza qualitativa e quantitativa dos efluentes emitidos e respectivos caudais mássicos associados,
tendo em consideração os processos afectos a cada fonte, e atendendo também aos obstáculos
existentes na sua envolvente, como forma de garantir a correcta dispersão dos efluentes, considera-se
que as chaminés de todas as fontes apresentam altura adequada à correcta dispersão dos poluentes.
No entanto há fontes pontuais nesta instalação que tem um plano de acções para cumprimento da
legislação nacional, em termos da altura das chaminés, que foi proposto pelo operador e aprovado pela
CCDR-Centro. As fontes referidas e acções a tomar são as seguintes:
FF1 a FF6 (exaustões da prensa 1) – a altura das fontes pontuais será mantida e só será
alterada quando a linha 1 de produção for substituída por uma nova linha de produção, sendo
nessa altura também alterados os sistemas de aspiração, em 2010;
FF12 (secador 1 – 2º estágio) – a altura da fonte pontual será mantida e só será alterada com
entrada aquando da construção da nova linha de produção (em 2010), dado a impossibilidade
do alteamento da fonte pontual enquanto a linha produção labora, uma vez que é nesta fonte
que é feita exaustão dos gases de secagem da fibra de madeira da linha de produção n.º 2. No
caso deste projecto ter atrasos, é garantida a alteração da configuração da fonte pontual, no
máximo até 2010.
Associado à fonte FF15, o operador deverá realizar acções de manutenção periódica, no motor de
cogeração, de 2.000 em 2.000 horas e evidenciar os relatórios de manutenção, em sede de RAA.
A instalação dispõe ainda de uma bomba, a diesel que funcionará, sempre que ocorra indisponibilidade
de funcionamento da caldeira n.º 2, para arrefecimento do termofluido.
Para além das emissões pontuais, ocorrem ainda na instalação emissões difusas para a atmosfera, com
origem: nas telas de transporte de biomassa e estilha, na descarga de camiões, destroçador e na
alimentação da estilha e, fundamentalmente, nas movimentações da fibra de madeira com as máquinas
industriais.
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3.1.5.3 Resíduos
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, deverá ser
assegurado que os resíduos resultantes da unidade, incluindo os resíduos equiparados a urbanos das
actividades administrativas, sejam encaminhados para operadores devidamente legalizados para o
efeito, devendo ser privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas de valorização e o princípio
da proximidade e auto-suficiência a nível nacional.
O operador deverá igualmente proceder à separação dos resíduos na origem, de forma a promover a
sua valorização por fluxos ou fileira, conforme previsto no n.º 3 do art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 178/2006,
de 5 de Setembro.
Em matéria de transporte de resíduos, este apenas pode ser realizado pelas entidades definidas no n.º
2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, e de acordo com as condições aí estabelecidas. A este
propósito saliente-se a necessidade de utilização das guias de acompanhamento dos resíduos,
aprovadas na referida Portaria, que consistem no modelo exclusivo da Imprensa Nacional – Casa da
Moeda (INCM) n.º 1428, para os resíduos em geral, e n.º 1429, para o acompanhamento dos resíduos
hospitalares dos grupos III e IV. O transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de classificação de
mercadorias perigosas deve ainda obedecer ao Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas
por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2003, de 27 de Outubro, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 63-A/2007, de 3 de Julho.
A transferência de resíduos para fora do território nacional, deverá ser efectuada em cumprimento da
legislação em vigor em matéria de movimento transfronteiriço de resíduos, nomeadamente o
Regulamento (CEE) n.º 259/93 do Conselho, de 1 de Fevereiro de 1993, relativo à fiscalização e ao
controlo das transferências de resíduos no interior, à entrada e à saída da Comunidade, e suas
alterações, e o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro, que será substituído, a partir de 12 de Julho
de 2007, pelo Regulamento n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho.
3.2 Fase de desactivação
Deverá ser elaborado um Plano de Desactivação da instalação, a apresentar à APA, em dois
exemplares, para aprovação nos 12 meses anteriores à data de cessação da exploração parcial ou total
da instalação (encerramento definitivo), devendo conter no mínimo o seguinte:
a) o âmbito do plano;
b) os critérios que definem o sucesso da desactivação da actividade ou parte dela, de modo a
assegurarem um impacte mínimo no ambiente;
c) um programa para alcançar aqueles critérios, que inclua os testes de verificação;
d) um plano de recuperação paisagística do local;
Após o encerramento definitivo o operador deve entregar à APA, em dois exemplares, um relatório de
conclusão do plano para aprovação.
4. MONITORIZAÇÃO E VALORES LIMITE DE EMISSÃO
O operador deverá realizar as amostragens, medições e análises de acordo com o mencionado nesta
licença e especificações constantes nos pontos seguintes.
