Ciência, Tecnologia e Ambiente: Normas e Regulamentações para Areias Descartadas de Fundição (ADF) Science, Technology and Environment: Rules and Regulations for Foundry Sands Discarded (FSD) Alexandre Borges Fagundes (UTFPR/PPGTE) [email protected] Maclovia Corrêa da Silva (UTFPR/PPGTE) [email protected] Resumo: no cenário mundial, as questões ambientais, além da socioeconômica e cultural, assumem crescente importância para a sociedade. O almejado desenvolvimento sustentável necessita trabalhar com a formação dos passivos ambientais. Na indústria de fundição, o resíduo de maior volume gerado pelo setor são as Areias Descartadas de Fundição (ADF). Muitos esforços têm sido feitos no sentido de orientar legalmente o descarte/aplicação destes materiais, a exemplo da NBR 15702, ressaltando-se, portanto, a importância do estudo das normas, leis e regulamentações de interesse ambiental que incidam sobre o referido resíduo. Neste artigo, levanta-se uma discussão sobre o tema buscando o despertar de um pensamento crítico e reflexivo sobre o papel das normas e regulamentos e as dificuldades e facilidades para que eles sejam parte das ações dos responsáveis pelo descarte/aplicação destes materiais. Concluiu-se que a problemática das regulamentações é complexa e os processos industriais ainda não estão totalmente compatíveis com as metas do desenvolvimento sustentável. Palavras-chave: Legislação Ambiental. Resíduos Sólidos. Areias Descartadas de Fundição. Ciência, Tecnologia e Sociedade. Paraná. Abstract: Globally, environmental issues, as well as socioeconomic and cultural take on increasing importance for society. The expected sustainable development need to work with the training of environmental liabilities. In the foundry industry, the largest volume waste generated by the sector are Foundry Sands Discarded (FSD). Many efforts have been made to legally direct disposal/application of these materials, such as the NBR 15702, emphasizing thus the importance of studying the rules, laws and regulations of environmental interest, relating to such waste. In this article, get up a discussion on the topic looking for the awakening of a critical and reflective thinking on the role of rules and regulations and the difficulties and facilities so that they are part of the actions of those responsible for disposal/application of these materials. It was concluded that the issue of regulations is complex and industrial processes are not fully compatible with the goals of sustainable development. Keywords: Environmental Law. Solid Waste. Foundry Sands Discarded. Science, Technology and Society. Paraná. 1. Introdução As experiências britânicas no desenvolvimento econômico e nas inovações tecnológicas facilitaram a produção de bens, reduziram os custos e aumentaram a produtividade. Estes fatores colocaram a Inglaterra na pole position da indústria no século XVIII. As relações de trabalho transformaram o ambiente de produção: máquinas velozes, automatizadas, poluição dos motores a vapor e a carvão, especialização da mão-de-obra em partes do processo e acumulação de capitais. As técnicas para o sistema de mineração de carvão no subsolo foram sendo aperfeiçoadas e permitiram o uso intensivo desta fonte de energia para mover máquinas, navios e locomotivas. A queima gerava impactos no ambiente como o lançamento de partículas e gases poluentes. Nesta mesma época, iniciou no Brasil a atividade de exploração do ouro e de diamantes. Uma nova configuração espacial, econômica (importação e exportação), social (aumento da população e a presença de escravos; imigrantes; urbanização; comércio), política (Inconfidência Mineira) e cultural (iluminismo; música; literatura; escultura; arquitetura) se desenvolveu nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Novas rotas do litoral para o interior foram criadas para transporte de alimentos, animais e regiões antes dispersas, foram interligadas. Há uma forte relação entre a exploração do ouro brasileiro e a revolução industrial inglesa, na medida em que Portugal usava este metal para pagamento das suas dívidas e dos tratados assinados entre ambos os países. Por exemplo, cita-se o Tratado de Methuen que estabelecia um acordo de compra e venda de vinhos portugueses e tecidos ingleses. De fato, a dependência econômica de Portugal em relação aos ingleses marca um período histórico da economia européia. Enquanto os lusitanos perdiam o antigo posto de nação rica e desenvolvida, galgado entre os séculos XVI e XVII, a Inglaterra alcançava as