BANCO DO BRASIL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 2012
APOSTILA 2
ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Léo França Porto
1
MÓDULO I - PLANO DE AULAS
1.1. Órgãos Normativos
1.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN
(*) Conselho de Recursos do SFN – CRSFN
1.1.2. Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
1.1.3. Conselho Nacional de
Previdência Complementar – CNPC
1.2. Entidades Supervisoras
1.2.1. Banco Central do Brasil – BACEN
1.2.2. Comissão de Valores Mobiliários – CVM
1.2.3. Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
1.2.4. Superintendência Nacional de
2
Previdência Complementar – PREVIC
MÓDULO I - PLANO DE AULAS
1.3. Agentes Especiais
1.3.1. Caixa Econômica Federal – CEF
1.3.2. Banco do Brasil – BB
1.3.3. Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES
1.4. Instituições Financeiras Monetárias (ou Bancárias)
1.4.1. Bancos Comerciais – BC
1.4.2. Caixas Econômicas – CE
1.4.3. Cooperativas de Crédito – CC
1.4.4. Bancos Comerciais Cooperativos – BCO
1.4.5. Bancos Múltiplos (com Carteira Comercial)
3
MÓDULO I - PLANO DE AULAS
1.5. IFs Não-Monetárias (ou Não-Bancárias)
1.5.1. Bancos de Investimento – BI
1.5.2. Bancos de Desenvolvimento – BD
1.5.3. Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento – Financeiras (SCFI)
1.5.4. Sociedades de Arrendamento Mercantil – SAM
1.5.5. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários – SCTVM
1.5.6. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários – SDTVM
1.5.7. Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI
1.5.8. Associações de Poupança e Empréstimo – APE
1.5.9. Companhias Hipotecárias – CI
4
1.5.10. Bancos de Câmbio (BCAM)
MÓDULO I - PLANO DE AULAS
1.6. Câmaras e Prestadores de Serviços de Compensação,
Liquidação e Custódia
1.6.1. Sistema Especial de Liquidação e
Custódia – SELIC
1.6.1.1. Sistema de Transferência de Reservas-STR
1.6.2. Central de Liquidação Financeira e de
Custódia de Títulos – CETIP
5
APOSTILA 2 – PROGRAMA
APRESENTAÇÃO, ESTRUTURA E ORGANOGRAMA DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – SFN
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN
6
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1. APRESENTAÇÃO,
ESTRUTURA E ORGANOGRAMA
APRESENTAÇÃO
 “Conjunto de instituições que se dedicam ... propiciar
condições para a manutenção de um fluxo de recursos
entre poupadores e tomadores” (Eduardo Fortuna, 17ª
Edição, 2008, in Mercado Financeiro).
 “Conjunto de instituições financeiras e instrumentos
financeiros que visam ... transferir recursos dos agentes
econômicos superavitários para os deficitários” (Assaf
7
Neto, 10ª Edição, 2011, in Mercado Financeiro).
SFN
APRESENTAÇÃO
 É um conjunto de instituições financeiras – IFs públicas e
privadas e de instrumentos financeiros que possibilita a
transferência de valores dos agentes superavitários
(POUPADORES) para os agentes deficitários (TOMADORES)
de recursos na economia, criando condições para que títulos
e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro.
 O órgão máximo do SFN é o Conselho Monetário Nacional.
 O SFN foi regulamentado pela lei de Reforma Bancária (Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964), lei do Mercado de
Capitais (1965) e lei dos Bancos Múltiplos (1988).
8
SFN
APRESENTAÇÃO
 Na Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/1964),
Instituições Financeiras são caracterizadas como:
as
 Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os
efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas
ou privadas, que tenham como atividade principal ou
acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de
terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação
em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as
pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades
9
referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
SFN
APRESENTAÇÃO
 Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados,
das sociedades de crédito, financiamento e investimentos, das
caixas econômicas e das cooperativas de crédito ou a seção de
crédito das cooperativas que a tenham, também se subordinam
às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as
bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização,
as sociedades que efetuam distribuição de prêmios em imóveis,
mercadorias ou dinheiro, mediante sorteio de títulos de sua
emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas ou
jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros,
atividade relacionada com a compra e venda de ações e outros
quaisquer títulos, realizando nos mercados financeiros e de
capitais operações ou serviços de natureza dos executados
10
pelas instituições financeiras. (§ 1º da Lei 4.595/1964).
SFN
APRESENTAÇÃO
 HISTÓRICO
 1694: Criação do BACEN da Inglaterra.
 1891: Criação do BACEN do Uruguai.
 1913: Criação do FED (Federal Reserve, BACEN dos EUA).
Antes de 1913, foi criado e dissolvido várias vezes.
 1920: Convenção de Bruxelas – recomendou a criação de
BACEN para cada país.
 Entre 1921 e 1935: países da América Latina criaram seus
11
BACEN, exceto Brasil, Haiti e Cuba.
SFN
APRESENTAÇÃO
 HISTÓRICO - continuação
 1945: Criação da SUMOC e o CONSELHO DA SUMOC (idéia
inicial da criação do BACEN no Brasil).
 1964: Lei nº 4.595 – extingue a SUMOC e o cria o BACEN.
 1988: Resolução BACEN nº 1.524/88 – criação dos Bancos
Múltiplos.
 1994: BASILÉIA I: Adesão ao Acordo de Capital da Basiléia
(internacionaliza a atividade bancária em nível mundial).
 2001: BASILÉIA II: Adesão ao segundo Acordo de Capital
da Basiléia (maior solidez ao sistema financeiro no mundo,
com ênfase no gerenciamento dos riscos dos bancos, na
supervisão das autoridades bancárias e no fortalecimento
12
da disciplina de mercado).
SFN
APRESENTAÇÃO
 HISTÓRICO – continuação
 2010: BASILÉIA III - O acordo impacta o futuro das
atividades bancárias globais, com o reforço de requisitos
mínimos de reservas de capitais para os bancos. Introduz
os “buffers ou margens de capital” – são margens de
conservação de capital e margens contra-cíclicas.
 Os bancos vão ter de mais que triplicar, de 2% para 7%,
o índice de capital de alta qualidade em relação aos
ativos, para tentar evitar que ocorram novos colapsos
financeiros que venham a afetar a economia.
 Os bancos serão mais seguros. Terão capital próprio
maior. Atuarão em atividades menos arriscadas e
13
resultados menos voláteis.
SFN
APRESENTAÇÃO
 HISTÓRICO – continuação
 A implementação das novas regras do nível 1 de capital
(as que refletem maior solidez dos bancos) começará
em janeiro de 2013 e será completada em janeiro de
2015. Por sua vez, as exigências de colchões adicionais
de capital serão adotadas gradualmente, de janeiro de
2016 até janeiro de 2019.
 A combinação de definição mais estrita de capital, maior
requerimento de fundo próprio e introdução de novos
colchões de capital vai assegurar que os bancos
estejam mais bem preparados para reagir a períodos de
estresse econômico e financeiro e, assim, apoiar o
14
crescimento econômico do país.
SFN
APRESENTAÇÃO
 A Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) foi criada
em 1945 com a finalidade de exercer o controle monetário e de
preparar a organização de um banco central para o País.
 O BACEN foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
chamada Lei da Reforma Bancária. Até então, as funções de
