www.blabus.com.br ‐ DICAS – Seguro de Crédito Interno 1‐O que é operação de crédito? Todo ato de vontade ou disposição de alguém de destacar ou ceder, temporariamente parte de seu patrimônio a um terceiro, com a expectativa de que esta parcela volte à sua posse integralmente, após decorrer o tempo estipulado. 2‐O que é seguro de crédito interno? É uma modalidade de seguro que tem por objetivo ressarcir o SEGURADO(credor), nas operações de crédito realizadas dentro do território nacional, das Perdas Líquidas Definitivas causadas por devedor insolvente. 3‐O que é Perda Líquida Definitiva? Corresponde ao total do crédito sinistrado acrescido das despesas de sua recuperação e deduzido das quantias efetivamente pagas. 4‐Como se caracteriza a insolvência? a) Quando for declarada judicialmente a falência do devedor, também denominado GARANTIDO; b) Quando for deferido judicialmente o processamento da concordata preventiva do GARANTIDO; c) Quando for concluído um acordo particular do GARANTIDO com a totalidade dos seus credores, com a interveniência da SEGURADORA, para pagamento de todas as dívidas com redução dos débitos; d) para o caso de existirem garantias reais, na cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, os bens dados em garantia ou os bens do GARANTIDO revelem‐se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de busca e apreensão, reintegração, arresto ou penhora desses bens. e) for constatada a insolvência de fato do devedor evidenciada por atraso ao prazo pactuado da data do vencimento do crédito em mora 5‐Como se caracteriza o sinistro? Quando ocorre a insolvência do devedor reconhecida através de medidas judiciais ou extrajudiciais realizadas para ao pagamento da dívida. 6‐Quem contrata este seguro?, Este seguro é geralmente contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, ou intermediários de operações de crédito, financiamento e investimento; consórcios, empresas de factoring, etc. caracterizados desta forma como SEGURADOS das operações de crédito. Os SEGURADOS também são os responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro., Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os devedores são denominados GARANTIDOS, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência. 7‐Quais são as principais características do seguro de crédito? a) participação obrigatória do SEGURADO: Esta cláusula visa a manter o interesse do SEGURADO na selação dos riscos, assim como no resultado das ações judiciais e extrajudiciais. b) globalidade das operações Visa a evitar que a entidade de crédito somente repasse os riscos de maior vulto e probabilidade, retendo em sua carteira os melhores riscos. Blabus Contacto Sistema de Apoio às Seguradoras Ltda ME
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c) limite de crédito Estabelece um limite máximo de crédito, evitando assim as fraudes e o excesso de exposição do SEGURADO de forma a evitar a inadimplência do GARANTIDO. d) sigilo O SEGURADO e a SEGURADORA se obrigam a manter o necessário sigilo a respeito das informações relativas a este seguro, não devendo portanto o GARANTIDO ter conhecimento da existência da apólice de seguro. Por esta razão o valor do prêmio não pode ser repassado para o GARANTIDO. 8‐Qual a legislação em vigor? CIRCULAR SUSEP N°73/79, de 31/10/1979 CIRCULAR SUSEP N°53/80, de 22/09/1980 CIRCULAR SUSEP N°41/72, de 03/10/1972 CIRCULAR SUSEP N°21/89, de 23/08/1989 CIRCULAR SUSEP N°34/76, de 14/06/1976 CIRCULAR SUSEP N°30/76, de 04/06/1976 9‐Quais as modalidades e suas características? Riscos Comerciais ‐ é uma modalidade do Seguro de Crédito que tem por objetivo cobrir as vendas a crédito realizadas de comerciante para comerciante, dentro do país (somente pessoas jurídicas, individuais ou coletivas, sujeitas a processo falimentar). As garantias das operações de crédito são garantias pessoais. Quebra de Garantia – esta modalidade do Seguro de Crédito tem por objetivo cobrir as vendas de bens, principalmente para consumo, para pessoas físicas ou jurídicas . A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais. Cobertura de Operações de Consórcio ‐ garante ao SEGURADO (no caso, o grupo de consórcio) as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da insolvência do GARANTIDO (cada um dos consorciados contemplados) depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais. Cobertura de Operações de Empréstimo Hipotecário ‐ tem por objetivo cobrir as Perdas Líquidas Definitivas que o SEGURADO venha a sofrer em conseqüência da insolvência de seus devedores pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária do móvel, não abrangido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura terá início no momento em que o devedor, satisfeitas todas as exigências estabelecidas no Contrato de Empréstimo Hipotecário e na apólice, registre a hipoteca. Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil ("Leasing") ‐ neste cobertura a SEGURADORA se obriga a indenizar o SEGURADO pelas perdas líquidas definitivas que o mesmos possa sofrer em conseqüência da incapacidade do arrendatário/GARANTIDO de pagar as contraprestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil. 10‐Quais as outras modalidades utilizadas pelo mercado? •
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cobertura para operações de factoring cobertura para cheques sem fundo 11‐como se relacionam a vigência da apólice e o prazo das operações de crédito? Não existe vinculação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito, por exemplo: foi feita a compra a prazo de um veículo em 48 meses em 01/06/2001, supondo que a financeira tivesse uma apólice com vigência de um ano a partir de 05/04/2001. Caso ocorresse a insolvência do tomador (comprador) em 05/05/2003, a SEGURADORA teria a obrigação de indenizar o SEGURADO se este pagou prêmio integral ou se a apólice for renovada até a extinção das obrigações já assumidas. Em caso de cancelamento da apólice todos os contratos que já foram averbados permanecem garantidos, sendo encerradas somente as coberturas para as novas contratações de crédito. Blabus Contacto Sistema de Apoio às Seguradoras Ltda ME
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