condições que a transformaria na maior potência econômica do mundo entre os século XVIII e XIX. Para entendermos estas situações distintas, podemos tomar a assinatura do Tratado de Methuen como um interessante exemplo histórico (SOUSA, 2011). Da fundição do ouro, o Brasil foi aperfeiçoando os processos industriais para trabalhar os metais. No estado de Minas Gerais nasceram as casas de fundição. Ainda no século XXI, a indústria da fundição move a economia do estado e apresenta um grande potencial de crescimento. Constituído por pequenas empresas, o setor ainda não atingiu grandes avanços tecnológicos. Muitas técnicas de fusão e processos de moldação permanecem manuais e mecânicos. Nas indústrias de maior porte, o processo está automatizado. Segundo o Diagnóstico das Indústrias da Fundição do Estado de Minas Gerais, O processo de moldação mais utilizado pela indústria mineira de fundição é o de areia sintética. O insumo utilizado para confeccionar um molde está diretamente relacionado ao tipo de produto final e à necessidade de reduzir custos. Dessa forma, o porte das empresas mineiras, associado aos segmentos mais atendidos, como utilidades domésticas, saneamento e construção civil, justificam a maior utilização do processo de areia sintética (DIAGNÓSTICO..., 2003, p.32). Dentre os modos de fundir metais, existem os processos por gravidade, centrifugada, por pressão e com o uso de areia ou molde metálico. O processo por moldagem em areia verde, naturais ou sintéticas, aglomeradas com argila úmida, tem alta capacidade de coesão e plasticidade. Este resíduo, após a moldagem das peças é jogado em aterros causando grande impacto ambiental. As quantidades de Areia Descartada de Fundição (ADF) são maior volume se comparada aos outros resíduos, despertando singular atenção, por superar a somatória dos demais (ABIFA, 2008). Por isso, as normas, leis e regulamentações de interesse ambiental que incidem sobre as ADF são de fundamental importância para a sociedade. Este artigo procura despertar o interesse do leitor para ampliar as discussões sobre o tema, dando ênfase a estrutura e organização da legalidade para a proteção do ambiente. 2. Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS) A expressão CTS (ciência, tecnologia e sociedade) vem sendo cada vez mais relacionada com os inúmeros aspectos da atividade humana (social, político, econômico e cultural) e ambiental (LINSINGEN, 2007). Segundo Bazzo (2003, p.119), a expressão CTS, na academia, faz parte de um campo de trabalho “cujo objeto de estudo está constituído pelos aspectos sociais da ciência e da tecnologia, tanto no que concerne aos fatores sociais que influem na mudança científicotecnológica, como no que diz respeito às conseqüências sociais e ambientais”. Os estudos tratam de reflexões e discussões relacionadas às preocupações intelectuais, sociais e políticas relativas à CTS (VACCAREZZA, 1998 apud LINSINGEN, 2007), e formam um campo de trabalho crítico à tradicional visão da ciência, com uma abordagem interdisciplinar, abrangendo disciplinas como a filosofia, tecnologia e economia. Estes estudos CTS buscam compreender a dimensão social da ciência e da tecnologia, tanto desde o ponto de vista dos seus antecedentes sociais como de suas conseqüências sociais e ambientais, ou seja, tanto no que diz respeito aos fatores de natureza social, política ou econômica que modulam a mudança científicotecnológica, como pelo que concerne às repercussões éticas, ambientais ou culturais dessa mudança (BAZZO, 2003, p.125). A princípio, partia-se da premissa de que a ciência e a tecnologia e os resultados provenientes destas, deveriam servir aos interesses da sociedade, possibilitando a melhoria da vida humana e do bem estar social (LINSINGEN, 2007), interagindo, portanto, numa sinergia voltada para o bem. Entretanto, a partir de meados dos anos 1960 e início dos anos 1980, em conseqüência da crescente difusão de um novo sentimento sobre o desenvolvimento científico e tecnológico, estas relações de aproximação foram se modificando (MITCHAM, 1990 apud LINSINGEN, 2007). Despertou-se na sociedade outra forma de compreensão para a CTS, considerando que o desenvolvimento da ciência possa dar vazão a novas tecnologias que, por sua vez, poderiam causar impactos negativos à sociedade acarretando desigualdades sociais, espaciais e impactos adversos ao ambiente. 