Comissão Europeia - Comunicado de imprensa Comissão propõe regras modernas em matéria de contratos digitais para simplificar e promover acesso a conteúdos digitais e vendas em linha em toda a UE Bruxelas, 9 de dezembro de 2015 Em concretização da sua Estratégia para o Mercado Único Digital, a Comissão apresenta hoje duas propostas para proteger melhor os consumidores que fazem compras em linha em toda a UE e ajudar as empresas a expandir as suas vendas em linha. Digital Single Market, Consumers' announcement Um dos pilares da Estratégia para o Mercado Único Digital é garantir um melhor acesso dos consumidores e das empresas a bens e serviços em linha em toda a Europa. O comércio eletrónico está a crescer, mas as empresas e os consumidores europeus ainda não tiraram plenamente partido das suas potencialidades: apenas 12 % dos retalhistas da UE vendem em linha a consumidores de outros países da União, sendo esse número três vezes superior (37 %) quando se trata de vendas dentro do seu próprio país. Do mesmo modo, apenas 15 % dos consumidores compram em linha a partir de outro país da UE, mas cerca de três vezes mais consumidores (44 %) fazem compras a partir do seu próprio país. A Comissão adotou hoje duas propostas: uma sobre o fornecimento de conteúdos digitais («streaming» de música, por exemplo) e outra sobre a venda em linha de produtos (compra de vestuário em linha, por exemplo). As duas propostas contemplam os principais obstáculos ao comércio eletrónico transfronteiras na UE: a fragmentação da legislação no domínio dos contratos celebrados com consumidores e os elevados custos daí decorrentes para as empresas, especialmente as PME, bem como a reduzida confiança dos consumidores quando fazem compras em linha a partir de outro país. Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, declarou: «Quando descarregamos um filme ou uma música, é necessário que funcione. Se assim não for, temos de poder rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta. As propostas hoje apresentadas conferirão mais direitos aos consumidores em linha, permitindo-lhes desfrutar, com toda a confiança, de produtos e serviços provenientes de outros países da UE. As empresas, em especial as de menor dimensão, poderão desenvolver-se além-fronteiras a menor custo, regendo-se por um conjunto comum de regras da UE em vez de uma panóplia de leis nacionais. O Mercado Único Digital está em marcha e contribuirá para melhorar a vida quotidiana das pessoas, na qual o digital é omnipresente». Věra Jourová, Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, afirmou: «As propostas que hoje apresentamos incutirão confiança aos consumidores para fazerem compras noutros países da UE e simplificarão a vida das empresas, especialmente as PME, que vendem em linha para toda a Europa. A Internet eliminou os obstáculos tecnológicos a um Mercado Único Digital; com as propostas relativas aos contratos digitais pretendemos eliminar os obstáculos jurídicos A harmonização dos direitos contratuais na UE facilitará a oferta de bens e de conteúdos digitais em toda a Europa. Os consumidores beneficiarão de regras simples e mais modernas; as empresas beneficiarão de uma maior segurança jurídica, bem como de formas mais fáceis e baratas de expandir as suas atividades, o que, por sua vez, se traduzirá num aumento da oferta, a preços competitivos, para os consumidores». A eliminação dos obstáculos decorrentes das discrepâncias em matéria de direito dos contratos deverá beneficiar a economia europeia no seu conjunto. Espera-se que mais de 122 000 empresas da UE comecem a vender a consumidores de outros Estados-Membros e o número total de consumidores que fazem compras em linha a partir de outros países da UE poderá ascender a 70 milhões. Tal permitirá abrir novos mercados, especialmente para as pequenas e médias empresas (PME), intensificar a concorrência e contribuirá para o crescimento económico: prevê-se que a diminuição dos preços ao consumidor se traduza num acréscimo no consumo na UE de 18 mil milhões de EUR e num aumento de 4 mil milhões de EUR do PIB da UE em relação ao nível atual. Os consumidores beneficiarão de um nível mais elevado