autoridade monetária brasileira eram desempenhadas pela
SUMOC, pelo Conselho Superior da SUMOC, pelo Banco do
Brasil e pelo Tesouro Nacional, que, em conjunto, exerciam
funções típicas de um Banco Central, paralelamente ao
desempenho de suas atribuições próprias.
 Além da extinção da SUMOC, a Lei 4.595 também extinguiu o
Conselho Superior da SUMOC, criando, em substituição,
o
15
Conselho Monetário Nacional.
SFN
APRESENTAÇÃO
APLICAÇÃO – Operação Ativa
Tomador
Poupador
IFs
CAPTAÇÃO – Operação Passiva
16
ÓRGÃOS
NORMATIVOS
CONSELHO
MONETÁRIO
NACIONAL CMN
CONSELHO
NACIONAL DE
SEGUROS
PRIVADOS CNSP
ENTIDADES
SUPERVISORAS
OPERADORES
Instituições
Demais
Financeiras
Instituições
Banco Central do
Outros
Captadoras de Financeiras e
Brasil - BACEN
Intermediários
Depósitos à
Bancos de
Financeiros e
Vista
Câmbio
Administradores
Comissão de
de Recursos de
Bolsas de
Valores
Bolsas de
Terceiros
Mercadorias e
Mobiliários - CVM
Valores
Futuros
Resseguradores
Superintendência
de Seguros
Privados - SUSEP
CONSELHO
Superintendência
NACIONAL DE
Nacional de
PREVIDÊNCIA
Previdência
COMPLEMENTAR Complementar - CNPC
PREVIC
e
Sociedades
Seguradoras
Sociedades
de
Capitalização
Entidades
Abertas de
Previdência
Complementar
Entidades Fechadas de Previdência
Complementar
(Fundos de Pensão)
17
SFN
APRESENTAÇÃO
 DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: Agências de
Fomento; Associações de Poupança e Empréstimo; Bancos
de Desenvolvimento; Bancos de Investimento; Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
Companhias Hipotecárias; Cooperativas Centrais de Crédito,
Sociedades
Crédito,
Financiamento
e
Investimento;
Sociedades de Crédito Imobiliário; e Sociedades de Crédito
ao Microempreendedor.
 OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS:
Administradoras
de
Consórcios;
Sociedades
de
Arrendamento Mercantil; Sociedades Corretoras de Títulos e
Valores Mobiliários – SCTVM; Sociedades Distribuidoras de
Títulos e Valores Mobiliários – SDTVM; e Sociedades
18
Corretoras de Câmbio.
ESTRUTURA DO SFN
1 – SUBSISTEMA NORMATIVO
 Conselho Monetário Nacional – CMN
 BACEN – Banco Central do Brasil
 CVM – Comissão de Valores Mobiliários
 Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP
 SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
 Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC
 PREVIC – Superintendência Nacional de
19
Previdência Complementar
ESTRUTURA DO SFN
 O SUBSISTEMA NORMATIVO é composto pelas
denominadas autoridades que são responsáveis pela
regulamentação e ordenamento do Sistema Financeiro
Nacional.
 As Autoridades Supervisoras executam as decisões
de seus respectivos Conselhos:
 CMN: BACEN e CVM
 CNSP: SUSEP
 CNPC: PREVIC
20
ESTRUTURA DO SFN
2– SUBSISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO (Operativo)
2.1 – Agentes Especiais (mesmo pertencendo ao Subsistema
Operacional executam algumas funções do Subsistema
Normativo)
 CEF - Caixa Econômica Federal
 BB – Banco do Brasil
 BNDES – Banco Nacional Desenvolvimento
Econômico e Social
2.2 – Demais Instituições Financeiras: Monetárias(Bancárias),
21
Não-Monetárias (Não-Bancárias) e Auxiliares
ESTRUTURA DO SFN
O
SUBSISTEMA
DE
INTERMEDIAÇÃO
(OU
OPERACIONAL) é composto pelos Agentes Especiais,
pelas Instituições Financeiras Monetárias (Bancárias)
e Não-Monetárias (Não-Bancárias) e pelas Instituições
Auxiliares.
 As Instituições Financeiras Monetárias (Bancárias)
são aquelas que captam (recebem) depósitos à vista:
 Bancos Comerciais
 Bancos Múltiplos com Carteira Comercial
 Caixas Econômicas
 Cooperativas de Crédito
22
 Bancos Cooperativos
ESTRUTURA DO SFN
 As Instituições Financeiras Não-Monetárias (NãoBancárias) são todas as demais instituições que realizam
intermediações, captam recursos a prazo e atuam de
maneira permanente no sistema financeiro. São elas:
 Bancos de Investimento – BI
 Bancos de Desenvolvimento – BD
 Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial
 Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
– Financeiras (SCFI)
 Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI
 Associações de Poupança e Empréstimo – APE
 Companhias Hipotecárias – CH
 Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
23
 Bancos de Câmbio (BCAM)
ESTRUTURA DO SFN
 As Instituições Auxiliares são aquelas que realizam
intermediações entre poupadores e investidores,
tendo as Bolsas de Valores – BV como elemento
fundamental desse segmento, que conta com as
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários – SCTVM, as Sociedades Distribuidoras
de Títulos e Valores
Mobiliários – SDTVM, as
Sociedades de Arrendamento Mercantil – SAM e as
Agências de Fomento.
 Tais instituições têm como objetivo principal dar
liquidez aos títulos e valores mobiliários emitidos
24
pelo mercado, tais como as ações e as debêntures.
ESTRUTURA DO SFN
CESPE/BB/Palmas-TO/2007 (conceito retirado da prova).
 O SFN é composto pelos SUBSISTEMAS
NORMATIVO E OPERATIVO. O Subsistema Normativo
é responsável pelo funcionamento do mercado
financeiro e de suas instituições, fiscalizando e
regulamentando
suas
atividades
por
meio,
principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil
(BACEN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é
um órgão normativo de apoio do sistema financeiro,
atuando mais especificamente no controle e
fiscalização do mercado de valores mobiliários
25
(ações e debêntures).
ESTRUTURA DO SFN
CESPE/BB/Palmas-TO/2007 (conceito retirado da prova).
 No Subsistema Normativo, enquadram-se, ainda,
três outras instituições financeiras que apresentam
um caráter especial de atuação, assumindo certas
responsabilidades próprias e interagindo com vários
outros segmentos do mercado financeiro: o Banco do
Brasil, o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica
Federal (CAIXA).
26
ESTRUTURA DO SFN
CESPE/BB/Palmas-TO/2007 (conceito retirado da prova).
 O Subsistema Operativo cuida da intermediação,
do suporte operacional e da administração. Existem
instituições que pertencem ao subsistema de
intermediação e que são classificadas em bancárias
(ou monetárias) e não-bancárias (ou não monetárias).
Estas podem ser instituições auxiliares do mercado
ou instituições definidas como não-financeiras),
porém integrantes do mercado financeiro.
27
ESTRUTURA DO SFN
Cespe/BB/DF/2008 (conceito retirado da prova).
 O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto
por órgãos de regulação, instituições financeiras,
instituições auxiliares públicas e privadas, que atuam
na intermediação de recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo).
28
ESTRUTURA DO SFN
Questão de Concurso
Cespe/BB/DF/2008. Com relação ao SFN, julgue os itens
a seguir:
(___) O SFN atua na intermediação financeira, processo
pelo qual os agentes que estão superavitários, com
sobra de dinheiro, transferem esses recursos para
aqueles que estejam deficitários, com falta de dinheiro.
(___) Há dois grandes grupos de entidades no SFN: o
subsistema normativo, que trata da regulação e da
fiscalização, e o subsistema operativo, que trata da
intermediação,
do
suporte
operacional
e 29 da
administração.
ESTRUTURA DO SFN
Questão de Concurso
 CESGRANRIO / BB / ABRIL 2010.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por
todas as instituições financeiras públicas ou privadas
existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a)
(A) Banco Central do Brasil.
(B) Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social.
