D U T R A informa
Nº 14 | ANO 2 | PORTO ALEGRE, JULHO DE 2012
A D V O G A D O S
Informativo mensal do escritório Dutra Advogados
CONSUMIDOR
Garantia estendida vale a pena?
É bastante comum vendedores
de lojas varejistas oferecerem ao
consumidor a chamada garantia
estendida, especialmente no segmento de eletrodomésticos e eletrônicos.
A garantia estendida é um tipo de
seguro regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, e
que tem por propósito complementar ou estender a garantia do produto. Nessa diferenciação reside o
primeiro ponto a ser observado: a
garantia estendida pode ser do tipo
que amplia a garantia do fabricante
ou que a complementa. A mais comum é a de ampliação. Nessa hipótese, a garantia estendida começa
a valer após terminar o prazo da
garantia legal e contratual.
Exemplo: quando você compra
uma televisão, ela possui um prazo
de garantia legal de 90 dias. Além
disso, está coberta pela garantia
do fabricante (normalmente 12 meses). Portanto, somente depois de
esgotada a soma desse tempo é
que começará a contagem do prazo
da garantia estendida.
É importante lembrar que nos
contratos desse tipo de produto estão descritas situações em que não
há cobertura. Nesse caso, é essencial ter ciência disso, pois muitos
consumidores só tomam conhecimento quando precisam da garantia e têm seu pedido recusado pela
seguradora.
Em suma, a garantia estendida
é um produto oferecido que deve
ser muito bem analisado, pois em
determinadas situações pode ter
o caráter de engodo. Não raro,
determinados aparelhos sofrem
desgaste de peças específicas e
conhecidas pelo comerciante. Curiosa e surpreendentemente, a garantia estendida pode ter todas as
coberturas, menos dessas peças.
Portanto, analise com critério cada
situação.
Curiosidade
Xuxa perde ação contra o Google para restringir pesquisa
Crédito: Divulgação/TV Globo
O site de buscas Google foi liberado da obrigação de
restringir pesquisas referentes à apresentadora Xuxa
Meneghel associada ao termo “pedófila”. A decisão foi
dada pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação movida
pela apresentadora contra a empresa de serviços de internet.
Xuxa entrou na Justiça contra o Google pedindo que
o site fosse impedido de disponibilizar resultados de
pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou
qualquer outra que a associasse a algum termo parecido. Muitos dos sites dessas pesquisas referem-se ao
filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, no qual a apresentadora contracena em situação erótica com um menino.
Ao julgar o pedido, o juiz de primeira instância determinou que o Google não disponibilizasse resultados
de pesquisas e imagens associando a apresentadora à
expressão. A proibição se estendia também a qualquer
resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa
Meneghel”, ou expressões com grafia parecida. O juiz fixou
multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado.
Após entrar com recurso no STJ, o Google alegou que
se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando
impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas
resolvidas. Alegou que não há tecnologia para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o
site da empresa não é de notícias e sim um organizador de
informações. O advogado de defesa comparou a ação a um
ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar
do conteúdo dos livros, e apontou que o índice poderia ser
suprimido, mas os livros continuariam lá.
A ministra Nancy Andrighi destacou que não se pode
considerar defeituoso o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria,
portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço online.
Essa responsabilidade, disse a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas. Ela observou
que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza
ou de qualquer outra forma gerencia as páginas indicadas
nos resultados, limitando-se a indicar links onde podem ser
encontrados os termos fornecidos pelo próprio usuário”. A
notícia foi publicada no site do STJ.
OPINIÃO
A importância da contribuição previdenciária
O fato “decurso do tempo”
alcança a todos, sendo que no final
da carreira profissional os trabalhadores começam a se preocupar com a aposentadoria, assunto
que não se dera tanta importância
nos primeiros anos do ingresso ao
mercado de trabalho.