2.1 Tecnologia e Ambiente De acordo com Corazza (2005), as discussões sobre as relações existentes entre tecnologia e meio ambiente, envolveram, nos anos 1960, 1970, cientistas de distintas origens acadêmicas e correntes teóricas. Estudos de Spaargaren (1996) apud Andrade (2004), sinalizam que as causas dos problemas sociais e ambientais contemporâneos têm origem no modo de produção capitalista, da atividade industrial e tecnológica, que não contabiliza o custo ambiental de tais atividades. Andrade (2004) salienta que os autores do pensamento ambientalista, sustentam a teoria de que os efeitos da tecnologia causam a saturação dos ecossistemas e, como se baseiam no uso elevado de recursos e emissão de poluentes representariam o fator que desestabilizaria o meio ambiente. Obras como as de Meadows et al (The Limits to Growth,1972) e de Rachel Carson (Silent Spring, 1962), chamavam atenção para os efeitos e riscos da tecnologia sobre o meio ambiente e levaram ao conhecimento do público em geral, temas que comumente eram debatidos apenas por cientistas em fóruns acadêmicos (CORAZZA, 2005). O conceito de “tecnologia limpa” em resposta à crescente preocupação da sociedade com a questão ambiental. Na busca por alternativas viáveis economicamente e que pudessem reduzir os danos ambientais e o desperdício dos recursos naturais não renováveis, foram feitos investimentos em energias renováveis (eólica e solar) e no desenvolvimento de combustíveis alternativos (DICKSON, 1980; SACHS, 1968 apud ANDRADE, 2004). De acordo com Casagrande Jr (s/d), pode-se reduzir o impacto sobre os recursos naturais, utilizando métodos que, segundo o autor, são a estrutura de um desenvolvimento tecnológico benéfico ao meio ambiente: modificando design de produtos, empregando a tecnologia da informação em controle e medição, utilizando novos materiais com menor impacto ambiental, reaproveitando materiais, agregando valor aos resíduos, utilizando matéria de base natural, capacitando e conscientizando os trabalhadores inseridos no processo. Existem várias formas de utilizar a tecnologia para reverter ou minimizar os danos causados pelas atividades produtivas, como as tecnologias para redução das emissões de carbono, assim como para a captura e armazenamento deste gás, a produção de energia através das marés, dos ventos e do sol, a produção de biocombustível, o desenvolvimento do carro elétrico. Mas, faz-se necessária a criação de regulamentações e leis para preservar o meio ambiente. Neste sentido, citam-se duas leis, na esfera federal, importantes existentes no Brasil: • Lei Federal nº 6.938/81 (regulamentada pelo decreto 99.274/90): “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências” (BRASIL, 1981). Essa lei serviu como base para a exigência do EIA/RIMA (instrumentos para avaliação do impacto ambiental) pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA (Resolução nº 1/1986) como parte integrante do processo de licenciamento ambiental para determinadas atividades (CONAMA, 2006); • Lei Federal nº 9.605/98: “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências” (BRASIL, 1998). Conhecida como Lei de Crimes Ambientais, através dessa lei podese responsabilizar administrativa, civil e penalmente pessoas físicas ou jurídicas, autoras ou co-autoras de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. As diretrizes estabelecidas pelas leis impactam em toda a sociedade, de forma direta em alguns setores e indireta em outros. Por vezes, algumas diretrizes carecem de um tratamento que considere algumas especificidades referentes a determinados setores. Setores estes que, por sua vez, devem procurar justificar suas dificuldades e necessidades buscando embasar alterações/adequações legais. Um desses setores é o de fundição, mais especificamente no que concerne à problemática que envolve o manejo das Areias Descartadas de Fundição (ADF). 3. Areias Descartadas de Fundição (ADF) As Areias descartadas de Fundição constituem-se como sendo um dos excedentes (resíduos) dos processos de fundição que as utilizam, vindo a tornar-se, por vezes, em passivos ambientais. O processo de fundição, em linhas gerais, consiste em derramar metal líquido na cavidade de um molde, permitindo a obtenção de peças com o formato da referida cavidade, após a solidificação do metal (CHIAVERINI, 1986). Genericamente, pode-se dividir o processo de fundição em areia em quatro etapas: • Geração dos modelos das peças a serem fundidas: geralmente fabricados em madeira ou alumínio, darão o formato interno dos moldes (CHIAVERINI, 1986); • Moldagem das areias nos modelos (e montagem das caixas de fundição): promove-se a compactação das areias sobre os modelos, normalmente