A frequência, âmbito e método de monitorização, amostragem, medições e análises, para os parâmetros
especificados no Anexo II desta licença, ficam estabelecidos para as condições normais de
funcionamento da instalação durante a fase de operação. Em situação de emergência, o plano de
monitorização será alterado de acordo com o previsto no ponto 5 desta licença (Gestão de situações de
emergência).
O operador deve assegurar o acesso permanente e em segurança aos pontos de amostragem e de
monitorização.
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O equipamento de monitorização e de análise deve ser operado de modo a que a monitorização reflicta
com precisão as emissões e as descargas, respeitando os respectivos programas de calibração e de
manutenção.
Todas as colheitas de amostras e as análises referentes ao controlo das emissões devem ser
preferencialmente efectuadas por laboratórios acreditados.
4.1 Monitorização dos consumos de matérias-primas, utilidades e produto
acabado
4.1.1 Controlo dos consumos de matérias-primas e produto acabado
Devem ser mantidos registos das quantidades de matérias-primas/subsidiárias perigosas consumidas
nas diferentes áreas da instalação. Um relatório síntese contendo as respectivas quantidades mensais
consumidas deve ser incluído no RAA.
O RAA a elaborar pelo operador deverá incluir também relatórios síntese dos volumes de produção
mensais efectivados (expressos, por exemplo, em quantidade de produto produzido/mês).
4.1.2 Controlo dos consumos de água
No RAA devem ser incluídos relatórios síntese relativos ao consumo mensal de água proveniente das
captações (AC1, AC2 e AC3) e da rede pública de abastecimento, discriminando sempre que possível,
os tipos de utilizações associados.
4.1.3 Controlo dos consumos de energia
No RAA devem ser incluídos relatórios síntese relativos à produção e consumos de energia:
Produção de energia: deverão ser relatadas as quantidades de energia eléctrica e térmica
produzidas mensalmente na instalação, bem como a eficiência eléctrica e térmica expressas em
MWh produzido por tonelada de combustível consumido, sendo este cálculo feito para cada tipo de
combustível usado na instalação, acompanhadas da forma de cálculo.
Consumo de energia: deverão ser relatados os consumos mensais de energia eléctrica e térmica
utilizada na instalação, consumos de combustíveis incluindo biomassa, especificando para os
combustíveis as quantidades consumidas nos vários equipamentos de combustão existentes na
instalação, bem como os consumos mensais específicos de energia expressos em MWh de
energia eléctrica consumida e em toneladas de combustível consumido por MWh de energia
eléctrica produzida, com indicação da sua forma de cálculo.
Os dados deverão ser diferenciados também para a instalação de cogeração.
Adicionalmente deverá ainda incluir no RAA, a caracterização física dos combustíveis, particularmente o
Poder Calorífico Inferior (PCI) em MJ/kg para o fuelóleo, gasóleo e biomassa e o consumo energético
total da instalação, expresso em TEP.
4.2 Monitorização das emissões e valores limite de emissão
4.2.1 Controlo das emissões para a atmosfera
O controlo das emissões de poluentes para a atmosfera das fontes FF1 a FF15, deverá ser efectuado
de acordo com o especificado no Anexo II, Quadro II.1, II.2, II.3 desta licença, não devendo nenhum
parâmetro de emissão exceder os VLE aí mencionados.
Relativamente às fontes FF9, FF10 e FF15, deve ser apresentado no RAA os caudais mássicos de
todos os poluentes monitorizados. Caso algum poluente ultrapasse os limiares mássicos máximos
referidos na Portaria n.º 80/2006, de 26 de Janeiro deverá ser efectuada monitorização em contínuo.
De acordo com o previsto no Art. 23º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, a comunicação dos
resultados da monitorização pontual deverá ser efectuada à CCDR, logo que disponíveis, até um
máximo de 60 dias após a sua realização e de acordo com o estipulado no Anexo II, ponto 2 desta LA.
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Se for verificada alguma situação de incumprimento em qualquer das medições efectuadas, devem ser
adoptadas de imediato medidas correctivas adequadas após as quais deverá ser efectuada uma nova
avaliação da conformidade da fonte pontual. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 5 desta
licença (Gestão de situações de emergência).
No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para atmosfera os mesmos deverão
ser submetidos a um controlo metrológico, com uma periodicidade anual, de acordo com o disposto no
Art. 28º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril. Uma cópia das fichas técnicas actualizadas da
realização das operações de verificação/calibração com a indicação dos procedimentos utilizados para
assegurar a rastreabilidade e exactidão dos resultados das medições, deverá ser integrado no RAA.
Para todas as fontes pontuais e de acordo com o n.º 4 do Art. 23º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de
Abril, uma vez de três em três anos, deverá o operador efectuar uma medição pontual recorrendo a uma
entidade externa acreditada. Todos os resultados das medições pontuais serão registados,
processados, validados e apresentados à CCDR, de acordo com o formato de envio do autocontrolo das
emissões para a atmosfera especificado no Anexo II, ponto 3 desta LA.
