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Presidência
Distribuição
Ata n. 6866 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de maio de 2012.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
(1)
RECURSO ORDINÁRIO Nº 131 - RJ (2012/0044188-7)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : DANIEL BUCAR CERVASIO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: REPÚBLICA DEMOCRÁTICA E POPULAR DA ARGÉLIA
ADVOGADO
: MARIA DA CONCEIÇÃO MAIA AWWAD E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(2)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2575 - MS (2012/0090017-3)
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS
ADVOGADO
: VALDEIR DA SILVA NEVES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
IMPETRANTE
: MANOEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO RUGGIER PRADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(3)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2576 - SP (2012/0090334-4)
REQUERENTE : ANTONIO BENEDITO SALLA
ADVOGADO
: JOSÉ PIOVEZAN E OUTRO(S)
REQUERIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IMPETRANTE
: CÂMARA MUNICIPAL DE BROTAS E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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(4)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6737 - IT (2012/0089988-4)
JUSROGANTE : TRIBUNAL CÍVEL DE SULMONA
INTERES.
: M C DE J
PARTE
: CS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(5)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6738 - US (2012/0089991-2)
JUSROGANTE : JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DOS ESTADOS
UNIDOS
INTERES.
: EDILSON TEIXEIRA DO AMARAL BRITO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(6)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6739 - US (2012/0089994-8)
JUSROGANTE : JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DOS ESTADOS
UNIDOS
INTERES.
: DARLENE DO AMARAL BRITO COSTA
PARTE
: NUTRACEA .
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(7)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6740 - US (2012/0090023-7)
JUSROGANTE : JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADOS
UNIDOS
INTERES.
: NEWMAN TEIXEIRA DO AMARAL BRITO
PARTE
: NUTRACEA .
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(8)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6741 - CH (2012/0090026-2)
JUSROGANTE : REPÚBLICA E CANTÃO DE GENEBRA
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INTERES.
: GERALDO BIGAO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(9)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6742 - PT (2012/0090144-9)
JUSROGANTE : TRIBUNAL DE COMARCA E DE FAMÍLIA E MENORES DE
ALMADA
INTERES.
: JOSÉ LUÍS CARDOSO VENTURA MERGULHÃO
PARTE
: MARLENE ANTÓNIA MERGULHÃO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(10)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 6948 - GB (2012/0090658-8)
REQUERENTE : AERCAP IRELAND LIMITED
REQUERENTE : CRESCENT AVIATION LIMITED
REQUERENTE : STALLION AVIATON LIMITED
ADVOGADO
: MARCELO AVANCINI NETO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP - MASSA FALIDA
REPR. POR
: ALEXANDRE TAJRA - ADMINISTRADOR
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(11)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 7478 - PT (2012/0090149-8)
REQUERENTE : D D L
ADVOGADO
: KARINA MARIA BÖBEL
REQUERIDO
: CMPG
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - CORTE ESPECIAL
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(12)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8305 - NO (2012/0089466-8)
REQUERENTE : C C F
ADVOGADO
: HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA
REQUERIDO
: KEH
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 09:00
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CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(13)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8309 - PT (2012/0090035-1)
REQUERENTE : C D DE H A
ADVOGADO
: RENATO MARCOLINO BEZERRA:
REQUERIDO
: P M R DE A
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(14)
RECLAMAÇÃO Nº 8636 - BA (2012/0088561-0)
RECLAMANTE : CONDOMÍNIO SISTEMA SOLAR
ADVOGADO
: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO
: QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E
CRIMINAIS DO ESTADO DA BAHIA
INTERES.
: JOSÉ TADEU SANTANA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(15)
RECLAMAÇÃO Nº 8641 - RS (2012/0088766-5)
RECLAMANTE : THIAGO FERNANDES
ADVOGADO
: CASSANDRA JELINSKI DE CARVALHO BALDESSAR E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
INTERES.
: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS - FDRH
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(16)
RECLAMAÇÃO Nº 8642 - RS (2012/0088795-6)
RECLAMANTE : KARINE DA SILVA MELO
ADVOGADO
: CASSANDRA JELINSKI DE CARVALHO BALDESSAR E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
INTERES.
: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS
HUMANOS - FDRH
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
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Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(17)
RECLAMAÇÃO Nº 8643 - SP (2012/0088804-4)
RECLAMANTE : VERA LÚCIA PRESTES
ADVOGADO
: HENRY CARLOS MULLER JUNIOR
RECLAMADO
: COLÉGIO RECURSAL DA 49A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ITAPEVA - SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(18)
RECLAMAÇÃO Nº 8644 - PR (2012/0088866-3)
RECLAMANTE : BANCO FIBRA S/A
ADVOGADO
: ADRIANO MUNIZ REBELLO
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO
ESTADO DO PARANÁ
INTERES.
: PEDRO BESSA SILVA
ADVOGADO
: MARIA VENERANDA SPINA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(19)
RECLAMAÇÃO Nº 8645 - RJ (2012/0088891-7)
RECLAMANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DO RIO TOCANTINS
ADVOGADO
: JEFFERSON VALLE MACEDO
RECLAMADO
: PRIMEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: ARNALDO TOMELIN KNIBEL E OUTRO
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(20)
RECLAMAÇÃO Nº 8646 - SP (2012/0089031-3)
RECLAMANTE : VIVO S/A
ADVOGADO
: ALESSANDRA FRANCISCO E OUTRO(S)
RECLAMADO
: PRIMEIRA TURMA EXTRAORDINÁRIA DO COLÉGIO RECURSAL
DE SANTOS - SP
INTERES.
: MARIA ANDRÉA COELHO DOS SANTOS
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RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(21)
RECLAMAÇÃO Nº 8647 - AM (2012/0089067-7)
RECLAMANTE : DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO
: AGNALDO KAWASAKI E OUTRO(S)
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
INTERES.
: SILAS RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
: CHRISTIANO PINHEIRO DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(22)
RECLAMAÇÃO Nº 8648 - RJ (2012/0089084-3)
RECLAMANTE : ARTHUR PALOPOLI MARSCHNEDR
RECLAMADO
: PRIMEIRA TURMA DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES.
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO
: CÂNDIDA RICARDO DE PAULA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(23)
RECLAMAÇÃO Nº 8649 - MG (2012/0089090-7)
RECLAMANTE : DIANA SABINO PINHEIRO
ADVOGADO
: JAMIR CALILI RIBEIRO E OUTRO(S)
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG
INTERES.
: HP HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(24)
RECLAMAÇÃO Nº 8650 - DF (2012/0089297-6)
RECLAMANTE : RONALDO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO
ADVOGADO
: THIAGO SILVA SERRAT DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECLAMADO
: PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO
DISTRITO FEDERAL
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INTERES.
: KELLY CRISTIANE VAZ
ADVOGADO
: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(25)
RECLAMAÇÃO Nº 8651 - SP (2012/0089379-6)
RECLAMANTE : BRUNO BRANQUINHO DE CARVALHO
ADVOGADO
: EDSON ZUCOLOTTO MELIS TOLOI
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
CÍVEL DA 3A REGIÃO - SP
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(26)
RECLAMAÇÃO Nº 8652 - RS (2012/0089400-1)
RECLAMANTE : TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES.
: ALBA SUZANA BOEIRA NUNES
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(27)
RECLAMAÇÃO Nº 8653 - SE (2012/0089402-5)
RECLAMANTE : NATURA COSMÉTICOS S/A
ADVOGADO
: FÁBIO RIVELLI
RECLAMADO
: TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
CRIMINAIS DE ARACAJU - SE
INTERES.
: MERIVAN CARVALHO BORGES
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo Rcl 7983 (2012/0033330-0) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E
(28)
RECLAMAÇÃO Nº 8654 - CE (2012/0089502-3)
RECLAMANTE : FINANCEIRA ITAU CBD S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
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ADVOGADO
RECLAMADO
: DEBORAH SALES E OUTRO(S)
: TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
E CRIMINAIS DO ESTADO DO CEARÁ
INTERES.
: JOSE MELO DE SOUSA
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(29)
RECLAMAÇÃO Nº 8655 - PE (2012/0089724-5)
RECLAMANTE : MARIA LINDALVA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARCIO ALEXANDRE SANTOS ARAGAO E OUTRO(S)
RECLAMADO
: TERCEIRA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
INTERES.
: SUPERMERCADO REGENTE LTDA
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(30)
RECLAMAÇÃO Nº 8657 - PR (2012/0089981-1)
RECLAMANTE : CANDIDA DA SILVA
ADVOGADO
: LIGIA CRISTINA MARCOTTI E OUTRO(S)
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO
ESTADO DO PARANÁ
INTERES.
: VRG LINHAS AEREAS S/A
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(31)
RECLAMAÇÃO Nº 8658 - RJ (2012/0090061-7)
RECLAMANTE : MARIA NINA ARAGÃO BARROS
ADVOGADO
: SÔNIA NEVES DE ASSIS
RECLAMADO
: PRIMEIRA TURMA FAZENDÁRIA DO CONSELHO RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
INTERES.
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(32)
pág. 9
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECLAMAÇÃO Nº 8661 - PR (2012/0090185-4)
RECLAMANTE : NIVALDO ANTONIO CASTARDO
ADVOGADO
: FLÁVIO HENRIQUE CAETANO DE PAULA
RECLAMADO
: SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO
ESTADO DO PARANÁ
INTERES.
: UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(33)
PETIÇÃO Nº 9138 - MS (2012/0089504-7)
REQUERENTE : SELMO TAVARES DOS SANTOS (PRESO)
REQUERIDO
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(34)
PETIÇÃO Nº 9139 - SP (2012/0089506-0)
REQUERENTE : SEBASTIAO OLIMPIO MARIANO (PRESO)
REQUERIDO
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(35)
PETIÇÃO Nº 9140 - AP (2012/0090574-4)
REQUERENTE : C H L
ADVOGADO
: DANILO DE SOUSA MOTA
REQUERIDO
: MPF
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
Distribuição por prevenção do processo APn 702 (2011/0011824-7) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(36)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18392 - DF (2012/0072107-2)
IMPETRANTE
: MARIA DA CONSOLACAO SERRA REGO
ADVOGADO
: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
Redistribuição por prevenção do processo MS 17555 (2011/0219732-5) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 10
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(37)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18468 - DF (2012/0089416-3)
IMPETRANTE
: MUNICIPIO DE JARDIM OLINDA
ADVOGADO
: THIAGO BUCHI BATISTA
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(38)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18469 - DF (2012/0089508-4)
IMPETRANTE
: MUNICÍPIO DE VEREDA
ADVOGADO
: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(39)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18471 - RJ (2012/0090101-0)
IMPETRANTE
: EINSTEIN COUTINHO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: LUIZ VICTOR DE ANDRADE DE UCHÔA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA
NR 201202010051919 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A
REGIÃO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(40)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 18472 - RJ (2012/0090105-7)
IMPETRANTE
: EINSTEIN COUTINHO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: LUIZ VICTOR A UCHOA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: DESEMBARGADOR RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA
NR 201202010057089 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A
REGIÃO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 11
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(41)
MEDIDA CAUTELAR Nº 19265 - MG (2012/0087407-0)
REQUERENTE : GERSON ANTÔNIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO TAVARES CORRÊA BARBOSA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 19190 (2012/0073306-4) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(42)
MEDIDA CAUTELAR Nº 19280 - DF (2012/0089005-8)
REQUERENTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
REQUERIDO
: WILLIAM DE OLIVEIRA BARREIROS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1259411 (2011/0131988-6) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(43)
MEDIDA CAUTELAR Nº 19282 - RJ (2012/0089478-2)
REQUERENTE : INSTITUTO SORRINDO PARA A VIDA
ADVOGADO
: MIRIAN DE FATIMA LOVOCAT DE QUEIROZ
REQUERIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 157646 (2012/0053361-8) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(44)
MEDIDA CAUTELAR Nº 19283 - SP (2012/0089861-1)
REQUERENTE : LUIZ PAULO FONSECA
REQUERENTE : MARIA APARECIDA CORRÊA FONSECA
ADVOGADO
: HENRIQUE FERNANDES DANTAS
REQUERIDO
: BRASCAN IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S/A
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1302369 (2012/0015635-6) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(45)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31040 - RS (2009/0236878-5)
RECORRENTE : DAVID JOSÉ DORNELES PEREIRA
ADVOGADO
: DANIEL FERNANDO NARDÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CRISTINE MADEIRA MARIANO LEÃO E OUTRO(S)
pág. 12
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(46)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 32172 - BA (2010/0092157-2)
RECORRENTE : JANE EVANGELISTA DE MATOS ARAÚJO
ADVOGADO
: MAURÍCIO CUNHA DÓRIA E OUTRO(S)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RECORRIDO
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORE : CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA E OUTRO(S)
S
BRUNO ESPINEIRA LEMOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro HERMAN BENJAMIN em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(47)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32621 - SP (2012/0083848-9)
RECORRENTE : ANDERSON DANTAS BARROS
RECORRENTE : ANDRÉ FRANCISCO PITTNER
RECORRENTE : ANDRE LUIZ ALVES ESQUIVEL
RECORRENTE : ANTONIO JOSÉ SOARES FILHO
RECORRENTE : ARTUR FERREIRA DE ARAUJO
RECORRENTE : CLAUDIO DE OLIVEIRA.
RECORRENTE : CLAUDIO FERREIRA DE MORAIS
RECORRENTE : CLEBER OLEGARIO DOS PASSOS
RECORRENTE : DANIEL ALBERTO PEREIRA
RECORRENTE : DANILO CAMARGO DOS SANTOS
RECORRENTE : EDMAR MARTINS RIBEIRO
RECORRENTE : EDSON GONÇALVES DE SANTANA
RECORRENTE : EDVALDO SEVERINO DA SILVA
RECORRENTE : EMERSON PINHEIROS COSTA
RECORRENTE : ERICH OLIVEIRA CARDOSO
RECORRENTE : EVAIR SOUZA SANTANA
RECORRENTE : FABIANO RIBEIRO MOREIRA
RECORRENTE : GILDARIAN DE SOUSA ALVES
RECORRENTE : GILDENER SILVA SANTOS
RECORRENTE : JOSÉ CARLOS LOPES DE SOUSA
RECORRENTE : JULIANO GONÇALVES CRUZ
RECORRENTE : LEANDRO LUIZ MACHADO
RECORRENTE : LUCIANO ALVES SOARES
RECORRENTE : MARCELO SILVEIRA MACHADO
RECORRENTE : MARCIO CORREIA FERREIRA
RECORRENTE : NEDCLAUDIO PEREIRA SANTOS
pág. 13
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RELATOR
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
OSCAR SANTOS DE SOUZA
PAULO PEDROSO DE MORAES
RENATA DA SILVA
RENATO LEITE
RICARDO SIRQUEIRA ROCHA
ROBERLANDIO ALMEIDA DA SILVA
ROBSON PEGORARO
RONALDO LEITE MACHADO
RONALDO CAVALCANTE DOS SANTOS ALVES
SILAS MARES DA ROCHA
SILVIO JOSÉ SANTANA
VANDEIR DE SOUZA SANTANA
WILLIAN LEÃO DA SILVA
ELISANGELA DE OLIVEIRA BONIN
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(48)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32626 - RJ (2012/0065752-2)
RECORRENTE : IVAN COELHO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: VALDEMILSON SODRÉ MELLO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(49)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32627 - SP (2012/0078511-9)
RECORRENTE : OSMAR CAMPANHOLI MANCHINI (PRESO)
ADVOGADO
: HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(50)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32628 - RS (2012/0079056-8)
RECORRENTE : RONALDO VIDI (PRESO)
ADVOGADO
: FABIANO GRAZZIOTIN DALLA COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pág. 14
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(DESEMBARGADOR
(51)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32629 - SP (2012/0079709-6)
RECORRENTE : VIVIAN LEITE (PRESA)
ADVOGADO
: CRISTINA ETTER ABUD E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 160891 (2010/0016267-0) em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(52)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32630 - SP (2012/0079712-4)
RECORRENTE : CLÉBER STEVENS GERAGE
ADVOGADO
: DOMINGOS GERAGE
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(53)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32631 - SP (2012/0079808-2)
RECORRENTE : CLÉBER STEVENS GERAGE
ADVOGADO
: DOMINGOS GERAGE
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(54)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32632 - SP (2012/0079811-0)
RECORRENTE : CLÉBER STEVENS GERAGE
ADVOGADO
: DOMINGOS GERAGE
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 31680 (2011/0293630-0) em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
pág. 15
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(55)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32633 - SP (2012/0080072-3)
RECORRENTE : MAURÍCIO ARI DA SILVA JÚNIOR (PRESO)
ADVOGADO
: MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(56)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32635 - PR (2012/0080085-0)
RECORRENTE : E N DA S
ADVOGADO
: CLÁUDIO CÉSAR DA CUNHA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 94023 (2011/0294813-8) em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(57)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32636 - PI (2012/0080180-9)
RECORRENTE : FERDINAND FÉLIX DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO
: ELISABETH MARIA MEMÓRIA AGUIAR - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(58)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32637 - RJ (2012/0080205-9)
RECORRENTE : CRISTIANE RODRIGUES SALVADOR (PRESO)
ADVOGADO
: IURE SIMIQUEL BRITO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(59)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32638 - SE (2012/0080474-0)
RECORRENTE : RAPHAEL DOS SANTOS DE ANDRADE (PRESO)
ADVOGADO
: CLAY ANDERSON RAMOS PEREIRA
pág. 16
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(60)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32639 - PB (2012/0080549-4)
RECORRENTE : ESEQUIEL GOMES DE SOUZA (PRESO)
ADVOGADO
: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 32133 (2012/0036299-6) em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(61)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32640 - PB (2012/0080555-8)
RECORRENTE : VINICIUS XAVIER NUNES (PRESO)
RECORRENTE : LUCILENE DA SILVA MATIAS (PRESA)
ADVOGADO
: HUMBERTO DE BRITO LIMA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(62)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32641 - PB (2012/0080562-3)
RECORRENTE : REINALDO DA COSTA FREITAS
ADVOGADO
: RAINIER FREITAS RODRIGUES
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(63)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32642 - AL (2012/0080730-3)
RECORRENTE : LEANDRO DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO
: JOÃO FIORILLO DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
pág. 17
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(64)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32643 - SP (2012/0080871-7)
RECORRENTE : MATHEUS RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADO
: HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(65)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32644 - SP (2012/0080875-4)
RECORRENTE : RAIMUNDO RIBEIRO MARTINS (PRESO)
ADVOGADO
: HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(66)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32645 - SP (2012/0080881-8)
RECORRENTE : LUIZ PATRICIO LOPEZ BUSTAMANTE (PRESO)
ADVOGADO
: HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(67)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32646 - SP (2012/0080883-1)
RECORRENTE : FACELY KOUROUMA (PRESO)
ADVOGADO
: PEDRO PAULO BAVELI CHIAVINI - DEFENSOR PÚBLICO DA
UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(68)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32647 - ES (2012/0081228-3)
RECORRENTE : CLEIDIANE DA SILVA BONOMETTI RAMALHO
ADVOGADO
: THOR LINCOLN NUNES GRÜNEWALD
pág. 18
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(69)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32648 - SP (2012/0081404-0)
RECORRENTE : CLÉBER VILANOVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(70)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32649 - RS (2012/0081442-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: CHARLES MENEZES
ADVOGADO
: ADRIANO MARCOS SANTOS PEREIRA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 235626 (2012/0048817-5) em 07/05/2012 às 13:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(71)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32650 - SP (2012/0082139-5)
RECORRENTE : DOUGLAS FERNANDO SENNE DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADO
: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(72)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32651 - SP (2012/0082142-3)
RECORRENTE : ELTON RODRIGO INÁCIO (PRESO)
ADVOGADO
: ANDERSON BORGES BATISTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(73)
pág. 19
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32652 - SP (2012/0081399-0)
RECORRENTE : J F DE O
ADVOGADO
: EDSON LUÍS DOMINGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(74)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 32654 - PI (2012/0082689-0)
RECORRENTE : JOÃO RICARDO DE SOUSA (PRESO)
ADVOGADO
: MARLEIDE MATOS TORQUATO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(75)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33681 - SP (2011/0023216-1)
RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IGNES FRANCO FAUTHZ - ESPÓLIO
REPR. POR
: AROLDO FAUTHZ
ADVOGADO
: AGNELLO HERTON TRAMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(76)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 34003 - SC (2011/0184787-1)
AGRAVANTE
: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO
: FLÁVIO DANIEL THIESEN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(77)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 36307 - MA (2011/0194806-7)
AGRAVANTE
: NALDIRENE LEAL DUTRA
pág. 20
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
: INALDO ALVES PINTO E OUTRO(S)
: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
: LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)
GILBERTO COSTA SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(78)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37748 - CE (2012/0084399-1)
RECORRENTE : ANTÔNIO MARCELO DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO
: STENIO GONÇALVES SILVA
RECORRIDO
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : DANIEL FEITOSA DE MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(79)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37749 - SC (2012/0084475-0)
RECORRENTE : ANA MARIA PIROLLI FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO
: MAGDA GASPERIN
RECORRIDO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : VALQUÍRIA MARIA ZIMMER STRAUB E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(80)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37750 - RO (2012/0078602-8)
RECORRENTE : MARIELI SZCZEPANIAK
ADVOGADO
: DEISI REJANE DE VARGAS
RECORRIDO
: ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADOR : LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(81)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37751 - MG (2012/0078870-7)
RECORRENTE : PAULO SÉRGIO VIEIRA LIMA
ADVOGADO
: CHUCRE SUAID E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
pág. 21
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(82)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37752 - MG (2012/0078871-9)
RECORRENTE : SINDICATO DOS FISCAIS E AGENTES FISCAIS DE TRIBUTOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDIFISCO/MG
ADVOGADO
: OTÁVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ BENEDITO MIRANDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(83)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37753 - MG (2012/0078884-5)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : SHIRLEY DANIEL DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO
ESTADO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(84)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37754 - MG (2012/0078916-0)
RECORRENTE : E DE Q C A
ADVOGADO
: MARCUS FLAVIUS DAMASCENO
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(85)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37755 - SP (2012/0080472-6)
RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RAMISA JORGE
ADVOGADO
: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
pág. 22
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do processo RMS 36743 (2011/0291838-7) em 07/05/2012 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(86)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37756 - SP (2012/0081858-5)
RECORRENTE : ALBERTO BORGHESI FILHO
ADVOGADO
: CÍCERO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.
: BANCO SOFISA S/A
INTERES.
: DENTAL MORETTI ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(87)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37757 - SP (2012/0082048-6)
RECORRENTE : EMBRAMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
: ARNALDO MALHEIROS FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 18968 (2012/0026810-5) em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(88)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37758 - RJ (2012/0086951-7)
RECORRENTE : GERALDO VICENTE DE FIGUEIREDO MORRISSY
ADVOGADO
: GERALDO VICENTE DE FIGUEIREDO MORRISSY
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ELAYNE MARIA SAMPAIO RODRIGUES MAHLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(89)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37759 - PB (2012/0082439-0)
RECORRENTE : GILVAN OURIQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: FRANCISCO BADU DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS
PROCURADOR : ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA PEDROSA E OUTRO(S)
pág. 23
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(90)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 37760 - SP (2012/0082666-3)
RECORRENTE : ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DOMINGOS BRUNO SANSONE
ADVOGADO
: DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(91)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 38316 - RJ (2011/0102495-9)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA CELI LTDA
ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ E OUTRO(S)
ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S)
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO
: ARNOLDO WALD FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1252396 (2011/0101658-0) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(92)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 120209 - MG (2011/0293988-4)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA VARA DE MURIAÉ - SJ/MG
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE MURIAÉ - MG
INTERES.
: JOSÉ LUIZ GOUVEIA
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - TERCEIRA SEÇÃO
Redistribuição por prevenção do processo CC 120208 (2011/0293995-0) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(93)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122325 - MG (2012/0087328-5)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR
VALADARES - MG
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR
VALADARES - MG
pág. 24
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INTERES.
INTERES.
INTERES.
: SEBASTIÃO RODRIGUES DE SOUZA
: VALE S/A
: VALIA - FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE
SOCIAL
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(94)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122326 - RS (2012/0087399-3)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
NOVO HAMBURGO - SJ/RS
INTERES.
: NILDA ZILDA BERGER BECKER
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(95)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122327 - RS (2012/0087403-2)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BAGÉ - RS
INTERES.
: ANTÔNIA DA CUNHA RODRIGUES
INTERES.
: MUNICÍPIO DE BAGÉ
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(96)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122332 - PR (2012/0088066-8)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU PR
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - SJ/PR
INTERES.
: ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA
INTERES.
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(97)
pág. 25
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122333 - GO (2012/0088068-1)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE ARAGARÇAS - GO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS MT
INTERES.
: EDNALMA PERES SILVA
INTERES.
: BANCO FINASA BMC S/A
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(98)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122334 - PE (2012/0088075-7)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO - PE
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 30A VARA DE JABOATÃO DOS
GUARARAPES - SJ/PE
INTERES.
: ZILDA PEREIRA DA COSTA
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(99)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122336 - SP (2012/0088043-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP
INTERES.
: SEBASTIÃO LUIZ ROMANO
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(100)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122337 - MG (2012/0088047-8)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE UBERLÂNDIA - SJ/MG
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE UBERLÂNDIA - MG
INTERES.
: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 26
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(101)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122338 - AM (2012/0088049-1)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 8A VARA DO TRABALHO DE MANAUS - AM
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE MANAUS - AM
INTERES.
: OSVALDO LINS PEREIRA DE SOUZA
INTERES.
: MUNICÍPIO DE MANAUS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(102)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122339 - BA (2012/0088055-5)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE
CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA - BA
INTERES.
: MARIA MEIRINEIDE SILVA SANTOS
INTERES.
: GENIVAL SANTANA DE JESUS
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(103)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122340 - RJ (2012/0087845-2)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DE CORDEIRO - RJ
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CORDEIRO - RJ
INTERES.
: MARINEI GUIMARÃES VILLA NOVA
INTERES.
: ELETRIC FALL LTDA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 120836 (2012/0013596-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(104)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122341 - PB (2012/0087833-8)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DA PARAÍBA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE SANTA RITA - PB
INTERES.
: VALDETE FRANCISCA GOUVEIA DE LIMA
INTERES.
: JOÃO BASÍLIO DE LIMA
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 27
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(105)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122343 - DF (2012/0088984-0)
SUSCITANTE
: TRANSPORTADORA WADEL LTDA
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO
: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: VILMAR PROCÓPIO DE SOUZA E OUTRO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 110250 (2010/0016441-3) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(106)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122345 - DF (2012/0088989-9)
SUSCITANTE
: VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: HELCIO MARCELO BIEGING
ADVOGADO
: IVAN VICTOR SILVA E SANTOS
INTERES.
: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 115994 (2011/0035538-2) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(107)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122346 - DF (2012/0088991-5)
SUSCITANTE
: VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 40A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: MARCELO SOARES FERNANDES
ADVOGADO
: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI
INTERES.
: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(108)
pág. 28
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122347 - DF (2012/0088993-9)
SUSCITANTE
: CONVIBRÁS VIGILÂNCIA DE BRASÍLIA LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JÚNIOR - SÍNDICO E OUTRO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO
SUSCITADO
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE FORMOSA - GO
INTERES.
: OSVANDER BORGES FRUTUOSO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 121243 (2012/0038836-9) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(109)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122348 - DF (2012/0088994-0)
SUSCITANTE
: VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO DISTRITO FEDERAL
SUSCITADO
: JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: LOURIVAL DANTAS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(110)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122349 - DF (2012/0088996-4)
SUSCITANTE
: VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 11A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: JOSÉ RODRIGUES FRANCO
ADVOGADO
: MÁRCIA DE JESUS CASIMIRO BORBA
INTERES.
: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(111)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122350 - DF (2012/0088998-8)
SUSCITANTE
: VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
pág. 29
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: MARIA JOSÉ PEREIRA LEAL
ADVOGADO
: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI
INTERES.
: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(112)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122351 - DF (2012/0089000-9)
SUSCITANTE
: VIPLAN - VIAÇÃO PLANALTO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DE BRASÍLIA - DF
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF
INTERES.
: ORLANDO NOGUEIRA DE ASSIS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 109531 (2009/0248181-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(113)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122352 - SP (2012/0089099-3)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE GUARULHOS - SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE POÁ - SP
INTERES.
: ERENALDO SANTOS SALUSTIANO
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(114)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122353 - RS (2012/0089132-3)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTERES.
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE
INTERES.
: GERDAU S/A
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
pág. 30
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(115)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122354 - RJ (2012/0089513-6)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO DE
JANEIRO - RJ
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
INTERES.
: JUSTIÇA PÚBLICA
INTERES.
: JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(116)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122358 - MG (2012/0089351-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR
VALADARES - MG
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR
VALADARES - MG
INTERES.
: SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
EM
EMPRESAS
FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E MINAS
GERAIS
INTERES.
: VALE S/A E OUTRO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(117)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122359 - MG (2012/0089342-0)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 7A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR
VALADARES - MG
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR
VALADARES - MG
INTERES.
: JOSÉ OSCAR DE AQUINO SILVA
INTERES.
: VALE S/A E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(118)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122360 - MG (2012/0089523-7)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DE MURIAÉ - SJ/ MG
pág. 31
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE MURIÉ - MG
INTERES.
: FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(119)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122361 - SC (2012/0089426-4)
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE ITAJAÍ - SC
INTERES.
: GIOVANI DE ÁVILA VEIGA
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(120)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122374 - SP (2012/0090183-0)
SUSCITANTE
: RCG INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADVOGADO
: RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 9A VARA CÍVEL DE GUARULHOS - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP
INTERES.
: HILTMARIO PEREIRA DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 116906 (2011/0091710-1) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(121)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 122375 - GO (2012/0090189-1)
SUSCITANTE
: FRIGORÍFICO MARGEN LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: WILSON RODRIGUES DE FREITAS E OUTRO(S)
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PR
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE RIO VERDE - GO
INTERES.
: DANIEL LAVAGNOLI
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 119454 (2011/0250611-3) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(122)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142358 - PE (2012/0052359-4)
AGRAVANTE
: WILSON EVANGELISTA DA SILVA
pág. 32
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: GENTIL FERREIRA DA SILVA
AGRAVANTE
: HUMBERTO GILHERME DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: EDUARDO MARQUES DA TRINDADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(123)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142647 - RJ (2012/0022708-1)
AGRAVANTE
: MFG
ADVOGADO
: JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: P A B (MENOR)
REPR. POR
: I DA S B
ADVOGADO
: OSWALDO SOUZA OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(124)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 151256 - MG (2012/0060522-7)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
: MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
: MARCELO LEONARDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(125)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 162414 - RJ (2012/0042568-3)
AGRAVANTE
: M DE L DOS S S
ADVOGADO
: LÚCIA KAYAT AVVAD - DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVANTE
: E J DOS S
ADVOGADO
: ORLANDO VIANN JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(126)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 162788 - ES (2012/0079199-5)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
pág. 33
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO PADILHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS HOMEM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 162813 (2012/0079624-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(127)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 163772 - SP (2012/0069709-0)
AGRAVANTE
: NEYDE RUIZ DE PALÁCIOS BOJART
ADVOGADO
: HORÁCIO LUIZ AUGUSTO DA FONSECA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RITA KELCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(128)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 164452 - SC (2012/0082311-5)
AGRAVANTE
: ORTOCLINI MEDICINA FÍSICA LTDA
ADVOGADO
: ALESSANDRO BUNN MACHADO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
PROCURADOR : HILÁRIO FELIX FAGUNDES FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(129)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165143 - SC (2012/0072426-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: SINDPESCA - SINDICATO DOS PESCADORES PROFISSIONAL
PESCADOR ARTESANAL E APRENDIZ DE PESCA NAS ÁGUAS
DOCES E SALGADAS
ADVOGADO
: JOÃO RICARDO PADILHA SANTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(130)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165300 - RS (2012/0073393-7)
AGRAVANTE
: ROSICLER PASINI
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S)
pág. 34
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: SOCIEDADE EDUCACIONAL META
ADVOGADO
: FERNANDO THOMAZ VILLA CAVALHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(131)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165491 - RJ (2012/0074071-4)
AGRAVANTE
: SIDERAÇO EMPRESAS REUNIDAS S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE CERQUEIRA GIL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BS E B DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
: GUILHERME BOMFIM MANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 165482 (2012/0074064-9) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(132)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165510 - SP (2012/0074140-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PROCURADOR : ANA CLÁUDIA AUR ROQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(133)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165521 - SP (2012/0074156-0)
AGRAVANTE
: ATIBAIA PREFEITURA
ADVOGADO
: CÁSSIA NOVELLA DERNEIKA
AGRAVADO
: LEFER COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(134)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165524 - SP (2012/0074152-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANNA CARLA AGAZZI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BETO CHAVEIRO LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
pág. 35
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(135)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165577 - SC (2012/0082478-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: CARLOS ROBERTO NUNES MORAES
ADVOGADO
: FABRICIO MACHADO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(136)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165616 - BA (2012/0074341-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : LEONCIO OGANDO DACAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TIM NORDESTE S/A
ADVOGADO
: LUCIANA PRATES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(137)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165625 - BA (2012/0074360-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : ROSANA JEZLER GALVÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVEIRA S/A COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(138)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165627 - BA (2012/0074364-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : INGRID MACEDO LANDIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUPERMERCADO VIP LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 36
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(139)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165634 - BA (2012/0074378-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE SANTA CRUZ - ADUSC
ADVOGADO
: LUZIA CRISTINA A VASCONCELOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(140)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165637 - BA (2012/0074386-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : INGRID MACEDO LANDIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RODOVENZA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(141)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165640 - CE (2012/0081790-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CARLOS JOSÉ RODRIGUES DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(142)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165643 - CE (2012/0082383-5)
AGRAVANTE
: UNICORDIS UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO CARDIOLÓGICA S/C
LTDA
ADVOGADO
: ADRIANO HULAND E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 37
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(143)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165645 - PE (2012/0082405-0)
AGRAVANTE
: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
PROCURADOR : LUIZ HENRIQUE DINIZ ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEBRASA INDÚSTRIA TÊXTIL S/A
ADVOGADO
: IGNÁCIO RAPHAEL DE SOUTO JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(144)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165646 - ES (2012/0076306-6)
AGRAVANTE
: BJSR
ADVOGADO
: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(145)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165647 - AL (2012/0082412-5)
AGRAVANTE
: JOSÉ LEOPOLDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: FERNANDO LEVIN CREMONESI - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE BEDOR SAMPAIO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(146)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165648 - CE (2012/0082416-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOSÉ EDSON ABREU GADELHA
ADVOGADO
: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(147)
pág. 38
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165650 - CE (2012/0082423-8)
AGRAVANTE
: ANTÔNIA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
: BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(148)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165651 - AL (2012/0082426-3)
AGRAVANTE
: JOSÉ CARLOS ARAÚJO NOBRE
ADVOGADO
: PETRUCIO PEREIRA GUEDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(149)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165653 - RN (2012/0082444-1)
AGRAVANTE
: MARIA DO CARMO DE LIMA
ADVOGADO
: HELDER COSTA DA CÂMARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(150)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165659 - CE (2012/0082458-0)
AGRAVANTE
: MARIA ESTELINA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO
: CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(151)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165663 - AL (2012/0082484-5)
pág. 39
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA GUEDES FALCÃO
ADVOGADO
: CLEUNICE VICENTE DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(152)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165664 - RN (2012/0082489-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ERNANI ALMEIDA
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA GAMA DA CAMARA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(153)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165665 - PE (2012/0082495-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA MARGARIDA LINS DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO
: SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(154)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165683 - BA (2012/0074405-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : INGRID MACEDO LANDIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIKO OKUBO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(155)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165688 - RJ (2012/0079850-2)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
ADVOGADO
: CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA CÁSSIA GUIMARÃES MONTEIRO VEIGA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
pág. 40
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(156)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165839 - RS (2012/0075117-5)
AGRAVANTE
: SANDRO ALMIR SETIM
ADVOGADO
: JOSE CARLOS ALVES SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUIZ ALBERTO CORREA DE BORBA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(157)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165857 - RS (2012/0075131-6)
AGRAVANTE
: METALBEL METALBRIL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : GUILHERME DE ESCOBAR GUASPARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(158)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165858 - MG (2012/0074607-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LUCIANA TRINDADE FOGAÇA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JEFFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
: JUVENAL AUGUSTO SILVA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(159)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165895 - DF (2012/0077955-5)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 41
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(160)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165943 - DF (2012/0078777-1)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : EVALDO DE SOUZA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERES.
: NACIONAL BSB PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(161)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165966 - DF (2012/0081454-5)
AGRAVANTE
: LAF - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
: ROBERTO GEAN SADE E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADA
: ROBERTA ALVES ZANATTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(162)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 165978 - RJ (2012/0074742-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARCOS BUENO BRANDÃO DA PENHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SCHLAUDER METAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVOGADO
: MAURÍCIO PEREIRA FARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(163)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166002 - RJ (2012/0074859-2)
AGRAVANTE
: ARTE DE LAVAR SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: MÔNICA BROMONSCHENKEL PAES E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO
: SERGIO BERMUDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
pág. 42
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(164)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166027 - PE (2012/0075035-5)
AGRAVANTE
: LUIZ IVO BOTELHO E SILVA FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : JAYME JEMIL ASFORA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(165)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166031 - RJ (2012/0074874-5)
AGRAVANTE
: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NITERÓI
PROCURADOR : MARCELLINO TOSTES PICANCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(166)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166042 - RJ (2012/0075051-0)
AGRAVANTE
: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO
: DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FLÁVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(167)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166044 - RJ (2012/0075104-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
PROCURADOR : CÍNTIA MORGADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IOLANDA DE JESUS VICTORIO
ADVOGADO
: URURAI MENDONÇA COSTA
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(168)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166053 - PB (2012/0080988-9)
pág. 43
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: LINDINALVA TORRES PONTES
ADVOGADO
: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(169)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166078 - PE (2012/0080991-7)
AGRAVANTE
: ALBUQUERQUE PINTO ADVOGADOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INTERES.
: NPAP ALIMENTOS LTDA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(170)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166085 - SE (2012/0081005-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARINA SANTOS MUNIZ PRADO E OUTRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO FRANCISCO FONTES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(171)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166105 - CE (2012/0081007-3)
AGRAVANTE
: F A F FILHO - MICROEMPRESA E OUTRO
REPR. POR
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR
ADVOGADO
: BRUNO DE ANDRADE LAGE - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 44
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(172)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166109 - RJ (2012/0075205-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FLÁVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOJAS RENNER S/A
ADVOGADO
: MONICA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(173)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166141 - AL (2012/0081046-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA IZABEL MARINHO CALADO
ADVOGADO
: EDES SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(174)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166146 - PE (2012/0081078-1)
AGRAVANTE
: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
PROCURADOR : FERNANDA LAPA DE BARROS CORREIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIA VALE DO PRATUDINHO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(175)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166154 - PB (2012/0081080-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MARIA HELENA AVELINO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ ALVES FORMIGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(176)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166159 - RS (2012/0075262-9)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: PIERO PUCINELLI DE SOUZA
pág. 45
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: FÁBIO MAUCH PALMEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(177)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166175 - PE (2012/0081082-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
ADVOGADO
: GIOVANNI GARCEZ DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(178)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166179 - PB (2012/0081086-9)
AGRAVANTE
: IFET PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PROCURADOR : ANDREA ROSELLE MOREIRA PEIXOTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANE ALBUQUERQUE SÁ DE SOUZA
ADVOGADO
: PATRÍCIA DE SANTANA MEDEIROS3
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(179)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166236 - SE (2012/0081089-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CLAMA CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(180)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166245 - MG (2012/0075622-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : PAULO DA GAMA TORRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSUÉ ALVES DE ARAGÃO
pág. 46
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: HAMILTON GOMES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(181)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166248 - SP (2012/0076277-6)
AGRAVANTE
: HANTÁLIA TÊXTIL LTDA
ADVOGADO
: PEDRO WANDERLEY RONCATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(182)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166290 - RJ (2012/0075827-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RICARDO TEIXEIRA MENDES E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO VIEIRA LIMA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(183)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166317 - MG (2012/0076070-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: EDUARDO SOARES MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DA GLÓRIA GONÇALVES DIAS
ADVOGADO
: JOÃO PEREIRA DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(184)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166318 - RS (2012/0077222-0)
AGRAVANTE
: DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTROS
ADVOGADOS : DAISSON SILVA PORTANOVA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S)
pág. 47
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : EVERTON VIEIRA CORADINI E OUTRO(S)
INTERES.
: CIRCE CORREA ZAQUERA - SUCESSÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(185)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166339 - RS (2012/0076125-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: DIRCEU DORNELES
ADVOGADO
: LUIS ÂNGELO DE DAVID POSSER
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(186)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166361 - RS (2012/0076189-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: RIOSINOS INDS/ QUIMICAS LTDA/
ADVOGADO
: DÉCIO LUIZ FRANZEN
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(187)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166370 - PR (2012/0076105-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: GUSTAVO ANDRE PHILIPPSEN
ADVOGADO
: GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(188)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166373 - PE (2012/0081037-6)
AGRAVANTE
: JORGE JOSÉ DE JESUS
pág. 48
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADA
: MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES
OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(189)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166376 - CE (2012/0081367-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIO MACHADO DANTAS E CÔNJUGE
ADVOGADO
: YARA MORENO PINTO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(190)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166391 - TO (2012/0076255-0)
AGRAVANTE
: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO
: LEANDRO RÓGERES LORENZI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO TOCANTINS
PROCURADOR : BRUNO NOLASCO DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(191)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166402 - PE (2012/0076424-2)
AGRAVANTE
: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: ANNE KARINE GUIMARÃES DE SOUTO MAIOR MELO
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : LUCIANA ESPÍNDOLA AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(192)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166411 - RN (2012/0076481-2)
AGRAVANTE
: MACIEL VALE DE AZEVEDO
ADVOGADO
: JOSIAS MIGUEL FILHO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CAICÓ
pág. 49
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ALBERTO CLEMENTE DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(193)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166477 - MG (2012/0076819-3)
AGRAVANTE
: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
ADVOGADO
: ADAUTO DO NACIMENTO KANEYUKI
AGRAVADO
: JOANA DARC ALVES RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: LUÍS CARLOS DE CASTRO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 166475 (2012/0076818-1) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(194)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166506 - GO (2012/0080565-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: PEDRO DO AMARAL SOARES
ADVOGADO
: CLEBER ROBSON DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(195)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166508 - MT (2012/0080574-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA NEVES ANDRADE
ADVOGADO
: ROSENI APARECIDA FARINACIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(196)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166513 - MG (2012/0080575-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARTA ESTATI DA SILVA
ADVOGADO
: MAGDA MARIA JOSÉ DE MORAIS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
pág. 50
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(197)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166516 - MG (2012/0080577-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: TEREZINHA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(198)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166523 - GO (2012/0080580-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ANTÔNIO SANTANA VASQUES FILHO
ADVOGADO
: CHRISTIANE LACERDA BEJAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(199)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166531 - MG (2012/0080582-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA SOLEDADE RODRIGUES
ADVOGADO
: MARIZE APARECIDA ALVES SIQUEIRA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(200)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166539 - GO (2012/0080588-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOÃO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO
: REINALDO LUCIANO FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 51
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(201)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166552 - GO (2012/0080589-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: IRENE RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
: ANTÔNIO AMIN JORGE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(202)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166610 - MG (2012/0077100-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADVOGADO
: VALÉRIA MIRANDA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSONINA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MIRABEAU FERRAZ HENRIQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(203)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166641 - DF (2012/0075925-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO CIENTÍFICO DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISAICESP
ADVOGADO
: RICARDO NOGUEIRA DUARTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FORTEC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
: LOURIVAL MOURA E SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(204)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166644 - RS (2012/0077249-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : CÉSAR KASPER DE MARSILLAC E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAIDI SOARES - SUCESSÃO
ADVOGADA
: PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 52
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(205)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166763 - PB (2012/0077509-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR : FELIPE DE MORAES ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GEORGE ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO
: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(206)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166770 - PA (2012/0077527-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PARÁ
PROCURADOR : FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RIBEIRO E CARVALHO LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(207)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166771 - RJ (2012/0077537-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : WALDEMAR DECCACHE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AVX TÁXI AÉREO LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ CASTRO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(208)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166778 - SC (2012/0080849-9)
AGRAVANTE
: ANIRIO WERNER
ADVOGADO
: PAULO IRINEU WERNER NETO
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da PRIMEIRA TURMA em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(209)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166791 - PR (2012/0077597-0)
pág. 53
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO
: SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(210)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166821 - DF (2012/0076374-9)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
ADVOGADA
: ÚRSULA RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AGRAVADO
: JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS
ADVOGADO
: SÉRGIO PERES FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(211)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166872 - RN (2012/0077909-8)
AGRAVANTE
: CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA
ADVOGADO
: RINALDO NOGUEIRA BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEHUEL VIEIRA DINIZ - ESPÓLIO
REPR. POR
: ROBERTO WESLEY DINIZ - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: SEBASTIÃO JALES DE LIRA
INTERES.
: ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO
: FERNANDO CÉSAR SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(212)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166899 - DF (2012/0079235-0)
AGRAVANTE
: GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A
ADVOGADO
: RAFAEL CLEMENTE SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : ANGELO BARBOSA LOVIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(213)
pág. 54
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166907 - DF (2012/0077973-3)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
PROCURADOR : MAURICIO NEVES ARBACH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSEVI BATISTA BENN
ADVOGADO
: ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(214)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166934 - RJ (2012/0077983-4)
AGRAVANTE
: ARAPUA COMERCIAL S/A
ADVOGADO
: ALDRIN DE AGUIAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MAURÍCIO SANTIAGO CÂMARA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(215)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166935 - RJ (2012/0078014-3)
AGRAVANTE
: JOAQUIM GONÇALVES DA COSTA
ADVOGADO
: JAIRO DA SILVA RHAMNUSIA
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO A M DA SILVA SERFATY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(216)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166958 - RJ (2012/0078061-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
PROCURADOR : GUSTAVO AREAL PIRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALBERTINA MARQUES LOPES
ADVOGADO
: CARLOS JOSE VICTOR DEL GUERCIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(217)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166965 - RJ (2012/0078073-7)
AGRAVANTE
: AUTO VIAÇÃO SÃO JOÃO LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO MASCARENHAS GALEÃO E OUTRO(S)
pág. 55
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO DETRO RJ
PROCURADOR : FERNANDO KARL RAMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(218)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166979 - PR (2012/0078900-9)
AGRAVANTE
: DORCILIA GOMES DE RAMOS
ADVOGADO
: SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(219)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166989 - MS (2012/0080723-8)
AGRAVANTE
: MARIA RAMONA DE CASTRO CARVALHO
ADVOGADO
: RENATA GONÇALVES PIMENTEL
AGRAVADO
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: LUDIMMILLA C B CASTRO E SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(220)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166990 - MS (2012/0084114-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: CARLITO DOS SANTOS
ADVOGADO
: RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(221)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167014 - MA (2012/0078133-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: TELEVISÃO MIRANTE LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARIANA NUNES VILHENA E OUTRO(S)
pág. 56
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(222)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167023 - RJ (2012/0078139-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MÁRCIO BRUNO MILECH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIÉZIO MACIEL
ADVOGADO
: ONACYR ARTUR PEREIRA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(223)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167034 - RJ (2012/0082034-8)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEIDE DE ANDRADE VASCONCELLOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(224)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167037 - RJ (2012/0082043-7)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VIVIANE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(225)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167039 - GO (2012/0080545-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JACI GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: ROSEANNE S MOQUEDACE SANTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 57
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(226)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167041 - RJ (2012/0082044-9)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUELI LOPES DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(227)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167042 - RJ (2012/0082050-2)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CAROLINA CARVALHO EFFGEN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VÂNIA LÚCIA LEITE COUTINHO ANDRADE
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(228)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167047 - GO (2012/0080547-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: FLORIPA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO
: CELUTA CURADO DE BARROS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(229)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167048 - MG (2012/0080548-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: NAIR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: FABRÍCIO CARNEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(230)
pág. 58
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167050 - MG (2012/0080550-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: FERNANDO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO
: ALEXANDRE ISAAC SOBRINHO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(231)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167053 - RO (2012/0080557-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CRISTINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(232)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167055 - MG (2012/0080558-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ELOÍNA BENTA DE JESUS
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ PANCOTTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(233)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167057 - RO (2012/0080563-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO MIGLIORANÇA
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(234)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167068 - MG (2012/0080603-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOANA DARC OLIVEIRA
pág. 59
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ROOSEVELT PIRES
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(235)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167074 - MG (2012/0080611-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: LAUDELINO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LUÍS FLÁVIO DE SOUSA FREITAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(236)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167076 - GO (2012/0080614-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: GIL BARRETO RIBEIRO
ADVOGADO
: LACORDAIRE GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(237)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167078 - MA (2012/0080616-4)
AGRAVANTE
: FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA E
OUTRO
ADVOGADO
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(238)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167093 - MG (2012/0080882-0)
AGRAVANTE
: UILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
: ROGÉRIO RAVANINI MAGALHÃES
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
pág. 60
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(239)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167101 - MG (2012/0080918-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: OLGA BENEDITO ROSA
ADVOGADO
: ANTONIO RICARDO CORDEIRO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(240)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167103 - MG (2012/0081254-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: REGINALDO RIBEIRO NAZIR
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(241)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167104 - RS (2012/0076499-8)
AGRAVANTE
: SCA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: PATRÌCIA STURMER LORENZONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : GUILHERME DE ESCOBAR GUASPARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(242)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167106 - MT (2012/0081255-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: DOMINGOS ORTIZ
ADVOGADO
: ARNALDO THADEU SEGURA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
pág. 61
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(243)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167108 - MA (2012/0081258-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO
ADVOGADO
: MARINEL DUTRA DE MATOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(244)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167113 - MG (2012/0081259-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: NADIR PEREIRA QUERMES
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DE MATOS AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(245)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167116 - MG (2012/0081260-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOÃO RUBENS SILVEIRA
ADVOGADO
: FERNANDO LUIZ SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(246)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167118 - MG (2012/0081312-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADA
: ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO JOSÉ ALVES CRUZ
ADVOGADO
: KRIS BRETTAS OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 62
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(247)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167128 - MG (2012/0081314-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA LUCIANA BRANDÃO
ADVOGADO
: LUIZ CLÁUDIO FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(248)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167130 - BA (2012/0081319-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ARMANDO LUCIANO SANTOS DIAS
ADVOGADO
: CARLOS BERKENBROCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(249)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167141 - MT (2012/0081323-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: PEDRO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO
: FELICIO HIROCAZU IKENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(250)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167147 - MG (2012/0081324-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: COMERCIAL CONSTRUTORA CRIATIVA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(251)
pág. 63
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167168 - PI (2012/0081368-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOSÉ DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
: JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(252)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167174 - AC (2012/0081371-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : CLAUDIUS FÁBIO CARAN BRITTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAD NORTE SUL LTDA
ADVOGADO
: FELIPE DEZORZI BORGES - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(253)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167189 - MA (2012/0081373-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DOS PATOS
ADVOGADO
: DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(254)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167191 - BA (2012/0081378-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA
ADVOGADO
: RODRIGO SANTOS MENEZES
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(255)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167195 - DF (2012/0081386-3)
AGRAVANTE
: JOÃO BATISTA DE CARVALHO NETO
ADVOGADO
: ULISSES BORGES DE RESENDE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
pág. 64
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RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(256)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167202 - MG (2012/0081398-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: VALTER GONÇALVES CORREIA
ADVOGADO
: NATÁLIA MARIA MARTINS DE RESENDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(257)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167208 - RR (2012/0081406-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CLÁUDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: DIRCINHA CARREIRA DUARTE
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(258)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167219 - MG (2012/0081415-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: AFONSO MARCELINO ALMEIDA
ADVOGADO
: SÉRGIO WANDERLEY VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(259)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167223 - MG (2012/0081420-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: AIRTON APARECIDO PAES
ADVOGADO
: FERNANDO GONÇALVES DIAS
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 65
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(260)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167224 - DF (2012/0081427-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE BARCELOS
ADVOGADO
: DIOGO DE MENDONÇA MELIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(261)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167226 - GO (2012/0081428-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO
: CLARISSE AMARANTE LIMOEIRO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(262)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167227 - MT (2012/0081433-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: MINIMAX MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(263)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167230 - MG (2012/0081435-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: TARCÍSIO SANTIAGO MARTINS
ADVOGADO
: FABRÍCIO MOREIRA GUIMARÃES
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(264)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167257 - PE (2012/0078690-2)
pág. 66
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: MUNÍCIPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE
PROCURADOR : FABIO ARRAES DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ERENILDO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: VANESSA MARIA DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(265)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167285 - TO (2012/0078790-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO TOCANTINS
PROCURADOR : HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILMAR JÚNIOR ANASTÁCIO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(266)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167295 - CE (2012/0078805-0)
AGRAVANTE
: LOJAS VESIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: MIGUEL ROCHA NASSER HISSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FINANCRÉDITO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: LÚCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(267)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167297 - CE (2012/0078806-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ZENILDA MARTINS DE LAVOR
ADVOGADO
: STENIO ROCHA CARVALHO LIMA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(268)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167313 - MA (2012/0078829-9)
AGRAVANTE
: JOÃO DOMINICE SANTOS JACINTHO
ADVOGADO
: JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
pág. 67
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(269)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167320 - MG (2012/0078832-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LUCIANA TRINDADE FOGAÇA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCA DE SOUZA
ADVOGADO
: ALEXANDRE SÉRGIO DE OLIVEIRA TIMÓTEO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(270)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167350 - MG (2012/0081439-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: VANDA DE SOUSA SILVA ALVES
ADVOGADO
: FERNANDO APARECIDO BALDAN
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(271)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167355 - DF (2012/0078757-0)
AGRAVANTE
: VALDETE MACIEL DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO
: GEDIAEL CORDEIRO LEITE
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : AREF ASSREUY JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(272)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167361 - MG (2012/0081443-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA APARECIDA DA ROCHA COELHO
ADVOGADO
: LUCIANO ÂNGELO ESPARAPANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 68
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(273)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167362 - MT (2012/0081444-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: A A CARDOSO E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(274)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167363 - SC (2012/0085491-2)
AGRAVANTE
: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO
: GERSON VANZIN MOURA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: A C C (MENOR)
REPR. POR
: RC
ADVOGADO
: EDUARDO JESUS VOTTO LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(275)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167364 - GO (2012/0081452-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: AVELINA GOMES VALIM
ADVOGADO
: MARCOS SILVA NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(276)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167367 - DF (2012/0081462-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE AMONTADA
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 69
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(277)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167368 - MA (2012/0081464-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: A A MARTINEZ SOTO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(278)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167385 - BA (2012/0081469-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE BARROCAS
ADVOGADO
: JOSÉ SOUZA PIRES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(279)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167389 - PI (2012/0081474-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(280)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167392 - MG (2012/0081476-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MOZART FERNANDES ARAÚJO
ADVOGADO
: MUCIO WANDERLEY BORJA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(281)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167396 - DF (2012/0081479-6)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO SEGMENTO DE REFORMA DE
PNEUS - ABR
pág. 70
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: RENATO ROMEU RENCK JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(282)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167400 - GO (2012/0081492-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: CREUSA BRAZ ALVES
ADVOGADO
: MÁRCIO EMERSON ALVES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(283)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167410 - DF (2012/0078782-3)
AGRAVANTE
: RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA
ADVOGADO
: HÉLIO CÉZAR AFONSO RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(284)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167421 - MG (2012/0081508-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARLENE BRETAS LAGE NORONHA
ADVOGADO
: GLICEY RODRIGUES BRAGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(285)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167424 - MG (2012/0081513-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOÃO DUARTE DA COSTA
pág. 71
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ALEXANDRE ISAAC SOBRINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(286)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167429 - MG (2012/0081522-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: EURIDES SILVERIA DE CARVALHO
ADVOGADO
: JÚLIO PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(287)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167432 - RS (2012/0079070-9)
AGRAVANTE
: AGRALE S/A
ADVOGADO
: FERNANDO CORSETTI MANOZZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ EDUARDO RIBEIRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: JOÃO EDISON BERTOLDI
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(288)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167487 - MG (2012/0081503-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: JOÃO ANTÔNIO MARIANO
ADVOGADO
: JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(289)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167489 - DF (2012/0078788-4)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : JÚLIO CÉSAR MOREIRA BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
INTERES.
: ADNA 2004 DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
pág. 72
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(290)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167502 - MG (2012/0081523-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ANATALIA RESENDE DA COSTA
ADVOGADO
: CARINA DA SILVA CELEGHINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(291)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167505 - MG (2012/0081525-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: DERALDO FERREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO
: RONALDO ERMELINDO FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(292)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167521 - MG (2012/0081531-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: TEREZINHA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
: MÁRCIA ÂNGELA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(293)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167529 - MT (2012/0081534-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: CIPRIANO LESMO
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA AVELAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 73
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(294)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167544 - PR (2012/0078876-8)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANE ULIANA
ADVOGADO
: CRISTIANE ULIANA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(295)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167546 - MT (2012/0081772-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: HELENA DIAS DE SOUZA
ADVOGADO
: MOACIR JESUS BARBOZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(296)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167641 - BA (2012/0074340-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO SALVADOR
PROCURADOR : GISANE TOURINHO DANTAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(297)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167667 - DF (2012/0076497-4)
AGRAVANTE
: RAIMUNDA NADJA XAVIER GOMES
ADVOGADA
: CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIBRASEC- COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO
ADVOGADO
: LUÍS PAULO SERPA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(298)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167741 - SP (2012/0079473-7)
pág. 74
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: BANDEIRANTES INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ EDUARDO S. CAETANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NAV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(299)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167804 - SC (2012/0084115-0)
AGRAVANTE
: MADEIRAS SCHLINDWEIN LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: LETÍCIA CARLIN PEREIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(300)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167827 - SC (2012/0085455-6)
AGRAVANTE
: ALLIANZ SEGUROS S/A
ADVOGADO
: FERNANDO LUCCHESI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANO JOSE BENVENUTTI
ADVOGADO
: FABRÍCIO GEVAERD E OUTRO(S)
INTERES.
: AGF BRASIL SEGUROS S/A
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(301)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167832 - RS (2012/0079610-2)
AGRAVANTE
: JOST BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
: SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CÂNDIDO INÁCIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(302)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167849 - SC (2012/0085470-9)
AGRAVANTE
: BRADESCO SEGUROS S/A
pág. 75
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: LUIZ TRINDADE CASSETTARI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISOLDE LISBOA PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ ARMANDO CAMISÃO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(303)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167883 - ES (2012/0079767-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERRARIA DE MÁRMORE E GRANITO MIMOSO LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO ALVES MOTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(304)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167887 - ES (2012/0079770-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : KLAUSS COUTINHO BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLY FORTUNATO ALVARENGA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(305)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167902 - SC (2012/0085472-2)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO RUBENS PASSOLD E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIZAMA APARECIDA LOPES
ADVOGADO
: CYNARA BEATRIZ DE OLIVEIRA MESQUITA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(306)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167903 - SC (2012/0085473-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MILTON BACCIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: F L SOARES VEÍCULOS LTDA E OUTRO
pág. 76
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(307)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167918 - MG (2012/0081408-8)
AGRAVANTE
: DÉCIO FONSECA
ADVOGADO
: RAUL CANAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(308)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167919 - GO (2012/0081441-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA APARECIDA DE JESUS
ADVOGADO
: LAIRSON ROSA FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(309)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167920 - MG (2012/0081493-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOÃO FIRMINO VIEIRA JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(310)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167921 - MG (2012/0081498-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES FONSECA
ADVOGADO
: MARUSA BATISTA DE MELO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
pág. 77
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(311)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167922 - AL (2012/0081519-9)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL
PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVELINO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISMENIA MARIA CAJÉ SOUTO
ADVOGADO
: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(312)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167923 - CE (2012/0081535-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANÍBAL ALMEIDA - ESPÓLIO
REPR. POR
: GERMANO FRANCISCO DE ALMEIDA - HERDEIRO
ADVOGADO
: CARLOS WELLINGTON SILVEIRA MARINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(313)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167927 - GO (2012/0081794-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CARLOS EUSTAQUIO PEREIRA
ADVOGADO
: PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(314)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167952 - MS (2012/0085482-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD
ADVOGADO
: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 78
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do processo MC 19237 (2012/0082419-8) em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(315)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167953 - MS (2012/0085487-2)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: MARYEL MARIANO PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEDIVAL DE CALDAS DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANDERSON PIRES RIBEIRO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(316)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167957 - PR (2012/0079896-7)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ALVES DE PAULA
ADVOGADO
: CRISTIANE ULIANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(317)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167959 - MS (2012/0085511-3)
AGRAVANTE
: NILTON BRAGA
ADVOGADO
: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
AGRAVADO
: SUL FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO
: MARCELO RAYES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(318)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167960 - MS (2012/0085514-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: AIRTON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
: RAFAEL ROSA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
pág. 79
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(319)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167964 - MS (2012/0085533-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: CELMA GARCETE BORTOLIN
ADVOGADO
: ADY DE OLIVEIRA MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(320)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167970 - MS (2012/0085560-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ARLINDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: WILLEN SILVA ALVES
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(321)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167988 - MS (2012/0085631-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
: LISANDRA MOREIRA MARTINS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(322)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167993 - PR (2012/0081262-6)
AGRAVANTE
: INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES •
ADVOGADO
: FLÁVIO RIBEIRO BETTEGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DELTATEC ASSESSORIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
TÉCNICAS LTDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO PEDRO DAS NEVES JUNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 39455 (2011/0127884-8) em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 80
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(323)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167995 - PR (2012/0081290-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LOUISE CAMARGO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMIR COELHO MARCONI
ADVOGADO
: JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(324)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 167999 - PR (2012/0081299-1)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO DE FREITAS CASTRO NETO
ADVOGADO
: SAULO BONAT DE MELLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(325)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168003 - PR (2012/0081303-0)
AGRAVANTE
: GUNNAR VIEIRA GOSCH
ADVOGADO
: ALEXSANDER ROBERTO ALVES VALADÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
ADVOGADO
: VAGNER GROLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(326)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168005 - PR (2012/0081305-4)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: TIAGO SPOHR CHIESA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ERICK PIETROSKI BECKER
ADVOGADO
: JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 81
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(327)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168014 - PR (2012/0081310-6)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: DANIEL HACHEM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILDOMAR RIBEIRO DE ALMEIDA E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: ADEL MOHAMAD ALI AWADA
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(328)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168018 - PR (2012/0081311-8)
AGRAVANTE
: AÇOTRIO COMÉRCIO DE AÇOS ESPECIAIS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: LISIMAR VALVERDE PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(329)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168021 - SP (2012/0079914-4)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA HABITACIONAL DINÂMICA
ADVOGADO
: ORQUÍDEA PAOLA MALFATTO MARQUES CAETANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO AMIRATI E OUTRO
ADVOGADO
: MARCONDES PEREIRA ASSUNÇÃO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(330)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168023 - PR (2012/0081322-0)
AGRAVANTE
: VALDIR MACHADO E OUTRO
ADVOGADO
: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA
MISTA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL COOPERMIBRA
ADVOGADO
: PAULO SANT'ANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 82
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(331)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168045 - PR (2012/0083843-0)
AGRAVANTE
: OLIVEIRA MARTINS DOS REIS
ADVOGADO
: SAULO JOSÉ CARLOS FORNIELLES MARTINS
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO ROGÉRIO DEPOLLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1274765 (2011/0206545-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(332)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168050 - PR (2012/0083927-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOÃO LEONEL ANTOCHESKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRO EDUARDO ANADÃO - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: ADJAIME MARCELO ALVES DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(333)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168054 - PR (2012/0084084-7)
AGRAVANTE
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOURIVAL RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
: KARINA MARA BUENO GURSKI FLORENZANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(334)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168105 - DF (2012/0085149-8)
AGRAVANTE
: W DA S DE O (MENOR)
ADVOGADO
: ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 211477 (2011/0150731-8) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 83
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(335)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168152 - RJ (2012/0080214-8)
AGRAVANTE
: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO
: DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FLÁVIO MARTINS RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(336)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168153 - DF (2012/0082274-8)
AGRAVANTE
: RÁPIDO PLANALTINA LTDA
ADVOGADO
: ROSENE CARLA BARRETO C. CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ÁUREA DE JESUS
ADVOGADO
: SÉRGIO ROBERTO RONCADOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(337)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168164 - BA (2012/0080639-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: WILLIAM ABDALLA MUJAES
ADVOGADO
: FLÁVIA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(338)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168171 - BA (2012/0081969-6)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA UFBA
PROCURADOR : MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIS HENRIQUE NERY JANUÁRIO
ADVOGADO
: CLÍSTENES BISPO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(339)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168175 - BA (2012/0081976-1)
AGRAVANTE
: ROBERT CEDRAZ ZIMMER
pág. 84
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: LEANDRO MADUREIRA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(340)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168181 - MT (2012/0082237-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MANOEL AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARIA LUIZA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(341)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168190 - RJ (2012/0080247-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO
: LEONARDO MORAES DE MIRANDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO LUIZ DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
: RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(342)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168191 - RJ (2012/0080259-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HOSPEDARIA FLOR DE CAMPELOS LTDA
ADVOGADO
: VITOR IORIO ARRUZZO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(343)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168193 - MS (2012/0080245-2)
AGRAVANTE
: BORRACHARIAS VIPAL S/A
ADVOGADO
: MARIA EGLAIZE PINHEIRO CARDOZO SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRUZ RECAPAGEM DE PNEUS LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SÉRGIO ADILSON DECICCO E OUTRO(S)
pág. 85
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
INTERES.