de proteção e de uma escolha mais vasta de produtos a preços mais competitivos: - Inversão do ónus da prova:Por exemplo, se um consumidor italiano detetar hoje que um produto que comprou em linha há mais de 6 meses é defeituoso e solicitar ao vendedor a reparação ou substituição do mesmo, pode ser-lhe exigido que prove que o defeito já existia na altura da entrega. Ao abrigo das novas regras propostas, durante o período de garantia de dois anos, o consumidor terá a possibilidade de exigir uma solução sem ter de provar que o defeito já existia aquando da entrega. - Direitos claros e específicos para os conteúdos digitais: Por exemplo, um consumidor que descarregue um jogo que não funciona corretamente pode, atualmente, receber como compensação apenas um desconto sobre o descarregamento de outros jogos no futuro. Com a diretiva proposta, os consumidores terão a possibilidade de solicitar a resolução de tais problemas e, se tal não for viável ou não for efetuado corretamente, obter uma redução do preço ou rescindir o contrato e ser reembolsados integralmente. As empresas poderão fornecer conteúdos digitais e vender produtos em linha aos consumidores de toda a UE, com base num conjunto comum de normas em matéria de contratos: - Segurança jurídica e um enqudramento favorável às empresas: Atualmente, as empresas têm de despender tempo e dinheiro para se adaptarem ao direito dos contratos dos EstadosMembros em que efetuam vendas. Segundo as regras propostas, as empresas deixarão de ter de fazer face a esta fragmentação: poderão fornecer conteúdos digitais e vender produtos em linha a consumidores de todos os Estados-Membros, com base num conjunto comum de normas fundamentais de direito dos contratos. - Redução de custos para as empresas: Atualmente, as empresas suportam um custo único adicional de 9 000 EUR para se adaptarem ao direito dos contratos de cada novo Estado-Membro em que pretendam vender. Com as novas regras a nível da UE, cada empresa poderia economizar até 243 000 EUR se pretender vender nos outros 27 países da UE. Contexto - As novas regras hoje divulgadas relativas aos direitos de autor (comunicado de imprensa) e aos contratos digitais são as primeiras propostas legislativas apresentadas como parte da Estratégia para o Mercado Único Digital. No total, serão apresentadas 16 iniciativas até ao final do próximo ano. - O potencial das vendas em linha ainda não foi plenamente explorado na UE: em 2014, a percentagem do comércio eletrónico em todo o setor retalhista na Europa foi de 7,2 %, ao passo que nos Estados Unidos atingiu 11,6 %. - De facto, existe claramente uma lacuna na legislação da UE no que respeita a conteúdos digitais defeituosos. A maior parte dos Estados-Membros não dispõem de legislação neste domínio. Muito embora as regras de defesa do consumidor já estejam harmonizadas a nível UE em certos setores, existem ainda discrepâncias entre as legislações nacionais relativas aos contratos celebrados com consumidores. Estas divergências originam custos adicionais para as empresas e afetam a confiança dos consumidores nas compras transfronteiras. No tocante aos direitos dos consumidores em caso de produtos defeituosos, em especial, a Europa ainda aplica 28 legislações parcialmente diferentes, uma vez que existem apenas requisitos mínimos da UE. Para mais informações - Regras em matéria de contratos digitais - Q&A - Fichas de informação/Infográfico Outras ligações úteis Mercado Único Digital Europeu anunciado pelo Presidente Juncker — vídeo Página Web sobre o Mercado Único Digital (#DigitalSingleMarket) Mercado Único Digital para a Europa: Comissão Europeia define 16 iniciativas para a sua concretização (6 de maio de 2015) Página Web do Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital Andrus Ansip (@Ansip_EU) Página Web da Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Vera Jourova (@VeraJourova) Orientações políticas do Presidente Juncker Programa de trabalho da Comissão para 2016 IP/15/6264 Contactos para a imprensa: Christian WIGAND (+ 32 2 296 22 53) Melanie VOIN (+ 32 2 295 86 59) Perguntas do público em geral: Europe Direct pelo telefone 00 800 67 89 10 11 ou por e-mail