Um relatório síntese das emissões para o ar deve ser integrado como parte do RAA, contendo a
seguinte informação:
indicação do número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão para o ar,
associando a cada uma destas a respectiva unidade de produção (produção de MDF – FF1 a
FF8 e FF11 a FF14, e Produção de Energia – FF9, FF10 e FF15);
registo actualizado do número de horas de funcionamento e consumo de combustível anual das
bombas/geradores de emergência;
número de horas anual de funcionamento deficiente ou de avaria das caldeiras de biomassa e
do motor de Cogeração;
Para cada parâmetro monitorizado este relatório deverá ainda apresentar:
os valores de concentração medidos, os caudais mássicos e a respectiva carga poluente
(expressa em ton ou kg/ano)
indicação das emissões específicas expressas em massa (ex. ton) por unidade de produção
(ex. MWh produzido);
4.2.2 Controlo da descarga das águas residuais
O autocontrolo para descarga de águas residuais deve estar de acordo com o descrito:
na Licença de Utilização dos Recursos Hídricos para Descarga de Águas Residuais, de
instalações industriais, n.º 1045/2008 (ver Anexo I.4);
nas seis Licenças de Utilização dos Recursos Hídricos para Rejeição de Águas Domésticas n.º
1039/2008, n.º 1040/2008, n.º 1041/2008, n.º 1042/2008, n.º 1043/2008 e n.º 1044/2008 (ver
Anexo I.4).
Em complemento ao autocontrolo definido na Licença de Descarga n.º 1045/2008, deverão ser
registados diariamente os caudais das águas reutilizadas e descarregadas no ponto EH1, através de
medidor de caudal, com totalizador.
Em cada RAA a elaborar pelo operador deverão ser incluídos:
relatórios síntese da qualidade das águas descarregadas e utilizadas para rega, dos volumes
mensais de efluente descarregado e reutilizados, das leituras dos medidores de caudal
associados à descarga e reutilização;
para cada parâmetro monitorizado nas águas residuais descarregadas, apresentar, para além
dos valores de concentração medidos, a respectiva carga poluente (expressa em
massa/unidade de tempo), quando aplicável. Deverá ser também indicado o número de horas
anual correspondente à descarga de águas residuais.
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4.2.3 Controlo dos resíduos produzidos
Deverá o operador encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos
(SIRER), previsto no Art. 48º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, conforme disposto no n.º 1
do Art. 1º da Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 320/2007, de 23 de
Março, e efectuar o preenchimento, por via electrónica, dos mapas de registo referentes aos resíduos
produzidos na instalação, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se reportam os dados.
Um relatório síntese destes registos, contendo a quantidade e o tipo de resíduos produzidos na
instalação, segundo a classificação da Lista Europeia de Resíduos – LER (Anexo I da Portaria n.º
209/2004, de 3 de Março), bem como o respectivo destino, incluindo informação sobre a operação de
valorização/eliminação a que os mesmos serão sujeitos, deve ser integrado como parte do RAA.
4.3 Monitorização ambiental
4.3.1 Controlo do ruído
A gestão dos equipamentos utilizados na actividade deve ser efectuada tendo em atenção a
necessidade de controlar o ruído.
As medições de ruído (período diurno, período do entardecer e período nocturno), deverão ser repetidas
sempre que ocorram alterações na instalação, que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se
estas não tiverem lugar, com uma periodicidade máxima de 5 anos, de forma a verificar o cumprimento
dos critérios de exposição máxima e de incomodidade previstos no art.º 13 º do Regulamento Geral do
Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.
Relatórios síntese dos resultados das monitorizações efectuadas deverão ser integrados no RAA
correspondente.
As campanhas de monitorização, as medições e a apresentação dos resultados deverão cumprir os
procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão actualizada correspondente, assim
como as directrizes a disponibilizar em www.apambiente.pt.
5. GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra:
a) qualquer falha técnica detectada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução
da poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência;
b) qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de
conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição;
c) qualquer falha técnica detectada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou
redução/tratamento de emissões existentes na instalação, passível de se traduzir numa
potencial emergência;
d) qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou colector, por outras
causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem natural ou
humana);
e) qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença.
Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve notificar a
APA, a Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) e a EC desse facto, por fax,
tão rapidamente quanto possível e no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência. A notificação deve
incluir a data e a hora da ocorrência, a identificação da sua origem, detalhes das circunstâncias que a
ocasionaram (causas iniciadoras e mecanismos de afectação) e as medidas adoptadas para minimizar
as emissões e evitar a sua repetição. Neste caso, se considerado necessário, a APA notificará o
operador via fax do plano de monitorização e/ou outras medidas a cumprir durante o período em que a
situação se mantiver.
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O operador enviará à APA, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde conste:
os factos que determinaram as razões da ocorrência da emergência (causas iniciadoras e
mecanismos de afectação);
a caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de emergência;
o plano de acções para corrigir a não conformidade com requisito específico;
as acções preventivas implementadas de imediato e outras acções previstas implementar,
correspondentes à situação/nível de risco encontrado.