: CAETANO E CHAVES LTDA - MICROEMPRESA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(344)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168247 - RJ (2012/0080349-8)
AGRAVANTE
: BENEDITO CAMELO ARAÚJO
ADVOGADO
: JEFFERSON DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RESIDENCIAL MORADA DOS PASSARINHOS
ADVOGADO
: ULYSSES PEDRO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(345)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168250 - PE (2012/0080341-3)
AGRAVANTE
: INOVE - INDÚSTRIA NORDESTINA DE ÓLEOS VEGETAIS S/A
ADVOGADO
: FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : PEDRO HENRIQUE B REYNALDO ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(346)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168274 - RS (2012/0085462-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: CLOVIS FRAGA SANT´ANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDA VIVIAN DOS SANTOS
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(347)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168283 - RS (2012/0085467-0)
AGRAVANTE
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAFAEL JOSÉ CANDIDO
ADVOGADO
: MARTHA AGUIAR BIRCK
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
pág. 86
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(348)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168299 - MA (2012/0080443-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: CELSO MARCON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(349)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168341 - RJ (2012/0080500-4)
AGRAVANTE
: RUY DE AZEVEDO
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : JÚLIA VINHAES TORTIMA KLEIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(350)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168359 - RJ (2012/0080522-0)
AGRAVANTE
: BRUNO RANGEL PEREIRA
ADVOGADO
: MÁRCIA MARIA DA VEIGA PESSANHA - DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ALEXANDRE SIMÕES DA CAMARA E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(351)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168361 - RJ (2012/0080762-0)
AGRAVANTE
: TRANSPORTES AMÉRICA LTDA
ADVOGADO
: BRUNO DIAS DE PINHO GOMES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIA ELISA DELLA ROVERE DE SOUZA
ADVOGADO
: ALEXANDRE BENDER DE FRIAS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 87
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(352)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168371 - RS (2012/0080763-1)
AGRAVANTE
: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
ADVOGADO
: CARLOS DAHLEM DA ROSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAQUELINE DE OLIVEIRA MENDONÇA
ADVOGADO
: LISANDRO GULARTE MORAES E OUTRO(S)
INTERES.
: SERASA S/A
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(353)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168374 - RS (2012/0080573-6)
AGRAVANTE
: VLADIMIR SALARI DA SILVA
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARCELO CAVALHEIRO SCHAURICH E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(354)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168375 - PE (2012/0080583-7)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: LUIS PAULO PESSOA GUERRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA LÚCIA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO
: PAULO EMANUEL PERAZZO DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(355)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168376 - RJ (2012/0080764-3)
AGRAVANTE
: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
S/A
ADVOGADO
: EDUARDO DE SANSON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO GRAÇA DA CUNHA
ADVOGADO
: GUSTAVO MACIEL BECKER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 88
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(356)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168377 - RJ (2012/0080606-3)
AGRAVANTE
: NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA
PROCURADOR : ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PERFUMARIA MÁRCIA LTDA
ADVOGADO
: GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(357)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168379 - RJ (2012/0080552-2)
AGRAVANTE
: GILBERTO DE CASTRO VASCONCELOS JÚNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: ALCEU BRASIL DA SILVA FILHO
AGRAVADO
: MANUEL SOARES DA SILVA - ESPÓLIO E OUTRO
ADVOGADO
: VERONICA NYARI
AGRAVADO
: PEDRO CASTILHO DE SOUZA
ADVOGADO
: WANIA POMPEU BAPTISTA - DEFENSORA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(358)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168380 - MG (2012/0080765-5)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: WILLIAM BATISTA NESIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALTER MANUEL
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(359)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168382 - PE (2012/0080640-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
: LUCIANA CECILIA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVANA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO LUIZ BEZERRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 89
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(360)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168383 - RJ (2012/0080648-0)
AGRAVANTE
: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
: FELIPE RHAMNUSIA DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALINE JARDIM DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: RONALDO PENA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(361)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168384 - RS (2012/0080766-7)
AGRAVANTE
: RECOVERY DO BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISETORIAL
ADVOGADO
: EDUARDO HAERTEL LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ODAIR MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO
: IVI ANDRÉIA PORTO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(362)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168385 - RS (2012/0080597-5)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: MARCO POLO DE ALBUQUERQUE FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO CÉSAR CECERE MARTINS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(363)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168386 - RS (2012/0080645-5)
AGRAVANTE
: MARIA JODITE SCHALES DE VARGAS
ADVOGADO
: CLAIRE TAISA CECATTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIMED NORDESTE/RS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: FERNANDA CARDOSO BRITO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(364)
pág. 90
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168387 - RJ (2012/0080674-6)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: GILMAR CARVALHO PEREIRA JÚNIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GUILHERME DAUDT BARON
ADVOGADO
: LUÍS GUSTAVO DURÃES ALVES MONTEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(365)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168388 - RS (2012/0080670-9)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
AGRAVADO
: MARCO AURÉLIO SOUZA DO AMARAL
ADVOGADO
: MATHEUS CALDERARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(366)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168389 - RS (2012/0080657-0)
AGRAVANTE
: DIEGO MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO
: AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(367)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168390 - RS (2012/0080769-2)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO FERNANDES
ADVOGADO
: ELISIANE ALVES DE CASTRO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(368)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168391 - RS (2012/0080693-6)
pág. 91
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE
MÉDICO
ADVOGADO
: MARCELO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZA LAGES FIGUEIRA
ADVOGADO
: NEI COMIS GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TRABALHO
(369)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168392 - RS (2012/0080772-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JÚLIA DELGADO MIERES
ADVOGADO
: JORGE CLEM FERREIRA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(370)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168395 - RJ (2012/0080704-8)
AGRAVANTE
: LEONARDO MARQUES E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO SANTORO PIRES DE CARVALHO ALMEIDA E
OUTRO(S)
AGRAVANTE
: UNITED AIR LINES INC
ADVOGADO
: RICARDO BERNARDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
AGRAVADO
: TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A
ADVOGADO
: DANIELLE BRAGA MONTEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(371)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168398 - PE (2012/0080707-3)
AGRAVANTE
: BASF S/A
ADVOGADO
: LUIZ OTÁVIO LARANHEIRAS LINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
: BRUNO VALADARES S B SAMPAIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 92
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(372)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168401 - RS (2012/0080726-3)
AGRAVANTE
: COBRA ROLAMENTOS E AUTOPEÇAS LTDA
ADVOGADO
: LEANDRO MARTINHO LEITE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : GUILHERME DE ESCOBAR GUASPARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(373)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168403 - DF (2012/0080785-7)
AGRAVANTE
: FIANÇA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : ROBSON CAETANO DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(374)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168405 - RS (2012/0080735-2)
AGRAVANTE
: IVONECI LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
: TIAGO SANGIOGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO
: MAURÍCIO BRANDELLI PERUZZO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(375)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168406 - DF (2012/0080800-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIO ARENA NETO
ADVOGADO
: ATAUALPA MORAIS ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 93
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(376)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168408 - RJ (2012/0080729-9)
AGRAVANTE
: AEROLÍNEAS ARGENTINAS S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIO J. CAVALCANTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LETÍCIA OLIVEIRA DE MAGALHÃES E OUTROS
ADVOGADO
: JULIANA VIEIRA DE FIGUEIREDO E FARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(377)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168412 - MG (2012/0080747-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: ARIADNA WALESCA FABRE
ADVOGADO
: LUIZ EDMUNDO R GROSSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(378)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168414 - DF (2012/0080801-0)
AGRAVANTE
: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELÉGRAFOS
ADVOGADO
: OSCAR MILLER FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEROLINA CARVALHO DE JESUS FILHA
ADVOGADO
: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(379)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168415 - RJ (2012/0080758-0)
AGRAVANTE
: SBF
ADVOGADO
: RENATO MACEDO SILVA
AGRAVADO
: DRF
ADVOGADO
: RAFAEL IORUBANI ALVES CLEMENTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(380)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168417 - RJ (2012/0080771-9)
pág. 94
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
CREDITÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM
CREDITÓRIOS
ADVOGADA
: CLÁUDIA CARDOSO ANAFE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GERALDO BARRETO VIANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DIREITOS
DIREITOS
(381)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168418 - RS (2012/0080885-5)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAICON FABIANO DA SILVA BIRCK
ADVOGADO
: ODIR FERREIRA DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(382)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168419 - RJ (2012/0080776-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: ADRIANO DONIZETE ALVES
ADVOGADO
: LARISSA MOURA GETIRANA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(383)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168421 - MG (2012/0080779-3)
AGRAVANTE
: PEDRA DOURADA PREFEITURA
ADVOGADO
: LUIZ CÉZAR SOARES RICARDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SAMIR FONSECA DA COSTA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS MORAIS JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(384)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168422 - RS (2012/0080786-9)
pág. 95
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL PREVISUL
ADVOGADA
: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIDA DE MORAIS ESCARPETTE
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS DOS SANTOS BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(385)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168423 - RJ (2012/0080782-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELISABETE DE CASTRO FERNANDES TELES
ADVOGADO
: KATIA KLESCOSKI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1414246 (2011/0074002-6) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(386)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168424 - MG (2012/0080787-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: CARENE FONSECA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTÔNIO PESSOA
ADVOGADO
: LEANDRO SIMONCELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(387)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168425 - RJ (2012/0080889-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : PEDRO GONÇALVES DA ROCHA SLAWINSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO CENTRO COMERCIAL ALTO DA SERRA
ADVOGADO
: FÁBIO RICARDO MARTINS DE MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(388)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168428 - RS (2012/0080788-2)
pág. 96
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: RAPHAEL GAZZOLA GIOVANELLA E OUTRO
ADVOGADO
: RODRIGO T SEGAT
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(389)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168429 - RS (2012/0080784-5)
AGRAVANTE
: MIRNA SOLDATELLI PAZ
ADVOGADO
: CLEBER MARTINS MESQUITA
AGRAVADO
: MIRIAN SOLDATELLI E OUTROS
ADVOGADO
: ÂNGELA MARIA DOS SANTOS ISSI
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(390)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168431 - RJ (2012/0080799-5)
AGRAVANTE
: SILVIA REGINA CARTAGINEZZI FURLAN
ADVOGADO
: GARY DE OLIVEIRA BON-ALI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
PROCURADOR : ANDRÉA BRAGA PEIXOTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(391)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168432 - MG (2012/0080804-6)
AGRAVANTE
: UNIMED JUIZ DE FORA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO LOPES NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEILA NUNES GONÇALVES E OLIVEIRA
ADVOGADO
: LEILA NUNES GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(392)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168434 - MG (2012/0080811-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
pág. 97
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PROCURADOR : MARCELO VEIGA FRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA NUNES
ADVOGADO
: MARCELE FERNANDES DIAS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(393)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168435 - MG (2012/0080809-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
PROCURADOR : TARSO DUARTE DE TASSIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BMJA EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇOES S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(394)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168439 - RS (2012/0080816-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO AUGUSTO ALLEGRETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONESUL-SALVADOS COMÉRCIO DE SALVADOS DE SINISTROS
LTDA
ADVOGADO
: SAMANTA SILVEIRA RIBAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(395)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168440 - RJ (2012/0080796-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JANAÍNA DUTRA DE SOUZA FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIA VALÉRIA BICACO E SILVA
ADVOGADO
: CARLOS FERNANDES BRAGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(396)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168441 - MG (2012/0080812-3)
AGRAVANTE
: MARIA PERPÉTUA LUZ VILELA ENGEL E OUTROS
ADVOGADO
: MARINO MENDES E OUTRO(S)
pág. 98
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: OURO COFFEE COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
ADVOGADO
: RAYMUNDO LAZARO VELLANI JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(397)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168442 - RJ (2012/0080814-7)
AGRAVANTE
: DILMA KENUPP CLER E OUTROS
ADVOGADO
: ANTONIO MARCUS ERMIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(398)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168443 - RJ (2012/0080820-0)
AGRAVANTE
: MARCELO CORRÊA COELHO
ADVOGADO
: CLAUDINE RICHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(399)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168452 - MG (2012/0080832-5)
AGRAVANTE
: REGINA LOPES DE FARIA
ADVOGADO
: ELMO ANTÔNIO FORTES
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : TUSKA DO VAL FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(400)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168454 - RS (2012/0080825-0)
AGRAVANTE
: MARCO AURÉLIO VIGNATTI
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
ADVOGADO
: CAROLINA BACELLAR DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
pág. 99
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(401)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168455 - PE (2012/0080827-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE RECIFE
PROCURADOR : CLÊNIO NOGUEIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDVALDO BEZERRA DA CUNHA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(402)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168457 - RJ (2012/0080844-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : GUSTAVO MOTA GUEDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JÂNIO MARTINS NOVO E OUTRO
ADVOGADO
: ELÇO LUÍS FONTES PADILHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(403)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168460 - RS (2012/0080830-1)
AGRAVANTE
: SUL
FINANCEIRA
S/A
CREDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ANGELIZE SEVERO FREIRE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELSO RICARDO NORNBERG LEITZKE
ADVOGADO
: ELKE VERAS FERREIRA ARAGON DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(404)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168464 - PE (2012/0080846-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: FÁBIO AUGUSTO CUCCI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL MARQUES DE PINHO SEABRA NETO
ADVOGADO
: FRANCISCO MONTEIRO DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
pág. 100
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(405)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168465 - SP (2012/0081193-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: ANÉSIO DUARTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ LUIZ DIAS RODRIGUES
ADVOGADO
: ALTAIR ALECIO DEJAVITE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(406)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168466 - RJ (2012/0080847-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : SÉRGIO TEIXEIRA FIRMO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(407)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168468 - SP (2012/0081204-4)
AGRAVANTE
: PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A
ADVOGADO
: MARCUS FREDERICO FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSVALDO JOLO
ADVOGADO
: ANA PAULA CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(408)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168470 - SP (2012/0081376-2)
AGRAVANTE
: CARLOS HENRIQUE BARROTTI
ADVOGADO
: JOSÉ DOMINGOS CHIONHA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO FLORENTINO BERTOLO
ADVOGADO
: ALYSSON LEANDRO BARBATE MASCARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 101
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(409)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168474 - RJ (2012/0080852-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS INPAS
ADVOGADO
: NÉIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS
AGRAVADO
: DÉCIO JOSÉ GOMES
ADVOGADO
: JULIANA VENTURA DIAS MORAIS MARINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(410)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168477 - RS (2012/0080857-6)
AGRAVANTE
: EDUARDO MUNOA DA SILVA
ADVOGADO
: VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO
AGRAVADO
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADVOGADO
: LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(411)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168479 - MG (2012/0080855-2)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES EM PASSOS
LTDA
ADVOGADO
: MARINA ANTUNES OLIVEIRA DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(412)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168481 - MG (2012/0080833-7)
AGRAVANTE
: LUIZ MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
: DANIEL MURAD RAMOS
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ALFENAS
ADVOGADO
: BERNARDO ROMANIZIO DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(413)
pág. 102
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168482 - RJ (2012/0080859-0)
AGRAVANTE
: TOP KART DIVERSÕES LTDA
ADVOGADO
: RAFAEL COZER ANTAKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ECISA PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(414)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168483 - RS (2012/0080860-4)
AGRAVANTE
: RUDINEI SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
: ELISIANE ALVES DE CASTRO
AGRAVADO
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: FERNANDA BUSKO VALIM E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E
(415)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168484 - RS (2012/0080865-3)
AGRAVANTE
: LUIS CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
: AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: RINALDO DE JESUS VIANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(416)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168485 - DF (2012/0080874-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE
ADVOGADO
: TANIA MARIA SOSTER SANTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(417)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168487 - RJ (2012/0080869-0)
AGRAVANTE
: TÂNIA CORREA DA SILVA GOMES
ADVOGADO
: CRISTINA GOMES DOS SANTOS BARBOZA
pág. 103
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO
: CÂNDIDA RICARDO DE PAULA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(418)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168488 - RJ (2012/0080862-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: REYNALDO BAPTISTA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANIELA SILVA GOMES
ADVOGADO
: ANA CLÁUDIA MENDES FRANÇA
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(419)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168489 - SP (2012/0081422-9)
AGRAVANTE
: W S DE M
AGRAVADO
: V V DE M E OUTRO
REPR. POR
: SRVF
ADVOGADO
: NEUCI GISELDA LOPES
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(420)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168491 - RJ (2012/0080873-0)
AGRAVANTE
: GELSON RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO
: ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(421)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168492 - RJ (2012/0080877-8)
AGRAVANTE
: GLOBO COMUNICAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO
: SIMONE DE FREITAS VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA E OUTRO(S)
pág. 104
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(422)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168495 - RJ (2012/0080913-3)
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO DA FONSECA
ADVOGADO
: VALÉRIA RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(423)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168498 - MG (2012/0080824-8)
AGRAVANTE
: CMF
ADVOGADO
: CARLOS MARTINS FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: CMA
ADVOGADO
: HÉLIO HENRIQUE DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: LA M
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(424)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168501 - PE (2012/0080878-0)
AGRAVANTE
: IMPERIAL DIESEL S/A VEÍCULOS PEÇAS E ACESSÓRIOS
ADVOGADO
: ARNALDO FONSECA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ÉZIO PEDRO FULAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(425)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168502 - SP (2012/0081455-7)
AGRAVANTE
: PSBBP
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGUES CORVO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GRRMK
ADVOGADO
: MARIA DA GRAÇA CARVALHO CARRASCO E OUTRO(S)
INTERES.
: PKP
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
pág. 105
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(426)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168503 - SE (2012/0080925-8)
AGRAVANTE
: MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO JOSÉ DE CARVALHO OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
ADVOGADO
: PAULO VINICIUS BRANDÃO RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(427)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168504 - SP (2012/0081458-2)
AGRAVANTE
: POLYENKA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSUÉ FERREIRA NEVES
ADVOGADO
: REGINA CÉLIA BUCK
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1269663 (2011/0144424-0) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(428)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168507 - RJ (2012/0080934-7)
AGRAVANTE
: UMUARAMA S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO LUIZ SOFIA
ADVOGADO
: MARCELO GONÇALVES DE AMORIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(429)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168508 - RJ (2012/0080930-0)
AGRAVANTE
: FLÁVIO CHAVES ALVES
ADVOGADO
: ARTUR ELIAS GUIMARÃES
AGRAVADO
: SERASA S/A
ADVOGADO
: RODRIGO GARCIA BASTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 106
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(430)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168509 - SP (2012/0081466-0)
AGRAVANTE
: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
PAULO S/A
ADVOGADO
: ELLEN CRISTINA GONÇALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: V C M - MENOR IMPÚBERE
REPR. POR
: SOP
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
SÃO
(431)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168511 - RS (2012/0080924-6)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: RODRIGO SCOPEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIOVANI PEREIRA ANTUNES
ADVOGADO
: CARLOS AUGUSTO BITTENCURT DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(432)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168515 - RS (2012/0080956-2)
AGRAVANTE
: CLEI ANTÔNIO DE SOUZA
ADVOGADO
: VICTOR HUGO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A E OUTRO
ADVOGADO
: GUNNAR ZIBETTI FAGUNDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(433)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168517 - RJ (2012/0080975-2)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELLA LANZETTI DAHER DE DEUS
ADVOGADO
: JULIANA LANZETTI DAHER DE DEUS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 107
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(434)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168518 - RJ (2012/0080949-7)
AGRAVANTE
: MOBILITÁ COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 64223 (2011/0240895-8) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(435)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168519 - DF (2012/0081112-3)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : PAULO SEREJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRMÃOS PONTUAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ANDRÉ MORAES MILHOMEM DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(436)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168520 - RS (2012/0080982-8)
AGRAVANTE
: BENTO BERNARDES SILVA
ADVOGADO
: RICARDO KOBOLDT DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: CLÁUDIO MONROE MASSETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(437)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168521 - RJ (2012/0080980-4)
AGRAVANTE
: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA DE NOVA IGUAÇU S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ VICENTE FANKHANEL FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILZA ELIAS DONNI - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARGARETH DONNI PAIXÃO BELCHIOR - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: FÁTIMA REGINA DA SILVA SOARES
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 108
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(438)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168524 - SP (2012/0081482-4)
AGRAVANTE
: EMM
REPR. POR
: FFM
ADVOGADO
: ERNANI JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAM
ADVOGADO
: INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(439)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168525 - RJ (2012/0080987-7)
AGRAVANTE
: BANCO NACIONAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
: THADEU SENNA DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO DA SILVA BRUM
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(440)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168526 - RJ (2012/0080990-5)
AGRAVANTE
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÉSAR SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
: ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(441)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168529 - DF (2012/0081123-6)
AGRAVANTE
: MAGALHÃES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
: SAMUEL LIMA LINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GUMERCINDA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
: SELMA DA COSTA PINHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(442)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168530 - SP (2012/0081501-3)
pág. 109
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: ELZO MARRARA
ADVOGADO
: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURO JOSÉ GOMES
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(443)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168531 - RS (2012/0081008-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO SCHERER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(444)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168532 - RS (2012/0081004-8)
AGRAVANTE
: VANILDO CASTRO TOMAZ
ADVOGADO
: AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: MÁRCIA LANZER DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(445)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168533 - RS (2012/0081001-2)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: FRANCISCO SCHERER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANGELO BENVENUTO AGOSTINI
ADVOGADO
: JULIANO GREGIANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(446)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168534 - RJ (2012/0081002-4)
AGRAVANTE
: HÉLIO ROBERTO FERREIRA DE ALBUQUERQUE E OUTRO
pág. 110
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: THAÍS TAVARES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO CASTRO DOS SANTOS
ADVOGADO
: OTÁVIO FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(447)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168535 - RS (2012/0081011-3)
AGRAVANTE
: VANDERLEI HOSEL
ADVOGADO
: ROBERTO HAHN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LATICÍNIOS MISSÕES LTDA
ADVOGADO
: JARDEL ZAMBON DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(448)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168536 - RJ (2012/0081012-5)
AGRAVANTE
: ANIBAL PESSANHA CRESPO
ADVOGADO
: JORGE LUIZ WANDERLEY VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DENISE VIEIRA FONSECA DE ALMEIDA E OUTROS
ADVOGADO
: LEANDRO AZEVEDO COUTINHO
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(449)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168538 - DF (2012/0081126-1)
AGRAVANTE
: BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
ADVOGADO
: GUILHERME LIMA BRAGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APARECIDA SILVA DAMIÃO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AGRAVADO
: COOPATRAM COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
DE TRANSPORTE DE SAMAMBAIA
ADVOGADO
: JOSÉ WELLIGTON MEDEIROS DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(450)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168542 - SP (2012/0081545-4)
pág. 111
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: EXCELSIOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
ADVOGADOS : ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS E OUTRO(S)
MANOEL ELOI S BRAZUNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO
: MARCELO LARUCEIA GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(451)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168543 - RJ (2012/0081016-2)
AGRAVANTE
: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE PAULA
LTDA
ADVOGADO
: RICARDO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSÂNGELA CHASSE DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MOTTA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(452)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168546 - SP (2012/0081546-6)
AGRAVANTE
: MARIA ROSENILDE CORREIA DE ALCÂNTARA
ADVOGADO
: EDERSON VENTURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LABORATÓRIO
SHERING
DO
BRASIL
QUÍMICA
FARMACÊUTICA LTDA
ADVOGADO
: ALESSANDRA RIBEIRO MEA DA MATA SILVA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(453)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168550 - RS (2012/0081023-8)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0
AGRAVADO
: LISIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUIS FELIPE ROSSELLI IRIGOYEN
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(454)
pág. 112
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168553 - SP (2012/0081551-8)
AGRAVANTE
: MANUEL DOMINGOS SÁ - ESPÓLIO
REPR. POR
: FILOMENA DE JESUS DE CARVALHO NUNES - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: AMÉRICO ALVES FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO MASAO TOMIZAWA E OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO FRANCISCO MOYSES PACHECO ALVES
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(455)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168556 - RJ (2012/0081047-7)
AGRAVANTE
: AMICO SAÚDE LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: MARCELO GONÇALVES DE AMORIM
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(456)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168557 - DF (2012/0081131-3)
AGRAVANTE
: SINVALDO BANDEIRA LACERDA - ESPÓLIO
ADVOGADO
: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE
AGRAVADO
: SILAS DA COSTA VALE E OUTRO
ADVOGADO
: MICHELLE CRISTINA RAMOS DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(457)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168559 - PE (2012/0081053-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
ADVOGADO
: LUIZ AURELIANO DE S S JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO
: GILVAN LUIZ DA HORA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(458)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168561 - MG (2012/0081052-9)
AGRAVANTE
: M P DE A
pág. 113
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SS
ADVOGADO
: ANA PAULA F. DE PAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(459)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168565 - RJ (2012/0081019-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PINHEIRAL
PROCURADOR : JOSÉ SEGRETO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAXIMILIAN MOTA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS DE SOUZA FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(460)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168570 - RJ (2012/0081057-8)
AGRAVANTE
: PEDRO PAULO ANTUNES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
: FABIANO T TANNUS BICHARA
AGRAVADO
: ELIANA FAJARDO LOFIEGO
ADVOGADO
: MARIA CRISTINA DE FARIA FERREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: ANTONIO CARLOS CUSTODIO RAJÃO E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(461)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168572 - RJ (2012/0081077-0)
AGRAVANTE
: ACÁCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA CHAGAS E OUTROS
ADVOGADO
: CAMILA DE V. MARCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: GUILHERME LUIS QUARESMA BATISTA SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(462)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168576 - RJ (2012/0081075-6)
AGRAVANTE
: DISTRIBUIDORA PIRATININGA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ALEXANDRE DA CUNHA LAPA
pág. 114
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NITERÓI
PROCURADOR : LUIZ GUSTAVO MACEDO DE MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(463)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168580 - RS (2012/0081088-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ALBERTO PROVENSI
REPR. POR
: MARILENE MORAES PROVENSI
ADVOGADO
: SINARA TOMASINI
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(464)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168581 - PB (2012/0081083-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO BRÁZ DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUTRA
ADVOGADO
: MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(465)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168583 - PB (2012/0081100-9)
AGRAVANTE
: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: KALINE DE MELO DUARTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOELMA TRIGUEIRO PAIVA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(466)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168585 - RJ (2012/0081106-0)
AGRAVANTE
: TAP TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A
ADVOGADO
: RAFAEL COELHO FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANNA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
: SÉRGIO GUSTAVO DE MATTOS PAUSEIRO
pág. 115
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(467)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168586 - RJ (2012/0081105-8)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO GERAL NORTESHOPPING
ADVOGADO
: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M E M D (MENOR)
REPR. POR
: LILIAN FIGUEIREDO MOREIRA D'ELIA
ADVOGADO
: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(468)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168589 - RS (2012/0081111-1)
AGRAVANTE
: CLÓVIS SAMPAIO LIRIO - SUCESSÃO E OUTRO
REPR. POR
: VICTOR DUMONCEL LIRIO - HERDEIRO E OUTRO
ADVOGADO
: CASSIANO HENRIQUE HUNING
AGRAVADO
: ALBERTO CATTANI E OUTROS
ADVOGADO
: ADÃO JOSÉ DA SILVA ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(469)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168591 - RS (2012/0081122-4)
AGRAVANTE
: IVASS PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: OSVALDO GAUSS NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(470)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168593 - RJ (2012/0081115-9)
AGRAVANTE
: AUXILIADORA CONCEIÇÃO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO
: JOSÉ REYNALDO DOS SANTOS FONSECA
AGRAVADO
: PROCORDIS S/A
ADVOGADO
: SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
pág. 116
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(471)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168597 - RJ (2012/0081124-8)
AGRAVANTE
: C P M (MENOR)
REPR. POR
: FPM
ADVOGADO
: EVANDRO CORREIA DE SOUZA E LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAMM
ADVOGADO
: MARCOS LINS E SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(472)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168598 - DF (2012/0081505-0)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : PATRICIA NOVAES CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ OTTAVIO VELOSO ARENA E OUTROS
ADVOGADO
: THAÍSE DIAS LIMA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(473)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168599 - RJ (2012/0081129-7)
AGRAVANTE
: M M MADEIRAS LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADA
: ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO
: ALCIO PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(474)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168600 - SP (2012/0081557-9)
AGRAVANTE
: ARY MONTAVANI
ADVOGADO
: WILSON ROBERTO TODARO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRMÃOS MANTOVANI LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ OSWALDO DE PAULA SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 117
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(475)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168601 - RJ (2012/0081133-7)
AGRAVANTE
: UNIMED PAULISTANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: ANA CAROLINA VILLAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO
: MÁRCIO CASTRO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(476)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168602 - RJ (2012/0081136-2)
AGRAVANTE
: ROBERTO DA MOTA NEGREIRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CLÁUDIA CAMARA MOTTA CRUZ DE ANDRADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(477)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168603 - RS (2012/0081139-8)
AGRAVANTE
: M A S DA S
ADVOGADO
: LUIZ PRADELINO MENDES JUNIOR
AGRAVADO
: C A DA S
ADVOGADO
: MARCELO DADALT - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(478)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168604 - RJ (2012/0081134-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - CEG
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO QUEIROZ DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUÍS HENRIQUE ANDRÉ DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 118
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(479)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168606 - RS (2012/0081073-2)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/A
ADVOGADO
: NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERONICA MARIA RAMIRES RUCHEL
ADVOGADO
: NARA DONETE MACHADO DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(480)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168608 - RS (2012/0081103-4)
AGRAVANTE
: SPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: ZELEI CRISPIM DA ROSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÉSAR EDUARDO BRISSOW
ADVOGADO
: LEANDRO TOLFO VIEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(481)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168609 - RJ (2012/0081147-5)
AGRAVANTE
: IVALDO FONTES E OUTRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : RACHEL ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(482)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168610 - DF (2012/0081524-0)
AGRAVANTE
: COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO CPB
ADVOGADO
: PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS EM CADEIRA DE
RODAS - ABRADECAR
ADVOGADO
: ELCIO GONÇALVES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(483)
pág. 119
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168611 - SP (2012/0081565-6)
AGRAVANTE
: AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA
ADVOGADO
: FRANCISCO AFONSO GOMES CITELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA
REPR. POR
: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA - SÍNDICO
ADVOGADO
: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1211823 (2010/0167776-4) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(484)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168612 - RJ (2012/0081141-4)
AGRAVANTE
: JAZIEL SOUZA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: LUÍS SÉRGIO ALVES DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE VASSOURAS
ADVOGADO
: HÉLIO NATALINO SOARES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(485)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168613 - RJ (2012/0081152-7)
AGRAVANTE
: ALBERTO CARLOS MAYALL NETO E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ RICARDO MONTEIRO COSTA
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NITERÓI
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO LEITE DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(486)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168614 - DF (2012/0081797-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: VICEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS DE PAIVA CARDILLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(487)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168615 - SP (2012/0081571-0)
pág. 120
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
: CARLA APARECIDA NOZAKI
: LÁZARA METILDE TREVIZOL GRAF E OUTRO(S)
: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SENADOR FLÁQUER DE
SANTO ANDRÉ S/C LTDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO GODINHO SANT'ANNA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(488)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168616 - RJ (2012/0081156-4)
AGRAVANTE
: JULIO CESAR MELO FERREIRA
ADVOGADO
: SÉRGIO EDUARDO R DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A
ADVOGADO
: RODRIGO CARDOSO REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(489)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168618 - SP (2012/0081573-3)
AGRAVANTE
: CLÁUDIA CRISTINA STEIN
ADVOGADO
: CLÁUDIA CRISTINA STEIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSSI RESIDENCIAL S/A
ADVOGADO
: LARISSA PASCHOALINI BÓSCOLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(490)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168619 - RS (2012/0081158-8)
AGRAVANTE
: VITOR JOSÉ FOLLMANN E OUTROS
ADVOGADO
: ANSELMO FRAMARIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MONTEZINI
ADVOGADO
: KARINA CENTENO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(491)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168621 - SP (2012/0081575-7)
AGRAVANTE
: JOSÉ LUIZ APARECIDO VIDAL
ADVOGADO
: PAULA FRICHE BERTOLLI E OUTRO(S)
pág. 121
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: CONDOMINIO VILLAGGIO DI CAPRI
ADVOGADO
: NELSON NICOLAU SZWEC E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(492)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168622 - RJ (2012/0081144-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: RONE ESTEVES CORTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ AFONSO MARÇAL
ADVOGADO
: CILÉIA SOARES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(493)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168623 - RS (2012/0081142-6)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILSON ADEMAR NUNES MORAES
ADVOGADO
: NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(494)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168624 - SP (2012/0081576-9)
AGRAVANTE
: MAURÍCIO DA SILVA LIMA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO SERVIDONE DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO FERRAZ PINHEIRO
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO GUARINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(495)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168625 - RS (2012/0081161-6)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INFOZAZ COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
E
pág. 122
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(496)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168626 - PB (2012/0081166-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVOGADO
: DANILO DUARTE QUEIROZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARÍTIMA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS NÁUTICOS
LTDA
ADVOGADO
: FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(497)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168627 - SP (2012/0081578-2)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA SOLIMÕES LTDA
ADVOGADO
: CÉSAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANETTE CHRISTINA CHAN
ADVOGADO
: OSCAR TOYOTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(498)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168628 - SP (2012/0081579-4)
AGRAVANTE
: FLORENCIA LOPES GOMES E OUTRO
ADVOGADO
: RICARDO MOSCOVICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS GOMES E OUTROS
ADVOGADO
: WILAME CARVALHO SILLAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(499)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168629 - RJ (2012/0081138-6)
AGRAVANTE
: TUANI DE LOUREIRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: LUCANO ANTONY - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: UNIMED - RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO
: ANDERSON LEITE DE CARVALHO E OUTRO(S)
pág. 123
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(500)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168630 - RJ (2012/0081162-8)
AGRAVANTE
: PATRÍCIA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO
: SÔNIA DURVALT - DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: LUIZ AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO BRUNO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(501)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168635 - RS (2012/0081182-0)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENILDA FÁTIMA DE MORAES DIAS E OUTRO
ADVOGADO
: RENATA MARCON SCHMIDT
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(502)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168636 - RS (2012/0081176-6)
AGRAVANTE
: METALBEL METALBRIL INDUSTRIA METALURGICA LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: AIR PAULO LUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: JAMES HENRIQUE BERTOLUCCI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(503)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168637 - RS (2012/0081175-4)
AGRAVANTE
: M DE J M F
ADVOGADO
: LUÍS FILIPE MOREIRA DE ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J L F - ESPÓLIO
REPR. POR
: A G F - INVENTARIANTE
pág. 124
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: FABIANO KOSF COULON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(504)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168638 - DF (2012/0081977-3)
AGRAVANTE
: LUIZ GUSTAVO TELES ARRABAL
ADVOGADO
: JUAN PABLO LONDOÑO MORA
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
PROCURADOR : VIVIANE AMARAL SOUZA E OUTRO(S)
A
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(505)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168640 - RS (2012/0081172-9)
AGRAVANTE
: BANCO HONDA S/A
ADVOGADO
: ALEX SILVA DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIS ANTÔNIO CASTRO PAZ
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO LIMA GONÇALVES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 27450 (2011/0095447-1) em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(506)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168644 - PR (2012/0081183-1)
AGRAVANTE
: VALMIR DE JESUS SOUZA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS SÃO JOÃO
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(507)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168645 - TO (2012/0081196-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ARAGOMINAS
ADVOGADO
: ALEXANDRE G MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIVINA FERREIRA
ADVOGADO
: FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
pág. 125
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(508)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168647 - RS (2012/0081170-5)
AGRAVANTE
: ALZIRA LURDES BONOTTO MACHADO
ADVOGADO
: MAURÍCIO DE MELLO CASTELLANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GRANJA TRÊS PINHEIROS LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: SERGIO MENEGAZ - ADMINISTRADOR JUDICIAL
INTERES.
: CLAUDIO BEE
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(509)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168648 - RS (2012/0081197-0)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LURDES DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LIGIANE DE CASSIA FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1225523 (2010/0227014-8) em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(510)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168649 - RS (2012/0081186-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: CLAUDIA FUCHS BAHLIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA BERNADETE DREYER DA SILVA
ADVOGADO
: JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DE
ENERGIA
(511)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168650 - RS (2012/0081200-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: THIAGO MORAES BERTOLDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SIMON NICHOLAS SMITH
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA DO CARMO
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
pág. 126
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(512)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168651 - RS (2012/0081203-2)
AGRAVANTE
: VANDERLI CUNHA SOARES
ADVOGADO
: LETICIA PETER FURTADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILSON FARIAS
ADVOGADO
: SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(513)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168652 - ES (2012/0081205-6)
AGRAVANTE
: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO
: JOSÉ ALOÍSIO P SOBREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REDE BRASILEIRA DE AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
: DAVI AMARAL HIBNER E OUTRO(S)
INTERES.
: VIVALDO BELEM RIOS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(514)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168654 - SP (2012/0081600-0)
AGRAVANTE
: FRACTAL EDIÇÕES LTDA
ADVOGADO
: MILENA LOPES CHIORLIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANO ROMAGNOLO
ADVOGADO
: GERCIARA APARECIDA BUENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(515)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168655 - SP (2012/0081613-6)
AGRAVANTE
: PROJETOS VIVER FASES III E IV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: ADRIANA PATAH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIANO ADALBERTO GRAEFF E OUTRO
ADVOGADO
: ROGÉRIO IRINEU DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
pág. 127
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(516)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168656 - SP (2012/0081626-2)
AGRAVANTE
: RFS CENTRO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM S/C LTDA
ADVOGADO
: PIERO HERVATIN SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BARIONI E CARVALHO ADVOGADOS
ADVOGADO
: RENATO NAPOLITANO NETO E OUTRO(S)
INTERES.
: SÃO CAMILO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A
ADVOGADO
: AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(517)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168657 - ES (2012/0081225-8)
AGRAVANTE
: RICARDO TEDOLDI MACHADO
ADVOGADO
: RICARDO TEDOLDI MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VIVO S/A
ADVOGADO
: RAPHAEL RIBEIRO SANCHES E OUTRO(S)
INTERES.
: FINASA S/A
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(518)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168658 - RO (2012/0081222-2)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO AMATO PISSINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO
: DARCI JOSÉ ROCKENBACK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(519)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168659 - SP (2012/0081631-4)
AGRAVANTE
: DIAGNOSTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CIENTÍFICOS LTDA
ADVOGADO
: DANILO MONTEIRO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: LELIO DENICOLI SCHMIDT E OUTRO(S)
PRODUTOS
pág. 128
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(520)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168661 - MA (2012/0081230-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: SÉRGIO VERAS MEIRELES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCA FRANCI JACONE TARGINO
ADVOGADO
: YANNE LOPES SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(521)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168666 - SP (2012/0081638-7)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO SIMÃO SOBRAL FILHO
ADVOGADO
: RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEIDE BACHIR E OUTRO
ADVOGADO
: WALTER AYRES DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(522)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168668 - SP (2012/0081644-0)
AGRAVANTE
: UNIMED
PAULISTANA
SOCIEDADE
COOPERATIVA
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: MARCOS VINÍCIUS PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEREZA SCOTERO TARTAROTTI
ADVOGADO
: DINÁ SOLANGE ALVES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DE
(523)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168669 - RS (2012/0081198-1)
AGRAVANTE
: ANA LÚCIA BATTISTELLO FAVA
ADVOGADO
: TIAGO SANGIOGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MAURÍCIO BRANDELLI PERUZZO E OUTRO(S)
pág. 129
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(524)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168676 - SP (2012/0081654-1)
AGRAVANTE
: CR TABOÃO COOPERATIVA RESIDENCIAL
ADVOGADO
: RITA BORGES DOS SANTOS
AGRAVADO
: LUCIANO DE OLIVEIRA FAUSTO FIGUEIREDO SANTOS
ADVOGADO
: CYNTHIA LOPES LIMA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(525)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168677 - ES (2012/0081210-8)
AGRAVANTE
: MARQUESA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA
AGRAVADO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : MARCOS JOSÉ MILAGRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(526)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168680 - SP (2012/0081656-5)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BERNADETE DE LOURDES FRANCO PEREIRA
ADVOGADO
: ODINEI ROQUE ASSARISSE
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(527)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168681 - MA (2012/0081231-1)
AGRAVANTE
: MARIA DE JESUS ALVES PEREIRA RAMOS E OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : LUCIANA CARDOSO MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
pág. 130
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(528)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168683 - SP (2012/0081242-4)
AGRAVANTE
: NOEMIA LUCAS FERREIRA
ADVOGADO
: GILSON BENEDITO RAIMUNDO
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(529)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168684 - SP (2012/0081660-5)
AGRAVANTE
: UNIMED DE SAO ROQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
: EDSON MANCERA ENDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ GERALDO BARBOSA
ADVOGADO
: WAGNER NUNES
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(530)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168685 - SP (2012/0081662-9)
AGRAVANTE
: LÍDIA BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO
: GUSTAVO MUFF MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDSON KENAN GARCIA
ADVOGADO
: MAURÍCIO NANARTONIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(531)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168690 - ES (2012/0081212-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: VERÔNICA FERNANDA AHNERT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVÔNE AMANCIO BEZERRA CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
: SANDRO EUSTÁQUIO DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 131
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(532)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168693 - ES (2012/0072078-2)
AGRAVANTE
: MARGARETH BONIZIOLI TESSINARI
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : HARLEN MARCELO REREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(533)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168698 - RS (2012/0081263-8)
AGRAVANTE
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADVOGADO
: LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEUNICE SOUZA DA ROSA
ADVOGADO
: SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(534)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168701 - PE (2012/0081276-4)
AGRAVANTE
: JOSENILSON MACEDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
: ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : LIA SAMPAIO SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(535)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168702 - PE (2012/0081275-2)
AGRAVANTE
: CELLPOINT LTDA
ADVOGADO
: DANIELA SILVA COELHO
AGRAVADO
: MÁRIO JORGE DE FREITAS AGRA
ADVOGADO
: DANIEL DOS SANTOS CUNHA
INTERES.
: LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(536)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168703 - PE (2012/0081277-6)
pág. 132
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
: ALESSANDRO CHRISTIAN DA COSTA SILVA E OUTRO(S)
: SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA SEPLANE
E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO AQUINO OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(537)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168705 - ES (2012/0081214-5)
AGRAVANTE
: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
ADVOGADO
: RAPHAEL STORANI MANTOVANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCO ANTÔNIO CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO
: BRUNO MARTINS DE ANDRADE
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(538)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168706 - PE (2012/0081279-0)
AGRAVANTE
: MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO
ADVOGADO
: LYGIA MARIA WANDERLEY DE SIQUEIRA GIL RODRIGUESI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(539)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168707 - PE (2012/0081281-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
: ERIK LIMONGI SIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDILSON DE LIMA FLORÊNCIO E OUTRO
ADVOGADO
: LEONARDO ALEXANDRE A DE CARVALHO - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(540)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168709 - PE (2012/0081282-8)
pág. 133
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PROCURADOR : PAULIANA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉA CRISTINA BEZERRA DO CARMO
ADVOGADO
: VANESSA MARIA DOS SANTOS
INTERES.
: VITÓRIA PREV
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(541)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168710 - PE (2012/0081289-0)
AGRAVANTE
: BLUE TREE HOTELS & RESORTS DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE ROSSO AFONSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE SALIN CAIED E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO LUIZ DE BARROS BARRETO
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(542)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168711 - RS (2012/0081278-8)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO LOPES
ADVOGADO
: LUÍS MIGUEL LOUZADA SOARES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(543)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168714 - PE (2012/0081291-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : DAYANA NAVARRO NÓBREGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS DE MELO E OUTRO
ADVOGADO
: MARTA MARIA BARRETO V GUIMARÃES
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(544)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168715 - PE (2012/0081285-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PROCURADOR : ANDRÉ LINS E SILVA PIRES E OUTRO(S)
pág. 134
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: ARISTIDES JOAQUIM FELIX JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(545)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168716 - PE (2012/0081296-6)
AGRAVANTE
: GEOVANE TEOTÔNIO DE MELO E OUTROS
ADVOGADO
: JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : PAULO SÉRGIO CAVALCANTI ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(546)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168717 - PE (2012/0081295-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA TEXTIL DO VALE NE CTV
ADVOGADO
: JOÃO PAULO NERY DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ROMERO GUERRA DE MOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(547)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168718 - PE (2012/0081321-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS
E
PENSÕES
SERVIDORES DO ESTADO DO PERNAMBUCO - FUNAPE
PROCURADOR : MARIA RAQUEL SANTOS PIRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSEFA MARIA SALES DE MORAES
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DUARTE DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
DOS
(548)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168719 - MG (2012/0081342-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO ROHRMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIANE CALDEIRA DE CASTRO
ADVOGADO
: MARIANA BARBOSA GUIMARÃES E OUTRO(S)
pág. 135
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(549)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168723 - MG (2012/0081347-1)
AGRAVANTE
: JOSÉ LAÉRCIO PEREIRA RIBEIRO E OUTRO
ADVOGADO
: FAUSTO LUÍS MORAIS DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(550)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168724 - RS (2012/0081377-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GÓES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MILANI LTDA
ADVOGADO
: ADEMIR ABIDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(551)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168725 - MG (2012/0081380-2)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: RENATO CAMPOS ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCO ANTONIO CAMPOS SALLES
ADVOGADO
: MARCELLE MONTEIRO VILLELA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(552)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168726 - MG (2012/0081381-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ANGELO COCOVICH
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE BATISTA JÚNIOR E OUTRO(S)
pág. 136
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(553)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168727 - RS (2012/0081382-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIO ARI EINLOFT E OUTROS
ADVOGADO
: MAURICIO DAL AGNOL
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(554)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168728 - RN (2012/0081387-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PUREZA
ADVOGADO
: JULIANA CARRERAS DE SIQUEIRA
AGRAVADO
: MANOEL FERREIRA DE LIMA JÚNIOR
ADVOGADO
: JONAS GOMES DA SILVA CASTRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(555)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168729 - RS (2012/0081389-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: DIONETE ALICE KUNRATH
ADVOGADO
: DÉCIO LUIZ FRANZEN
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(556)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168731 - MG (2012/0081401-5)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGAR DA CUNHA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS E OUTRO
ADVOGADO
: ROMEU CÉSAR SOARES DA MATA E OUTRO(S)
pág. 137
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(557)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168732 - PE (2012/0081331-0)
AGRAVANTE
: ABA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PATRICIA FIGUEIREDO COUTO
ADVOGADA
: PIEDADE WANDERLEY BUARQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(558)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168734 - MG (2012/0081410-4)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: RENATA LAZZARINI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÁSSIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LEONE COSTA SÁ NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(559)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168736 - RS (2012/0081411-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENIO MARQUEZAN
ADVOGADO
: ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(560)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168738 - SP (2012/0081664-2)
AGRAVANTE
: ALEXANDRE ROBERTO GONCALVES
ADVOGADO
: RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
pág. 138
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(561)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168740 - SP (2012/0081667-8)
AGRAVANTE
: UNIMED
PAULISTANA
SOCIEDADE
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: SYLIA CORREAO GHERARDINI RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAÚDIO MAURÍCIO DA COSTA MEGNA E OUTRO
ADVOGADO
: CLÁUDIO MAURÍCIO DA COSTA MEGNA (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(562)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168741 - MG (2012/0081446-8)
AGRAVANTE
: NILTON JORGE DA SILVEIRA
ADVOGADO
: FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES
PROCURADOR : PHILIPE SCHMIDT FIALHO BOTELHO (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(563)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168743 - PE (2012/0081366-1)
AGRAVANTE
: BANORTE LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
: CECÍLIA LOPES NEVES BAPTISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NOVOAR REFRIGERAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(564)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168747 - SP (2012/0081675-5)
AGRAVANTE
: MARLENE APARECIDA FERNANDES E OUTRO
ADVOGADO
: VERA LÚCIA STEFANI DE OLIVEIRA REIS E OUTRO(S)
pág. 139
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: RONALDO CAETANO PRADO FERRANTI E OUTROS
ADVOGADO
: ADAUTO SOARES FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(565)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168748 - SP (2012/0081449-3)
AGRAVANTE
: MMM
AGRAVANTE
: PMM
REPR. POR
: L M DOS S
ADVOGADO
: JOSÉ ISMERALDO DE FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: F DE M M
ADVOGADO
: MIRIAM APARECIDA NASSAR SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(566)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168752 - SP (2012/0081678-0)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ DOS SANTOS GARCIA NETO
ADVOGADO
: OLINDA AYAKO TAKARA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(567)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168754 - MG (2012/0081461-0)
AGRAVANTE
: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO
ADVOGADO
: RENATO ALVES MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA CECÍLIA CARNEIRO DE MORAIS E OUTRO
ADVOGADO
: HAMILTON ROQUE MIRANDA PIRES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(568)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168758 - RN (2012/0081475-9)
AGRAVANTE
: FRANCISCO GALDINO NETO E CÔNJUGE
ADVOGADO
: PAULO CÉSAR FERREIRA DA COSTA
AGRAVADO
: NEUZA MORAES TAVARES
pág. 140
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DE MENEZES BARRETO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(569)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168759 - DF (2012/0082035-0)
AGRAVANTE
: NRS
ADVOGADO
: VALTER FERREIRA XAVIER FILHO E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: L C B DE O A
ADVOGADO
: MARIANA MELLO OTTONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(570)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168760 - SP (2012/0081681-9)
AGRAVANTE
: CARLOS ALBERTO POSCA
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO DOS SANTOS CAMPOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOACIAÇÃO DOS AMIGOS DO VALE DO ITAMARACÁ
ADVOGADO
: EDERSON MARCELO VALENCIO
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(571)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168761 - RJ (2012/0080808-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ROBERTO HUGO DA COSTA LINS FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIA BARRETO DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: ELIAS CAMILO JORGE JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(572)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168762 - SP (2012/0081683-2)
AGRAVANTE
: DANIELLA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
: IEDA KIYONAGA MARCOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ DE PAULA MONTEIRO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
pág. 141
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(573)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168763 - SP (2012/0081497-4)
AGRAVANTE
: SL
AGRAVANTE
: MLG
ADVOGADO
: JOSÉ OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: R L DA C
ADVOGADO
: CLEBER CACERES GEHA ZIEZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(574)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168765 - DF (2012/0082060-3)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IZABEL EZEQUIEL DA SILVA MOURA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCUS CÉZAR PINHEIRO TORRES
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(575)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168767 - MG (2012/0081488-5)
AGRAVANTE
: GILBERTO MIRANDA
ADVOGADO
: MARCELO LUIZ DE SOUZA ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(576)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168768 - MG (2012/0081504-9)
AGRAVANTE
: EFIGENIA MARQUES E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS DE ALMEIDA OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO BATISTA ZÓLIO
ADVOGADO
: MANOEL DE SOUZA BARROS NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
pág. 142
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(577)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168769 - PE (2012/0081484-8)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: ADELE SILVÉRIO BORBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVANA SOARES DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: DANIELLE TORRES SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(578)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168772 - PR (2012/0081544-2)
AGRAVANTE
: AUTO VIAÇÃO SANJOTUR LTDA
ADVOGADO
: FELIPE SCRIPES WLADECK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(579)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168773 - RS (2012/0081533-0)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER
PROCURADOR : SÉRGIO DE BARCELLOS BOEHL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BNT TURISMO LTDA
ADVOGADO
: LIDIA PINOTTI DE MORAIS RECH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(580)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168774 - SP (2012/0081549-1)
AGRAVANTE
: ENÉAS CRAICE FILHO
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO PEREIRA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 151278 (2009/0206799-1) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 143
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(581)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168775 - DF (2012/0082227-9)
AGRAVANTE
: G4 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: JORGE ADEMAR DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARROCERIAS RIO PRETO LTDA
ADVOGADO
: MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(582)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168780 - PR (2012/0081606-0)
AGRAVANTE
: L F DE F
ADVOGADO
: TAGIE ASSENHEIMER DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: V L DOS S E OUTRO
ADVOGADO
: CELSO ANTÔNIO ROSSI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(583)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168782 - DF (2012/0082263-5)
AGRAVANTE
: JOSEFA ANDRADE DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: THALLES MESSIAS DE ANDRADE
AGRAVADO
: WAGNER BARBOSA SANTANA
ADVOGADO
: ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: MURILO DE ALMEIDA NOBRE JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(584)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168783 - PR (2012/0081550-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARCI ERMELINO DOS SANTOS
ADVOGADO
: HENRIQUE EHLERS SILVA
AGRAVADO
: SANDRA MARIA ROSNER CIDRAL
ADVOGADO
: DANIELLE CHRISTIANNE DA ROCHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALMIR NUNES DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR - CURADOR ESPECIAL
AGRAVADO
: CELSO CIESLAK
ADVOGADO
: ALEXANDRE POSTIGLIONE BÜHRER
pág. 144
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AGRAVADO
: LUIZ CARLOS MENEZES DELIBERADOR
ADVOGADO
: FÁTIMA APARECIDA LUCCHESI
AGRAVADO
: LEOCÁDIO ALVES FIDALGO
ADVOGADO
: GILIFROIS CARLOS BAUER
AGRAVADO
: JOSÉ TENÓRIO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: FREDERICO M CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO SALATA
ADVOGADO
: MÁRCIA GIRALDI SBARAINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO TEODORO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS GUIESELER JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(585)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168784 - SP (2012/0081663-0)
AGRAVANTE
: VMA
ADVOGADO
: CRISTINA GIUSTI IMPARATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO LUIZ BROCK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSO ON LINE - UOL
ADVOGADO
: CHARLENE MIWA NAGAE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(586)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168785 - MG (2012/0081669-1)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IMEF INDÚSTRIA METALÚRGICA FREITAS LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ HAILTON ANTUNES MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(587)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168787 - SP (2012/0081673-1)
AGRAVANTE
: ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DE SALVAÇÃO
ADVOGADO
: MARCOS BIASIOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISABEL MARIA CÊNTOLA - ESPÓLIO
ADVOGADO
: MURILO DA SILVA FREIRE - INVENTARIANTE
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
pág. 145
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(588)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168788 - SP (2012/0081679-2)
AGRAVANTE
: JSD
ADVOGADO
: ÂNGELO JOSÉ SOARES
AGRAVADO
: V P DE A
ADVOGADO
: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(589)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168797 - PR (2012/0084103-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE JOSÉ GARCIA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRIO BORBA
ADVOGADO
: ROGÉRIO COSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(590)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168800 - PR (2012/0084113-7)
AGRAVANTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TERESA ODETE COSTA FEIJO
ADVOGADO
: PERICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(591)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168801 - PR (2012/0084119-8)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: NEWTON DORNELLES SARATT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J B BARROSO E FILHOS LTDA
ADVOGADO
: WILLIAN CANTUÁRIA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 146
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(592)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168810 - SE (2012/0085838-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: SEBASTIÃO MOREIRA DE MAGALHÃES
ADVOGADO
: ANTÔNIO FRANCISCO FONTES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(593)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168822 - RJ (2012/0086279-6)
AGRAVANTE
: CARLOS AURELIO BAPTISTA SANTOS
ADVOGADO
: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(594)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168827 - MT (2012/0081762-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WEIBER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS DE O GUIMARÃES JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(595)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168834 - RS (2012/0081771-6)
AGRAVANTE
: NEUSA MARIA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
: GIANCARLO RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ANASTAZIA NICOLINI CORDELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 147
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(596)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168839 - MG (2012/0081966-0)
AGRAVANTE
: CLARO S/A
ADVOGADO
: JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CNJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: CARMINA DURÃES FONSECA NETA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(597)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168842 - SP (2012/0081774-1)
AGRAVANTE
: CERÂMICA LANZI LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
: RENATO DE LUIZI JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRICKELL FOMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(598)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168852 - SP (2012/0081778-9)
AGRAVANTE
: ALFIO MESSIAS SPINELLA E OUTRO
ADVOGADO
: CRISTINA MARIA FELICE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CPF EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: MARIA JOSÉ CAÇAPAVA MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(599)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168866 - SP (2012/0081799-2)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SONIA SANTONINI LEOPOLDO
ADVOGADO
: ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 148
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(600)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168868 - SE (2012/0082213-0)
AGRAVANTE
: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI
ADVOGADO
: JOÃO ANDRÉ SALES RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA LUCIA NINCK DE SOUZA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS BERKENBROCK
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(601)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168869 - RS (2012/0081795-5)
AGRAVANTE
: GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI
ADVOGADO
: GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: JMF CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: EDEGAR DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(602)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168870 - SP (2012/0081804-3)
AGRAVANTE
: EDITORA PINI LTDA
ADVOGADA
: ANDREA GOUVEIA JORGE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S/A
ADVOGADO
: TATIANA SAYEGH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(603)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168873 - SE (2012/0082219-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE POÇO VERDE
ADVOGADO
: GETÚLIO SÁVIO SOBRAL NETO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(604)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168875 - SE (2012/0082220-6)
pág. 149
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: POLYANA MARIA BRANCO CAJUEIRO RIBEIRO
ADVOGADO
: MADSON LIMA DE SANTANA
AGRAVADO
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : KÁTIA KELEN SOUZA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(605)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168878 - SE (2012/0082221-8)
AGRAVANTE
: DOM MANOEL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
SERVIÇOS EM GERAL E OUTRO
ADVOGADO
: ANTONIO MORTARI
AGRAVADO
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: HERALDO ESTEVES DEDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(606)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168879 - MG (2012/0081782-9)
AGRAVANTE
: TODESCHINI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADOS : EZEQUIEL DE MELO CAMPOS FILHO E OUTRO(S)
RAFAEL MENEZES BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JEANNE MOREIRA DIMITRI
ADVOGADO
: ROBSON DA ROCHA GONÇALVES E OUTRO(S)
INTERES.
: CRUZEIRO DO SUL MODULADOS LTDA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(607)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168885 - SP (2012/0081800-6)
AGRAVANTE
: MAKRO ATACADISTA S/A
ADVOGADO
: ADALBERTO DE JESUS COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: L D M (MENOR)
REPR. POR
: ACDM
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS RINALDI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(608)
pág. 150
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168886 - SP (2012/0081807-9)
AGRAVANTE
: ONOFRE CORREA VALVERDE
ADVOGADO
: MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA
AGRAVADO
: WALDEMAR MARQUES NOVO
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS FRANCEZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(609)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168890 - SP (2012/0081809-2)
AGRAVANTE
: ITÁLICA SAÚDE LTDA
ADVOGADO
: JOÃO ROBERTO CAMARGO DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HOSPITAL AVICCENA S/A
ADVOGADO
: SABRINA DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(610)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168894 - SP (2012/0081816-8)
AGRAVANTE
: VICUNHA TEXTIL S/A E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ RODRIGUES CORVO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BUCKEYE AMERICANA LTDA
ADVOGADO
: SILVANA BENINCASA DE CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(611)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168902 - RJ (2012/0080864-1)
AGRAVANTE
: FABIO DE LIMA GILS
ADVOGADO
: FABRÍCIO ALVES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AIRTON DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO
: MAURO DE ALMEIDA FELIX E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PROCURADOR : DANIELA STORRY LINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FABIAM FRANKLIN
ADVOGADO
: NÚBIA DE FREITAS OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 151
Superior Tribunal de Justiça
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(612)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168903 - SP (2012/0081815-6)
AGRAVANTE
: IVO GREGORI E OUTRO
ADVOGADO
: RENATO BEREZIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO GREGORI
ADVOGADO
: CÁSSIO RAUL ARES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(613)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168928 - SP (2012/0081818-1)
AGRAVANTE
: ALBERTO JANUÁRIO VALÉRIO NETO E OUTRO
ADVOGADO
: ARNALDO VIEIRA E SILVA
AGRAVADO
: SJH COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: SÔNIA REGINA L RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(614)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168932 - RS (2012/0082002-1)
AGRAVANTE
: MILENE PEREIRA CRISPIM
ADVOGADO
: VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: RAFAEL DUTRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(615)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168936 - RS (2012/0082017-1)
AGRAVANTE
: IVAR DALL'AGLIO E OUTRO
ADVOGADO
: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: VALMIR BÖHMER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(616)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168939 - RS (2012/0082021-1)
pág. 152
Superior Tribunal de Justiça
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AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA MARIA HORVATH PAVANI
ADVOGADO
: JOSE ANTONIO LARRE DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(617)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168940 - SP (2012/0081833-4)
AGRAVANTE
: MILTON FERREIRA MARTINS E OUTRO
ADVOGADO
: WAGNER RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRO ZAFFARANI
ADVOGADO
: EMERSON DE PAULO MUNIZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(618)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168941 - RJ (2012/0080394-3)
AGRAVANTE
: RICARDO SIMAS CAMPOS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCUS SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ELIZABETH
REPR. POR
: EDILSON GONCALVES MARINHO - SÍNDICO
ADVOGADO
: WEYDER DA ROCHA LOPES
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(619)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168942 - RS (2012/0082032-4)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRIO LUIZ EBERT
ADVOGADO
: TIAGO DE ABREU NEUWALD
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(620)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168945 - SP (2012/0081837-1)
AGRAVANTE
: DÉBORA HELOISA HODAS FONTES
pág. 153
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADA
: MARIA ALICE LARA CAMPOS SAYÃ0
AGRAVADO
: CAIO DESIDÉRIO RICCI
ADVOGADO
: CLEBER CATANHO OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(621)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168949 - RS (2012/0082045-0)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMEM LUCIA COUTO TAVARES
ADVOGADO
: TAMARA SCHULER E OUTRO(S)
INTERES.
