ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015
ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA EMGETIS – BIÊNIO 2015/2017
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 076/2015 de 17 de julho de 2015, torna
público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital de
Convocação nº 01/2015, na forma da presente errata.
Tendo em vista que as alterações não afetarão os prazos do processo eleitoral, ficam
mantidos os prazos estabelecidos no calendário eleitoral e inalteradas as demais
disposições do Edital.
Onde se lê:
“Art.6º - ...
§ 1º, Em caso de não se atingir a maioria absoluta na votação, realizar-se-á nova
eleição num prazo de até 15 dias úteis com abertura de novas inscrições.”
Leia-se:
“Art. 6º - ...
Parágrafo único - Em caso de não se atingir a maioria absoluta dos eleitores na
votação, realizar-se-á nova eleição num prazo de até 15 dias úteis com abertura de
novas inscrições.”
Onde se lê:
“Art.22 – Recebida da Presidência da EMGETIS a impugnação, dentro do prazo
previsto no artigo 20, a Comissão Eleitoral a enviará ao candidato impugnado, que
terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de recebimento da
notificação, para apresentar as contrarrazões.”
Leia-se:
“Art. 22 - Recebida da Presidência da EMGETIS a impugnação, dentro do prazo
previsto no Artigo 21, a Comissão Eleitoral a enviará ao candidato impugnado, que
terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de recebimento da
notificação, para apresentar as contrarrazões.”
Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe
Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE
Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1042 - www.EMGETIS.se.gov.br
C.N.P.J 13.164.959/0001-04
Onde se lê:
“Art. 40 – Em caso de empate entre os candidatos ao Conselho de Administração
da EMGETIS, onde não seja possível se definir os 3 (três) candidatos que comporão
a lista tríplice, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) antiguidade do candidato/titular do Quadro de Empregados Efetivos;
b) permanecendo o empate, o candidato/titular de maior idade.”
Leia-se:
“Art. 40 – Em caso de empate entre os candidatos ao Conselho de Administração
da EMGETIS, onde não seja possível se definir os 3 (três) candidatos que comporão
a lista tríplice, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) antiguidade do candidato titular do Quadro de Empregados
Efetivos;
b) permanecendo o empate, o candidato titular de maior idade.”
Aracaju, 14 de agosto de 2015
MARILENE OLIVEIRA NASCIMENTO
Presidente
ANASTÁCIA BARROS SILVA
Membro
MARIA APARECIDA MATIAS SANTOS
Membro
Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe
Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE
Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1042 - www.EMGETIS.se.gov.br
C.N.P.J 13.164.959/0001-04
Download

ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015