(C) Ministério da Fazenda.
(D) Conselho Monetário Nacional.
(E) Caixa Econômica Federal.
30
ESTRUTURA DO SFN
 IFS BANCÁRIAS/MONETÁRIAS
 Criam moeda via depósitos à vista (moeda escritural).
 Operam, em geral, com ativos financeiros monetários que
representam os meios de pagamentos da economia (dinheiro
em poder do público mais depósitos à vista em bancos).
 São formadas pela(o)s:
 Bancos Comerciais – BC
 Bancos Múltiplos com Carteira Comercial - BM
 Caixas Econômicas – CE
 Cooperativas de Crédito – CC
 Bancos Comerciais Cooperativos – BCO
 As operações bancárias podem ser classificadas como
PASSIVAS, ATIVAS e ACESSÓRIAS (ou de PRESTAÇÃO
DE
31
SERVIÇOS).
ESTRUTURA DO SFN
 IFS BANCÁRIAS/MONETÁRIAS (conceito retirado do CESPE)
 Os bancos são instituições empresárias que têm por
finalidade a mobilização do crédito mediante o recebimento,
em depósitos, de capitais de terceiros, que são as operações
bancárias passivas, isto é, as fontes de recursos dos bancos.
 Por outro lado, os empréstimos são as operações bancárias
ativas, ou seja, as aplicações dos recursos dos bancos.
 Além dessas operações (ativas e passivas), há operações
acessórias, ou seja, aquelas em que o banco não está
emprestando nem recebendo dinheiro, mas prestando serviços
diversos, tais como recebimentos de contas de luz, água,
tributos, condomínios, transferindo dinheiro de pessoas para
pessoas, cofres de alugueres, custódia de valores etc. Nessas
32
operações, o banco ganha, principalmente em tarifas.
ESTRUTURA DO SFN
Questões de Concursos
 Cespe/BB/DF/2008. Julgue Certo ou Errado os seguintes
itens:
(___) As principais operações passivas correspondem a
empréstimos em conta corrente, crédito pessoal, desconto
de títulos, adiantamento a depositante, cheque especial,
capital de giro, repasse do BNDES, e operação de crédito
rural.
(___) Conta corrente, cobrança, arrecadação de tributos e
folha de pagamento são exemplos de operações ativas.
(___) A atividade bancária é mais orientada por produto que
por cliente, pois um mesmo cliente pode ser consumidor,
33
concomitantemente, de diversos produtos.
ESTRUTURA DO SFN
 IFS NÃO-BANCÁRIAS (NÃO-MONETÁRIAS) e
AUXILIARES
 NÃO têm autorização do BACEN para receberem
depósitos à vista (NÃO criam moeda).
 Trabalham com ativos não monetários: ações,
títulos públicos e privados, letras de câmbio, CDB,
RDB, debêntures etc.
 Formadas por todas as IFs que operam no mercado
financeiro, exceto bancos comerciais e múltiplos,
Caixas Econômicas – CE, Cooperativas de Crédito
–
34
CC e Bancos Comerciais Cooperativos – BCO.
ESTRUTURA DO SFN
 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO-MONETÁRIAS
 Bancos de Investimento – BI
 Bancos de Desenvolvimento – BD
 Bancos Múltiplos sem Carteira Comercial
 Sociedades
de
Crédito,
Financiamento
Investimento – Financeiras (SCFI)
 Sociedades de Crédito Imobiliário – SCI
 Associações de Poupança e Empréstimo – APE
 Companhias Hipotecárias – CH
 Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
 Bancos de Câmbio (BCAM)
35
e
ESTRUTURA DO SFN
 INSTITUIÇÕES AUXILIARES
 Bolsas de Valores – BV
 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários – SCTVM
 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores
Mobiliários – SDTVM
 Sociedades de Arrendamento Mercantil – SAM
 Agências de Fomento.
36
1.1. ÓRGÃOS NORMATIVOS
1.1.1.CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
 CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN é o órgão
superior do SFN, criado pela Lei 4.595, de 31/12/64.
 Responsável por formular a política da moeda
(monetária), do crédito (creditícia) e do câmbio
(cambial), objetivando a estabilidade da moeda e o
desenvolvimento econômico e social do País.
 Composição (três conselheiros):
 Ministro da Fazenda (Presidente )
 Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
 Presidente do Banco Central do Brasil
37
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Os seus membros reúnem-se uma vez por mês, no
Ministério da Fazenda, em Brasília, para deliberarem
sobre assuntos relacionados com as competências do
CMN. Em casos extraordinários há mais de uma reunião
por mês.
 As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de
Resoluções, normativo de caráter público, registradas
em ata, sempre divulgado no D.O.U. e na página de
normativos do BACEN.
 É órgão de deliberação colegiada superior – máxima –
de 1ºgrau do SFN. Apenas NORMATIVO e não executivo.
38
É o “legislativo” das IFs.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 O CMN na Constituição Federal/1988:
Art. 192. O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, em todas as partes que o compõem,
abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado
por leis complementares que disporão, inclusive,
sobre a participação do capital estrangeiro nas
instituições que o integram. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n° 40, de 2003).
39
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Principais atribuições do Presidente do CMN (Ministro da
Fazenda):
 Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
 Abrir as reuniões e dirigir os trabalhos;
 Definir a pauta dos assuntos a serem discutidos em
cada reunião;
 Autorizar o adiamento da votação de assuntos
incluídos na pauta ou extrapauta;
 Convidar para participar das reuniões do Conselho,
sem direito a voto, outros Ministros de Estado, assim
como representantes de entidades públicas ou
40
privadas;
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Principais atribuições do Presidente
(Ministro da Fazenda) – continuação
do
CMN
 Deliberar “ad referendum” do Colegiado, nos
casos de urgência e de relevante interesse,
submetendo a decisão ao colegiado na primeira
reunião que se seguir a este tipo de deliberação;
 Convocar reuniões extraordinárias da Comissão
Técnica da Moeda e do Crédito e das Comissões
Consultivas, por iniciativa própria ou por
41
solicitação dos demais membros do CMN.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Participantes das Reuniões do CMN:
 Conselheiros (São três. Só eles têm direito a voto);
 Membros da COMOC;
 Diretores do Banco Central do Brasil, não integrantes da
COMOC; e
 Representantes das Comissões Consultivas, quando
convocados pelo Presidente do CMN.
 Poderão assistir às reuniões do CMN:
 Assessores
credenciados
individualmente
pelos
Conselheiros;
 Convidados do Presidente do Conselho;
 Funcionários da “Secretaria-Executiva” do Conselho;
42
 Credenciados pelo Presidente do Bacen.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e
do Crédito (COMOC) como órgão de assessoramento
técnico na formulação da política da moeda e do crédito
do País. A COMOC manifesta-se previamente sobre os
assuntos de competência do CMN. Além da COMOC, a
legislação prevê o funcionamento de mais sete
comissões consultivas.
 O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do
CMN e da COMOC. Compete ao Banco Central organizar
e assessorar as sessões deliberativas (preparar,
assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar
43
as atas e manter seu arquivo histórico).
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do
Crédito(COMOC), que tem como função básica regulamentar
as decisões do próprio CMN (Lei nº 9.069/1995). É composta
pelos seguintes membros:
 Presidente do BACEN, na qualidade de Coordenador,
 Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM),