: MARCUS VINÍCIUS MARTINS COLLARES
ADVOGADO
: MÔNICA BERNAL
INTERES.
: CIRO PAZ PORTINHO
INTERES.
: MARCELO KRIEGER MAESTRI
INTERES.
: LIDIANA MAYER KNEBEL
INTERES.
: ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS AESC
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(622)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168950 - SP (2012/0081851-2)
AGRAVANTE
: INTERMEDICI PIRACICABA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO
: AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAFAEL PIZOL CATTO
ADVOGADO
: CLAUDIA RISSARDO DE ARAUJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(623)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168952 - RS (2012/0081891-6)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO FALENSKI E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO HARRES
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 154
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(624)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168954 - SP (2012/0081860-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: WELLINGTON DE OLIVEIRA MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(625)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168964 - SP (2012/0081871-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: ENEIDA AMARAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO DONATO DE ARAÚJO CONTE
ADVOGADO
: MARCOS TOMANINI
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(626)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168965 - SP (2012/0081887-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MYRIAN FERREIRA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEUSA APARECIDA BECARI
ADVOGADO
: JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(627)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168966 - RS (2012/0081901-6)
AGRAVANTE
: FLÁVIO RIGO
ADVOGADO
: FLÁVIO RIGO (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - DETRAN/RS
PROCURADOR : HELENA MARIA SILVA COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 155
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(628)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168968 - SP (2012/0081886-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO E OUTRO(S)
_
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
AGRAVADO
: VIVIANI ELIAS MARANGONI
ADVOGADO
: BABINET HERNANDEZ
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(629)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168969 - SP (2012/0081890-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUELI FÁTIMA RODRIGUES BIZZARRI - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: MARIA ESTELA NEUMANN MENDEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(630)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168970 - RS (2012/0081888-8)
AGRAVANTE
: CAIXA DE ASSISTÊNCIA SISTEMA SAÚDE INTEGRAL
ADVOGADO
: MÁRCIO CARDOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
PROCURADOR : LIANA DANNA LETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA LAURITA VAZ
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(631)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168972 - SP (2012/0081885-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDERLEIA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 156
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(632)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168973 - RS (2012/0081904-1)
AGRAVANTE
: BRUNIZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS E AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO
: ÁLVARO BERNARDI PES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALI OLLERMANN E OUTRO
ADVOGADO
: GLENIO LUIS LOBO CENTENO
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(633)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168979 - SP (2012/0081883-9)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: EVELISE APARECIDA MENEGUEÇO MEDINA BEZERRA
AGRAVADO
: ANGELA MARIA PATRIOTA DA SILVA LOPES E OUTRO
ADVOGADO
: LUÍS PAULO SERPA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(634)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168981 - RS (2012/0082291-4)
AGRAVANTE
: METROVEL VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: RAEL PESSIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIZIANE LEITE CRUZ
ADVOGADO
: LIÉGE LEONCINA DE OLIVEIRA MIRANDA
INTERES.
: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(635)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168987 - SP (2012/0081902-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUELY PERES GONZALLES YAZAKI
ADVOGADO
: LUÍS HENRIQUE SILVA TRAMONTE
INTERES.
: BANCO ABN REAL S/A
INTERES.
: GRIFFE CENTER COMERCIAL LTDA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 157
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(636)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168992 - SP (2012/0081912-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GEISE CARLA VASCONCELOS - MICROEMPRESA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS ALMIR GAMBERA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(637)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168994 - SP (2012/0081914-2)
AGRAVANTE
: J DE S C
ADVOGADO
: RUY JANONI DOURADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO
: GIOVANI M DE MELLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(638)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168995 - SP (2012/0081918-0)
AGRAVANTE
: FERNANDO ANTÔNIO LOBATO DA SILVA
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO LOBATO DA SILVA (EM CAUSA PRÓPRIA)
E OUTROS
AGRAVADO
: CONSTRUTORA MED LTDA
ADVOGADO
: ELIZEU VILELA BERBEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(639)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168996 - SP (2012/0081924-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO MODELO DE ITAQUAQUECETUBA
ADVOGADO
: FÁBIO ROMEU CANTON FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTOS SEGURADORA S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
: RUBIANA APARECIDA BARBIERI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 158
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(640)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 168998 - SP (2012/0081919-1)
AGRAVANTE
: PRIMO SCHINCARIOL IND DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A
ADVOGADO
: MARISSOL CRISTIANE CAÇÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
: ALUÍSIO BEREZOWSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1226689 (2009/0151013-6) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(641)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169001 - RS (2012/0081981-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GARAGEM MARIANA LTDA - MICROEMPRESA E OUTROS
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(642)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169006 - SP (2012/0081947-0)
AGRAVANTE
: CRISTIANE GALLO COSTA E OUTROS
ADVOGADO
: KLEBER CURCIOL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(643)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169012 - RS (2012/0082001-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARCELO NICOLAIEWSKI SANT'ANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GRACIELA HUECU MALDONADO LOCH
ADVOGADO
: RICARDO DE BIASI AMARAL
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 159
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(644)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169015 - SP (2012/0081893-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ HENRIQUE SILVA MENEZES SENNA E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(645)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169018 - MG (2012/0081980-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ALEXANDRE DINIZ GUIMARÃES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(646)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169019 - RS (2012/0081928-0)
AGRAVANTE
: RSBC REDE SULBRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO VISUAL S/A
ADVOGADO
: MARCELO BAGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE/RS
ADVOGADO
: MARCELO SILVEIRA TORCATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AES SUL DITRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO LOUZADA CARPENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RGE RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGAR DA CUNHA BUENO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELÉTRICA - COPEL
AGRAVADO
: CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A
AGRAVADO
: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO S/A
AGRAVADO
: CELESC - DISTRIBUIÇÃO S/A
AGRAVADO
: ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO
PAULO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(647)
pág. 160
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169020 - MG (2012/0081979-7)
AGRAVANTE
: JOSÉ ROQUE VANON E OUTRO
ADVOGADO
: MARCOS VENTURA DE BARROS
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARIANA BARROS MENDONÇA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(648)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169021 - PE (2012/0081985-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PROCURADOR : DANIEL HOLANDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ERIVAN JOSÉ DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
: VANESSA MARIA DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(649)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169022 - PE (2012/0081986-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
ADVOGADO
: ERIK LIMONGI SIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOAQUIM CELESTINO OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO LUIZ BEZERRA
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(650)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169026 - MG (2012/0081978-5)
AGRAVANTE
: SÔNIA LÚCIA PONCIANO COSTA
ADVOGADO
: TACIANO TUPI SARDINHA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIO ALVAREZ ALVAREZ
ADVOGADO
: JÚLIO RAMOS DIZ JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(651)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169027 - MG (2012/0081975-0)
pág. 161
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: TASSO BATALHA BARROCA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ENY FARIA E OUTRO
ADVOGADO
: ALEXANDRE FELIPE DUARTE COMADI
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(652)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169029 - MG (2012/0081995-1)
AGRAVANTE
: PAULO JOSÉ VIANINI E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO RICARDO MAIA BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RODRIGO PAGANI ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(653)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169030 - PE (2012/0081992-6)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA FONSECA TUPINAMBA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO PAULO DE FREITAS RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(654)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169032 - MG (2012/0081999-9)
AGRAVANTE
: TRANSPORTADORA GUIMARÃES LTDA
ADVOGADO
: LUIZ GONZAGA GUIMARÃES E GARCIA DE CARVALHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELESSANDRA ANTONIA SANTOS
ADVOGADO
: AUDREY CRISTHINE BEIRIGO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(655)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169036 - PE (2012/0082009-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
pág. 162
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PROCURADOR : ANDRÉA CHRISTINA PORTELA GOUVEIA MANÇO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: THALITA GRAZIELLI FREITAS DE CARVALHO
ADVOGADO
: ARISTIDES JOAQUIM FELIX JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(656)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169037 - PE (2012/0082011-0)
AGRAVANTE
: CARLOS JOSÉ GOMES DE CASTRO E OUTROS
ADVOGADO
: JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : FRANCISCO LUIZ VIANA NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(657)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169039 - PE (2012/0082010-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
PROCURADOR : PAULIANA SANTOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA CLÁUDIA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
: ARISTIDES JOAQUIM FELIX JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(658)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169043 - MG (2012/0081984-9)
AGRAVANTE
: LUDMILLA DA SILVA BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO BRANDÃO SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO SILVA LOPES
ADVOGADO
: NAYARA FERNANDA DO CARMO OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(659)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169045 - PE (2012/0082013-4)
AGRAVANTE
: BANCO PINE S/A
ADVOGADO
: HIGÍNO LUIZ ARAÚJO MARINSALTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DO SOCORRO AMARAL BOMFIM
ADVOGADO
: LUCIANA MARTINS TINÔCO
pág. 163
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(660)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169050 - RS (2012/0082465-5)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELENIR POLANCZYK
ADVOGADO
: GUSTAVO BARROS DA SILVA SANTOS
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(661)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169052 - PR (2012/0082027-2)
AGRAVANTE
: CLÁUDIO VILAS BOAS FURINI
ADVOGADO
: CHARLES VANZELLI NICOLAU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(662)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169055 - RS (2012/0082468-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA CARBONI BASEGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VICENTE ALBERTO GONÇALVES NAVROSKI
ADVOGADO
: FABIANO PAZZET DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(663)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169056 - RN (2012/0082026-0)
AGRAVANTE
: HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORIENT DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
pág. 164
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(664)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169057 - GO (2012/0082037-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE GOIÁS
PROCURADOR : FERNANDO IUNES MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CONCEIÇÃO DA CUNHA
ADVOGADO
: REGINA CLÁUDIA DA FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(665)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169068 - RS (2012/0082077-7)
AGRAVANTE
: EVA REGINA STEPANSKI DA SILVEIRA
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GISELA VIEIRA LORENZONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(666)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169071 - SP (2012/0082086-6)
AGRAVANTE
: ANA CAROLINE APARECIDA DE LIMA RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ WILSON GIANOTO
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(667)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169081 - RS (2012/0082102-0)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE
MÉDICO
ADVOGADO
: FABIANO DILLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORAIDES VIEIRA BRAGA E OUTRO
ADVOGADO
: AMARILIO PELEGRINO PONTES
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TRABALHO
pág. 165
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(668)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169085 - PE (2012/0082111-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : LUCIANA SANTOS PONTES DE MIRANDA KOEHLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRIBUIDORA PATRIOTA LTDA
ADVOGADO
: RAIMUNDO DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(669)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169087 - MG (2012/0082105-5)
AGRAVANTE
: GILMAR JOSÉ NATAL
ADVOGADO
: KILMARA CRISTINA DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E
(670)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169088 - MG (2012/0082114-4)
AGRAVANTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO
ADVOGADO
: RAPHAEL BOECHAT ALVES MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO
: LEONARDO BASTOS CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(671)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169093 - RS (2012/0082146-0)
AGRAVANTE
: UNIMED NORDESTE/RS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: IVANDRO ROBERTO POLIDORO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DA GRAÇA ROSALEN
ADVOGADO
: THIAGO VEDANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 166
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(672)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169094 - PE (2012/0082143-5)
AGRAVANTE
: HOSPITAL DE ÁVILA LTDA
ADVOGADO
: SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGÃO
AGRAVADO
: ASL ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
ADVOGADO
: LUCIANO DE SOUZA LEÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(673)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169095 - PR (2012/0082081-7)
AGRAVANTE
: SERCOMTEL S/A - TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: RODRIGO RODRIGUES DA COSTA
AGRAVADO
: ADÍLSON DA SILVA ROMÃO
ADVOGADO
: CHRISTOPHER ROMERO FELIZARDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(674)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169096 - PE (2012/0082129-4)
AGRAVANTE
: INCOMUM - INCORPORADORA E CONSTRUTORA MURILO
NÓBREGA LTDA
ADVOGADA
: MÔNICA RESENDE DA CUNHA CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAMIÃO FERNANDES LINS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(675)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169097 - RS (2012/0082154-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : ANDRÉA FLORES VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ONÍLIA MACHADO WEISSBACH
ADVOGADO
: FERNANDA FONSECA DUTRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 167
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(676)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169099 - RS (2012/0082166-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
ADVOGADO
: DANÚBIA LOSS NICOLÁO
AGRAVADO
: JULY ANA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS NÓBREGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(677)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169100 - RS (2012/0082162-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO SALDANHA SUCHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HERALDO DANIEL RODRIGUES MORAES
ADVOGADO
: JANAÍNA BANGEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo AREsp 58011 (2011/0170467-0) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(678)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169101 - RS (2012/0082171-4)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO
: ELÓI CONTINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANA INES DUPONT
ADVOGADO
: NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(679)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169103 - RS (2012/0082181-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLISE MOURA
ADVOGADO
: ANA MARISA NADAL E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(680)
pág. 168
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169107 - RS (2012/0082182-7)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: FERNANDA BUSKO VALIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOEL DA ROSA
ADVOGADO
: ROBSON DANNUS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(681)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169108 - RS (2012/0082183-9)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERGIO MANOEL LOPES NEVES FILHO
ADVOGADO
: FERNANDA FONTOURA DUTRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(682)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169110 - RS (2012/0082174-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALFREDO DANEY LAURINDO E OUTROS
ADVOGADA
: MARIANA PETRY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(683)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169111 - RS (2012/0082191-6)
AGRAVANTE
: LUCINÉIA SANTOS DO CARMO DUTRA
ADVOGADO
: SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERASA S/A
ADVOGADO
: ANA MARIA DA SILVA CIDADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(684)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169112 - RS (2012/0082196-5)
pág. 169
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO DAL BOSCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALDECIR LIMA FERNANDES
ADVOGADO
: RAFAEL DE CASTRO MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(685)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169113 - RS (2012/0080692-4)
AGRAVANTE
: IVONE LOURAINE HIRT
ADVOGADO
: HUMBERTO DE MELO FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(686)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169114 - RS (2012/0082189-0)
AGRAVANTE
: SUPER TRATORES MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO KUMMEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA EUNICE PERES VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ADAUTO GONÇALVES DE OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(687)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169115 - RS (2012/0082200-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA CARBONI BASEGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO RAUCH E OUTROS
ADVOGADO
: HENRIQUE KERN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(688)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169116 - RS (2012/0082194-1)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
pág. 170
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: CLOVIS FRAGA SANT´ANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TERESINHA ODETE MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO
: IOSSEL VOLQUIND
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(689)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169117 - PE (2012/0082135-8)
AGRAVANTE
: ENOQUE BARRETO DA ROCHA E OUTROS
ADVOGADO
: ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : MARIA CLÁUDIA JUNQUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(690)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169118 - RS (2012/0082202-8)
AGRAVANTE
: JOSÉ MARIA MARTINS FILHO
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: ROZELI DAL MAGRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(691)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169119 - RS (2012/0082199-0)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO
: MARCELO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: ROGER ERIDSON DORNELES
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(692)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169121 - TO (2012/0082207-7)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RUTE SALES MAIRELLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO E OUTRO
pág. 171
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(693)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169122 - TO (2012/0082206-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO TOCANTINS
PROCURADOR : NADJA CAVALCANTE RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTRELA COMERCIAL DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA
ADVOGADO
: ALDAIRA PARENTE MORENO BRAGA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(694)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169124 - TO (2012/0082209-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RUTE SALES MAIRELLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO E OUTRO
ADVOGADO
: JÚLIO RESPLANDE DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(695)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169125 - MG (2012/0082229-2)
AGRAVANTE
: AGF BRASIL SEGUROS S/A
ADVOGADA
: JUCARA FREIRE DE SOUZA CRUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOLANGE SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ADEMIR BUENO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: FORSEG VIGILÂNCIA SEGURANÇA LTDA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(696)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169127 - RS (2012/0082275-0)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
pág. 172
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: CALÇADOS DEMILER LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: LÚCIO FLÁVIO MORAES DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(697)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169128 - MG (2012/0082242-1)
AGRAVANTE
: MARIA DA GRAÇA GUERRIN RODRIGUES BOTELHO
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: BRUNO LOUREIRO BOSSI DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ CÂNDIDO DA SILVA
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DA SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(698)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169129 - RS (2012/0082244-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO LEAL FRANÇA
ADVOGADO
: LUIS FRANCISCO MORAES DEIRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(699)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169132 - RS (2012/0082197-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MACOFER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(700)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169133 - SP (2012/0082241-0)
AGRAVANTE
: ARNALDO VESPERO JÚNIOR
pág. 173
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ROBERTO TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO AUGUSTO SALGUEIRO ANTUNES
ADVOGADO
: ANTÔNIO DE PÁDUA NOTARIANO JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1350073 (2010/0163731-2) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(701)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169134 - RS (2012/0082186-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ANDERSON THALES DOS SANTOS FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO LUIZ TABALDI
ADVOGADO
: CLAUDIO CASARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(702)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169135 - ES (2012/0082249-4)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: RAFAEL AGRELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO
: ADRIANA VILLA FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(703)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169138 - MG (2012/0082253-4)
AGRAVANTE
: CCV
ADVOGADO
: CLEIDE CAMPOS VIEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: DMFA
ADVOGADO
: GERALDO EDIBERTO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(704)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169142 - ES (2012/0082257-1)
AGRAVANTE
: BRAIMA SORI BALDE
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
pág. 174
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PROCURADOR : MARCOS JOSÉ MILAGRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(705)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169143 - ES (2012/0082243-3)
AGRAVANTE
: LUZINETE DORDENONI TEIXEIRA LORENZONI
ADVOGADO
: IVAN MOREIRA DE MELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAFAEL LORENZONI E OUTROS
ADVOGADO
: BERNADETE DALL' ARMELLINA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO
: RAFAEL ALVES ROSELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(706)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169145 - RS (2012/0082295-1)
AGRAVANTE
: UNIMED PORTO ALEGRE COOPERATIVA DE
MÉDICO
ADVOGADO
: MICHELE AMARAL PIRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO CHALART REIS
ADVOGADO
: HERNANI FORTINI DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TRABALHO
(707)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169147 - ES (2012/0082264-7)
AGRAVANTE
: MARIA JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: VIRNA CARNEIRO ZÚNIGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(708)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169149 - ES (2012/0082262-3)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - FINASA
ADVOGADO
: HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO FERRAZ
pág. 175
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(709)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169150 - ES (2012/0082268-4)
AGRAVANTE
: AUDIO CENTRO INTERNACIONAL S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO ALVES RIBEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUIMETAL SA
ADVOGADO
: MÁRCIO BROTTO DE BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(710)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169151 - RS (2012/0082267-2)
AGRAVANTE
: JOÃO ALCIR RODRIGUES DE VARGAS
ADVOGADO
: JOSÉ FERREIRA MARTINS
AGRAVADO
: ARI FENNER E OUTRO
ADVOGADO
: PLÍNIO WAGNER
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(711)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169155 - RS (2012/0082269-6)
AGRAVANTE
: ADMAR TOLOTTI - ESPÓLIO
REPR. POR
: ANIDA SCHONHOFEN TOLOTTI
ADVOGADO
: REGIS ROBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEED RS
ADVOGADO
: CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(712)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169156 - PR (2012/0082272-4)
AGRAVANTE
: WILSON BAGGIO E OUTROS
ADVOGADO
: PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
pág. 176
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: CLARICE AMÉLIA MARTINS COTRIM TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(713)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169157 - PR (2012/0082303-8)
AGRAVANTE
: VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA
ADVOGADO
: TADEU KARASEK JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(714)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169160 - SP (2012/0082304-0)
AGRAVANTE
: RAPHAEL BORTOLI DE SOUZA
ADVOGADO
: MARCELO MANUEL KUHN TELLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELETRO FORÇA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ SOUZA TASSINARI
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(715)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169161 - RS (2012/0082300-2)
AGRAVANTE
: TRÊS EIXOS INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
LTDA
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS BRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MICROSOFT CORPORATION E OUTRO
ADVOGADO
: DANIEL PINHEIRO PEREIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(716)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169164 - SP (2012/0082316-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS MATTEDI
ADVOGADO
: JOSÉ WILSON PEREIRA E OUTRO(S)
pág. 177
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(717)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169166 - SP (2012/0082313-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
ADVOGADO
: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S)
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
AGRAVADO
: CARLOS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
: PAULO CÉSAR PAGAMISSI DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(718)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169167 - SP (2012/0082325-3)
AGRAVANTE
: FOGOS CARAMURU INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRAUNER MARCEL FERNANDES MATURANO
ADVOGADO
: MÁRCIO MATURANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(719)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169170 - SP (2012/0082310-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO
ADVOGADO
: THIAGO ROBERTO COLETTO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(720)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169171 - SP (2012/0082324-1)
AGRAVANTE
: CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVOGADO
: OSMAR OLINDO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JOANA LOPES DOS SANTOS
pág. 178
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS WILSON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1098917 (2008/0211925-0) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(721)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169172 - SP (2012/0082332-9)
AGRAVANTE
: CARLOS AMIGO ROMÁN
ADVOGADO
: CARLOS AMIGO ROMÁN (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(722)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169173 - RS (2012/0082331-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : JOSÉ GUILHERME KLIEMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANESSA RAMOS BENEVENTANA MORAES
ADVOGADO
: GUSTAVO FONSECA DUTRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(723)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169174 - SP (2012/0082329-0)
AGRAVANTE
: RIO PRETO MOTOR LTDA
ADVOGADO
: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PNEUILHA-COMERCIO DE PNEUS PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO FARINI PIRONDI
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(724)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169175 - RS (2012/0082333-0)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: CLERSON ANDRÉ ROSSATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IOLANDA MOREIRA LEITE
pág. 179
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: MARCOS PAULO DA SILVA ACOSTA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(725)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169176 - SP (2012/0082327-7)
AGRAVANTE
: HARBIN PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: ANIBAL CASTRO DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALÍPIO FAUSTINO COSTA
ADVOGADO
: MÁRIO VIEIRA MUNIZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(726)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169179 - RS (2012/0082337-8)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIZE NUNES MACUGLIA
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA MARTINS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(727)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169180 - SP (2012/0082342-0)
AGRAVANTE
: ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ADVOGADO
: MAURÍCIO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDINALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(728)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169181 - SP (2012/0082343-1)
AGRAVANTE
: FRANCISCO BOSQUÊ NETO
ADVOGADO
: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PETROFORTE BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA - ADMINISTRADOR
JUDICIAL
pág. 180
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 18156 (2011/0133873-2) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(729)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169182 - SP (2012/0082345-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANI APARECIDA FIORANTI QUARELO
ADVOGADO
: MILENA QUARELO BALDINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(730)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169183 - RS (2012/0082344-3)
AGRAVANTE
: ADÃO OSVALDO CORREA DE ABREU - SUCESSÃO E OUTROS
REPR. POR
: DENIR CORREA DE ABREU E OUTROS
ADVOGADO
: WAGNER CHAGAS DA SILVA
AGRAVADO
: SÉRGIO PARAGUASSU LOPES DA SILVA
ADVOGADO
: MARCELO LUZARDO DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(731)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169187 - SP (2012/0082349-2)
AGRAVANTE
: JOSÉ ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CÉSAR DE FARIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EULIN MARK ARLINDO
ADVOGADO
: WILAME CARVALHO SILLAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(732)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169191 - RS (2012/0082356-8)
AGRAVANTE
: RBS ADMINISTRAÇÃO E COBRANÇAS LTDA
ADVOGADO
: LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GENOÉ RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GIOVANA ROVANI DEMARCHI E OUTRO(S)
pág. 181
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(733)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169194 - RS (2012/0082362-1)
AGRAVANTE
: ALCINO DA COSTA ANDERSON E OUTROS
ADVOGADO
: IÊDA ISABEL DIHL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VEJA ENGENHARIA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
: ANELISE BURKE VAZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(734)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169196 - SP (2012/0082348-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ FELIX DE CARVALHO
ADVOGADO
: JANAINA LOMBARDI MATHIAS SANTOS BATISTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(735)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169201 - RS (2012/0082361-0)
AGRAVANTE
: ROSIANE FINGER LUCENA
ADVOGADO
: AMIEL DIAS DE LUIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(736)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169203 - SP (2012/0082380-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SONIA MARIA MONTEZANI
ADVOGADO
: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA E OUTRO(S)
pág. 182
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(737)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169204 - RS (2012/0082379-5)
AGRAVANTE
: NORBERTO GOMES
ADVOGADO
: LUÍS ALBERTO ESPOSITO
AGRAVADO
: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
ADVOGADO
: RAMIRO CORRÊA DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(738)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169207 - RS (2012/0082389-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: LEONARDO SANTANA DE ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLAUDIONEI RODRIGUES QUINTANA
ADVOGADO
: MARTA GULARTE DA SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(739)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169208 - SP (2012/0082388-4)
AGRAVANTE
: NOVA MORATO TRANSPORTES LTDA - EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
ADVOGADO
: DURVAL SALGE JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRADESCO CONSÓRCIOS S/A
ADVOGADO
: ÁLVIN FIGUEIREDO LEITE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(740)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169209 - SP (2012/0082390-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ EDUARDO RAPETTI
ADVOGADO
: SÉRGIO VASCONCELLOS SILOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO
: MICHELE CRISTINA O HORTA E OUTRO(S)
pág. 183
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: AUTOPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(741)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169212 - RS (2012/0082407-3)
AGRAVANTE
: JONES AIRTON VARGAS DE FARIA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(742)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169213 - SP (2012/0082440-4)
AGRAVANTE
: IVETE RIBEIRO FERMIANO DA SILVA
ADVOGADO
: GENERSIS RAMOS ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS
ADVOGADO
: FÁBIO CARVALHO E OUTRO(S)
INTERES.
: CENTRO PAULISTA DE CIRURGIA PLÁSTICA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(743)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169217 - PR (2012/0082358-1)
AGRAVANTE
: PARANAGUÁ PILOTS - SERVIÇOS DE PRATICAGEM LTDA
ADVOGADO
: RAFAEL WALLBACH SCHWIND E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CENTRO NACIONAL DE NAVEGAÇÃO TRANSATLÂNTICA CNNT E OUTROS
ADVOGADO
: WALTER BORGES CARNEIRO E OUTRO(S)
INTERES.
: CHINA SHIPPING AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA
INTERES.
: ALPHA SHIPPING DO BRASIL LTDA - MARUBA DO BRASIL
INTERES.
: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA
INTERES.
: CSAV
GROUP
AGENCIES BRAZIL AGENCIAMENTO E
TRANSPORTES LTDA
INTERES.
: CONAVAL DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
INTERES.
: AGÊNCIA DE VAPORES GRIEG S/A
INTERES.
: GEARBULK MARITIMA LTDA
INTERES.
: GRIMALDI COMPAGNIA DI NAVIGAZIONE DO BRASIL LTDA
pág. 184
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
HAMBURG SUD BRASIL LTDA
HAPAG-LLOYD BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA
K LINE BRASIL TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA
MOL (BRASIL) LTDA
MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA
NYK LINE DO BRASIL LTDA
AGENCIA MARITIMA GRANEL LTDA
OLDENDORF CARRIERS TRANSPORTES LTDA
SAGA FORREST CARRIERS RIO LTDA
SPLIETHOFF DO BRASIL LTDA
WESTFAL - LARSEN SHIPPING DO BRASIL COMÉRCIO MARÍTIMO
LTDA
INTERES.
: BARWIL BRASIL AGENCIAS MARÍTIMAS LTDA
INTERES.
: ZIM DO BRASIL LTDA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(744)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169224 - SP (2012/0082461-8)
AGRAVANTE
: CHEQUE ATIVO FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: MARCOS LARA TORTORELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OIRAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: RONALDO BATISTA DE ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(745)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169226 - SP (2012/0082462-0)
AGRAVANTE
: DIONÉIA DA PAIXÃO
ADVOGADO
: REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVAN LOPES TEIXEIRA
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE DE MELLO DIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(746)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169229 - SP (2012/0081692-1)
AGRAVANTE
: PRÓ-SAÚDE PLANOS DE SÁUDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO
: RUBIANA APARECIDA BARBIERI E OUTRO(S)
pág. 185
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: ALEXANDRINA DE ALMEIDA BARBIERI
ADVOGADO
: PAULO SERGIO BIANCHINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(747)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169230 - SP (2012/0081693-3)
AGRAVANTE
: EDSON DONIZETE PORCELLI
ADVOGADO
: MARA DE OLIVEIRA BRANT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
: ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(748)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169231 - SP (2012/0082474-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: PATRÍCIA COELHO MOREIRA BAZZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDERSON JARDIM LOUZANO
ADVOGADO
: ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(749)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169232 - SP (2012/0081704-5)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A
ADVOGADO
: AMANDA REGINA ERCOLIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLOCOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: ROLFF MILANI DE CARVALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(750)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169233 - SP (2012/0081707-0)
AGRAVANTE
: AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
pág. 186
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
AGRAVADO
: MARCELO F SANTOS E OUTRO(S)
: PLASBRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA MASSA FALIDA
ADVOGADO
: NELSON GAREY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(751)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169235 - SP (2012/0081709-4)
AGRAVANTE
: A G J E OUTRO
ADVOGADO
: FELICE BALZANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: I A DE L C G
REPR. POR
: P A DE L C
ADVOGADO
: KARINA TEIXEIRA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(752)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169236 - SP (2012/0081699-4)
AGRAVANTE
: EGD
ADVOGADO
: MARIA IZABEL PEREIRA
AGRAVADO
: A C A D E OUTRO
REPR. POR
: SFA
ADVOGADO
: EDEMEIA GOMES DE MORAIS
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(753)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169237 - SP (2012/0081718-3)
AGRAVANTE
: UNIMED SÃO ROQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BM
REPR. POR
: GME
ADVOGADO
: WALTER TOLEDO MARTINS
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(754)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169239 - SP (2012/0081725-9)
pág. 187
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: MARCELO LEITE DE SIQUEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MARLEY CRISTINA DE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLINICA CASTELINHO S/C LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ROBSON DA CUNHA MEIRELES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(755)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169240 - SP (2012/0082477-0)
AGRAVANTE
: EGIDIO ROMERO HERRERO
ADVOGADO
: EGÍDIO ROMERO HERRERO (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: MANUELA GUIMARÃES REYNOSO FERNANDEZ E OUTROS
ADVOGADO
: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BANHARA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(756)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169245 - SP (2012/0082499-5)
AGRAVANTE
: DANIEL VIEIRA
ADVOGADO
: MÁRCIO LUIZ VIEIRA
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
ADVOGADO
: EDUARDO COSTA BERTHOLDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(757)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169246 - SP (2012/0082496-0)
AGRAVANTE
: OSWALDO ALBUQUERQUE ORLANDINO
ADVOGADO
: JOSÉ ISMERALDO DE FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUTO VIAÇÃO BRASIL LUXO LTDA
ADVOGADO
: JOÃO JOSÉ DA FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(758)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169255 - RJ (2012/0073356-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ALEXANDRE SANTOS DE ARAGÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUBENS SOARES DE LIMA FILHO
pág. 188
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(759)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169256 - RJ (2012/0073371-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOCIEDADE AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(760)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169259 - RN (2012/0081426-6)
AGRAVANTE
: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO
: LEONARDO SCHERMA NEPOMUCENO
AGRAVADO
: LUIZ ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
: JUCIARA AVELINO DE ARAUJO MEDEIROS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(761)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169260 - SP (2012/0082432-7)
AGRAVANTE
: CAIO BRUNO CARNEVALE POSELLA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MENEZES CAMARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ROBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
: MARCELLE GAGLIARDI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(762)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169266 - RN (2012/0081486-1)
AGRAVANTE
: JOSÉ JUSTINO PEIXOTO NETO
ADVOGADO
: SATÍRIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 189
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(763)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169333 - SP (2012/0081745-0)
AGRAVANTE
: SÉRGIO SARKIS AGAZARIAN
ADVOGADO
: JOÃO FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROSSET - BLOCO A E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DA SILVA S MORENO
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(764)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169336 - SP (2012/0081753-8)
AGRAVANTE
: ALCEU PEREIRA LIMA FILHO - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARIA DE LOURDES BRUNO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
: ARLETE ALVES VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO DO SANATÓRIO SÍRIO - HOSPITAL DO CORAÇÃO
ADVOGADO
: FABIO KADI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO
: SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(765)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169343 - RS (2012/0070778-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: CONSTRUCAMPUS-EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(766)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169350 - SP (2012/0081727-2)
AGRAVANTE
: MEB
ADVOGADO
: IVANO VIGNARDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: A M DE A Z B
ADVOGADO
: WALTER LUIZ ALEXANDRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
pág. 190
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(767)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169352 - RS (2012/0080708-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ DOS SANTOS MORAES E OUTRO
ADVOGADO
: MARCOS LUIZ WERNER
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(768)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169391 - RS (2012/0073820-6)
AGRAVANTE
: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A
ADVOGADO
: JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERSON SZCZEPANOWSKI
ADVOGADO
: JONAS SZCZEPANOWSKI E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(769)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169404 - CE (2012/0088151-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA LUCIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
: VÂNDER MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(770)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169457 - RJ (2012/0080777-0)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: DIOGO DE SOUZA MARTINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONSÓRCIO CEVERA - CENTRAL DE VEÍCULOS RECUPERADOS
DE ROUBO FURTO E OUTROS ILÍCITOS
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO BRAZ MAGARINHO E OUTRO(S)
pág. 191
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(771)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169485 - RJ (2012/0080861-6)
AGRAVANTE
: SEIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: GUILHERME VALDETARO MATHIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IWAN PATROCINIO VIANNA
ADVOGADO
: CLAUDIO DANIEL DOMINGUES E OUTRO(S)
INTERES.
: SEMINÁRIO SÃO JOSÉ
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(772)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169492 - RJ (2012/0080965-1)
AGRAVANTE
: DIVE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: JULIANA VILELA OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DUILIO TOCI
ADVOGADO
: ALEXANDRA RADICETTI RIEDLINGER SCOFANO E OUTRO(S)
INTERES.
: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(773)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169497 - RJ (2012/0081160-4)
AGRAVANTE
: AMÉLIA GODINHO LOURENÇO E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ ANDRÉ MACHADO VELHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALMIRA DE CERQUEIRA COSTA LEMOS E OUTRO
ADVOGADO
: ALLENE LOPES DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(774)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169510 - ES (2012/0078815-0)
AGRAVANTE
: SÔNIA BEATRIZ DE FARIA
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
pág. 192
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(775)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169526 - RS (2012/0080680-0)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ANA ELIZA DAVID E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZELIDE DOS SANTOS
ADVOGADO
: CAIRA BURATTI ANTUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(776)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169530 - RS (2012/0080789-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL IPERGS
PROCURADOR : CÉSAR KASPER DE MARSILLAC E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUTH CÉZAR DA SILVA
ADVOGADO
: VIRGÍNIA KELLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(777)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169537 - RS (2012/0081062-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO DAL BOSCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MILCA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
: LEVINO WEBER FILHO E OUTRO(S)
INTERES.
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(778)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169541 - RS (2012/0081119-6)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADOS : ANA ELIZA DAVID E OUTRO(S)
FÁBIO LUIZ BARDUIL PEDROSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA MARIA AZAMBUJA LOUREIRO
ADVOGADO
: CARLA BECKER DA SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
pág. 193
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(779)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169646 - SP (2012/0068948-0)
AGRAVANTE
: LUIS LOPES DA SILVA
ADVOGADO
: ISABEL TEREZA DANELLA POLLI
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(780)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169647 - SP (2012/0068963-3)
AGRAVANTE
: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA
ADVOGADO
: JEFFERSON TAVITIAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(781)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169649 - SP (2012/0068967-0)
AGRAVANTE
: BURGER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA DUARTE ALVARENGA FREIRE
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(782)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169690 - RS (2012/0088400-4)
AGRAVANTE
: ABRELINO TONETTI E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JULIANA BLOEDOW E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 194
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(783)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169735 - RJ (2012/0080715-0)
AGRAVANTE
: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA
PROCURADOR : HUGO WILKEN MAURELL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RITA DE CASSIA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: URURAI MENDONÇA COSTA
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(784)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169741 - RS (2012/0082299-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ROSELLA HORST E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO GUSTAVO DE LOS CAMPOS FIGUEREDO
ADVOGADO
: OLGA HELENA ACUNÃ REGGI E OUTRO(S)
INTERES.
: FLÁVIO FARIAS FIGUEIREDO - SUCESSÃO
ADVOGADO
: MAURICIO MUNHOZ LONDERO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(785)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169750 - RJ (2012/0080740-4)
AGRAVANTE
: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
S/A
ADVOGADO
: MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANO FERNANDES MARCELINO
ADVOGADO
: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(786)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169755 - RJ (2012/0080746-5)
AGRAVANTE
: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
S/A
ADVOGADO
: MARCELO VIEIRA PAULO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DULCINÉA DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: NÉLIO JOSÉ BARQUET E OUTRO(S)
pág. 195
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(787)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169757 - MG (2012/0080754-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : SILVANA COELHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TIAGO GALDINO GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO
: FELISBERTO EGG DE RESENDE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(788)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169759 - MG (2012/0080770-7)
AGRAVANTE
: GEAN FLÁVIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS
ADVOGADO
: LUCIANO DE ARAÚJO FERRAZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(789)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169784 - PE (2012/0080795-8)
AGRAVANTE
: BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO
: FERNANDO JARDIM RIBEIRO LINS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADUSEPS ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE
SEGUROS PLANOS E SISTEMAS DE SAÚDE
ADVOGADO
: MÔNICA MARIA GUSMÃO COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(790)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169786 - RJ (2012/0080926-0)
AGRAVANTE
: MARIA TERESA KIELING
ADVOGADO
: JESSE VELMOVITSKY
AGRAVADO
: BRADESCO SAÚDE S/A
ADVOGADO
: RICARDO SILVA MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
pág. 196
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(791)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169792 - RJ (2012/0081017-4)
AGRAVANTE
: OLAIR ZENIR LEITE - ESPÓLIO
REPR. POR
: TEREZINHA DE FREITAS LEITE - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ANDREA MONTEIRO CARDOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOSQUE DOS MIRANTES
ADVOGADOS : LEONARDO MIGUEL SAAD E OUTRO(S)
CLAUDIO NEVES TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(792)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169859 - PR (2012/0086725-5)
AGRAVANTE
: VALTER ABRAS
ADVOGADO
: FERNANDO APARECIDO MATIAS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(793)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169908 - RJ (2012/0084508-8)
AGRAVANTE
: T V B DA S
AGRAVANTE
: J C F L DE S
ADVOGADO
: EDUARDO CORRÊA DIAS DE ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 221333 (2011/0242691-9) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(794)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169912 - SP (2012/0084592-5)
AGRAVANTE
: RODRIGO DE SOUSA SILVEIRA
ADVOGADO
: MARIA ALDERITE DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 197
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(795)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169914 - RJ (2012/0084101-2)
AGRAVANTE
: JULIO CÉSAR COUTO MELLO
ADVOGADO
: ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRJ S/A
ADVOGADO
: ZENILDA GUIMARÃES QUEIROZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(796)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169915 - SP (2012/0084352-5)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: MAGDALENA TORRES VALÊNCIA (PRESA)
AGRAVADO
: VICTOR IFEANYI OBIEKWE (PRESO)
ADVOGADO
: MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO
: AMBROSE IFEEANYI EZEAKA (PRESO)
ADVOGADO
: HELOÍSA ELAINE PIGATTO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGRAVADO
: LEONARDO FRANCO SANCHEZ (PRESO)
ADVOGADO
: JEFERSON BADAN
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 106824 (2008/0109588-5) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(797)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169919 - SP (2012/0081567-0)
AGRAVANTE
: COMERCIAL BRASIL RURAL LIMITADA E OUTROS
ADVOGADO
: FRANCISCO DE MORAES FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEIREN PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(798)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169980 - SC (2012/0088667-9)
AGRAVANTE
: RANGEL AUGUSTO DE OLIVEIRA (PRESO)
ADVOGADO
: ALDO DE SOUZA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 227194 (2011/0291703-7) em 07/05/2012 às 11:00
pág. 198
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(799)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169983 - RJ (2012/0088668-0)
AGRAVANTE
: DIONEIDE MOURÃO DE MATOS QUEIROD DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROBERTA CUNHA MARINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLARO S/A
ADVOGADO
: MARCELO NEUMANN M PESSOA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(800)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 169994 - SP (2012/0083759-3)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO
: CLAUDENOR DAVID FIGUEIREDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(801)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170001 - SP (2012/0083769-4)
AGRAVANTE
: NUBIATO E COMPANHIA LTDA - MICROEMPRESA E OUTRO
ADVOGADO
: GILBERTO MARTIN ANDREO
AGRAVADO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(802)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170003 - SP (2012/0083768-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: GLAUCIA REGINA PEDROGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MIGUEL PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EMPRESA DE
PEQUENO PORTE E OUTROS
ADVOGADO
: MILTON VOLPE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 199
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(803)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170005 - SP (2012/0083764-5)
AGRAVANTE
: ANTONIO RODRIGUES FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: CLÁUDIO ARMANDO NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(804)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170007 - SP (2012/0083775-8)
AGRAVANTE
: TIBÉRIO FARIA SCARDUA
ADVOGADO
: TARCÍSIO OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVADO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: IVONE CONCEIÇÃO SILVA E OUTRO(S)
INTERES.
: ASGA PLAST LTDA - MICROEMPRESA
INTERES.
: ROBERVAL APARECIDO DE ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(805)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170012 - SP (2012/0083782-3)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: PAULA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNISUPER UNIÃO SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO
: ELOÍSA DE OLIVEIRA ZAGO POLESI E OUTRO(S)
INTERES.
: BLEND BRAZIL CAFÉS FINOS LTDA
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(806)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170017 - SP (2012/0083785-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A - SUCESSOR
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: PATRÍCIA COELHO MOREIRA BAZZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZEUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADO
: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
pág. 200
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(807)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170019 - SP (2012/0083789-6)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADA
: TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDO NONATO BARBOZA SOARES
ADVOGADO
: ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAÚJO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(808)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170036 - MG (2012/0088779-1)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVADO
: HIGINO ZACARIAS DE SOUSA
ADVOGADO
: THIAGO LOPES LIMA NAVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(809)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170066 - RJ (2012/0087574-9)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSEL VIEIRA AREAS
ADVOGADO
: MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(810)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170094 - DF (2012/0088913-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: SUELI SILVEIRA HIGINO
ADVOGADO
: MICHELE MILANEZ SCHNEIDER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 201
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(811)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170099 - GO (2012/0083925-0)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVONETH ASSUNÇÃO DE SOUZA
ADVOGADO
: YARA MACEDO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(812)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170127 - SP (2012/0082415-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : JOSÉ EDUARDO CARMINATTI E OUTRO(S)
GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELSO LUIZ BORSATO
ADVOGADOS : CRISTINA PRAMPERO MUNHATO E OUTRO(S)
DANIEL MUNHATO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(813)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170139 - SP (2012/0083996-8)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ JERONYMO NETO
ADVOGADO
: RAUSTER RECHE VIRGINIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(814)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170141 - SP (2012/0083992-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADA
: CÍNTIA APARECIDA DAL ROVERE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELISA DA SILVA CASTRO
ADVOGADOS : JOSÉ HÉLIO MARINS GALVÃO NUNES
LUCILEY DE PAULA NOGUEIRA SHAHER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
pág. 202
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(815)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170142 - SP (2012/0083997-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO BASTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEDEMILSON LUCIANO
ADVOGADO
: IVETE APARECIDA RODRIGUES BATISTA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(816)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170143 - SP (2012/0083995-6)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE YUJI HIRATA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALESSANDRA PAULA BOLONHIM
ADVOGADO
: MARIA DE LOURDES DIAS
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(817)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170144 - SP (2012/0083991-9)
AGRAVANTE
: BANCO CNH CAPITAL S/A
ADVOGADO
: FABIO LUIZ CUSTODIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TRANSTELLI ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA
ADVOGADO
: DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(818)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170151 - SP (2012/0084011-5)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: PATRÍCIA GAMES ROBLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANE APARECIDA SAKURAY
ADVOGADO
: EMERSON MENDES ANTÔNIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 203
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(819)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170157 - SP (2012/0084021-6)
AGRAVANTE
: JOSÉ SANTANA LIMA
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BMG S/A
ADVOGADA
: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(820)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170158 - SP (2012/0083998-1)
AGRAVANTE
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
: REINALDO MARTINS JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(821)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170167 - SP (2012/0084041-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: RICARDO NEVES COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SIDINEI BERGAMINI
ADVOGADO
: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(822)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170169 - SP (2012/0084045-5)
AGRAVANTE
: PAULO APARECIDO SILVÉRIO
ADVOGADO
: MÁRIO RICARDO MORETI
AGRAVADO
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(823)
pág. 204
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170171 - SP (2012/0084037-8)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDICTO ALVES
ADVOGADO
: ANA PAULA FAZENARO
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(824)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170173 - SP (2012/0084046-7)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
ADVOGADO
: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARLEY SANTOS DA SILVA EQUIPAMENTOS E OUTROS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(825)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170176 - SP (2012/0084052-0)
AGRAVANTE
: BANCO FIBRA
ADVOGADO
: REALSI ROBERTO CITADELLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ GILVAN DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
: ROBERTO FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(826)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170178 - SP (2012/0084054-4)
AGRAVANTE
: SIMONE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO
: MÁRIO RICARDO MORETI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(827)
pág. 205
Superior Tribunal de Justiça
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170179 - SP (2012/0084005-1)
AGRAVANTE
: LUIZ ANTÔNIO CERVEIRA DE MELLO RIBEIRO PINTO E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA DO CEU MARQUES ROSADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTERES.
: USINA SANTA LYDIA S/A
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1293708 (2010/0052170-6) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(828)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170180 - SP (2012/0084055-6)
AGRAVANTE
: MAURO MANOEL
ADVOGADO
: MÁRIO RICARDO MORETI
AGRAVADO
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(829)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170187 - SP (2012/0084057-0)
AGRAVANTE
: MARCELO DE SOUZA MORAES VEÍCULOS - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(830)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170190 - GO (2012/0084087-2)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ROSA PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALFREDO ANTÔNIO MATIAS
ADVOGADO
: OTO LIMA NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 206
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(831)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170233 - SP (2012/0083462-7)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANVAL RIO PRETO ENXOVAIS LTDA - MICROEMPRESA E
OUTRO
ADVOGADO
: MÁRCIO GOULART DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(832)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170263 - SP (2012/0086752-2)
AGRAVANTE
: ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL
ADVOGADO
: NEWTON AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(833)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170288 - SP (2012/0084320-9)
AGRAVANTE
: FRANCISCO AGNALDO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO
: JOSÉ JAIME DO VALLE
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(834)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170307 - RS (2012/0087004-1)
AGRAVANTE
: ALEXANDRE BRANCO DENNEHAUER
ADVOGADO
: MARCELO MARCHIORO STUMPF E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(835)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170328 - PR (2012/0082298-7)
pág. 207
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: TATIANA VALESCA VROBLEWSKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ADILSON ALVES MARTINS
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO SCARDUA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(836)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170331 - SP (2012/0082456-6)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADOS : JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI E OUTRO(S)
PATRÍCIA GAMES ROBLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GREEN E RED DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: FLÁVIO SAMPAIO DORIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(837)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170334 - SP (2012/0081870-2)
AGRAVANTE
: SIDNEI DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
: VALDIR TEJADA SANCHES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(838)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170344 - SC (2012/0089407-4)
AGRAVANTE
: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSÁLIA OLIANI
ADVOGADO
: JOSÉ OSNILDO MORESTONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(839)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170345 - RN (2012/0079121-4)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
pág. 208
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: EDWARD SINEDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: FLÁVIO JOSÉ PIPOLO DE AMORIM
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(840)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170347 - SP (2012/0081880-3)
AGRAVANTE
: JFRL
ADVOGADO
: KEITARO KOSEKI
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(841)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170357 - AC (2012/0080249-0)
AGRAVANTE
: LOCALIDER - LOCADORA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ FABIANO LEITE DA SILVA
AGRAVADO
: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MARINA BELANDI SCHEFFER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(842)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170366 - SP (2012/0083131-8)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IGNEZ CHIROLLI PEREIRA
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA NARCIZO PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(843)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170375 - DF (2012/0089422-7)
AGRAVANTE
: C A G LC
ADVOGADO
: AMAURI SERRALVO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
pág. 209
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do processo HC 99844 (2008/0024452-4) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(844)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170382 - RJ (2012/0089439-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AGRAVADO
: MARIA LUCIA DA SILVA SOARES
ADVOGADO
: CARLOS AUGUSTO CHAGAS CALDAS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(845)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170383 - MG (2012/0082537-4)
AGRAVANTE
: COG
ADVOGADO
: GLEDER CAVENAGHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(846)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170421 - SP (2012/0067485-0)
AGRAVANTE
: MARCÍLIO PIRES CARNEIRO
ADVOGADO
: MARCÍLIO PIRES CARNEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PROCURADOR : WÂNIA QUEIROZ SETA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(847)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170426 - SP (2012/0067736-2)
AGRAVANTE
: TINGÁ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: WAGNER RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CLEUZA MARIA BUTTOW DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 210
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(848)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170481 - SP (2012/0084635-3)
AGRAVANTE
: VALDENIS QUINELATI DE LARA
ADVOGADO
: ALESSANDRO MILORI
AGRAVADO
: SERGIO RIBEIRO DE CARVALHO
ADVOGADO
: PAULO EDUARDO MUNNO DE AGOSTINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(849)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170514 - MG (2012/0089563-0)
AGRAVANTE
: FITOQUÍMICA TESCH INDÚSTRIA COMÉRCIO & INOVAÇÃO
LTDA- ME
ADVOGADO
: DELMA APARECIDA DE SOUZA
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(850)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170521 - MS (2012/0089576-7)
AGRAVANTE
: ARLINDO FLORENTINO JUNIOR
ADVOGADO
: KLAYTON SALAZAR GOMES
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(851)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170528 - MS (2012/0089577-9)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 211
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(852)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170543 - SP (2012/0081865-0)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELVIRA HENRIQUE MARCHIORI
ADVOGADO
: VANDERLEY BERTELI MARIO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(853)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170546 - SP (2012/0081909-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
: BANCO NOSSA CAIXA
ADVOGADO
: MARINA EMÍLIA BARUFFI VALENTE BAGGIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: J A OCHIUSSI SEBASTIANOPOLIS DO SUL
ADVOGADO
: ÉLCIO PADOVEZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(854)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170548 - DF (2012/0089595-7)
AGRAVANTE
: ANTONIO DE SOUZA NETTO E OUTROS
ADVOGADO
: FÁBIO EDUARDO SALLES MURAT
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADA
: GABRIELA OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(855)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170553 - RJ (2012/0089591-0)
AGRAVANTE
: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E OUTRO
PROCURADOR : GISELLE WEBER MARTINS ALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: THEREZINHA DE JESUS LEMOS
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO CARVALHO DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 212
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(856)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170560 - DF (2012/0089604-5)
AGRAVANTE
: ANTONY MARCO MOTA POLITO E OUTROS
ADVOGADO
: WANDERLEY LEAL CHAGAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
ADVOGADA
: ELAINE FERREIRA DA SILVA B PINHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1179904 (2009/0083091-8) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(857)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170577 - SP (2012/0057927-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : NORBERTO OYA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA HELENA BATISTA FREIRE
ADVOGADO
: OSWALDO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(858)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170581 - SP (2012/0083655-8)
AGRAVANTE
: ANTONIO SANCHES
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO BOTTINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(859)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170583 - SP (2012/0086586-6)
AGRAVANTE
: JOÃO PIO (PRESO)
ADVOGADO
: LUCIANO DAL SASSO MASSON - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(860)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170587 - RJ (2012/0089633-6)
AGRAVANTE
: LOURIVAL ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ DE MESQUITA FREITAS TAVARES E OUTRO(S)
pág. 213
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : GISELLE WEBER MARTINS ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(861)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170589 - SP (2012/0086705-3)
AGRAVANTE
: EDIMILSON ALVES
AGRAVANTE
: CRISTIANE ALVES
ADVOGADO
: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(862)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170590 - RJ (2012/0089648-6)
AGRAVANTE
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MAURO CAMPOS DE PINHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES
ADVOGADO
: AGLAE DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(863)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170592 - SP (2012/0084465-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ REINALDO GIROTTI
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(864)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170594 - SP (2012/0066367-7)
AGRAVANTE
: UNIMED ARARAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTONIO ZANGHETTIN E OUTRO
ADVOGADO
: ADRIANA ROMANIN
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
pág. 214
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(865)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170595 - SP (2012/0087789-5)
AGRAVANTE
: MARIZA DOURADO MOREIRA COTRIM
ADVOGADO
: CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(866)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170596 - MG (2012/0089652-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA
ADVOGADA
: DENISE MARIA FREIRE REIS MUNDIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO CAMACHO FREITAS VIANA E OUTROS
ADVOGADO
: ROBERTO EVANGELISTA NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(867)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170597 - AL (2012/0089570-6)
AGRAVANTE
: JOÃO DA SILVA MOTTA E OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO FIORILLO DE SOUZA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(868)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170598 - AC (2012/0089571-8)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
AGRAVADO
: WANDERLEY MENDES CARVALHO
ADVOGADO
: SILVIO FERREIRA LIMA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(869)
pág. 215
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170601 - SP (2012/0084440-9)
AGRAVANTE
: FÁBIO DE OLIVEIRA CASERTA
ADVOGADO
: JOSE VANDERLEI SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(870)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170603 - SP (2012/0086561-5)
AGRAVANTE
: R DE P F
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS EVANGELISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(871)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170605 - SP (2012/0086743-3)
AGRAVANTE
: VALDECI IZIDORO PEDRO
ADVOGADO
: ROGÉRIO BATTISTETTI MARTINS RODRIGUES
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(872)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170607 - MT (2012/0087463-8)
AGRAVANTE
: JOSIAS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
: WILSON MOLINA PORTO
AGRAVADO
: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO CÉSAR ZANDONADI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(873)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170611 - SP (2012/0066687-3)
AGRAVANTE
: MARIA ILDA NEVES PINHEIRO
ADVOGADO
: RONALDO LEITÃO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EM
DIREITOS
pág. 216
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP
ADVOGADO
: DANIEL ALVES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(874)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170625 - RS (2012/0089653-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: RAFAEL LAZZARI SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO VIAL
ADVOGADO
: JOAS CASTRO MEDEIROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(875)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170626 - SP (2012/0066804-7)
AGRAVANTE
: ERNESTO PEREIRA LOPES MEIRELLES
ADVOGADO
: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL DAMHA II
ADVOGADO
: GIOVANI NAVE DA FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(876)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170630 - SP (2012/0085801-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO BARBOSA FRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MIGUEL FILHO
ADVOGADO
: WALDIR PERIC E OUTRO(S)
INTERES.
: EMPRESA AUTO ÔNIBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(877)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170633 - SP (2012/0085817-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: DISNEI DEVERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDENIR NEWTON SANCHES CARBONARA
pág. 217
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: DAYSE CIACO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(878)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170634 - RS (2012/0086892-4)
AGRAVANTE
: LIGIA MARIA HASSAN DE ANDRADE
ADVOGADO
: KARLA SCHUMACHER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(879)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170641 - PI (2012/0086448-8)
AGRAVANTE
: WASHINGTON NETO DE SÁ
ADVOGADO
: MARCELO LEONARDO BARROS PIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(880)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170642 - PR (2012/0087618-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: BLAS GOMM FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DALVINA VAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
: MAURO SÉRGIO GUEDES NASTARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(881)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170643 - PI (2012/0086518-3)
AGRAVANTE
: KLEYTON DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
: MARLEIDE MATOS TORQUATO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
pág. 218
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(882)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170646 - RJ (2012/0089681-7)
AGRAVANTE
: FELIPE RODRIGUES LUCIANO
AGRAVANTE
: DEIVIS MARTINS PAIVA
ADVOGADO
: ÂNGELA HAUSSMANN - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 221032 (2011/0239876-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(883)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170648 - PI (2012/0086437-5)
AGRAVANTE
: CLAUDIMIRO FERNANDES SAMPAIO
AGRAVANTE
: ANTONIO MARKXSESME DE SOUSA
AGRAVANTE
: FRANCISCO EDVALDO ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO
: MARLEIDE MATOS TORQUATO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(884)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170655 - MT (2012/0088185-6)
AGRAVANTE
: PEDRO DE SOUZA BATISTA
ADVOGADO
: ALECIANE CRISTINA SANCHES DE ANDRADE
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(885)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170674 - PB (2012/0085526-3)
AGRAVANTE
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: MARÇAL FLORENTINO LEITE FERREIRA NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAMARCK FERREIRA SANTANA
ADVOGADO
: JOSÉ MARCELO DIAS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
pág. 219
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(886)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170716 - DF (2012/0089745-9)
AGRAVANTE
: MARIA APARECIDA DA SILVA INÁCIO
ADVOGADO
: WENDELL DO CARMO SANT'ANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(887)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170728 - DF (2012/0089749-6)
AGRAVANTE
: LEONARDO TOLENTINO BATISTA
ADVOGADO
: WILTON LEONARDO MARINHO RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(888)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170736 - DF (2012/0089754-8)
AGRAVANTE
: PEDRO PAULO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO
: ANAMARIA PRATES BARROSO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(889)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170761 - DF (2012/0089784-0)
AGRAVANTE
: JEAN SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
: LUÍS CLÁUDIO VAREJÃO DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(890)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170778 - MS (2012/0089800-4)
pág. 220
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: VANILTON BARBOSA LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HENRIQUE AFONSO CASARIN
ADVOGADO
: RICARDO TRAD FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(891)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170780 - MT (2012/0087384-3)
AGRAVANTE
: SÍLVIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: RAPHAEL DE FREITAS ARANTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(892)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170783 - RR (2012/0089703-1)
AGRAVANTE
: K N E DE S
ADVOGADO
: JOSÉ GERVASIO DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(893)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170786 - MT (2012/0088129-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ADVOGADO
: DARLÃ MARTINS VARGAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIRIA SELMA LAUXEN
ADVOGADO
: CAIO FERNANDO A DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(894)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170800 - RJ (2012/0089838-1)
AGRAVANTE
: HADYR GRACIE BRITO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: HADYR GRACIE BRITO DE ALMEIDA (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
pág. 221
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: DIAMANTINO VILELA REI
ADVOGADO
: MANOEL LUIZ CORRÊA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(895)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170811 - SC (2012/0089849-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CARLOS ALBERTO IANES FERREIRA
ADVOGADO
: LUCIANA RAMBO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(896)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170817 - PR (2012/0089856-0)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR : CINARA HELENA PULZ VOLKER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VASCO LUIZ MIGLIORANZA
ADVOGADO
: FRANCIS CAMPOS BORDAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(897)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170820 - RS (2012/0087070-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SÉRGIO SEVERO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA NOÊMIA DA SILVA
ADVOGADO
: EZEQUIEL MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(898)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170830 - SP (2012/0084358-6)
AGRAVANTE
: CARLOS ROBERTO PEREIRA DÓRIA
ADVOGADO
: ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
pág. 222
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(899)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170831 - RS (2012/0089841-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALTEVIR LUIZ TREVISAN
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(900)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170846 - RJ (2012/0089947-9)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVADO
: MANOEL BATISTA SALES
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(901)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170896 - RS (2012/0081114-7)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
ASSOCIADOS DE CARLOS BARBOSA SICREDI SERRANA RS
ADVOGADO
: RONALDO EMER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERANO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
: VALÉRIA SILVA DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DE
(902)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170936 - MT (2012/0082688-9)
AGRAVANTE
: ELIEL FRANCISCO DA COSTA
ADVOGADO
: EDEVANIO BARBOSA DA SILVA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 173751 (2010/0093681-2) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 223
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(903)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170948 - SP (2012/0086519-5)
AGRAVANTE
: ORTÊNCIO JOÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: EVANDRO CAMILO VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(904)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170949 - SP (2012/0004273-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO
- COHAB/SP
ADVOGADO
: LÍDIA TOYAMA E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: SERGUS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: NELSON RUY SILVAROLLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(905)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170951 - SP (2012/0086486-8)
AGRAVANTE
: RODRIGO OLÍMPIO DA SILVA
ADVOGADO
: IGOR FORTES CATTA PRETA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(906)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170954 - RJ (2012/0085226-9)
AGRAVANTE
: INTERBOATS INDÚSTRIA NÁUTICA LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO MARCOLINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO
ADILSON
VIEIRA
MACABU
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ)
Distribuição por prevenção do processo RMS 28210 (2008/0247373-5) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(907)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170955 - SP (2012/0088202-1)
pág. 224
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: SÍLVIO ROJES FILHO
ADVOGADO
: ROGÉRIO JOSÉ CAZORLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(908)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170957 - SP (2012/0086585-4)
AGRAVANTE
: DIRLEI TABORDA
ADVOGADO
: NELSON MARCHETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(909)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170960 - PR (2012/0086675-1)
AGRAVANTE
: OCIMAR RIBEIRO PINTO
AGRAVANTE
: MÁRCIA APARECIDA PRZYBYSZ
ADVOGADO
: ADRIANO SÉRGIO NUNES BRETAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(910)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170963 - SP (2012/0084473-7)
AGRAVANTE
: MARCOS DA COSTA MAZZUTTI
ADVOGADO
: GIULLIANO CAJAS MAZZUTTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(911)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 170985 - PE (2012/0090205-5)
AGRAVANTE
: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS CARVALHO ALVES DE SOUZA
AGRAVANTE
: JOÃO INOCÊNCIO FILHO
ADVOGADO
: CEDRIC JOHN BLACK DE C BEZERRA
pág. 225
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(912)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171043 - SP (2012/0081830-9)
AGRAVANTE
: AMÉRICA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: CELINO BENTO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMÉRICA BAKERY PÃES E DOCES LTDA
ADVOGADO
: INÁCIO DE MAGALHÃES
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(913)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171110 - SP (2012/0085258-5)
AGRAVANTE
: AILTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MAICRON ÉDER LEZINA BETIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(914)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171139 - DF (2012/0085184-2)
AGRAVANTE
: ANTONIETA PAULINA BULBOL COÊLHO MOREIRA
ADVOGADO
: NAYRA MENDES ROSSI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(915)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171165 - RS (2012/0090357-1)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: RENATO STEIN
ADVOGADO
: PAULO FAYET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 226
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(916)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171174 - SE (2012/0090431-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOÃO ALVES FILHO
ADVOGADO
: ELIANE REIS DE MELO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(917)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171189 - SP (2012/0086721-8)
AGRAVANTE
: PAULO ROBERTO FIATIKOSKI
ADVOGADO
: WAGNER MARCELO SARTI
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(918)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171190 - PR (2012/0090356-0)
AGRAVANTE
: LUIZ FERNANDO COMEGNO
ADVOGADO
: ANA MANSO SAYÃO COMEGNO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(919)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171191 - SP (2012/0086723-1)
AGRAVANTE
: ELISANDRO TARCIS RODRIGUES
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO DE TORRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(920)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171214 - SP (2012/0084614-0)
AGRAVANTE
: ALEXANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
: LUCY DE LIMA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
pág. 227
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(921)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171221 - SP (2012/0087797-2)
AGRAVANTE
: JOSÉ CARLOS GOMES PELEGRINELI
ADVOGADO
: JOSÉ BONIFÁCIO GARCIA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 167822 (2010/0059216-0) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(922)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171222 - SP (2012/0085069-1)
AGRAVANTE
: TING MAN WAH E OUTROS
ADVOGADO
: LUÍS DE CARVALHO CASCALDI E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: AMERICAN AIRLINES INC
ADVOGADO
: CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(923)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171223 - MT (2012/0087390-7)
AGRAVANTE
: UNIMED RONDONÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO
: PAULO SÉRGIO CIRILO
AGRAVADO
: JOSÉ DA CUNHA SOARES E OUTROS
ADVOGADO
: DUILIO PIATO JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(924)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171224 - SP (2012/0087979-0)
AGRAVANTE
: HENRIQUE CARMELLO MONTI
ADVOGADO
: HENRIQUE CARMELLO MONTI (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
pág. 228
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(925)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171226 - SP (2012/0087940-1)
AGRAVANTE
: E LG
ADVOGADO
: MÁRIO DEL CISTIA FILHO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(926)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171227 - PR (2012/0085260-1)
AGRAVANTE
: C E S DE O
ADVOGADO
: ANTÔNIO LEAL DE AZEVEDO JUNIOR
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(927)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171229 - SC (2012/0085307-7)
AGRAVANTE
: VALDIR JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
: FÁBIO AMABILE PATRÃO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(928)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171232 - SP (2012/0085523-8)
AGRAVANTE
: CLÁUDIO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR
ADVOGADO
: JOAO CARLOS PEREIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 175609 (2010/0104688-0) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(929)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171234 - SP (2012/0084645-4)
AGRAVANTE
: JOÃO BATISTA PEREIRA
pág. 229
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS MOTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(930)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171235 - SP (2012/0086430-2)
AGRAVANTE
: ALEX SANDER VIEIRA
ADVOGADO
: FLÁVIA BORGES MARGI - DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(931)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171237 - DF (2012/0085947-0)
AGRAVANTE
: ROGÉRIO BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
: GERALDO FAUSTINO DA ROCHA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(932)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171240 - SP (2012/0086580-5)
AGRAVANTE
: MURILO DOS SANTOS DE ALMEIDA
AGRAVANTE
: LUCIMARA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
: ANDRÉ VICENTINI GAZAL
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(933)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171245 - AC (2012/0088391-6)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
AGRAVADO
: ISRAEL LOPES DE ARAÚJO
ADVOGADO
: CÁSSIO DE HOLANDA TAVARES - DEFENSOR PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 230
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(934)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171249 - PE (2012/0088657-8)
AGRAVANTE
: PEDRO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
: DJALMA HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(935)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171251 - DF (2012/0089779-9)
AGRAVANTE
: MARIA GENIR PEREIRA BORGES
ADVOGADO
: CLÁUDIO SÉRGIO LOPES SEVERO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(936)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171269 - MG (2012/0081045-3)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: MARA SENDY DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RODRIGO CESAR DE PAULA
ADVOGADO
: WARLEY DA SILVA MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(937)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171271 - MG (2012/0081069-2)
AGRAVANTE
: ARYSBURE BATISTA ELEUTÉRIO
ADVOGADO
: ELMO ANTÔNIO FORTES
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : TUSKA DO VAL FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(938)
pág. 231
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171273 - PB (2012/0081099-5)
AGRAVANTE
: CÁRDIO DIAGNÓSTICO LTDA
ADVOGADO
: CÉLIO GONÇALVES VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A.