No caso de se verificar que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este deverá
ser revisto e submetido a aprovação da APA, em dois exemplares, num prazo de 3 meses, após
notificação escrita.
Um relatório síntese dos acontecimentos, respectivas consequências e acções correctivas, deve ser
integrado como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA).
6. REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO
O operador deve:
registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizadas de acordo com os
requisitos desta licença;
registar todas as ocorrências que afectem o normal funcionamento da exploração da actividade
e que possam criar um risco ambiental;
elaborar por escrito todas as instruções relativas à exploração, para todo o pessoal cujas
tarefas estejam relacionadas com esta licença, de forma a transmitir conhecimento da
importância das tarefas e das responsabilidades de cada pessoa para dar cumprimento à
licença ambiental e suas actualizações. O operador deve ainda manter procedimentos que
concedam formação adequada a todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta
licença;
Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração da
actividade. Cada um destes registos deve especificar em detalhe a data, a hora e a natureza da
queixa e o nome do queixoso. Também deve ser guardado o registo da resposta a cada queixa.
O operador deve enviar um relatório à APA no mês seguinte à existência da queixa e informar
com detalhe os motivos que deram origem às queixas. Uma síntese do número e da natureza
das queixas recebidas deve ser incluída no Relatório Ambiental Anual (RAA).
Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições, exames, devem ser verificados e
assinados pelo Técnico Responsável da instalação, e mantidos organizados em sistema de arquivo
devidamente actualizado. Todos os relatórios devem ser conservados nas instalações por um período
não inferior a 5 anos e devem ser disponibilizados para inspecção sempre que necessário.
7. RELATÓRIOS PERIÓDICOS
7.1 Plano de Desempenho Ambiental
O operador deve estabelecer e manter um PDA que integre todas as exigências da licença e as acções
de melhoria ambiental a introduzir de acordo com estratégias nacionais de política de ambiente, com o
objectivo de minimizar ou, quando possível, eliminar os efeitos adversos no ambiente.
O PDA incluirá a calendarização das acções a que se propõe, para um período máximo de 5 anos,
clarificando as etapas e todos os procedimentos que especifiquem como prevê o operador alcançar os
objectivos e metas de desempenho ambiental para todos os níveis relevantes. Por objectivo deve ainda
incluir:
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a) os meios para as alcançar;
b) o prazo para a sua execução.
O PDA deve ser apresentado à APA até Março de 2009, para aprovação.
Um relatório síntese da execução das acções previstas no PDA deve ser integrado como parte do RAA
correspondente.
7.2 PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes
O operador deverá elaborar um relatório de emissões anual, segundo modelo, periodicidade e
procedimentos definidos pela APA. Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos perigosos e
não perigosos transferida para fora da instalação e ainda, para cada poluente PRTR:
Os valores de emissão de fontes pontuais e difusas, para o ar, a água e o solo, emitido pela
instalação, e;
Os valores de emissão das águas residuais destinadas a tratamento fora da instalação.
7.3 Relatório Ambiental Anual
O operador deve enviar à APA, dois exemplares do RAA, que reúna os elementos demonstrativos do
cumprimento desta licença, incluindo os sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir as
metas acordadas. O RAA deverá reportar-se ao ano civil anterior e dar entrada na APA até 15 de Abril
do ano seguinte. O primeiro RAA será referente ao ano de 2009.
O RAA deverá ser organizado da seguinte forma:
1. Âmbito;
2. Ponto de situação relativamente às condições de operação;
3. Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas);
4. Ponto de situação relativamente aos sistemas de tratamento e pontos de emissão (quando
aplicável);
5. Ponto de situação relativamente à monitorização das emissões das instalação e cumprimento
dos Valores Limite de Emissão associados a esta licença, bem como da monitorização
ambiental (quando aplicável) com apresentação da informação de forma sistematizada e
ilustração gráfica da evolução dos resultados das monitorizações efectuadas;
6. Síntese das emergências verificadas no último ano, e subsequentes acções correctivas
implementadas;
7. Síntese de reclamações apresentadas;
8. Ponto de situação relativamente à execução das metas do PDA, previstas para esse ano
8. ENCARGOS FINANCEIROS
8.1 Taxas
O operador deve suportar os custos decorrentes:
-
da utilização do domínio hídrico, de acordo com o previsto no Art.º 78.º, da Lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro;
-
do registo no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), de acordo com o
estabelecido no Art. 15º da Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro
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8.2 Desactivação definitiva
O operador é responsável por adoptar as medidas necessárias quando da desactivação definitiva da
instalação, de modo a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local em estado satisfatório.
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ANEXO I – Gestão Ambiental da Actividade
Anexo I.1 – Descrição da actividade
A instalação localiza-se no concelho de Mangualde, apresenta uma área total de aproximadamente
2
275.521 m e tem afectos cerca de 197 trabalhadores.
