PRINCÍPIOS DO PROCESSO
DO TRABALHO
FLÁVIA GUIMARÃES PESSOA
Mestrando: Roberto Wagner
NOÇÃO INTRODUTÓRIA
 Princípios são idéias estruturais do
direito, base de sustentação do
ordenamento jurídico
 Qual a função dos princípios?
 Informadora/Normativa/ interpretativa
NOÇÃO INTRODUTÓRIA




Qual a função dos princípios?
Informadora
Normativa
Interpretativa
DISTINÇÀO ENTRE PRINCÍPIOS E
TÉCNICAS

Princípio é a idéia estrutural, são
superiores à técnica. As técnicas dão
conteúdo prático aos princípios
 Ex: Princípio da Celeridade, técnica da
oralidade. Sucumbe quando prejudicar
outros princípios, como a ampla defesa.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
Acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXIV)
Inafastabilidade de Jurisdição
OBS: art. 625-D CLT (Comissão de Conciliação
Prévia)
Juiz natural e Promotor natural (art. 5º,
XXXVII e art.128, I b) – prévia instituição
do órgão que vai julgar / do órgão do
ministério público que vai atuar. Proibição
de tribunais de exceção
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
Devido processo legal (art. 5º, LIV) :
“ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem...” - para alguns é o
principal princípio de direito processual,
em cujo conteúdo se inserem todos os
outros
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
 Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV) –
Audiência bilateral das partes.
Liminar inaudita altera parte. – Importância da
lealdade processual neste caso (boa fé).
 Motivação das decisões (art. 93, IX) – todas as
decisões, não só as sentenças. A motivação
deve convencer ao leitor.
O que deve constar na decisão trabalhista art.
832 CLT.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
Revisibilidade das decisões (decorre do
art. 5º LIV, LV, competência dos tribunais)
– Diversas teorias, não é princípio
constitucional do processo
Processo do trabalho - causas de alçada
– Valor inferior ao dobro do salário mínimo
– Só recurso extraordinário (matéria
constitucional)
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
Duração Razoável do Processo - Art.
5º, LXXVIII (celeridade EC 45/2004)
três critérios devem ser levados em
conta na determinação da duração
razoável do processo: a) a
complexidade do assunto; b) o
comportamento dos litigantes; c)
atuação do órgão jurisdicional”
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
Publicidade dos atos processuais (art.
5º, LX – restrita quando da defesa da
intimidade ou o interesse social o
exigirem)
Exceto 155 CPC – interesse público /
Direito de família
Justiça do Trabalho – justa causa, assédio
moral etc.
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
PROCESSUAL
 Imparcialidade do juiz – antes a junta
era o responsável pelo julgamento,
segundo a CLT. Hoje tende-se a
remeter para o tribunal
Simetria de tratamento processual
das partes
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
PROCESSUAL
 Lealdade – litigância de má-fé
 Preclusão - o processo marcha para frente,
perda da faculdade de praticar um ato –
temporal -decurso do tempo – lógica - ato
incompatível – começou a executar antes do
prazo para recurso. Não pode mais recorrer./
Consumativa – Se já apresentou a peça antes
do decurso do prazo, não pode mais alterála.(Princípio da estabilidade da lide – aditar o
pedido, antes da citação – CLT defesa em
audiência art. 847)
 Perempção – perda do direito de praticar ato
processual (Arts. 731 e 732 CLT)
PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO
PROCESSUAL
 Celeridade e economia – prazos
exíguos e improrrogáveis –
Concentração dos atos em audiência
Art. 849 da CLT – audiência de
julgamento será contínua.
PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
Princípio da conciliabilidade Atualmente é norma geral.
Momentos legais: art. 846 e 850 – No
início(abertura da audiência) de tudo e no
final de tudo (após as razões finais). A
qualquer tempo pode.
Desconstituição – Só ação rescisória
PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
Princípio da capacidade postulatória –
jus postulandi pessoal da parte –
Art. 791 CLT - Só no âmbito da Justiça do
Trabalho - Recurso Extraordinário não.
Conseqüência – Não são devidos
honorários advocatícios em regra e não
aceitação da inépcia da inicial
PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
 Princípio da jurisdição normativa - art. 114
§2º
 Recusando-se qualquer das partes à
negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado
às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio
coletivo de natureza econômica, podendo a
Justiça do Trabalho decidir o conflito,
respeitadas as disposições mínimas legais de
proteção ao trabalho, bem como as
convencionadas anteriormente. (A JT só exerce
o poder normativo se ambos entes sindicais
concordarem com o ajuizamento do dissídio)
PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
 Proteção - in dubio pro misero não se aplica.
As regras processuais são idênticas. Contudo,
a outorga da capacidade postulatória, o fato de
não haver o adiantamento de custas e o fato de
que se o reclamante decair de alguma parte do
pedido não paga custas demonstram o princípio
da proteção.
OBS: Ausência do reclamante importa no
arquivamento da reclamação, podendo ajuizá-la
novamente.
PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
 Princípios emergentes:
 restrição à inépcia – contudo não pode excluir
o direito de ampla defesa do réu – ex:
empregado entra pedindo rescisão indireta
(empregado dá por rescindido o contrato de
trabalho por descumprimento do empregador)
mas não diz qual o motivo,
extrapetição (art. 128 CPC - Juiz decide nos
limites que a lide foi proposta. No processo do
trabalho – art. 496 - faculdade de converter a
reintegração em indenização dobrada) ver
súmula TST.
 coletivização de dissídios individuais substituição processual – art. 8 III CF
TÉCNICAS
 Oralidade – Serve à celeridade e à economia
processual - art. 840,847,849,851,852
Exceção 853 – inquérito e 856 – Dissídio
Coletivo
 Concentração dos atos - a audiência reúne
todos os atos necessários ao desenvolvimento
do processo 849 – Não há adiamento no
procedimento sumaríssimo.
 Instrumentalidade – CLT 794 a 798
 Inquisitoriedade – maior liberdade para o juiz
Lei 5584/70 art. 4º, art. 765
RESUMO
Princípios
 Dispositivo e da demanda
Inquisitório ou inquisitivo ou do impulso
oficial
Concentração dos atos processuais
(celeridade)
Princípio da Oralidade
Imediatidade ou imediação
Irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias
Contraditório e Ampla Defesa
Motivação das decisões
Conciliação
Jus postulandi da parte
Devido Processo Legal
Duplo Grau de Jurisdição
Inafastabilidade da Jurisdição
 Imparcialidade do Juiz
Juiz Natural e do Promotor Natural
Obs: Identidade física do juiz?
 Boa Fé e lealdade processual
 Eventualidade
 Preclusão e Perempção
 Impugnação Especificada
 Normatização Coletiva
 Extrapetição
 Proteção
 Non reformatio in pejus
 Instrumentalidade ou da Finalidade
 Perpetuatio Jurisdictionis
 Estabilidade da Lide
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