PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
ESCRITÓRIO DE PROJETOS E OBRAS
EPO/ SUPERVISÃO
ANEXO XIII - ESPECIFICAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REFORMA E RESTAURAÇÃO GERAL DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA
CASA DOS CONSELHOS
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa com responsabilidade técnica
para EXECUÇÃO DE REFORMA E RESTAURAÇÃO GERAL DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA
CASA DOS CONSELHOS, localizado na Av. João Pessoa, 1.100 – Bairro Cidade Baixa – Porto
Alegre/RS.
Entre as atividades pertinentes à execução do objeto, destaca-se:
- Instalação da Placa de Obra (modelo a ser fornecido pela PMPA);
- Sinalização; segurança e Medicina do Trabalho;
- Carga, transporte e descarga de materiais.
O objeto será executado com o emprego de materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários
à completa execução dos trabalhos contratados.
2. PROJETOS FORNECIDOS
Compõem o presente Termo de Referência os seguintes projetos executivos e documentos, para
orientar a proposta de preços para Licitação e Execução do Objeto:
- Projeto Arquitetônico;
- Projetos Complementares;
- Especificações Técnicas;
- Orçamento;
- Cronograma Físico-financeiro.
3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Contratada prestará serviços técnicos especializados à PMPA – Prefeitura Municipal de Porto
Alegre e estará sujeita a fiscalização desta.
A Contratada terá inteira responsabilidade técnica pela execução do Objeto contratado. Deverá
apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do respectivo Conselho de Classe no ato da
assinatura da Ordem de Início.
A Contratada deverá manter responsável técnico no Canteiro de Obras e manter informada a
Fiscalização da PMPA sobre o andamento dos serviços em questão.
A execução de cada etapa deverá obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes do
Projeto Executivo, que serão fornecidos pela PMPA, as recomendações específicas dos fabricantes
dos materiais a serem empregados e os demais elementos que a Fiscalização venha a fornecer.
A Contratada proporcionará supervisão adequada através de equipe habilitada e com
experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários
e em quantidades suficientes para atender às exigências dos serviços, dentro do prazo previsto pelo
Contrato.
A PMPA se reserva no direito de adequar e resolver todo e qualquer caso singular que
porventura venha a ser omitido neste Anexo e que não esteja definido em outros documentos
contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto.
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A omissão de qualquer procedimento neste Anexo ou do Projeto executivo, não exime a
Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos,
respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e,
conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução
dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a PMPA ou para terceiros, garantindo à
PMPA direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou
solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.
Todos os encargos de ordem social, trabalhista, previdenciária, tributária, para-fiscal,
emolumentos, e outras contribuições, assim como todas as despesas com mão-de-obra, seguros,
transporte e descarga, fretes, testes de qualidade, deslocamentos, estadias, alimentação, e demais
custos necessários para a execução do objeto contratado, ou dele decorrentes ou a eles relativos,
serão suportados exclusivamente pela Contratada.
A Contratada é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela
PMPA, para execução do objeto do contrato, não se admitindo em nenhuma hipótese, a alegação de
ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos.
A fiscalização exercida pela PMPA não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada em
obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
A partir do início da execução dos serviços a Contratada será responsável pela sinalização do
local e por quaisquer danos ocorridos à PMPA, seus empregados e terceiros em geral.
5. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada
pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a
Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluídos no preço proposto.
É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e
obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa
quando em serviço.
6. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL:
Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente portar crachá identificador, com o
nome e função, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado.
7. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO:
A Contratada manterá, obrigatoriamente, um encarregado representante da Contratada, durante
todas as horas do desenvolvimento dos serviços.
O Engenheiro Responsável Técnico e o Co-responsável, quando for o caso (comprovado por
Atestado de Responsabilidade Técnica - ART), prestará à Fiscalização da PMPA, juntamente com o
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encarregado, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento da respectiva frente de obra,
a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou
útil ao trabalho contratado.
8. COMUNICAÇÃO DIÁRIA DAS OCORRÊNCIAS NAS OBRAS:
A comunicação diária das ocorrências nas obras será feita entre a Fiscalização e o responsável
técnico pela obra, por escrito, através de DIÁRIO DE OBRA.
9. NORMAS
Os serviços deverão ser elaborados de acordo com as Normas Técnicas da ABNT e Cadernos
de Encargos da PMPA, além de todas as que se fizerem necessárias de acordo com o objeto
contratado.
10. PRAZOS
O prazo para execução do objeto contratado é fixado em 270 (duzentos e setenta) dias,
conforme cronograma físico-financeiro, contado da data da emissão da Ordem de Início do Serviço. Os
prazos de recebimento provisório e definitivo não estão incluídos no prazo total do contrato e serão
regidos pela Lei 8.666/93.
Ao não cumprimento dos prazos, serão aplicadas SANÇÕES E MULTAS, conforme Contrato e
Lei 8.666/93.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Mensalmente, a Fiscalização da PMPA realizará a conferência e medição dos quantitativos de
serviços efetivamente executados no período.
O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico da Obra e
a Fiscalização da PMPA. Os quantitativos não medidos e conferidos até essa data só serão
considerados na próxima medição (mês seguinte).
A PMPA fornecerá um modelo de Planilha de Medição (em arquivo EXCEL) que deverá ser
preenchida pela Contratada para fins de conferência da Fiscalização. Não haverá mais de uma
medição no mês.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto contratado será realizado em duas etapas distintas: recebimento
provisório e recebimento definitivo, conforme determina a Lei 8.666/93.
13. ATESTADOS
Qualquer atestado relativo aos serviços executados pela Contratada no Objeto, somente será
emitido pela PMPA, no final do Contrato e após o Recebimento Definitivo do mesmo, e de acordo com
os itens e quantidades efetivamente realizados.
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1/3 anexo xiii - especificações para contratação de