1. Configuração e Actividades Desenvolvidas na Instalação
A instalação produz aglomerado de fibra de madeira, placas de MDF (Medium Density Fibreboard) e
produz ainda folheados de madeira (como descrito nos pontos seguintes). As peças processadas
destinam-se, essencialmente, para utilização em mobiliário/decoração e na construção. Esta instalação
possui ainda uma unidade de produção de emulsões de parafina que são utilizadas no próprio processo
de fabrico, bem como para mercados europeus (/ver ponto 1.3).
Para apoio ao processo produtivo, encontram-se instaladas unidades de produção de energia térmica e
eléctrica, com vista a dar apoio ao processo produtivo. Basicamente estas instalações correspondem a
duas caldeiras a biomassa (Caldeira n.º 1 e Caldeira n.º 2), com uma potência térmica total de 51 MWth
(26,6 MWth e 24,4 MWth, respectivamente), com vista a produção de vapor que entram directamente no
processo produtivo, principalmente para a secagem de fibras após a aplicação de agentes aglutinadores
e aquecimento do termofluído responsável pela energia térmica necessária para o processo de
prensagem da fibra. Para além destas duas unidades, existe ainda uma unidade de cogeração a
fuelóleo (potencia térmica de 16,3 MWth) que tem também como objectivo a produção de gases
quentes, alimentando directamente a linha 1 do processo de fabrico. Qualquer um dos equipamentos
atrás referido possui grupos geradores de energia eléctrica, que é injectada na rede. Ainda para
produção de energia térmica, estão também alocados a secadores dois queimadores, a gás natural, que
possuem, cada um, uma potência térmica de 6 MWth.
Em termos processuais, os gases de combustão saem da fornalha e o vapor sai da caldeira, os gases
de combustão são directamente encaminhados para o processo produtivo, após filtragem nas baterias
de policiclones, enquanto o vapor gerado passa por turbinas para produção de energia eléctrica e
expansão para utilização nos consumidores. O vapor que não passa nas turbinas é directamente
encaminhado para o processo produtivo.
Os gases de combustão e o vapor (através de permutadores), como atrás referido, são utilizados para
secagem de fibras e das próprias placas para promoção da aglutinação das partículas. A secagem é
promovida por secadores, que são equipamentos que recebem os gases de combustão e são
responsáveis pela injecção desses mesmos gases sobre os materiais a secar. Associados a estes
secadores e às unidades de produção de energia (excepto o motor de cogeração) está associados
equipamentos de tratamento de efluentes gasosos, para remoção de partículas, sendo usadas baterias
de policiclones para o efeito.
A combustão nas caldeiras gera também energia térmica para o processo de prensagem da fibra
através de permuta térmica com o óleo (termofluído) que circula em tubulares interiores da caldeira
(Caldeira n.º 2) e em permutador aquecido com vapor (Caldeira n.º 1).
1.1 Produção de placas de MDF
A etapa de produção de placas de MDF é dividida em doze sub-etapas, que são:
Estilhamento: Obtenção de pequenas aparas de madeira (estilha) pelo trabalho de um
destroçador de lâminas, alimentado de rolaria de pinho previamente descascada ou falheiros;
Crivagem: segregação das aparas de pequena (finos) e grande dimensão (grossos);;
Lavagem: Extracção, com água, dos resíduos sólidos (areias, etc.) aderentes às aparas de
madeira;
Cozimento: Amolecimento das aparas de madeira em digestor pressurizado com vapor de água e
cujo propósito é facilitar a posterior operação de desfibração;
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Desfibração: Separação mecânica das fibras lenhosas das aparas pela sua passagem entre dois
discos metálicos, um dos quais rotativo, separados por poucos milímetros e que são parte
integrante de um dos mais importantes equipamentos do processo, o refinador; Nesta operação é
obtida a fibra;
Encolagem: Injecção doseada dos produtos químicos que actuarão posteriormente como agentes
ligantes das fibras (cola);
Secagem: Extracção térmica do excesso de água na fibra e que é liberta na forma de vapor;
Formação: Distribuição uniforme da fibra sobre uma tela rolante por efeito de vácuo (Linha 1), ou
mecanicamente por rolos (Linha 2). Nesta operação é obtido o colchão de fibra;
Prensagem: Compactação do colchão de fibra em prensa multipratos (Linha 1), ou contínua
(Linha 2), por efeito de pressão e temperatura. Os objectivos são atingir a temperatura de
activação da cola e reduzir a espessura do colchão; Nesta operação são obtidas as placas de
produto semi-acabado;
Lixagem: Acabamento superficial das placas através da sua passagem por uma série de
lixadeiras munidas de lixas com tipos de grão sucessivamente mais finos, que eliminam, por
desgaste de espessura, a sua camada externa menos densificada (sobreespessura) e conferem
uma superfície dura e lisa;
Corte: Seccionamento das placas nas dimensões acordadas com os clientes;
Embalagem: Paletização das placas de produto acabado e colocação dos elementos que
protegem e identificam o lote até à sua chegada ao cliente.