Secretário-Executivo do MPOG,
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda,
Secretário de Política Econômica do Ministério da
Fazenda,
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, e
44
Diretores (4) do BACEN, indicados pelo seu Presidente.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Comissões Consultivas (assessorar o CMN):
(COMOC + 7 CC)
 Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC)
 Comissão de Política Monetária e Cambial (COPOM)
 Normas e Organização do Sistema Financeiro;
 de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros;
 de Crédito Rural;
 de Crédito Industrial;
 de Crédito Habitacional e para Saneamento e InfraEstrutura Urbana; e
45
 de Endividamento Público.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Objetivos do CMN (art. 3º, Lei 4.595/64):
I - ADAPTAR o volume dos meios de pagamento às reais
necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento;
II - REGULAR o valor interno da moeda, para tanto
prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou
deflacionários de origem interna ou externa, as depressões
econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos
conjunturais;
III - REGULAR o valor externo da moeda e o equilíbrio no
balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor
46
utilização dos recursos em moeda estrangeira;
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
Objetivos do CMN – continuação
IV - ORIENTAR a aplicação dos recursos das instituições
financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista
propiciar, nas diferentes regiões do País, condições
favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia
nacional;
V - PROPICIAR o aperfeiçoamento das instituições e dos
instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do
sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI - ZELAR pela liquidez e solvência das instituições
financeiras;
VII - COORDENAR as políticas monetária, creditícia,
orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;
e
47
VIII – ESTABELECER as metas de inflação para o País.
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Principais Competências Privativas (art. 4º, Lei 4.595/64):
I – AUTORIZAR emissões de papel-moeda e moeda metálica;
II – APROVAR os orçamentos monetários preparados pelo
BACEN por meio dos quais se estimarão as necessidades
globais de moeda e crédito;
III – DEFINIR a forma como o BACEN administrará as
reservas internacionais vinculadas;
IV – FIXAR as diretrizes e normas da política cambial
inclusive compra e venda de ouro e quaisquer operações em
moeda estrangeira;
V – ESTABELECER normas a serem observadas pelo BACEN
em suas transações com títulos públicos e de entidades
de
48
que participe o Estado;
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Competências Privativas do CMN – continuação
VI – DISCIPLINAR o crédito em todas as suas modalidades e
as operações creditícias em todas as suas formas inclusive
aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte
das instituições financeiras;
VII – AUTORIZAR o BACEN e as IFs públicas federais a
efetuar a subscrição, compra e venda de ações e outros
papéis emitidos ou de responsabilidade das sociedades de
economia mista e empresas do Estado;
VIII – DISCIPLINAR as atividades das bolsas de valores e dos
corretores de fundos públicos;
IX – ESTATUIR normas para as operações das IFs públicas;
49
X – FIXAR o recolhimento compulsório sobre os depósitos;
ÓRGÃOS NORMATIVOS
CMN
 Competências Privativas do CMN – continuação
XI – APROVAR o regimento interno e contas do BACEN sem
prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
XII – REGULAMENTAR, fixando limites, prazos e outras
condições, as operações de redesconto e de empréstimo de
liquidez efetuadas com quaisquer instituições financeiras
públicas e privadas de natureza bancária;
XIII – COLABORAR com o Senado Federal na instrução dos
processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
XIV – BAIXAR normas que regulem as operações de câmbio,
inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras
50
condições.
CMN
Questão de Concurso
FCC/BB/2006. O Conselho Monetário Nacional constitui a
autoridade maior na estrutura do sistema financeiro
nacional. Dentre as suas competências, é correto afirmar
que:
A (___) concede autorização às instituições financeiras, a
fim de que possam funcionar no país.
B (___) efetua o controle dos capitais estrangeiros.
C (___) regula a constituição, o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras.
D (___) fiscaliza o mercado cambial.
E (___) recebe os recolhimentos compulsórios das
51
instituições financeiras.
CMN
Questão de Concurso
 CESPE / BrB / DF / OUT 2011. Julgue Certo ou Errado.
(___) Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) compete
— além de fixar as diretrizes e normas das políticas
monetárias e cambiais e cuidar da execução dessas
políticas — autorizar as emissões de papel-moeda e
zelar pela liquidez e pela solvência das instituições
financeiras, bem como fiscalizá-las.
52
1.2. ENTIDADES SUPERVISORAS
1.2.1. BANCO CENTRAL DO BRASIL
 BANCO CENTRAL - BACEN:
 A política monetária é a função que define o sentido mais
amplo de um banco central e aquela que, em última
instância, articula as demais. A principal função de um
banco central consiste em adequar o volume dos meios de
pagamento à real capacidade da economia e absorver
recursos sem causar desequilíbrios nos preços.
 Para isso, controla, por meio de instrumentos de efeito
direto ou induzido, a expansão da moeda e do crédito e a
taxa de juros, buscando adequá-los às necessidades do
crescimento econômico e da estabilidade dos preços e zelar
53
pela estabilidade da moeda, mantendo seu poder de compra.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 A influência sobre a evolução dos meios de
pagamento implica o controle ou a regulação do
crédito, para que os bancos centrais operem com
instrumentos, tais como:
 Depósito Compulsório;
 Operações de Mercado Aberto;
 Redesconto ou Assistência à Liquidez; e
 Controle de Crédito.
54
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 O Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do
governo, mediante o controle das operações de comércio
exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e
voluntários dos bancos comerciais e a execução de
operações de câmbio em nome de empresas públicas e do
Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas
pela SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito e
pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrial.
 O Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.
 Após a criação do Banco Central buscou-se dotar esta
instituição de mecanismos voltados para o desempenho do
55
papel de "bancos dos bancos".
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Em 1985 foi promovido o reordenamento financeiro
governamental com a separação das contas e das funções do
Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Em 1986
foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do
Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente
identificado nos orçamentos das duas instituições, eliminandose os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do
Banco Central.
 Esse reordenamento financeiro se estendeu até 1988, quando
as funções de autoridade monetária foram transferidas
progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central,
enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último,
como as relacionadas ao fomento e à administração da 56dívida
pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 O BC substituiu a antiga SUMOC – Superintendência da
Moeda e do Crédito – e possui como atribuição principal
executar as normas emanadas do CMN.
 O BACEN é uma autarquia federal integrante do SFN,
vinculada ao Ministério da Fazenda, criado em 31.12.64,