bipartidos, cada qual numa caixa de fundição. Fazem-se os devidos canais de alimentação (para que o metal fundente possa fluir internamente) e juntam-se a caixa superior e a caixa inferior, constituindo o molde para fundição (CHIAVERINI, 1986); • Fusão e vazamento do metal: funde-se o metal em fornos próprios a essa aplicação e transfere-se esse material para dentro do molde, preenchendo toda a sua cavidade (CHIAVERINI, 1986); • Desmoldagem: após o vazamento do metal, as caixas de fundição são submetidas a uma ação vibratória para que as peças fundidas e as areias de fundição sejam separadas (CAMPOS FILHO, 1978). Após essa separação, o material fundido é direcionado para operações de acabamento e a areia de fundição “usada” é manejada segundo as determinações de gerenciamento desse tipo de material por parte da empresa de fundição. As areias de fundição, materiais utilizados na confecção de moldes e machos para fundição, podem ser divididas em dois grupos genéricos: as areias a verde e as areias ligadas quimicamente. “Areia a verde” é o nome dado às areias que utilizam argila como aglomerante, não recebendo nenhum processo de secagem antes do metal ser vazado para dentro do molde. Constituem-se basicamente em quatro componentes: material refratário (areia), material aglomerante (argila), aditivos e água (SENAI, 1987). Já as areias ligadas quimicamente compõem-se de material refratário (areia), material aglomerante (orgânico, inorgânico ou misto) e aditivos (COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DA ABIFA, 1999). As areias a verde tornaram-se o foco da presente pesquisa por demandarem maior volume de utilização. De acordo com Okida (2006), os processos de fundição mais empregados (principalmente para a obtenção de artefatos em ferro fundido) utilizam as areias a verde. 3.1 Classificação do resíduo Os resíduos sólidos são definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT (2004a) como sendo os resíduos que se encontram no estado sólido ou semi-sólido, resultantes de atividades de cunho industrial, doméstico, hospitalar, comercial e agrícola, bem como, de serviços e de varrição. Esses resíduos são classificados como perigosos quando suas características proporcionam riscos à saúde dos seres humanos ou acarretam riscos ao meio ambiente quando gerenciados de forma imprópria. No Brasil, seguem as seguintes normas, procedimentos e métodos de ensaios: • NBR 10.004 - Resíduos Sólidos – Classificação: Classe I (perigosos), Classe IIA (não inertes) e Classe II-B (inertes); • NBR 10.005 - Lixiviação de Resíduos – Procedimentos; • NBR 10.006 - Solubilização de Resíduos Sólidos – Métodos de ensaios; • NBR 10.007 - Amostragem de Resíduos – Procedimentos. Dentro dessa classificação, os excedentes de areias de fundição enquadram-se geralmente nas classes I e II-A, devido à presença de ligantes químicos e metais (COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DA ABIFA, 1999). 3.2 Aspectos normativos, legais e regulamentares pertinentes Na esfera estadual, focando o Estado do Paraná, podem-se citar as seguintes leis, resoluções e portarias envolvendo a temática: • Lei Estadual nº 13.806/02: “dispõe sobre as atividades pertinentes ao controle da poluição atmosférica, padrões e gestão da qualidade do ar, conforme especifica e adota outras providências” (BRASIL, 2002). Essa lei profere determinações a serem praticadas atendendo às disposições da legislação federal pertinente. • Lei Estadual nº 13.448/02: “dispõe sobre Auditoria Ambiental Compulsória e adota outras providências” (BRASIL, 2002a). Essa lei profere determinações que visam verificar requisitos ambientais das atividades de empreendimentos no Estado (avaliação das condições de manutenção e operação dos equipamentos e sistemas de controle da poluição, verificação do cumprimento das normas ambientais vigentes, entre outros). • Resolução SEMA nº 054/06: estabelece critérios para controle da qualidade do ar (SEMA, 2006). Dentre eles, no artigo 27, observa-se a determinação de padrões de emissão para Fundição de Metais. • Portaria IAP nº 224/07: “estabelece os critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos” (IAP, 2007). Envolve os procedimentos de transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Estado. Frente ao exposto, pode-se observar na legislação brasileira a crescente preocupação com a melhoria da qualidade ambiental. A continuidade de esforços nesse sentido deve contribuir para uma abordagem cada vez mais abrangente do tema, vindo a preencher a atual lacuna