ADVOGADO
: FÁBIO ANTÉRIO FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(939)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171274 - PR (2012/0086764-7)
AGRAVANTE
: MARILEI WILLENBORG
ADVOGADO
: ROOSEVELT ARRAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 14687 (2003/0112659-0) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(940)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171276 - SP (2012/0082446-5)
AGRAVANTE
: MEGGARPARKS
ESTACIONAMENTOS E
COMÉRCIO
VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: LEONARDO LUIS MORAU E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DE
(941)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171299 - DF (2012/0086046-1)
AGRAVANTE
: VAC
ADVOGADO
: FRANCISCO AGRICIO CAMILO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(942)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171300 - MG (2012/0090634-9)
AGRAVANTE
: JOÃO CARLOS LINO DE SOUZA
ADVOGADA
: MILENA FREIRE DE CASTRO SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
pág. 232
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(943)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171302 - DF (2012/0086464-2)
AGRAVANTE
: ANTONIO BATISTA DE CASTRO CUNHA
ADVOGADO
: ANA PAULA DORIA DE C ULHÔA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(944)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171304 - MG (2012/0090637-4)
AGRAVANTE
: VALDECI LOPES DE ATAIDES
ADVOGADO
: MARIANA MACHADO CEPERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(945)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171306 - DF (2012/0087748-0)
AGRAVANTE
: CARLOS ANTÔNIO GASPAR DA SILVA
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 201674 (2011/0067431-5) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(946)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171307 - DF (2012/0088215-8)
AGRAVANTE
: JOSIEL BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADOS : JOÃO RESENDE FILHO E OUTRO(S)
LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 233
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(947)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171309 - RS (2012/0082158-5)
AGRAVANTE
: HILDEBRANDO SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARIA ALZIRA CARPES ACHILLES
AGRAVADO
: LEUDO IRAJÁ SANTOS COSTA
ADVOGADO
: TERESINHA FLORES MATOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(948)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171312 - RJ (2012/0067885-3)
AGRAVANTE
: LUMINA TERMINAIS DE CARGA E LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO
: LEONARDO OLIVEIRA LEÃO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EXPRESSO ÁGUA MARINHA LTDA
ADVOGADO
: CARLOS JOSÉ ANDRADE DE AGUIAR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(949)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171317 - SP (2012/0081949-4)
AGRAVANTE
: TAK
ADVOGADO
: RENATA DE CÁSSIA GARCIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: T C DE M C
ADVOGADO
: LUCIANO FRANCISCO TAVARES MOITA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(950)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171320 - PE (2012/0082012-2)
AGRAVANTE
: ROBSON VIEIRA DE SOUZA LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : JOSE CARLOS ARRUDA DANTAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(951)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 171340 - MG (2012/0090675-4)
pág. 234
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
: RENATO DE ARAÚJO PEREIRA
ADVOGADO
: MAURÍCIO ROCHA FONTOURA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(952)
HABEAS CORPUS Nº 173301 - CE (2010/0091165-2)
IMPETRANTE
: DARLYSON ANTONIO TORRES DA LUZ
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE
: EDNALDO JOÃO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(953)
HABEAS CORPUS Nº 177174 - CE (2010/0115825-0)
IMPETRANTE
: FRANCISCO ALDENOR XAVIER
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
PACIENTE
: FRANCISCO AFRÂNIO NASCIMENTO DE MATOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo HC 122071 (2008/0263607-4) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(954)
HABEAS CORPUS Nº 228824 - SP (2011/0305895-4)
IMPETRANTE
: JULIANE TAGAMI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: SILVIO MAURICIO REZENDE
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo HC 216157 (2011/0195682-8) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(955)
HABEAS CORPUS Nº 230158 - MG (2012/0000097-3)
IMPETRANTE
: NILTON AMÂNCIO DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ ORNELAS DE MELO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: NILTON AMÂNCIO DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo HC 181612 (2010/0145834-8) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 235
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(956)
HABEAS CORPUS Nº 241056 - RJ (2012/0088572-2)
IMPETRANTE
: IRAN MELO RAMOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: JORGE LEANDRO CORREA DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(957)
HABEAS CORPUS Nº 241057 - RJ (2012/0088573-4)
IMPETRANTE
: IRAN MELO RAMOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: ODIMAR DIAS DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 232630 (2012/0023076-4) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(958)
HABEAS CORPUS Nº 241062 - SP (2012/0088645-3)
IMPETRANTE
: SILVIO RODRIGUES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GILBERTO DE ALMEIDA TELES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 184471 (2010/0166595-0) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(959)
HABEAS CORPUS Nº 241063 - SP (2012/0088646-5)
IMPETRANTE
: SILVIO RODRIGUES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CELSO ALVES DA ROSA JUNIOR (PRESO)
PACIENTE
: JOSÉ MACEDO DE CARVALHO (PRESO)
PACIENTE
: JEFFERSON VIEIRA DA RODA (PRESO)
PACIENTE
: JOSE RAMON AREOSO FERNANDEZ JUNIOR (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(960)
HABEAS CORPUS Nº 241129 - SP (2012/0089138-4)
pág. 236
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
IMPETRANTE
: VERÔNICA DOS SANTOS SIONTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FLÁVIO MENEZES SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(961)
HABEAS CORPUS Nº 241138 - SP (2012/0089156-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ERIC GUILHERME FERREIRA DE CARVALHO - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDVALDO TOMAZ FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 234029 (2012/0035054-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(962)
HABEAS CORPUS Nº 241139 - SP (2012/0089157-4)
IMPETRANTE
: GUILHERME AUGUSTO CAMPOS BEDIN - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: VIRIATO DOS ANJOS FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 241137 (2012/0089155-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(963)
HABEAS CORPUS Nº 241141 - MS (2012/0089167-5)
IMPETRANTE
: ANDRÉ VILELA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: ANDRÉ VILELA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(964)
HABEAS CORPUS Nº 241142 - SP (2012/0089168-7)
IMPETRANTE
: ADRIANO PROCOPIO DE SOUZA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARIA CRISTIANE RIBEIRO SCHEFFER (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
pág. 237
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do processo HC 206590 (2011/0108031-7) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(965)
HABEAS CORPUS Nº 241144 - RJ (2012/0089178-8)
IMPETRANTE
: NILSON AUGUSTO GONÇALVES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: NILSON AUGUSTO GONÇALVES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(966)
HABEAS CORPUS Nº 241145 - RJ (2012/0089179-0)
IMPETRANTE
: PETERSON VIEIRA GURGEL
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: PETERSON VIEIRA GURGEL (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 24612 (2008/0221095-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(967)
HABEAS CORPUS Nº 241146 - RJ (2012/0089181-6)
IMPETRANTE
: PETERSON VIEIRA GURGEL
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: PETERSON VIEIRA GURGEL (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 163597 (2010/0033889-5) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(968)
HABEAS CORPUS Nº 241150 - SP (2012/0089192-9)
IMPETRANTE
: BENEDITO GASPAR GUSMÃO FILHO
ADVOGADO
: LEANDRO MARQUES PIMENTA E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: BENEDITO GASPAR GUSMÃO FILHO
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(969)
pág. 238
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
HABEAS CORPUS Nº 241153 - MS (2012/0089248-3)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO
: SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: EDSON FERREIRA DE MEDEIROS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(970)
HABEAS CORPUS Nº 241154 - SP (2012/0089252-3)
IMPETRANTE
: MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS
IMPETRADO
: QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACIENTE
: ABMAÍLSON SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1052270 (2008/0093258-6) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(971)
HABEAS CORPUS Nº 241155 - MG (2012/0089263-6)
IMPETRANTE
: VALDEMY FERREIRA DANTAS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: VALDEMY FERREIRA DANTAS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(972)
HABEAS CORPUS Nº 241156 - RS (2012/0089301-5)
IMPETRANTE
: MARIA CEZALPINA PEIXOTO ANADON E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE
: MATHEUS MOUREIRA MARTINS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 228129 (2011/0300567-4) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(973)
HABEAS CORPUS Nº 241157 - SP (2012/0089307-6)
IMPETRANTE
: WILSON MANFRINATO JUNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSE ESTEVAM LOPES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
pág. 239
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do processo AREsp 158083 (2012/0063683-4) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(974)
HABEAS CORPUS Nº 241158 - SP (2012/0089313-0)
IMPETRANTE
: IGOR ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DENNIS ALESSANDRO DE FREITAS ALVES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1216195 (2010/0194065-1) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(975)
HABEAS CORPUS Nº 241160 - SE (2012/0089322-9)
IMPETRANTE
: LUIZ ANTÔNIO CARDOSO DE MELO GUILHERME
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PACIENTE
: JOSE PINHEIRO DE LIMA IRMÃO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo CC 115021 (2010/0213986-6) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(976)
HABEAS CORPUS Nº 241161 - SP (2012/0089323-0)
IMPETRANTE
: LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA E OUTRO
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE SERTÃOZINHO - SP
PACIENTE
: IGOR SATO LOPES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(977)
HABEAS CORPUS Nº 241162 - MG (2012/0089328-0)
IMPETRANTE
: ANDRE LUIZ DOS REIS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: MARCOS DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(978)
HABEAS CORPUS Nº 241164 - MT (2012/0089332-0)
IMPETRANTE
: ANA MARIA DE ASSIS CARMO
pág. 240
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
PACIENTE
: MARCOS DA ROCHA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(979)
HABEAS CORPUS Nº 241165 - PE (2012/0089338-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
: JOAQUIM FERNANDES PEREIRA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: M M F (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(980)
HABEAS CORPUS Nº 241166 - MG (2012/0089343-2)
IMPETRANTE
: VANDER CARDOSO DE OLIVEIRA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: RODRIGO FONSECA LEITTE (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(981)
HABEAS CORPUS Nº 241167 - SP (2012/0089371-1)
IMPETRANTE
: TIAGO MACHADO DE PAULA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEXANDRE APARECIDO CORREIA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 227849 (2011/0297826-6) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(982)
HABEAS CORPUS Nº 241168 - BA (2012/0089374-7)
IMPETRANTE
: THIAGO DA CRUZ SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: MAYARA TAYSY GUIMARÃES VIEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 241
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(983)
HABEAS CORPUS Nº 241169 - MG (2012/0089381-2)
IMPETRANTE
: PATRÍCIA AMORIM ROCHA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: MATEUS EGÍDIO DE MAGALHÃES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(984)
HABEAS CORPUS Nº 241170 - PE (2012/0089382-4)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
: JOAQUIM FERNANDES PEREIRA DA SILVA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: J D DA S (INTERNADO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(985)
HABEAS CORPUS Nº 241171 - SE (2012/0089385-0)
IMPETRANTE
: CARLOS VICTOR SILVA PAIXÃO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
PACIENTE
: ÉLIDA DA CONCEIÇÃO RANGEL (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(986)
HABEAS CORPUS Nº 241172 - BA (2012/0089391-3)
IMPETRANTE
: THIAGO DA CRUZ SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: ZELIA MARIA JESUS VITORIA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(987)
HABEAS CORPUS Nº 241173 - RN (2012/0089397-4)
IMPETRANTE
: CID AUGUSTO DA ESCÓSSIA ROSADO E OUTRO
ADVOGADO
: CID AUGUSTO DA ESCOSSIA ROSADO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
pág. 242
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PACIENTE
RELATOR
: CAMILO ROMISON MENDES DE OLIVEIRA (PRESO)
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(988)
HABEAS CORPUS Nº 241174 - RJ (2012/0089398-6)
IMPETRANTE
: MARIA CARMEN DE SÁ - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: J F (INTERNADO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(989)
HABEAS CORPUS Nº 241175 - AC (2012/0089459-2)
IMPETRANTE
: MAURO MARCELINO ALBANO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PACIENTE
: SUZANE PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(990)
HABEAS CORPUS Nº 241176 - BA (2012/0089461-9)
IMPETRANTE
: MATHEUS DE LIMA PROTÁZIO E OUTROS
ADVOGADO
: MATHEUS DE LIMA PROTAZIO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: ADAILSON DOS SANTOS SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(991)
HABEAS CORPUS Nº 241177 - AC (2012/0089463-2)
IMPETRANTE
: MAURO MARCELINO ALBANO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
PACIENTE
: FELIPE ARTUR FERREIRA DE MELO (PRESO)
PACIENTE
: MARCIO WANDERSON DA SILVA AGUIAR (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
pág. 243
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(992)
HABEAS CORPUS Nº 241178 - GO (2012/0089467-0)
IMPETRANTE
: ADELÚCIO LIMA MELO
ADVOGADO
: ADELUCIO LIMA MELO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: O F L (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(993)
HABEAS CORPUS Nº 241179 - DF (2012/0089470-8)
IMPETRANTE
: DIEGO MARQUES ARAÚJO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: SIRLENE ALVES BARROS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(994)
HABEAS CORPUS Nº 241180 - DF (2012/0089471-0)
IMPETRANTE
: DIEGO MARQUES ARAÚJO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA (PRESO)
PACIENTE
: KARINE DA SILVA SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
DOS
(995)
HABEAS CORPUS Nº 241183 - SP (2012/0089491-1)
IMPETRANTE
: WASHINGTON SIQUEIRA DE JESUS
IMPETRADO
: NÃO INDICADO
PACIENTE
: WASHINGTON SIQUEIRA DE JESUS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
pág. 244
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(996)
HABEAS CORPUS Nº 241185 - ES (2012/0089501-1)
IMPETRANTE
: RODRIGO BARCELLOS GONÇALVES
ADVOGADO
: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: VERA LUCIA DE ALMEIDA TERRA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 239967 (2012/0080049-3) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(997)
HABEAS CORPUS Nº 241187 - SP (2012/0089527-4)
IMPETRANTE
: DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADO
: DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LÚCIA CAZUCO ISHI
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuição por prevenção do processo HC 151902 (2009/0211358-3) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(998)
HABEAS CORPUS Nº 241190 - ES (2012/0089719-3)
IMPETRANTE
: RODRIGO BARCELLOS GONÇALVES
ADVOGADO
: RODRIGO BARCELLOS GONCALVES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: VERA LUCIA DE ALMEIDA TERRA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 239967 (2012/0080049-3) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(999)
HABEAS CORPUS Nº 241191 - PR (2012/0089727-0)
IMPETRANTE
: RONALDO CAMILO E OUTRO
ADVOGADO
: RONALDO CAMILO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: MOISÉS JOSÉ DOS SANTOS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 245
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1000)
HABEAS CORPUS Nº 241192 - PA (2012/0089732-2)
IMPETRANTE
: CÉSAR RAMOS DA COSTA
ADVOGADO
: CÉSAR RAMOS DA COSTA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
PACIENTE
: CAYLA RAYANE VIEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 236414 (2012/0053882-2) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1001)
HABEAS CORPUS Nº 241193 - BA (2012/0089735-8)
IMPETRANTE
: S DA S F
ADVOGADO
: NATANAEL PEREIRA DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PACIENTE
: S DA S F (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1002)
HABEAS CORPUS Nº 241194 - RJ (2012/0089738-3)
IMPETRANTE
: MARIANGELA BENEDETTO GIUSTI - DEFENSORA PÚBLICA
ADVOGADO
: MARIANGELA BENEDETTO GIUSTI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: RONALD BERG DA SILVA BARROS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1003)
HABEAS CORPUS Nº 241195 - PE (2012/0089776-3)
IMPETRANTE
: JOSÉ LINS DE SOUZA JÚNIOR
ADVOGADO
: JOSE LINS DE SOUZA JUNIOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: PATRÍCIA BARBOSA CARMO DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 246
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1004)
HABEAS CORPUS Nº 241196 - SP (2012/0089782-7)
IMPETRANTE
: ANTONIO ROBERTO SANCHES
ADVOGADO
: ANTÔNIO ROBERTO SANCHES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: BENEDITO NASCIMENTO SALLES FILHO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1005)
HABEAS CORPUS Nº 241197 - SP (2012/0089809-0)
IMPETRANTE
: SANDRO LAUDELINO FERREIRA CARDOSO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIS HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 216833 (2011/0201594-3) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1006)
HABEAS CORPUS Nº 241198 - PR (2012/0089878-5)
IMPETRANTE
: CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ
ADVOGADO
: CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: MICHAEL TOMADON (PRESO)
INTERES.
: EDSON GOMES DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1007)
HABEAS CORPUS Nº 241199 - PR (2012/0089881-3)
IMPETRANTE
: CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ
ADVOGADO
: CLEVERSON ANTONIO CREMONEZ
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PACIENTE
: PAULO SÉRGIO CAMPOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1008)
HABEAS CORPUS Nº 241200 - RJ (2012/0089906-3)
pág. 247
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
IMPETRANTE
: WELLINGTON CORRÊA DA COSTA JÚNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: MARCO AURÉLIO TORRES SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: TÂNIA REGINA VIEIRA DA SILVA DANTAS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1009)
HABEAS CORPUS Nº 241201 - SC (2012/0090006-0)
IMPETRANTE
: PATRICIA SOSMAN WAGMAN E OUTRO
ADVOGADO
: PATRÍCIA SOSMAN WAGMAN E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
PACIENTE
: DUSHYANT GANDHI
PACIENTE
: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1010)
HABEAS CORPUS Nº 241202 - GO (2012/0090020-1)
IMPETRANTE
: ADELÚCIO LIMA MELO
ADVOGADO
: ADELUCIO LIMA MELO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE
: MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1011)
HABEAS CORPUS Nº 241203 - SP (2012/0090034-0)
IMPETRANTE
: GISELE DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GISELE DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1012)
HABEAS CORPUS Nº 241204 - SP (2012/0090053-0)
IMPETRANTE
: ÁLVARO FRANCISCO DO NASCIMENTO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CLAUDAIR LOPES DE FARIA (PRESO)
pág. 248
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1013)
HABEAS CORPUS Nº 241205 - PB (2012/0090075-5)
IMPETRANTE
: SEVERINO AUGUSTO DOS SANTOS
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
- PB
PACIENTE
: JANGO SILVA DAS MERCÊS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1014)
HABEAS CORPUS Nº 241206 - SP (2012/0090096-9)
IMPETRANTE
: ROBERTO PODVAL E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
PACIENTE
: DENISE MARIA AYRES DE ABREU
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1015)
HABEAS CORPUS Nº 241207 - SP (2012/0090133-6)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: PETRICÃ ZIBILEANU
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1016)
HABEAS CORPUS Nº 241208 - PE (2012/0090150-2)
IMPETRANTE
: FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
pág. 249
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do processo HC 227009 (2011/0290636-0) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1017)
HABEAS CORPUS Nº 241209 - PE (2012/0090153-8)
IMPETRANTE
: FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: FLÁVIO PINTO DE AZEVEDO ALMEIDA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 204930 (2011/0092312-0) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1018)
HABEAS CORPUS Nº 241210 - SP (2012/0090154-0)
IMPETRANTE
: RODOLFO MASCARENHAS LEÃO E OUTRO
ADVOGADO
: RODOLFO MASCARENHAS LEAO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: EDINALDO VICENTE DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1019)
HABEAS CORPUS Nº 241211 - PE (2012/0090159-9)
IMPETRANTE
: ALAN CLÉCIO DE CARVALHO RAMOS
ADVOGADO
: ALAN CLÉCIO DE CARVALHO RAMOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PACIENTE
: IVANILDO VIEIRA DE MELO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1020)
HABEAS CORPUS Nº 241212 - DF (2012/0090168-8)
IMPETRANTE
: LOURIVAL SOARES DA SILVA FILHO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS
PACIENTE
: BRUNO DE JESUS PATRIOTA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 240214 (2012/0081719-5) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 250
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1021)
HABEAS CORPUS Nº 241213 - SP (2012/0090216-8)
IMPETRANTE
: ANA LÍGIA CAGLIARI HOMEM DE MELLO (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: THIAGO RIATTO DOS SANTOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1022)
HABEAS CORPUS Nº 241214 - SP (2012/0090222-1)
IMPETRANTE
: AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: BRUNO STEFANO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1023)
HABEAS CORPUS Nº 241215 - SP (2012/0090224-5)
IMPETRANTE
: AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDERSON SANTOS DE FREITAS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1024)
HABEAS CORPUS Nº 241216 - SP (2012/0090225-7)
IMPETRANTE
: AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RODRIGO APARECIDO SOUZA MUNIZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1025)
HABEAS CORPUS Nº 241217 - SP (2012/0090226-9)
IMPETRANTE
: AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
pág. 251
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PACIENTE
RELATOR
: EMERSON VASQUES
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(DESEMBARGADOR
(1026)
HABEAS CORPUS Nº 241218 - SP (2012/0090227-0)
IMPETRANTE
: ALEXANDRA PINHEIRO DE CASTRO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1027)
HABEAS CORPUS Nº 241219 - SP (2012/0090229-4)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDERSON GUIMARÃES
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1028)
HABEAS CORPUS Nº 241220 - SP (2012/0090231-0)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FABIANO ALVES DE FREITAS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1029)
HABEAS CORPUS Nº 241221 - SP (2012/0090232-2)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FABIO MOURA GONÇALVES
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 252
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1030)
HABEAS CORPUS Nº 241222 - SP (2012/0090234-6)
IMPETRANTE
: MARINA GIANGIACOMO BONILHA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: LEANDRO RODRIGO CARVALHO CARDOSO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1031)
HABEAS CORPUS Nº 241223 - SP (2012/0090235-8)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: RONALDO ANTONIO DE LIMA MOTA
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1032)
HABEAS CORPUS Nº 241224 - SP (2012/0090236-0)
IMPETRANTE
: AUGUSTO GUILHERME A S BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: GIVANILDO BENTO DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1033)
HABEAS CORPUS Nº 241225 - SP (2012/0090237-1)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: FABIANO FERREIRA VASCONCELOS
PACIENTE
: MARCO AURÉLIO DIAS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1034)
HABEAS CORPUS Nº 241227 - SP (2012/0090239-5)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: GLAUCO MAZETTO TAVARES MOREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
pág. 253
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PACIENTE
: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1035)
HABEAS CORPUS Nº 241242 - MG (2012/0090262-5)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: ARTUR FERREIRA DE CASTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: WELLINGTON DOS REIS ROSA
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1036)
HABEAS CORPUS Nº 241243 - SP (2012/0090263-7)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: ALEXANDRE ORSI NETTO - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ELIODORIO PEREIRA NETO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1037)
HABEAS CORPUS Nº 241288 - MG (2012/0090338-1)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MÁRCIO TEIXEIRA BRETAS - DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
: SIRLEY ROSA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1038)
HABEAS CORPUS Nº 241294 - RS (2012/0090348-2)
IMPETRANTE
: LUIZ CÉSAR RINALDI E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ CESAR RINALDI E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: LUÍS FERNANDO MACHADO PORSCH
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
pág. 254
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1039)
HABEAS CORPUS Nº 241300 - SP (2012/0090355-8)
IMPETRANTE
: JULIANO MODESTO DE ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO
: JULIANO MODESTO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: CRISTIANO SOARES DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1040)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 629227 - PE (2012/0085758-6)
EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBARGADO : SEVERINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
: JACINTA DE FÁTIMA COUTINHO MOURA
EMBARGADO : BRIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: CONCEIÇÃO LIMA DE OLIVEIRA
EMBARGADO : MAXIMINIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
: NILDETE DA SILVA TAVARES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
CONCORREM
MOURA
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEXTA TURMA
MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
MINISTRO
VASCO
DELLA
GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1041)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 811849 - RS (2012/0085634-9)
EMBARGANTE : ALEXANDRE CORRÊA TORRES
ADVOGADOS : RANNERY LINCOLN GONÇALVES PEREIRA E OUTRO(S)
VANESSA ALVES PEREIRA BARBOSA
EMBARGADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - CORTE ESPECIAL
pág. 255
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO MARCO BUZZI
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1042)
RECURSO ESPECIAL Nº 910885 - RN (2006/0274250-0)
RECORRENTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
: LUCIANA VALÉRIA FARIAS GARCIA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA
ADVOGADO
: PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1043)
RECURSO ESPECIAL Nº 1027022 - DF (2008/0024421-0)
RECORRENTE : CTIS EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO
ADVOGADOS : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS
ALEXANDRE ROCHA PINHEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELCIONI AUGUSTA FRANCO DE QUEIROZ E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA em 07/05/2012 às
17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1044)
RECURSO ESPECIAL Nº 1028410 - GO (2008/0017964-5)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS : JORGE ELIAS NEHME
VILMAR DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALMOR PAULO ANTONIOLLI E OUTROS
ADVOGADO
: VIVIANE BECKER AMARAL NUNES
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Redistribuição por prevenção do processo Ag 1010003 (2008/0019025-4) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 256
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1045)
RECURSO ESPECIAL Nº 1108249 - RS (2008/0283127-8)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADOS : MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO DE MEDEIROS
LUIZ RODRIGUES WAMBIER
ADVOGADOS : TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADOS : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS
SANDY AURÉLIO RODRIGUES PRATES E OUTRO(S)
LEONARDO TEIXEIRA FREIRE
PRISCILA KEI SATO
RECORRIDO
: JOSÉ RAMIRES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: NELVA MARILDA BORTOLIN MONEGO E OUTRO(S)
INTERES.
: RETEBRÁS - REDES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO MASSAMI UYEDA
Redistribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1046)
RECURSO ESPECIAL Nº 1162290 - RJ (2009/0207549-8)
RECORRENTE : DOCEPAR S/A
ADVOGADO
: AUGUSTO BARBOSA MOREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1047)
RECURSO ESPECIAL Nº 1175344 - RS (2010/0003242-0)
RECORRENTE : VERA REGINA BITTENCOURT RODRIGUES
ADVOGADOS : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S)
THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1048)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1184189 - MS (2012/0090269-8)
EMBARGANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
pág. 257
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA E OUTRO(S)
EMBARGADO : JULINDA ALVES VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSE CARLOS VINHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO MARCO BUZZI
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1049)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1220804 - RN (2012/0090309-0)
EMBARGANTE : BAIARDO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADOS : JORGE LUIZ TEIXEIRA GUIMARÃES
CHRISTIAN SOARES SILVA
EMBARGADO : CHRISTINE EPAUD
ADVOGADO
: RENATO DE LIMA E SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1050)
RECURSO ESPECIAL Nº 1223297 - DF (2010/0202411-6)
RECORRENTE : NORBERTO SOARES NETO
ADVOGADO
: JOSÉ LINEU DE FREITAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 07/05/2012 às
18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1051)
RECURSO ESPECIAL Nº 1229707 - PR (2011/0002616-4)
pág. 258
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
:
KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
FÁBIO ADALBERTO CARDOSO DE MORAIS E OUTRO(S)
GRIMSEY LTDA
PIRATAN ARAÚJO FILHO E OUTRO(S)
DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
ANTÔNIO GLÊNIO FARIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE E
OUTRO(S)
LUCAS AIRES BENTO GRAF
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo Ag 1364873 (2010/0205650-6) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1052)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1230400 - DF (2009/0135373-2)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
: JOAO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SINTTEL/RJ
ADVOGADO
: JOSÉ SARAIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo Ag 1217391 (2009/0135333-9) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1053)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1261757 - SC (2012/0090394-0)
EMBARGANTE : ADELINO JOSÉ MARTINELLI
ADVOGADO
: ANDRÉ RUPOLO GOMES E OUTRO(S)
EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO E OUTRO(S)
A
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE CHAPECÓ E OUTRO
EMBARGADO : INSTITUTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
CHAPECÓ - SIMPREVI
PROCURADOR : JAURO S VON GEHLEN E OUTRO(S)
INTERES.
: BERTULINO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: SÉRGIO MARTINS DE QUADROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
pág. 259
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1054)
RECURSO ESPECIAL Nº 1264530 - PE (2011/0122133-8)
RECORRENTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA SANTA MARGARETE LTDA
ADVOGADOS : ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHÔA CAVALCANTI E OUTRO(S)
MARCUS VINICIUS SOUZA MAMEDE E OUTRO(S)
IGOR CARNEIRO DE MATOS
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PROCURADOR : HENRIQUE DE ANDRADE LEITE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1239826 (2010/0189959-1) em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1055)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1283273 - PR (2012/0090498-5)
EMBARGANTE : ARLINDO SOARES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADOS : HUMBERTO GOMES DE BARROS E OUTRO(S)
SANDALO BUENO DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADOS : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
MINISTROS IMPEDIDOS
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
MINISTRO MASSAMI UYEDA
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO MARCO BUZZI
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1056)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1284632 - PR (2012/0090421-6)
EMBARGANTE : MARIA LEONILDE ESPERANÇA E OUTROS
ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ FORNAGIERI E OUTRO(S)
FLÁVIA REGINA CARLÚCCIO E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO ITAÚ S/A E OUTRO
ADVOGADO
: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - CORTE ESPECIAL
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 260
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
MINISTROS QUE NÃO
CONCORREM
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO MARCO BUZZI
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1057)
RECURSO ESPECIAL Nº 1306264 - RS (2012/0031494-7)
RECORRENTE : CLACIR ORSO BORGES
ADVOGADO
: WAGNER SEGALA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1058)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1307387 - ES (2010/0086570-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADORE : HENRIQUE ROCHA FRAGA
S
LIANA MOTA PASSOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANO DE SOUZA COSTA
ADVOGADO
: LEONARDO BATTISTE GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Redistribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1059)
RECURSO ESPECIAL Nº 1315988 - RS (2012/0060338-2)
RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RENY SOQUETTA
ADVOGADO
: TÂNIA RAQUEL PEDRAZZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1060)
RECURSO ESPECIAL Nº 1316841 - RS (2012/0063309-3)
pág. 261
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADO
: LUIS CLÁUDIO BARBOSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JARDIM SALAMONI II
ADVOGADO
: CRISTIANE CARVALHO VARGAS E OUTRO(S)
INTERES.
: ANA LÚCIA CUNHA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1061)
RECURSO ESPECIAL Nº 1317661 - RS (2012/0068119-4)
RECORRENTE : FIXAR - PAINEIS LTDA
ADVOGADO
: FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1062)
RECURSO ESPECIAL Nº 1317810 - PB (2012/0068653-8)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VITOR YURI ANTUNES MACIEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO
: WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1063)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318475 - RS (2012/0072441-0)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROCURADOR : FERNANDO VICENZI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DISTRIBUIDORA DE CHOPP RDM LTDA
ADVOGADO
: SAMUEL FIRMINO BALLESTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1064)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318652 - SE (2012/0073487-1)
pág. 262
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ARACAJU
ADVOGADO
: MATHEUS BRITO MEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: POLY FESTAS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1065)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318730 - SC (2012/0073785-2)
RECORRENTE : EMÍLIO SAVI
ADVOGADO
: TARCÍSIO DE MEDEIROS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1214709 (2009/0166872-8) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1066)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318773 - SP (2012/0073924-1)
RECORRENTE : ALBERTINO MATHIAS ALVES FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1067)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318792 - SP (2012/0074136-8)
RECORRENTE : IRMÃOS ALVES DA SILVA LTDA
ADVOGADO
: ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1068)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318812 - RS (2012/0068058-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
pág. 263
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: TRINDADE E TRINDADE ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
: ALEXANDRE SERPA TRINDADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1069)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318815 - RJ (2012/0074185-0)
RECORRENTE : INCOPEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ROBSON MOURA CALINO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA
PROCURADOR : WALDINEY ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INCOPEC INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ROBSON MOURA CALINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1070)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318947 - DF (2012/0082320-4)
RECORRENTE : COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP
ADVOGADA
: VIVIAN VITALI MENDES ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SEBASTIÃO VICENTE RIBEIRO
ADVOGADO
: FRANCISCO XAVIER DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1071)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318953 - SP (2012/0074646-0)
RECORRENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LUIZ DE MORAES BARROS
ADVOGADO
: JOSÉ MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - SABESP
ADVOGADO
: PRISCILA CÉLIA CASTELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1072)
pág. 264
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1318954 - MS (2012/0074649-5)
RECORRENTE : ROSÂNGELA FERREIRA DO VALLE BARBOSA
ADVOGADO
: MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ
PROCURADOR : DIANA CAROLINA MARTINS ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1073)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318958 - SP (2012/0074661-2)
RECORRENTE : FÁBIO ROGÉRIO FOGANHOLI E OUTRO
ADVOGADO
: DANIEL ADENSOHN DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONDOMÍNIO SAN THOMAS
ADVOGADO
: BLANCA MENDES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1074)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318984 - PR (2012/0075259-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: VALDELINO FELICIO PEDAES
ADVOGADO
: MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1075)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318985 - RS (2012/0075261-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ORLANDO MAYER MULLER
ADVOGADO
: IRACILDO BINICHESKI
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1076)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318990 - SC (2012/0075263-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
pág. 265
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: OSNY WALTRICK DE SOUZA
ADVOGADO
: RODRIGO LUÍS BROLEZE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1077)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318992 - SC (2012/0074808-6)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : LUIZ FELIPE RITTER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ FERNANDO SCHEIBE E OUTROS
ADVOGADO
: GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1320780 (2010/0114216-4) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1078)
RECURSO ESPECIAL Nº 1318997 - RJ (2012/0075231-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JURACI VALLE DEL CORSO
RECORRIDO
: MASSIMILIANO DEL CORSO NETO
RECORRIDO
: VALLE DEL CORSO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1079)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319000 - SP (2012/0074850-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: CLAUDECI LUCAS DA CRUZ
ADVOGADO
: VÂNIA SOTINI
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1080)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319032 - ES (2012/0075050-8)
RECORRENTE : HELIZETE DO CARMO VERNEQUE
ADVOGADO
: ANA CAROLINA KRAMER E OUTRO(S)
pág. 266
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : MÁRCIO MELHEM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1081)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319038 - RS (2012/0075061-0)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ELISA HELENA FERRARI NEDEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONTINENTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: PEDRO ALEXANDRE VALADÃO FONTANILLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1082)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319043 - MG (2012/0075606-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: VICENTE BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARIA DE FÁTIMA DOMENEGHETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1083)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319066 - RJ (2012/0075079-6)
RECORRENTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA
PROCURADOR : ANDERSON SCHREIBER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCIA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CHAVES E OUTRO
ADVOGADO
: ERICA GOMES F LAGE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1084)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319105 - PE (2012/0076044-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MARILUCIA BEZERRA SANTANA SILVA
ADVOGADO
: MARCELO MARCOS DE LACERDA MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
pág. 267
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1085)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319106 - PR (2012/0076091-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MARCO ANTONIO GROTT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1086)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319115 - SC (2012/0076132-5)
RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALBANO SIMONES
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS BRASIL PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1087)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319123 - RS (2012/0076214-5)
RECORRENTE : JEAN BERARDI MANICA
ADVOGADO
: CÉSAR AUGUSTO PETUCO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS FRANK KELLERMANN JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1088)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319177 - RS (2012/0076438-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: HERMINIO SZYDLOSKI
ADVOGADO
: EUDES BORDIGNON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
pág. 268
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1089)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319179 - SC (2012/0076229-5)
RECORRENTE : OSMAR HENSCHEL
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1090)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319193 - PB (2012/0076789-1)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA NETO E OUTROS
REPR. POR
: FÁBIO HOLMES DA COSTA
RECORRIDO
: OSCAR PESSOA DA COSTA FILHO
ADVOGADO
: JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1091)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319254 - SC (2012/0080540-8)
RECORRENTE : FABIO SANTOS SOUZA
ADVOGADO
: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA
RECORRENTE : JACQUES PIERRE REBELO E OUTRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOANINI FILHO
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1092)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319258 - SC (2012/0080666-9)
RECORRENTE : LUIZ ANTÔNIO COUTINHO
ADVOGADO
: JOVENIL DE JESUS ARRUDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
pág. 269
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1093)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319269 - SC (2012/0080695-0)
RECORRENTE : VALQUÍRIA TESK DA FONSECA
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS SANTIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1094)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319282 - CE (2012/0077649-7)
RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MIGUEL LEMOS LONGMAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DEMAS CONSTRUÇOES LTDA
ADVOGADO
: MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1095)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319299 - SC (2012/0081185-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JÚLIO STAVNETCHEI
ADVOGADO
: FABIANO MATOS DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1096)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319300 - RJ (2012/0077828-0)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: FRANCISCA MARQUES DE MEDEIROS
ADVOGADO
: ARILSON RHODES DE PAULA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 270
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1097)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319307 - SC (2012/0082266-0)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES.
: MUNICÍPIO DE JOINVILLE
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1098)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319309 - SC (2012/0082351-9)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MILTON BACCIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAXTRANS
COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
TRANSPORTE E ARMAZENAGENS LTDA
ADVOGADO
: LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO E OUTRO(S)
INTERES.
: MAXTRANS TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1099)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319311 - SC (2012/0082443-0)
RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RENATO ROSSI DENSKI
ADVOGADO
: ILSA MARIA LINK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1100)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319313 - DF (2012/0077945-4)
RECORRENTE : ISLENE GOMES MATEUS SILVA
ADVOGADO
: MARCOS JOEL DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : PATRÍCIA LYRIO ASSREUY E OUTRO(S)
A
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO UNIVERSA
ADVOGADO
: EDGARD ANTONIO LEMOS ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
pág. 271
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1101)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319333 - RJ (2012/0078020-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CASAS CHAMMA S/A
ADVOGADO
: KARINE FARIA PAGLIUSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1102)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319363 - PE (2012/0078313-6)
RECORRENTE : OSIAS FEITOSA GOMES E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELLE MÁRCIA DE LARCEDA MOREIRA LYRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1246173 (2011/0065577-3) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1103)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319377 - MG (2012/0078618-0)
RECORRENTE : ANÁLIA FERNANDES MACHADO SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: DAVID ELIUDE SILVA JÚNIOR
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SÔNIA FERNANDES GANDRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1104)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319400 - MG (2012/0078780-0)
RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: LEONARDO MARTINS WYKROTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOÃO DAMASCENO GOMES
ADVOGADO
: ROBERTA CRISTINA ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
pág. 272
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1105)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319414 - MG (2012/0078910-0)
RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CARLOS VICTOR MUZZI FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EVA GOMES BORGES ALVES
ADVOGADO
: RUI SANCHEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1106)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319456 - RS (2012/0069648-3)
RECORRENTE : MÁRIO FRANCISCO MARÇAL RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO
: GABRIEL COUTINHO DO MONTE
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1107)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319457 - RS (2012/0069726-6)
RECORRENTE : LUIZ FERNANDO DA SILVA BITTENCOURT
ADVOGADO
: SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SERASA S/A
ADVOGADO
: VANESSA ANCHIETA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1108)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319469 - RS (2012/0070655-0)
RECORRENTE : ANA TEREZA MENDES GIOVANNINI E OUTROS
ADVOGADO
: TIAGO GORNICKI SCHNEIDER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1109)
pág. 273
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1319577 - RJ (2012/0079953-6)
RECORRENTE : ALEXANDRE MAROTZKY E OUTRO
ADVOGADO
: RENATO OITICICA MOREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA JOSÉ MELO DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO PEDRO MANSUR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1319576 (2012/0079950-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1110)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319635 - PR (2012/0080546-9)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: SUSANA M VACILOTTO TAPIA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: WAGNER GILBERTO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO
: ANDREIA DA ROSA RACHE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1111)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319636 - RS (2012/0080544-5)
RECORRENTE : CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
: RENATO PRESOTTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - CREMERS
ADVOGADO
: GUILHERME BRUST BRUN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1112)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319638 - RJ (2012/0080591-4)
RECORRENTE : 3M DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: SERGIO SARAGIOTTO DELCIELLOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DEMELLO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: CARLA PINHEIRO MACHADO DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 967073 (2007/0266459-4) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1113)
pág. 274
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1319640 - RO (2012/0080638-0)
RECORRENTE : NILTON MELCHIOR
ADVOGADO
: BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1114)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319641 - RJ (2012/0080599-9)
RECORRENTE : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO
: JOSEMARY CABRAL DA SILVA CHAGAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA ELETROMECÂNICA CELMA
ADVOGADO
: CARLOS FREDERICO CARNEIRO CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1191465 (2009/0093269-2) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1115)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319643 - PR (2012/0080586-2)
RECORRENTE : FELIPE LUCAS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1116)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319644 - PR (2012/0080647-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LILI MARHOLT
ADVOGADO
: GERSON LUIZ WENZEL
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1117)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319645 - RS (2012/0080654-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
pág. 275
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: ZENILDA MARIA BRESCANCIN MARCHIORO
ADVOGADO
: PEDRO JORGE PIOVENSAN
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1118)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319646 - PR (2012/0080673-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ARMANDO APARECIDO SCORPIONI
ADVOGADO
: RUDINEI FRACASSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1119)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319649 - PR (2012/0080689-6)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RENALDO DERENEVICZ
ADVOGADO
: MÁRIO KRIEGER NETO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1120)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319651 - RS (2012/0080601-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: UNIÃO
RECORRIDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : MARIA ALEJANDRA RIERA BING E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
PROCURADOR : ANA PAULA CATTINI BRAGA SAMAPAIO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE
LUÍS ROESSLER FEPAM
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO PASTORE DE LA ROCHA
RECORRIDO
: CERAN COMPANHIA ENERGÉTICA RIO DAS ANTAS
ADVOGADO
: CARLOS KLEIN ZANINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCURADOR : ARODI DE LIMA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
pág. 276
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do processo REsp 1143011 (2009/0104842-2) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1121)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319654 - RS (2012/0080684-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: SELHO NACILDO MULLER
ADVOGADO
: CARINE GARSKE LENZ DA ROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1368582 (2010/0200334-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1122)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319656 - RS (2012/0080687-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOÃO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO
: FERNANDO ARNDT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1123)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319661 - AP (2012/0080727-5)
RECORRENTE : ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: RUBEN BEMERGUY E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MOISÉS RIVALDO PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: DANIEL AROEIRA PEREIRA
AGRAVANTE
: ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MOISÉS RIVALDO PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: DANIEL AROEIRA PEREIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1124)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319664 - RJ (2012/0080773-2)
RECORRENTE : CENTRO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - PRODERJ
PROCURADOR : JOSÉ VICENTE SANTOS DE MENDONÇA E OUTRO(S)
pág. 277
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: JOSÉ CARDOZO FELÍCIO
ADVOGADO
: ANDRÉA MONTEIRO GAMELEIRO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1414689 (2011/0082804-7) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1125)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319665 - MG (2012/0080767-9)
RECORRENTE : IZABEL CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA ALVARO
ADVOGADO
: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS RODRIGUES LEAL E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA DO CARMO ALVARO FLEURY
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1126)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319673 - CE (2012/0080628-9)
RECORRENTE : IMOBILIÁRIA C ROLIM LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO OTÁVIO ACCETE BELINTANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO
: IMOBILIÁRIA C ROLIM LTDA
ADVOGADO
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1127)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319678 - SP (2012/0080836-2)
RECORRENTE : BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: RUBENS FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS GONÇALVES FAVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1128)
pág. 278
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1319681 - MG (2012/0080854-0)
RECORRENTE : GERALDO RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ FERREIRA SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1129)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319684 - RJ (2012/0080845-1)
RECORRENTE : GE VARIG ENGINE SERVICES S/A
ADVOGADO
: VALERIA ARAUJO REGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1351973 (2010/0169088-6) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1130)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319690 - MT (2012/0080942-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: AIDEE DA FONSECA PERES
ADVOGADO
: NILSON MORAES COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1131)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319692 - SE (2012/0080967-5)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
: BRUNO NOVAES ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1132)
pág. 279
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1319693 - SE (2012/0080961-4)
RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: FABIANO HORA DE BARROS SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TANIA MARIA DE ARRUDA
ADVOGADO
: DIEGO DANTAS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1225362 (2010/0223444-4) em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1133)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319702 - SE (2012/0080983-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO
: ASCEDINO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO
: ECLIÊ SANTOS FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1134)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319707 - SE (2012/0081009-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS
ADVOGADO
: HAMILTON LIMA DE ANDRADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1135)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319710 - RN (2012/0080999-1)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : MARIA TEREZA PEREZ DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA DE LOURDES PATRINI CHARLON
ADVOGADO
: MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1136)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319712 - MG (2012/0081039-0)
RECORRENTE : JOAO TADEU DE SOUZA
ADVOGADO
: WARLEY DA SILVA MARTINS E OUTRO(S)
pág. 280
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1137)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319716 - PB (2012/0080996-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MARIA ELIANE HORÁCIO
ADVOGADO
: JOSÉ PAULO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1138)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319718 - PE (2012/0081048-9)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: JOÃO SEVERINO DE MENDONÇA
ADVOGADO
: JERUSA ÁLEM VIEIRA DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1139)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319720 - AL (2012/0081054-2)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: FERNANDO MARQUES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO FRANCISCO DE CAMARGO DE ALAGOAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1140)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319728 - RJ (2012/0081085-7)
RECORRENTE : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE
INTERVENÇÃO
ADVOGADO
: SYLVIA BRAGA TAVARES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOAQUIM ALAYON MACHADO
SOCIAL
-
SOB
pág. 281
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ALCI PINTO DA SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1092757 (2008/0204920-7) em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1141)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319730 - SE (2012/0081092-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: THIAGO MACIEL SOUSA BRITO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO CARVALHO MOURA
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1142)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319731 - PB (2012/0081094-6)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JOSÉ ALVARO DA SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1143)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319732 - SE (2012/0081095-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MEGA
FARMA
DISTRIBUIDORA
DE
PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
: FERNANDA CAMPOS COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1144)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319740 - DF (2012/0081058-0)
RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : CARLA GONÇALVES LOBATO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALEXANDRE MENDES FERES
ADVOGADO
: RODOLFO GIL MOURA REBOUÇAS E OUTRO(S)
pág. 282
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1145)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319743 - RS (2012/0081132-5)
RECORRENTE : IRACY DOS REIS VARGAS
ADVOGADO
: DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1146)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319746 - RS (2012/0081137-4)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA LUCIA GARDA BUCHE
ADVOGADO
: ANA CLÁUDIA BUSANELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1147)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319747 - RS (2012/0081140-2)
RECORRENTE : ANDREIA MARISTEL DA CRUZ
ADVOGADO
: IVI ANDRÉIA PORTO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL
ADVOGADO
: LAURA FIGUEIRÓ FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1148)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319750 - RS (2012/0081151-5)
RECORRENTE : MARCUS VINICIUS DA FONSECA PALMA
ADVOGADO
: MARCELO DA ROCHA GONÇALVES DIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: DANIELA CARVALHO BALDISSERA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
pág. 283
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1149)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319752 - RS (2012/0081154-0)
RECORRENTE : YARA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
: JACSON SIMON E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: BRUNA JACHEMET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1150)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319758 - RS (2012/0081168-9)
RECORRENTE : BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO
: ANITA MAURIQUE DA ROSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLAUDECIR BONFIM DE BAIRROS
ADVOGADO
: NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1151)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319760 - RS (2012/0081165-3)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ADRIANA KRIEGER DE MELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NILSE DOS SANTOS LORENZON
ADVOGADO
: JOÃO SEVERO DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1152)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319761 - RS (2012/0081169-0)
RECORRENTE : ERIVÂNIO JOÃO SIMONI
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS DIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADVOGADO
: ELISEU BERTOTTO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 284
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1153)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319763 - RS (2012/0081167-7)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: PHILIP FLETCHER CHAGAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CRISTIANO LUIS ULLRICH
ADVOGADO
: LEONARDO LENZ WERLANG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1154)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319765 - RS (2012/0081178-0)
RECORRENTE : RENATO BONFÁ
ADVOGADO
: IMAR SANTOS CABELEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RICARDO POLESELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1155)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319782 - RS (2012/0081189-2)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: NELSON FERRO DE FREITAS
ADVOGADO
: JANE MARIA PEDROSA ROENICK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1156)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319790 - RS (2012/0081202-0)
RECORRENTE : MIRIAN LUNARDI PRATES E OUTROS
ADVOGADO
: MANFREDO ERWINO MENSCH E OUTRO(S)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 285
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1157)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319792 - RS (2012/0081201-9)
RECORRENTE : BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELENIR FONTOURA
ADVOGADO
: LUÍS FERNANDO COIMBRA ALBINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1158)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319793 - SE (2012/0081206-8)
RECORRENTE : LARISSA ALMEIDA CERQUEIRA
ADVOGADO
: DALMO DE FIGUEIREDO BEZERRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DIRETOR DO COLÉGIO APPOGEU
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1159)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319798 - SP (2012/0081235-9)
RECORRENTE : MARLENE RODRIGUES DE ARAÚJO
ADVOGADO
: TOMÁS DOS REIS CHAGAS JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1160)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319799 - SP (2012/0081237-2)
RECORRENTE : JUDITH NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
: SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 286
Superior Tribunal de Justiça
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(1161)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319800 - MS (2012/0081239-6)
RECORRENTE : MILTON ANDREATTA DA COSTA
ADVOGADA
: RENATA MOÇO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1162)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319801 - SP (2012/0081245-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: APARECIDA SILVA
ADVOGADO
: CIRINEU NUNES BUENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1163)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319802 - SP (2012/0081246-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: TEREZINHA RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ PINHEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1164)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319803 - SP (2012/0081247-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: LAUDELINA MORAES
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ PANCOTTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1165)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319804 - SP (2012/0081243-6)
pág. 287
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE : MARIA MARQUES CARDOSO
ADVOGADO
: MARCO AURÉLIO CARRASCOSSI DA SILVA
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1166)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319805 - SP (2012/0081244-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: YOLANDO VICENTE GONCALVES
ADVOGADO
: SONIA CAVALCANTE LIMA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1167)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319807 - MA (2012/0081229-5)
RECORRENTE : CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: KLEBER MOREIRA E OUTRO(S)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR : RUBENS RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1168)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319808 - SP (2012/0081250-1)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: APARECIDA NEVES DA SILVA MORAES
ADVOGADO
: JOEL GONZALEZ
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1169)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319810 - SP (2012/0081252-5)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
pág. 288
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: RITA ANGÉLICA DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO
: HORTIS APARECIDO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1170)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319813 - SP (2012/0081251-3)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: ESTER MARIA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO
: FRANCISCO CARLOS AVANÇO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1171)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319814 - MS (2012/0081261-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: COLETO SANTOS LIMA
ADVOGADO
: MAURÍCIO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1172)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319816 - ES (2012/0081249-7)
RECORRENTE : BIOASSIST COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES
RECORRIDO
: ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO
CÂNCER - AFECC
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro RAUL ARAÚJO em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1173)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319818 - RS (2012/0081267-5)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NELSON DA SILVA ARBO - ESPÓLIO
pág. 289
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
REPR. POR
: NOEMY ANTONIETA GRASSIOLI ARBO - INVENTARIANTE E
OUTROS
ADVOGADO
: HENRIQUE KERN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1174)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319820 - RS (2012/0081271-5)
RECORRENTE : RESTAURANTE IL FORNELLONE LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: DORA KREIN DE ABREU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PIZZARIA CAPITAL LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1175)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319821 - PB (2012/0081234-7)
RECORRENTE : TETTO SPE 1 GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA
ADVOGADO
: ANDRE LUIZ LUNA LEITE E OUTRO(S)
RECORRENTE : FÁBIO GRECO
ADVOGADO
: SYLVIO TORRES FILHO E OUTRO(S)
RECORRENTE : FRANKLIN DE ARAÚJO NETO
ADVOGADO
: JACKELINE ALVES CARTAXO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LÚCIO FLÁVIO COSTA E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANKLIN DE ARAÚJO NETO
ADVOGADO
: JACKELINE ALVES CARTAXO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR : WLADIMIR ROMANIUC NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1176)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319823 - RS (2012/0081274-0)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAIRA BRAATZ KONRAD
ADVOGADO
: CAROLINA FERREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
pág. 290
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1177)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319835 - ES (2012/0081216-9)
RECORRENTE : ANTÔNIO VALCI SILVESTRINI
ADVOGADO
: PATRICIO CIPRIANO
RECORRIDO
: MAURO PAGOTTO FRISSO E OUTRO
ADVOGADO
: ELAINE CRISTINA ARPINI
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1178)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319840 - PR (2012/0081294-2)
RECORRENTE : ACEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO
: ROMUALDO PAESE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CHEMAG AKTIENGESELLSCHAFT
ADVOGADA
: JAQUELINE LOBO DA ROSA FERRAZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1179)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319845 - PR (2012/0081304-2)
RECORRENTE : AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE NELSON FERRAZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DANIELE HELENA ALMEIDA
ADVOGADO
: JEAN CARLO PAISANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1180)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319849 - PR (2012/0081300-5)
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CARLA HELIANA VIEIRA MENEGASSI TANTIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NELSON SILVESTRE SCARIOT
ADVOGADO
: MARISE FÁTIMA ANDREATTA
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 291
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1181)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319853 - PE (2012/0081383-8)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: FERDINANDO PEREIRA REGO
ADVOGADO
: KLEBER TABOSA BRASILEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1182)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319857 - PE (2012/0081392-7)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: LAESTE ALVES DE MELO E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1183)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319860 - RN (2012/0081394-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: DOM VITAL TRANSPORTE ULTRA RÁPIDO IND E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1184)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319862 - AL (2012/0081400-3)
RECORRENTE : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS
PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE AVELINO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: THALES MACIEL SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: ROBERTO PIMENTEL DE BARROS E OUTRO(S)
INTERES.
: FUNDAÇÃO ALAGOANA DE PESQUISA EDUCAÇÃO E CULTURA FAPEC
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
pág. 292
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1185)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319864 - CE (2012/0081416-5)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE UBAJARA
ADVOGADO
: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1186)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319865 - RS (2012/0081419-0)
RECORRENTE : ILDO SUPERTI - SUCESSÃO
REPR. POR
: JOSEFA KAMINSKI
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1187)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319872 - AL (2012/0081438-0)
RECORRENTE : SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA
FEDERAL - UNAFISCO SINDICAL
ADVOGADO
: SÉRGIO LUDMER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1188)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319874 - RN (2012/0081431-8)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: FRANCINALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO COSME DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1309281 (2012/0030897-8) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 293
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1189)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319875 - PE (2012/0081456-9)
RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : VLASSOIS ALVES E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ASSERFESA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS DA SAÚDE EM PERNAMBUCO
ADVOGADO
: YURI GUIMARÃES DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1190)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319877 - PR (2012/0072338-3)
RECORRENTE : HOSPITAL POLICLINICA CASCAVEL LTDA
ADVOGADO
: KARLO MESSA VETTORAZZI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1316438 (2012/0062186-1) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1191)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319878 - RN (2012/0081467-1)
RECORRENTE : FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA
ADVOGADO
: PAULO CÉSARIO LUCENA TARGINO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO
: ALDENIRA GOMES DINIZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1192)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319880 - RN (2012/0081472-3)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALDECIR AVELINO DE MORAES
ADVOGADO
: GUSTAVO FRANCISCO DINIZ JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
STABILE
E
pág. 294
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1193)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319882 - RN (2012/0081485-0)
RECORRENTE : MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA
ADVOGADO
: ISADORA COSTA SOARES DE SOUSA
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1194)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319883 - RS (2012/0081477-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARLENE CAROLINA VANIN TOLDO E OUTROS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1195)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319884 - RS (2012/0081490-1)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA CIRIA SOUZA REZENDE
ADVOGADO
: SIMONE FERREIRA PINHEIRO
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1196)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319886 - RS (2012/0081463-4)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INÊZ MARGARIDA CARLOTTO
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00
pág. 295
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1197)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319889 - MG (2012/0081500-1)
RECORRENTE : EVA SOARES DA CUNHA
ADVOGADO
: GILMARA APARECIDA DE CASTRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1198)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319892 - DF (2012/0081499-8)
RECORRENTE : VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA
ADVOGADO
: MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA RAMOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INÁCIO DANIÃO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA LINDINALVA DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1199)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319893 - RS (2012/0081512-6)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JUAREZ RODRIGUES
ADVOGADO
: RENATO PAESE
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1200)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319894 - RS (2012/0081516-3)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LEDA IGLESIAS BITENCOURT
ADVOGADO
: MAURICIO MARONNA BARRADAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 296
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1201)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319903 - RS (2012/0081572-1)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCELO JOSÉ MUSSATTO
ADVOGADO
: ROSÂNGELA FAURI
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1202)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319915 - PR (2012/0081658-9)
RECORRENTE : OMAR JOSÉ BADDAUY
ADVOGADA
: LETÍCIA BADDAUY E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELIO CASAGRANDE
ADVOGADO
: ELIO CASAGRANDE (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO em 07/05/2012 às
15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1203)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319918 - RS (2012/0081659-0)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MÁRCIA DALLAGNOL - ESPÓLIO
REPR. POR
: VOLNEI DE LIMA DA SILVA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ARLEY BARRIOS PEREZ
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1204)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319927 - PR (2012/0081665-4)
RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: ANANIAS CÉSAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIDNEY LEPEKE
ADVOGADO
: CRISTIANE ULIANA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1336921 (2010/0138300-2) em 07/05/2012 às 15:00
pág. 297
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1205)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319928 - RS (2012/0080541-0)
RECORRENTE : VIP MASTTER DO BRASIL CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
: RUI EDUARDO VIDAL FALCÃO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO 10A REGIAO RS
ADVOGADO
: HERMETO ROCHA DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1206)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319929 - PR (2012/0080633-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: TEOMAR ROQUE JANTSCH E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1207)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319930 - RS (2012/0080649-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: REGINA REINBRECHT E OUTROS
ADVOGADO
: ALTAYR VENZON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1241346 (2011/0045793-1) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1208)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319932 - PR (2012/0081671-8)
RECORRENTE : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: EDUARDO BRÜNING E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO SOMMER
ADVOGADO
: WILLIAN FURMAN
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1181648 (2009/0019271-1) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 298
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1209)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319933 - PR (2012/0080685-9)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: IVO APARECIDO MARTINS
ADVOGADO
: WILLYAN ROWER SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1210)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319937 - SE (2012/0080940-0)
RECORRENTE : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MARCO HENRIQUE PORTO FONSECA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADOS : MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO E OUTRO(S)
ALEX PEREIRA ALCÂNTRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1211)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319938 - RJ (2012/0080945-0)
RECORRENTE : MARCOS MERULA DE ALMEIDA
ADVOGADO
: LAÍS TOMAZ MAGALHÃES TRACY - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA
PROCURADOR : TATHYANA LOPES ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1212)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319939 - PR (2012/0081684-4)
RECORRENTE : PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A
ADVOGADO
: KATIA REGINA GROCHENTZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MGP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA
ADVOGADO
: ROBERTO BACELAR PORTUGAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1198962 (2009/0110218-9) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 299
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1213)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319940 - SP (2012/0081685-6)
RECORRENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CERRO CORÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA
ADVOGADO
: GUSTAVO NEGRATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1214)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319957 - RS (2012/0082022-3)
RECORRENTE : GABRIEL GALVES CRIVELLA
ADVOGADO
: VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: PAULA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1215)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319959 - RS (2012/0082023-5)
RECORRENTE : MARCELO BOSSAK DA ROCHA
ADVOGADO
: JACSON SIMON E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1216)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319961 - RS (2012/0082024-7)
RECORRENTE : JOÃO ERENI RIBEIRO DE RIBEIRO
ADVOGADO
: SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SERASA S/A
ADVOGADO
: ODAIR MINARI JUNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1217)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319964 - RS (2012/0082176-3)
pág. 300
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE : CARLA DAHYL BASTOS RUSSO
ADVOGADO
: RAFAELA FERRON D'AVILA
RECORRIDO
: BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1218)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319965 - RS (2012/0082179-9)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IEDA MARIA JANNER LANG E OUTRO
ADVOGADO
: VILSON LUIZ VANIN TRAGE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1219)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319969 - RS (2012/0082190-4)
RECORRENTE : TÂNIA STENGER
ADVOGADO
: ADRIANA GONÇALVES NUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1220)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319970 - RS (2012/0081857-3)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RUDI BAUERMANN
ADVOGADO
: ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1221)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319971 - RS (2012/0081897-7)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
pág. 301
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRIDO
: ARMANDO IGNÁCIO BENNEMANN
ADVOGADO
: GUSTAVO CHIARELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1222)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319974 - RS (2012/0081866-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ LUIZ MACHADO
ADVOGADO
: ROGER MAURÍCIO BELLÉ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1223)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319976 - RS (2012/0081907-7)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SILVIA PRATO MARQUES
AGRAVANTE
: SILVIA PRATO MARQUES
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1224)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319977 - RS (2012/0081931-9)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRENTE : MARCOS ROBERTO SALES LOPES
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
pág. 302
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1225)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319978 - DF (2012/0081900-4)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: ADILSON VIANNA E OUTROS
ADVOGADA
: CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1290834 (2010/0056307-8) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1226)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319980 - RS (2012/0081982-5)
RECORRENTE : LÍRIS ANTÔNIO ZANIOL
ADVOGADO
: FABIO ANTONIO TOMASINI
RECORRIDO
: EJURI LUIZ DELAZERI E OUTROS
ADVOGADO
: SAIONARA ALIEVI SCHIERHOLT E OUTRO(S)
INTERES.