1.2 Produção de Folheado
A obtenção de um lote de painéis revestidos a folha de madeira é o resultado de um processo produtivo,
que resumidamente se descreve:
Alimentação das linhas: O empilhador dirige-se até ao armazém onde se encontram os lotes ou
paletes pretendidos (placas de MDF, aglomerado ou folha de madeira), de acordo com a
sequência definida no plano de produção para alimentar as linhas.
Encolagem: Distribuição uniforme de cola na face superior e inferior das placas (linha 1 e 2).
Posicionamento folha de madeira: A alimentação da folha de madeira inferior e superior (linha 1 e
2) é feita através de pórticos com sistemas de ventosas.
Prensagem: Compactação das placas com as folhas de madeira em prensa de pratos, por efeito
de pressão e temperatura. O objectivo é atingir a temperatura de reacção da cola para colar as
folhas de madeira.
Perfilagem: Extracção das sobras da folha de madeira das placas já revestidas.
Lixagem: Acabamento superficial das placas através da sua passagem pelas lixadeiras.
Escolha: Classificação das placas tendo em conta a sua qualidade de acordo com as
especificações.
Embalagem: Colocação dos elementos que protegem e identificam o lote, até à sua chegada ao
cliente.
1.3 Unidade de Preparação de Emulsões de Parafina
Na unidade de fabrico de emulsões de Parafina – FEM são produzidas emulsões de parafina do tipo
aniónico e não iónico, destinadas ao fabrico de MDF e aglomerado de partículas, actuando nestes como
agente hidrófugo. As emulsões produzidas na FEM têm como destino final, maioritariamente, os
mercados Ibéricos e Francês.
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A emulsificação da parafina é conseguida através de processos físico-químicos, temperatura e agentes
estabilizantes.
Na produção da parafina é feita uma mistura entre um preparado de fase aquosa previamente
carregada, aquecida e aditivada e uma outra fase , denominada fase parafínica, também previamente
carregada, aquecida e aditivada. Após a junção destas duas fases, a mistura é aquecida,
homogeneizada em circuito fechado e posteriormente homogeneizada em circuito com choque térmico,
sendo posteriormente armazenada.
1.4 Utilidades
1.4.1. Caldeiras a biomassa
De uma forma geral, as caldeiras de biomassa são divididas em duas zonas: fornalha e caldeira. Na
fornalha é onde é feita a queima da biomassa e os gases de combustão aí resultantes são
encaminhados para a caldeira onde entrarão em contacto com o circuito de água/vapor em que os
gases a temperaturas elevadas irão aquecer a água até esta atingir seu ponto de ebulição. O vapor
produzido apenas atinge um nível de pressão. No caso da caldeira 2 não é agua que é aquecida, mas
sim um termoflluído que entrará nos circuitos de permuta de calor. O vapor resultante dos processos
anteriores irá accionar duas turbinas a vapor, que estão alocadas aos respectivos grupos alternadores
para produzir energia eléctrica.
Como já referido anteriormente a energia térmica produzida, gases quentes e vapor, entrará no
processo produtivo para operações de aquecimento das prensas, secagem de fibra e vapor para o
cozimento da estilha.
1.4.2. Motor de Cogeração
Esta unidade basicamente consiste num motor a fuelóleo, com uma potência térmica de 16,4 MWth, que
em funcionamento servirá a linha 1 de produção com seus gases de escape e água quente do circuito
de refrigeração, de refrigeração, uma vez que esta linha sofreu sucessivos aumentos de capacidade,
deixando a Caldeira n.º 1, por si só, de ter disponibilidade térmica para satisfazer as necessidades da
linha em determinados períodos do ano. Trata-se de um motor de produção combinada de energia,
energia térmica e eléctrica constituído por um grupo gerador e seus equipamentos auxiliares
O grupo é formado por um motor Diesel de 4 tempos e um alternador, montados no alinhamento dos
seus veios e ligados directamente por acoplamento elástico. O motor é de 18 cilindros em V, de injecção
directa de combustível, sobrealimentado, dispondo de um turbocompressor e arrefecedor intermédio do
ar por cada banco de cilindros. A lubrificação do motor é feita com cárter húmido e o arrefecimento é por
água em circuito fechado. Este circuito está ligado, por intermédio de um permutador, a um circuito
exterior com uma torre de arrefecimento por evaporação.
Anexo I.2 – Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) contempladas na instalação
1. Partículas
- Baterias de policiclones para remoção de partículas nos gases de escape das caldeiras a biomassa;
3. Combustíveis Líquidos (Cogeração)
- Pré-tratamento do fuelóleo;
- Utilização de fuelóleo com um teor de enxofre não superior a 1%;
5. Combustão de Resíduos
- Utilização de resíduos do processo produtivo, resíduos de biomassa como combustível;
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6. Contaminação das Águas
- Sistemas de tratamento de águas residuais industriais, num processo com três etapas de tratamento,
antes da descarga final;
Anexo I.4 – Operação de Gestão de Resíduos
Quadro I.2 – Valorização Energética de Resíduos de Biomassa – R1.