quanto a legislações que considerem características mais específicas relativas a cada tipo de resíduo. Para que isso seja possível é indispensável o prévio estudo desses resíduos e a criação de normas e regulamentações que venham a embasar essas determinações legais. No sentido de sanar essa demanda, foi criada em setembro de 2007 junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, o Comitê Brasileiro de Fundição ABNT/CB-59, tendo como âmbito de atuação a “normalização no campo da fundição compreendendo fundição de ferro, de aço e de não ferrosos, insumos, matéria-prima, resíduos no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades” (ABNT, 2008). No âmbito dos Resíduos de Fundição foi instalada a Comissão de Estudos Resíduos de Fundição ADF, tendo como escopo a “normalização referente aos resíduos de fundição no que concerne a tratamento, utilização, reaproveitamento, armazenamento e transporte” (ABIFA, 2009a). O primeiro projeto, após elaborado pela comissão de estudos, circulou em Consulta Nacional no período de 13 de janeiro a 13 de março de 2009, vindo a entrar em vigor como norma em 05 de junho de 2009 sob a denominação ABNT NBR 15702:2009, tendo como escopo o estabelecimento de “diretrizes para aplicação de areias descartadas de fundição como matéria-prima em concreto asfáltico e cobertura diária em aterro sanitário” (ABNT, 2009). A norma ABNT NBR 15702:2009 define as condições a serem obedecidas (classificação do resíduo, concentrações máximas de alguns elementos químicos em ensaios determinados, obtenção de autorizações ambientais junto aos órgãos competentes, entre outras), as documentações a serem geradas e os procedimentos a serem executados por todos os envolvidos: geradores (utilizadores de areias em seus processos de fundição), gestores (responsáveis por receber, beneficiar ou não, e dar destinação de reciclagem ou reutilização às ADF) e usuários (responsáveis por receber, reciclar ou reutilizar as ADF) (ABNT, 2009). A confecção de normas mais específicas (a exemplo da ABNT NBR 15702:2009) é um primeiro passo, mas torna-se evidente a necessidade de criar outros mecanismos que favoreçam práticas sustentáveis no tocante ao trato de resíduos (facilitar o acesso das indústrias às tecnologias limpas, por exemplo). Nesse sentido, em agosto de 2010 instituíu-se a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o seguinte escopo: “esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do Poder Público, e aos instrumentos econômicos aplicáveis” (BRASIL, 2010). 4. Considerações finais O setor de fundição apresenta-se como um grande gerador de resíduos, mais especificamente, o das Areias Descartadas de Fundição (ADF) que, devido a algumas especificidades, ainda carecem de um melhor enquadramento legal, que permita ampliar os horizontes quanto ao seu reuso e reciclagem. Encontra-se em andamento no ABNT/CB-59 um segundo projeto de norma, para “estabelecer as diretrizes para a construção e operação de áreas destinadas ao processamento das areias descartadas de fundição” (ABIFA, 2009c) com o objetivo de tornar as ADF próprias para fins de reuso, reciclagem ou disposição final. Observa-se, portanto, que as normas que vem sendo elaboradas apresentam como fator comum a busca de formas de gerenciamento que sejam mais adequadas ao resíduo de areia de fundição. Trabalhos nesse sentido configuram elementos de grande interesse e de fundamental importância para o gerenciamento ambiental das organizações geradoras desses resíduos. Além disso, a atuação pró-ativa de órgãos de classe (a exemplo da ABIFA) no sentido de fomentar a criação de normas técnicas pode servir como ferramenta para a ampliação dos horizontes quanto ao reuso e reciclagem de resíduos, entre outras tantas possibilidades, podendo vir a embasar futuras determinações legais, utilizando-se de pesquisas científicas realizadas e documentadas. Assim, este artigo buscou despertar um pensamento crítico e reflexivo sobre o papel das normas e regulamentos, apresentando a problemática que envolve as Areias Descartadas de Fundição (ADF), sob o contexto do tão almejado desenvolvimento sustentável. Referências ABIFA – Associação Brasileira de Fundição. Atividades das comissões de estudo instaladas. Revista Fundição & Matérias-Primas, 113ª ed., São Paulo, outubro, 2009(c). ________. Estrutura do ABNT / CB 59. Disponível em: <http://www.abifa.org.br/abnt.php>. Acessado em 17 dez. 2009(a). ________. Resíduos de fundição: solução a caminho. 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