: ERNIDIO LUIZ BASSANI
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 793435 (2005/0167190-1) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1227)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319981 - MG (2012/0081970-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: SEBASTIÃO AZEVEDO
ADVOGADO
: GERALDO PIRES BARBOSA FILHO
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1228)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319984 - DF (2012/0081971-2)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
ADVOGADO
: WALTER CARLOS DA CONCEICAO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1429027 (2011/0263396-3) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 303
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1229)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319985 - DF (2012/0081972-4)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: PAULO HENRIQUE FEIJÓ BRAGA FILHO
ADVOGADO
: NEWTON CARLOS MOURA VIANA
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1424551 (2011/0164199-4) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1230)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319989 - AL (2012/0081989-8)
RECORRENTE : CAIXA DE PECÚLIOS ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA CAPESESP
ADVOGADO
: RAFAEL SALEK RUIZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA DE LOURDES ALMEIDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO ROCHA DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1231)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319991 - MG (2012/0081996-3)
RECORRENTE : ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
: NILTON PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JANDIRA BRANDÃO CARNEIRO
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE ABUCATER VIGLIONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1232)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319994 - RS (2012/0082030-0)
RECORRENTE : ALCIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: VICTOR HUGO PINHEIRO SANTOS FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIA REGINA CARLOS EVALDT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1233)
pág. 304
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1319995 - RS (2012/0082029-6)
RECORRENTE : IRACY DOS REIS VARGAS
ADVOGADO
: RAFAELA FERRON D'AVILA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1234)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319996 - RS (2012/0082031-2)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO LEMKE KRIEGER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUCIA HELENA BARBOSA ÁVILA
ADVOGADO
: MARA DENISE DE AZEVEDO VIERA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1235)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319997 - RS (2012/0082038-5)
RECORRENTE : MALCON FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: FABIANA VIEIRA MARTINS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HELENA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO
: LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1236)
RECURSO ESPECIAL Nº 1319998 - SP (2012/0082041-3)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: KÁTIA APARECIDA MANGONE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANDERSON GOMES
ADVOGADO
: ERIKA LOPES BOCALETTO
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição por prevenção do Ministro MARCO BUZZI em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1237)
pág. 305
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1320000 - RJ (2012/0082065-2)
RECORRENTE : JOSÉ HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO ARAÚJO LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CESAR EDUARDO FUETA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1238)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320002 - SP (2012/0082070-4)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES.
: COSME DOS SANTOS NASCIMENTO E OUTROS
INTERES.
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1239)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320005 - MG (2012/0082238-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: RÚBIA PELEGRINI GUEDES TEIXEIRA
ADVOGADO
: NELSON FRAGA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1427720 (2011/0180091-5) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1240)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320006 - BA (2012/0082236-8)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: JÚLIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: LUIS FERNANDO G LESSA ALVERS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1402907 (2011/0032369-9) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1241)
pág. 306
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1320007 - SE (2012/0082234-4)
RECORRENTE : CENTRO DE TREINAMENTO BÍBLICO RHEMA BRASIL ARACAJÚ
ADVOGADO
: RODRIGO FIORAVANTI PASQUETTI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ECAD
ADVOGADO
: EDUARDO HAMILTON CARVALHO SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1242)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320008 - RS (2012/0082273-6)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MILENE SCOP E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA DE FATIMA RIZZI CATTANI
ADVOGADO
: ODILA DE MELO MACHADO
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1243)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320009 - DF (2012/0082239-3)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: VALDELECE DE ALMEIDA FREIRE E OUTROS
ADVOGADA
: LUCIANA APARECIDA ANANIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1425239 (2011/0179810-0) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1244)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320011 - DF (2012/0082240-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: LEIDIANE FILGUEIRAS DA CRUZ
ADVOGADO
: TARCÍSIO SALES DOS SANTOS (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1245)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320012 - MT (2012/0082232-0)
RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADVOGADO
: MARIANA NUNES SCANDIUZZI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
pág. 307
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1425015 (2011/0176790-8) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1246)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320013 - BA (2012/0082245-7)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
PROCURADOR : MARCELO CHAVES DA SILVA BATISTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RAIMUNDO NONATO MOTA DE SANTANA
ADVOGADO
: MARCELO VALOIS COUTINHO COSTA
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1424241 (2011/0165369-5) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1247)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320014 - RS (2012/0082276-1)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CARMEN SUZANA MOSCATO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELAINE TERESINHA CASSOL
ADVOGADO
: JULIANO NEDEL DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1248)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320015 - DF (2012/0082246-9)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
ADVOGADO
: JOSÉ CRUZ MACEDO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1426007 (2011/0202534-5) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1249)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320017 - RS (2012/0082278-5)
RECORRENTE : ELIANE STABEL E OUTROS
ADVOGADO
: MARTA TERESINHA HECK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : KARINA ROSA BRACK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
pág. 308
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1250)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320018 - PR (2012/0082251-0)
RECORRENTE : BISOL MARCHIORO E CIA LTDA
ADVOGADO
: JÚLIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: OLDEMAR MARIANO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1251)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320021 - ES (2012/0082254-6)
RECORRENTE : ELISEU CARVALHO AGUM FILHO
ADVOGADO
: ELISEU CARVALHO AGUM FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : JAIR CORTEZ MONTAVANI FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1252)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320026 - ES (2012/0082256-0)
RECORRENTE : CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADA
: WILMA CHEQUER BOU-HABIB E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUZIA SCHIMITH CRUZ
ADVOGADO
: MARIA DA CONCEIÇÃO S B CHAMOUN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1253)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320030 - ES (2012/0082261-1)
RECORRENTE : COMPANHIA
HISPANO
BRASILEIRA
DE
PELOTIZAÇÃO
HISPANOBRÁS
ADVOGADO
: DÉBORA FONSECA E CUNHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: B E S - FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: EGEU ANTÔNIO BISI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AMERICANA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: ISMAEL FERREIRA DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
pág. 309
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição por prevenção do Ministro MARCO BUZZI em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1254)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320031 - RS (2012/0082260-0)
RECORRENTE : MARLI TERESINHA PEDROSO
ADVOGADO
: DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1255)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320033 - RS (2012/0082255-8)
RECORRENTE : SIMONE DOS SANTOS VIANNA
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA SILVEIRA
RECORRIDO
: BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO
: HAMILTON DA SILVA SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1256)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320036 - RS (2012/0082312-7)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ ANTÔNIO FERNANDES MARTINS E OUTROS
ADVOGADO
: VANESSA UTZIG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1257)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320038 - RS (2012/0082336-6)
RECORRENTE : ASSOCIAÇÃO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
ADVOGADO
: FÁBIO STEFANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS ANDREOLA
ADVOGADO
: LUCIDIO LUIZ CONZATTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
pág. 310
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1258)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320040 - RS (2012/0082365-7)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO
: MARIANE CARDOSO MACAREVICH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ZELI TEREZINHA FELIX DA SILVA
ADVOGADO
: RODRIGO RIBEIRO NESS
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1259)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320041 - RS (2012/0082414-9)
RECORRENTE : EUGÊNIO ALBINO MULLER - ESPÓLIO
REPR. POR
: ANDRE MULLER - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ADRIANO MARCELO RAMBO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: NELSON PILLA FILHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1260)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320042 - RS (2012/0082424-0)
RECORRENTE : ROQUE RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARCELO DE JESUS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A
ADVOGADO
: PAULO TURRA MAGNI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1261)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320043 - PB (2012/0082370-9)
RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO
: EDMILSON SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
: LARISSA FIGUEIREDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 311
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1262)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320044 - PE (2012/0082375-8)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: BERNADETE CONCEIÇÃO DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1263)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320050 - PB (2012/0082398-5)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CORDEIROS
ADVOGADO
: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1264)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320051 - PR (2012/0082384-7)
RECORRENTE : IVONE CORREA LEMES ROSA E OUTROS
ADVOGADO
: GUILHERME PEGORARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO
: RODRIGO CARLESSO MORAES E OUTRO(S)
INTERES.
: GRÊMIO ESPORTIVO E SOCIAL DA PREFEITURA DE LONDRINA GESPEL
INTERES.
: REAL SEGUROS S/A
INTERES.
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1265)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320052 - PB (2012/0082409-7)
RECORRENTE : ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SOUSA EAFS/PB
ADVOGADO
: VLASSOIS ALVES E SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANCISCO JARISMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
pág. 312
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1266)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320054 - PR (2012/0082445-3)
RECORRENTE : JOSÉ GUILHERME DE ANDRADE
ADVOGADO
: ANDERSON FABRÍCIO DE AQUINO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
ADVOGADO
: RAFAEL MARÇAL ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1267)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320055 - PE (2012/0082391-2)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: MARIA JOSÉ TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO
: SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1268)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320059 - RS (2012/0082106-7)
RECORRENTE : LUIS OTAVIO PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO
: SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO GALHARD XAVIER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1269)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320062 - RS (2012/0082112-0)
RECORRENTE : CARMEN LÚCIA SOUZA DIAS
ADVOGADO
: DIEGO AYRES CORRÊA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VERDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A
ADVOGADO
: MARCOS JOEL KUHN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1270)
pág. 313
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1320067 - RN (2012/0082471-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: CLÁUDIO FÍDIAS BARBOSA FREITAS
ADVOGADO
: FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1271)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320072 - SP (2012/0082113-2)
RECORRENTE : VÁLVULAS CROSBY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: WALDIR LUIZ BRAGA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1330110 (2010/0132624-2) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1272)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320073 - PB (2012/0082482-1)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: CÍCERO JOVELINO DA SILVA
ADVOGADO
: JOSEILTON LUIS ALVES
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1273)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320074 - AL (2012/0082491-0)
RECORRENTE : CARLOS ALTEMIR DA SILVA
ADVOGADO
: DJALMA HENRIQUE DA COSTA PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO
DA UNIÃO
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO MELO DE ALMEIDA BARROS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1274)
pág. 314
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1320076 - RS (2012/0082118-1)
RECORRENTE : GILMAR LAURINDO BELLINI
ADVOGADO
: JOELI MOREIRA DE MELLO
RECORRIDO
: ANGÉLICA SILVEIRA BONUMÁ E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETO
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1275)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320080 - PR (2012/0081651-6)
RECORRENTE : CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO
: JOSLAINE MONTANHEIRO ALCÂNTARA DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SÉRGIO CENOVICZ BUENO
ADVOGADO
: JOÃO RODRIGO STINGHEN ALVARENGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1381818 (2011/0007850-0) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1276)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320082 - RS (2012/0082128-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JORGE ROJAS CARRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DULCE MARIA BRITZ
ADVOGADO
: DÉCIO LUIZ FRANZEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1277)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320091 - RS (2012/0082136-0)
RECORRENTE : BANCO GMAC S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO ROCHA FERNANDES GONÇALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLOVIS ALTAIR ULRICH
ADVOGADO
: RICARDO RAPOPORT
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1278)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320118 - RS (2012/0081628-6)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
pág. 315
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRENTE : CLÁUDIO MASTELLA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1279)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320149 - RN (2012/0081003-6)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: MARIA FREIRE PIMENTEL RODRIGUES
ADVOGADO
: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1280)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320157 - AL (2012/0082908-6)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: RICARDO CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DJANE ALMEIDA TENÓRIO
ADVOGADO
: MARCELO VITORINO GALVÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Processo registrado em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1281)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320164 - RN (2012/0081097-1)
RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICENTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IRACEMA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1282)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320183 - PR (2012/0081696-9)
RECORRENTE : PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA
pág. 316
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ROBERTO CORDEIRO JUSTUS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1217396 (2009/0135730-6) em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1283)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320184 - RS (2012/0081135-0)
RECORRENTE : FERNANDO ABBOTT FILHO - ESPÓLIO
REPR. POR
: FERNANDO ABBOTT NETO - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: NIELSON JOSÉ MEIRELLES ESCOUTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LEÔNIDAS CABRAL DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1284)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320190 - ES (2012/0081223-4)
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADO
: RODRIGO DADALTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MÔNICA SANTOS LIMA
ADVOGADO
: ROQUE SARTORIO MARINATO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1285)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320192 - PR (2012/0081929-2)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JAIRO BASSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VICTOR HUGO DRESCH E OUTRO
ADVOGADO
: ELÍSIO APOLINÁRIO RIGOTO CHAVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1286)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320194 - DF (2012/0081974-8)
RECORRENTE : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS
pág. 317
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: JORGE CARLOS SILVA LUSTOSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAJUÇARA CONFECÇÕES S/A
ADVOGADO
: MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO
INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1287)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320195 - RS (2012/0082028-4)
RECORRENTE : BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLARICE DE AZEVEDO
ADVOGADO
: ROBSON DANNUS
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1288)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320197 - RS (2012/0082046-2)
RECORRENTE : BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO
: NELSON PASCHOALOTTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO NELSON DE BRITO RODRIGUES
ADVOGADO
: ARIOVALDO CHAGAS SARDIQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1289)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320198 - RS (2012/0082328-9)
RECORRENTE : DARCI PIEREZAN
ADVOGADO
: TIAGO JASKULKI LUZ
RECORRIDO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RICARDO POLESELLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1290)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320200 - SE (2012/0082353-2)
pág. 318
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO SERGIPE SINDIPREV
ADVOGADO
: LUCAS MENDONÇA RIOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1291)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320201 - RS (2012/0082354-4)
RECORRENTE : HENRIQUE HORBACH E OUTROS
ADVOGADA
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1292)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320203 - PE (2012/0082367-0)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1226044 (2009/0158796-7) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1293)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320243 - DF (2012/0082144-7)
RECORRENTE : ANTÔNIO FÚCIO DE MENDONÇA NETO E OUTROS
ADVOGADO
: ANDREIVE RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1423443 (2011/0159018-7) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1294)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320255 - PA (2012/0082148-4)
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: AÇAÍ COMÉRCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
pág. 319
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1329128 (2010/0132171-0) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1295)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320259 - MG (2012/0085217-0)
RECORRENTE : MARIO CÉZAR ARAÚJO MORAIS
ADVOGADO
: TATIANA MELO ARAGÃO BIANCHINI - DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1296)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320262 - MG (2012/0085224-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: JLM
RECORRIDO
: ARDOMIG ARDOSIA MINAS GERAIS LTDA - ME
ADVOGADO
: RAPHAEL DUTRA RESENDE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JCC
ADVOGADO
: DENIZE DE CASTRO PERDIGÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1297)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320265 - RO (2012/0082149-6)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: JURANDI BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
: EDILAMAR BARBOZA DE HOLANDA
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1428721 (2011/0257478-6) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1298)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320268 - RS (2012/0082151-2)
RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: THIAGO SILVA DE MORAES E OUTRO(S)
RECORRENTE : OLIVIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
: MÁRCIA VIDI BONORINO
RECORRIDO
: OS MESMOS
pág. 320
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1299)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320269 - RS (2012/0082155-0)
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CAROLINA DE AZEVEDO E VASCONCELLOS CHAVES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SOLANGE PITHAN FRANCO E OUTRO
ADVOGADO
: NÁDIA MARIA KOCH ABDO
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1300)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320279 - PA (2012/0082157-3)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: BENEVENUTO MEDEIROS DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: AFONSO ARINOS DE ALMEIDA LINS FILHO
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1425333 (2011/0167244-0) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1301)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320284 - AL (2012/0088662-0)
RECORRENTE : MARINALDO DE MELO GOMES E OUTRO
ADVOGADO
: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: BRUNO PAES BARRETO LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1302)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320286 - RS (2012/0082160-1)
RECORRENTE : AESC ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS HOSPITAL
SANTA LUZIA
ADVOGADO
: ANELISE PEROTTONI CARAVANTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICIPIO DE TERRA DE AREIA
ADVOGADO
: FLÁVIA OLIVEIRA LEDESMA E OUTRO(S)
pág. 321
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1303)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320293 - DF (2012/0082161-3)
RECORRENTE : VICENTE MARTINS FARIAS
ADVOGADO
: SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ANTÔNIO GILVAN MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1423386 (2011/0156940-7) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1304)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320324 - SP (2012/0084288-0)
RECORRENTE : RAFAEL MOTEIRO DE LIMA
ADVOGADO
: JOÃO GUILHERME PONZONI MARCONDES - DEFENSOR PÚBLICO
E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1305)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320334 - RS (2012/0080690-0)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: SIMONE GOULART MARTINS
ADVOGADO
: CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1236026 (2011/0017431-3) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1306)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320343 - RJ (2012/0086988-2)
RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA DE LOURDES ANDRADE
ADVOGADO
: ANTÔNIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1418054 (2011/0092846-0) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 322
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1307)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320353 - RJ (2012/0089359-4)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AUTO VIAÇÃO SÃO JOÃO LTDA
ADVOGADO
: CRISTIANO SIMÃO MILLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1308)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320354 - DF (2012/0089399-8)
RECORRENTE : CARLOS ALBERTO AFFEI SOUZA D'ONOFRIO E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
CENTRUS
ADVOGADA
: SIMONE GOTTI KLEIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1309)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320360 - PR (2012/0089364-6)
RECORRENTE : BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO
: REINALDO MIRICO ARONIS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA APARECIDA COLLING
ADVOGADO
: JANAINA BAPTISTA TENTE
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(1310)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320369 - SP (2012/0086715-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: ÍTALO MAIA DE JESUS ANTHERO
ADVOGADO
: JULIANA PASCUTTI FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 323
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1311)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320373 - SP (2012/0087818-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: FRANCISCO BARROS DA SILVA
ADVOGADO
: RENÊ ROBSON FALCÃO DE MORAIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1312)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320376 - AM (2012/0085127-2)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MARCONDES FONSECA LUNIERI JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ DAS NEVES GOMES DE SALES E OUTROS
ADVOGADO
: DIOGO ASSAD BOECHAT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1313)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320383 - SP (2012/0084429-3)
RECORRENTE : EMERSON LUIZ PORTO
ADVOGADO
: JULIANA GARCIA BELLOQUE - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1314)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320404 - SC (2012/0084129-9)
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: DOUGLAS DAVI HORT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDSON MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Processo registrado em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1315)
pág. 324
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1320407 - SC (2012/0084345-0)
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MILTON BACCIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CIRILO NIEHUES
ADVOGADO
: LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
Processo registrado em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1316)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320415 - RS (2012/0089568-0)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: MARCOS AURÉLIO ADAMS
ADVOGADO
: JUSSARA TEREZA OSÓRIO DA ROCHA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1317)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320416 - MG (2012/0089567-8)
RECORRENTE : DAVISON CASSIANO
ADVOGADO
: ANA CAROLINA VIEIRA GONÇALVES DA SILVA - DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ) - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1318)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320425 - DF (2012/0089586-8)
RECORRENTE : ANA LÚCIA SANTANA LOBO E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
CENTRUS
ADVOGADO
: EDUARDO PANZOLINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1319)
pág. 325
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1320437 - RS (2012/0089625-9)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: TONI MORAES RODRIGUES
ADVOGADO
: HELENA MARIA PIRES GRILLO - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1320)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320439 - AM (2012/0085255-0)
RECORRENTE : I A DA S
RECORRENTE : J A B A
RECORRENTE : R S DA C
ADVOGADO
: TATIANA MELO ARAGÃO BIANCHINI - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 128497 (2009/0026087-1) em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1321)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320442 - RS (2012/0089663-9)
RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ERNA CASTAGNA KONZEN
ADVOGADO
: TRAUDI LIBARDONI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1322)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320445 - SE (2012/0089574-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO
: ROBERVAL ISMERIN DO SACRAMENTO
ADVOGADO
: RENATO CARLOS CRUZ MENESES
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1323)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320450 - AC (2012/0082226-7)
RECORRENTE : UNIÃO
RECORRIDO
: WALDEMAR MARQUES DA SILVA E OUTROS
pág. 326
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: RAIMUNDO PRADO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1425706 (2011/0177707-0) em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1324)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320451 - SE (2012/0089575-5)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
RECORRIDO
: JOANILTON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
: EDGAR PATROCÍNIO DOS SANTOS JÚNIOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
- DEFENSOR
(1325)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320478 - DF (2012/0089751-2)
RECORRENTE : FÁBIO CAMARGO
ADVOGADO
: RUY CRUVINEL FILHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1326)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320483 - DF (2012/0089756-1)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: ALEX SANDER PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 189758 (2010/0205224-8) em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1327)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320486 - DF (2012/0089757-3)
RECORRENTE : ALEXSANDRO SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MÁRIO DE ALMEIDA COSTA NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 327
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1328)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320489 - CE (2012/0082449-0)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: FRANCISCO DE ASSIS ATAÍDE
ADVOGADO
: FELIPE FIALHO NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1329)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320490 - DF (2012/0089761-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: ROSINEIDE JULIO DE JESUS
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1330)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320493 - AM (2012/0089698-0)
RECORRENTE : FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS AMAZONPREV
ADVOGADO
: CAROLINE RETTO FROTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IRENE TEIXEIRA VIANA
ADVOGADO
: MOISÉS VIEIRA QUEIROZ
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1331)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320506 - DF (2012/0089758-5)
RECORRENTE : ELISÂNGELA GUIMARÂES DA SILVA
ADVOGADO
: PATRÍCIA CABRAL DOS SANTOS CANTANHEDE (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1332)
pág. 328
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO ESPECIAL Nº 1320517 - MG (2012/0085221-0)
RECORRENTE : EDSON MENDES DA SILVA
RECORRENTE : MARILENE ALVES SANTOS
ADVOGADO
: GEOVANA SCATOLINO SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1333)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320520 - MG (2012/0085172-8)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO
: GERALDO MARCELO BACELLAR
ADVOGADO
: ANTÔNIO VELLOSO NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA ELISA DA GAMA VIANNA
ADVOGADO
: RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1334)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320535 - RS (2012/0089890-2)
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
RECORRIDO
: DELFINO JUSTINO ZUANAZI
ADVOGADO
: CIBELE NOGUEIRA DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1335)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320537 - SP (2012/0086428-6)
RECORRENTE : ANTÔNIO ARGUIJO RISCO (PRESO)
ADVOGADO
: MAÍRA SANTOS ABRÃO - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1336)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320624 - SP (2012/0084395-4)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: EVERTON COSTA DE BRITO
pág. 329
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: GISLANE MENDES LOUSADA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1337)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320625 - MG (2012/0054027-8)
RECORRENTE : MARIA ROSA DE ARAÚJO
ADVOGADO
: CHERLES ANDRÉ SILVEIRA DIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CATUTI
ADVOGADO
: JURANDIR AUGUSTO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ BARBOSA FILHO
ADVOGADO
: ELSON XAVIER JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1338)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320644 - AC (2012/0063837-3)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
RECORRIDO
: EVANDRO BRASIL PEREIRA
ADVOGADO
: ALTEMIR DE OLIVEIRA PASSOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1339)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320696 - SP (2012/0085247-2)
RECORRENTE : MICHEL QUINTINO TAVARES
ADVOGADO
: RENATA OKANO GIMENES - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1340)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320703 - PE (2012/0090422-8)
RECORRENTE : ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ADVOGADO
: WILLIAN ARIEL ARCANJO LINS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO OG FERNANDES - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 330
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1341)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320713 - SP (2012/0084661-9)
RECORRENTE : LEONARDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
: EUNICE DAMARIS ALVES PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1342)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320718 - CE (2012/0088630-3)
RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ ERLÂNIO LEITE
ADVOGADO
: MARIA VILANI DE SOUZA ROLIM
RELATOR
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO IMPEDIDO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1343)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320720 - MG (2012/0089645-0)
RECORRENTE : ARLETE DO CARMO PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: RENATA HELENA MAGALHÃES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : RICARDO MILTON DE BARROS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE
MINAS GERAIS IPSM
PROCURADOR : PATRÍCIA GRAZIELLE NASTASITY MAIA XAVIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1344)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320724 - RN (2012/0090539-0)
RECORRENTE : MAURÍCIO DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO MARQUES JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : ROSILEIDE DA FONSECA GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 331
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1345)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320727 - SP (2012/0084387-7)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO
: MIGUEL PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
ADVOGADO
: VIVIAN MONSEF DE CASTRO - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1346)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320728 - TO (2012/0088388-8)
RECORRENTE : FRANCISCO DE PAULO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO
: WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATOR
: MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1347)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320735 - RJ (2012/0063426-8)
RECORRENTE : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FNDE
PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CENTRO EDUCACIONAL PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1348)
RECURSO ESPECIAL Nº 1320739 - DF (2012/0090636-2)
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
RECORRIDO
: EDSON PEREIRA XAVIER
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS DEL CASTILO ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
: FABIO FERREIRA AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO GILSON DIPP - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 07/05/2012 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 332
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1349)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1327010 - RJ (2010/0125682-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CRISTINA GALVÃO DANDREA FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA CAMILO
ADVOGADO
: MARIA HELENA DOS SANTOS JANUÁRIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA
Redistribuição por prevenção do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO em 07/05/2012 às
18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1350)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1371915 - SP (2012/0085851-1)
EMBARGANTE : T F DE C L
REPR. POR
: J C DE C L
ADVOGADO
: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR
EMBARGADO : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: NÃO INDICADO
RELATOR
: MINISTRO RAUL ARAÚJO - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1351)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1388065 - MT (2012/0085770-3)
EMBARGANTE : ZAID ARBID E CÔNJUGE
ADVOGADOS : MIGUEL TOSTES DE ALENCAR
STELLA HAIDAR ARBID E OUTRO(S)
EMBARGADO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADA
: MARIA DE FÁTIMA RABELO JACOMO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA - SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
CONCORREM
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MINISTRO
PRESIDENTE
DA
TERCEIRA
TURMA
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
MINISTRO SIDNEI BENETI
pág. 333
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1352)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1405020 - RJ (2011/0070215-0)
AGRAVANTE
: VRG LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO
: RICARDO MACHADO CALDARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO MACHADO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
Redistribuição por prevenção do processo REsp 1283844 (2011/0070237-5) em 07/05/2012 às 18:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1353)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1410741 - RS (2012/0085835-7)
EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL
ADVOGADO
: CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(S)
EMBARGADO : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL E OUTRO
ADVOGADO
: RAFAEL DIAS TOFFANELLO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
CONCORREM
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1354)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1411841 - RS (2012/0085828-1)
EMBARGANTE : MASSEMINA VALDUGA CARRARO
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO SANGOI
EMBARGADO : SEXTO TABELIONATO DE NOTAS DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO
: CLÉBER LAUTERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA - CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE NÃO
: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
CONCORREM
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
MINISTRO MARCO BUZZI
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Distribuição automática em 07/05/2012 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 334
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1355)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1430967 - CE (2012/0078608-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TÁVORA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCA IRENE BARBOSA MARTINS
ADVOGADO
: STENIO ROCHA CARVALHO LIMA
RELATOR
: MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 07/05/2012 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
pág. 335
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Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
CESAR ASFOR ROCHA
Distribuídos
GILSON DIPP
Distribuídos
Redistribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
Redistribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
Redistribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
Redistribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
Redistribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
Redistribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
Redistribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
Redistribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
Total
24
24
55
55
25
24
1
50
49
1
70
65
5
27
27
2
2
49
49
44
42
2
50
49
1
63
63
49
49
27
26
1
51
47
4
49
47
2
55
54
pág. 336
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Redistribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
OG FERNANDES
Distribuídos
Redistribuídos
LUIS FELIPE SALOMÃO
Distribuídos
Redistribuídos
MAURO CAMPBELL MARQUES
Distribuídos
BENEDITO GONÇALVES
Distribuídos
Redistribuídos
RAUL ARAÚJO
Distribuídos
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Distribuídos
MARIA ISABEL GALLOTTI
Distribuídos
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Distribuídos
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Distribuídos
Redistribuídos
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Distribuídos
Redistribuídos
MARCO BUZZI
Distribuídos
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Distribuídos
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS)
Distribuídos
ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RJ)
Distribuídos
Total
Maria Aparecida do Espírito Santo
Secretária Judiciária
1
26
26
26
24
2
57
55
2
49
49
49
48
1
57
57
60
60
60
60
61
61
59
58
1
25
24
1
60
60
27
27
24
24
25
25
1355
pág. 337
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Brasília, 07 de maio de 2012.
Coordenadoria da Corte Especial
(1356)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 574 - JP (2005/0008084-3) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
ASN
ROGÉRIO CASSIUS BISCALDI E OUTRO(S)
AK
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Diante dos novos documentos juntados pela requerente, relativos ao trânsito em julgado da
sentença de divórcio e ao respectivo registro junto à Prefeitura do Município de Yuki (fls. 379/384),
dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública da União.
Intimem-se.
Brasília, 07 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1357)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.570 - RS (2012/0090654-0)
REQUERENTE
REQUERIDO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
CRITIANE DA COSTA NERY
CARLOS VOLNEI JOSENDE NEMITZ
DIANA AMORIM LORENZATTO E OUTRO(S)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
pág. 338
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ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: CAROLINE SAID DIAS
: LUIZ DORNELES JACOBOSKI
: LUIZ CARLOS BUCHAIN
DECISÃO
1. Os autos dão conta de que Carlos Volnei Josende Nemitz ajuizou ação constitutiva de
obrigação de dar contra a União e outros (fl. 46/68).
O MM. Juiz da 4ª Vara Federal Substituto de Porto Alegre, RS, Dr. Jurandi Borges Pinheiro
julgou o pedido procedente "para determinar que forneçam tanto a União como o Estado do Rio
Grande do Sul e o Município de Novo Hamburgo, ao autor, o medicamento arrolado sob o item c
dos pedidos da exorial" (fl. 74).
Mantida a sentença pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relator o Juiz Jorge Antônio
Maurique (fl. 99/110), a União interpôs recursos especial (fl. 111/133) e extraordinário (fl. 134/155) ambos sobrestados pelo Vice-Presidente daquele tribunal (fl. 159 e 160).
À vista da notícia de descumprimento da ordem judicial (fl. 173/174), o Vice-Presidente do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região proferiu a seguinte decisão:
"Conforme já abordei em decisão anterior, e tal situação não foi revertida até o momento,
constata-se que o medicamento a que faz jus a parte autora foi fornecido apenas até o mês de
outubro de 2011 (fl. 537). Desde então, o autor busca ver implementada a determinação judicial no
que se refere às próximas doses, porquanto necessita de tratamento contínuo, sem obter êxito.
A União já foi intimada a restabelecer o fornecimento da medicação, impondo-se multa
diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), e, ato contínuo, a multa restou majorada.
Em todas as manifestações acostadas, a União limita-se a informar que dará prosseguimento
ao procedimento de compra e que está em vias de fornecer o medicamento, sem dar efetividade à
garantia assegurada judicialmente ao demandante.
Na decisão da fl. 557 determinei a juntada de três orçamentos que demonstrassem o custo do
medicamente, de forma a permitir o bloqueio da verba necessária ao tratamento do autor.
A parte autora acostou os documentos às fls. 560-563.
Analisando os orçamentos, verifica-se que o tratamento de menor custo importa em R$
41.585,94 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Destarte, determino o bloqueio de R$ 41.585,94 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e
cinco reais e noventa e quatro centavos), diretamente da União (AGU - CNPJ 26994558/0001-23).
Encaminhe-se esta decisão à Vara de origem para cumprimento, bem como para que,
efetuado o bloqueio, sejam os valores imediatamente liberados à parte autora, que deverá prestar
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contas da importância recebida, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, ressalto que, acaso a União cumpra espontaneamente a medida antes de ser
liberada a importância acima referida, ficará sem efeito a determinação de bloqueio" (fl. 198/199).
2. Com causa de pedir semelhante, Luiz Dorneles Jacoboski ajuizou ação constitutiva de
obrigação de fazer contra a União (fl. 566/578), a qual teve o mesmo desfecho: julgado procedente o
pedido (fl. 614/626) e mantida a sentença, quanto ao fornecimento da medicação, pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (fl. 627/638 e 651/657), os recursos especial e extraordinário estão
sobrestados naquele tribunal. Noticiado o descumprimento da obrigação, o Vice-Presidente do
tribunal a quo determinou o bloqueio de R$ 45.246,00 (quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e
seis reais) - fl. 792/793 e 807.
3. Seguiu-se o presente pedido de suspensão de liminar ajuizado pela União, alegando grave
lesão à ordem pública, bem como flagrante ilegitimidade (fl. 01/09).
A teor da petição:
"Ao se prever que as verbas do órgão de representação judicial da União, no âmbito de
defesa de seus três poderes, acabem por estar vinculadas ao cumprimento de decisões judiciais que
devem ser efetivadas por outro órgão, qual seja, o Ministério da Saúde, representa clara invasão ao
processo de elaboração de lei orçamentária, pelo Judiciário.
Isso porque a decisão acaba por determinar que a União transfira recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização
legislativa, o que é vedado pela Constituição da República (art. 167, inciso VI, da CRFB), e
ocasiona um desequilíbrio fiscal, ofendendo assim a ordem político-administrativa. É ler:
.........................................................
Percebe-se, assim, que a decisão vem afrontar diametralmente a lei orçamentária anual, Lei
nº 12.595, de 19.01.2012, que veio estimar a receita da União para o exercício financeiro de 2012,
distribuindo-a entre os seus poderes e órgãos, além de representar, por via transversa, uma velada
forma de enfraquecer a defesa da União.
Não se pode perder de vista que a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 131 da
Constituição Federal, vem ser a instituição que, direta ou através de órgão vinculado, representa a
União, judicial e extrajudicialmente, no âmbito de seus três poderes, Executivo, Legislativo e
Judiciário. Assim, vincular o orçamento do órgão de representação judicial para cumprimento das
obrigações de seus representados revela procedimento, no mínimo, incorreto e enfraquecedor da
advocacia pública e, por consequência, de um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
.........................................................
Percebe-se que, de forma diferente, mas com finalidade análoga, a decisão do TRF-4ª
Região extrapola os limites da legalidade e transgride as prerrogativas dos membros da
Advocacia-Geral da União. O desempenho das atividades profissionais sob preceitos éticos pelos
pág. 340
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integrantes da Advocacia-Geral da União não pode ser maculado por medidas coercitivas,
indevidamente aplicadas por juízes, o que não implica que a União se esquive de suas obrigações
legais e constitucionais.
Contudo, mesmo que não seja esse o entendimento a ser adotado, frontal seria a lesão, já
mencionada, à norma disciplinada pelo art. 167, inciso VI, da Constituição; isso porque a decisão
acaba por determinar que a União transfira recursos de um órgão para outro sem prévia
autorização legislativa, Advocacia-Geral da União para o Ministério da Saúde. Do contrário, por
ser órgão da União, até mesmo o orçamento do próprio Tribunal poderia ser bloqueado, o que até
se mostraria, adotando-se um raciocínio pragmático, mas efetivo, diante da agilidade no
cumprimento, do que as verbas da própria Advocacia-Geral da União" (fl. 04/08).
4. Não há jurisdição sem efetividade; em outras palavras, o Judiciário é inútil se não tem força
para fazer cumprir suas decisões.
A situação sub judice é emblemática.
Duas sentenças, confirmadas por tribunal regional federal, com recursos especial e
extraordinário sobrestados à espera de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do
direito à saúde, são objeto de extrema desconsideração por órgãos da União, com prejuízo aos autores
da ação que necessitam dos medicamentos que lhes são sonegados.
Quid ?
Aparentemente tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela
representação judicial dos três poderes do Estado, não podendo suas verbas ser sequestradas para
atender necessidades a cargo de outros órgãos, na espécie o Ministério da Saúde.
Acontece que, nas palavras do Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon,
"Determinado o bloqueio da importância necessária à continuidade do tratamento da parte
recorrida (fl. 498), a magistrada a quo noticia não ter logrado êxito na diligência, porquanto
ausente qualquer valor nas contas bancárias do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional da
Saúde" (fl. 807).
A suspensão dos efeitos de tal decisão que, ante esse fato surpreendente, procurou executar o
acórdão de um modo possível implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os
ditames do Judiciário quando quer, e - mais do que isso - que o Judiciário, na pessoa do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, está de acordo com isso.
O apelo ao Poder Judiciário para reparar lesão a direito individual é ineliminável nos termos
da Constituição, e o juiz fraudará sua missão se não ouvi-lo; a tanto se assimila o procedimento de
quem reconhece o direito individual, mas se omite de dar-lhe efetividade.
Outra seria a solução, se a Advocacia-Geral da União induzisse o Ministério da Saúde a
cumprir o julgado ou - quando menos - se indicasse outro meio de alcançar esse resultado.
pág. 341
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Indefiro, por isso, o pedido.
Intimem-se.
Brasília, 09 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1358)
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 2.576 - SP (2012/0090334-4)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
IMPETRANTE
:
:
:
:
ANTONIO BENEDITO SALLA
JOSÉ PIOVEZAN E OUTRO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE BROTAS E OUTROS
DECISÃO
1. Os autos dão conta de que Antônio Benedito Salla impetrou mandado de segurança contra
ato da Câmara Municipal de Brotas e outro (fl. 37/87).
Lê-se na petição inicial:
"Em que pese o contido na Constituição Federal, na doutrina e na jurisprudência, a
denúncia contra o impetrante foi recebida com apenas quatro votos, conquanto, no Legislativo
Brotense, com nove cadeiras, o quorum qualificado de dois terços prescreve a necessidade de seis
votos para o recebimento da denúncia.
Cristalino que o quorum para recebimento da denúncia não foi respeitado, restando nula a
criação da comissão processante, o que se requer seja declarado.
Dessa forma, é que se pretende que Vossa Excelência determine a aplicação e a eficácia da
Constituição Federal, determinado a aplicação do quorum qualificado para a abertura de comissão
processante, afinal, a legislação há de ser cumprida, não pode o impetrado ao arrepio da lei
manipular as sessões ao sopro do vento de sua conveniência" (fl. 63).
Concedida a segurança (fl. 89/92), a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, relator o Desembargador J. M. Ribeiro de Paula, reformou a sentença, julgando
o pedido improcedente à base da seguinte fundamentação:
"Funda-se a sentença, admitindo válido o recebimento da denúncia sem quorum qualificado
pág. 342
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de 2/3 (princípio da simetria entre prefeito, presidente da República e governador de Estado), no
fato de que a comissão processante não emitiu o juízo prévio de que trata o art. 5º, inc. II, do
Decreto-lei 201/67.
Sem embargo dos que entendem diversamente, não era mesmo de se exigir quorum
qualificado para recebimento da denúncia, pelo princípio da simetria, que deve ser observado
quando haja igualdade que mereça o mesmo tratamento, hipótese inexistente entre Prefeitos,
Governadores e Presidente da República. Nesse sentido:
.........................................................
Por outro lado, a comissão processante exarou o tal parecer prévio, datado de 20/08/10,
subscrito pelo relator e pelo assessor jurídico da câmara, aprovado em reunião realizada na mesma
data.
E o fato de a denúncia não ter sido apresentada logo na primeira sessão depois do respectivo
protocolo não produz preclusão e arquivamento automático, vale dizer, não representa que não
mais pudesse ser legitimamente examinada pelo Poder Legislativo local para apuração de eventual
responsabilidade do chefe do Poder Executivo. A propósito:
.........................................................
Sobre a composição da comissão processante, tem-se por respeitada a desejada
proporcionalidade na medida em que, na sua formação, os membros foram distribuídos conforme
os respectivos partidos políticos.
Os demais tópicos levantados na petição inicial, de menor relevância jurídica, não afetaram
o ato administrativo, foram bem decididos pela sentença, que se mantém por seus próprios e
jurídicos fundamentos.
Em suma, a instalação da comissão processante não padeceu de nenhum vício de forma ou
de fundo, de sorte que não havia fundamento jurídico para declaração de sua nulidade ou coisa que
o valha.
Importa, sobretudo, observado o due process of law que a todos a Constituição assegura,
garantir ao Poder Legislativo o pleno exercício de sua nobre missão constitucional" (fl. 33/35).
2. Seguiu-se o presente pedido de suspensão de segurança ajuizado por Antônio Benedito
Salla, alegando grave lesão à ordem pública (fl. 01/25).
A teor da petição:
"A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 86 é claro ao determinar o quorum para
recebimento da denúncia é de 2/3 dos membros do Poder Legislativo. A doutrina e a jurisprudência
são pacíficas ao afirmarem que o artigo 5º, II, não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988.
.........................................................
pág. 343
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Com a decisão, repita-se, publicada no dia de hoje, haverá grandes prejuízos à ordem
pública da Administração do Município de Brotas, porquanto a cassação do mandato do requerente
se deu de forma absolutamente irregular, e está a ferir o consagrado direito da democracia, da
escolha direta dos governantes" (fl. 03/21).
3. A teor do art. 25, caput, da Lei nº 8.038, de 1990, compete ao Presidente deste Tribunal
suspender a execução de medida liminar ou de sentença concessiva de mandado de segurança
proferida, em única ou última instância, pelos tribunais federais ou locais, para evitar grave lesão à
ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, “salvo quando a causa tiver por fundamento
matéria constitucional”.
Na espécie, o tema controvertido é eminentemente constitucional (quorum para o
recebimento de denúncia em processo de cassação de mandato de prefeito - princípio da simetria),
já identificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da SL 169, BA, Ministra Ellen Gracie:
"Inicialmente reconheço que a controvérsia instaurada desde o ajuizamento da ação
mandamental evidencia a existência de matéria constitucional: alegação de ofensa aos arts. 5º, LV,
52 e 86 da Constituição da República e ao princípio da simetria, bem como discussão acerca da
recepção do inciso II do art. 5º do Decreto-lei 201/67 pela Constituição de 1988" (DJ, 10.05.2007).
Ante o exposto, não conheço do pedido.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1359)
CARTA ROGATÓRIA Nº 4.481 - ES (2009/0230559-7) (f)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: JUIZADO DE 1A INSTÂNCIA NR 5 DE TELDE
: S A DA C
: MAHR
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 131, devolvam-se os autos
à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9
de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
pág. 344
Superior Tribunal de Justiça
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Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1360)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.257 - PT (2010/0154091-1)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL JUDICIAL DE CABECEIRAS DE BASTO
: CARLOS JORGE SANTOS PASSOS
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à
não-localização do interessado, conforme o parecer de fl. 112, devolvam-se os autos à Justiça
Rogante por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, autoridade central para o caso (artigo
14, § 4º, Decreto nº 1.320/1994).
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1361)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.388 - US (2010/0197527-4)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
INTERES.
ADVOGADOS
: TRIBUNAL FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO DISTRITO
DAS ILHAS MARIANAS DO NORTE
: ARAPUÃ COMERCIAL S/A
: LOJAS ARAPUÃ S/A
: FENICIA FOMENTO MERCANTIL LTDA
: JORGE WILSON SIMEIRA JACOB
: ANTONIO CARLOS CAIO SIMEIRA JACOB
: FABIO MARCONDES
: PINHEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS
: EDUARDO AUGUSTO MATTAR E OUTRO(S)
ROBERTO THEDIM DUARTE CANCELLA E OUTRO(S)
FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES E OUTRO(S)
pág. 345
Superior Tribunal de Justiça
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INTERES.
ADVOGADOS
PARTE
: LINNEU DE ALBUQUERQUE MELLO
: EDUARDO AUGUSTO MATTAR E OUTRO(S)
FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES E OUTRO(S)
: CLASTON, LLC E OUTROS
DESPACHO
À vista do ofício de fl. 268, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1362)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.757 - PT (2011/0073331-4)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
INTERES.
ADVOGADO
PARTE
:
:
:
:
:
:
SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE VALONGO
ANDERSON SANTOS DA SILVA
CRISTINA DA SILVA
DENISE PEREIRA DA SILVA
LAÉRCIO PEREIRA GOMES
ARMANDO JOSÉ MARTINS RIBEIRO
DESPACHO
Parcialmente cumprida a rogatória, em razão de que "a interessada Cristina da Silva não foi
localizada" (fl. 477), devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público
Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1363)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.835 - PT (2011/0088716-7)
pág. 346
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA
: RUTH MENDES DOS SANTOS ELLISON
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à
não-localização da interessada e conforme o parecer de fl. 190, devolvam-se os autos à Justiça
Rogante por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º,
Decreto nº 1.320/1994).
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1364)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.922 - PT (2011/0128691-4)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
: HELDER MANUEL OLIVAL PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
Tendo em vista a impossibilidade de dar cumprimento a esta rogatória, devido à
não-localização do interessado, conforme certidão de fl. 141, devolvam-se os autos à Justiça Rogante
por intermédio do Ministério Público Federal, autoridade central para o caso (artigo 14, § 4º, Decreto
nº 1.320/1994).
Intimem-se.
Brasília, 07 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1365)
CARTA ROGATÓRIA Nº 5.930 - PT (2011/0132259-5)
JUSROGANTE
: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE GONDOMAR
pág. 347
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
INTERES.
PARTE
: JAIME VARELLA FILIPPE
: CREDIAGORA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S/A E
OUTROS
DESPACHO
Nos termos do parecer do Ministério Público Federal de fl. 201, aguarde-se na Coordenadoria
da Corte Especial.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1366)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.152 - PT (2011/0228008-5)
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
PARTE
:
:
:
:
TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE MATOSINHOS
M DE L R DE C
E S DE A
V A T S P E OUTRO
DESPACHO
À vista do ofício de fl. 111, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta dias.
Findo o prazo sem o retorno dos autos, oficie-se à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da
Bahia solicitando informações acerca da comissão em epígrafe e celeridade no cumprimento do
exequatur.
Brasília, 07 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1367)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.174 - PT (2010/0166436-9) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: SKABG
: MARIA DE FÁTIMA ALVES BARROSO E OUTRO(S)
: JFBG
pág. 348
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
DESPACHO
À vista da certidão de fl. 79, manifeste-se a requerente.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1368)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.175 - CH (2011/0238109-1)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DE FRIBOURG
: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
: PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GOIÂNIA - GO
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme os documentos de fls. 100/286,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do
artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 07 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1369)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.206 - PT (2011/0257144-1)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
: GISELE REINOSO ALMEIDA
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a certidão de fl. 86, devolvam-se os autos
pág. 349
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
à Justiça rogante por intermédio do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 14 da Resolução
n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 07 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1370)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.235 - PE (2011/0272763-7)
JUSROGANTE
INTERES.
: PROMOTORIA PROVINCIAL
INAPARI
: ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA
MISTA
DE
TAHUAMANU
-
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme o Termo de Audiência de fl. 241 e de
acordo com o parecer do Ministério Público Federal de fl. 252, devolvam-se os autos à Justiça
rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução n. 9 de 2005
do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1371)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.255 - CH (2011/0275443-2)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: TRIBUNAL DE ARRENDAMENTOS DO CANTÃO DE VAUD
: STÉPHANE CASSANI
: LA CAISSE INTERCOMMUNALE DE PENSIONS
DESPACHO
A carta rogatória foi devolvida pela Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Goiás
pág. 350
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
sem cumprimento.
Diante do caráter de mútua cooperação entre países, do qual se reveste este procedimento
rogatório, retornem os autos à Justiça Federal daquele estado para que se promovam diligências nos
órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, telefonias
fixa e móvel, com o objetivo de localizar o interessado.
Registre-se que o Ministério Público Federal forneceu os dados qualificativos do interessado
na manifestação de fl. 49.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
Ministro ARI PARGENDLER
Presidente
(1372)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.258 - PT (2011/0276147-2)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE VILA FRANCA DE
XIRA
: ACÁCIO MANUEL CASTANHEIRA CAROLINO
DESPACHO
À vista do despacho de fl. 52, aguarde-se na Coordenadoria da Corte Especial por sessenta
dias.
Findo o prazo, oficie-se à Justiça Federal na cidade de Mogi das Cruzes, na Seção Judiciária
do Estado de São Paulo, solicitando informações e celeridade no cumprimento do exequatur.
Brasília, 07 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1373)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.262 - PA (2011/0277009-1)
pág. 351
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
JUSROGANTE
INTERES.
INTERES.
: NONO TRIBUNAL DA CIRCUNSCRIÇÃO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL DO PANAMÁ
: PABLO JOAQUÍN RAYO MONTAÑO
: FREDDY EUSEBIO RINCÓN VALENCIA
PENAL
DA
1A
DESPACHO
Devidamente cumprida a carta rogatória, conforme a manifestação de fls. 3.333/3.335, o
atestado de residência de fl. 3.336 e a certidão de fls. 3.339/3.340, devolvam-se, com urgência, os
autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do artigo 14 da Resolução
n. 9 de 2005 deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília, 09 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1374)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.633 - PT (2012/0056157-3)
JUSROGANTE
INTERES.
PARTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO DEPARTAMENTO
INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL DE LISBOA
: ABILIO RODRIGUES PAROLA JUNIOR
: CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A.
DE
DESPACHO
Vista ao interessado.
Brasília, 07 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1375)
CARTA ROGATÓRIA Nº 6.696 - IT (2012/0077480-8)
JUSROGANTE
INTERES.
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE TREVISO
: RC
pág. 352
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PARTE
: LS
DECISÃO
1. O Tribunal de Justiça de Treviso, República Italiana, solicita, mediante carta rogatória, a
notificação de R.C., para a audiência marcada para 13 de julho de 2012, sendo que deve ser
notificado até a data de 25 de junho de 2012, conforme o texto rogatório.
Devido à proximidade da data designada para a realização da audiência, aplicável ao caso o
artigo 8º, parágrafo único, da Resolução n. 9 de 2005 deste Tribunal.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 117).
2. O objeto desta carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem
pública.
Concedo o exequatur (artigo 2º da Resolução nº 9/2005 deste Tribunal).
Remeta-se a comissão imediatamente à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio
Grande do Sul para as providências cabíveis, recomendando-se urgência no cumprimento da
diligência em razão da proximidade da data da audiência, e, se for necessário, a realização de
diligências em órgãos públicos pertinentes, tais como concessionárias de energia elétrica, água,
telefonias fixa e móvel para localização do interessado.
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta Corte, a fim de que sejam enviados, por
meio da autoridade central competente, ao país de origem (artigos 13 e 14 da mencionada resolução).
Intimem-se.
Brasília, 09 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1376)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.813 - CH (2011/0083077-0) (f)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
: SHL
: SILVÂNI ALVES DA SILVA
: ML
DESPACHO
O requerido foi citado por carta rogatória, porém não se manifestou no prazo legal, conforme
certidão de fl. 73. Notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique um defensor para
pág. 353
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
atuar na qualidade de curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1377)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.814 - CH (2011/0083156-5) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: BJW
: MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY E OUTRO(S)
: DW
DESPACHO
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 55, publicado em
22/11/2011. Não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1378)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.394 - DE (2011/0218801-1) (f)
REQUERENTE
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: AH
: MPAS
: BRUNO VINICIUS BATISTA ARRUDA - DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO
: JCS
DESPACHO
Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para o cumprimento do despacho de fl. 60, publicado em
03/04/2012.
pág. 354
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1379)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.842 - CH (2012/0010160-2) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
ERDP
EVYO GUEDES PEREIRA FILHO
MU
OS MESMOS
DESPACHO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do despacho de fl. 37, publicado em
02/04/2012. Não havendo manifestação no referido termo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 09 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1380)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.846 - EX (2012/0010834-4)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
MHG
FERNANDO TISSI RIBEIRO
E PLG
OS MESMOS
Motivação: O pedido refere-se à sentença de divórcio proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça de Ontário, Canadá.
Apresentada a anuência da requerida (fl. 24), foi dispensado o procedimento de citação. O
Ministério Público Federal, ademais, manifestou-se pelo deferimento da pretensão (fl. 55).
pág. 355
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Constam dos autos os documentos necessários à homologação: a sentença de divórcio,
autenticada por autoridade consular brasileira (fls. 8/15), a respectiva tradução (fls. 25/39) e a
comprovação do trânsito em julgado da decisão (fl. 25).
Portanto, os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados.
Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (arts.
17 da LICC e 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005, do STJ).
Dispositivo: Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Intimem-se.
Brasília, 09 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1381)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 7.956 - JP (2012/0029035-2) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
LMM
ANTÔNIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S)
JHHL
OS MESMOS
DESPACHO
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do substabelecimento do instrumento de
mandato.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
pág. 356
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1382)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.054 - DE (2012/0051734-9) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: MBSB
: LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
: JADB
DESPACHO
À vista do afirmado na inicial (fl. 05), cite-se por edital, com prazo de vinte dias, observado o
disposto no art. 232, § 2º, do CPC.
Brasília, 07 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1383)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.141 - CH (2012/0068283-8) (f)
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
: LMR
: GLEICE PADIAL LANDGRAF E OUTRO(S)
: AR
DESPACHO
Cite-se o requerido, por carta rogatória, no endereço indicado na inicial (fl. 5).
Brasília, 09 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1384)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.158 - US (2012/0069806-2) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: RCF
: CARLOS JOSÉ MEDEIROS Y ARAÚJO
: KP
DESPACHO
pág. 357
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do despacho de fl. 92, publicado em
18/04/2012.
Intimem-se.
Brasília, 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1385)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.242 - HK (2012/0079072-2) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
: MARCELO GUEDES NUNES E OUTRO(S)
: ZUNE CONSULTORIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DECISÃO
1. Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., pessoa jurídica com sede no Brasil, qualificada
na inicial, requer a homologação da sentença arbitral proferida em 26 de novembro de 2009 pela
Corte Internacional de Arbitragem em Hong Kong, em desfavor de Zune Consultoria de
Telecomunicações Ltda., também com sede no Brasil.
Requer, ainda, antecipação de parte dos efeitos da tutela, mediante a suspensão de ações
judiciais que envolvem as mesmas partes, propostas perante tribunais brasileiros.
2. Ordinariamente, a tutela de urgência prevista no art. 4º, § 3º, da Resolução n. 9 de 2005, do
Superior Tribunal de Justiça, somente deve ser deferida quando atendidos os requisitos legais que
autorizam a concessão da medida excepcional (art. 273 do CPC). Neste caso, entretanto, não estão
presentes os elementos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida.
Com efeito, as razões apresentadas pela requerente não demonstram a existência de risco de
dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, nos termos do art. 90, do Código de Processo
Civil, "A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a
autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas".
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
3. Cite-se a requerida, no endereço indicado na inicial (fl. 03).
Intime-se.
pág. 358
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Brasília, 09 de maio de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
(1386)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 8.251 - DE (2012/0080872-9) (f)
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
: I L DE S H
: LEONARDO LOREA MATTAR - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
: HDH
DESPACHO
1. Defiro o benefício da justiça gratuita (fl. 5).
Cite-se, por carta rogatória, no endereço indicado na inicial (fl. 2).
2. À Coordenadoria da Corte Especial, para providenciar a tradução oficial da sentença de
divórcio (fls. 20/24), bem como a dos documentos necessários à instrução da carta rogatória.
Intime-se.
Brasília, 30 de abril de 2012.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Vice-Presidência
Coordenadoria da Segunda Turma
(1387)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 159.037 - RJ (2012/0057394-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
pág. 359
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AGRAVADO
ADVOGADO
: MARIA HELIA SOARES DOS SANTOS
: RICARDO FREDERICO DO NASCIMENTO LIMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CPC.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO
RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AO ART. 520 DO CPC.. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, em
face de decisão que negou admissibilidade a recurso especial fundamentado no artigo 105, III, alínea
"a" da Constituição Federal, este protocolado em face de acórdão assim ementado:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO DA ORA AGRAVANTE. RAZÕES DA AGRAVANTE QUE
NÃO ENSEJAM MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE SE ENCONTRA
BEM FUNDAMENTADO NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA. RECURSO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados, por unanimidade, conforme acórdão
de fls. 194/198.
Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 535, incisos I e
II e 520, ambos do Código de Processo Civil.
Aduz em suas razões, que o Tribunal de origem fora omisso em diversos pontos no acórdão
recorrido e que tal omissão teria persistido mesmo com a oposição de seus aclaratórios. Alega, no
tocante à violação do artigo 520 do Código de Processo Civil, que, tendo sido deferida a tutela na
própria sentença e não se configurando caso de confirmação de sua antecipação, deveria seu recurso
de apelação ter seu recebimento no efeito devolutivo e suspensivo.
Não foram apresentadas contra-razões, conforme certidão de fl. 227.
É o relatório. Passo a decidir.
Conhece-se do agravo pois presentes os requisitos para tanto. No entanto, em relação ao
especial, melhor sorte não assiste à parte recorrente.
Não houve a alegada violação ao artigo 535, pois o acórdão do agravo regimental analisou
fundamentada e satisfatoriamente toda a controvérsia, qual seja, a concessão da tutela antecipada pelo
magistrado no momento da sentença, e sua implicação no efeito devolutivo em que foi recebida a
apelação. Impossível, portanto, a alegação de qualquer violação ao artigo 535 e seus incisos, do
Código de Processo Civil.
Acerca da alegada violação do art. 520, inciso VII, do Código de Processo Civil, esta não
ocorreu, visto que a antecipação da tutela foi deferida na própria sentença, e conforme jurisprudência
desta Corte, o recurso foi corretamente recebido tão somente em seu efeito devolutivo.
pág. 360
Superior Tribunal de Justiça
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Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. EFEITO DA APELAÇÃO.
I - A apelação interposta contra sentença em que deferida a antecipação de tutela
deve ser recebida no efeito devolutivo. O art. 520 do Código de Processo Civil
deve ser interpretado teleologicamente a fim de que se considere como hipótese de
incidência o deferimento de tutela de urgência Precedentes.
II - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1217740/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 01/07/2010)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO
DO ART. 520, VII, DO CPC, INOCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. [...]
2. A apelação, quer se trate de provimento urgente cautelar quer de tutela satisfativa
antecipatória deferida em sentença ou nesta confirmada, deve ser recebida, apenas,
no seu efeito devolutivo. É que não se concilia com a idéia de efetividade,
autoexecutoriedade e mandamentalidade das decisões judiciais, a sustação do
comando que as mesmas encerram, posto presumirem situação de urgência a
reclamar satisfatividade imediata.
3. A doutrina e jurisprudência vêm admitindo a antecipação dos efeitos da tutela na
sentença, afastando-se, no momento do recebimento da apelação, o efeito
suspensivo com relação a essa parte do decisum. Arruda Alvim doutrinando acerca
das recentes reformas introduzidas no sistema processual civil, ressalta o seguinte:
“Esta lei é permeada pela intenção de realizar, no plano prático, a efetividade do
processo. Colima proporcionar que, entre a decisão e a real produção dos seus
efeitos, benéficos ao autor, a quem se outorgou proteção, decorra o menor tempo
possível. Tende a que, entre a decisão e a sua eficácia, não haja indesejável
intervalo. Não há nela referências ao termo execução, senão que a expressão usada
é efetivação (art. 273, § 3.º), como, também, há referência a descumprimento de
sentença ou decisão antecipatória (art. 287), ao que devem suceder-se conseqüência
(s) coercitiva (s) por causa dessa resistência ilícita, mercê da aplicação do art. 461, §
4.º e 461-A, com vistas a dobrar a conduta do réu, que se antagoniza com o direito
do autor e, especialmente, com a determinação judicial. Isto significa que se acentua
o perfil do caráter mandamental da disciplina destinada a realizar, no plano prático,
o mais rapidamente possível, os efeitos determinados pela decisão" (in Inovações
Sobre o Direito Processual Civil: Tutelas de Urgência”; Coordenadores: Arruda
Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Forense, Rio, 2003, p. 3/4).
4. Precedentes do STJ: (Resp 648.886/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de
06/09/2004;REsp nº 473.069/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de
19/12/2003;REsp nº 279.251/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de
30/4/2001 ).