Código LER
Descrição
03.01.01
Resíduos do descasque de madeira e cortiça
Serradura, aparas, fitas de aplanamento, madeira, aglomerados e folheados (não
abrangidos em 03.01.04)
03.01.05
Anexo I.4 – Captações de água
Quadro I.2 – Captações de água subterrânea.
Código
Potência do meio
de extracção (cv)
AC1
AC2
AC3
1,5
3,1
3,1
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Ano
2008
Anexo I.4 – Títulos de Utilização de Recursos Hídricos
-
Licenças de Utilização dos Recursos Hídricos para Rejeição de Águas Domésticas n.º 1039/2008,
n.º 1040/2008, n.º 1041/2008, n.º 1042/2008, n.º 1043/2008 e n.º 1044/2008
-
Licença de Utilização dos Recursos Hídricos para Descarga de Águas Residuais, de instalações
industriais, n.º 1045/2008
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Ano
2008
Anexo I.5 – Identificação das fontes de emissão pontual para a atmosfera
Quadro I.2– Fontes de emissão pontual para a atmosfera.
Código
da Fonte
5
Potência
Térmica
(MWth)
Altura da
Chaminé
5
(m)
Equipamento Associado
Combustível
FF1
-
Exaustão da Prensa 1 – Chaminé 1
-
FF2
-
Exaustão da Prensa 1 – Chaminé 2
-
FF3
-
Exaustão da Prensa 1 – Chaminé 3
-
FF4
-
Exaustão da Prensa 1 – Chaminé 4
-
FF5
-
Exaustão da Prensa 1 – Chaminé 5
-
FF6
-
Exaustão da Prensa 1 – Chaminé 6
-
FF7
-
Exaustão da Prensa 2 – Entrada de Material
-
FF8
-
Exaustão da Prensa 2 – Saída de Material
-
FF9
26,6
25,0
Caldeira 1
FF10
24,4
31,5
Caldeira 2
FF11
-
37,9
Secador 1ª Linha – 1º Estágio
-
FF12
-
35,4
Secador 1ª Linha – 2º Estágio
-
FF13
6,0
FF14
6,0
FF15
16,3
18,3
16,0
46,6
19,0
Biomassa
Secador 2ª Linha – Sifter Norte da Caldeira
Gás Natural
Secador 2ª Linha – Sifter Sul Produção
Motor de Cogeração
Fuelóleo (nafta, 0,7% em S)
Altura da chaminé, correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo.
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Ano
2008
ANEXO II – Monitorização e Valores Limite de Emissão
1. Monitorização das emissões atmosféricas
Quadro II.1 – Valores Limite de Emissão (VLE) e Frequência de Monitorização para a fonte FF1 a FF8
Parâmetro
VLE
(1)
Particulas
300
Compostos orgânicos, expressos em carbono total
50
(1)
Expressão dos resultados
Frequência da
monitorização
uma vez de três em
três anos
3
mg/Nm
Todos os valores limite de emissão (VLE) referem-se a um teor de 21% de O2 e gás seco nos efluentes gasosos;
Quadro II.2 – Valores Limite de Emissão (VLE) e Frequência de Monitorização para a fonte FF9 a FF14
Parâmetro
NOx
SO2
Partículas
CO
Compostos orgânicos, expressos em carbono total
Compostos Inorgânicos Fluorados
Compostos Inorgânicos Clorados
Metais pesados totais
Chumbo (Pb) total + Crómio (Cr) total + Cobre
(Cu) total
Arsénio (As) total + Níquel (Ni) total
Cádmio (Cd) total + Mercúrio (Hg) total
Zinco (Zn)
VLE
(1) (2)
1.500
2.700
300
1.000
50
50
250
8
Expressão dos resultados
expresso como NO2 mg/Nm
Frequência da
monitorização
3
duas vezes em cada
ano civil, com um
intervalo mínimo de
dois meses entre
medições
3
mg/Nm
5,0
1,0
0,2
-
(1)
Para o caso das fontes pontuais FF9 e FF10, todos os valores limite de emissão (VLE) referem-se a um teor de 8% de O2 e
gás seco nos efluentes gasosos;
(2)
Para o caso das fontes pontuais FF11 a FF14, todos os valores limite de emissão (VLE) referem-se a um teor de 17% de O2
e gás seco nos efluentes gasosos;
Quadro II.3 – Valores Limite de Emissão (VLE) e Frequência de Monitorização para a fonte FF15.