A aposentadoria tem como objetivo se recolher aos aposentos, descansar e usufruir os anos dedicados
a vida profissional. Em síntese, temos no Brasil dois regimes públicos
de previdência: o regime próprio,
destinado a servidores públicos de
suas respectivas categorias, e o
regime geral (INSS), que abrange
a grande parte dos trabalhadores;
ressalvando os regimes facultativos
complementares existentes.
Neste ponto observo a angustia
Neste espaço, dedico atenção ao de contribuintes individuais que, ao
regime geral, em especial aos con- passo que a idade avança, se dão
tribuintes individuais (empresário conta de que nunca se preocuparam
e trabalhador autônomo e equipa- com suas respectivas contribuições
rado), tendo em vista que os servi- previdenciárias ao regime geral –
dores públicos dos regimes própri- sendo que o INSS só dá guarida
os, bem como os trabalhadores aos seus segurados, pessoas que
celetistas (carteira assinada), têm contribuem para o sistema.
os descontos previdenciários em
Assim, aconselho a todos, em esfolha de pagamento, com a devida pecial aos contribuintes individuais,
complementação do Estado ou em- a se prepararem para a jubilação,
pregador.
independente da idade atual, uma
Todavia, o contribuinte individual vez que quanto antes se pensar na
é senhor de seu destino, ou seja, a questão, com melhores perspecele cabe controlar e efetivar os re- tivas chegará àquele momento.
colhimentos da previdência pública.
Isso se desejar obter no futuro um Luiz Adir Gomes Oliveira - OAB/RS 82.920
Especialista em Direito Previdenciário
benefício.
ACESSO À ESCOLA
Caxias do Sul terá de fornecer transporte
escolar para menina de 8 anos
A Desembargadora Liselena
Ribeiro, do TJRS, determinou
que o município de Caxias do Sul
forneça transporte escolar gratuito
para uma menina de 8 anos ir e
vir de casa para a escola. A estudante, representada por sua mãe,
recorreu ao Tribunal contra a decisão de primeira instância que
negou o pedido para que lhe fosse
fornecido o transporte. Sustentou
que a escola fica distante cerca de
2 km de sua residência, e afirmou
que sua frequência escolar estava
prejudicada em razão do percurso.
Destacou, ainda, que o município
tem o dever de assegurar o direito
constitucional de acessibilidade à
escola.
Ao julgar o recurso, a desembargadora lembrou que a Constituição Federal dispõe expressamente que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Você sabia que...
mesmo emancipado, o adolescente
deverá ter 18 anos
para obter carteira
de motorista?
Penhora online não pode ser
realizada em conta-salário
A penhora de valores de natureza alimentar é
inadmissível. Retirar da parte o único meio de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Com
essa fundamentação o desembargador Jorge do
Canto, do TJRS, reformou decisão que determinava a penhora online na conta de cliente que tinha
dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo Fundaplub. A pedido da instituição, em primeiro
grau havia sido determinado o bloqueio de valores
em duas contas bancárias, sendo uma conta-salário e outra conta-corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas
à sua mãe, como forma de sustento da família.
A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. O autor da ação argumentou, juntando documentos, que as contas
penhoradas são destinadas ao recebimento de
sua remuneração mensal e valores destinados ao
sustento de sua mãe, caracterizando verbas de natureza alimentar, sendo impenhoráveis.
No TJRS, a decisão do Juízo do primeiro grau foi
reformada. Do Canto considerou que a penhora foi
realizada sobre valores de natureza alimentar, conforme os extratos bancários juntados ao processo.
é possível pagamento preferencial
de precatórios por
ser idoso ou portador de doença
grave?
aposentados por
invalidez,
precedida de auxilio
doença, podem ter
direito a revisão do
benefício?
Visite nosso site: www.dutra.adv.br
DUTRA ADVOGADOS - OAB/RS 3.260
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Fone/Fax: (51) 3013-8373 - [email protected]
Jornalista responsável: Rodrigo Berbigier
Projeto gráfico:
Linha Fina Comunicação e Design
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