5. Recurso Especial desprovido. (REsp 706252/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 26/09/2005, p. 234, grifei)
pág. 361
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Assim sendo, CONHEÇO do agravo para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Vice-Presidente
(1388)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 163.132 - RJ (2012/0068013-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
NILSON BARBOSA DA SILVA
ALEX DA SILVA ALEXANDRE E OUTRO(S)
DESPACHO
A controvérsia colocada sob julgamento desta Corte Superior no presente especial foi
submetida à sistemática dos recursos repetitivos pelo REsp 1.113.403/RJ.
Assim sendo, SUSPENDO a apreciação e julgamento do recurso especial deste processo até
o deslinde final do recurso acima indicado.
Intimem-se.
Brasília (DF), 09 de maio de 2012.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Vice-Presidente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Coordenadoria de Execução Judicial
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
(1389)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 6921 - PT (2011/0098996-7)
pág. 362
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RELATOR
REQUERENTE
ADVOGADO
REQUERIDO
:
:
:
:
MIN. PRESIDENTE DO STJ
VSM
CARLOS AUGUSTO HENRIQUES DE BARROS
AJMM
(1390)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7631 - DE (2011/0279966-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : M E B
ADVOGADO
: LEA CARNEIRO MACHADO BEZERRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: BB
(1391)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7644 - US (2011/0281524-8)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : M L F
REQUERENTE : G J S F
ADVOGADA
: CLAUDIA SANT'ANNA VIEIRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: OS MESMOS
(1392)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7745 - PT (2011/0303338-9)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : T A M
ADVOGADO
: SEMIRAMIS ACCURSIO
REQUERIDO
: JMTM
(1393)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7747 - US (2011/0304146-7)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : C R M
ADVOGADA
: SILVÂNI ALVES DA SILVA
REQUERIDO
: MI
(1394)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7765 - PT (2011/0307418-4)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : C DE A C N
ADVOGADO
: RICARDO JOSÉ MONTEIRO HEIL
REQUERIDO
: JFMTN
pág. 363
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(1395)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7815 - CH (2012/0002170-1)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : L A D
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTRO(S)
REQUERENTE : L T D
REQUERIDO
: OS MESMOS
(1396)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7821 - CH (2012/0004823-4)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : V A Q F
ADVOGADO
: ROSÃNGELA OLIVEIRA MAGALHÃES
REQUERENTE : C Q F
REQUERIDO
: OS MESMOS
(1397)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7827 - FR (2012/0006654-7)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : D A
ADVOGADO
: ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN
REQUERIDO
: NGMB
(1398)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7833 - US (2012/0008131-3)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : K S T
ADVOGADO
: ROSANA DE SEABRA E OUTRO(S)
REQUERENTE : M M T
REQUERIDO
: OS MESMOS
(1399)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7965 - PT (2012/0030485-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : L J R DE S
ADVOGADO
: HEATHCLIFF DE ALMEIDA ELOY E OUTRO(S)
REQUERIDO
: M DE L G A DE S
(1400)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 8013 - US (2012/0042745-2)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : L L R
pág. 364
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ADVOGADO
REQUERIDO
: RENATA VERÍSSIMO NETO PROENÇA
: TDR
(1401)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 8079 - DE (2012/0053366-7)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : A Q
ADVOGADO
: ELIANE MENDES DE LIMA
REQUERIDO
: GKQ
Acórdãos
Coordenadoria da Primeira Turma
(1402)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 48.914 - DF (2011/0219527-7)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
CLEITON CURSINO CRUZ E OUTRO(S)
MAURÍCIO TONATO
MAURÍCIO TONATO (EM CAUSA PRÓPRIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM
REGULAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ESPECIALIDADE FARMÁCIA. O TRIBUNAL
LOCAL AFIRMA QUE A DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR APRESENTADA PREENCHE OS
REQUISITOS FIXADOS NO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.
O aresto recorrido asseverou que o Certificado de Especialização
acompanhado pelo Histórico Escolar, expedidos pela Universidade de Ribeirão Preto, apresentados
pelo autor, ora recorrente, preenchem os requisitos estabelecidos na Resolução CNE/CES 1/2001 e
pelo edital regulador do certame, comprovando que o candidato concluiu Curso de Especialização em
área diretamente relacionada com o exercício do cargo pretendido, com carga horária superior à
exigida. Infirmar referidas conclusões não prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada em sede especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7/STJ.
pág. 365
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2.
Agravo Regimental da ANVISA desprovido.
pág. 366
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Brasília/DF, 08 de maio de 2012 (Data do Julgamento).
(1403)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 53.358 - SP (2011/0150359-1)
RELATOR
:
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGRAVANTE
:
NELSON DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADA
:
CIBELE CARVALHO BRAGA
AGRAVADO
:
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR
:
CARMEN LÚCIA BRANDÃO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS MORATÓRIOS EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960/2009. NORMA DE CARÁTER PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL NO REGIME DO ART.
543-C. RESP. 1.205.946/SP, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, SESSÃO DE
JULGAMENTO DE 19.10.11. RECURSO DESPROVIDO.
1.
A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.205.946/SP, relatado pelo
douto Ministro BENEDITO GONÇALVES, na sessão de 19.10.11, pacificou o entendimento de
que o art. 1o.-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, por tratar-se de norma de
caráter eminentemente processual, deve ser aplicado sem distinção a todas as demandas judiciais em
trâmite.
2.
Agravo Regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
pág. 367
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves
Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 17 de abril de 2012 (Data do Julgamento).
(1404)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 97.287 - PI (2011/0295375-3)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
AGRÁRIA - INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
: AGNALDO JURANDYR SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
E
REFORMA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 165, 458, II E 535,
II DO CPC, 4o. E 5o. DA LICC, 2o., § 1o., E 5o. DA LEI 8.629/93. RECURSO COM
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. TESES
SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL NÃO DECIDIDAS PELA CORTE ESTADUAL.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPROVIDO.
1.
Limitando-se a apontar, genericamente, violação aos arts. 165, 458, II e 535,
II do CPC, 4o. e 5o. da LICC, 2o., § 1o., e 5o. da Lei 8.629/93 e deixando de explicitar de que forma
teriam sido violados tais dispositivos, aplica-se, por analogia, a Súmula 284 do STF, segundo a qual é
inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a
exata compreensão da controvérsia.
2.
As teses suscitadas em Recurso Especial não foram debatidas pelo Tribunal
de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de
prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte.
3.
Agravo Regimental desprovido.
pág. 368
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília/DF, 24 de abril de 2012 (Data do Julgamento).
(1405)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 136.945 - MG (2012/0013462-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RAPHAEL RIBEIRO BERTONI E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE FORTUNA DE MINAS
GERALDO JOSÉ DE BARROS E SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL
COM BASE NO ART. 543-C, § 7o., I DO CPC. DESCABIMENTO. MATÉRIA RECEBIDA
PELO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS DESPROVIDO.
1.
A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de
que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C,
§ 7o., I do CPC (negação de trâmite a Recurso Especial).
2.
O instrumento adequado para a correção de equívocos na aplicação do art.
543-C, § 7o., I do CPC é o agravo interno, na própria Corte de origem.
3.
O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal
Federal não impede o julgamento do Recurso Especial, apenas assegura o sobrestamento do Recurso
Extraordinário, caso este venha a ser interposto, nos termos do artigo 543-B do CPC.
4.
Agravo Regimental da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS desprovido.
pág. 369
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília/DF, 24 de abril de 2012 (Data do Julgamento).
(1406)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.512 - CE (2008/0183982-4)
RELATOR
EMBARGANTE
REPR. POR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
AGRÁRIA - INCRA
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
: MARIA EURÍDICE DE VASCONCELOS LEOPERCIO
: GERALDO MORAES E OUTRO(S)
EMENTA
REFORMA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME
DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
1.
Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2.
Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado
à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante,
em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação
jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos
presentes autos.
3.
No caso em apreço o aresto embargado solveu fundamentadamente toda a
questão posta, não se constatando a presença de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC.
4.
Embargos de Declaração do INCRA rejeitados.
pág. 370
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília/DF, 24 de abril de 2012 (Data do Julgamento).
(1407)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.141.435 - SP (2009/0028332-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
COMBRÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
EDUARDO GIACOMINI GUEDES E OUTRO(S)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MÁRCIA FERREIRA COUTO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE DEBÊNTURES DA VALE DO RIO DOCE.
RECUSA JUSTIFICADA DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ.
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655 DO CPC. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA
83/STJ. RESP. 1.241.063/RJ, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE
13/12/2011 E AGRG NO AG 1.338.231/RS, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE
05.04.2011. AGRAVO REGIMENTAL DO EXECUTADO DESPROVIDO.
1.
A Primeira Seção deste STJ pacificou o entendimento de que, não obstante a
possibilidade de as debêntures da VALE serem nomeadas à penhora, em razão de sua baixa liquidez
e difícil alienação, é válida a recusa do exequente.
2.
A decisão impugnada não afirmou a impossibilidade de penhora das
debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce ou que outros bens não possam ser ofertados
pelo devedor, apenas que é justificada a recusa caso constatada a ausência de liquidez, a flagrante
pág. 371
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insuficiência face ao débito cobrado ou a existência de outros bens de mais fácil alienação.
3.
Agravo Regimental do executado desprovido.
pág. 372
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Brasília/DF, 08 de maio de 2012 (Data do Julgamento).
(1408)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.993 - DF (2011/0182368-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGAMENON GRANJA E OUTRO
MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA O SÓCIO, SOB A ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 135 DO CTN OU
DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. RECURSO REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA: RESP. 1.101.728/SP, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI (DJe
23.03.2009). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO BASTANTE DE DISSOLUÇÃO
IRREGULAR DA SOCIEDADE. CERTIFICAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE QUE A
EMPRESA NÃO FUNCIONA NO LOCAL INDICADO NOS REGISTROS FISCAIS, QUE, À
MINGUA DE OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS, É INSUFICIENTE PARA O PRONTO
REDIRECIONAMENTO.
INADMISSIBILIDADE
DA
INVERSÃO
DO
ÔNUS
PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL
DESPROVIDO.
1.
A Súmula 435 do STJ diz que presume-se dissolvida irregularmente a
empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente; todavia, a inteligência que se
deve ter desse enunciado é de que a não localização da empresa no endereço fiscal é indício de sua
dissolução irregular, mas, por si só e independente de qualquer outro elemento, é insuficiente para o
pronto redirecionamento, que depende de prévia apuração das razões pelas quais tal fato ocorreu,
bem como da comprovação do elemento subjetivo na conduta ilícita do sócio.
pág. 373
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2..
Ao meu sentir, como a declaração de dissolução irregular importa no
reconhecimento de uma infração, é inadmissível essa conclusão sem prévio procedimento. A prova
do ato infracional compete a quem alega a sua ocorrência, no caso, ao credor (Fazenda Pública) que
requer o redirecionamento. A inversão do ônus probandi a favor da parte menos favorecida só deve
ser feita nos casos em que a lei a admite expressamente e, ainda assim, excepcionalmente.
3.
Registre-se, ainda, que existem julgados da Primeira Seção afirmando que a
mera devolução do Aviso de Recebimento (AR-Postal) sem cumprimento não basta à caracterização
de dissolução irregular. Esse entendimento pode ser estendido para outros tipos de certificação,
inclusive aquela feita pelo Meirinho. Precedentes.
4.
Agravo regimental FAZENDA NACIONAL desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Brasília/DF, 08 de maio de 2012 (Data do Julgamento).
(1409)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.335.880 - RJ (2010/0143235-6)
RELATOR
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
AGRAVANTE
:
ECISA ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A
ADVOGADO
:
LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR
:
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
QUESTÃO DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DE JULGAMENTO DE
RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.156.668/DF, Rel. Min. LUIZ FUX,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/12/10). VERBETE SUMULAR 83/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem não averiguou a presença dos requisitos primordiais à
concessão da medida cautelar a fim de que o débito não representasse óbice para
pág. 374
Superior Tribunal de Justiça
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a emissão da certidão de Regularidade do FGTS até o final do julgamento do
recurso de apelação interposto.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.156.668/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 10/12/10, submetido à norma do art.
543-C do CPC, decidiu no sentido da inexistência de fumus boni iuris para a
concessão da cautela, devido à possibilidade do oferecimento de caução para
viabilizar a retirada da certidão de regularidade fiscal do FGTS.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta do
STJ, incide, na espécie, o óbice contido no enunciado sumular 83/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
A Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves,
Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1410)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.429.025 - DF (2011/0263210-7)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
UNIÃO
DESTILARIA VALE DO IVAI S/A
HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO
NO SETOR SUCROALCOOLEIRO.
1. A complexidade das questões aventadas nestes autos recomenda a análise do próprio
recurso especial.
2. Agravo regimental provido, para determinar a subida do recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para, reconsiderando a decisão agravada, determinar a subida do
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Licenciado o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Brasília (DF), 12 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 375
Superior Tribunal de Justiça
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Acórdãos
Coordenadoria da Segunda Turma
(1411)
EDcl na MEDIDA CAUTELAR
RELATOR
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
Nº 17.091 - BA (2010/0121489-7)
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
MÁRCIA MARIA CONCEIÇÃO ANJOS PINTO
VICTOR RIBEIRO FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
MEDIDA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO
NO
JULGADO.
PRETENSÃO
DE
EFEITOS
INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o
julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente no acórdão, que não é o caso dos autos.
2. A embargante, inconformada, busca com a oposição destes
embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua
tese. Todavia, não é possível dar efeitos efeitos infringentes aos aclaratórios sem a
demonstração de qualquer vício ou teratologia.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1412)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 20.719 - BA (2011/0152482-4)
pág. 376
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RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORES : BRUNO ESPINEIRA LEMOS
LUIZ PAULO ROMANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO DE SOUZA CERQUEIRA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE
RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE.
A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no
Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou
entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento
a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo
regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na
origem.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1413)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 24.179 - RS (2011/0160495-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
CENTRO CLINICO CANOAS LTDA
LARISSA GARCIA SALGADO E OUTRO(S)
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO
E
PROCESSUAL
CIVIL.
SUS.
RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI N. 9.656/98. CONTRATO EXTINTO.
REVISÃO
DE
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
E
DE
FATOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
pág. 377
Superior Tribunal de Justiça
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1. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias
fáticas e probatórias da causa, ao corroborar a sentença concluiu que, uma vez extinto
o contrato de seguro-saúde, não tinha a seguradora dever contratual de atender o
paciente.
2. A tese sustentada pelo recorrente demanda análise acerca da
extensão da cobertura do contrato firmado com a usuária, bem como a interpretação de
cláusulas contratuais e o revolvimento do material fático-probatório dos autos.
Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1414)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 26.748 - PE (2011/0164235-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
HERCILIO AMARO DO MONTE
ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(S)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - FUNAPE
: ESTADO DE PERNAMBUCO
: PAULO SÉRGIO CAVALCANTI ARAÚJO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO
AGRAVADA NÃO ATACADA. SÚMULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.
2. O agravante não enfrentou a única fundamentação da decisão
recorrida, que não conheceu do agravo nos seguintes termos: o agravo que é interposto
contra decisão denegatória de processamento de recurso especial e que não impugna,
especificamente, os fundamentos não merece conhecimento ante o óbice imposto pelo
enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
pág. 378
Superior Tribunal de Justiça
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3. In casu, o agravante, novamente, deixou de atacar os fundamentos
da decisão recorrida, limitando-se a repetir os argumentos já lançados nos recursos
anteriores.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1415)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.526 - GO (2010/0025840-3)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: REFRESCOS BANDEIRANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E
OUTRO
: FELICÍSSIMO JOSÉ DE SENA E OUTRO(S)
: ESTADO DE GOIÁS
: ANA CLÁUDIA RIOS PIMENTEL E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. FATO JURÍDICO PRESUMIDO. ART. 8º
DA LC 87/96. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL.
AFRONTA À SÚMULA 431/STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A cobrança de ICMS com base em regime de pauta fiscal é ilegal, a
teor da Súmula 431/STJ, verbis: "É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da
mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal".
2. Há que se distinguir pauta fiscal, instrumento de arrecadação
repudiado pela jurisprudência, e a fixação de valores presumidos de operações futuras,
submetidas ao regime de substituição tributária amplamente aceita nos Tribunais.
3. Na hipótese, o mecanismo de arrecadação adotado pelo Estado de
pág. 379
Superior Tribunal de Justiça
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Goiás não inova quanto à base de cálculo do ICMS, nem afronta a Súmula 431/STJ,
pois, tanto o Decreto Estadual n. 6.721, de 21.2.2008, quanto o Código Tributário
Estadual levaram em conta o valor da operação e o Índice de Valor Agregado - IVA.
4. A mera alteração do critério de arbitramento não constitui pauta
fiscal, na medida que se encontra em sintonia com a sistemática de recolhimento por
substituição tributária prevista na Lei Complementar n. 87/96 (Lei Kandir).
5. Inexistente ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, uma vez
que não há direito adquirido a um determinado regime jurídico de recolhimento do
ICMS. (RMS 29.702/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
21/09/2009).
Recurso ordinário improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1416)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 32.420 - PB (2011/0163548-3)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FERNANDO GAIÃO DE QUEIROZ
FERNANDO TORREÃO DE CARVALHO E OUTRO(S)
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA CAGEPA
: THIAGO PAES FONSÊCA DANTAS E OUTRO(S)
: ESTADO DA PARAÍBA
: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
TRIBUNAL DE CONTAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
ART. 267, VI, DO CPC. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
POSTERIORES À SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresenta omisso, como na hipótese, haja vista a ausência de
manifestação acerca dos efeitos do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad
pág. 380
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
causam do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no presente feito.
2. Excluído o único apelante da relação processual nesta Corte
Superior, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil, tornam-se nulas as decisões decorrentes de seu recurso de apelação,
operando-se, portanto, o trânsito em julgado da sentença primeva.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
declarar a nulidade dos atos processuais posteriores à sentença, cujo trânsito em
julgado operou-se com o posterior reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam
do único apelante.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques,
Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1417)
EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 35.411 - BA (2011/0203408-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ALFREDO HINAIN MEHMERI
ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO E OUTRO(S)
ESTADO DA BAHIA
BRUNO ESPINEIRA LEMOS E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL
CIVIL.
PROCESSO
DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO
DE
CONTRADIÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI. TEMA TRATADO E SEM
AMBIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ANALOGIA COM OUTRO
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE EXAMINAR A
TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS DA PARTE. PROPORCIONALIDADE
OU RAZOABILIDADE. TEMA APRECIADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao recurso ordinário em pleito de anulação de processo
administrativo disciplinar que resultou na aplicação da penalidade de suspensão a
policial civil estadual.
2. Alega o embargante que há contradição, porquanto a Lei Estadual n.
11.370/2009 teria sido republicada em 11.2.2009 e, portanto, com fulcro no art. 1º, §
pág. 381
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
4º, do Decreto-Lei n. 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro),
haveria de ser considerada como "lei nova"; porém, no caso concreto, ficou indicado
que a re-publicação ocorreu sem alteração do teor da primeira publicação, havida em
4.2.2009. Não há falar em lei nova. Por fim, o debate é inócuo, já que o fato punido
deu-se em 8.2.2009 e, de qualquer forma, não seria possível obstar a aplicação da
legislação. Não há contradição.
3. Postula o embargante que há omissão, em considerar o argumento
de analogia com outro processo para a diminuição da sua penalidade; no entanto, é
sabido que o colegiado julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todas as
alegações da parte; e o tema da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade foi
apreciado, quando do exame do mérito, consignando a legalidade da punição. Não há
omissão.
4. Inexistindo quaisquer dos vícios alegados no acórdão recorrido, é de
se impor que sejam rejeitados os embargos aclaratórios interpostos.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1418)
AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 36.940 - SP (2012/0005197-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO
DE SÃO PAULO SINOREG/SP E OUTROS
: MAURÍCIO ZOCKUN E OUTRO(S)
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: RITA DE CÁSSIA ROCHA CONTE LINHARES E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTÓRIOS.
NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE
QUESTÕES OBJETIVAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
JUNTADA
DAS
NOTAS
TAQUIGRÁFICAS.
AUSÊNCIA
DE
TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 10, § 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR
ESTADUAL
538/98.
IMPOSSIBILIDADE
DE
SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO.
pág. 382
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PRECEDENTES.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que
denegou a ordem em pleito de anulação de questões de concurso público, de notários e
registradores, por alegada violação do art. 10, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.
539/98.
2. Não deve ser acolhida a preliminar de nulidade do acórdão
recorrido, pela falta de juntada das notas taquigráficas dos debates no Tribunal de
origem, porquanto a controvérsia foi ampla e totalmente devolvida, por meio do
recurso ordinário. Dessa forma, a ausência das notas não prejudica a cognição da
controvérsia, já que toda a documentação dos autos pode e deve ser considerada na
apreciação da lide. Preliminar rejeitada.
3. Não deve ser acolhida a pretensão de anular as questões objetivas do
concurso público atacado, por dois motivos: o primeiro é que a leitura das questões
demonstra que estas versam sobre temas jurídicos gerais, sem apresentar teratologia,
sem violar o art. 10, § 2º, da Lei Complementar Estadual n. 539/88; o segundo é que o
STJ tem consolidado a jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode
substituir as bancas de concursos. Precedentes: AgRg no REsp 1.221.807/RJ, Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 7.3.2012; RMS 33.884/RS, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.12.2011; e AgRg no RMS
34.836/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 23.11.2011.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1419)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 42.745 - RJ (2011/0112747-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ADRIANA MARIA DE VALOIS CORREIA PINTO
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER
JUDICIÁRIO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VPNI. LEIS N. 9.421/96 E
9.527/97.
FUNÇÃO
COMISSIONADA.
CUMULAÇÃO
INTEGRAL.
pág. 383
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Conforme jurisprudência pacífica deste Pretório, é vedada a percepção
das parcelas incorporadas correspondentes a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI - cumulada com a retribuição integral pelo exercício de função
comissionada.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1420)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.711 - BA (2011/0211872-9)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADORES
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: ESTADO DA BAHIA
: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS
FERNANDO BRANDÃO FILHO E OUTRO(S)
LUIZ PAULO ROMANO
: MASTERFIRE COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES
SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
E
PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE
RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE.
A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no
Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou
entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento
a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo
regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na
origem.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 384
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1421)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 46.475 - BA (2011/0216689-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADORES
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: ESTADO DA BAHIA
: LUIZ PAULO ROMANO
ROSANA JEZLER GALVÃO E OUTRO(S)
: SORVETEMANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETE
LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE
RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE.
A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no
Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou
entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento
a recurso especial com base no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo
regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na
origem.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1422)
pág. 385
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 51.392 - MG (2011/0141033-5)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PEDRO VICTOR SILVA DE ANDRADE E OUTRO(S)
LUIZA BEATRIZ COMUNIAN
EDUARDO MACHADO DIAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. A tese apresentada em torno da aplicação do art. 267, VI, do CPC,
qual seja, que o pedido indenizatório não é alternativo, mas substitutivo, não foi
enfrentada pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão
impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no
Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a
exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação
aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a
alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição
do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de
prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1423)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.609 - BA (2011/0236887-8)
pág. 386
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADORES
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: ESTADO DA BAHIA
: JAMIL CABUS NETO E OUTRO(S)
LUIZ PAULO ROMANO
: JESUSK AUTO PEÇAS LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE
RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE.
A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no
Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou
entendimento no sentido de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento
a recurso especial com fundamento no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo
regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na
origem.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1424)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 80.092 - BA (2011/0272741-1)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADORES
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: ESTADO DA BAHIA
: FERNANDO BRANDÃO FILHO E OUTRO(S)
LUIZ PAULO ROMANO
: JOFRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DENEGATÓRIO DE
RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE.
A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no
pág. 387
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, de relatoria do Min. Cesar Asfor Rocha, firmou
entendimento de que não cabe agravo contra decisão que nega seguimento a recurso
especial com fundamento no art. 543, § 7º, I, do CPC, mas apenas agravo regimental
no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco do órgão julgador na origem.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1425)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 101.049 - RJ (2011/0313968-7)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
LUIZ SÉRGIO ZENHA DE FIGUEIREDO E OUTRO(S)
ALBERTO RODRIGUES
BERNARDO GAMA FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 535 DO CPC.
NÃO VIOLAÇÃO. SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM
JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO.
DEVOLUÇÃO
DOS
VALORES
RECEBIDOS
AO
ERÁRIO.
DESCABIMENTO. BOA-FÉ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DO
TRIBUNAL A QUO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC. Nos termos de
jurisprudência pacífica do STJ, "o magistrado não é obrigado a responder todas as
alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a
decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados" (REsp
684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4.4.2006, DJ
18.4.2006, p. 191), como ocorreu na hipótese ora em apreço.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não são
passíveis de restituição ao erário os valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé
pelos servidores públicos, por força de sentença transitada em julgado, posteriormente
desconstituída em ação rescisória.
pág. 388
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1426)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 103.351 - RJ (2011/0303804-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
VALNEI CRISOSTOMO FERREIRA
JOSIAS DE PINHO MEYER JUNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DE ESGOTO. COBRANÇA INCABÍVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser
sanado no acórdão embargado, o qual encontra-se suficientemente fundamentado e em
consonância com a jurisprudência desta Corte.
2 Improcedente simples alegação de existência de vícios no acórdão,
sem lograr demonstrá-los, pois deixou a embargante de apontar efetivas omissões no
acórdão embargado, quanto tão somente repete as razões do agravo regimental.
Tampouco procedem as alegações de falta de fundamentação no acórdão embargado
ou de cerceamento de defesa a ensejar malferimento de garantias constitucionais.
3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta violação
de preceitos constitucionais, ainda que à guisa de prequestionamento, sob pena de
usurpar competência da Corte Suprema.
Embargos de declaração rejeitados.
pág. 389
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1427)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 106.508 - RJ (2011/0307693-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
: RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
: ROBERTA GOBERT TORRES E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.
535. SÚMULA 280/STF. ART. 273 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. ISS. ATIVIDADE
NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. ANÁLISE DE
LEI LOCAL.
1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido
dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão
recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF:
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia".
2. Pretende a recorrente a aplicação do art. 273 do CPC. A apreciação
dos requisitos de que trata o referido artigo para a concessão da tutela antecipada
enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 7 desta Corte.
3. O entendimento das Turmas componentes da Primeira Seção desta
Corte não destoa do entendimento do Tribunal a quo, porquanto já se manifestaram
sobre a impossibilidade de utilizar a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art.
9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68, para os cartórios.
4. Verifica-se que, segundo os fundamentos que serviram de base para
a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito local (Código
Tributário do Município do Rio de Janeiro e Lei Complementar Municipal n. 116/03),
de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do
pág. 390
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1428)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.255 - SP (2011/0254809-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADORA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIA AMÉLIA SANTIAGO DA SILVA MAIO E OUTRO(S)
ROBERTO ROCHA DE SOUZA PINTO
EMERSON PIRES E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. RESPONSABILIDADE SOMENTE DO
SÓCIO-GERENTE. INADIMPLEMENTO DE TRIBUTO NÃO CONFIGURA
INFRAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. A decisão agravada firmou o entendimento de que o simples
inadimplemento de obrigações tributárias não configura dissolução irregular da
empresa, e que o redirecionamento da execução fiscal opera-se apenas contra o
sócio-gerente.
2. Verifica-se, na verdade, da detida análise dos autos, que a agravante
deixou de infirmar os fundamentos da decisão agravada, lançando alegação genérica
de que "o Tribunal de Justiça, soberano no exame da prova, deixa claro que a
responsabilidade do sócio ocorre na hipótese em que as empresas '...deixam de
operar sem regular liquidação...'."(e-STJ fls. 370)
3. Assim, não merece conhecimento o presente recurso, ante o óbice
imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, aplicado,
mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte.
Agravo regimental não conhecido.
pág. 391
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1429)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 117.179 - RJ (2012/0006561-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
BARCAS S/A TRANSPORTES MARÍTIMOS
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RETENÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. ART. 542, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, apenas
excepcionalmente admite-se o destrancamento do recurso especial desde que
demonstrados, de forma inequívoca, a plausibilidade do direito alegado e o risco de
dano irreparável.
2. In casu, a recorrente pleiteia a substituição da prova pericial
requerida pelo laudo técnico do GATE/MPRJ, prova emprestada.
3. Verifica-se que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de
riscos que poderão causar a retenção do recurso especial.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 392
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1430)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 120.294 - RS (2011/0279431-7)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FÁBIO CASAGRANDE MACHADO E OUTRO(S)
IVONE ELISABETHE LIMBERGER LENZ
ARTHUR BECKER MOMBACH
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO
LOCAL. SÚMULA 280/STF. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
1. Segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de
origem apreciar a controvérsia acerca da concessão da licença-prêmio, o tema foi
dirimido no âmbito local (Leis Estaduais n. 6.672/74 e 9.075/90 e Lei Complementar
Estadual n. 10.098/94), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de
Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da
Súmula 280 do STF.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte já está firmada no sentido de
que é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, e não contada em
dobro, na ocasião da aposentadoria do servidor, sob pena de indevido locupletamento
por parte da Administração Pública. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 393
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1431)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 124.765 - SP (2011/0293203-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: TREVO TREZE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA E
OUTRO
: BEATRIZ CECÍLIA GRADIZ AUGUSTO MOURA E OUTRO(S)
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJÁ E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL QUE
NÃO INDICA O DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
DECISÃO A QUO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF.
1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa reformar o decisum, devendo,
inclusive, apontar os dispositivos de lei que entendeu violados e a razão de tal
violação.
2. Diante disso, constatadas a contradição e a consequente dissociação
entre as razões do recurso especial e do acórdão recorrido, o conhecimento do recurso
especial, neste aspecto, encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Os agravantes não abordaram, no recurso especial, o tema central
debatido na decisão a quo, qual seja: a falta de interesse de agir dos agravantes que
acarretou na carência da ação e, por consequência, na extinção do processo sem
resolução de mérito. Se tal fundamento subsiste inatacado, deve incidir, mutatis
mutandis, o verbete contido na Súmula 283/STF.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 394
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1432)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 126.568 - RS (2011/0293594-5)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL
KARIN COMANDULLI GARCIA E OUTRO(S)
MARIA ZILDA DE BARROS CANALI
RODRIGO CANEVER E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE MESMO EM RECURSO
ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. O recorrente não particularizou quais preceitos infraconstitucionais
estariam supostamente afrontados, ao indicar a divergência jurisprudencial, o que
caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na
fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Ademais, da análise da pretensão recursal, além da ausência de
prequestionamento das teses suscitadas pelo recorrente, a incidir a Súmula 211 do STJ,
constata-se deficiência no cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a
despeito da transcrição de julgados, não foram demonstradas suficientemente as
circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e os
paradigmas.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
pág. 395
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1433)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.371 - RJ (2011/0310580-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
JOEL ALMEIDA TONE
PATRICK BIANCHINI COTTAR E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao
prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1434)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128.766 - SP (2011/0309720-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
PIERGIULIO SIMONETTI
CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI E OUTRO(S)
PAULO VALLE NOGUEIRA
PAULO VALLE NOGUEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA)
EMENTA
pág. 396
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. NECESSIDADE MESMO EM RECURSO
ESPECIAL POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF.
AUSÊNCIA
DE
DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL.
MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O recorrente não particulariza quais preceitos infraconstitucionais
estariam supostamente afrontados, ao indicar a divergência jurisprudencial, o que
caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na
fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284 do STF.
2. Ademais, da análise da pretensão recursal, constata-se deficiência no
cotejo analítico disposto no recurso sub judice, porquanto, a despeito da transcrição de
julgado, não foram demonstradas suficientemente as circunstâncias identificadoras da
divergência entre o caso confrontado e o paradigma.
3. Ainda que assim não fosse, as questões suscitadas pelo recorrente
partem de argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das
razões do acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que
demandam reexame do acervo probatório. Óbice da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1435)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 133.864 - RJ (2012/0010315-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO E OUTRO(S)
WALTER BARROS PEREIRA FILHO
DIONÍCIO RONALDO FERNANDES DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
pág. 397
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADMINISTRATIVO.
FORNECIMENTO
DE
ENERGIA
ELÉTRICA. EXISTÊNCIA DE DANO. PRETENSÃO DE REEXAME DE
PROVAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RESPEITADOS OS CRITÉRIOS DE
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Não merece êxito o recurso especial para reconhecer a falta de
comprovação do direito a indenização, porquanto depende, necessariamente, do
reexame de provas, o que é vedado na via especial nos termos do enunciado 7 da
Súmula do STJ.
2. Quanto à tese em torno da razoabilidade do valor arbitrado a título
de indenização por dano moral, o Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação
de que a revisão do quantum somente é possível quando exorbitante ou insignificante
a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1436)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.013 - RJ (2012/0001302-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
PAULO ROBERTO ARANTES PEREIRA
PATRICK BIANCHINI COTTAR E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao
pág. 398
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1437)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 135.941 - MG (2012/0007758-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
MARIA LÚCIA BRETZ PEREIRA E OUTRO(S)
PASSARELA TRANSPORTE LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUNAL DE ORIGEM
CONSIGNA INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR
A OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O agravante aduziu nas razões do especial que "o não
pronunciamento explícito quanto aplicabilidade do artigo 365, V, do CPC, que
conferem validade aos extratos digitais apresentados pela Fazenda, implica em
omissão do acórdão recorrido. Assim, presta-se o presente recurso ao
prequestionamento da matéria suscitada, especialmente no que se refere à aplicação
do disposto no art. 365, V do CPC." (e-STJ fls. 128)
2. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura
do acórdão dos embargos de declaração.
3. Vê-se, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida
conforme objetivava o agravante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a confissão e o
parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional, o qual
recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o
acordo celebrado.
pág. 399
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
5. No caso dos autos, o Tribunal de origem decretou a prescrição do
crédito tributário, porquanto as provas constantes dos autos não demonstram
inequivocamente a ocorrência do parcelamento. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1438)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 136.837 - RJ (2012/0009781-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RENATO CINOTTI
PATRICK BIANCHINI COTTAR E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO
FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o agravo regimental interposto em desobediência ao
prazo de cinco dias previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC, e 258 do RISTJ.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1439)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 137.143 - DF (2012/0011570-3)
pág. 400
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
LUCIANO FRANCO TOLENTINO AMARAL
MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 1º-E DA LEI N. 9.494/97, 398, 463, I, DO CPC E 884 DO CÓDIGO CIVIL.
NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO A QUO. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu que foi concedido prazo à UNIÃO
para manifestar-se, e que a homologação dos cálculos ocorreu após a intimação das
partes. Somente depois veio a União alegar erro nos cálculos e sustentar que teve
cerceado o direito de rever os erros contidos no precatório.
2. A jurisprudência mansa do Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que apenas o erro aritmético é considerado erro material e, por isso, é passível de
alteração a qualquer tempo.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1440)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 137.739 - SP (2012/0006666-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
MÔNICA FERREIRA DA SILVA E OUTROS
MÁRCIO DOMINGOS RIOLI
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL.
RECURSO
INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Protocolizado o agravo regimental após o quinquídio estabelecido em lei,
pág. 401
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
impõe-se o seu não conhecimento.
2. O prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir em 15/3/2012
e encerrou-se em 19/3/2012. Todavia, a petição foi protocolizada apenas em 29/3/2012
(e-STJ fl. 361).
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 03 de maio de 2012(data do julgamento).
(1441)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.612 - MG (2012/0015408-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
FLÁVIO COUTO BERNARDES E OUTRO(S)
ITATIAIA PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA
SILVÉRIO DIAS MACIEL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. LOCAÇÃO DE BENS
MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO.
EXIGIBILIDADE. ART. 166 DO CTN. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO
CPC.
1. No recurso especial, o efeito devolutivo quanto à profundidade é
limitado pelo requisito do prequestionamento. Assim, somente as questões de direito
debatidas na origem podem ser reapreciadas por esta Corte.
2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp
1.131.476/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC),
consolidou entendimento segundo o qual a pretensão repetitória de valores
indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis,
hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da
não repercussão, ou, na hipótese de ter esta transferido o encargo a terceiro, de estar
autorizada por este a recebê-los.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 402
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1442)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 141.128 - PR (2012/0019900-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
BANCO BRADESCO S/A
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE CURITIBA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇOS
BANCÁRIOS. LISTA DE SERVIÇOS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. SÚMULA 424/STJ. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 7/STJ.
MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC.
1. Incabível o sobrestamento do feito, pois a matéria versada nos autos
refere-se à tributação de ISS sobre serviços bancários, e não sobre operações de
leasing, matéria discutida no REsp 1.060.210/SC, submetido à sistemática dos
recursos especiais representativos de controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a Lista de
Serviços anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 e à Lei Complementar n. 116/2003, para
efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, mas admite-se a
interpretação extensiva, sendo irrelevante a denominação atribuída.
3. Tal entendimento restou consolidado no julgamento do REsp
1.111.234/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, submetido ao rito dos recursos
repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
Incidência da Súmula 424/STJ.
4. Para verificar se as atividades que se pretende tributar enquadram na
lista anexa ao Decreto-Lei n. 406/68 e às Leis Complementares n. 56/87 e 116/2003, é
indispensável a análise da natureza das cobranças realizadas pela instituição financeira.
Essa avaliação, contudo, deve ser feita pelas instâncias de origem, sendo inviável o seu
reexame em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido, com aplicação da multa do art. 557, §
2º, do CPC no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado.
pág. 403
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1443)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143.420 - CE (2012/0025077-0)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ESTADO DO CEARÁ
DANIEL MAIA TEIXEIRA E OUTRO(S)
ALOISIO FERNANDES BONAVIDES
SÍLVIO BRAZ PEIXOTO DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO.
INOVAÇÃO
RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é incabível a
análise de teses alegadas apenas em agravo regimental, por se caracterizar inovação
recursal.
2. Hipótese em que o pedido de redução da condenação em honorários
advocatícios (art. 20, § 4º, do CPC) somente foi alegado nas razões do agravo
regimental. Nítida inovação recursal.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 404
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1444)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143.507 - RJ (2012/0025397-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
FRANCISCO JOSÉ MARQUES SAMPAIO
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
DECISÃO
NEGATIVA
DE
ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL.
AGRAVO INTEMPESTIVO.
1. O agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega
seguimento a recurso especial. Desse modo, a oposição de embargos de declaração
não interrompe o prazo para a interposição de agravo de instrumento. Intempestivo,
portanto, o recurso apresentado.
2. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal: AgRg no
AREsp 83.519/SP,Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; AgRg no Ag
734.465/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti ;AgRg no Ag 829.367/PR, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, DJe 23.3.2009; AI 578.079 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe
7.5.2009.
3. Demais disso, o despacho de admissibilidade é provisório e não
vincula esta Corte, pois o efetivo controle dos requisitos de admissibilidade do recurso
especial cabe a este Tribunal.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1445)
pág. 405
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143.653 - RJ (2012/0025515-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FRANCISCO SEVERO DE LIMA JÚNIOR
HAMILTON NASCIMENTO FILHO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LETICIA LACROIX DE OLIVEIRA AMARANTE E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL
MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, sequer
implicitamente, arts. 1º e 59 do Código Penal; art. 5º, XLV e XLVI, da Constituição
Federal e a Lei n. 135/2010. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso
especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e
indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão
recursal.
2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão
impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento pelo
Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a
exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação
aos referidos dispositivos legais; e, caso persistisse tal omissão, imprescindível a
alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição
do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de
prequestionamento. Incide no caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de
número 282 e 356 do STF
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1446)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 144.230 - MG (2012/0054691-2)
pág. 406
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
MARIANA TEODORA DA SILVA
RICARDO LIMA PIMENTA BRIGAGÃO E OUTRO(S)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA
POR
IDADE.
RURÍCOLA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356
DO STF. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz da tese do
agravante nem dos artigos infraconstitucionais apontados como violados. Desse modo,
impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento,
entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada,
apto a viabilizar a pretensão recursal.
2. Ressalte-se que não foram opostos os cabíveis embargos
declaratórios a fim de suprir a omissão do julgado em relação à tese do recorrente.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal.
3. O Tribunal de origem entendeu que o "conjunto probatório dos
autos revela o direito da parte autora à percepção do benefício de aposentadoria por
idade", a fim de conceder a aposentadoria por idade rural. Entender de modo diverso
do consignado pelo Tribunal a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o
que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1447)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 146.072 - DF (2012/0031387-3)
pág. 407
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
INTERES.
PROCURADOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: SANOLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA
: FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA NETO E
OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
: DISTRITO FEDERAL
: GABRIEL DE BRITTO CAMPOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO.
AUSÊNCIA
DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de
recurso especial que não impugna, especificamente, seus fundamentos não merece
conhecimento, ante o óbice imposto pelo enunciado 182 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para
afastar a incidência da Súmula 182/STJ, não basta a impugnação genérica dos
fundamentos da decisão agravada, estes devem ser específicos e suficientemente
fundamentados.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1448)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 916.010 - SP (2007/0005459-8)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
pág. 408
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AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
LITIS.ATIV
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ATALIBA ROBLES
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
ANSELMO PONTES BORIN E OUTROS
CARLOS DE ARAÚJO PIMENTEL NETO E OUTRO(S)
ATAIR DO PRADO MOTTA E OUTROS
VANDERLEY BERTELI MARIO
MARCOS JOSÉ DA SILVA
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR.
LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PREÇOS EXORBITANTES.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O agravante defende a tese de que não se justifica a manutenção de
sua presença na ação popular, uma vez que agiu dentro de suas atribuições quanto ao
procedimento licitatório para a contratação da empresa vencedora do certame.
2. A questão federal relativa à ilegitimidade passiva do ora agravante
não foi enfrentada pelo acórdão impugnado, até porque não fora objeto de recurso de
apelação. Incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso
especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios,
não foi apreciada pelo tribunal a quo".
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1449)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.199.098 - PR (2010/0109838-9)
pág. 409
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
TIM SUL S/A
ROBERTO CATALANO BOTELHO FERRAZ E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DA SÚMULA 182/STJ.
ANÁLISE DE MÉRITO DO AGRAVO REGIMENTAL. MODIFICAÇÃO DO
ACÓRDÃO A QUO. NECESSIDADE DE REEXAME DE ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Infirmado o fundamento da decisão agravada, impõe-se o
afastamento da Súmula 182/STJ para conhecimento das razões do agravo regimental.
2. O Tribunal de origem concluiu, da análise de sentença proferida em
mandado de segurança e da documentação carreada nos autos, que "a sentença
transitou em julgado no sentido de aceitar a denúncia espontânea apenas em relação
ao pagamento efetuado e demonstrado à fl. 50 dos autos do mandado de segurança".
3. Para reformar a convicção do julgado recorrido, acerca do alcance
da sentença proferida nos autos do processo originário, para interpretá-la de modo
diametralmente oposto à interpretação dada pelo Tribunal de origem, necessário se faz
o reexame de tal documentação, bem como dos fatos em que se ancorou o Tribunal de
origem para exarar suas razões de decidir, o que é inviável em sede de recurso especial
em face da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por unanimidade, acolheu
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo regimental e
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."Os Srs. Ministros Herman
Benjamin (voto-vista), Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2012(Data do Julgamento)
(1450)
pág. 410
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.210.266 - SP (2010/0162432-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: ALUMBRA PRODUTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA
: CARLA MARIA MELLO LIMA MARATA
MIGUEL CALMON MARATA E OUTRO(S)
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PENHORA.
ADMISSIBILIDADE. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
ORDEM DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM
DINHEIRO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora
de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a
dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar
a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do
CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF.
2. Precedentes: AgRg no Ag 1.281.957/RS, Rel. Min. Castro Meira,
Segunda Turma, DJe 21.5.2010; REsp 1.146.057/RS, Rel. Min. Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 8.2.2010; AgRg no REsp 1.173.176/PR, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.3.2010.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1451)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.233.482 - SC (2011/0020877-6)
pág. 411
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
WILSON JOSE KUCARCZ
DAVID SANTA CRUZ E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPRESSÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE
VERBA PREVIDENCIÁRIA PAGA EM ATRASO E ACUMULADAMENTE.
NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O CRIVO DE RECURSO
REPETITIVO.
1. Decidiu-se nos presentes autos pela não incidência de imposto de
renda sobre juros de mora devidos no contexto de despedida ou rescisão do contrato
de trabalho, quando, em verdade, a discussão travada na origem diz respeito à
percepção de verba previdenciária (benefício de aposentadoria) paga a destempo e
acumuladamente. Erro material passível de supressão.
2. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 24.3.2010, no
julgamento do REsp 1.118.429/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamin, submetido
ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ), decidiu que "o
Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser
calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores
deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo
segurado", não se revelando legítima a cobrança da exação, considerando o montante
global recebido a destempo.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente),
Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1452)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.667 - MG (2011/0084950-7)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
pág. 412
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
: JOSÉ HERTZ CARDOSO
: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
LEI
DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429/92, ART. 11. AUSÊNCIA DE DOLO OU
CULPA
CONSIGNADA
NO
ACÓRDÃO
RECORRIDO.
NÃO
CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE.
1. É firme a jurisprudência do STJ, inclusive de sua Corte Especial, no
sentido de que "não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A
improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta
do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a
caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a
tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos
eivada de culpa grave, nas do artigo 10." (AIA 30/AM, Corte Especial, DJe de
27/09/2011).
2. A Corte de origem, ao consignar que o enquadramento do agente
público no art. 11 "não exigiria a comprovação de dolo ou culpa por parte do gestor
público, ou mesmo a existência de prejuízo ao erário", contrariou o entendimento
desta Corte.
3. Como o agravante não trouxe argumento capaz de infirmar a
decisão que deseja ver modificada, esta deve ser mantida em seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e
em bloco."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
pág. 413
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1453)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.253.789 - AL (2011/0114959-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
JOSÉ ERVANDIO CAVALCANTE PINTO E OUTROS
MARCOS JOSÉ SANTOS MEIRA E OUTRO(S)
UNIÃO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE
OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se
depreende da análise do acórdão recorrido.
2. Nas razões do agravo regimental, os recorrentes furtaram-se em
rebater especificamente fundamento suficiente para o não conhecimento do recurso
especial, qual seja: a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do
STJ. Óbice da Súmula 182 do STJ.
3. Ademais, a decisão agravada subsiste em seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor
Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1454)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.257.124 - CE (2011/0124286-0)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
pág. 414
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
: UNIÃO
: JOSÉ CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA
: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA 126/STJ. EMISSÃO DE
CND CONDICIONADA A PAGAMENTO DE DÉBITO. SANÇÃO POLÍTICA.
EFEITO SATISFATIVO DO WRIT. FUNDAMENTOS INATACADOS.
SÚMULA 283/STF.
1. O acórdão hostilizado abriga fundamento de índole constitucional
(princípio da razoabilidade), consignando que "não se mostra legítimo nem razoável
a Administração condicionar a expedição da Certidão Negativa de Débitos a
quitação de todas as dívidas do transmitente, quando não haja débitos junto ao
Serviço de Patrimônio da União em relação ao imóvel adquirido pelo Administrado".
2. Todavia, a recorrente não cuidou de interpor o devido recurso
extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o que faz incidir a jurisprudência
sedimentada por meio da Súmula 126 deste Tribunal, verbis: "É inadmissível recurso
especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e
infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário."
3. O entendimento insculpido no referido enunciado traduz a hipótese
de que, não interposto o extraordinário, torna-se inadmissível a apreciação do especial
por haver transitado em julgado a matéria constitucional discutida e decidida no
acórdão vergastado.
4. Outrossim, a dicção das razões do recurso especial revela que os
fundamentos do acórdão recorrido - referentes à impossibilidade de aplicação de
sanção política como meio de coação para quitação de indébito e o efeito
satisfativo decorrente da tutela antecipada do writ - não foram objeto de
impugnação. Aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 415
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1455)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.263.138 - CE (2011/0150680-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS
: ALVARO BARRETO CAMPELLO CARVALHEIRA E OUTRO(S)
: FRANCISCA VITÓRIA DAS CHAGAS - ESPÓLIO
: JOÃO GOMES DE MACEDO - INVENTARIANTE
: JOSÉ MARTINS OLIVEIRA
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL
CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO.
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS
COMPENSATÓRIOS: DIFERENÇA ENTRE 80% DO VALOR OFERTADO E
O DEFINIDO JUDICIALMENTE.
1. Cuida-se, na origem, de ação de desapropriação por utilidade
pública, para a construção de açude no Estado do Ceará.
2. O valor da indenização foi decidido com base na análise das provas
constantes nos autos, de modo que não há como esta Corte Superior infirmar as
conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sob pena de violação da Súmula
7/STJ.
3. A base de cálculo dos juros compensatórios deve ser a diferença
entre os 80% (oitenta por cento) da oferta inicial e o valor definido judicialmente para
a indenização.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 416
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1456)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.410 - PR (2011/0157848-0)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
BANCO DO BRASIL S/A
ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO À LEI DE REGÊNCIA. VIOLAÇÃO
DO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de
omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido,
caracteriza a violação do art. 535 do CPC, o que de fato ocorreu na hipótese em
apreço.
2. A isenção tributária sobre os valores pagos a título de participação
nos lucros ou resultados deve observar os limites da lei regulamentadora; no caso, a
Medida Provisória 794/94 e a Lei n. 10.101/00, e também o art. 28, § 9º, "j", da Lei n.
8.212/91, possuem regulamentação idêntica.
3. Descumpridas as exigências legais, as quantias pagas pela empresa a
seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem
tributadas.
4. Omisso o Tribunal de origem quanto à observância dos requisitos
estabelecidos na Medida Provisória 794/94 e na Lei n. 10.101/00, apesar da oposição
de embargos de declaração. Caracterizada a violação do art. 535 do CPC.
Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 417
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1457)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.897 - PE (2011/0159544-3)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA. SATISFAÇÃO DO OBJETO
DO
WRIT.
PERDA
DO
OBJETO.
OMISSÃO
INEXISTENTE.
INCONFORMISMO
COM
A
TESE
ADOTADA.
FALTA
DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois o Tribunal
de origem deixa claro que houve a ausência de interesse recursal no caso, visto que a
concessão da segurança garantiu a satisfação completa do objeto do writ, qual seja, a
liberação da mercadoria, ressaltando que a perda do objeto do mandado de segurança
não inviabiliza a atividade vinculada de o Fisco proceder o lançamento tributário que
entende devido.
2. Vê-se, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida
conforme objetivava a recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso.
Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão.
3. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as
alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a
responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo
suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
4. Ressalte-se, ainda, que cabe ao magistrado decidir a questão de
acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência,
aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
5. Descumprido o necessário e indispensável exame do dispositivo de
lei invocado pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da
recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula
211/STJ.
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
pág. 418
Superior Tribunal de Justiça
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conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1458)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.630 - PR (2011/0178578-9)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
BANCO ITAULEASING S/A E OUTROS
MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JÚNIOR E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
DEVIDO
ENFRENTAMENTO
DAS
QUESTÕES
RECURSAIS.
DEPÓSITOS
ADMINISTRATIVOS
OU
JUDICIAIS.
PRETENSÃO
DE
LEVANTAMENTO
INTEGRAL
DOS
JUROS
COMPENSATÓRIOS DO DEPÓSITO CONVERTIDO EM RENDA A FAVOR
DA UNIÃO. PROPORÇÃO DO PROVIMENTO FAVORÁVEL. CÁLCULOS
INCOMPLETOS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação
jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução
das questões abordadas no recurso.
2. O art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei n. 9.703/98 somente reconhece a
incidência de juros remuneratórios em benefício do particular quando da devolução do
depósito em decorrência de decisão que lhe foi favorável, sempre na proporção do
provimento alcançado (integral ou parcial).
3. A pretensão de levantar todos os ganhos incidentes nos depósitos
efetuados aduz pretensão contrária a expresso dispositivo de lei, porquanto enseja
remuneração sobre capital, do qual não é titular, pois o depósito de bem fungível
(dinheiro) transfere a propriedade ao depositário. (REsp 1.251.513/PR, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/08/2011, DJe 17/08/2011 –
Submetido ao rito dos recursos repetitivos: art. 543-C do Código de Processo Civil).
4. No caso, os contribuintes não podem se beneficiar do produto do
capital de que não eram titular, sob pena de haver violação do princípio da isonomia,
uma vez que os contribuintes que pagaram diretamente o tributo não podem reaver o
produto da circulação da moeda recolhida aos cofres públicos, enquanto que os que
procederam ao depósito judicial seriam considerados, não apenas em dia com relação
ao Fisco, mas também obteriam vantagem pecuniária decorrente de capital alheio, e
que assim foi declarado por decisão judicial ou administrativa.
pág. 419
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
5. Ademais, o Tribunal de origem assentou que a fórmula de cálculos
apresentada pelos recorrentes não é apta a demostrar o direito pleiteado, entendimento
que não foi refutado pelos recorrentes nas razões do recurso especial, a atrair a
incidência da Súmula 283 do STF, e cuja conclusão é inviável de modificação em
sede de recurso especial, sob pena de violar a Súmula 7 desta Corte.
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1459)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.268.822 - SP (2011/0179146-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA
HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
ILEGALIDADE DO ITEM 14/10 DO MAJUR/89. NORMA NÃO INSERIDA NO
CONCEITO DE LEI FEDERAL. RAZÕES RECURSAIS ENVOLVEM TEMA
DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE
DE APRECIAÇÃO.
1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de
estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de lei federal que
considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo
constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. Não merece conhecimento o pretendido reconhecimento da
ilegalidade do item 14/10 do MAJUR/89, pois sua análise não é passível em sede de
recurso especial, uma vez que não se encontra inserida no conceito de lei federal, nos
termos do art. 105, inciso III, da Carta Magna.
3. Embora a recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional,
pág. 420
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
qual seja, do art. 97 do Código Tributário Nacional, as razões recursais chamam à
baila, de maneira reiterada, a análise da questão controvertida à luz das garantias
constitucionais, dos princípios da estrita legalidade e da tipicidade cerrada, como
corolário do princípio da legalidade.
4. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é
possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria
reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1460)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.269.719 - MG (2011/0121122-8)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO
: CHRISTIANO AMARO CORRÊA E OUTRO(S)
: CAROLINA PAGANI PASSOS E OUTROS
: LEONARDO MILITÃO ABRANTES E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCABIMENTO DE
SOBRESTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 165 DO CTN.
RESTITUIÇÃO IMEDIATA. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o
julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente no acórdão.
2. Ainda que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão
geral pelo Supremo Tribunal Federal, descabe sobrestar o julgamento do recurso
especial, conforme orientação da Corte Especial, e como consignado pela Primeira
pág. 421
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Seção na QO no REsp 1.002.932/SP.
3. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo
constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1461)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.270.373 - RS (2011/0185274-1)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
VIAÇÃO BELÉM NOVO S/A
VITOR HUGO P TRICENI E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FATOR ACIDENTÁRIO
DE PREVENÇÃO (FAP). UTILIZAÇÃO DE DADOS EXTERNOS. TESE NÃO
ANALISADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO STF. DIVULGAÇÃO DE DADOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame da tese invocada
pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito
da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O recurso especial não deve prevalecer, pois é inviável o
conhecimento de recurso especial que visa, em essência, a declaração de
inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n. 10.666/2003, sem que haja violação
pág. 422
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
autônoma de legislação infraconstitucional pelo acórdão recorrido.
3. A alegada violação do art. 97 do CTN reforça a pretensão de o
recorrente reconhecer a inconstitucionalidade do art. 10 da Lei n. 10.666/2003, pois o
referido artigo do Codex Tributário apontado como violado tem caráter eminentemente
constitucional, o que afasta a competência do STJ para análise da demanda.
Precedentes.
4. Inviável a modificação de entendimento firmado no acórdão
recorrido quando a tese do recorrente demanda o reexame do acervo fático-probatório
dos autos, sob pena de violar a Súmula 7 do STJ.
Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1462)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.272.414 - SC (2011/0194615-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA
LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.
211/STJ. FALTA DE INDICAÇÃO CLARA DO DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. ARTIGOS DE LEI MENCIONADOS DE PASSAGEM NA
PETIÇÃO
DE
RECURSO
ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA
NA
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. TEMAS CONSTITUCIONAIS.
NEGATIVA DE CONHECIMENTO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL NO
CURSO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA
VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO
ARGUÍDA EM EXCEÇÃO (ART. 112, DO CPC). OCORRÊNCIA DE
PRECLUSÃO. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Muito embora interpostos embargos de declaração, o art. 64, §§ 3º e 4º, da Lei nº
9.532/97, não foi prequestionado. Incide, na espécie o enunciado n. 211, da Súmula do
pág. 423
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de
embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo".
2. Quanto à Lei n. 11.941/2009, a falta da indicação do dispositivo legal violado atrai a
incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. Quanto à Lei n. 8.397/92, a citação de passagem de artigos de lei não é suficiente para
caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, já que impossível identificar se o
foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso
especial interposto. Nova incidência da Súmula n. 284/STF.
4. O recurso especial não é o meio adequado à apreciação de questões constitucionais
levantadas pela Corte de Origem em razão da competência entregue constitucionalmente
ao Supremo Tribunal Federal. Negativa de conhecimento do recurso especial quanto ao
art. 5º, LIV (devido processo legal) e XXII (direito à propriedade), da CF e ao princípio
da proporcionalidade.
5. A discussão a respeito do juízo competente para julgar medida cautelar fiscal e
execução fiscal proposta pela Fazenda Nacional em Vara da Justiça Federal quando o
domicílio do devedor é em Comarca do interior onde não há Vara da Justiça Federal havendo que ter sido proposta a execução perante a Justiça Estadual no exercício de
delegação federal - art. 15, I, da Lei n. 5.010/66 - é sobre competência territorial e não
sobre competência material, funcional ou pessoal, visto que ambos os juízos são
absolutamente competentes para tratar do tema, posto que ambos exercem jurisdição
federal seja direta, seja delegada.
6. Sendo assim, não havendo a exceção de incompetência relativa, a matéria se encontra
preclusa, tendo sido perpetuada a jurisdição do Juízo da Vara Federal de Jaraguá do Sul SC, onde já em andamento as execuções fiscais e a medida cautelar fiscal.
7. O fato de os embargos à execução fiscal não mais suspenderem o feito executivo (art.
739-A, do CPC) em nada interfere no interesse de agir da medida cautelar fiscal, já que
esta antecipa a penhora e os bens ali constritos passam a sê-lo de forma específica no bojo
da execução fiscal, sem ultrapassar, em ambos os casos, o limite da obrigação em
execução (art. 4º, da Lei n. 8.397/92).
8. O interesse de agir só estaria ausente acaso se tratasse de medida cautelar fiscal
preparatória (ver REsp. n. 1.186.252/MG; REsp. n. 279.209/RS) ou se fosse comprovada
a realização de penhora no bojo da execução fiscal que garantisse o débito em questão.
Na primeira situação, a suspensão da exigibilidade do crédito por parcelamento impediria
o ajuizamento da ação principal (execução fiscal). Na segunda, seria desnecessária a
constrição cautelar já que suficientemente garantido o crédito na ação principal. Não é o
caso dos autos.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha,
acompanhando o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por unanimidade, conheceu em
parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha (voto-vista) e Humberto Martins votaram com o Sr.
pág. 424
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Ministro Relator.
Não participaram, justificadamente, do julgamento os Srs. Ministros Castro Meira e Herman
Benjamin.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012.
(1463)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.275.777 - SP (2011/0211240-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
LUIZ FELIX FERREIRA DA SILVA
ANTÔNIO LUIZ TOZATTO E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ESPECIAL. POSTERIOR JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO.
REAPRECIAÇÃO DO TEMA PELA CORTE REGIONAL. NECESSIDADE DE
RATIFICAÇÃO.
1. Na hipótese, houve superveniente rejulgamento da matéria, em
razão de recurso repetitivo; todavia, o recurso especial já interposto não foi ratificado
de modo expresso.
2. A necessidade de ratificação do recurso especial não decorre da
manutenção ou alteração do primeiro acórdão, mas, sim, da necessidade de
esgotamento da instância ordinária. Portanto, o simples fato de ter sido proferido
acórdão posterior impõe-se ao recorrente o ônus de ratificar o seu recurso, sob pena de
não conhecimento. Precedente: (REsp 1273131/SP, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012).
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1464)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.279.942 - MG (2011/0176600-1)
pág. 425
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
MEIGLA MARIA ARAÚJO MERLIN E OUTRO(S)
AMBROSINA DE CASTRO ABREU
MARIANA MASSARA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CURADOR
ESPECIAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
1. A tese apresentada quanto ao art. 131 do CPC, única matéria
presente no recurso especial, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, o que
determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Se o recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão
impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no
Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a
exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação
aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a
alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição
do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de
prequestionamento.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1465)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.280.463 - SP (2011/0174909-8)
pág. 426
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARÃES E OUTRO(S)
DIAPLAST S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 593
do CPC, 185 e 204 do CTN. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso
especial por ausência de prequestionamento.
2. Incide ao caso, mutatis mutandis, o disposto nos enunciados de
números 282 e 356 do STF.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1466)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.281.600 - MG (2011/0201912-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
JAILMA PEREIRA ALVES TUPINÁ
LUIZ CARLOS PEREIRA ROCHA E OUTRO(S)
ESTADO DE MINAS GERAIS
FERNANDO ANTÔNIO CHAVES SANTOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ARTIGOS
SUPOSTAMENTE
VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. VOTO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 320/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO
STF.
1. Os dispositivos mencionados não foram enfrentados, quer implícita
pág. 427
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ou explicitamente, pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas
282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal.
2. Se a recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão
impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no
Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a
exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação
aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a
alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição
do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de
prequestionamento.
3. Não atendem ao requisito do prequestionamento os fundamentos do
voto vencido (Súmula 320 do STJ).
4. Ademais, segundo se observa dos fundamentos que serviram de
base para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito
constitucional (§ 3º, do art. 39, da CF), de modo a afastar a competência do Superior
Tribunal de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1467)
AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.290.580 - PE (2011/0262448-3)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
UNIÃO
ARLI ROCHA DA SILVA
SÉRGIO SILVIO GOMES ALVES
EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA
211
DO
STJ.
MATÉRIA
pág. 428
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO COM PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.
POSSIBILIDADE.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da
análise do acórdão recorrido.
2. Verifica-se que a Corte a quo não analisou os artigos
infraconstitucionais tidos por violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do
recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e
indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão
recursal. Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. Ademais, as questões suscitadas pela recorrente partem de
argumentos de natureza eminentemente fática, assim como, da análise das razões do
acórdão recorrido, conclui-se que este decidiu a partir de argumentos que demandam
reexame do acervo probatório, como se pode perceber de uma simples leitura da
ementa. Óbice da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
4. Ainda que superados os óbices mencionados, o Tribunal de origem
decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade da
cumulação de benefício previdenciário com a pensão especial de ex-combatente.
