Departamento de Gestão de Documentos Públicos
Divisão dos Processos Municipais
Descentralização das atividades da
Seção Técnica de Controle de
Processos
DGDP-11
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Correção de Autuação
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Correção de autuação
Exclusão de autuação desnecessária
Cancelamento de Processos
Correção de Nome
Alteração de Interessado
Cancelamento do cadastro do RG
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Por quê descentralizar?
 Agilização de rotinas
 Atribuição de responsabilidade a quem de direito
Quais resultados esperar?
 Menor espera para o munícipe e as unidades solicitantes, com
menor possibilidade de retorno para correção
 Maior conscientização e cuidado do operador
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Recomendações:
 Senha
A senha é pessoal e intransferível, NUNCA a empreste. Mesmo que não
seja você quem efetuou a operação, a responsabilidade funcional será
sua;
 Documentos
Confira cuidadosamente os processos e documentos antes de excluir ou
realizar qualquer tipo de alteração;
 Motivo
O motivo da exclusão ou do cancelamento deve ser bem coerente para
que qualquer um possa entender porque o processo foi cancelado sem
ter que entrar em contato com você;
 Controle
Procure juntamente com os operadores da autuação um controle para
que não leve muito tempo para o processo ser cancelado;
 Desistência
- Para requerimentos interno, se não houver mais interesse no
prosseguimento do processo, solicite a desistência por escrito;
- Para requerimentos externo, solicite a desistência por escrito, junte
ao processo e tramite para a unidade de análise do assunto requerido;
 Correções
NÃO cancele processos por erro de digitação no cadastro, porque o
SIMPROC permite que se efetue correções.
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Autuação Desnecessária
Exemplos de autuação desnecessária:
Autuação em duplicidade
São aqueles que por um erro são gerados dois números de
processos para a mesma solicitação.
Autuação de guia UOS de reconsideração
São aqueles que o munícipe tem que pagar uma guia para
reconsiderar o despacho de um processo indeferido, e quando volta
com a guia já paga, o setor de autuação não se atenta ao pedido e
autua um processo para esta guia.
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Autuação Desnecessária
Destino dos Documentos
 Capas
A capa emitida pelo simproc deverá ser eliminada quando o
Processo for excluído. As capas de cartolina e plástica deverão ser
reutilizadas.
 Documentos:
Os documentos que compunham o processo excluído podem ser
devolvidos ao interessado ou em caso de processo em duplicidade,
ser juntado ao processo que está dando andamento no assunto;
 Guias UOS
As guias já recolhidas deverão ser juntadas ao processo correto, e
caso elas tenham sido indevidas, a unidade deve informar ao
munícipe que ele pode solicitar o ressarcimento conforme Portaria
93/06-SF
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EXCLUSÃO DE AUTUAÇÃO DESNECESSÁRIA
Para PROCESSOS QUE NÃO TIVERAM TRAMITAÇÃO registrada no
SIMPROC.
1 – Consulte na tela CONS. TRAM EFETUADAS, quando a unidade autuou e não
tramitou.
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EXCLUSÃO DE AUTUAÇÃO DESNECESSÁRIA
2 –Ou quando a unidade autuou, tramitou e a unidade destinatária ainda não
acusou o recebimento do processo no SIMPROC.
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EXCLUSÃO DE AUTUAÇÃO DESNECESSÁRIA
3 – Nesses casos, entre no menu do SIMPROC, tela PROCESSO-AUT. ISENTO,
teclar F10 e escolher a opção EXCLUSÃO, preencha todos os dados e confirme,
lembre de detalhar bem o motivo da exclusão do processo
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CANCELAMENTO DE PROCESSO
Para PROCESSOS QUE TIVERAM TRAMITAÇÃO registrada no SIMPROC.
1 – Consulte na tela CONS. TRAM EFETUADAS, quando a unidade autuou,
tramitou e a unidade destinatária recebeu o processo, somente DGDP-11
poderá cancelar.
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CANCELAMENTO DE PROCESSO
A solicitação de cancelamento deverá ser
feita exclusivamente pelo preenchimento e
assinatura do Formulário de Solicitação
de Cancelamento de Processo disposto
na Circular 01/DAF-G de 08/11/2004. Envie
juntamente com o processo, para DGDP-11
no
COD.
60
13
04
110.
Neste caso a solicitação deve ser efetuada
exclusivamente pela unidade de análise e
nunca pelo setor de autuação.
O Formulário pode ser encontrado em
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CORREÇÃO DO CADASTRO
1 – Quando o número do documento está correto mas o nome está errado, na tela
MUNICIPE – ALT. NOME digite o número do documento, tecle “enter”, corrija o
nome e confirme.
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CORREÇÃO DO CADASTRO
2 – Quando o número do CPF está correto mas o RG está errado, na tela
MUNICIPE – CADASTRAM na opção “alteração” digite o número do CPF, tipo 1 e
tecle “enter”, corrija o RG e confirme.
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CORREÇÃO DO CADASTRO
3 - Se no momento da alteração ou inclusão surgir a informação “RG JA
INFORMADO PARA OUTRO CPF - FAVOR CONSULTAR”, digite a sigla do estado que
expediu o RG no final do número do mesmo e confirme
Ex. RG nº 12.345.678-9 Órgão Emissor: Secretaria de Segurança Pública/São
Paulo, preencher o campo da seguinte forma: 123456789SP
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CORREÇÃO DO CADASTRO
4 – Para tornar nulo o cadastro efetuado pelo RG, na tela MUNICIPE – ALT. NOME,
digite
no
campo
correspondente
ao
nome
a
seguinte
mensagem:
CADASTRAR PELO CPF XXX.XXX.XXX-XX
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CORREÇÃO DO CADASTRO
5 – Após alterar o nome pela informação altere os demais dados do cadastro na tela
MUNICIPE – CADASTRAM. Apague todos os campos e deixe conforme ilustração
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CORREÇÃO DO CADASTRO
6 - Se no momento da inclusão for colocar o RF e surgir a informação “RF JA
CADASTRADO – CONSULTAR VIA RG/CCM/RF”, retire o número do RF e confirme o
cadastro, depois acesse a opção ALTERAÇÃO e inclua-o.
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ALTERAÇÃO DO INTERESSADO
1 – Na tela PROCESSO – ALT.MUNIC. insira o nº do CPF do interessado, tipo do
munícipe 1, o motivo pelo qual está efetuando a troca e o nº do processo, tecle
“enter” e confirme, caso o munícipe não possua cadastro, o sistema irá trazer a
tela MUNICIPE – CADASTRAM, para efetuar o cadastro pelo CPF.
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ALTERAÇÃO DO INTERESSADO
2 – Uma vez alterado um munícipe de um processo do CPF “a” para o “b”, o sistema
não permite que retorne o processo ao munícipe “a”
Ex: Processo autuado com o CPF nº 123.456.789.01 (CPF “a”)
Alterado para o CPF nº 234.567.890.12 (CPF “b”)
O sistema não permite alterar para o CPF nº 123.456.789.01 (CPF “a”).
Tenha certeza de que deve alterar o munícipe do processo, antes de realizar esta
operação
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E-mail para contato:
[email protected]
Fone: 3396-7078/7087
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