com a promulgação da Lei nº 4.595 (Reforma Bancária).
 Atua como órgão EXECUTIVO principal do SFN (o CMN é
considerado órgão legislativo do SFN). Cabe ao BACEN a
responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as
disposições que regulam o funcionamento do sistema
financeiro e as normas expedidas pelo CMN.
57
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Considerado como “Banco dos Bancos” devido às
operações de Depósitos Compulsórios e Redesconto.
 Administra as reservas bancárias das IFs monetárias
(bancos comerciais), que nada mais são do que os
depósitos que essas instituições mantêm junto ao BC
(da mesma forma que cada um de nós tem uma conta
corrente em um banco comercial).
 Uma parte desses depósitos fica compulsoriamente
retida no BC com o objetivo, neste caso, de controlar o
estoque de recursos que os bancos podem
disponibilizar como crédito aos seus clientes e, dessa
forma, tentar estabelecer o nível ideal de aumento de
consumo sem aumento de inflação para cada momento
58
da economia.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 PRINCIPAL
ÓRGÃO
EXECUTOR
das
políticas
monetárias, de crédito e cambial traçadas pelo CMN
para o País.
 É por meio do BACEN que o Governo Federal intervém
diretamente no SFN e, indiretamente, na economia.
 Órgão normatizador, disciplinador e fiscalizador do SFN
[define regras, limites e condutas das IFs. É
considerado uma espécie de Legislador (vide MNI –
Manual de Normas e Instruções do BACEN) para as IFs
e NÃO para a economia].
59
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Banco de Penalidades (a legislação prevê a intervenção
e a liquidação extrajudicial em IFs).
 Gestor do SFN (expedição de regulamentos, normas e
autorizações, além de promover a fiscalização e o
controle das IFs e de suas operações).
 Executor da Política Monetária (exerce o controle dos
meios de pagamento e executa o orçamento monetário.
Determinação da Taxa SELIC, via COPOM).
 Sua Sede localiza-se em Brasília – DF, com
representações nos Estados: RS, PR, SP, RJ, MG,
BA,
60
PE, CE e PA.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Considerado como “Banco Emissor/Saneador”:
 Emissor de meio circulante (papel-moeda e moeda
metálica); e
 Saneador do meio circulante, ex: recolhimento de
cédulas dilaceradas (vide Res. CMN 3.981/2011).
 Banqueiro do Governo:
 Financiador do Tesouro Nacional (via aquisição de
títulos públicos federais);
 Administrador da dívida pública interna e externa da
União;
 Gestor e fiel depositário das reservas internacionais do
País; e
 Representante do SFN junto às IFs internacionais.61
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Como banco do governo, o BC administra a dívida pública
mobiliária federal interna ao financiar o Tesouro Nacional,
adquirindo títulos por ele emitidos, quando seus gastos
superam suas receitas (da mesma forma que recorremos
aos bancos quando o salário acaba antes do final do
mês).
 ATENÇÃO: Desde maio de 2002 o BACEN NÃO pode mais
emitir Títulos Públicos Federais por conta própria. Esta
emissão compete apenas ao Tesouro Nacional.
 Administra tanto as reservas como a dívida pública
externa, além de fiscalizar e supervisionar a dívida pública
de estados e municípios, para evitar que seu eventual
62
descontrole prejudique a política fiscal do governo.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Como fiscal do SFN, o BC procura garantir o correto
funcionamento de todas as suas IFs, antecipando-se aos
problemas de liquidez que algumas delas possam vir a ter e,
assim, preservando a integridade do sistema financeiro
como um todo e das economias de cada um de nós.
 Como gestor da política cambial, estabelece as regras de
gestão e operação dos bancos em relação à moeda
estrangeira, mais especificamente ao dólar, de forma a
permitir que, dependendo das condições internas de nossa
economia e de suas relações com o exterior, o preço do
nosso real em relação ao dólar (a taxa de câmbio) garanta
um fluxo de moeda positivo do País com o exterior
(recebemos mais dólares do exterior do que somos
63
obrigados a enviar) sem aumento de inflação.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Para descentralizar e facilitar a sua atuação no mercado
financeiro, o BACEN credencia instituições financeiras
– os DEALERS – para atuar como seu representante,
viabilizando a ligação entre si, a Secretaria do Tesouro
Nacional e as demais instituições que atuam no SFN.
 Dealer Primário: atua no desenvolvimento do mercado
primário de títulos públicos federais (12 IFs, no
máximo).
 Dealer Especialista: atua no desenvolvimento do
mercado secundário de títulos públicos federais(10 IFs,
no máximo)
64
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 A cada semestre um Dealer é substituído em cada um
dos grupos.
 Os LEILÕES INFORMAIS (ou “GO AROUND”) são os
leilões promovidos pelo BACEN perante o mercado
financeiro, visando manter o maior nível de
competitividade, promovendo a participação de todos
os Dealers credenciados, quando da operação de venda
ou de resgate de títulos.
 Por meio da compra ou venda de títulos no mercado
financeiro o BACEN executa sua política monetária,
65
aumentando ou reduzindo a liquidez da economia.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Principais Atribuições do BACEN
(vide: www.bacen.gov.br)
I – EMITIR papel-moeda e moeda metálica(exclusivo do BC)
II – EXECUTAR os serviços do meio circulante.
 As atividades referentes ao meio circulante destinamse a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à
atividade econômico-financeira do País. Anualmente,
são encomendados à Casa da Moeda do Brasil (CMB)
os quantitativos de numerário projetados para atender
às necessidades previstas.
 O BACEN, em conjunto com a CMB, desenvolve
projetos de cédulas e moedas metálicas, adotando
66
temas que lhes confiram identidade nacional.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Principais Atribuições do BACEN - continuação
 A CASA DA MOEDA DO BRASIL existe desde 1694,
quando foi instalada na Bahia, sendo transferida, em
1699, para o Rio de Janeiro. Em 1970, foi para
Pernambuco, lá funcionando até 1972. No ano
seguinte, retornou ao RJ, onde permanece até hoje.
 A CMB tem como finalidade principal garantir o
suprimento do meio circulante nacional. Para atender à
demanda do BC, dispõe de unidades industriais
responsáveis pela impressão de cédulas, pela
cunhagem de moedas e também de medalhas
comemorativas.
 O papel-moeda fabricado somente tem valor financeiro
67
quando registrado e custodiado pelo BACEN.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Principais Atribuições do BACEN:
III – RECOLHER Depósito Compulsório sobre “Valores Sujeitos
ao Recolhimento (VSR)” de recursos captados ou de
serviços prestados pelas IFs junto aos seus depositantes,
aplicadores ou conveniados.
IV – RECEBER recolhimentos voluntários das Instituições
Financeiras e Bancárias.
V – REALIZAR Open Market (Mercado Aberto): compra e Venda
de Títulos Públicos Federais.
VI – EFETUAR o Redesconto ou Empréstimo de Assistência à
68
Liquidez às IFs: iliquidez temporária indesejável.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
Principais Atribuições do BACEN – continuação
VII – REGULAR a execução do Serviço de Compensação de
Cheques e Outros Papéis.
Ob: Quem executa é o Banco do Brasil por meio de uma das
câmaras de compensação (clearings houses) do SPB
VIII – EXERCER o controle de crédito.
IX – EXERCER a fiscalização das IFs.
X – AUTORIZAR o funcionamento das IFs.
XI – ESTABELECER as condições para o exercício de quaisquer
cargos de direção nas IFs.
XII – VIGIAR a interferência de outras empresas nos mercados
financeiros e de capitais.
XIII – CONTROLAR o fluxo de capitais estrangeiros no país.
69
XIV – ADMINISTRAR o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Principais Competências exclusivas do BACEN (Lei nº 4.595/64)