Aplicação da Súmula 83 do STJ.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1468)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.293.354 - PE (2011/0270126-5)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ESTADO DE PERNAMBUCO
GILSON SILVESTRE DA SILVA E OUTRO(S)
ABDA ALVES DA SILVA E OUTROS
pág. 429
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: AVANY NOGUEIRA DE OLIVEIRA GUEDES
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 18 DA LEI N. 1.533/51. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS
NO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO
DE
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme consignado no acórdão embargado, a jurisprudência desta
Corte firmou entendimento segundo o qual não se verifica a decadência para a
impetração do mandado de segurança quando há conduta omissiva ilegal da
Administração, uma vez que o prazo estabelecido pelo art. 18 da Lei n. 1.533/51
renova-se de forma continuada. Trata-se, portanto, de relações de trato sucessivo.
2. O embargante, inconformado, busca, com a oposição destes
embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua
tese.
3. A inteligência do art. 535 do CPC é no sentido de que a
contradição, omissão ou obscuridade, porventura existentes, só ocorre entre os termos
do próprio acórdão, ou seja, entre a ementa e o voto, entre o voto e o relatório etc, o
que não ocorreu no presente caso.
4. A apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é
possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria
reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1469)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.725 - RJ (2011/0303490-8)
pág. 430
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
PAULO ROBERTO RAVAIOLE LEITE
MARIA FRANCISCA MOURA DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE
ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. PRETENSÃO DE
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser
sanado no acórdão embargado, o qual encontra-se suficientemente fundamentado e em
consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. No acórdão embargado, a embargante teve todas as suas alegações
analisadas pelo colegiado, as quais foram consideradas improcedentes, consoante já
decidido em recurso especial.
3. Não procede a simples alegação de existência de vícios no
embargado sem lograr demonstrá-los. Deixou a embargante de apontar
omissões no acórdão embargado. Tampouco procedem as alegações de
fundamentação no referido julgado ou de cerceamento de defesa a
malferimento de garantias constitucionais.
acórdão
efetivas
falta de
ensejar
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1470)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.175 - BA (2012/0009335-4)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
AGRÁRIA - INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
E
REFORMA
pág. 431
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
: JOSE DUNHAM DE MOURA COSTA - ESPÓLIO
: MARIA HELOINA DA SILVA MOURA COSTA - INVENTARIANTE
: ABELARDO PALMA E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL
DESAPROPRIAÇÃO.
INDENIZAÇÃO.
REVISÃO
DO
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA
7/STJ.
REDUÇÃO
DOS
COMPENSATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL.
CIVIL.
VALOR.
JUROS
1. O Tribunal de origem aquilatou as provas dos autos para confirmar
o valor da indenização fixada na sentença, sendo necessário o seu reexame para
infirmar as conclusões do acórdão recorrido, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. A alegação de necessidade de redução dos juros compensatórios não
foi objeto do recurso especial, constituindo-se em inovação recursal, que não pode ser
acolhida, consoante remansoso entendimento desta Corte.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1471)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.304.593 - PR (2012/0035556-4)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
GENÉZIO CAMARGO DUTRA
DIEGO MARTINS CASPARY E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
DESCABIMENTO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA
284/STF. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA
pág. 432
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PATRIMONIAL
DISPONÍVEL.
DESNECESSIDADE.
DEVOLUÇÃO
DE
VALORES.
1. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso
especial em face de reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo
Tribunal Federal, pois é providência a ser avaliada quando do exame de eventual
recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no art. 543-B do Código
de Processo Civil. Precedentes.
2. Descabe ao STJ examinar na via especial, nem sequer a título de
prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto é tarefa
reservada ao Supremo Tribunal Federal.
3. Quanto ao prazo decadencial, observa-se a inaplicabilidade do
disposto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, uma vez que os autos não tratam de
pleito de revisão de benefício previdenciário, mas de desaposentação. Dessa forma,
tem-se que a incidência do disposto no referido dispositivo, aos casos de
desaposentação, é indevida, uma vez que a parte autora pretende o desfazimento do
ato de concessão, e não a sua revisão. Incide, portanto, na questão levantada, o óbice
firmado na Súmula 284 do STF.
4. O posicionamento desta Corte Superior tem se firmado no sentido
de que é possível a renúncia à aposentadoria, para que outra, com renda mensal maior,
seja concedida, levando-se em conta a contagem de período de labor exercido após a
outorga da inativação, tendo em vista que a natureza patrimonial do benefício
previdenciário não obsta a renúncia a este, porquanto disponível o direito do segurado,
não importando em devolução dos valores percebidos.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1472)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.453 - RS (2012/0049167-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
AIRTON BOM
GERMANO LAERTES NEVES E OUTRO(S)
EMENTA
pág. 433
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. PEDIDO DE
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
DESCABIMENTO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
COMPETÊNCIA DO STF.
1. É entendimento pacífico desta Corte que a renúncia à aposentadoria,
para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime
diverso, não implica devolução dos valores percebidos. Precedentes.
2. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso
especial em face de reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo
Tribunal Federal, pois é providência a ser avaliada quando do exame de eventual
recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no art. 543-B do Código
de Processo Civil. Precedentes.
3. Descabe ao STJ examinar na via especial, nem sequer a título de
prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, porquanto é tarefa
reservada ao Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1473)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.307.715 - RS (2012/0019375-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
COMUNICAÇÃO SOCIAL LTDA
: MILTON ROBERTO DA SILVA SÁ RAVAGNANI
pág. 434
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ORLANDO GREMASCHI E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 219,
§ 1º, DO CPC. INTERRUPÇÃO. RETROATIVIDADE. DATA DA
PROPOSITURA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO
IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP,
submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual,
mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para
efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC.
2. No entanto, a interrupção da prescrição só retroage à data da
propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder
Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ. O que não ocorreu no caso dos autos.
3. Precedentes: AgRg no AREsp 89.737/PE, Rel. Min. Humberto
Martins, Segunda Turma, julgado em 01/03/2012, DJe 07/03/2012; AgRg no REsp
1.260.182/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20.9.2011,
DJe 23.9.2011; AgRg no REsp 1.256.497/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 1º.9.2011, DJe 9.9.2011.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1474)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.308.417 - AL (2012/0024835-1)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ESTADO DE ALAGOAS
NADJA MARIA BARBOSA E OUTRO(S)
PAULO ROBERTO MENDES DOS SANTOS E OUTROS
pág. 435
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: EDUARDO
OUTRO(S)
MESSIAS
GONÇALVES
DE
LYRA
JUNIOR
E
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
1. Ao analisar o acórdão que rejeitou os embargos de declaração,
verifica-se que o Tribunal de origem enfrentou a questão que lhe foi colocada de
forma explícita, inexistindo a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação
jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
2. É cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as
alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a
responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo
suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1475)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.309.159 - SE (2012/0030212-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
BANCO DO BRASIL S/A
ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE ARACAJÚ
JOSÉ DOS SANTOS MOURA E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. REGULARIDADE
REVOLVIMENTO
DE
MATÉRIA
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
FORMAL DA CDA.
FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra,
analisar os requisitos formais da Certidão de Dívida Ativa demanda a reapreciação dos
elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, a
teor do óbice da Súmula 7/STJ.
pág. 436
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
2. Precedentes: AgRg no AREsp 13.884/RS, Rel. Min. Herman
Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2011, DJe 08/09/2011; AgRg no AREsp
91.277/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15.3.2012,
DJe 21/03/2012; AgRg no AREsp 141.489/CE, Rel. Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, julgado em 17/04/2012, DJe 25/04/2012.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1476)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.309.694 - PR (2012/0032969-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
APARECIDA VIEIRA GONÇALVES
JOÃO EMÍLIO ZOLA JUNIOR E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. BOIA-FRIA.
PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 149/STJ.
1. "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da
atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário" (Súmula
149/STJ).
2. Precedentes: AgRg no REsp 1.213.305/PR, Rel. Min. Jorge Mussi,
Quinta Turma, julgado em 28.2.2012, DJe 8.3.2012; AgRg no Ag 1130180/SP, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4.8.2011, DJe 22.8.2011; AgRg
no REsp 1.103.327/PR, Rel. Ministra Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura,
Sexta Turma, julgado em 23.11.2010, DJe 17.12.2010; AR 621/SP, Rel. Min.
Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 10.6.2009, DJe 29.9.2009.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 437
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1477)
EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.340.385 - SC
(2010/0151138-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
FRANCISCO ZILLI DE SOUZA
BRUNO MICELI RONZANI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPRESSÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE
VERBA PREVIDENCIÁRIA PAGA COM ATRASO E ACUMULADAMENTE.
NÃO INCIDÊNCIA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O CRIVO DE RECURSO
REPETITIVO.
1. Decidiu-se nos presentes autos pela não incidência de imposto de
renda sobre juros de mora, devidos no contexto de despedida ou rescisão do contrato
de trabalho, quando, em verdade, a discussão travada na origem diz respeito à
percepção de verba previdenciária (benefício de aposentadoria) paga a destempo e
acumuladamente. Erro material passível de supressão.
2. A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 24.3.2010, no
julgamento do REsp 1.118.429/SP, de relatoria do Min. Herman Benjamin, submetido
ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ), decidiu que "o
Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser
calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores
deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo
segurado", não se revelando legítima a cobrança da exação, considerando o montante
global recebido a destempo.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
pág. 438
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente),
Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1478)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.394.876 - MG (2011/0044507-7)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
: JOÃO DE ARAÚJO
: ARNALDO SILVA JUNIOR
FABRÍCIO SOUZA DUARTE E OUTRO(S)
RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
: EDERSON LOBIANCO E OUTRO
: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE PERDIZES
: SÉRGIO HENRIQUE RESENDE E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar
possível erro material existente na decisão.
2. Os presentes embargos apresentam tão somente o inconformismo. O
embargante pretende, na realidade, a modificar o julgado, mas em momento algum
apontou eficazmente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
3. A Primeira Seção desta Corte pacificou a jurisprudência no sentido
que o agravo de instrumento não deve ser conhecido quando ausente o inteiro teor das
peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC.
4. A juntada de peças obrigatórias, determinadas pelo art. 544, § 1º, do
Código de Processo Civil, extemporânea não supre a deficiência do recurso, uma vez
que são exigidas no momento da interposição do agravo de instrumento.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em
bloco." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
pág. 439
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1479)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.404.698 - RS (2011/0042522-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO CASTRO MEIRA
COMÉRCIO DE PNEUS CONCORDE LTDA
LEANDRO EDNEI FAGUNDES E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ENUNCIADO Nº 182 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial em discussão
amparado nos seguintes fundamentos: a) a via especial não é hábil à analise de suposta
ofensa a dispositivos da Constituição Federal; b) incide sobre o feito o óbice da Súmula
07/STJ, pois a aferição dos requisitos de validade da CDA demanda a análise do conjunto
fático-probatório carreado aos autos; c) o recurso especial encontra óbice na Súmula
83/STJ, porquanto a matéria já foi julgada pela Corte de destino do recurso com base na
sistemática dos recursos repetitivos e o entendimento foi firmado no mesmo sentido do
aresto recorrido.
2. Essa fundamentação, que amparou a decisão do Tribunal a quo, não foi
infirmada, o que acarretou a incidência sobre o agravo de instrumento, de forma correta, da
aplicação da Súmula 182/STJ.
3. Nas razões deste agravo regimental, tampouco a agravante esforça-se para
infirmar a fundamentação que amparou o decisum ora agravado. Busca tão somente
argumentar que a decisão proferida pelo Tribunal a quo deve ser reformada, tendo em
vista ter afrontado lei federal, pois as CDAs objetos da demanda não obedeceram aos
comandos dos arts. 202, II, do CTN e 2º, § 5º, da LEF.
4. A ausência de efetivo combate aos fundamentos da decisão impugnada obsta
conhecer-se do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo
do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada".
5. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não
participou, justificadamente, do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Brasília, 28 de junho de 2011(data do julgamento).
pág. 440
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Acórdãos
Coordenadoria da Terceira Turma
(1480)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 8.974 - RJ (2011/0087734-8) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
: NIZAM GHAZALE
TÂNIA SIDNEY DE SOUZA MESQUITA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILTON DA CUNHA LIMA
ADVOGADO
: JANE MAEY LIMA DE MATOS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PROCESSUAL CIVIL – ARTIGO 544, CAPUT, DO CPC – RECURSO
INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE A QUO NÃO
COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1481)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 10.119 - SP (2011/0066719-5) (f)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: RECOMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
: ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS E OUTRO(S)
GUSTAVO PERSCH HOLZBACH
EMBARGADO
: A O CAMPOS ACADEMIA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: MARCELO VALLEJO MARSAIOLI
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
pág. 441
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO CIVIL – RECURSO
SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA
115/STJ – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer dos embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1482)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 12.624 - SP (2011/0066636-3)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
FRANCISCO GERALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
:
YWBHYA SIFUENTES A DE OLIVEIRA
AGRAVADO
:
BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS
:
VALNEI DAL BEM
ELAINE CARDOSO DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTO NÃO ATACADO.
1.- Nas razões do Agravo devem ser impugnados todos os fundamentos
suficientes da decisão monocrática que, na origem, não admitiu o recurso
especial. Inteligência da Súmula 182 desta Corte.
2.- O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a
conclusão da decisão agravada, a qual se mantém por seus próprios
fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
pág. 442
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e
Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Brasília, 28 de fevereiro de 2012(Data do Julgamento)
(1483)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 18.648 - GO (2011/0269988-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADOS
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
: MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(S)
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
RICARDO BERNARDI E OUTRO(S)
: REAL DISTRIBUIÇÃO LTDA
: EDUARDO URANY DE CASTRO E OUTRO(S)
TEREZINHA URANY DE CASTRO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O
PEDIDO.
1.- O julgamento do agravo de instrumento ao qual a medida acautelatória
visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em
julgado a decisão, implica a perda de objeto da medida cautelar.
2.- Agravo Regimental prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar
prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 443
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1484)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
Nº 19.172 - SC (2012/0069589-0)
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
JAIR PHILIPPI
ALON FABRE DE LIMA E OUTRO(S)
SEBASTIÃO PEREIRA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE
DETERMINOU A RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM.
REGRA DO ARTIGO 542, § 3º, CPC. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DA
PRETENSÃO RECURSAL E DE RISCO NA DEMORA. IMPOSSIBILIDADE.
- Admite-se excepcionalmente o processamento de recurso especial retido, uma vez
que há situações em que a permanência do recurso nos autos pode frustrar a entrega da
tutela jurisdicional, recomendando a atribuição de temperamentos à regra do artigo
542, § 3º, do CPC.
- Para tanto, está o relator autorizado a proceder a um juízo prévio e perfunctório de
viabilidade do recurso especial e dos efeitos com ele pretendidos, apreciando os
requisitos da aparência do direito e do perigo de demora, circunstâncias ausentes da
espécie.
- Indeferida a petição inicial.
- Agravo na medida cautelar não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1485)
EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.962 - SP (2006/0103807-0)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADOS
T. ORIGEM
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS
: CRISTIANO ZANIN MARTINS E OUTRO(S)
ROBERTO TEIXEIRA
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
pág. 444
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
IMPETRADO
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: DESEMBARGADOR
RELATOR
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NR 2321404 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
: GENERAL ELECTRIC CAPITAL CORPORATION
: CELSO CINTRA MORI E OUTRO(S)
: FUNDAÇÃO TRANSBRASIL
: REGINA BERNADETTE ASSUMPÇÃO BLANES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA
PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.
1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas
em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a
alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária.
2. Inexiste previsão no art. 535 do CPC, quer para reabertura do debate, quer para
análise de questões não abordadas nos acórdãos recorridos, notadamente quando
fundados os embargos de declaração no mero inconformismo da parte.
3. Embargos de declaração no recurso ordinário rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Massami Uyeda, divergindo da
Sra. Ministra Relatora, acolhendo os embargos, por maioria, rejeitar os embargos de declaração.
Votou vencido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Sidnei
Beneti.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1486)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 25.483 - RS (2011/0092494-9)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S)
JÚLIO CÉSAR VEIGA
GUSTAVO EDUARDO DOS SANTOS
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INÉPCIA.
- O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada
não deve ser conhecido.
pág. 445
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1487)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 26.192 - PR (2011/0090594-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
RUPRO CONFECÇÕES LTDA
OCTAVIO CAMPOS FISCHER E OUTRO(S)
CIELO S/A
NELSON JUNKI LEE E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ORDINÁRIA VISANDO ESTORNO DE VALORES DEPOSITADOS
EM CONTA CORRENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME
DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
284 DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1.- A Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
Incidência da Súmula 7 desta Corte.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
pág. 446
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1488)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 35.588 - DF (2011/0191645-0)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: MEGA IMÓVEIS COMERCIAIS E OUTROS
: DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL E OUTRO(S)
MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(S)
: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
: MELILLO DINIS DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
conseqüência necessária.
- Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1489)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 41.951 - PR (2011/0148497-1)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IURI JAFFER JORGE
PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
DANIEL HACHEM E OUTRO(S)
LINO ALBERTO DE CASTRO
MATILDE DUARTE GONÇALVES E OUTRO(S)
EMENTA
pág. 447
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO
REVISIONAL
DE
CONTRATO
BANCÁRIO.
DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1490)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.002 - RJ (2011/0211016-5)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
ALDA REGINA ABREU DA SILVA VELHO E OUTRO(S)
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
BÁRBARA JANAINA CARNEIRO MARQUES DA SILVA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
pág. 448
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1491)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 43.903 - PR (2011/0148903-7)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
CLÓVIS GARCIA PLAÇA E OUTRO
PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE MARINGÁ SICREDI
MARINGÁ
: JOSÉ MAREGA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CONTRATUAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO
E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
- O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não
merece reforma.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são
inadmissíveis.
- A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível,
em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de
origem revela-se irrisória ou exagerada.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 449
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1492)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 52.203 - SP (2011/0144459-2)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
: CELSO DE FARIA MONTEIRO E OUTRO(S)
ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
ROBERTA MUNDIM DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
: ILDEU MACHADO E OUTROS
: FERNANDO MACEDO NETTO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO INCIDENTAL DE
RESSARCIMENTO DE DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 165 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
- Devidamente analisadas e discutidas as questões deduzidas, e fundamentado
corretamente o acórdão recorrido, não há que se falar em violação do art. 165 do CPC.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1493)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 54.742 - GO (2011/0145386-9)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: JOSÉ URBANO PORTUGAL FILHO
: JÚLIO MARIA REIS E OUTRO(S)
VICTOR MAGNUS GOMES E OUTRO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
pág. 450
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADOS
: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES
LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
consequência necessária.
- Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1494)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 60.687 - SP (2011/0168046-5)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: DIRETÓRIO
CENTRAL
DE
MESQUITA SERVA
: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO
: ANDREIA ALENCAR RUFINO
: JOÃO FERNANDES MORE
EMENTA
ESTUDANTES
MARCELLO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE.
SÚMULA
284/STF.
REEXAME
DE
FATOS
E
PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do
recurso quanto ao tema.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
pág. 451
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1495)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.980 - RS (2011/0155176-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADOS
:
:
:
INTERES.
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
MARPA E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS S/C
MARCELO DE FREITAS E CASTRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE
CAXIAS DO SUL - STIMMME
PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO(S)
BANCO BRADESCO S/A
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
SATNIT DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO NECESSIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO
- AGRAVO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retifica-se a decisão proferida na sessão do dia
14/02/2012 para: a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de MARPA E
CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS S/C. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 17 de abril de 2012(data do julgamento)
(1496)
pág. 452
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.980 - RS (2011/0155176-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BANCO BRADESCO S/A
: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICOS DE
CAXIAS DO SUL - STIMMME
ADVOGADO
: PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO E OUTRO(S)
INTERES.
: MARPA E CASTRO CONSULTORES ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO
: MARCELO DE FREITAS E CASTRO
INTERES.
: SATNIT DO BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
EMENTA
AGRAVOS REGIMENTAIS (2) NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO NÃO-VINCULAÇÃO – EXAME DO MÉRITO - PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE SUPERADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DIANTE DAS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PRIMEIRO AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO - SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO-CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retifica-se a decisão proferida na sessão do dia
14/02/2012 para: a Turma, por unanimidade, negar provimento ao primeiro agravo regimental e não
conhecer do segundo agravo regimental do BANCO BRADESCO S/A. Os Srs. Ministros Sidnei
Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 17 de abril de 2012(data do julgamento)
(1497)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 61.997 - DF (2011/0239158-1)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
_
ADVOGADOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: MARIA VICENCIA MENDES SOUSA
: BRUNO ULÍSSES DA SILVA CARNEIRO E OUTRO(S)
DEIDIGLEY MENEZES PIRES DA SILVA
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: JOÃO PAULO FERNANDES DE CARVALHO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
pág. 453
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
consequência necessária.
- Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1498)
EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 66.487 - BA (2011/0244547-1)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADA
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
ANA CIBELE MENDONÇA DA SILVA
ANDRÉ BARACHISIO LISBOA E OUTRO(S)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
conseqüência necessária.
- Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
pág. 454
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1499)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 69.792 - MT (2011/0181135-2)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: ZELIR ADELO RAMME E OUTRO
: CLÁUDIO ALVES PEREIRA E OUTRO(S)
JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
: JACIR JOÃO MOCELIN - ESPÓLIO
: TEREZINHA RIBEIRO DE PAULA MOCELIN - INVENTARIANTE
: JULIERME ROMERO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1500)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 73.407 - MT (2011/0185785-5)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: UNIMED VALE DO SEPOTUBA COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
: RODRIGO CALETTI DEON E OUTRO(S)
: SÔNIA THOMAZINE
pág. 455
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: NORTON ZACARIAS PETERMANN FREGADOLLI BRANDÃO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO
MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE
FÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO
VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não
obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso
especial.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são
inadmissíveis.
- A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é
possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal
de origem revela-se irrisória ou exagerada.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1501)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 73.572 - SP (2011/0181027-7)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RICARDO MELEIRO NETO
RICARDO BIACHINI MELLO E OUTRO(S)
CAIXA SEGURADORA S/A
GUSTAVO TUFI SALIM E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
pág. 456
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE.
RECURSO
INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
- O agravo no agravo em recurso especial interposto por advogado sem procuração
nos autos é inexistente.
- Agravo no agravo em recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1502)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 77.528 - SC (2011/0269272-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO E OUTRO(S)
: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SAÚDE LTDA
: JOÃO MARQUES VIEIRA FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. ALTERAÇÃO DO
VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A alteração do valor fixado a título de multa diária por descumprimento de obrigação
somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada
pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
pág. 457
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1503)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 80.163 - SP (2011/0196923-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: JONES-SODA COMÉRCIO DE MODAS LTDA E OUTRO
: JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA E OUTRO(S)
JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR E OUTRO(S)
: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL CBF
: ROGÉRIO GOMES GIGEL E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO ATACADOS.
1.- Não se conhece o Agravo em Recurso Especial que deixa de impugnar,
de forma efetiva, os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência
da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
2.- Agravo Regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1504)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 88.270 - MT (2011/0212547-8)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
IDELVINO CASSOL E OUTROS
pág. 458
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
SÉRGIO MURILO DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE
JUROS.
PACTUAÇÃO
RECONHECIDA
PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 93/STJ.
1.- "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite
o pacto de capitalização de juros" (Súmula 93/STJ).
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1505)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 90.820 - SP (2011/0215822-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: CONSÓRCIO QUEIROZ GALVÃO CONSTRAN
: FLÁVIO CASCAES DE BARROS BARRETO
RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
: DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A
: JULIANA FELICIDADE ARMEDE E OUTRO(S)
: ELVIS LIMA SILVA E OUTROS
: HUMBERTO CARLOS RESENDE DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO
INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE
DE
CONSUMO.
RESPONSABILIDADE
PELO
FATO
DO
SERVIÇO.
pág. 459
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA RESPONSÁVEL
PELAS OBRAS E DA EMPRESA EXECUTORA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
IMPROVIMENTO.
1.- A análise da alegação recursal demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto na Súmula
7/STJ.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
(1506)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 97.268 - MT (2011/0228987-4)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A
: CIRO JOSÉ CALLEGARO
RICARDO FERREIRA DE ANDRADE E OUTRO(S)
: MARILENE CAMARGO
: MARCELO DE AMORIM SALES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
pág. 460
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1507)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98.583 - MG (2011/0229929-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
WILSON DOS SANTOS SILVA E OUTRO
RILDO DE OLIVEIRA E SILVA
MARIA DE LOURDES GUIMARAES
JOÃO BATISTA SOARES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA DECISÃO POR FUNDAMENTO JURÍDICO DIVERSO DO
ALEGADO NA PETIÇÃO INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA
- INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os
fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte.
2.- A adoção de fundamento jurídico diverso do invocado pela parte na
petição inicial não configura julgamento extra petita.
3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o
decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
pág. 461
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1508)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 98.763 - SP (2011/0232089-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
DAVINA APARECIDA CASTELLI
MARCOS MAURICIO BERNARDINI E OUTRO(S)
LAPA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA E OUTRO
CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES E OUTRO(S)
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
MÁRIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO ATACADOS.
1.- Não se conhece o Agravo em Recurso Especial que deixa de impugnar,
de forma efetiva, os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência
da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
2.- Agravo Regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relato
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1509)
pág. 462
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 101.694 - RS (2011/0239858-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S)
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
: ARLINDO RODRIGUES
: RUTH D'AGOSTINI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DIVIDENDOS - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEVIDOS DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os
fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte.
2.- Os juros sobre capital próprio são os rendimentos de capital incidentes
sobre as reservas patrimoniais retidas em anos anteriores pela Sociedade
Anônima e que visam a remunerar os acionistas pelo capital investido na
sociedade. Logo, a condenação da Companhia ao pagamento dos juros sobre
capital próprio decorre do próprio direito reconhecido de subscrição das
ações, devendo, portanto, integrar a condenação. Dessa forma, não há que se
falar em julgamento extra petita.
3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 463
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1510)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 103.100 - DF (2012/0000282-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(S)
RAFAEL BORTONE REIS E OUTRO(S)
: ODETE DE ACYPRESTE MONTEIRO
: MARCELO JOSÉ DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA CARDÍACA. LIBERAÇÃO DO
PLANO DE SAÚDE. LIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
AFASTADA. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO.
1.- A análise da alegação recursal demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, obstados nesta
instância, conforme o disposto nas Súmulas/STJ 5 e 7.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
(1511)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.178 - RJ (2012/0014403-6)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
: ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO
LUCIANO AZEVEDO CALDAS
MÁRCIO HENRIQUE NOTINI E OUTRO(S)
: ADMARDO ALBINO E OUTROS
pág. 464
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: CLEBER RODRIGUES FERREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
- A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas
razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1512)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 112.637 - RS (2011/0265020-6)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
VALDEMIR ESCOBAR
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO
: ELOA TERESINHA ANGHINONI
: LUCIANA DE SOUZA NUNES E OUTRO(S)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INÉPCIA.
- O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada
não deve ser conhecido.
- Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
pág. 465
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1513)
AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 114.172 - SP (2011/0264859-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
WOTAN MÁQUINAS LTDA
CESAR AUGUSTO M LUCKEI E OUTRO(S)
EXATA MASTER PROJETOS E DESENVOLVIMENTO DE
PRODUTOS AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
: IVO LIMOEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA
ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos
suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além
disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que
demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão
agravada.
2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar
a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de
aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a
renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar,
tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso
especial.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 466
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Ministro SIDNEI BENETI
(1514)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 118.086 - RS (2011/0279984-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
VALDORI GOVASKI
WAGNER A. KOCH E OUTRO(S)
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ALEX S OLTRAMARI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
DE
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DE
PROVA
PERICIAL.
CERCEAMENTO
DE
DEFESA.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO.
SÚMULA STJ/7.
1.- O julgamento antecipado da lide, por si só, não caracteriza cerceamento
de defesa, já que cabe ao magistrado apreciar livremente as provas dos autos,
indeferindo aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias.
2.- No caso, o autor solicitou a produção de prova pericial, na intenção de
demonstrar o nexo causal entre o falecimento de sua esposa e o acidente de
trânsito por ela sofrido. Todavia, sua realização foi considerada dispensável,
tendo em vista a certidão de óbito constante dos autos, que apontou como
causa mortis quadro de "leucemia mielocítica aguda", decorrente, portanto,
de causa natural.
3.- Nesse contexto, a revisão do julgado com o consequente acolhimento da
pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório da
causa, o que não se admite em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice da
Súmula 7 desta Corte.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
pág. 467
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1515)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 118.457 - RS (2011/0276426-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
SUSANA CASAGRANDE
CARLOS ALBERTO LUNELLI E OUTRO(S)
CLARO S/A
EDUARDO GOULART RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA STJ/7. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido, que entendeu pela
inexistência de ato ilícito e pela falta de comprovação do dano moral
indenizável, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, sendo que o
acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado
suporte, obstando a admissibilidade do Especial à luz da Súmula 7 desta
Corte.
2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1516)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 120.878 - SP (2011/0282010-6)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
pág. 468
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ANISIA NEVES LEITE
MAURO FERREIRA TORRES E OUTRO(S)
POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA E OUTRO(S)
GERLING SUL AMÉRICA S/A SEGUROS INDUSTRIAIS
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO
OUTRO(S)
EMENTA
E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. INÉPCIA.
- É intempestivo o agravo no agravo de instrumento interposto fora do prazo recursal
de cinco dias.
- Agravo não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1517)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.672 - SP (2011/0289189-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: DIMASA DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS AUTOMOTIVAS
SERVIÇOS E AUTO PEÇAS LTDA
: MILTON SAAD E OUTRO(S)
: GAPLAN CAMINHÕES MOGI LTDA
: ILDEFONSO DE ARAÚJO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL VENDA
DE
VEÍCULO
SERVIÇOS
PRESTADOS
GRATUITAMENTE
POR
OUTRA
CONCESSIONÁRIA
REEMBOLSO - REEXAME DE PROVAS
- SÚMULA 7/STJ DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- A revisão, em autos de Recurso Especial, das conclusões levadas a efeito
pelo Aresto estadual acerca da ausência de prova do serviço de revisão
gratuita encontra óbice na súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento
fático-probatório.
pág. 469
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1518)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 123.880 - RS (2011/0289534-7)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
DORVALINO LUIZ BALDASSO E OUTROS
ADVOGADOS
:
HUMBERTO LODI CHAVES E OUTRO(S)
TIAGO ALEXANDRE BELTRAME E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
:
LUIZ FERNANDO EGERT BARBOZA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO
REGIMENTAL
- REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de
prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a
incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo
Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ.
2.- Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do
exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela
ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo
apontado pela alínea “c” do permissivo constitucional.
3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o
decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
pág. 470
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1519)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 124.110 - SP (2011/0290339-0)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADOS
:
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO
:
JEFERSON SHIMIZU
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR
TERCEIRO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE.
DANOS MORAIS IN RE IPSA. SUMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM
INDENIZATÓRIO.
R$
6.000,00
(SEIS
MIL
REAIS).
RAZOABILIDADE.
1.- Reconhecendo o Tribunal de origem o nexo de causalidade entre a
conduta do Recorrente e o resultado lesivo sofrido pelo Recorrido, a exclusão
da responsabilidade civil necessitaria de incursão no conjunto probatório
processual, o que é vedado em sede de Recurso Especial, ante a Súmula
STJ/07.
2.- Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em
cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa.
3.- Esta Corte só conhece de valores fixados a título de danos morais que
destoam razoabilidade, o que não ocorreu no presente caso.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
pág. 471
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1520)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 127.202 - RS (2011/0313530-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA
: DIOMAR LEAL RODRIGUES
: HERTON LUÍS SOARES DE MORAES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA
211/STJ.
DIVERGÊNCIA
NÃO
DEMONSTRADA.
DECISÃO
AGRAVADA
MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1.- A questão relativa à inaplicabilidade da multa prevista no art. 475-J, do
CPC por se tratar de execução provisória não foi objeto de discussão no
Acórdão recorrido, nem no Acórdão proferido nos Embargos Declaratórios,
carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do
Recurso Especial. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte.
Frise-se, por oportuno, que, mesmo tendo sido interpostos Embargos
Declaratórios, estes não tiveram o condão de suprir o devido
prequestionamento, visto que o Tribunal de origem em seu julgamento
permaneceu silente a respeito do tema. Dessa forma, deveria a parte, no
Recurso Especial, suscitar violação do art. 535, II, do Código de Processo
Civil, demonstrando, de forma objetiva, a imprescindibilidade da
manifestação sobre a matéria impugnada e em que consistiria o vício
apontado, e não interpor o recurso contra a questão federal não
prequestionada, como ocorreu in casu.
2.- Quanto à divergência, esta Corte possui entendimento no sentido de que,
tal como se dá no recurso fundado na letra 'a' do inciso III do art. 105 da
CF/88, o especial interposto pela alínea 'c' do permissivo constitucional
também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é
impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o
Acórdão recorrido sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria jurídica.
Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário que ambos
tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o Tribunal
pág. 472
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado de forma
diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso pretoriano. Em
suma, o prequestionamento também é necessário quando o recurso especial
é aviado pela alínea 'c', pois só existirá divergência jurisprudencial se o
aresto recorrido solucionar uma mesma questão federal em dissonância com
precedente de outra Corte (cf. REsp n. 146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar
Maciel, DJ de 02.02.98).
3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1521)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 127.705 - SP (2011/0303146-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: CLÁUDIA BARBOSA NOBRE
: AMANDA SILVA PACCA
ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO E OUTRO(S)
: MARCO ANTONIO GONÇALVES DE SOUZA
: ADEMIR DE NAPOLES E OUTRO(S)
: EVERALDO BRANCALHÃO
: EDMILSON SILVA GOMES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME
INADMISSIBILIDADE.
AGRAVO EM RECURSO
DANOS MATERIAIS E
PREQUESTIONAMENTO.
DE FATOS E PROVAS.
pág. 473
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados
impede o conhecimento do recurso especial.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- Agravo no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Sidnei Beneti.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1522)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.652 - RS (2011/0313076-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
HECTOR SILVERA
JÚLIO CÉSAR GOULART LANES E OUTRO(S)
HOTEL EMBAIXADOR LTDA
GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSTERIOR DEMANDA
DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERDA DO OBJETO. OFENSA AOS
ARTS. 131, 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.- O Aresto estadual assentou que os documentos cuja exibição se pretende
na presente demanda cautelar são idênticos àqueles exibidos na ação de
prestação de contas em que litigam as mesmas partes, razão pela qual o feito
foi extinto sem resolução de mérito, por falta de interesse processual e perda
de objeto.
2.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os
fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte.
3.- O agravo não trouxe nenhum novo argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
pág. 474
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
(1523)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 129.993 - RS (2011/0313803-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S)
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
: LUIZ ERNESTO KLUSENER
: ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DIVIDENDOS - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEVIDOS DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os
fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela
parte.
2.- Os juros sobre capital próprio são os rendimentos de capital incidentes
sobre as reservas patrimoniais retidas em anos anteriores pela Sociedade
Anônima e que visam a remunerar os acionistas pelo capital investido na
sociedade. Logo, a condenação da Companhia ao pagamento dos juros sobre
capital próprio decorre do próprio direito reconhecido de subscrição das
ações, devendo, portanto, integrar a condenação. Dessa forma, não há que se
falar em julgamento extra petita.
3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
pág. 475
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1524)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 131.740 - SC (2012/0017430-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: ISABELA BRAGA POMPILIO
PAULO GUILHERME PFAU E OUTRO(S)
: DARLAN CHAVES DA BOA ESPERANÇA
: RICARDO L S DEMONTI
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INTERPRETAÇÃO
DE
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.
1.- Tendo o acórdão reconhecido que as partes nada pactuaram a respeito da
capitalização mensal de juros, não há como acolher a pretensão do banco
recorrente, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça.
2.- A decisão agravada, ao determinar o pagamento das custas na proporção
de 70% pelo autor e 30% pelo réu, adequou a distribuição à proporção em
que vencidas as partes, razão pela qual a condenação nos honorários deve
respeitar a mesma proporção.
3.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão
do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
pág. 476
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1525)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 133.371 - RS (2011/0313301-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
: BERTHOLDO FENGLER
: TÂNIA RAQUEL PEDRAZZI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO COISA
JULGADA
REEXAME
DO
CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexame de
prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a
incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo
Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o
decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 477
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Ministro SIDNEI BENETI
(1526)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 133.471 - MS (2012/0025686-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DE CAMPO
GRANDE - UNICRED
: ANGELO SICHINEL DA SILVA E OUTRO(S)
: BENEDITO DE OLIVEIRA NETO
: HELOÍSA HELENA WANDERLEY MACIEL E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO
DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR
DANOS
MORAIS.
QUANTUM
EXACERBADO.
NÃO
OCORRÊNCIA.
JUROS
DE
MORA.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO
MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO DA
INDENIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar,
portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação
jurisdicional.
2.- Em Recurso Especial não há possibilidade de se revisar entendimento
assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula
desta Corte.
3.- Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado (mormente a 3ª
Turma), só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente
exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou,
ao contrário, quando o arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si
mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima. Não é o caso dos autos.
4.-Há de ser mantido o entendimento da sentença quando a sua alteração
caracterizar-se como reformatio in pejus.
5.- "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento". Tendo o Acórdão recorrido majorado o valor
dos danos morais, por entender mais condizente com o ilícito produzido e o
dano suportado pela parte, o início da correção monetária deve ser contada da
data do Acórdão.
6.- Agravo Regimental improvido.
pág. 478
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1527)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.600 - PR (2012/0021595-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
POLIMIX CONCRETO LTDA
ADILSON DE CASTRO JUNIOR E OUTRO(S)
LUCIANO JOSÉ DE CASTILHA
MÁRIO RODRIGO HAIDUK AZEVEDO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO.
PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO DE CRÉDITO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar
interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de
questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado
para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal
de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por
irrisório ou abusivo.
2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, em razão de falha
protesto de título de crédito previamente quitado, foi fixado o valor de
indenização de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) devido pela ora
Agravante ao autor, a título de danos morais.
3.- O Agravante não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do
julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
pág. 479
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1528)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 134.916 - GO (2012/0008698-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: FRANCISMAR NUNES DO CARMO
: ELISA SILVA LIMA E OUTRO(S)
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ E OUTRO(S)
: BRADESCO SEGUROS S/A
: EDYEN VALENTE CALEPIS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO . RECURSO
ESPECIAL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ
PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. APURAÇÃO DO GRAU DA
LESÃO SOFRIDA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO.
PRECEDENTES.
DECISÃO
AGRAVADA
MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1.- Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do
acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de
Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da
pretendida pela parte recorrente.
2.- Ao determinar que o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao
grau da invalidez permanente apurada, o Tribunal a quo decidiu em
conformidade com o entendimento desta Corte sobre a matéria, incidindo, à
espécie, o teor da Súmula 83 deste Superior Tribunal de Justiça.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
pág. 480
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1529)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 135.749 - SC (2012/0044540-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO
MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
: DIVA MARIA FÁVERO
: ALARICO PELIZZON
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - INTERESSE DE AGIR - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL
INEXISTÊNCIA
DECISÃO
AGRAVADA
MANTIDA
IMPROVIMENTO.
1.- Não se configurou a divergência jurisprudencial, porquanto esta Corte tem
decidido, iterativamente, que, para a comprovação e apreciação da
divergência jurisprudencial, devem ser mencionadas e expostas as
circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, bem
como juntadas cópias integrais dos julgados trazidos ou citado repositório
oficial de jurisprudência.
2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 481
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Ministro SIDNEI BENETI
(1530)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 137.273 - PR (2012/0044859-3)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADOS
:
BLAS GOMM FILHO E OUTRO(S)
ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
NILSON RODRIGUES
ADVOGADO
:
MARCELO SÉRGIO PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
REVISÃO DO JULGADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO
AGRAVADA
MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar
interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de
questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado
para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal
de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratólogico, por
irrisório ou abusivo.
2.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, em razão de falha
na prestação de serviço bancário, que resultou em inscrição indevida em
cadastro de inadimplentes, foi fixado o valor de indenização de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) devido pelo ora Agravante ao autor, a título de danos morais.
3.- O Agravante não trouxe argumento capaz de modificar a conclusão do
julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
pág. 482
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1531)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 138.219 - RJ (2012/0013839-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
: EDMUNDO NOGUEIRA COELHO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
: WAGNER DE OLIVEIRA FERREIRA
: CHARLES FERREIRA MACHADO
EMENTA
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 VIOLAÇÃO DO ART. 535 - INOCORRÊNCIA. RECURSO
IMPROVIDO.
1.- Não tendo a parte apresentado argumentos novos capazes de alterar o
julgamento anterior, deve-se manter a decisão recorrida.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1532)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.401 - RS (2012/0015266-8)
pág. 483
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S)
: CELIS VARGAS DE VARGAS
: MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - BRASIL TELECOM - CELULAR CRT COTAÇÃO DAS AÇÕES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO.
1.- No que tange ao valor da cotação da ação, a Segunda Seção desta Corte,
no julgamento do REsp nº 1.025.298 - RS, da Relatoria do Ministro
MASSAMI UYEDA, estabeleceu que não sendo possível a entrega das
ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel,
uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da
indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado
pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em
julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em
que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou
aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido
monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em
julgado e juros legais desde a citação.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o
decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1533)
pág. 484
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.632 - RS (2012/0001217-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S)
: CARDOSO MARQUES S/A E OUTROS
: AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - BRASIL TELECOM - CELULAR CRT COTAÇÃO DAS AÇÕES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO.
1.- No que tange ao valor da cotação da ação, a Segunda Seção desta Corte,
no julgamento do REsp nº 1.025.298 - RS, da Relatoria do Ministro
MASSAMI UYEDA, estabeleceu que não sendo possível a entrega das
ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel,
uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da
indenização será o resultado do produto da quantidade de ações
multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do
trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de
Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de
comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser
corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do
trânsito em julgado e juros legais desde a citação.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o
decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 485
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1534)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 139.767 - RJ (2012/0050912-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
NILTON MÁRCIO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
MANOEL MESSIAS PEIXINHO E OUTRO(S)
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
BNDES - FAPES
: RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO
CESTA-ALIMENTAÇÃO. RECENTE JULGADO DA SEGUNDA
SEÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. RECONHECIMENTO
DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA. IMPROVIMENTO.
1.- A C. Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.023.053/RS, Relª. Minª.
MARISA ISABEL GALLOTTI, em sessão realizada no dia 23.11.2011, à
unanimidade, pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, por
ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os
proventos de complementação de aposentadoria dos inativos.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1535)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 140.371 - SP (2012/0016708-4)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
BANCO SANTANDER BRASIL S/A INCORPORADOR DO
_
:
BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADOS
:
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
MARCIA DE FREITAS SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
CARLOS FELÍCIO LIBERATORE
pág. 486
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
:
GERALDA MARIA DE SOUZA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO PARA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 284/STF.
1.- Nas razões do Recurso Especial, pleiteou o Recorrente a exclusão da
condenação ao pagamento da indenização por danos morais. Entretanto,
houve apenas condenação ao pagamento de indenização por danos materiais.
Assim sendo, restou configurada a ausência do interesse de agir e a
incidência da Súmula STF/284.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1536)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 141.558 - SP (2012/0019209-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
RODOPA EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E LOGÍSTICA LTDA
PABLO JOSÉ SALAZAR GONÇALVES SALVADOR E OUTRO(S)
ARI FÉLIX ALTOMARI E OUTROS
EDSON FRANCISCO DA SILVA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO ATACADOS.
pág. 487
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
1.- Não se conhece o Agravo em Recurso Especial que deixa de impugnar,
de forma efetiva, os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência
da regra expressa do artigo 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.
2.- Agravo Regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1537)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 141.808 - SP (2012/0019997-9)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS
:
JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
AGRAVADO
:
CLAITON RODRIGO TROMBETA
ADVOGADO
:
EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO
DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM
RAZOABILIDADE.
1.- Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em
cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa.
2.- A revisão do julgado, como pretendido pelo Recorrente, para afastar a sua
responsabilidade pela ocorrência do fato danoso, provocaria o revolvimento
pág. 488
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
de matéria de prova dos autos, o que é vedado em Recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
3.- A intervenção do STJ, Corte de Caráter nacional, destinada a firmar
interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de
questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado
para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal
de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por
irrisório ou abusivo.
4.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para o dano
consistente na inscrição do nome da Parte Agravada em Sistema de proteção
ao crédito, foi fixado, em 17.08.2010, o valor da indenização em R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de dano moral, consideradas as
forças econômicas da autora da lesão.
5.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1538)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142.735 - SC (2012/0052706-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
: ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
MANUELA GOMES MAGALHAES BIANCAMANO E OUTRO(S)
: CLÊNIO DA SILVA
: ANALÍCIA ANGÉLICA CONDUTA VITECKI E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO E RECURSO ESPECIAL -
pág. 489
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE OMISSÕES NO
ACÓRDÃO - ASTREINTES - FIXAÇÃO - LEGALIDADE - VALOR
DA MULTA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem
judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria
limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não
há exagero, conforme as razões do acórdão. De outra parte, a revisão do
montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de material
fático, o que esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1539)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 142.972 - RJ (2012/0023675-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA E OUTRO(S)
NEOTIN NEONATAL TERAPIA INTENSINVA LTDA
SÉRGIO COELHO E SILVA PEREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA
LÍQUIDA CONSTANTE DE DOCUMENTO ESCRITO. PRAZO
QUINQUENAL.
1.- Prescreve em cinco anos a ação proposta para cobrança de dívida líquida
constante de instrumento particular.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 490
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1540)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 144.339 - SC (2012/0054867-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: EVERALDO LUÍS RESTANHO E OUTRO(S)
MARCOS ANDREY DE SOUSA E OUTRO(S)
: ARISTIDES GONÇALVES
: DILNEY MICHELS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL
TELECOM - REEXAME DE CONTRATO, FATOS E PROVAS IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- Ultrapassar a conclusão alcançada pelo Acórdão recorrido quanto à
legitimidade passiva da Brasil Telecom demandaria o reexame do contrato,
dos fatos e das provas presentes no processo, o que é incabível na estreita via
especial. Incidem as Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
pág. 491
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1541)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 144.760 - SC (2012/0054814-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INÁCIO E OUTRO(S)
: ERVIN OSTI
: CRISTIANO CUSTÓDIO DE GODÓI MARIANO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO - AÇÃO REVISIONAL CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS
- AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO - REEXAME DE PROVAS INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASTREINTES FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL - DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA- IMPROVIMENTO.
1.- Tendo o Acórdão reconhecido que as partes nada pactuaram a respeito da
capitalização mensal de juros, não há como acolher a pretensão do banco
recorrente, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça.
2.- Quanto à fixação e ao valor da multa por descumprimento de ordem
judicial, esta Corte já se manifestou no sentido de que sua intervenção ficaria
limitada aos casos em que o valor fosse irrisório ou exagerado, no caso não
há exagero, conforme as razões do acórdão. De outra parte, a revisão do
montante fixado a título de multa diária demanda o revolvimento de material
fático, o que esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
3.- O agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
pág. 492
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1542)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 146.761 - SP (2012/0031849-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
HIROTAKA ABE E OUTROS
MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI E OUTRO(S)
MACROFÉRTIL INDPUSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES
LTDA
: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA
ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos
suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além
disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que
demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão
agravada.
2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar
a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de
aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a
renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar,
tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso
especial.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
pág. 493
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1543)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 147.863 - RJ (2012/0033861-6)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO
BNDES - FAPES
ADVOGADOS
: RENATA LOURENÇO FERREIRA E OUTRO(S)
RENATO MARCHENA DO PRADO PACCA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADBALLA COELHO E OUTROS
REPR. POR
: ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS DOS
PATROCINADORES E OU PARTICIPANTES DA FAPES BNDES APA FAPES BNDES
ADVOGADO
: MANOEL MESSIAS PEIXINHO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA
ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos
suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além
disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que
demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão
agravada.
2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar
a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de
aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a
renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar,
tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso
especial.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1544)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 148.213 - SP (2012/0034608-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: RALPH DE CARVALHO RETZ DA SILVA
: EDUARDO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
pág. 494
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AGRAVADO
ADVOGADO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
: JORGE DONIZETI SANCHEZ E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO DA APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. MATÉRIA PRECLUSA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.- Tendo o Magistrado apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita
em decisão interlocutória, contra a qual se interpôs agravo de instrumento,
que não foi conhecido em razão da sua intempestividade, resta preclusa a
matéria, não podendo ser retomada quando da interposição do recurso de
apelação.
2.- Os conteúdos normativos dos artigos tidos por violados não foram objeto
de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário
prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos do
enunciado 211 da Súmula desta Corte.
3.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento
suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação,
por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1545)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.244 - MG (2012/0039362-0)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
pág. 495
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
PAULEANE RODRIGUES EVANGELISTA E OUTRO(S)
: EDESON CARLOS DA ASSUNÇÃO
: JULIENE OLIVEIRA FERNANDES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO
DE
DISPOSITIVOS
LEGAIS.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA
282/STF.
AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.- Os conteúdos normativos dos artigos tidos por violados não foram objeto
de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário
prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos do
enunciado 282/STF.
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1546)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.579 - SP (2012/0036640-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO E OUTRO(S)
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(S)
: PAULO PACHECO DA SILVA
: EMÍLIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA
ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO
NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL
pág. 496
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
DE JUSTIÇA.
1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos
suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além
disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que
demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão
agravada.
2.- A agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar
a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de
aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a
renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar,
tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso
especial.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
(1547)
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 149.676 - PR (2012/0043376-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
BIOFLUX MEDICAL DO BRASIL LTDA
HENOCH GREGÓRIO BUSCARIOL
METAPACK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
: REUDENS LÉDA DE BARROS FERRAZ
EMENTA
-
AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284/STF - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO.
1.- O recurso não atende aos requisitos técnicos necessários ao julgamento,
pois apenas fez ilações genéricas que não são hábeis ao enfrentamento do
apelo excepcional, não chegando mesmo a explicitar adequadamente os
pág. 497
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
motivos pelos quais teria ocorrido tal violação. Tal deficiência, com sede na
própria fundamentação da insurgência recursal, impede a abertura da
instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal,
aplicável, por analogia, neste Tribunal.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o
decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1548)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 480.607 - MT (2002/0147363-7) (f)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: BANCO DO BRASIL S/A
: ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S)
MAGDA MONTENEGRO
: OSVALDO BOTELHO DE CAMPOS
: JOAQUIM FELIPE SPADONI E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - FUNGIBILIDADE
RECURSAL - POSSIBILIDADE – RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber os embargos de declaração
como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
pág. 498
Superior Tribunal de Justiça
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(1549)
RECURSO ESPECIAL Nº 798.154 - PR (2005/0190888-0) (f)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
IVENS SIMAO
CELSO ARAÚJO GUIMARÃES
BANCO DO BRASIL S/A
ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO
EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ALEGAÇÃO DE FALTA DE HIGIDEZ DOS TÍTULOS DE CRÉDITO QUE
EMBASAM AS EXECUÇÕES - MATÉRIA DECIDIDA NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO - INVIABILIDADE SUPERVENIÊNCIA DE EDIÇÃO DOS ENUNCIADOS NS. 233 E 258 DO
STJ - IRRELEVÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa idôneo para o
efeito de suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou a seus
pressupostos processuais, notadamente aos vícios objetivos do título executivo,
concernentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que o vício apontado seja
cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória. Deve-se consignar,
também, que a anterior oposição de embargos do devedor, por si só, ou mesmo a
sua abstenção, não obstam que o devedor, posteriormente, utilize-se da exceção de
pré-executividade, na medida em que este meio de defesa veicula matéria de ordem
pública;
II - Entretanto, a independência da exceção de pré-executividade em relação aos
embargos à execução não é absoluta. Isso porque, ao devedor não é dado rediscutir
matéria suscitada e decidida nos embargos de devedor, com trânsito em julgado, por
meio de exceção de pré-executividade que, como é de sabença, não possui viés
rescisório;
III - Efetuado o cotejo entre o teor da decisão prolatada nos embargos à execução,
transitada em julgado, com a pretensão exarada na exceção de pré-executividade,
sobressai evidenciado que a pretensão do devedor consiste, tão-somente, em
rediscutir matéria que se encontra preclusa sob o manto da coisa julgada, ao
insubsistente e irrelevante fundamento de que a questão restou (posteriormente,
ressalte-se) pacificada na jurisprudência pátria de forma diversa a da decida.
IV - Efetivamente, a decisão que reconheceu a higidez do contrato de
conta-corrente, acompanhado de extratos, bem como das notas promissórias
emitidas em sua garantia, para lastrearem ação executiva, e que transitou em julgado
em 22.8.1994, destoa dos Enunciados ns. 233 e 258 da Súmula desta Corte,
editados a muito tempo depois (DJ 08/02/2000 e DJ 23/10/2001, respectivamente).
Tal circunstância, entretanto, não se sobrepõe à imprescindível definitividade que
uma decisão judicial transitada em julgado comporta. Curial, a preservação da
pág. 499
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
segurança jurídica;
V - Recurso Especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de
Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1550)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 831.028 - MT (2006/0057748-2)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
JOSÉ PEREIRA PARENTE E OUTROS
PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO(S)
JORGE ELIAS NEHME E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO.
RECURSO
ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
- O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da
publicação da decisão recorrida.
- Se o prazo para interposição do recurso inicia ou termina em dia no qual não houve
expediente forense, deve o recorrente juntar obrigatoriamente na petição recursal o
documento hábil a essa comprovação, sob pena de não conhecimento do recurso, não
havendo espaço para juntada posterior. Precedentes.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 500
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1551)
RECURSO ESPECIAL Nº 909.861 - SC (2006/0271570-4)
RELATOR
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
RECORRENTE
:
NAZARINO TANCREDO KNABBEN E OUTROS
ADVOGADO
:
IVOCILIO OLIVEIRA
RECORRIDO
:
FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL FUSESC
ADVOGADOS
:
MAURÍCIO MACIEL SANTOS E OUTRO(S)
ADACIR REIS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - CRITÉRIO DE
CONVERSÃO EM CRUZEIROS REAIS PARA REAIS DOS BENEFÍCIOS
MENSAIS DE APOSENTADORIA PRIVADA - ADOÇÃO DO MESMO
CRITÉRIO DE CONVERSÃO DETERMINADO POR LEI AOS SALÁRIOS,
VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS PAGOS PELA PREVIDÊNCIA OFICIAL IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL,
TAMPOUCO SE CONFUNDEM COM OS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, A QUEM COMPETE TUTELAR OS
CONTRATOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, QUE CUIDOU
EXATAMENTE DA CONVERSIBILIDADE E DO REAJUSTE DOS
BENEFÍCIOS PARA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA, REGULAMENTANDO O ARTIGO 16, 'F', DA MEDIDA
PROVISÓRIA N. 542/94 - OBSERVÂNCIA - NECESSIDADE - RECURSO
ESPECIAL IMPROVIDO.
I - Os benefícios mensais de aposentadoria privada não se revestem de natureza
salarial, na medida em que não possuem qualquer subordinação direta com o
contrato de trabalho, tampouco se confundem com os benefícios pagos pelo sistema
de previdência oficial, circunstância que impede a adoção do critério de conversão
(de cruzeiros reais para real) próprio dos vencimentos, soldos, salários e benefícios
mantidos pela Previdência Social aos benefícios afetos à previdência privada, tal
como pretendido;
II - Na verdade, as entidades de previdência privada, como pessoas jurídicas de
direito privado que são, realizam atividades de natureza civil, sendo certo que a
relação jurídica estabelecida entre as entidades de previdência privada, seus
participantes, patrocinadores e empresas, é puramente contratual. Assim, inexiste
relação jurídica de natureza trabalhista entre o beneficiário da previdência
complementar e a entidade de previdência privada. Aliás, a contratação de plano de
previdência privada não pressupõe, necessariamente, a existência de vínculo
trabalhista;
III - A lei de regência, ao dispor sobre os critérios de conversão das obrigações em
pág. 501
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
cruzeiros reais para reais, não determinou que os benefícios mensais de
aposentadoria privada observassem o mesmo critério de conversão conferido ao
Regime da Previdência Oficial, não cabendo ao intérprete fazê-lo, notadamente pela
distinção e independência existente entre ambos;
IV - O Conselho Gestor de Previdência Complementar - CGPC, a quem compete,
dentre outros órgãos estatais, tutelar o contrato de previdência complementar
estabelecido entre a entidade de previdência privada e o participante, editou, em
atendimento ao § 4º do artigo 16, da Medida Provisória n. 542/94, a Resolução n.
02 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar que cuidou exatamente
da conversibilidade e do reajuste dos benefícios para as entidades fechadas de
previdência privada, o que induz à conclusão de que a expressão "operações da
previdência privada" não se restringiria, nos termos sustentado pelos ora
recorrentes, às operações financeiras;
V - Ademais, considerando-se, pois, o caráter de fonte institucional de investimento
intrínseco aos benefícios de aposentadoria privada, tem-se que estes não destoam
(de forma absoluta, a ponto de afastar a presente exegese) da natureza das
obrigações constantes nas outras alíneas do mencionado artigo 16, tal como saldos
das cadernetas de poupança, os depósitos compulsórios e voluntários mantidos
junto ao Banco Central do Brasil, com recursos originários da captação de
cadernetas de poupança, etc;
VI - Recurso Especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Dr(a). LARA CORREA SABINO BRESCIANI, pela parte RECORRIDA:
FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL FUSESC
Brasília, 24 de abril de 2012(data do julgamento)
(1552)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.716 - PR (2006/0060639-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: BANCO DO BRASIL S/A
: ANGELO AURELIO GONCALVES PARIZ E OUTRO(S)
CARLOS JOSE MARCIERI
MARCIA REGINA OLIVEIRA AMBROSIO E OUTRO(S)
: CEZAR VIDAL FERNANDES
pág. 502
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: SHEYLA DAROLT BOLSI DOS SANTOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1553)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.112.888 - DF (2009/0051077-3)
RELATOR
R.P/ACÓRDÃO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
DIONÍZIO VENTURINI
SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(S)
CAIXA DE PECÚLIOS PENSÕES E MONTÉPIOS BENEFICENTE
JOSE WALTER QUEIROZ GALVÃO E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. CAPEMI. PLANO DE PECÚLIO. RESCISÃO
CONTRATUAL. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DEFASAGEM
DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.056 DO CÓDIGO CIVIL DE
1916 E 186 E 389 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.
1. Não há falar nos óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ quando a questão trazida à
apreciação desta Corte Superior for unicamente de direito, ou de direito e de fato, e não
houver a necessidade de revisão do quadro probatório já delineado soberanamente pelas
instâncias ordinárias, como na espécie.
pág. 503
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
2. O artigo 22 da Lei nº 6.435/77 determinava incidência de atualização monetária tranto
no que diz respeito às contribuições quanto aos benefícios. Tal dispositivo se aplicava
também aos contratos firmados antes de sua edição, conforme jurisprudência desse
Tribunal Superior de Justiça. A Lei Complementar nº 109/2001 revogou a Lei nº
6.435/77 mas manteve a obrigação de atualização monetária.
3. Encontrando-se o prêmio em desconformidade com a renda do recorrente e o valor do
benefício muito abaixo do mínimo esperado, tal situação só pode ser imputada à recorrida
que, omitindo-se, permitiu que as condições do negócio se deteriorassem
progressivamente, apesar de possuir prévia autorização para atualizar as prestações do
associado e de dever observar a determinação legal para a correção do benefício.
4. Após mais de vinte anos de contribuição, ao permitir a defasagem dos valores das
mensalidades e dos benefícios, a Capemi frustrou a essência do contrato, isto é, a
percepção de uma aposentadoria digna, devendo responder, portanto, pelo
descumprimento da obrigação (arts. 1.056 do CC/1916 e 186 e 389 do CC/2002) diante
de sua desídia na manutenção da paridade financeira, causa de rescisão do contrato.
5. Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide Prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no que foi
acompanhado da retificação do voto do Sr. Ministro Relator, a Terceira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti. Lavrará o
acórdão o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 17 de novembro de 2011(Data do Julgamento)
(1554)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.117 - MA (2009/0186314-8)
RELATORA
AGRAVANTE
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: PRYSMIAN TELECOMUNICAÇÕES CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S/A
: PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
: CLÁUDIO MAURÍCIO BOSCHI PIGATTI E OUTRO(S)
: TECLE ENGENHARIA LTDA
: JOSÉ LAVINAS ROCHA FILHO
MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE LUCROS
CESSANTES. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO
A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são
inadmissíveis.
pág. 504
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
- A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é
possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal
de origem revela-se irrisória ou exagerada.
- Agravo no recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1555)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.160.117 - MA (2009/0186314-8)
RELATORA
AGRAVANTE
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: PRYSMIAN TELECOMUNICAÇÕES CABOS E SISTEMAS DO
BRASIL S/A
: PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A
: CLÁUDIO MAURÍCIO BOSCHI PIGATTI E OUTRO(S)
: TECLE ENGENHARIA LTDA
: JOSÉ LAVINAS ROCHA FILHO
MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE LUCROS
CESSANTES. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO
A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são
inadmissíveis.
- A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é
possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal
de origem revela-se irrisória ou exagerada.
- Agravo no recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
pág. 505
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1556)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.161.403 - RS (2009/0038076-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES E OUTRO(S)
LUCIANO JOSÉ GIONGO E OUTRO(S)
: GUIDO DEOCLECIANO WIETZKE
: EDUARDO HEITOR PORTO E OUTRO(S)
: ANTÔNIO VICENTE LINASSI E LTDA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO
535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA STF/283. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL
NÃO
DEMONSTRADO.
DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar,
portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação
jurisdicional.
2.- É inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento
suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo, à hipótese,
a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
3.- O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois o agravante não
demonstrou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos
confrontados.
4.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
5.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
pág. 506
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1557)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.709 - RJ (2010/0022346-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: ROCHE PALO ALTO LLC
: JOAQUIM EUGENIO GOMES DA SILVA GOULART PEREIRA E
OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI
: MARISTELLA RAMOS VITORINO DE ASSIS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PATENTES PIPELINE.
CORRESPONDÊNCIA NORTE-AMERICANA. CÁLCULO DO PRAZO DE
VIGÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DO PRIMEIRO DEPÓSITO REALIZADO NO
EXTERIOR, SUCESSIVAMENTE ABANDONADO E SUBSTITUÍDO.
