Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
Comissão propõe regras modernas em matéria de contratos digitais para
simplificar e promover acesso a conteúdos digitais e vendas em linha em
toda a UE
Bruxelas, 9 de dezembro de 2015
Em concretização da sua Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão apresenta hoje
duas propostas para proteger melhor os consumidores que fazem compras em linha em toda
a UE e ajudar as empresas a expandir as suas vendas em linha.
Digital Single Market, Consumers' announcement
Um dos pilares da Estratégia para o Mercado Único Digital é garantir um melhor acesso dos
consumidores e das empresas a bens e serviços em linha em toda a Europa. O comércio eletrónico está
a crescer, mas as empresas e os consumidores europeus ainda não tiraram plenamente partido das
suas potencialidades: apenas 12 % dos retalhistas da UE vendem em linha a consumidores de outros
países da União, sendo esse número três vezes superior (37 %) quando se trata de vendas dentro do
seu próprio país. Do mesmo modo, apenas 15 % dos consumidores compram em linha a partir de
outro país da UE, mas cerca de três vezes mais consumidores (44 %) fazem compras a partir do seu
próprio país.
A Comissão adotou hoje duas propostas: uma sobre o fornecimento de conteúdos digitais
(«streaming» de música, por exemplo) e outra sobre a venda em linha de produtos (compra de
vestuário em linha, por exemplo). As duas propostas contemplam os principais obstáculos ao comércio
eletrónico transfronteiras na UE: a fragmentação da legislação no domínio dos contratos celebrados
com consumidores e os elevados custos daí decorrentes para as empresas, especialmente as PME, bem
como a reduzida confiança dos consumidores quando fazem compras em linha a partir de outro país.
Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, declarou: «Quando
descarregamos um filme ou uma música, é necessário que funcione. Se assim não for, temos de poder
rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta. As propostas hoje apresentadas conferirão mais
direitos aos consumidores em linha, permitindo-lhes desfrutar, com toda a confiança, de produtos e
serviços provenientes de outros países da UE. As empresas, em especial as de menor dimensão,
poderão desenvolver-se além-fronteiras a menor custo, regendo-se por um conjunto comum de regras
da UE em vez de uma panóplia de leis nacionais. O Mercado Único Digital está em marcha e contribuirá
para melhorar a vida quotidiana das pessoas, na qual o digital é omnipresente».
Věra Jourová, Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género,
afirmou: «As propostas que hoje apresentamos incutirão confiança aos consumidores para fazerem
compras noutros países da UE e simplificarão a vida das empresas, especialmente as PME, que vendem
em linha para toda a Europa. A Internet eliminou os obstáculos tecnológicos a um Mercado Único
Digital; com as propostas relativas aos contratos digitais pretendemos eliminar os obstáculos jurídicos
A harmonização dos direitos contratuais na UE facilitará a oferta de bens e de conteúdos digitais em
toda a Europa. Os consumidores beneficiarão de regras simples e mais modernas; as empresas
beneficiarão de uma maior segurança jurídica, bem como de formas mais fáceis e baratas de expandir
as suas atividades, o que, por sua vez, se traduzirá num aumento da oferta, a preços competitivos,
para os consumidores».
A eliminação dos obstáculos decorrentes das discrepâncias em matéria de direito dos contratos deverá
beneficiar a economia europeia no seu conjunto. Espera-se que mais de 122 000 empresas da UE
comecem a vender a consumidores de outros Estados-Membros e o número total de consumidores que
fazem compras em linha a partir de outros países da UE poderá ascender a 70 milhões. Tal permitirá
abrir novos mercados, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME), intensificar a
concorrência e contribuirá para o crescimento económico: prevê-se que a diminuição dos preços ao
consumidor se traduza num acréscimo no consumo na UE de 18 mil milhões de EUR e num
aumento de 4 mil milhões de EUR do PIB da UE em relação ao nível atual.