EFETUAR Open Market (operações de compra e venda
de títulos públicos e federais).
CONTROLAR o crédito sob todas as formas.
FISCALIZAR as IFs, aplicando, quando necessário, as
penalidades previstas em lei.
CONCEDER autorizações às IFs, no que se refere ao
funcionamento, instalação ou transferência de sua
sede, e aos pedidos de fusão e incorporação.
ESTABELECER as condições para o exercício de
quaisquer cargos de direção nas IFs privadas.
REGULAR a concorrência entre as IFs.
70
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Principais Competências
continuação
exclusivas
do
BACEN
-

VIGIAR a interferência de outras empresas nos
mercados financeiros e de capitais.

CONTROLAR o fluxo de capitais estrangeiros,
garantindo o correto funcionamento do mercado
cambial, operando, inclusive, via Ouro, Moeda ou
Operações de Crédito no exterior.

FORMULAR, executar e acompanhar a Política
Monetária por meio de mecanismos das Reservas
Bancárias; Operações de Mercado Aberto; Reservas
71
Compulsórias; e Assistência Financeira de Liquidez.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Principais Competências exclusivas do BACEN continuação
 FORMULAR, executar e acompanhar a Política Cambial
e de relações financeiras com o exterior por meio de:
 Regulação do Mercado de Câmbio;
 Administração das Reservas Internacionais;
 Acompanhamento dos movimentos de capitais;
 Relacionamento com Organismos Internacionais e
América Latina;
 Participação no Processo de Integração do
Mercosul; e
 Negociação da Dívida Externa.
 ESTABELECER por meio do COPOM a taxa básica
de
72
juros para as operações financeiras – Taxa SELIC.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Principais Objetivos do BACEN:

ZELAR pela adequada liquidez da economia

MANTER as reservas internacionais em nível
adequado

ESTIMULAR a formação de poupança

ZELAR pela estabilidade econômica

PROMOVER permanente aperfeiçoamento do73SFN
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 Composição:

Composta por OITO (8) integrantes: um (1) presidente
e sete (7) Diretores (escolhidos pelo Presidente da
República). Esta estrutura forma a Diretoria Colegiada;

O Presidente da República deverá indicar o Presidente
e os Diretores do BACEN, que serão submetidos à
aprovação do Senado Federal; e

Compete privativamente ao Senado Federal aprovar,
por voto secreto, após arguição pública, a escolha do
74
Presidente e Diretores do BACEN.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 O BACEN à luz da Constituição Federal de 1988:




Detém o exercício exclusivo da competência da União
para emitir moeda.
Sofre a exigência de aprovação prévia pelo Senado
Federal, em votação secreta, após argüição pública,
dos nomes indicados pelo Presidente da República
para os cargos de presidente e diretores da Autarquia.
Vedada ao Banco Central a concessão direta ou
indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.
Previsão (art. 192, CF/88) de elaboração de Lei
Complementar do SFN, que deverá substituir a Lei
4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do BC.
75
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
CF/88 – Artigo 164:
“A competência da União para emitir moeda será
exercida exclusivamente pelo Banco Central.
1° - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou
indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer outro órgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
2° - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de
emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular
76
a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 O BACEN possui a capacidade de controlar o processo
inflacionário por meio de políticas monetárias, creditícias,
cambiais e de juros, SEM A INTERVENÇÃO DO
GOVERNO, utilizando-se de instrumentos, tais como:
 Depósito Compulsório sobre os depósitos à vista;
 Empréstimo de Liquidez;
 Operações de Mercado Aberto (Open Market);
 Contingenciamento de Crédito.
 Na proporção em que o BACEN tem e exerce a
independência (autonomia) para controlar a inflação por
intermédio de seus mecanismos legais, cabe ao governo
controlar seus gastos com mais rigidez, afinal não poderá
77
usar o Banco para imprimir dinheiro e pagar suas dívidas.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 O BACEN autoriza, normatiza, fiscaliza e pode intervir ou
liquidar extrajudicialmente as seguintes instituições:
1. Bancos Comerciais (BCom) e Múltiplos (BM)
2. Caixas Econômicas (CE) e Caixa Econômica Federal (CEF)
3. Bancos de Investimentos e Bancos de Desenvolvimento
4. Sociedades de Crédito, Financiamento e Investim. (SCFI)
5. Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI)
6. Associações de Poupança e Empréstimo (APE)
7. Companhias Hipotecárias (CH)
8. Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM) – Leasing
9. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
10. Sociedades Distribuidoras Títulos e Valores Mobiliários
11. Cooperativas de Crédito (CCred)
78
12. Bancos de Câmbio
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN

I)
Requisitos necessários
funcionamento de IFs:
para
a
constituição
e
Indicação de responsável, tecnicamente capacitado, pela
condução do projeto junto ao BACEN, bem como
identificado o grupo organizador da nova instituição, do
qual deverão participar representantes do futuro grupo
de controle.
II) Publicação de Declaração de Propósito.
III) Apresentação de documentos:
1. Estudo da viabilidade econômico-financeira,
expectativa
de
rentabilidade
e
projeções
financeiras evidenciando a evolução patrimonial
79
no período;
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
2.
Plano de Negócios que deverá indicar, no mínimo:
 estrutura organizacional com determinação das
responsabilidades dos níveis da instituição;
 especificação das estruturas dos controles internos,
com auditoria interna e externa;
 definição dos objetivos estratégicos;
 definição dos principais produtos e serviços a serem
operados e público-alvo;
 tecnologias
de
colocação
dos
produtos
e
dimensionamento da rede de atendimento;
 prazo máximo para início das atividades após a
autorização de funcionamento, dada pelo BC;
 descrição dos critérios utilizados na escolha80 dos
administradores.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
3.
Definição dos padrões de Governança Corporativa a
serem observados, incluindo-se o detalhamento da
estrutura de incentivos e da política de remuneração:



Indicação e composição do grupo de controle da IF;
Demonstração da capacidade econômico-financeira
compatível com o porte, natureza e objetivo do
empreendimento, a ser atendida, a critério do BACEN,
individualmente por acionista controlador ou pelo grupo
de controle;
Inexistência de restrições que possam afetar a reputação
dos controladores, aplicando-se, no que couber, as demais
normas legais e regulamentares referentes às condições
para exercício dos cargos de administração das IFs; 81
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN

Autorização expressa, por todos os integrantes do
grupo de controle e por todos os detentores de
participação qualificada:
a) à Secretaria da Receita Federal, para fornecimento ao
BACEN de cópia da declaração de rendimentos, de bens
e direitos e de dívidas e ônus reais, relativa aos três
últimos exercícios, para uso exclusivo no respectivo
processo de autorização;
b) ao BACEN para acesso a informações a seu respeito
constantes de qualquer sistema público ou privado de
cadastro e informações;
82
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
IV) Após atendidas as condições do BACEN, formalizar-se-á
o pedido de autorização para funcionamento, no prazo
máximo de 90 dias do recebimento da comunicação do
BACEN, cuja inobservância ensejará o arquivamento do
processo.
V) O BACEN poderá, mediante pedido justificado, conceder
prazo adicional de até noventa dias, findo o qual, não
adotadas as providências pertinentes, o processo de
constituição será automaticamente arquivado.
VI) A autorização para funcionamento depende da aprovação,
pelo BACEN, dos atos formais de constituição,
observada a regulamentação vigente. Esta autorização
fica igualmente condicionada à comprovação da origem
83
dos recursos que serão utilizados no empreendimento.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
VII) Obtida a autorização para funcionamento, e previamente
ao início das atividades, a instituição deverá:
1) encaminhar ao BACEN declaração atestando a
conformidade de sua infra-estrutura ao Plano de
Negócios apresentado;
2) comprovar, no caso de instituições financeiras, a
adesão ao mecanismo de proteção a titulares de
créditos contra instituições financeiras (FGC).
Atenção:
As
instituições
financeiras
somente
poderão
funcionar
no País
mediante
prévia
autorização do BACEN ou decreto do Poder Executivo,
84
quando forem estrangeiras. (Art. 18 da Lei 4.595/1964).
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 BACEN E OS ADMINISTRADORES DO SISTEMA FINANCEIRO
De acordo com a legislação em vigor, dependem de
prévia homologação do BACEN a posse e o exercício de cargos
em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar por esta Entidade.
Possuir reputação ilibada é condição necessária para o
exercício dos cargos no SFN, motivo pelo qual esta Autarquia
exige, com base na Resolução 3.041/02, a publicação, em jornal
de grande circulação, de Declaração de Propósito para os casos
de eleitos ou nomeados para cargos de conselheiro de
administração, de diretor ou de sócio-gerente com o objetivo de
85
receber eventuais objeções por parte do público.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 BACEN E OS ADMINISTRADORES DO SISTEMA FINANCEIRO
O BACEN, julgando ser necessário dar maior publicidade
ao assunto, resolveu proceder à divulgação no Sistema de
Informações Banco Central (Sisbacen) das declarações de
propósito publicadas em jornais. Também com o objetivo de
tornar mais transparentes suas ações, passou a se utilizar do
Sisbacen para comunicar os nomes dos eleitos ou nomeados
aprovados em processos de homologação, cumprindo assim o
disposto no artigo 10 da Resolução 3.041/02.
Dessa forma, o Departamento de Organização do Sistema
Financeiro passou a publicar Comunicados dando divulgação
às Declarações de Propósito protocolizadas nesta Autarquia e
86
aos nomes dos eleitos/nomeados homologados.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
 BACEN – NOTÍCIA RECENTE: COMEF
O BACEN realizou dia 14 de julho de 2011 a
primeira reunião ordinária do Comitê de Estabilidade
Financeira (COMEF). O Comitê, criado pela Portaria no
65.180 de 18 de maio de 2011, é um órgão de
governança do Banco Central que tem por objetivo,
essencialmente, determinar a realização de estudos
relativos à estabilidade financeira e à prevenção do
risco sistêmico bem como definir as estratégias do BC
para a condução dos processos relacionados à
87
estabilidade financeira.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
REGULAMENTO DO COMEF
(ANEXO À PORTARIA 65.180, DE 18 DE MAIO DE 2011)
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) tem
como objetivo avaliar a estabilidade financeira e definir as
diretrizes e as estratégias do Banco Central do Brasil para a
mitigação do risco sistêmico.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º O Comef é constituído pelo Presidente e pelos Diretores do Banco Central do Brasil, todos com direito a voto.
§ 1º Os titulares das seguintes unidades participam das
88 reuniões do Comef:
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
I - Departamento de Assuntos Internacionais (Derin);
II - Departamento Econômico (Depec);
III - Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep);
IV - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação (Desig);
V - Departamento de Normas do SFN (Denor);
VI - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos (Deban);
VII - Departamento de Operações do Mercado Aberto(Demab)
VIII - Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin);
IX - Departamento de Organização do SFN (Deorf);
89
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
X - Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup);
XI - Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não-Bancárias (Desuc);
XII - Gerência-Executiva de Gestão de Riscos Corporativos
(Geris);
XIII - Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence);
XIV - Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC); e
XV - Secretaria-Executiva (Secre).
§ 2º O Comef realizará reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias por decisão da Diretoria Colegiada. 90
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
§ 3º A reunião será dividida em duas sessões:
I - a primeira sessão, destinada à realização da apresentação
e à discussão dos temas selecionados, terá a participação do
Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e dos
titulares das unidades citadas no § 1º do art. 2º;
II - a segunda sessão, destinada à definição de estratégias e
diretrizes para preservar a estabilidade financeira e mitigar o
risco sistêmico, terá a participação do Presidente e dos
Diretores do Banco Central do Brasil e do Secretário do
Comitê, esse último sem direito a voto.
§ 4º Podem participar da reunião outros servidores, quando
convocados pelo Presidente ou pelos Diretores do Banco
91
Central do Brasil.
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
§ 5º O Presidente do Banco Central do Brasil decide com o
voto de qualidade nas reuniões do Comef.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comef:
I - definir as estratégias e as diretrizes do Banco Central do