(1)
Parâmetro
VLE
NOx
SO2
Partículas
CO
Compostos orgânicos, expressos em carbono total
Compostos inorgânicos fluorados, expressos em F
Compostos inorgânicos clorados, expressos em Cl
Metais pesados totais
Chumbo (Pb) total + Crómio (Cr) total + Cobre
(Cu) total
Arsénio (As) total + Níquel (Ni) total
2.000
2.700
300
1.000
50
50
250
8
Expressão dos resultados
expresso como NO2 mg/Nm
3
mg/Nm
Frequência da
monitorização
3
duas vezes em cada
ano civil, com um
intervalo mínimo de
dois meses entre
medições
5,0
1,0
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Cádmio (Cd) total + Mercúrio (Hg) total
Zinco (Zn)
(1)
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Ano
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0,2
-
Todos os valores limite de emissão (VLE) referem-se a um teor de 8% de O2 e gás seco nos efluentes gasosos;
2. Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo
Um relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a legislação sobre
emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte informação:
a)
Nome e localização do estabelecimento;
b)
Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização com a denominação usada nesta licença;
c)
Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da análise;
d)
Data do relatório;
e)
Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise;
f)
Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios, indicando explicitamente as operações de recolha,
análise e responsável técnico;
g)
Objectivo dos ensaios;
h)
Normas utilizadas nas determinações e indicação dos desvios, justificação e consequências;
i)
Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respectivo layout (ex: capacidade
nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução de emissões, etc.);
j)
Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo: capacidade
utilizada, matérias-primas, etc.);
k)
Existência de planos de monitorização, VLE específicos definidos pela entidade coordenadora do
licenciamento ou qualquer isenção concedida;
l)
Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número de
pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.)
m) Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão na
chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasoso- efectivo e
PTN, expressos em unidades SI);
n)
Resultados e precisão considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que são
definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O2 adequado;
o)
Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos;
p)
No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes inseridas no
plano, com o respectivo factor de emissão, calculado a partir das fontes caracterizadas;
q)
Indicação dos equipamentos de medição utilizados.
Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos equipamentos de
medição; cópias de outros dados de suporte essenciais.
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ÍNDICE
1. PREÂMBULO ............................................................................................................................... 2
2. PERÍODO DE VALIDADE ................................................................................................................ 2
3. GESTÃO AMBIENTAL DA ACTIVIDADE ........................................................................................... 3
3.1 Fase de operação ............................................................................................................... 3
3.1.1. Utilização de Melhores Técnicas Disponíveis ............................................................ 3
3.1.2. Condições gerais de operação .................................................................................. 4
3.1.2.1 Operações de gestão de resíduos ....................................................................... 4
3.1.3 Gestão de recursos ..................................................................................................... 4
3.1.3.1 Matérias-primas ................................................................................................... 4
3.1.3.2 Água ..................................................................................................................... 4
3.1.3.3 Energia ................................................................................................................. 5
3.1.4 Sistemas de retenção, drenagem, tratamento e controlo ........................................... 6
3.1.4.1 Águas de Abastecimento ..................................................................................... 6
3.1.4.2 Águas Residuais e Pluviais .................................................................................. 6
: ........................................................................................................................................ 7
3.1.4.3 Emissões Atmosféricas ........................................................................................ 7
3.1.4.4 Resíduos .............................................................................................................. 7
3.1.5 Pontos de Emissão ..................................................................................................... 8
3.1.5.1 Águas residuais e pluviais ................................................................................... 8
3.1.5.2 Emissões atmosféricas ........................................................................................ 8
3.1.5.3 Resíduos .............................................................................................................. 9
3.2 Fase de desactivação ......................................................................................................... 9
4. MONITORIZAÇÃO E VALORES LIMITE DE EMISSÃO ......................................................................... 9
4.1 Monitorização dos consumos de matérias-primas, utilidades e produto acabado ........... 10
4.1.1 Controlo dos consumos de matérias-primas e produto acabado ............................. 10
4.1.2 Controlo dos consumos de água............................................................................... 10
4.1.3 Controlo dos consumos de energia .......................................................................... 10
4.2 Monitorização das emissões e valores limite de emissão ................................................ 10
4.2.1 Controlo das emissões para a atmosfera ................................................................. 10
4.2.2 Controlo da descarga das águas residuais ............................................................... 11
4.2.3 Controlo dos resíduos produzidos ............................................................................ 12
4.3 Monitorização ambiental ................................................................................................... 12
4.3.1 Controlo do ruído ....................................................................................................... 12
5. GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA .................................................................................... 12
6. REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO ................................................................................. 13
7. RELATÓRIOS PERIÓDICOS .......................................................................................................... 13
7.1 Plano de Desempenho Ambiental .................................................................................... 13
7.2 PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes ......................... 14
7.3 Relatório Ambiental Anual ................................................................................................ 14
8. ENCARGOS FINANCEIROS........................................................................................................... 14
8.1 Taxas ................................................................................................................................ 14
8.2 Desactivação definitiva ..................................................................................................... 15
ANEXO I – Gestão Ambiental da Actividade ............................................................. 16
ANEXO II – Monitorização e Valores Limite de Emissão .......................................... 22
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