Os consumidores beneficiarão de um nível mais elevado de proteção e de uma escolha mais vasta de
produtos a preços mais competitivos:
- Inversão do ónus da prova:Por exemplo, se um consumidor italiano detetar hoje que um
produto que comprou em linha há mais de 6 meses é defeituoso e solicitar ao vendedor a
reparação ou substituição do mesmo, pode ser-lhe exigido que prove que o defeito já existia na
altura da entrega. Ao abrigo das novas regras propostas, durante o período de garantia de dois
anos, o consumidor terá a possibilidade de exigir uma solução sem ter de provar que o defeito já
existia aquando da entrega.
- Direitos claros e específicos para os conteúdos digitais: Por exemplo, um consumidor que
descarregue um jogo que não funciona corretamente pode, atualmente, receber como
compensação apenas um desconto sobre o descarregamento de outros jogos no futuro. Com a
diretiva proposta, os consumidores terão a possibilidade de solicitar a resolução de tais problemas
e, se tal não for viável ou não for efetuado corretamente, obter uma redução do preço ou rescindir
o contrato e ser reembolsados integralmente.
As empresas poderão fornecer conteúdos digitais e vender produtos em linha aos consumidores de
toda a UE, com base num conjunto comum de normas em matéria de contratos:
- Segurança jurídica e um enqudramento favorável às empresas: Atualmente, as empresas
têm de despender tempo e dinheiro para se adaptarem ao direito dos contratos dos EstadosMembros em que efetuam vendas. Segundo as regras propostas, as empresas deixarão de ter de
fazer face a esta fragmentação: poderão fornecer conteúdos digitais e vender produtos em linha a
consumidores de todos os Estados-Membros, com base num conjunto comum de normas
fundamentais de direito dos contratos.
- Redução de custos para as empresas: Atualmente, as empresas suportam um custo único
adicional de 9 000 EUR para se adaptarem ao direito dos contratos de cada novo Estado-Membro
em que pretendam vender. Com as novas regras a nível da UE, cada empresa poderia economizar
até 243 000 EUR se pretender vender nos outros 27 países da UE.
Contexto
- As novas regras hoje divulgadas relativas aos direitos de autor (comunicado de imprensa) e aos
contratos digitais são as primeiras propostas legislativas apresentadas como parte da Estratégia
para o Mercado Único Digital. No total, serão apresentadas 16 iniciativas até ao final do próximo
ano.
- O potencial das vendas em linha ainda não foi plenamente explorado na UE: em 2014, a
percentagem do comércio eletrónico em todo o setor retalhista na Europa foi de 7,2 %, ao passo
que nos Estados Unidos atingiu 11,6 %.
- De facto, existe claramente uma lacuna na legislação da UE no que respeita a conteúdos digitais
defeituosos. A maior parte dos Estados-Membros não dispõem de legislação neste domínio. Muito
embora as regras de defesa do consumidor já estejam harmonizadas a nível UE em certos setores,
existem ainda discrepâncias entre as legislações nacionais relativas aos contratos
celebrados com consumidores. Estas divergências originam custos adicionais para as empresas
e afetam a confiança dos consumidores nas compras transfronteiras. No tocante aos direitos dos
consumidores em caso de produtos defeituosos, em especial, a Europa ainda aplica 28 legislações
parcialmente diferentes, uma vez que existem apenas requisitos mínimos da UE.
Para mais informações
- Regras em matéria de contratos digitais
- Q&A
- Fichas de informação/Infográfico
Outras ligações úteis
Mercado Único Digital Europeu anunciado pelo Presidente Juncker — vídeo
Página Web sobre o Mercado Único Digital (#DigitalSingleMarket)
Mercado Único Digital para a Europa: Comissão Europeia define 16 iniciativas para a sua concretização
(6 de maio de 2015)
Página Web do Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital Andrus Ansip (@Ansip_EU)
Página Web da Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Vera
Jourova (@VeraJourova)
Orientações políticas do Presidente Juncker
Programa de trabalho da Comissão para 2016
IP/15/6264
Contactos para a imprensa:
Christian WIGAND (+ 32 2 296 22 53)
Melanie VOIN (+ 32 2 295 86 59)
Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail
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