1. Por gerar a preferência unionista (art. 4º da CUP), deve o primeiro depósito
realizado no exterior, ainda que abandonado, ser considerado para o cálculo do
prazo de vigência das patentes pipeline correspondentes a patentes europeias.
2. Precedentes jurisprudenciais específicos: Recursos Especiais 1.145.637/RJ,
731.101/RJ e 1.092.139/RJ
3. Se a simples preferência unionista implica a consideração do primeiro depósito
realizado no exterior, com mais razão ainda deve ele, o primeiro depósito, ser
considerado no caso em que dele possam decorrer, como no sistema de
continuações do Direito Patentário Norte-Americano, inúmeros outros pedidos de
patente
4. Respeito à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Especiais
1.145.637/RJ, 731.101/RJ e 1.092.139/RJ).
5. Manutenção do acórdão recorrido e, por consequência, da decisão
administrativa do INPI.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
pág. 507
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1558)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.916 - RJ (2011/0009347-5)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE
:
CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PRAIA LINDA
ADVOGADOS
:
SÉRGIO SENDER
LINCOLN DE SOUZA CHAVES
ROBERTO R VASCONCELOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
:
MAURO GHELFENSTEIN E OUTRO
ADVOGADO
:
SÉRGIO SENDER E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO
ESPECIAL.
AÇÃO
DE
COBRANÇA
DE
CONTRIBUIÇÕES
CONDOMINIAIS.
ALTERAÇÃO
DA
CONVENÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO DE RATEIO DAS
DESPESAS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS –
ALTERAÇÃO, PELO QUÓRUM DE DOIS TERÇOS, DE
CONVENÇÃO CONTENDO CLÁUSULA EXPRESSA A EXIGIR A
UNANIMIDADE PARA A ALTERAÇÃO – VALIDADE DA
CLÁUSULA, DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 1351 DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002 – RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1.- Expressa a Convenção de Condomínio a exigir unanimidade para
alteração do critério de rateio da contribuição condominial, inválida a
alteração da Convenção, para suprimir essa cláusula, ao quorum de somente
dois terços, sob invocação do disposto no art. 1351 do Cód. Civil de 2002,
sem oferecimento de compensação correspondente ao valor patrimonial,
agregado à unidade em conseqüência do fato de arcar com valor menor de
despesas diante de outras unidades, por isso mesmo de valor menor.
2.- O art. 1352 do Código Civil/2002, com a redação da Lei 10931/2004,
estabelecendo o quorum de dois terços para alterações de convenção
condominial, deve respeitar o que houver sido expressamente estabelecido
pela Convenção Condominial, que prescrever quorum mais elevado para essa
alteração.
3.- Recurso Especial improvido.
pág. 508
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). LINCOLN DE SOUZA CHAVES (Protestará por Juntada), pela parte RECORRIDA:
MAURO GHELFENSTEIN
Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento)
(1559)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.244.646 - SP (2009/0207238-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: ADILSON PERLATI E OUTRO
: JUSSARA LEITE DA ROCHA
MOACIR ANSELMO E OUTRO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
: ADERVAL PEDRO DANTAS E OUTRO(S)
: SERASA S/A
: MARCELO LALONI TRINDADE E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEMAIS
DISPOSITIVOS. SÚMULA 07/STJ E INAPLICABILIDADE DO CDC.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 509
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1560)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.267.631 - RJ (2011/0172142-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
CLÍNICA ORTOPÉDICA SANTA LÚCIA LTDA
GILMAR VINHA DARIUS
BANCO ITAÚ S/A
CAROLINA MATTAR COSTA ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ART. 739-A, § 5º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. EMENDA INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
283/STF. IMPROVIMENTO.
1.- Visando dar maior efetividade ao processo e, por outro lado, celeridade
aos feitos executivos, o legislador estabeleceu, no § 5º, do art. 739-A, do
CPC, o preceito, segundo o qual o embargante deverá demonstrar na petição
inicial dos embargos à execução o valor que entende correto, juntamente com
a memória do cálculo, quando estes tiverem por fundamento excesso de
execução, sob pena de sua rejeição liminar.
2.- As Turmas que compõem a 1ª Seção desta Corte vêm reforçando o
preceituado no dispositivo legal, inclusive no sentido de ser impossível a
emenda da inicial, haja vista que tal dispositivo visa garantir maior
celeridade ao processo de execução, bem como tornar mais clara para o juiz
a questão processual que se discute, mediante a apresentação discriminada
do excesso, por meio inclusive de memória de cálculos (REsp 1175134/PR,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
04/03/2010, DJe 18/03/2010).
3.- Ressalte-se, ainda, que, consoante a orientação jurisprudencial desta
Corte, mesmo sob a égide da legislação anterior, a impugnação genérica do
cálculo exequendo ensejava a rejeição liminar dos embargos à execução.
4.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento
suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação,
por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
5.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a
conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
6.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
pág. 510
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1561)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.276.189 - RS (2011/0153704-2)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
: CLAUDIA CRISTIANE GOMES DE MORAES E OUTRO(S)
LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S)
RÜDEGER FEIDEN E OUTRO(S)
: CANDIDA ROSA FERRAZ FONSECA
: RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL –
RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
1.- Embora se reconheça a prescrição quinquenal das prestações
previdenciárias, tratando-se de parcela de trato sucessivo, não atinge o fundo
de direito. Precedentes.
2.- Não compete ao relator determinar o sobrestamento de Recurso Especial
em virtude do reconhecimento de repercussão geral da matéria pela Suprema
Corte, nos termos do art. 543-B do CPC.
3.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo
objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade,
contradição ou omissão.
4.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em
jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que
pretendem reabrir a discussão da matéria.
5.- Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 15 de março de 2012(Data do Julgamento)
pág. 511
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1562)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.281.443 - SP (2011/0198082-0)
RELATOR
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE
:
BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS
:
OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
ADONIS EXPEDITO ATAIDE CHRISTOFOLETTI
ADVOGADO
:
ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS
EMENTA
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO
DO FEITO PARA AGUARDAR DECISÃO FINAL DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INDEFERIMENTO. APRECIAÇÃO DE
MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. SUCESSÃO DA
ATIVIDADE OPERACIONAL BANCÁRIA. LEGITIMIDADE ATIVA.
REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO OBSTADA PELA SÚMULA
STJ/7. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.- Descabe o pedido de suspensão do andamento do feito para aguardar o
desfecho do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da matéria tida como
de repercussão geral, porquanto não houve pronunciamento a respeito do
mérito da questão, ou seja, quanto a ser devido ou não o pagamento das
diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança,
decorrentes de expurgos inflacionários.
2.- Não está inserida dentre as questões com análise suspensa pelo Supremo
Tribunal Federal o exame da legitimidade de o banco agravante responder
pelo passivo de outra instituição financeira à qual sucedeu, conforme
concluído pela instância estadual, bem como a exibição de documentos.
Todas as questões apreciadas neste recurso foram de cunho processual, tendo
sido aplicada a Súmulas STJ/7.
3.- A reapreciação da matéria referente à legitimidade do agravante
demandaria reexame de provas dos autos, o que é vedado em Recurso
Especial, nos termos das Súmulas STJ/7.
4.- No tocante à exibição dos documentos, já reconheceu esta Corte que por
se tratar de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo,
notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo
enquanto não prescrita eventual ação sobre ele (AgRgAg nº 511.849/RS,
Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 10/11/03).
5.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 512
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1563)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.285.807 - RS (2011/0238209-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
: LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO E OUTRO(S)
NOELI ANDRADE MOREIRA E OUTRO(S)
RÜDEGER FEIDEN E OUTRO(S)
: ANA CLARA GIORDANO TIEZE
: RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE
INEXISTÊNCIA.
DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO.
1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se
os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão,
obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao
rejulgamento da causa.
2.- Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento)
pág. 513
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1564)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.971 - SP (2011/0304011-7)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
WALTER YAJIMA LIMA
HAMILTON YMOTO E OUTRO(S)
ANTÔNIO DEODATO DA SILVA
ALUYSIO GONZAGA PIRES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
NO
RECURSO
ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
- O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal é de 5 (cinco) dias.
- Agravo no recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1565)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.302.496 - RS (2012/0017232-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
REPR. POR
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BRASIL TELECOM S/A
: ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
MARTHA IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
ROBERTO CAPRA DE MORAES E OUTRO(S)
TATIANA BENDER CARPENA DE MENEZES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
: CIRILLO MONDIN - ESPÓLIO
: ANA MARIA DA ROSA MONDIN - INVENTARIANTE
: LUCIANA SCHLEDER DE ALMEIDA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA
MATERIAL - DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA
pág. 514
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
DE SIMILITUDE FÁTICA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO.
1.- A decisão transitada em julgado, que embasa o cumprimento de sentença,
estabeleceu o parâmetro que deve ser observado para o cálculo do diferencial
acionário, que, embora destoe do entendimento atual desta Corte, deverá ser
cumprido em obediência ao instituto da coisa julgada.
2.- Desta forma, considerando que o título executivo é imutável, deve-se ater
ao estabelecido por ocasião da prestação jurisdicional transitada em julgado.
3.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão
do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 15 de março de 2012(Data do Julgamento)
(1566)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.140 - SP (2012/0008316-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS ADVOCACIA SC
ROBERTO ROSSONI E OUTRO(S)
GERDAU AÇOMINAS S/A
WALMIR DE CASTRO BRAGA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS
DE ADVOGADO - ARBITRAMENTO - FORO COMPETENTE DOMICÍLIO DO RÉU - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA IMPROVIMENTO.
1.- Em ação de arbitramento de honorários advocatícios, o foro competente é
o do domicílio do réu. Precedentes.
2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o
decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
pág. 515
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1567)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.305.301 - RS (2012/0024010-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: BANCO DO BRASIL S/A
: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES E OUTRO(S)
GABRIEL LOPES MOREIRA E OUTRO(S)
: ARMINDO SPRINGER
: ADRIANO MARCELO RAMBO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTRATO BANCÁRIO - CABIMENTO - PEDIDO GENÉRICO INEXISTÊNCIA.
1.- O contratante tem interesse processual para propor ação de prestação de
contas em relação ao banco, objetivando esclarecer os lançamentos efetuados
em contrato de abertura de crédito.
2.- Outrossim, o entendimento desta Corte é no sentido de que "não há se
falar em pedido genérico de prestação de contas, quando o autor aponta o
vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período digno de
esclarecimentos" (REsp 1.060.217/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe
20.11.2008).
3.- Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr.
pág. 516
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1568)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.307.785 - RS (2012/0045911-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
: EDUARDO DI GIGLIO MELO E OUTRO(S)
ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S)
: MARCOS TORRES
: NÁDIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5
E 7 DESTA CORTE. PROPORÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS
DA SUCUMBÊNCIA.
1.- Tendo o acórdão reconhecido a ausência de expressa pactuação a respeito
da capitalização mensal de juros, não há como acolher a pretensão do banco
recorrente, ante o óbice das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça.
2.- Não merece reforma a decisão que, sopesando o decaimento de cada
parte, na ação revisional de contrato bancário, condena as partes ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de
70% pelo autor e 30% pelo réu, devidamente compensados.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
pág. 517
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1569)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.213 - RS (2012/0050341-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
MARIA NELI JUVER NOGARE
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
DIEGO DORNELLES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - CABIMENTO - FIXAÇÃO REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - INCIDÊNCIA - DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- Não houve violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. O
Acórdão recorrido julgou o recurso de forma coerente, baseando-se nas
normas que entendeu aplicáveis ao caso e de acordo com o quadro
fático-probatório extraído dos autos. Conforme inúmeros precedentes desta
Corte, o órgão julgador não está obrigado a responder, um a um, aos
argumentos levantados pelas partes. Assim: AgRg no Ag n. 854.736/RS, 4ª
Turma, Rel. o E. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 3.12.2007;
EDcl no AgRg no REsp n. 770.070/SP, 2ª Turma, Rel. e E. Min.
HUMBERTO MARTINS, DJ de 21.5.2007; REsp n. 258.812/MG, 3ª
Turma, Rel. o E. Min. CASTRO FILHO, DJ de 18.12.2006.
2.- Quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios na impugnação ao
pedido de cumprimento de sentença, a Terceira Turma desta Corte, em
11.3.08, no julgamento do REsp 978.545/MG, sob a relatoria da eminente
Ministra NANCY ANDRIGHI, posicionou-se no sentido de que, conquanto
a nova sistemática imposta pela Lei nº 11.232/05 tenha alterado a natureza da
execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo
de cognição deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe
nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. Entretanto,
no julgamento do REsp 1.028.855/SC (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
julg. em 27.11.2008), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento no sentido de que, na fase de cumprimento de sentença,
impugnada ou não, deve ser fixada verba honorária nos termos do art. 20, §
4º, do CPC.
3.- No tocante aos honorários advocatícios, os argumentos utilizados para
fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência
verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de
alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o
conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
4.- A Agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a
conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.
pág. 518
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5.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1570)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.339.927 - ES (2010/0149454-6)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
: DINAZADE GONCALVES AURIEMA TURCO
: PAULO ANTÔNIO SILVEIRA
SIMONE SILVEIRA E OUTRO(S)
: JACYMAR DELFINNO DALCAMINI E OUTROS
: DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR E O TITULAR DA
ASSINATURA DIGITAL. RESOLUÇÃO STJ Nº 01/2010. RECURSO
INEXISTENTE. PRECEDENTES.
1. Não havendo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o
documento e o nome do advogado indicado como subscritor da petição, deve a peça
ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º,
inciso III, e 18 da Lei nº 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução
STJ 1, de 10 de fevereiro de 2010.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a
Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Os Srs. Ministros
pág. 519
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Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento)
(1571)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.347.430 - SP (2010/0163813-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: ARCHTECH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
: CRISTIANE FONSECA SALVONI
THIAGO SANTOS AMÂNCIO E OUTRO(S)
: PASSINI
MONTAGEM,
COMÉRCIO E
LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
: FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO
A
ADVOGADO
QUE
INICIA
CADEIA
DE
SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos" (Súmula 115/STJ).
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, retifica-se a decisão proferida na
sessão do dia 27/03/2012 para: a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de março de 2012(Data do Julgamento)
(1572)
EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.351.498 - SP
(2010/0171350-1)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S/A
PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(S)
TMT MOTOCO DO BRASIL LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
pág. 520
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ADVOGADO
: JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como
consequência necessária.
- Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1573)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.357.194 - SP (2010/0175401-6)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S)
VERPARINVEST S/A
HERMES MARCELO HUCK E OUTRO(S)
LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL.
OMISSÃO.
NÃO
EXISTENTE.
PRETENSÃO
DE
REJULGAMENTO. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
ART. 538 DO CPC.
1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente,
atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.
2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, ao
repristinar os mesmos argumentos utilizados nas razões do regimental, o
pág. 521
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rejulgamento da causa.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE
MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1574)
EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.360.086 - RS
(2010/0189776-1)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
ALCIDES MARTINS XAVIER
BENTO CAUBI MARTINS E OUTRO(S)
SERASA S/A
VANESSA SILVA ANCHIETA E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO,
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES. EFEITOS
INFRINGENTES EXCEPCIONAIS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
DESCABIMENTO. MULTA.
1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente,
atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.
2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, à
conta de irregularidades formais, o rejulgamento da causa.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE
MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
pág. 522
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1575)
EDcl no AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.364.096 - PR
(2010/0202551-8)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: CARTEIRA
DE
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
ESCRIVÃES NOTÁRIOS E REGISTRADORES - CONPREVI
: VICENTE PAULA SANTOS E OUTRO(S)
: MIGUEL BITTAR
: SEBASTIÃO DA SILVA FERREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
DOS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO,
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES. EFEITOS
INFRINGENTES EXCEPCIONAIS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
DESCABIMENTO. MULTA.
1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente,
atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.
2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, à
conta de irregularidades formais, o rejulgamento da causa.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE
MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1576)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.369.241 - SP (2010/0216023-3)
RELATOR
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
pág. 523
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EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
REGINA CHAVES DE OLIVEIRA E OUTROS
ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
ALINE CRIVELARI E OUTRO(S)
ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES
EMENTA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO,
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO EXISTENTES. EFEITOS
INFRINGENTES EXCEPCIONAIS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
DESCABIMENTO. MULTA.
1. Nos termos do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou sanar erro material existente no julgado e, excepcionalmente,
atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.
2. Hipóteses que não se verificam na espécie, pretendendo a parte embargante, à
conta de irregularidades formais, o rejulgamento da causa.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE
MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1577)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.374.054 - SE (2010/0227244-7)
RELATOR
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE
:
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
ADVOGADO
:
RICARDO MONTEIRO BARRETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
MANELITO FIGUEIREDO E OUTRO
ADVOGADOS
:
THIAGO AUGUSTO SOUZA SILVA E OUTRO(S)
RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PROCESSUAL CIVIL – ARTIGO 544, CAPUT, DO CPC – AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE
pág. 524
Superior Tribunal de Justiça
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A QUO NÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1578)
AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.374.860 - MT (2010/0231092-4) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
GENOEFA COSTA ZAGO E OUTRO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARA E OUTRO(S)
JOSÉ DONIZETI MORETTI E OUTRO
ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1579)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.378.456 - GO (2011/0004736-9) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: DATA TRAFFIC S/A
: ADRIANO CASTRO E DANTAS
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(S)
: SERTTEL LTDA
pág. 525
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
ADVOGADO
: ADRIANO CASTRO E DANTAS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - ART. 511 DO CPC - PREPARO DO RECURSO
ESPECIAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITO EXTRÍNSECO DE
ADMISSIBILIDADE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - CÓPIA DA GUIA
DE RECOLHIMENTO - PEÇA ESSENCIAL - AUSÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1580)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.379.594 - SP (2011/0007241-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: BANCO DO BRASIL S/A
: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
VALNEI DAL BEM E OUTRO(S)
: CÉLIA DE FREITAS PERINI PEREIRA E OUTRO
: CÍNTHIA PERINI PEREIRA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. PREMATURIDADE. NECESSIDADE DE
RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO REITERADO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL
PROTELATÓRIO. MULTA.
1 - Intempestivo o agravo de instrumento interposto após o prazo legal de dez dias,
nos termos do caput do art. 544 do CPC.
2. Inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos
embargos de declaração, sem posterior ratificação (Súmula 418/STJ).
3. Agravo manifestamente inadmissível ou infundado enseja aplicação de multa do
art. 557, § 2º, do CPC.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
ACÓRDÃO
pág. 526
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro
Relator. Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 12 de abril de 2012(Data do Julgamento)
(1581)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.383.776 - RS (2011/0017852-0) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: CÉSAR URBANO CORRÊA
: DECIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S)
RENNAN FARIA THAMAY
: ALVAIR PORTELLA DE ANDRADE
: ALVAIR PORTELLA DE ANDRADE (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTRO
: JOÃO CONSTANTE BEIDACKI LUKIANSKI
: FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI E OUTRO(S)
: WALFREDO JOSÉ RODRIGUES DE BARCELLOS
: SIRLEI NEVES MENDES DA SILVA
: SEBASTIÃO DE ARAÚJO MELO
: MILTON CAVA CORREA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1582)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.385.706 - SP (2011/0002876-6) (f)
pág. 527
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
SGL - EMPRESA DE TURISMO LTDA
ANTÔNIO OLIVEIRA PASSOS E OUTRO(S)
UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE E OUTRO(S)
LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA
LUCIANO CORREA GOMES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
PROCESSUAL CIVIL – ARTIGO 544, CAPUT, DO CPC – RECURSO
INTEMPESTIVO - SUSPENSÃO DE PRAZO NA CORTE A QUO NÃO
COMPROVADA – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1583)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.387.701 - MS (2010/0217925-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
APARECIDO DONIZETE FRIGO E OUTRO
MARCELO PEREIRA LONGO E OUTRO(S)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO CESP
MIRIÃ LEÃO CONGRO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ENUNCIADO N. 115/STJ. RECURSO
INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVO. RECURSO INADMISSÍVEL. MULTA.
1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos (Enunciado n. 115/STJ).
2 - Intempestividade do agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco
dias, nos termos do art. 545 do CPC.
3 - Agravo manifestamente inadmissível ou infundado sujeita-se à aplicação de
multa do art. 557, § 2º, do CPC.
pág. 528
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
4 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE
MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1584)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.389.504 - RS (2011/0025620-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
MICHEL FERNANDO VASQUEZ CARVALHO
CARLOS ALBERTO IAIONE MASIERO E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
TADEU CERBARO E OUTRO(S)
VALNEI DAL BEM
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO.
INÉPCIA. SÚMULA 182 DO STJ.
1. Não conhecimento do agravo interno que não impugna especificamente os
fundamentos da decisão agravada. Súmula 182 do STJ.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
pág. 529
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(1585)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.391.783 - RS (2011/0040127-7) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D RS
ADVOGADO
: CELSO FERREIRA MUÑOZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEMIR DOMINGOS BOIANI
ADVOGADO
: ALVOIR LEANDRO ARAÚLO E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: LUIS RENATO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 2º
DA LEI 9.800/99 - PETIÇÃO DE RECURSO TRANSMITIDA VIA FAX ORIGINAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL
- INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de
Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1586)
AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.395.329 - SC (2011/0013250-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO SIDNEI BENETI
MÁRCIA APARECIDA ABREU PFLEGER
ALEXSANDER CARLOS DE OLIVEIRA
BANCO FININVEST S/A
GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA E OUTRO(S)
LUCIANO CORREA GOMES E OUTRO(S)
WILSON GILBERTO DA SILVA CASTRO JÚNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE
DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. POSSIBILIDADE.
ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA.
pág. 530
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1.- "A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes,
requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será
deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento
integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança
indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência
consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou
for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp
1.061.530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 10.3.2009).
2.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2011(Data do Julgamento)
(1587)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.932 - RS (2011/0067848-1) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA
: LORENCI MODAS LTDA
: DIETER CHARLES POTTER
VANESSA CANABARRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES CRT
ADVOGADO
: ANGELA IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/99 - PETIÇÃO DE
RECURSO TRANSMITIDA VIA FAX - ORIGINAL PROTOCOLADO APÓS
O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA - RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE
– INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ – IMPOSSIBILIDADE DE
REGULARIZAÇÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - RECURSO
NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
pág. 531
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de
Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 19 de abril de 2012(data do julgamento)
(1588)
EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.402.422 - SP
(2011/0080688-0)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
: JUNTA DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA E PUBLICAÇÕES DA
CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA
: JÚLIO FLÁVIO PIPOLO E OUTRO(S)
: CORPORAÇÃO EVANGÉLICA PALMA
: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORMULAÇÃO
DE
PEDIDO
DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE QUE O JUSTIFIQUE. EMBARGOS REJEITADOS.
- Os segundos embargos de declaração, abordando as mesmas questões já tratadas nos
primeiros, não apresentam qualquer omissão, contradição ou obscuridade que
demande esclarecimento, do que decorre a impossibilidade de se atribuir efeito
infringente ao recurso.
- Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012(Data do Julgamento)
(1589)
AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.403.111 - BA (2011/0034992-2)
pág. 532
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
: ALEXANDRE DE SOUZA ARAÚJO E OUTRO(S)
ANDRÉIA BAMBINI E OUTRO(S)
MAURA SIQUEIRA ROMÃO
: GABRIEL UILIS DE JESUS
: JÂNIO CÂNDIDO SIMÕES NERI - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISPOSITIVO
LEGAL
INADEQUADO.
VIOLAÇÃO
DE
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
1.- O artigo 3º, §§ 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor simplesmente
conceitua os termos "fornecedor" e "serviço", não estabelecendo nenhum
critério de competência. O referido dispositivo legal tido por violado não
representa, por isso, imperativo legal apto à desconstituição do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.
2.- Inviável, em Recurso Especial, a análise de suposta violação de
dispositivo constitucional, sob pena de se usurpar a competência do Supremo
Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
3.- Agravo Regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Massami
Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
(1590)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.734 - SP (2011/0046305-1) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
MILTON DE ABREU CAMPANÁRIO E OUTROS
MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO
SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS –
pág. 533
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RECURSO CONSIDERADO INEXISTENTE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA
115/STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA INSTÂNCIA
EXTRAORDINÁRIA – RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1591)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.410.715 - RS (2011/0109538-8) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
OPORTUNITY FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADOLFO CALIXTO EVELIM COELHO E OUTRO(S)
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE PORTO ALEGRE
MIGUEL ÂNGELO ETES MARTINS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL - ART. 511 DO CPC - PREPARO DO RECURSO
ESPECIAL - COMPROVAÇÃO - REQUISITO EXTRÍNSECO DE
ADMISSIBILIDADE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - CÓPIA DA GUIA
DE RECOLHIMENTO - PEÇA ESSENCIAL - AUSÊNCIA - RECURSO
IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1592)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.412.434 - RS (2011/0116156-8) (f)
pág. 534
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
BRASIL TELECOM S/A
JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
MARIA HELENA KONZEN
RUBEM NESTOR SEIFERT E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
(1593)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.426.064 - RS (2011/0230767-4) (f)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADOS
:
:
:
:
:
MINISTRO MASSAMI UYEDA
ANTÔNIO BARÃO VELEDA E OUTROS
WALTER VERNET DE BORBA E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
JULIO CARLOS BLOIS VAZ
VALNEI DAL BEM
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ARTIGO 544, § 1º,
DO CPC – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Sidnei Beneti,
Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 12 de abril de 2012(data do julgamento)
pág. 535
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1594)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.430.753 - RS (2009/0086579-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: BANCO ITAÚ S/A
: EVARISTO ARAGÃO SANTOS
LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S)
: ALBERTO GUILHERME WALTZER
: EUARDO MOOJEN ABUCHAIM
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E
PROCESSO CIVIL. EXAME DO MÉRITO RECURSAL PELA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE
CIVIL. FATO DE TERCEIRO. SÚMULA 07/STJ. VALORES INDEVIDAMENTE
SACADOS DE CONTA CORRENTE, VIA INTERNET, DE FORMA
FRAUDULENTA POR TERCEIRO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
FALHA NA SEGURANÇA LEGITIMAMENTE ESPERADA PELO
CONSUMIDOR. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NO ÓBICE DA
SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy
Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Massami
Uyeda. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Quinta Turma
(1595)
pág. 536
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
HABEAS CORPUS Nº 171.945 - RS (2010/0083639-6)
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
ADVOGADO
PACIENTE
ADVOGADO
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
: ADRIANA HERVÉ CHAVES BARCELLOS - DEFENSORA
PÚBLICA
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: ROBERTO CEZAR CARVALHO DE FREITAS
: VITOR DE LUCA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
: SONIA NADIR DA COSTA DE FREITAS
: VITOR DE LUCA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
EMENTA
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A despeito de as condenações dos dois pacientes terem sido inferior a 4 anos de reclusão, o
Tribunal impetrado manteve o regime prisional semiaberto em razão da existência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, consideradas na individualização da reprimenda, atendo-se, corretamente, ao
que dispõe o art. 33, §§ 2.º e 3.º, c/c o art. 59, do Código Penal.
2. Inviável a substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso III,
do Código Penal.
3. Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador
convocado do TJ/RJ).
Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento).
(1596)
HABEAS CORPUS Nº 188.937 - SP (2010/0199830-1)
RELATOR
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
: GENIVAL TORRES DANTAS JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: SERGIO AZARIAS DE JESUS
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE. 1. ART. 307
DO CP. OBJETIVO DE OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALEGAÇÃO DE
AUTODEFESA. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. 2. DOSIMETRIA DA PENA.
pág. 537
Superior Tribunal de Justiça
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RECONHECIMENTO
DA
CONFISSÃO
ESPONTÂNEA.
POSSIBILIDADE.
3.
PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA
CONFISSÃO
ESPONTÂNEA.
AUSÊNCIA
DE
COMPENSAÇÃO
EXATA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 4. ORDEM
PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Esta Corte, em recentes julgados, observando orientação emanada do Supremo Tribunal Federal,
firmou compreensão no sentido de que tanto o uso de documento falso (art. 304 do Código Penal),
quanto a atribuição de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), ainda que utilizados para fins de
autodefesa, visando a ocultação de antecedentes, configuram crime.
2. Na hipótese dos autos, o fato de o paciente ter confessado parcialmente a autoria dos delitos não
deve afastar a incidência da confissão como circunstância atenuante, visto que, em consonância com
os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas, foi considerada para fundamentar a decisão
condenatória.
3. Não faz jus o paciente à exata compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a
agravante da reincidência, em observância ao que disciplina o art. 67 do Código Penal, segundo o
qual, em havendo concurso entre atenuantes e agravantes, devem preponderar aquelas relativas aos
motivos determinantes do crime, à personalidade do agente e à reincidência.
4. Habeas corpus parcialmente concedido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ),
Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento).
(1597)
HABEAS CORPUS Nº 213.295 - SP (2011/0164018-7)
RELATORA
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
PACIENTE
: MINISTRA LAURITA VAZ
: HELENA ROSA RODRIGUES COSTA - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: EDUARDO DA SILVA CARVALHO (PRESO)
: EDER BRUNO ALEIXO KORCIS (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO
RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO
DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. O julgamento do recurso de apelação realizado sem a intimação pessoal do
defensor público, em flagrante desrespeito ao disposto na "LC nº 80/94, art. 44, I; art.
89, I e art. 128, I", bem assim na "LC nº 80/94, art. 128, I" e na "Lei nº 1.060/50, art.
pág. 538
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5.º, § 5º, na redação dada pela Lei nº 7.871/89" (STF – HC 97.797/PA, 2.ª Turma,
Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe de 09/10/2009), impõe a decretação da nulidade
absoluta do respectivo acórdão. Precedentes.
2. Habeas corpus concedido para anular o julgamento do recurso de
apelação, a fim de que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo profira nova
decisão, com a intimação prévia e pessoal da Defensoria Pública.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do
TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012 (Data do Julgamento)
(1598)
HABEAS CORPUS Nº 217.829 - SP (2011/0212834-6)
RELATORA
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
:
:
:
:
MINISTRA LAURITA VAZ
DULCINEIA NASCIMENTO ZANON TERENCIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
FABIO ABDALLA ESPER DAVID (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA
GRAVE. ABANDONO DO CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO
CAUTELAR. OITIVA PRÉVIA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO, NO PONTO.
UNIFICAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM REGIME
ABERTO, COM SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS QUE, JUNTAS,
SOMAM MAIS DE QUATRO ANOS. ESTABELECIMENTO DO REGIME
SEMIABERTO. ILEGALIDADE. § 1.º, DO ART 36, DO CÓDIGO PENAL.
REGRAS DO REGIME ABERTO COMPATÍVEIS COM O CUMPRIMENTO
DE REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCIDÊNCIA, MUTATIS
MUTANDIS, DA DISPOSIÇÃO PREVISTA NO ART. 44, 5.° DO ESTATUTO
REPRESSOR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA
EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O writ só pode ser conhecido quanto aos fundamentos de ilegalidade na
regressão de regime cautelar e na unificação da pena, pois estas alegações não foram
objeto de apreciação no habeas corpus originário.
2. É entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça o de que é
cabível a regressão cautelar do regime prisional promovida pelo Juízo das Execuções,
sem a oitiva prévia do apenado – somente exigível na regressão definitiva ao regime
pág. 539
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
mais rígido –, não havendo constrangimento no ponto.
3. Prosseguindo, no caso, estabeleceu-se o regime semiaberto em razão da
soma da pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, com a reprimenda de 3 anos,
10 meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade, resultando a unificação em
6 anos, 10 meses e 20 dias.
4. Ocorre, porém, que a execução de sanção corporal em regime aberto é
compatível com o cumprimento de pena restritiva de direitos. Isso porque, segundo as
regras do regime aberto, "[o\plain\f2\fs24\cf0] condenado deverá, fora do
estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra
atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias
de folga" (§ 1.º, do art 36, do Código Penal). Ora, se o próprio dispositivo prevê que o
apenado exerça outra atividade autorizada, e que o recolhimento do executando
ocorre durante o período noturno e nos dias de folga, não há nenhum óbice para que
as condições da substituição da pena sejam cumpridas nos períodos em que não estiver
recolhido.
5. Incide, assim, na hipótese, mutatis mutandis, a regra prevista no § 5.º, do
art. 44, do Estatuto Repressor, segundo a qual "[s\plain\f2\fs24\cf0]obrevindo
condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal
decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao
condenado cumprir a pena substitutiva anterior" (sem grifos no original).
6. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida,
tão somente para anular a decisão que, ao unificar as penas, estabeleceu o regime
semiaberto, permitindo ao Paciente cumprir, concomitantemente, a sanção privativa de
liberdade em regime aberto e a reprimenda restritiva de direitos, sem, entretanto,
invalidar a decisão que, posteriormente, ensejou a regressão cautelar de regime.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, conceder parcialmente a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e
Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012 (Data do Julgamento)
(1599)
HABEAS CORPUS Nº 219.607 - MS (2011/0228015-0)
RELATOR
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
PACIENTE
:
:
:
:
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
MOHAMED ALE CRISTALDO DALLOUL
MOHAMED ALE CRISTALDO DALLOUL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
: ADAILTON MASCARENHAS DA SILVA (PRESO)
pág. 540
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
EMENTA
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM ROUBO A
BANCO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. MODUS OPERANDI.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência,
mormente quando a aplicação da medida está alicerçada em elementos concretos, conforme
demonstrado no quadro fático delineado nestes autos.
2. O habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal,
evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção
de controvérsias ou de situações que, embora existentes, demandam para sua identificação,
aprofundado exame de fatos e provas.
3. Nesse contexto, a análise dos fundamentos indicados pelas instâncias ordinárias a fim de justificar a
segregação preventiva deve ser feita com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de
convicção contidos no decreto de prisão. Em outras palavras, na via estreita do writ, a abordagem do
julgador deve ser direcionada à verificação da compatibilidade entre a situação fática retratada na
decisão e a providência jurídica adotada. Dessa forma, se os fatos mencionados na origem são
compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,
não há ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional.
4. No caso, sendo verdadeiro o que se afirma no decreto constritivo, a consequência não pode ser
outra que não o reconhecimento da legalidade da prisão preventiva. Deveras, as recomendações são
no sentido de que se proceda à verificação da idoneidade dessas afirmações no juízo de maior alcance
- juízo de primeiro grau.
5. Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ),
Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento).
(1600)
HABEAS CORPUS Nº 223.489 - RJ (2011/0260242-1)
RELATOR
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
PACIENTE
:
:
:
:
:
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANE REZENDE MEDINA - DEFENSORA PÚBLICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANDERSON DE OLIVEIRA
EMENTA
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA.
pág. 541
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Árdua é a tarefa do julgador ao motivar a sentença de pronúncia, pois, se excede na
fundamentação, pode influir no convencimento dos jurados. Se, em contrapartida, às vezes primando
por uma atuação mais cautelosa, deixa de apontar na decisão o lastro probatório mínimo que ensejou
suas razões de convencimento, incide em nulidade, não por excesso de linguagem, como ocorre na
primeira hipótese, mas por ausência de motivação, ante a inobservância do que preceitua o art. 93,
IX, da Constituição Federal.
2. No caso, não houve excesso de linguagem, porquanto o juiz sumariante manteve postura
absolutamente imparcial quanto aos fatos, somente apontando, com cautela e cuidado, os elementos
que justificaram a decisão de pronúncia, remetendo o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão
constitucionalmente competente para dirimir as dúvidas e resolver a controvérsia, nos termos do art.
5º, inciso XXXVIII, "d", da CF/88. Agiu, portanto, em estrita observância ao que preceitua o art. 413
do CPP, sem que anunciasse juízo outro que não o de possibilidade, deixando para a oportunidade
própria a aferição da certeza necessária ao decreto condenatório ou absolutório.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ),
Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento).
(1601)
HABEAS CORPUS Nº 231.550 - MG (2012/0013354-7)
RELATOR
:
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
IMPETRANTE
:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
:
NÁDIA DE SOUZA CAMPOS - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE
:
RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMESTICA CONTRA A MULHER. REITERAÇÃO DE
AGRESSÕES À VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO
PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. DECISÃO
FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. EVIDENCIADA PELO MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA
VÍTIMA. 2. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva não é incompatível com o princípio fundamental da presunção de inocência,
pág. 542
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
mormente quando a aplicação da medida está alicerçada em elementos concretos, conforme
demonstrado no quadro fático delineado nestes autos.
2. O habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal,
evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção
de controvérsias ou de situações que, embora existentes, demandam para sua identificação,
aprofundado exame de fatos e provas.
3. Nesse contexto, a análise dos fundamentos indicados pelas instâncias ordinárias a fim de justificar a
segregação preventiva deve ser feita com abstração das possibilidades, à luz dos elementos de
convicção contidos no decreto de prisão. Em outras palavras, na via estreita do writ, a abordagem do
julgador deve ser direcionada à verificação da compatibilidade entre a situação fática retratada na
decisão e a providência jurídica adotada. Dessa forma, se os fatos mencionados na origem são
compatíveis e legitimam a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal,
não há ilegalidade a ser sanada nesta via excepcional.
4. No caso, sendo verdadeiro o que se afirma no decreto constritivo, a consequência não pode ser
outra que não o reconhecimento da legalidade da prisão preventiva. Deveras, as recomendações são
no sentido de que se proceda à verificação da idoneidade dessas afirmações no juízo de maior alcance
- juízo de primeiro grau.
5. Nos termos do inciso IV do art. 313 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº
11.340/2006, a prisão preventiva do acusado poderá ser decretada "se o crime envolver violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das
medidas protetivas de urgência", exatamente a hipótese dos autos.
6. Habeas corpus denegado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ),
Gilson Dipp, Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento).
(1602)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.107.032 - PE (2008/0264212-0)
RELATORA
:
MINISTRA LAURITA VAZ
AGRAVANTE
:
TARCÍSIO BARROS BORGES
ADVOGADO
:
BRUNO BAPTISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
:
UNIÃO
EMBARGOS
EMENTA
DE
DECLARAÇÃO
CONHECIDO
COMO
pág. 543
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
REGIMENTAL.
CABIMENTO.
FUNGIBILIDADE
RECURSAL.
APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. PERCEPÇÃO DE
QUINTOS INCORPORADOS ANTES DO INGRESSO NA MAGISTRATURA.
DESCABIMENTO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE
DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INVIABILIDADE DE
PAGAMENTO DE QUINTOS A PARTIR DO INGRESSO NA
MAGISTRATURA.
1. Evidenciado o manifesto caráter infringente dos embargos, recebo-os como
agravo regimental, com fulcro no Princípio da Fungibilidade, uma vez que a pretensão
da Embargante não se coaduna com a finalidade dos declaratórios de sanar omissão,
contradição ou obscuridade que, por ventura, existam na decisão recorrida.
Precedentes.
2. O servidor público, ao ingressar na carreira da magistratura, passa a ser
regido por um novo regime jurídico, diverso do da carreira anterior, agora estabelecido
pela Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN (LC 35/1979), que não prevê em sua
disciplina o pagamento dessa vantagem.
3. Assim, as parcelas de quintos incorporados deixam de ser devidos a partir
do ingresso do servidor na magistratura, sendo descabido, contudo, a devolução dos
valores já recebidos, em atendimento ao princípio da boa-fé.
4. Embargos de declaração conhecidos como regimental, a que se nega
provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negar provimento. Os
Srs. Ministros Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador
convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2012 (Data do Julgamento)
(1603)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.236.070 - RS (2011/0028585-7)
RELATOR
RECORRENTE
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GIOVANI MEIRELES CALDEIRA (PRESO)
RODRIGO GONÇALVES FLORES
JOSÉ FRANCISCO FERREIRA DE ANDRADE - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
EMENTA
RECURSO
ESPECIAL.
PENAL
E
PROCESSUAL
PENAL.
1)
ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA
pág. 544
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RES FURTIVA. DESNECESSIDADE. 2) REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. ART. 387, IV, DO
CPP. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PEDIDO DO
OFENDIDO E OPORTUNIDADE DE DEFESA AO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é de que o crime de roubo se consuma no momento
em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda
que haja imediata perseguição e prisão. É prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de
vigilância da vítima.
2. A permissão legal de cumulação de pretensão acusatória com a de natureza indenizatória não
dispensa a existência de expresso pedido formulado pelo ofendido, dada sua natureza privada e
exclusiva da vítima.
3. A fixação da reparação civil mínima também não dispensa a participação do réu, sob pena de
frontal violação ao seu direito de contraditório e ampla defesa, na medida em que o autor da infração
faz jus à manifestação sobre a pretensão indenizatória, que, se procedente, pesará em seu desfavor.
4. Recurso especial parcialmente provido para retirar da reprimenda a causa de diminuição de pena
referente à tentativa.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Adilson Vieira Macabu
(Desembargador convocado do TJ/RJ).
Brasília (DF), 27 de março de 2012 (data do julgamento).
(1604)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.392.219 - RJ (2011/0003234-7)
RELATOR
:
MINISTRO GILSON DIPP
AGRAVANTE
:
LUIZ RODRIGUES PIRES
ADVOGADO
:
LUIZ CARLOS FAVARO
AGRAVADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR
:
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO RECEBIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PEÇA
OBRIGATÓRIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da
instrumentalidade das formas, e tendo em vista que o recurso não aponta nenhum dos vícios previstos
pág. 545
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
no artigo 535 do Código de Processo Civil, é possível o recebimento de embargos de declaração
como agravo regimental.
II. O juízo de admissibilidade do agravo de instrumento é procedido pelo Superior
Tribunal de Justiça à luz da documentação exigida pelo artigo 544, § 1º, do diploma Processual Civil.
Dessa forma, por ocasião do julgamento do agravo, não havendo nos autos qualquer informação
indicativa da existência de embargos de declaração julgados pelo Tribunal a quo, foi procedido o
cotejo entre a data da publicação do acórdão recorrido, e a de interposição do recurso especial,
atestando-se a interposição extemporânea do apelo nobre.
III. A aferição da tempestividade do recurso especial é procedida a partir do cotejo
entre a certidão de publicação do acórdão recorrido e a data do protocolo constante da petição
recursal, não sendo admitida, nesta instância especial, juntada posterior de documento com o objetivo
de sanar qualquer irregularidade, porquanto já operada a preclusão consumativa.
IV. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, recebeu
os embargos de declaração como agravo regimental e lhe negou provimento." Os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Adilson Vieira Macabu (Desembargador
convocado do TJ/RJ) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012(Data do Julgamento)
Coordenadoria da Corte Especial
Corte Especial
(1605)
PET na SINDICÂNCIA Nº 278 - RR (2011/0078573-4) (f)
RELATOR
REQUERENTE
REQUERIDO
: MINISTRO CASTRO MEIRA
: JP
: EA
DESPACHO
Em sua manifestação de fls. 18-20, requer o Ministério Público Federal que seja
determinada a realização das seguintes diligências:
a) expedição de ofício à INFRAERO-Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
pág. 546
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
Aeroportuária, solicitando informações sobre a quantidade de voos realizados em
aeronaves do Governo de Roraima para fora do citado Estado no período de dezembro
de 2007 a junho de 2010, e os destinos dos respectivos voos, incluindo todos os
registros complementares disponíveis destas ocorrências;
b) expedição de ofício ao Tribunal de Contas de Roraima, solicitando o envio
de cópia dos autos do procedimento instaurado para apurar o uso irregular de
aeronaves do referido Estado pelo Governador José de Anchieta Júnior;
c) expedição de ofício ao Governo de Roraima-Hangar do Governo e Casa
Militar-, solicitando os registros dos voos realizados com a utilização de aeronaves de
sua propriedade, no período acima indicado e para fora do Estado.
Oficie-se, como requerido pelo Procurador-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 04 de maio de 2012.
Ministro Castro Meira
Relator
(1606)
PETIÇÃO Nº 8.082 - DF (2010/0147060-2)
RELATOR
REQUERENTE
ADVOGADA
REQUERIDO
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS
DANYELLE DA SILVA GALVÃO E OUTRO(S)
JUSTIÇA PÚBLICA
DESPACHO
DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS requer, às fls. 1/4e, a restituição dos bens
relacionados nos itens 2 a 4 do auto de apreensão nº 25 (fls. 10/12 do apenso 34), quais sejam: a) 1
HD Maxtor s/n 6RY62K1R; b) 1 Notebook marca aparente HP s/n BRG844FBD1; e c) 1 Notebook
marca aparente DELL, FCC ID E2KWM3945ABG.
Alega, para tanto, que as perícias relativas a esses bens foram concluídas, a teor do ofício
nº 518/10 - DICINT/DIP/DPF, de 16 de agosto de 2010, que encaminhou o relatório da Polícia
Federal a esta Corte. Acrescenta que é possível o espelhamento do material digital deles constantes,
não havendo razão para o indeferimento do pedido.
O Ministério Público Federal, às fls. 20/21e, opinou pelo deferimento parcial do pedido,
devolvendo-se os itens 2 e 3 do auto de apreensão nº 25, relacionados nos laudos periciais 331/2010
(envelope de fl. 24 do apenso 87) e 332/2010 (envelope de fl. 26 do apenso 87), mantendo-se a
cautela do item 4 do mesmo auto de apreensão, objeto do laudo pericial 333/2010 (envelope de fl. 25
do apenso 87), por ainda interessar à persecução penal, com fulcro no art. 118 do Código de Processo
Penal.
Decido.
Os bens referidos pelo requerente já foram periciados, conforme laudos de fls. 22/35.
pág. 547
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
O Laudo 332/2010 - INC/DITEC/DPF (fls. 32/35), referente ao item 4 do auto de
apreensão nº 25, é conclusivo e aponta que "foram encontrados apenas arquivos referentes ao sistema
operacional instalado e outros comumente utilizados. Portanto, não há conteúdo para ser analisado",
inexistindo óbice à restituição.
Ressalta-se, entretanto, que o Ministério Público Federal, titular de eventual ação penal,
ofertou parecer contrário à restituição "do item 4 da MB 25 (objeto do Laudo Pericial INC nº
333/2010 - envelope de fl. 25, apenso 87), por ainda interessarem à persecução penal". No caso, o
Laudo Pericial 333/2010 se refere ao item 3 do auto de apreensão nº 25, restando dúvida quando ao
efetivo bem cuja restituição o Ministério Público Federal é contrário.
Em relação aos Laudos 331/2010 e 333/2010 - INC/DITEC/DPF fls. (22/31), referentes
aos itens 2 e 3 do auto de apreensão nº 25, embora afirmem que nada referente à investigação tenha
sido encontrado, ressalvam que "A análise e correlação do resultado dos exames com o caso em
apuração podem indicar a necessidade de exames posteriores. Esse é o caso, por exemplo, de
arquivos protegidos por senhas, de extração de informações de bases de dados, dentre outros. Nessas
situações o material deve ser encaminhado novamente para procedimento pericial específico". Incide,
na espécie, o disposto no art. 118 do Código de Processo Penal, in verbis: "Antes de transitar em
julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao
processo".
Lado outro, o próprio requerente propõe o espelhamento (duplicação) das mídias
apreendidas como forma de preservar o interesse da investigação e viabilizar e restituição.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência para determinar sejam solicitadas
informações ao Instituto Nacional de Criminalística, do Departamento de Polícia Federal, sobre ser
suficiente ou não, para a eventual necessidade de exames posteriores, a duplicação referida nos
Laudos 331/20110 e 333/2010 - INC/DITEC/DPF, para o fim de subsidiar decisão sobre a restituição
dos bens neles referidos.
Após, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para julgamento.
Brasília (DF), 03 de maio de 2012.
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
Relator
(1607)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.043.772 - RJ (2009/0057644-8) (f)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
RENATA MONTEIRO SALOMÃO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ENTRE
ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE
pág. 548
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA.
- Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não
providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c
255, § 2º, do RISTJ.
- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre
acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
- Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Brasília (DF), 07 de maio de 2012.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vistas à parte interessada para impugnação
no prazo de quinze (15) dias - Arts. 8º e 9º da Resolução nº 9/2005/STJ:
(1608)
CARTA ROGATÓRIA nº 6633 - PT (2012/0056157-3)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO DEPARTAMENTO
INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL DE LISBOA
INTERES.
: ABILIO RODRIGUES PAROLA JUNIOR
PARTE
: CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A.
DE
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, uma vez no órgão
oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, nos termos dos artigos 232 do CPC e 92 do RISTJ:
(1609)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7909 - GB (2012/0020761-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : I G DE O M
ADVOGADO
: DANIEL CAVALCANTI MOISÉS E OUTRO(S)
REQUERIDO
: CFM
pág. 549
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Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para providências
quanto à tradução da carta rogatória e dos documentos que a compõem (art. 202, II do CPC) .:
(1610)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7823 - ES (2012/0005294-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : C C DA G
ADVOGADO
: VIRGÍNIA TROMBINI
REQUERIDO
: TCP
Coordenadoria da Primeira Seção
Primeira Seção
(1611)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.744 - PB (2011/0178570-4)
RELATOR
AUTOR
PROCURADOR
RÉU
:
:
:
:
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
FAZENDA NACIONAL
MARISE CORREIA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
J EPAMINONDAS BRAGA BICICLETAS
DESPACHO
Cite-se a J EPAMINONDAS BRAGA BICICLETAS para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentar contestação, com base no art. 234 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012.
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
Relator
(1612)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.770 - AL (2011/0210507-0)
pág. 550
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
RELATOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
JURACI DE CARVALHO GAMA
MARIA DO ROSÁRIO ROCHA CARNAUBA
MARGARIDA MACEDO LIMA
PAULO GONÇALVES DE ALENCAR
MARGARIDA CAVALCANTE LOPES
RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S)
UNIÃO
DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado
da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos
termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
(1613)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.793 - AL (2011/0226549-7)
RELATOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
HELIO NOGUEIRA LOPES
MARIA ALBUQUERQUE GIQUIRI
SANDRA ALMEIDA PEIXOTO
MARIA JOSÉ DA SILVA
ANGELITA PINTO MELO
RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S)
UNIÃO
DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado
pág. 551
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos
termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
(1614)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.801 - AL (2011/0234044-9)
RELATOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
IDATI BARROS DE SOUZA SANTOS
EGLADJE COUTINHO BATISTA
ESTHER ZARRON MARQUES DA MOTTA
EPHAH CALHEIROS DE NOVAIS
ZENILDA ALVES BATISTA
RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S)
UNIÃO
DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado
da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos
termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
pág. 552
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 1046 – Brasília, disponibilização Quinta-feira, 10 de Maio de 2012, publicação Sexta-feira, 11 de Maio de 2012.
(1615)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.813 - AL (2011/0237116-0)
RELATOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
FLÁVIA ROGATO FARIAS
MARIA DAS NEVES SILVA
ANTONIA COSTA PEREIRA
TEREZINHA PEREIRA DE ALENCAR
JOSÉ IVAN LESSA CASTRO
RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR E OUTRO(S)
UNIÃO
DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado
da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos
termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
(1616)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.816 - AL (2011/0239802-3)
RELATOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ANA ROSA SATURELL BEZERRA
MARIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTI
JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
GLÁUCIA NUNES PEREIRA
JOANA FERREIRA DE ARAÚJO LIMA
FELIPE SARMENTO E OUTRO(S)
UNIÃO
DESPACHO
Vistos.
pág. 553
Superior Tribunal de Justiça
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Digam as partes se têm provas a produzir ou se é hipótese de julgamento antecipado
da lide, caso em que devem apresentar alegações finais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, nos
termos dos arts. 237 do RISTJ e 493 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2012.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
(1617)
RECLAMAÇÃO Nº 8.659 - SP (2012/0090072-0)
RELATOR
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
:
:
:
:
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
ILÍDIA MARTINS DE OLIVEIRA
HENRY CARLOS MULLER JUNIOR
COLÉGIO RECURSAL DA 49A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA ITAPEVA - SÃO PAULO
: MUNICÍPIO DE ITARARÉ
EMENTA
RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO EM APRECIAR PEDIDO.
ALEGADO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E DE COTEJO ANALÍTICO. INFRAÇÃO
AO ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.
RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. ART. 34, XIII, DO RISTJ.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por ILÍDIA MARTINS DE
OLIVEIRA contra decisão da COLÉGIO RECURSAL DA 49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
– ITAPEVA – SÃO PAULO, segundo a reclamante, confronta com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça. A decisão reclamada não possui ementa, porém, possuía o seguinte teor (fl. 58,
e-STJ):
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os juízes deste Colégio Recursal, por
maioria de votos, vencido o voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte integrante
pág. 554
Superior Tribunal de Justiça
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deste julgado, não conheceram do julgado pela ausência de preparo."
Em sua petição inicial (fls. 1-4), sustenta a reclamante, em síntese, que ajuizou ação de
cobrança contra ente municipal, postulando as diferenças vencimentais de 11,98%, derivadas da
conversão da URV, pela Lei n. 8.880/94. Pediu a gratuidade de justiça, sobre a qual foi omisso o
juizado. Quando interpôs o recurso inominado, este não foi conhecido, porquanto não teria havido
deliberação sobre o tema da gratuidade. Sustenta que tal decisão ofende a jurisprudência do STJ, em
especial o RMS 31.871/SE, cuja ementa transcreve e grifa.
Pediu liminar em prol da suspensão do processo (fl. 4, e-STJ).
É, no essencial, o relatório.
Deve ser indeferida a petição inicial.
Compulsando os autos, noto que estão ausentes dois requisitos para a admissão da
presente reclamação, nos termos do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, combinado com o art. 541,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em primeiro lugar, a demonstração da divergência jurisprudencial exige que o autor
junte cópias integrais dos acórdãos paradigmas, certificando sua autenticidade ou, ainda, que seja
indicado um repositório oficial. O que a toda a evidência não foi feito.
Em segundo lugar, a mera transcrição das ementas não é o meio suficiente para
demonstrar o dissídio jurisprudencial. Há necessidade de que este seja realizado de forma
analítica, demonstrando porque os acórdãos paradigmas, no caso, do STJ, possuem similitude fática
com a decisão reclamada, em cada caso específico. Em síntese, a mera alegação de divergência, como
ocorreu no caso concreto, não configura a demonstração da divergência.
Confira-se o dispositivo do RISTJ:
"Art. 255. O recurso especial será interposto na forma e no prazo estabelecido
na legislação processual vigente, e recebido no efeito devolutivo.
§ 1º A comprovação de divergência, nos casos de recursos fundados na alínea
c do inciso III do art. 105 da Constituição, será feita:
a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes,
permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal;
b) pela citação de repositório ofi cial, autorizado ou credenciado, em que os
mesmos se achem publicados.
§ 2º Em qualquer caso, o recorrente deverá transcrever os trechos dos
acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem
ou assemelhem os casos confrontados."
pág. 555
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Neste sentido:
"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E PRECEDENTES DO STJ. RECLAMAÇÃO
A QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR VARIADOS FUNDAMENTOS.
1. Impossibilidade de verificação do cumprimento do prazo previsto no art. 1º
da Res. 12/STJ, diante da ausência de juntada de cópia da certidão de publicação do
acórdão reclamado.
2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, é necessária a
similitude de bases fáticas entre a decisão reclamada e os precedentes desta Corte
Superior, invocados como afrontados pela instância de origem (Rcl 3920, Min. Vasco
Della Giustina - Desembargador Convocado do TJ/RS). Ausência do necessário
cotejo analítico.
3. Conforme restou pacificado no julgamento do AgRg na Rcl 4312, 2ª seção,
de minha relatoria, DJe de 22/10/2010, a expressão 'jurisprudência consolidada'
abrange apenas temas de direito material, excluindo questões processuais.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."
(AgRg na Rcl 6.773/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, julgado em 28.9.2011, DJe 5.10.2011.)
"AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROLATADO POR
TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO STJ N. 12/2009.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PARADIGMAS COLACIONADOS
APENAS POR SUAS EMENTAS. DANOS MORAIS. DISSÍDIO NOTÓRIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
1. A admissibilidade da Reclamação, ajuizada com fundamento na Resolução
n. 12/2009 do STJ, está condicionada à efetiva demonstração do dissídio entre o
entendimento exarado no acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não prospera a alegação de que há dissídio notório no que se refere à
demonstração de ocorrência de danos morais, na medida em que, nesses casos,
normalmente não se verifica a divergência de teses, pois a ocorrência de dano moral
depende das peculiaridades de cada situação, não ensejando confronto com outros
casos decididos por esta Corte.
3. Esta Segunda Seção firmou entendimento de que matéria de ordem
processual não se submete à uniformização pela via da reclamação prevista na
Resolução nº 12/STJ.
4. Agravo regimental desprovido."
(AgRg na Rcl 6.624/PA, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado
em 14.9.2011, DJe 3.10.2011.)
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENSINO SUPERIOR. CONTRATO.
PAGAMENTO DE ANUIDADE. MENSALIDADES ANTERIORES À MATRÍCULA.
CLÁUSULAS ABUSIVAS. ART. 51, IV, DO CDC. DECISÃO DE COLÉGIO
RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO ESTADO DE
pág. 556
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SÃO PAULO EM SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM ACÓRDÃOS DAS PRIMEIRA,
TERCEIRA E QUARTA TURMAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
COMPROVADO.
(...)
2. É ressabido que o processamento da reclamação ajuizada com base na
Resolução STJ n. 12/2009 está condicionado à demonstração de cabal divergência
entre acórdão prolatado por Turma Recursal estadual e a jurisprudência desta Corte,
suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais
processados na forma do artigo 543-C do CPC.
(...)
4. Não há ofensa ao entendimento consolidado do STJ, quando não
comprovado o dissídio jurisprudencial alegado nos termos dos artigos 541, parágrafo
único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
5. Agravo regimental não provido."
(AgRg na Rcl 6.006/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção,
julgado em 10.8.2011, DJe 18.8.2011.)
"RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A transcrição de ementas ou de comandos genéricos, sem efetuar qualquer
confronto entre os julgados a fim de demonstrar a similitude fática entre os arestos,
não preenche os requsitos para demonstração da divergência, de acordo com os arts.
541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo Regimental improvido."
(AgRg na Rcl 5.009/MT, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado
em 23.2.2011, DJe 10.3.2011.)
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, com fundamento no art. 34, XVIII, do
RISTJ, nego seguimento à reclamação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 09 de maio de 2012.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Relator
(1618)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17.499 - DF (2011/0204273-7)
RELATOR
IMPETRANTE
: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
: GABRIEL MELO DE JESUS
pág. 557
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ADVOGADO
IMPETRADO
INTERES.
: JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO E OUTRO(S)
: MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
: UNIÃO
DECISÃO
Por petições de ns. 00103332/2012 e 00121416/2012, Gabriel Melo de Jesus noticia o
descumprimento de um dos objetos do dispositivo do acórdão concessivo da segurança, que
determinou à autoridade indicada como coatora o ressarcimento imediato dos vencimentos e demais
vantagens desde a data da publicação do ato que demitiu o impetrante do cargo de Policial
Rodoviário Federal.
Ressalta que solicitou anteriormente ao Ilmo. Sr. Chefe da Seção de Recursos Humanos da
20ª SRPRF/MJ/SE a efetivação da ordem, não obtendo, contudo, resposta até a presente data.
Indica precedentes desta Corte que, em casos análogos, decidiu pela imposição de multa
diária por descumprimento do comando judicial.
Relata a gravidade de sua situação financeira em virtude das dívidas contraídas no período
em que permaneceu afastado do cargo de Policial Rodoviário, asseverando que admite que a União
deposite tão-somente os valores a partir da impetração, sem que isso signifique renúncia aos valores
devidos a partir do ato demissionário impugnado no mandamus.
Requer seja determinado à Seção de Recursos Humanos depositar a importância devida na
conta do impetrante, no prazo de 48 horas, sob pena de fixação de multa diária de um mil reais a ser
suportada solidariamente pela União e pela autoridade coatora.
Instada a se manifestar, a União informa, às fls. 2749/2753, o cumprimento do acórdão na
parte referente à reintegração do servidor, e defende a impossibilidade de pagamento imediato de
valores pela União, haja vista que (i) os efeitos financeiros do mandado de segurança são apenas
retroativos à data da impetração; (ii) o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data
da publicação do ato demissionário está sujeito ao regime de precatório previsto no art. 100, caput, da
Constituição Federal.
Às fls. 2782/2794, a autoridade impetrante reitera as alegações da União quanto à
obrigatoriedade de submissão ao regime de precatório, para pagamento dos valores atrasados pela
Fazenda Pública em face de sentença judicial, ainda que prolatada em sede de mandado de
segurança.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Da leitura atenta dos presentes autos, observa-se que Gabriel Melo de Jesus impetrou
mandado de segurança objetivando a declaração de nulidade da Portaria n. 1664, de 20 de julho de
2011, com a reintegração ao cargo de Policial Rodoviário Federal, além do ressarcimento dos
vencimentos pelo período que deixou de receber.
Em 14 de dezembro de 2011, a Primeira Seção desta Corte acolheu voto de minha relatoria
para conceder a segurança postulada, "a fim de determinar a reintegração do impetrante ao cargo de
Policial Rodoviário Federal, assegurando-lhe o imediato ressarcimento dos vencimentos e demais
vantagens desde a data da publicação do ato demissionário" (e-STJ fl. 2682).
Consta ainda dos autos que o impetrante foi reintegrado no cargo de Policial Rodoviário
Federal, percebendo seus vencimentos e demais vantagens desde a data da reintegração, sendo,
contudo, indeferido administrativamente o pleito de pagamento imediato dos vencimentos e
pág. 558
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vantagens desde a data de publicação do ato demissionário.
Como é notório, a execução da sentença concessiva do mandado de segurança se faz,
exclusivamente, por meio da expedição de ofício à autoridade coatora no sentido de fazer cessar os
efeitos do ato coator, porquanto o comando emitido na ação mandamental é dotado de imediata
executoriedade, haja vista que esse remédio heróico serve como um contrapeso à exigibilidade e
executoriedade dos atos administrativos.
O Superior Tribunal de Justiça, referendando ensinamento de Hely Lopes Meirelles,
consagra que
O mandado de segurança tem rito próprio e suas decisões são sempre de natureza
mandamental, que repele o efeito suspensivo e protelatório de qualquer de seus
recursos. Assim sendo, cumprem-se imediatamente tanto a liminar como a sentença
ou acórdão concessivo da segurança, diante da só notificação do juiz prolator da
decisão, independentemente de caução ou carta de sentença, ainda que haja
apelação ou recurso extraordinário pendente. (Mandado de Segurança, Malheiros
Editores, 28ª edição, p. 106)
A questão que aqui se coloca, então, é saber se, relativamente à sentença concessiva dotada
também de eficácia condenatória, a fim de determinar o pagamento de prestação pecuniária, o
cumprimento imediato da ordem se submete, ou não, ao rito do art. 730 do Código de Processo Civil
e à ordem cronológica do artigo 100 da Constituição Federal.
Ora, por preponder
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