Brasil para a condução dos processos relacionados à
estabilidade financeira, bem como os mecanismos de
prevenção e os planos de contingência para a solução de
crises financeiras;
II - determinar a realização de estudos, pesquisas e trabalhos
relativos à estabilidade financeira e à prevenção do 92risco
sistêmico;
ENTIDADES SUPERVISORAS
BACEN
III - orientar a atuação do Banco Central do Brasil no Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro,
de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização
(Coremec) e em fóruns similares, assim como o
relacionamento
com
outras
entidades
detentoras de informações úteis à manutenção da
estabilidade financeira; e
IV - alocar responsabilidades entre as unidades envolvidas
com vistas à atuação integrada e coordenada, conforme as
respectivas atribuições definidas no Regimento Interno do
Banco Central do Brasil.
93
BACEN
Questão de Concurso
 CESPE / BrB / DF / OUT 2011. Julgue Certo ou Errado.
(___) O Banco Central do Brasil, ao financiar o Tesouro
Nacional por meio da emissão de títulos públicos e
controlar a liquidez do mercado, atua como banqueiro
do governo e emprestador de última instância.
94
BACEN
Questão de Concurso
 FCC/BB 003 – AM ES MG RS RJ SC/AGO2011
O Banco Central do Brasil tem como atribuição:
(A) receber os recolhimentos compulsórios dos bancos.
(B) garantir a liquidez dos títulos de emissão do
Tesouro Nacional.
(C) acompanhar as transações em Bolsas de Valores.
(D) assegurar o repasse dos contratos de previdência
privada.
(E) fiscalizar os repasses de recursos pelo BNDES.
95
ESTRUTURA DO SFN
Questão de Concurso
 FCC/BB 002 – AC AP MA MT PE PI RN RO RR SE/
FEV/2011
O Sistema Financeiro Nacional tem na sua composição,
como entidade supervisora:
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
a Caixa Econômica Federal.
o Banco Central do Brasil.
o Banco da Amazônia.
o Banco do Nordeste.
o Banco do Brasil.
96
ESTRUTURA DO SFN
Questão de Concurso
 FCC/BB 002 – AC AP MA MT PE PI RN RO RR SE/
FEV/2011
O Sistema Financeiro Nacional é integrado por:
(A) Ministérios da Fazenda e do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
(B) Secretaria do Tesouro Nacional e Conselho
Monetário Nacional.
(C) órgãos normativos, entidades supervisoras e
operadores.
(D) Receita Federal do Brasil e Comissão de Valores
Mobiliários.
97
(E) Secretarias Estaduais e Ministério da Fazenda.
CMN
Questão de Concurso
 FCC/BB 002 - AC AP MA MT PE PI RN RO RR SE/
FEV/2011
A função de zelar pela liquidez e solvência das
instituições financeiras autorizadas a funcionar no País
é:
(A) da Federação Brasileira de Bancos.
(B) do Fundo Garantidor de Crédito.
(C) da Comissão de Valores Mobiliários.
(D) do Ministério da Fazenda.
(E) do Conselho Monetário Nacional.
98
BACEN
Questão de Concurso
 Cespe/BrB/DF/2010. Em relação ao Sistema Financeiro
Nacional (SFN) e aos seus diversos órgãos, entidades e
instituições, julgue os itens a seguir:
(___) A partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º
40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o
SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que
deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do
capital estrangeiro nas instituições que integram esse
sistema.
(___) Compete ao Banco Central do Brasil (BACEN), de
acordo com a Lei n.º 4.595/1964, regular a concorrência entre
instituições financeiras.
99
BACEN
Questão de Concurso
 Cespe/BrB/DF/2010. Em relação ao Sistema Financeiro
Nacional (SFN) e aos seus diversos órgãos, entidades e
instituições, julgue os itens a seguir:
(___) Ao Conselho Monetário Nacional (CMN) incumbe
expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem
observadas pelas instituições financeiras.
(___) Uma empresa que capte ou administre seguros não se
caracteriza, de acordo com a Lei n.º 4.595/1964, como
instituição financeira, embora possa a esta ser equiparada,
para fins específicos, em outras leis especiais como, por
exemplo, na lei que dispõe acerca dos crimes contra o SFN.
(___) As instituições financeiras que recebem depósitos do
público podem emitir debêntures, desde que previamente
100
autorizadas pelo BACEN.
CMN
Questão de Concurso
Cespe/BB/DF/2008. O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão
normativo, responsável pelas políticas e diretrizes monetárias para a
economia do país. Julgue os itens abaixo:
(___) Na sua mais recente composição, o CMN passou a ser integrado
pelo ministro da Fazenda, como presidente do conselho, pelo ministro
do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo presidente do Banco do
Brasil.
(___) Compete ao CMN fixar as diretrizes e normas da política
cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer
operações em direitos especiais de saque e em moeda estrangeira.
(___) São regulamentadas por meio de resoluções as matérias
aprovadas pelo CMN, normativo de caráter público, sempre divulgado
no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normativos do Banco
Central do Brasil (BACEN).
(___) Apenas a partir de reuniões consideradas não-sigilosas do
101 CMN
são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU.
BACEN
Questão de Concurso
 Cespe/BB/DF/2008. O BACEN, criado pela Lei n.º
4.595/1964, é uma autarquia federal vinculada ao Ministério
da Fazenda, com sede e foro na capital da República e
atuação em todo o território nacional. Julgue os itens:
(___) As instituições financeiras estrangeiras podem
funcionar no país somente mediante prévia autorização do
BACEN ou decreto do Poder Executivo.
(___) Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o
funcionamento das administradoras de cartão de crédito.
(___) O BACEN executa a política cambial definida pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
regulamentando o mercado de câmbio e autorizando
as
102
instituições que nele operam.
BACEN
Questão de Concurso
 Cespe/BB Sul e Sudeste/2007. Com relação ao SFN e seus
órgãos, julgue os próximos itens:
(___) O BACEN, respeitando a atual política cambial, deve,
sempre que necessário, intervir no mercado comprando ou
vendendo dólares para estabelecer novo patamar de preços
relativos.
(___) A diretoria colegiada do BACEN é composta de nove
membros, sendo um deles o presidente, todos nomeados
pelo Presidente da República, entre brasileiros de ilibada
reputação e notória capacidade em assuntos econômicofinanceiros, após aprovação pelo Senado Federal.
103
ESTRUTURA DO SFN
Questões de Concursos
Julgue CERTO ou ERRADO os seguintes itens:
 Cespe/UnB/BASA/2007/Palmas/TO
(___) O depósito bancário pode ocorrer com dinheiro
ou com objeto móvel. Em dinheiro, representa uma
operação passiva, e o depósito de coisa móvel, uma
operação acessória, ou seja, uma prestação de
serviços.
 Cespe/UnB/CEF/2006/Rio de Janeiro/RJ
(___) São operações passivas bancárias: RDB, CDB e
cheque especial.
104
CMN
Questão de Concurso
CESPE/BB/Palmas/2007.
(___) A política do CMN objetiva, entre outros, adaptar o
volume dos meios de pagamento às reais necessidades
da
economia
nacional
e
seu
processo
de
desenvolvimento e, também, zelar pela liquidez e
insolvência das instituições financeiras.
105
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(BACEN). - Gran Cursos